Cobranças indevidas em taxas de bancos? Saiba o que fazer

A resolução nº 3.919 do Banco Central do Brasil (BC) – que consolida as normas sobre a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras – foi publicada em 2010, mas só agora ganhou repercussão nas redes.

O movimento acompanhou uma publicação feita pela produtora especialista em finanças e membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social e Sustentável do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Nathalia Rodrigues de Oliveira – conhecida na internet como Nath Finanças.

Em sua publicação, Nathalia explica sobre a resolução do BC e ensina seus seguidores a pedir o reembolso das tarifas atreladas à conta corrente.

O que diz a resolução do Banco Central

A norma do BC trata sobre a cobrança de uma série de serviços prestados pelas instituições financeiras. Além daqueles caracterizados como essenciais e que têm a cobrança de tarifa vedada, os principais serviços dos quais a resolução trata são:

  • Serviços prioritários: aqueles relacionados a contas de depósitos, transferências de recursos, operações de crédito e de arrendamento mercantil;
  • Serviços especiais: aqueles cuja legislação e regulamentação específicas definem as tarifas e as condições em que são aplicáveis, tais como os serviços referentes ao crédito rural, ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e ao FGTS, por exemplo;
  • Serviços diferenciados: aqueles relativos a abono de assinatura; aditamento de contratos; administração de fundos de investimento; aluguel de cofre; aval e fiança; avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia; câmbio; carga e recarga de cartão pré-pago, conforme definição dada pela regulamentação vigente, cobrada do titular do contrato; cartão de crédito diferenciado; certificado digital, entre outros.

Além disso, a resolução também determina que a cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras deve estar “prevista em contrato” ou ter sido previamente autorizada ou solicitada pelo cliente ou usuário.

Quais serviços são considerados essenciais e têm cobrança proibida pelo BC

Segundo a resolução, mais de dez serviços prestados pelas instituições financeiras são caracterizados como essenciais e têm a cobrança de tarifa vedada pela autoridade monetária.

Entre os serviços gratuitos que devem ser oferecidos pelos bancos para contas corrente estão:

  • O fornecimento de cartão com função débito;
  • O fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • A realização de até quatro saques, por mês, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso;
  • A realização de até duas transferências de recursos por mês entre contas na própria instituição;
  • O fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • A realização de consultas na internet;
  • O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil;
  • Compensação de cheques;
  • O fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês, desde que o correntista tenha os requisitos necessários para a utilização; e
  • A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

Já entre os serviços gratuitos que devem ser ofertados para contas poupança estão:

  • O fornecimento de cartão com função movimentação;
  • O fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos em que a solicitação seja por motivo de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos que não sejam de responsabilidade da instituição;
  • A realização de até dois saques por mês;
  • A realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • O fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
  • A realização de consultas na internet;
  • O fornecimento de um extrato consolidado, oferecido anualmente, no qual indique os valores cobrados em tarifas, juros, encargos moratórios, multas e demais despesas incidentes sobre operações de crédito e arrendamento mercantil; e
  • A prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas que só podem ser utilizadas exclusivamente por esses meios.

Vale pontuar que o uso desses serviços além dos limites estabelecidos pelo Banco Central pode ser cobrado pelos bancos.

Quais os direitos do consumidor e os deveres das instituições financeiras

De acordo com a advogada do Poliszezuk Advogados, Stephanie Christine de Almeida, a primeira obrigatoriedade atribuída às instituições financeiras é sobre a comunicação clara e transparente dos serviços prestados e das tarifas associadas a eles.

“Além disso, no momento em que o cliente abre a conta corrente, o banco também precisa avisar que existe um pacote básico, que é gratuito, e informar os valores dos demais pacotes e as condições em que as tarifas são aplicadas”, diz a especialista.

E é exatamente a ausência dessa informação na hora de abertura da conta que acaba interferindo no direito do consumidor.

Segundo Almeida, esse direito está resguardado pelo Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que afirma que é o fornecedor de serviços que responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores em decorrência de informações insuficientes ou inadequadas.

“No caso específico das tarifas bancárias, o dano causado foi não informar que existe a possibilidade de obter esse mesmo serviço de maneira gratuita”, afirma a advogada, reiterando que, nesses casos, o consumidor tem o direito de pedir o ressarcimento de até cinco anos para trás.

