PIS/Pasep 2023: confira proposta de calendário do abono salarial para o próximo ano

O governo federal já preparou uma proposta para o calendário de pagamentos do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS)e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para o próximo ano.

As possíveis datas de acerto foram apresentadas nesta quinta-feira (8) e ainda serão avaliadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) no dia 15 de dezembro, próxima quinta-feira.

Seguindo o calendário proposto, o abono do PIS, referente ao ano-calendário de 2021, começaria a ser pago pela Caixa Econômica no dia 15 de fevereiro com liberações até o dia 17 de julho. Dessa forma, um mesmo mês deve liberar dois lotes diferentes do PIS, seguindo a data de aniversário dos trabalhadores.

Os acertos do Pasep, feitos pelo Banco do Brasil, seguiram a mesma data de início e término do PIS, mas seguindo o número final de inscrição do beneficiário.

Em ambos os casos, o prazo final para levantar o valor referente ao abono salarial terminaria no dia 28 de dezembro de 2023, penúltimo dia útil do próximo ano.

Confira calendário proposto para o PIS 2023:

 

Nascidos em Pagamento em
Janeiro 15 de fevereiro de 2023
Fevereiro 15 de fevereiro de 2023
Março 15 de março de 2023
Abril 15 de março de 2023
Maio 17 de abril de 2023
Junho 17 de abril de 2023
Julho 15 de maio de 2023
Agosto 15 de maio de 2023
Setembro 15 de junho de 2023
Outubro 15 de junho de 2023
Novembro 17 de julho de 2023
Dezembro 17 de julho de 2023

Confira calendário proposto para o Pasep 2023:

 

Final da inscrição Pagamento em
0 15 de fevereiro de 2023
1 15 de março de 2023
2 17 de abril de 2023
3 17 de abril de 2023
4 15 de maio de 2023
5 15 de maio de 2023
6 15 de junho de 2023
7 15 de junho de 2023
8 17 de julho de 2023
9 17 de julho de 2023

Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro

Após resistência na Câmara, o projeto que altera o limite de faturamento do Simples Nacional deve ser votado no ano que vem pelos deputados.

Parlamentares envolvidos na negociação com o texto fecharam acordo com o MDB, um dos partidos que se opunha à votação do texto neste ano.

A ideia é conversar com o governo eleito e votar o projeto já em fevereiro, quando a Câmara retoma os trabalhos, para que as mudanças vigorem em 2023.

Novo limite Simples Nacional

O texto amplia o teto de enquadramento da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144.913,41, aplicando um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 16 anos, quando foi criado o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Além disso, o projeto altera outras faixas. Para microempresas, o limite passa de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil anuais. No caso de empresas de pequeno porte, sai de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões.

Resistência ao reajuste

PT e MDB resistiam à votação em 2022 pelo receio do efeito da perda de arrecadação sobre as contas do futuro governo Lula e também pelo temor do impacto sobre receita de estados e municípios.

Para facilitar a aprovação, deputados costuram um escalonamento do limite desse último tipo de empresa, levando o teto a R$ 6,4 milhões. O restante seria negociado para valer em 2024.

Com informações da Câmara dos Deputados

Imposto de Renda 2023: Como saber se eu tenho que pagar o IR?

Estamos no final de 2023, com isso, milhões de contribuintes já estão com dúvidas sobre o Imposto de Renda (IR) de 2023, por este motivo, é preciso se atualizar.

O IR é uma declaração anual elaborada por milhões de contribuintes para saber quem está devendo Imposto ou quem tem direito a receber restituição.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

Para sabermos quem está obrigado a pagar o Imposto de Renda, precisamos saber primeiramente quem está obrigado a declarar o IR.

Baseando-se na na informações de 2022, está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 quem:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas deve declarar o imposto de renda em 2023;
  • Relativamente à atividade rural:
  1. Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
  1. Pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 deve declarar o imposto de renda em 2023;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
  • Optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda deve declarar o imposto de renda de 2023.

Como saber se eu devo pagar o IR em 2023?

Acima nós mostramos quem são os contribuintes brigados a realizar a declaração do Imposto de Renda em 2023, mas, para saber se você deve pagar ou receber restituição, isso só é possível após o envio do IR.