“Ou seja, se a pessoa soube em junho de 2023 que está pagando por um serviço que é oferecido também de maneira gratuita, ela pode pedir o ressarcimento dos valores pagos desde junho de 2018”, acrescenta.

Como pedir o estorno das tarifas

Em nota, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander informaram que a adesão ou a migração para o pacote de serviços essenciais gratuitos pode ser feita pelos canais digitais ou físicos, a qualquer momento. As instituições destacaram ainda que as solicitações de ressarcimento são avaliadas caso a caso.

A advogada do Poliszezuk Advogados alerta ainda que, caso o cliente tenha direito ao ressarcimento e o banco se recuse em fazer a restituição ou devolva apenas parte do valor devido, é possível fazer uma reclamação formal no Banco Central.

“O Banco Central é responsável por fiscalizar essas instituições financeiras e, nesses casos, cabe uma reclamação à autoridade monetária de forma administrativa. Mas se mesmo fazendo a reclamação a instituição ainda não tiver resolvido o caso, a orientação é entrar com uma ação judicial”, completa.

Veja o passo a passo para registrar uma reclamação no BC:

  • Acesse o site da autarquia;
  • Clicar no link “Meu BC”, presente na seção “Serviços”;
  • Selecionar a opção “Reclamação contra bancos e outras instituições financeiras”;
  • Clicar na aba “Registrar Reclamação”;
  • Entre com sua conta Gov.br (Se você não tem uma, veja aqui como fazer);
  • Preencha as informações e envie o formulário.

O que o Banco Central diz sobre o tema

Em nota, o Banco Central afirmou que a abertura e a manutenção de relacionamento com a instituição financeira é de decisão dos clientes e do banco e que, nesse sentido, essa relação é regida pelo CDC.

A autarquia ainda reiterou o direito dos clientes a determinados serviços gratuitos, reiterando que “a depender da utilização que pretende dar à conta, o cliente pode optar pela contratação de um pacote de serviços, com intuito de reduzir seu custo total de utilização”.

Ainda segundo o BC, o cliente pode, a qualquer momento, rescindir o contrato do pacote de serviços, voltando à situação anterior, ou seja, voltar a ter acesso ao pacote de serviços essenciais gratuitos e a ser cobrado por eventual utilização acima das quantidades estabelecidas pela resolução nº 3.919.

“Se por qualquer motivo o cliente se sentir lesado nessa relação – por exemplo, por cobrança indevida de tarifa ou de pacote de tarifas – pode entrar em contato diretamente com a instituição (SAC e Ouvidoria) e solicitar o reembolso. Se o problema não for resolvido, ele pode buscar o Poder Judiciário ou os serviços de defesa do consumidor (Procon e consumidor.gov.br). Além disso, é possível registrar uma reclamação no Banco Central”, completou em nota.

Com informações g1

Desconto para carros populares: confira a tabela e entenda os descontos

Os carros populares ficarão de R$ 2 mil até R$ 8 mil mais baratos, de acordo com a nova Medida Provisória (MP) 1175/2023 publicada pelo governo federal na terça-feira (6).

O valor do desconto varia conforme critérios de sustentabilidade econômica, ambiental e nacional. Entenda como funciona o cálculo.

Desconto carro popular

A MP estabeleceu sete faixas de desconto, que variam de 1,6% (equivalente a R$ 2 mil) a 11,6% (totalizando R$ 8 mil), de acordo com critérios de eficiência energética.

Esses critérios consideram a fonte de energia utilizada, o consumo energético, o preço do automóvel e a proporção de peças de produção nacional utilizadas, que é conhecida como densidade produtiva.

As faixas de desconto são determinadas pela pontuação do veículo, que é calculada considerando todos esses critérios.

Por exemplo, um veículo híbrido, que utiliza tanto combustível fóssil quanto eletricidade como fonte de energia, e tem um consumo inferior a 1,4 megajoules por quilômetro (MJ/Km), recebe uma pontuação de 50 pontos no quesito eficiência energética.

Critério índice Pontos
Fonte de energia Etanol 25
Eletricidade/híbrido 25
Flex-fuel (etanol/gasolina) 20
Consumo energético Menor ou igual a 1,40 MJ/KM 25
Entre 1,41 e 1,50 MJ/KM 20
Entre 1,51 e 1,60 MJ/KM 18
Entre 1,61 e 2,00 MJ/KM 15
Preço público sugerido Maior ou igual a R$ 70 mil 25
Entre R$ 70.000,01 e R$ 80 mil 20
Entre R$ 80,000,01 e R$ 90 mil 18
Entre R$ 90.000,01 e R$ 120 mil 15
Densidade produtiva Maior ou igual a 75% 25
Maior ou igual a 65% e abaixo de 75% 20
Maior ou igual a 60% e abaixo de 65% 15

Ou seja, se o preço do veículo for de R$ 120 mil, que é o valor máximo para carros na categoria econômica elegíveis para o desconto patrocinado, serão adicionados mais 15 pontos.

Além disso, se 75% dos componentes do veículo forem produzidos no Brasil, serão acrescentados mais 25 pontos, conforme a tabela acima.

Nesse caso, a soma total de noventa pontos classificaria o veículo na primeira faixa, permitindo um desconto máximo de R$ 8 mil, conforme tabela abaixo. Portanto, o veículo, que inicialmente custava R$ 120 mil, passaria a ter um valor de R$ 112 mil.

Faixa Pontuação Desconto
Faixa 1 Maior ou igual a 90 R$ 8 mil
Faixa 2 Maior ou igual a 85 e inferior a 90 R$ 7 mil
Faixa 3 Maior ou igual a 77 e inferior a 81 R$ 6 mil
Faixa 4 Maior ou igual a 73 e inferior a 77 R$ 5 mil
Faixa 5 Maior ou igual a 69 e inferior a 73 R$ 4 mil
Faixa 6 Maior ou igual a 85 e inferior a 69 R$ 3 mil
Faixa 7 Inferior a 69 R$ 2 mil

Pix: fez uma transferência errada? Saiba como agir nessa hora

O Pix, ferramenta de transferência do Banco Central (BC), é um fenômeno no Brasil e uma das formas de pagamento mais utilizadas, devido à sua gratuidade, agilidade e facilidade no uso.

Mas justamente por sua facilidade e agilidade, erros podem acontecer na hora de fazer uma transferência e os usuários devem saber como agir nessa situação.

No caso de efetuar um Pix errado, seja o valor, seja o destinatário final, a transação só poderá ser cancelada caso tenha sido agendada. No caso de agendamento, o valor ainda não saiu da sua conta, por isso dá para impedir a transferência.

Caso o Pix tenha sido feito sem agendamento, no ato, não há como reaver ou recorrer aos valores enviados junto ao banco. Nesse caso, o remetente deve entrar em contato com o destinatário e solicitar o estorno.

Ao finalizar o Pix, o usuário consegue ver o nome de quem recebeu e agência bancária e pode usar esses dados para encontrar a pessoa, caso não conheça o destinatário. Se a chave Pix utilizada para a transferência for um número de celular ou e-mail, fica mais fácil ainda contatar a pessoa.

Caso o remetente não consiga resolver a questão, pode acionar a justiça, por meio de um boletim de ocorrência, e tentar que um juiz reconheça o erro e então obrigue aquele que recebeu os valores indevidamente a devolver a quantia.

Recebi um Pix errado, e agora?

Se você recebeu um Pix errado, de um remetente desconhecido, deve imediatamente devolver o valor recebido para evitar os problemas acima citados.

Inclusive é bem fácil fazer o estorno, já que o próprio Pix tem a opção “reembolso” ou “devolver”, dependendo do banco.

Aquele que receber um Pix e não devolver o valor pode configurar apropriação indébita, o que pode gerar processo no âmbito civil e criminal. A apropriação indébita pode dar de um a quatro anos de prisão.

Cai em um golpe usando o Pix

Se o usuário foi vítima de um golpe utilizando o Pix, os bancos têm um mecanismo para avaliar a situação e devolver o valor se possível.

Com o Mecanismo Especial de Devolução (MED), as instituições financeiras iniciam um procedimento para analisar a fraude e, se possível, devolver o valor.

Assim que detectado que foi vítima de um golpe, o cidadão deve entrar em contato com seu banco e reportar o problema. Salve o comprovante para ter mais informações da transação efetuada.

FGTS: passo a passo para verificar valores disponíveis e acompanhar os depósitos

O pagamento mensal pelo empregador de 8% do salário bruto do colaborador para o seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)é um dos direitos assegurados aos trabalhadores com carteira assinada.