Após você realizar a sua declaração do IR, a Receita Federal vai te informar se você está devendo Imposto (que deverá ser pago por meio do DARF) ou se você tem direito a restituição.

Portanto, se você estiver obrigado, somente após o envio da sua declaração será possível saber se você deve pagar Imposto ou não.

A inclusão de dependentes que não possuam renda e que você tenha tido gastos (ex: filhos, cônjuge) pode aumentar a sua restituição, fazendo você receber dinheiro e não pagar imposto no IR de 2023.

PEC da Transição é aprovada em comissão no Senado com ampliação do teto em R$ 145 bi

Nesta terça-feira (6), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia o teto de gastos, chamada PEC da Transição, em R$ 145 bilhões em 2023 e 2024 para pagar o Bolsa Família turbinado a partir do ano que vem.

A aprovação do texto na CCJ representa o primeiro passo para o aval do Congresso à licença para o governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) gastar mais. Ela só foi possível depois de um acordo que reduziu o valor da ampliação do teto em R$ 30 bilhões.

O PT também concordou em enviar ao Congresso uma proposta de revisão do arcabouço fiscal, por meio de lei complementar, até agosto de 2023. No relatório de Alexandre Silveira (PSD-MG), o prazo era de um ano.

A PEC agora segue para o plenário do Senado, onde precisa do apoio de três quintos dos senadores (49 de 81 votos) para seguir para a Câmara dos Deputados. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), marcou a votação no plenário para esta quarta-feira (7).

PEC da Transição

O impacto anual da PEC é de R$ 168,9 bilhões por ano, pois o texto permite ainda o uso de R$ 23 bilhões em investimentos atrelado à arrecadação de receitas extras. Esse valor fica fora do teto de gastos, a regra que atrela o crescimento das despesas à inflação. Esta regra passaria a ser aplicada ainda este ano, o que abre brecha para desbloquear as emendas do orçamento secreto, esquema que consiste na transferência de verba a parlamentares sem critérios de transferência em troca de apoio político.

O tamanho do impacto fiscal da PEC gerou divergências desde que o governo eleito começou a negociar o texto, há mais de um mês. Apesar disso, Silveira apresentou seu relatório inicial com o montante de R$ 175 bilhões, o que gerou uma reação amplamente negativa entre os integrantes da CCJ. A sessão precisou ser suspensa por cerca de duas horas para negociações.

Foi necessário que interlocutores do novo governo próximos ao presidente eleito, como o senador Jaques Wagner (BA) e o senador eleito Wellington Dias (PI), entrassem em campo para acalmar os ânimos e evitar o adiamento da sessão para amanhã, ou até mesmo a convocação de uma audiência pública, o que poderia inviabilizar a análise da proposta neste ano.

Oposicionistas insistiam numa redução de R$ 50 bilhões na elevação do teto, mas, no fim, houve consenso para meio-termo, de R$ 30 bilhões – Wagner disse ter conversado com Lula durante o intervalo da sessão para acertar o valor.

O PT vinha insistindo em elevar o teto em R$ 175 bilhões para abrir espaço no Orçamento do ano que vem e garantir, além do financiamento do Bolsa Família, a retomada de outras políticas públicas, como Farmácia Popular e até garantir merenda escolar.

Para assegurar a aprovação da PEC, Silveira acatou uma série de emendas, entre elas, uma que garante o pagamento do vale-gás a famílias de baixa renda em 2023 sem necessidade de compensação fiscal. Outras retiram uma série de despesas do teto de gastos, como despesas das instituições federais de ensino e da Fundação Oswaldo Cruz custeadas por receitas próprias, de doações ou de convênios celebrados com demais entes da Federação ou entidades privadas.

O texto aprovado também amplia o poder do Congresso sobre a alocação de recursos no Orçamento do ano que vem ao permitir que as comissões permanentes solicitem ao relator-geral do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a destinação de recursos que ficarão livres na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Na versão da proposta protocolada por Castro, essa prerrogativa estava restrita à equipe de transição.

Com informações do Estadão

Como funciona o eSocial e quais são as suas vantagens?

Com a intenção de facilitar o envio das obrigações acessórias, o governo criou o eSocial.