O valor do fundo de garantia só é disponibilizado ao empregado em algumas situações específicas e previstas em lei, mas ainda assim o titular deve adquirir o hábito de consultar periodicamente o saldo do seu FGTS e também se os depósitos estão realmente sendo feitos, conferindo se a quantia enviada está correta.

O titular pode acessar de forma prática e totalmente online o saldo do seu FGTS e também os pagamentos mensais dos empregadores.

Para isso, confira o passo a passo abaixo.

Como consultar o FGTS

Existem três formas de consultar o FGTS: pelo aplicativo, por mensagem de texto, pelo site da Caixa Econômica Federal e pelo Internet Banking da Caixa.

Aplicativo

O aplicativo do FGTS disponível para smartphones é gratuito e tem várias funções, como a de consultar o saldo, acompanhar movimentações e solicitar saques. Para  utilizá-lo, siga o guia a seguir:

  • Baixe o app FGTS diretamente da loja de aplicativos oficial do seu celular. Não confie em programas vindos de outras fontes;
  • Abra o aplicativo e selecione a opção “Cadastre-se”;
  • Preencha todos os dados solicitados, incluindo CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  • Cadastre uma senha numérica de seis dígitos. Evite sequências facilmente ligadas a você, como aniversários de pessoas próximas;
  • Clique no botão “Não sou um robô”;
  • Espere um e-mail de confirmação no endereço cadastrado. Quando ele chegar, clique no link enviado;
  • Abra o aplicativo e faça o acesso com seu CPF e senha;
  • Responda às perguntas que aparecerão na tela – elas são mais uma camada de confirmação e proteção de dados;
  • Leia as condições de uso do aplicativo, marque “Li e aceito” e clique em “Concordar”;
  • Na tela inicial, clique no ícone “Meu FGTS”. Você será direcionado para uma tela com o saldo de todas as suas contas, sejam elas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos passados). Se quiser ver uma informação mais detalhada, basta clicar em “Ver extrato” em cada uma delas.

O aplicativo é a forma mais completa de conferir detalhadamente todos os dados das aplicações do seu FGTS.

Mensagem de texto

É possível cadastrar o número do celular para receber informações do FGTS via mensagem de texto.

Quem opta por esse recurso é atualizado mensalmente sobre os depósitos feitos pelo empregador.

Esse serviço pode ser solicitado em um terminal de autoatendimento da Caixa, pelo aplicativo ou em uma agência bancária.

Internet Banking

Essa é uma opção disponível a pessoas que sejam clientes da Caixa. Basta acessar o Internet Banking pelo navegador do computador ou pelo aplicativo e buscar a seção de FGTS.

Malha fina: o que é e como resolver a situação

Quando o contribuinte se encontra na situação de malha fina, significa que cometeu algum erro ao declarar seus dados ou preencheu incorretamente o formulário do Imposto de Renda (IRPF) .

Geralmente, os contribuintes que caem na malha fina são notificados 24 horas após a entrega, embora esse prazo possa variar de acordo com a demanda da Receita.

Se você está enfrentando esse problema, confira sete dicas valiosas para regularizar sua situação junto ao órgão fiscalizador.

Identifique o erro

O primeiro passo é entender onde está o erro, para isso, acesse o extrato da declaração na seção “Pendências de malha”. Lá você encontrará informações sobre os motivos que levaram à retenção da declaração, os erros cometidos e o que precisa ser corrigido.

Faça a retificação

Existem duas maneiras de se regularizar com a Receita Federal. Se você informou dados incorretos ou incompletos, pode retificar a declaração utilizando o mesmo programa que utilizou para fazer a declaração original.

Por outro lado, se a declaração estiver correta, mas você precisa apresentar documentos comprobatórios, será necessário aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal, ou então agendar um atendimento e entregar os documentos necessários. Para agendar, acesse o site da Receita na área “Meu Imposto de Renda”, na seção de extrato da declaração.

Verifique as multas

Mesmo ao apresentar os documentos comprobatórios, a Receita pode considerar que há erros, caso os documentos não sejam considerados válidos, o que pode resultar em uma multa de 75% do valor total devido, acrescida de juros.

A melhor dica é aguardar para verificar se você realmente caiu na malha fina e, com as informações fornecidas, determinar a melhor forma de resolver a questão.

Se você entregou a declaração fora do prazo e foi multado, terá 30 dias para pagar a multa. Após esse prazo, serão cobrados juros de mora de acordo com a taxa Selic.

Pessoas físicas podem emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) por meio do programa de Imposto de Renda, pelo Centro Virtual de Atendimento pelo (e-CAC), na opção “Meu Imposto de Renda”. Se a multa já estiver vencida, também é possível emitir o DARF consultando as dívidas e pendências fiscais no e-CAC.

No caso de declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do prazo, ela será deduzida do valor a ser restituído, acrescida dos devidos acréscimos legais.

Caso não concorde com a multa, ou seja, considere que entregou a declaração dentro do prazo, por exemplo, ou entenda que a multa não é devida por algum outro motivo, é possível apresentar uma impugnação dentro dos 30 dias do vencimento.

Se houver imposto a pagar, serão gerados dois DARFs: um para o pagamento do imposto em atraso acrescido de multa e juros de mora, e outro para o pagamento da multa pelo atraso na entrega da declaração.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda, com o valor mínimo de R$ 165,74.

Prazo final para pagar o DARF 

As pessoas físicas têm até 30 dias após a emissão para pagar a multa pelo atraso na entrega da declaração.

O DARF pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos bancários no celular e por meio do internet banking no computador.

Assim que você enviar a declaração de Imposto de Renda em atraso, o programa irá gerar o DARF, que pode ser impresso ou não, e você pode escolher a forma de pagamento.

Como consultar a situação do IRPF?

Após a entrega da declaração do Imposto de Renda, você pode consultar a situação por meio do serviço “Extrato da Declaração” disponibilizado pela Receita Federal. Existem algumas opções para realizar essa consulta:

Meu Imposto de Renda (aplicativo): acesse o aplicativo “Meu Imposto de Renda” da Receita Federal, disponível para dispositivos móveis, smartphones e tablets. Faça o login utilizando seu CPF e senha. No menu principal, selecione a opção “Extrato da Declaração” para visualizar o status atual da sua declaração.

Portal e-CAC: acesse o Portal e-CAC e faça o login utilizando o Certificado Digital ou o código de acesso (CPF, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações). No menu principal, escolha a opção “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, selecione “Extrato da Declaração” para consultar a situação da sua declaração.

Site da Receita Federal: acesse o site oficial da Receita Federal e clique na opção “Meu Imposto de Renda” disponível no menu. Em seguida, escolha “Extrato da Declaração” para verificar o status atual da sua declaração.

Ao acessar o extrato da declaração, você poderá encontrar as seguintes mensagens que indicam a situação da sua declaração:

  • Não entregue: não consta nenhuma declaração entregue para o exercício em questão;
  • Declaração na base de dados: a declaração foi transmitida e encontra-se na base de dados da Receita Federal, mas ainda não passou por nenhuma verificação;Em processamento: a declaração foi recebida, mas ainda não foi analisada pelos auditores da Receita Federal;
  • Processada: a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído, mas pode ser revista a pedido da Administração Tributária. Continue acompanhando a atualização do status;
  • Em fila de restituição: a declaração foi processada e o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na conta bancária;
  • Com pendências: a declaração foi recebida e analisada, porém foram encontradas divergências entre os dados informados e as informações de outras instituições que prestam informações à Receita Federal, ou estão faltando informações. Nesse caso, é necessário verificar as divergências ou informações faltantes e retificar a declaração;
  • Em análise: a declaração foi recebida, mas a Receita Federal aguarda documentos solicitados ao contribuinte ou a conclusão da análise de documentos já entregues mediante agendamento;
  • Retificada: a declaração anterior foi substituída integralmente por uma declaração retificadora entregue pelo contribuinte para corrigir informações incorretas;
  • Cancelada: a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou a pedido do contribuinte, portanto, é necessário fazer uma nova declaração;
  • Em tratamento manual: a declaração está sendo analisada manualmente, e o contribuinte deve aguardar uma correspondência oficial da Receita Federal para obter mais orientações sobre como proceder corretamente.

Com informações da IOB

Qual o faturamento limite e o valor da contribuição do MEI em 2023?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que adquire obrigações e direitos de uma pessoa jurídica, com a criação de um CNPJ, após cadastro em determinadas áreas de atuação.