Ele vem para simplificar e, ao mesmo tempo, evitar certas inconsistências quanto às informações dos trabalhadores.

Mas você sabe quais são os prazos eSocial? O que é o eSocial simplificado? Como funciona o portal eSocial? Qual é o cronograma eSocial? Quais obrigações acessórias ele substitui?

Neste artigo, responderemos todas essas perguntas e explicaremos sobre o eSocial.

O que é eSocial e para que serve?

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014.

Ele é um sistema onde os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como:

  • Vínculos;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Folha de pagamento;
  • Comunicações de acidente de trabalho;
  • Aviso prévio;
  • Escriturações fiscais;
  • Informações sobre o FGTS.

A transmissão eletrônica desses dados simplifica a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

O que é o eSocial simplificado? Por que ele foi criado?

Ele surgiu com o intuito de aumentar a fiscalização e, consequentemente, melhorar a formulação de políticas públicas do país.

Dessa forma, o cadastro unificado possibilitou a centralização de informações, o que, na prática, elimina uma infinidade de documentações físicas.

Portanto, o objetivo é simplificar a maneira de prestar as informações obrigatórias e, assim, diminuir a burocracia, sem a necessidade de ter que preencher e entregar declarações e formulários separadamente para cada órgão.

Os seguintes órgãos e entidades relacionados ao Governo Federal atuaram em conjunto para o estabelecimento do programa:

Como funciona o eSocial?

O programa organizou os contribuintes por Grupos e as informações a serem enviadas por Eventos, o que foi mantido inclusive na versão Simplificada do eSocial, que teve início em 19 de julho de 2021.

Os Grupos foram enquadrados conforme faturamento, regime tributário simplificado, pessoas físicas e administração pública. Já os Eventos, se caracterizam como um conjunto de informações a serem prestadas, sendo eles divididos em:

  • Eventos de Tabela;
  • Eventos Não Periódicos;
  • Eventos Periódicos;
  • Eventos de Saúde;
  • Segurança do Trabalhador.

As informações lançadas no eSocial, através dos eventos, são classificadas em três tipos:

  • Eventos Trabalhistas: admissão, alteração contratual, rescisão contratual.
  • Folha de Pagamento: pagamento de salários, gratificações, comissões, horas extras, DSR.
  • Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias:produção rural, atestados médicos ocupacionais.

Ainda está disponível o eSocial MEI e eSocial doméstica.

Obrigações acessórias substituídas pelo eSocial

As principais obrigações acessórias substituídas foram:

  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
  • CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
  • RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
  • LRE – Livro de Registro de Empregados;
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • CD – Comunicação de Dispensa;
  • CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social;
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • QHT – Quadro de Horário e Trabalho;
  • MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de Pagamento;
  • GRF e GRRF – Guia de Recolhimento FGTS e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS;
  • GPS – Guia da Previdência Social;
  • FPFolha de Pagamento.

Foto: Pixabay

Todas essas obrigações transmitidas em um único local, evitam inconsistências nos dados e informações duplicadas.

As principais vantagens do eSocial para empresas

Com o eSocial, os empregadores não precisarão enviar a mesma informação para órgãos diferentes. Com isso, reduz os custos e padroniza o recebimento dos dados.

Além disso, ele proporciona várias vantagens. Confira:

  • Substitui à entrega de formulários e declarações;
  • Maior eficiência dos processos;
  • Simplicidade no envio e correção das informações;
  • Maior segurança no armazenamento dos dados;
  • Substituição de processos manuais por processos automatizados;
  • Eliminação da transmissão da mesma informação para diversos órgãos do governo.
  • Simplifica o cumprimento das obrigações;
  • Garante os direitos previdenciários e trabalhistas;
  • Amplia o controle e fiscalização sobre as empresas;
  • Maior agilidade na concessão de direitos trabalhistas e previdenciários.

Qual é o momento certo de usar o eSocial?

O eSocial é uma realidade que está presente na vida das empresas já faz algum tempo.

Por isso, é recomendado que todas as empresas já estejam se preparando desde antes da sua implantação.

Pois, o melhor é nunca deixar para a última hora e já ir fazendo o treinamento com a equipe e verificar como é o funcionamento do programa. Assim, você evita surpresas quando realmente precisar utilizá-lo.