A quantia para a contribuição do MEI varia de acordo com o valor do salário mínimo no Brasil, reajustado em 2023 para 1.320 reais. A contribuição do MEI, que corresponde a 5% do salário mínimo, acompanha essa mudança.

Já o  faturamento limite do MEI para 2023 é de R$ 81 mil por ano, proporcional ao tempo de empresas que permaneceram ativas por um ano completo.

Com o aumento do valor do salário mínimo e a defasagem da atualização da tabela do MEI, o faturamento limite mensal e anual da categoria podem ser alterados.

Mensal

O faturamento bruto mensal do MEI considera o valor total durante um ano (R$ 81 mil) para estabelecer a quantia média de R$ 6.750 Ao ultrapassá-la, o MEI deve se atentar para que não ocorram mudanças no valor anual.

A alteração na quantia final, ultrapassando o valor do teto em 20%, pode desqualificar o profissional como MEI.

Anual

A quantia do faturamento bruto anual equivale a R$ 81 mil no entanto a proposta para um novo limite do MEI já está em tramitação na Câmara dos Deputados. Proposta de aumento no limite do MEI

O Projeto de Lei Complementar 108/2021, de autoria do Senador Federal Jayme Campos (DEM – MT), propõe o aumento da receita bruta anual permitida para o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

O PLP alteraria a Lei Complementar nº 123, de forma que o faturamento bruto anual fosse modificado, o valor passaria de R$ 81 mil para R$ 130 mil.

A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados, visto que, atualmente, a contratação permite apenas um funcionário.

Campos declarou para a Agência Câmara de Notícias que o PLP “possibilita que maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”.

A proposta legislativa e os detalhes de sua tramitação estão disponíveis no portal da Câmara dos Deputados.

E se eu ultrapassar o limite?

Se o valor do faturamento anual atingir R$ 97.200 , ou seja, superior ao limite de 81 mil reais em até 20%, o microempreendedor deve substituir sua condição de MEI para Microempresa (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil.

Além da substituição, é preciso contribuir com o excedente por meio de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) complementar, emitido na Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

E se o MEI ultrapassar em mais de 20% o limite?

Caso o microempreendedor ultrapasse o limite do MEI em mais de 20%, atingindo um valor superior a R$ 97.200, a exclusão da categoria é automática.

De acordo com informações do portal Banco Santander, a consequência do excedente é “a cobrança retroativa de imposto de todo o valor faturado no ano, incidindo os percentuais de microempresa, além de juros e multa”.

Qual o faturamento para ME e EPP?

A Microempresa (ME) é regulamentada pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelece o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O seu limite de faturamento anual é igual ou inferior a R$ 360 mil.

O Estatuto também indica o faturamento bruto anual para a Empresa de Pequeno Porte (EPP), que pode garantir um lucro entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.

Como calcular o faturamento?

O faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pode ser calculado utilizando a soma das receitas de cada mês do ano, após sua formalização. Caso o profissional estabeleça o MEI em junho, por exemplo, deve contabilizar a renda anual a partir dele.

O cálculo, chamado de Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), pode ser enviado online e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional até o dia 31 de maio de 2023, referente ao faturamento de 2022.

Fonte: O Povo

IR: saiba quais documentos devem ser armazenados após a entrega e por quanto tempo

As obrigações dos contribuintes brasileiros não terminam com a entrega do Imposto de Renda (IR) e os documentos utilizados não podem e nem devem ser descartados, segundo a Receita Federal.

De acordo com o Fisco, o contribuinte deve guardar os documentos que foram utilizados para preencher a declaração do Imposto de Renda deste ano e o ideal é que esses dados sejam mantidos em bom estado de conservação por, pelo menos, cinco anos a partir da data de entrega.

A autarquia pode demorar até três meses para processar a declaração do Imposto de Renda, quando podem surgir pendências e dúvidas a serem esclarecidas. Para comprovar qualquer situação declarada no IR, o contribuinte deve ter consigo os documentos enviados.

Além da documentação própria, o declarante deve guardar as informações dos dependentes do seu IR.