Como se preparar para o eSocial?

O eSocial foi organizado para ser implementado em etapas e para permitir que as empresas pudessem se adequar.

Por isso, para se preparar para ele, é necessário organizar toda a documentação dos colaboradores e da organização com antecedência.

Além disso, é importante manter contato com a pessoa responsável pelas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

Vale ressaltar também que é importante a empresa ter um certificado digital para agilizar os processos e as assinaturas.

Cronograma eSocial 2022

Ele é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 e para facilitar a implantação foram criados grupos e fases.

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
  • Grupo 2 – Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
  • Grupo 3 – Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos.
  • Grupo 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF.
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais.

O cronograma completo você encontra no site do e-Social e as datas de implantação com a tabela eSocial.

Impostos: projeto que simplifica pagamento avança na Câmara dos Deputados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (30) a proposta que visa simplificar o sistema de obrigações tributárias acessórias e diminuir a burocracia no pagamento de impostos.

A intenção agora é tentar votar o projeto até o fim do ano por meio de um requerimento de urgência já pautado no plenário.

O texto prevê que as ações de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, composto por representantes da União, Estados e municípios, e cria a Nota Fiscal Brasil Eletrônica, que busca diminuir de nove para um a quantidade de documentos que as empresas precisam preencher para pagar os impostos.

O projeto foi aprovado por consenso nesta quarta-feira pela comissão, com apoio tanto de apoiadores do atual presidente, Jair Bolsonaro, quanto do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva.

“Não entramos na briga federativa nem na discussão de alíquota. Estamos só utilizando a tecnologia existente para diminuir os custos da burocracia tributária”, disse o autor do projeto, deputado Efraim Filho.

“É a reforma tributária por parte da simplificação das obrigações acessórias”, afirmou.

O projeto padroniza legislações e sistemas voltados para o cumprimento de obrigações acessórias.

A consequência esperada é a redução de custos para as administrações tributárias das unidades federadas e para os contribuintes.

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo, a qual apoia a proposta, defende que a adoção do projeto pode reduzir em R$ 181 bilhões os custos operacionais do pagamento de impostos.

Informativo Comax – Dezembro 2022

Nesta edição um especial sobre FÉRIAS.

Um importante conteúdo para você tirar todas as suas dúvidas sobre concessão, fracionamento, comunicação, pagamento e ainda outros tópicos do tema.

Nos destaques do mês:
– Auxílio doença
– Doenças e aposentadoria no ISS
– Tributação de permuta de imóvel
– Motivos de cancelamento do CNPJ e MEI, e outros.

O acesso é gratuito. Clique no link abaixo e boa leitura
http://bit.ly/3EWxski

Atenciosamente, equipe COMAX

E-CAC: o que é e como usar o portal de atendimento

O e-CAC é um portal da Receita Federal totalmente gratuito e digital, que elimina a burocracia de muitos serviços que precisam ser resolvidos em alguma das suas unidades. Assim, ele agiliza o que deve ser feito sem que a pessoa precise se deslocar.

Portanto, ele poupa tempo, diminui filas e complicações na hora de lidar com as obrigações fiscais, o que é vantajoso para qualquer contribuinte.

Mas, você sabe o que é o e-CAC? Como funciona o portal? Se uma pessoa física ou pessoa jurídica pode utilizá-lo? Como se cadastrar no e-CAC? E quais os serviços que ele disponibiliza?

Para tirar todas as suas dúvidas, elaboramos este artigo com as principais informações sobre esse portal. Continue lendo e confira!

O que é E-cac da Receita Federal?

O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) é um portal de serviços que facilita a comunicação entre o contribuinte e a RFB, que foi criado em 2005.

Com ele, é possível fazer o acompanhamento e consultas relacionadas à pessoa física e pessoa jurídica, de forma virtual e com muitos serviços gratuitos.

O portal oferece sigilo total das informaçõesdos contribuintes e todos os serviços são confidenciais a cada um dos usuários. Assim, ele tem a obrigação de proteger os dados que são trocados em seus domínios.

Além disso, é necessário uma senha e código de acesso ou certificado digital para acessá-lo.

Como acessar o e-CAC?

Basta entrar no site do portal da Receita Federal, onde você informará o CPF ou CNPJ, o Código de Acesso e a Senha. Caso não tenha o código de acesso, clique em “Saiba como gerar o código de acesso” para criá-lo.

Ainda é possível acessar o e-CAC login pelo gov.br, basta clicar em “Entrar com gov.br” e informar o número do seu CPF e a senha.

O portal e-CAC é para pessoas físicas ou pessoas jurídicas?

Ele está disponível para pessoas físicas e pessoas jurídicas, que podem se cadastrar para realizar o acesso e fazer todas as consultas.

Assim, se o contribuinte for do Simples Nacional ou Simei – MEI (Microempreendedor Individual), pode utilizar o portal para emitir o imposto mensal que deve ser recolhido, para solicitar parcelamento de débitos e outras funcionalidades.

Quais informações podem ser encontradas no e-CAC?

O portal arquiva todas as informações dos contribuintes de maneira segura e sigilosa.

Para separar as pessoas físicas das jurídicas, ele divide as informações nas seguintes categorias:

  • Dívida Ativa da União;
  • Cadastros;
  • Certidões e Situação Fiscal;
  • Cobrança e fiscalização;
  • Declarações e demonstrativos;
  • Conveniados e Parceiros;
  • Legislação e Processo;
  • Pagamentos e Parcelamentos;
  • Regimes e Registros Especiais;
  • Restituição e Compensação;
  • Senhas e procurações;
  • Simples Nacional.

Mulher fazendo consulta pelo ecac em um notebook e anotando em um caderno.

Foto: Freepik

Como cadastrar para usar o portal do contribuinte?

O cadastro no portal deve ser feito gerando o código de acesso, através de “Saiba como gerar o código de acesso” no site do portal.

Para gerar o código, se for pessoa física, você deverá informar seu CPF, data de nascimento e o número dos seus últimos dois Impostos de Renda. Entretanto, se for pessoa jurídica, você deverá informar o CNPJ da empresa, o CPF, a data de nascimento e os dois últimos Impostos de Renda do responsável pela empresa.

Depois de digitar os caracteres de verificação, basta clicar em Avançar e o seu código de acesso será gerado. Ele tem validade de dois anos.

Como esse portal pode ajudar as empresas?

O e-CAC oferece vários serviços que proporcionam que as empresas cumpram com as suas obrigações fiscais e possam fazer consultas de maneira simples e rápida.

Dessa maneira, por oferecer um acesso rápido e livre de burocracias, as empresas acabam sendo incentivadas a resolverem as suas pendências sem ir até uma unidade da RFB.

Quais serviços do e-CAC?

Quando o contribuinte acessa o portal terá acesso a vários serviços e operações, como consultar rendimentos, situação fiscal, extrato de imposto de renda, consultar e emitir comprovante de CNPJ e CPF.

Além disso, é possível também verificar as pendências do e-CAC PGFN, homologar através do e-CAC homologação e verificar o extrato do imposto de renda pelo Meu Imposto de Renda.

Os seus principais serviços são:

Pendências da RFB

O contribuinte que acessa o portal pode consultar as mais diversas pendências fiscais e inclusão no Cadin.

Além disso, ainda é possível verificar as pendências relacionadas à declaração do Imposto sobre Renda da Pessoa Física, da Dívida ativa da união, pagamentos e parcelamentos fiscais e pendências no âmbito fiscal.

Situação Fiscal de pessoas físicas e jurídicas

O portal também serve para verificar a situação fiscal do contribuinte, além de consultar os dados cadastrais do Imposto de Renda e da Dívida Ativa.

Por meio dele, você consegue verificar a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física e identificar as omissões para apresentar determinadas declarações.

Informações sobre parcelamentos de débitos fiscais

Também é possível consultar as informações sobre parcelamentos de débitos fiscais e aderir ao parcelamento, caso necessário.

Por que não consigo acessar o e-CAC?

Caso você seja empresa e não consegue acessar o portal, pode ser que o certificado digital esteja vencido.

Porém, se não consegue acessar o portal sendo pessoa física, o seu código de acesso pode ter perdido a validade.

Como acessar o E-cac pela primeira vez?

O primeiro acesso ao portal deve ser feito gerando o código de acesso, através de “Saiba como gerar o código de acesso” no site do portal.