Quais documentos devem ser guardados após o IR:

  • Comprovante da entrega do IR do ano;
  • Comprovantes relacionados a bens e direitos;
  • Comprovantes oriundos de movimentações financeiras feitas no ano-calendário da divulgação;
  • Recibos/comprovantes de despesas dedutíveis, como despesas médicas, hospitalares e educação;
  • Comprovantes de despesas com construção, ampliação ou reforma incorporadas ao custo de imóvel;
  • Notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos de despesas com pessoas físicas;
  • Documentos suporte para apuração de ganho de capital na alienação de bens e direitos.

Baixa do MEI: passo a passo de como encerrar a empresa

A baixa do Microempreendedor Individual (MEI)é um procedimento que deve ser feito para quem deseja encerrar as atividades da empresa.

Quando um empreendedor decide encerrar sua empresa, seja por motivos diversos, como falta de viabilidade econômica, mudança de ramo de atividade ou aposentadoria, é necessário realizar a baixa para finalizar legalmente a empresa e cessar as obrigações e responsabilidades do MEI.

Durante o processo de baixa do MEI, o empreendedor precisa cumprir uma série de procedimentos, como a comunicação do encerramento aos órgãos competentes, a quitação de eventuais obrigações pendentes e a obtenção do Certificado de Baixa, que comprova o encerramento formal da empresa. Confira passo a passo como fazer esses procedimentos.

Verifique se todas as obrigações estão quitadas

Antes de iniciar o processo de baixa do MEI, é essencial certificar-se de que todas as obrigações como empreendedor foram cumpridas. Verifique se todas as contribuições mensais (DAS) foram pagas, assim como as declarações anuais do Simples Nacional(DASN-SIMEI). É importante estar em dia com esses compromissos para evitar problemas futuros.

Acesse o Portal do Empreendedor

O próximo passo é acessar o Portal do Empreendedor, o site oficial do MEI. No portal, você encontrará diversas informações relevantes para o encerramento da empresa.

Informe a baixa da empresa

No Portal do Empreendedor, procure pela opção “Baixa de Microempreendedor Individual” e selecione-a. Em seguida, você será redirecionado para uma página com informações sobre o processo de baixa. Leia atentamente todas as informações fornecidas.

Preencha as informações necessárias

Na página de baixa do MEI, você precisará preencher algumas informações. Tenha em mãos o número do CNPJ do seu MEI, data de encerramento das atividades, motivo da baixa e dados pessoais, como CPF, RG e endereço. Preencha todos os campos corretamente.

Confirme as informações e emita o Certificado de Baixa

Após preencher todas as informações necessárias, revise os dados fornecidos para garantir que estejam corretos. Em seguida, confirme as informações e emita o Certificado de Baixa do MEI. Esse certificado é um documento importante que comprova o encerramento formal da sua empresa.

Comunique a baixa aos órgãos competentes

Além de realizar a baixa no Portal do Empreendedor, é necessário comunicar a baixa do MEI a outros órgãos competentes. Esses órgãos podem variar dependendo das atividades exercidas pelo MEI. Normalmente, é necessário informar a baixa para a Receita Federal, prefeitura municipal e outros órgãos estaduais ou municipais, se aplicável.

Encerre as atividades e encaminhe as obrigações finais

Após concluir todos os procedimentos de baixa, é importante encerrar as atividades da sua empresa de forma definitiva. Cumpra as obrigações finais, como a entrega da última Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o pagamento das obrigações fiscais e trabalhistas pendentes, se houver.

Seguindo esses passos, você poderá encerrar a sua empresa como MEI de forma correta e em conformidade com as obrigações legais. É fundamental realizar todos os procedimentos necessários para evitar problemas futuros e garantir um encerramento adequado do seu negócio. Caso tenha dúvidas específicas ou necessite de orientação adicional, é recomendável buscar o auxílio de um contador ou acessar os canais de atendimento disponíveis nos órgãos competentes.

Boletim Informativo Comax – Edição de Junho de 2023

Na edição de junho, um especial completo Deduções da Receita Bruta. A reportagem oferece um conteúdo completo sobre o tema, da introdução às informações mais importantes.

MAIS DESTAQUES
– Alterações no contrato de aprendizagem
– PPP Eletrônico: como emitir
– Compra e venda de ativo imobilizado
– Cuidados contábeis com empresas inativas

_Estas e outras informações você confere em nosso boletim informativo.
O acesso é gratuito. Clique no link e boa leitura_

https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAyM18wNi8yNDQ0

Atenciosamente,
Equipe Comax