PIS/Pasep: confira quem tem direito ao valor acumulado e como sacar

A Caixa Econômica Federal possui no momento cerca de R$22 bilhões referente apenas às cotas acumuladas do PIS/Pasep que ainda não foram resgatadas pelos seus titulares ou herdeiros, que têm direito aos valores.

A quantia pode ser sacada pelos trabalhadores que atuaram com carteira assinada do setor público ou privado entre 1971 e 1988, estando disponível até o dia 31 de maio de 2025, data em que os valores remanescentes serão enviados permanentemente aos cofres da União.

Mesmo que pareça distante a data, o ideal é que o titular que possui valores em aberto já faça seu saque e evite que a quantia seja designada à União, perdendo a chance de reaver a sua cota do PIS/Pasep.

Como sacar o PIS/Pasep acumulado

Trabalhadores que possuam até R$3 mil para saque podem realizar utilizando o cartão cidadão e senha nos terminais de autoatendimento das lotéricas ou unidades Caixa. Quem não tiver vínculo com o banco, poderá solicitar por meio de atendimento presencial.

Maiores valores deverão ser solicitados presencialmente junto à uma agência da Caixa portando documento com foto. Os herdeiros que tenham titulares falecidos deverão apresentar também no atendimento documentos que comprovem o vínculo familiar, certidão de óbito ou inventário.

Pix: ferramenta completa um ano nesta terça-feira (16) com nova função de devolução

Nesta terça-feira (16), uma das principais ferramentas de transferência, adotada como preferida por milhões de brasileiros, comemora seu primeiro ano de lançamento com novidades para aqueles que ainda sentem alguma insegurança no método Pix.

O sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC) lança hoje o Mecanismo Especial de Devolução, que facilita a devolução do valor ao usuário vítima de fraude ou de falha operacional das instituições financeiras.

Os bancos já estão se preparando desde junho deste ano para adotar esta novidade padronizada pelo BC, agilizando o processo que antes deveria passar por cada instituição para avaliar a forma que este processo poderia ser feito.

A proposta é que o reembolso seja realizado pela própria instituição financeira onde o titular envolvido no problema tem conta.

Casos em que o Pix apenas foi feito incorretamente, sem um fundamento de fraude, os recursos poderão ser solicitados aos bancos realizando os procedimentos internos de costume, não se aplicando este novo mecanismo.

Recursos de segurança do Pix

O Mecanismo Especial de Devolução se une ao limite de transferências noturno como método de proteção ao usuário, também estipulado recentemente pelo BC.

O limite de R$1.000 no período noturno (das 20h às 06h) foi estabelecido devido aos sequestros-relâmpagos acontecerem com maior frequência nestes horários, segundo os usuários. Além disso, as instituições devem fornecer a possibilidade do titular modificar seus limites valendo para qualquer hora do dia.

Novidades 

A partir do dia 29 deste mês duas novas funcionalidades serão lançadas agregando ainda mais possibilidades ao Pix.

O Pix Saque permitirá saques em espécie em alguns comércios e o Pix Troco libera o recebimento da diferença de uma transação em dinheiro nestes estabelecimentos.

DCTFWeb: Receita Federal prorroga prazo de entrega da declaração

A Receita Federal confirmou que irá prorrogar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), período de apuração outubro de 2021, para o dia 19 de novembro de 2021.

A decisão será publicada no Diário Oficial da União, por meio da Portaria RFB nº 82/2021. De acordo com o órgão, “a prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala”.

Contudo, a Receita Federal afirmou que segue atuando para estabilizar o acesso ao Portal eCAC.

Prorrogação DCTFWeb

O Portal Contábeis noticiou na manhã desta quinta-feira (11) que a Fenacon havia enviado um ofício à Receita Federal comunicando a instabilidade no sistema e os impactos na rotina dos departamentos pessoal e fiscal.

Vale lembrar que sem a DCTFWeb não há como emitir a guia de recolhimento do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) . Por isso, além de solicitar a prorrogação da DCTFWeb, a entidade também pediu o adiamento do recolhimento do INSS. Contudo, o último pedido não foi atendido até o momento.

Contabilidade estadual: IBGE lança novo projeto que mensura evasão fiscal

O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) passará a publicar informações detalhadas dos setores econômicos e de seus componentes ao nível de produto para auxiliar os Estados a mensurar a evasão fiscal.

O projeto, conhecido como Tax Gap, foi possível por meio da parceria da Receita Federal  e dos dados coletados nas Notas Fiscais eletrônicas.

Contabilidade Estadual

As Tabelas de Recursos e Usos (TRU) permitem a análise da estrutura de recursos e usos no nível setorial em cada estado. Normalmente, estudos econômicos necessitam dessa informação na estimação da estrutura produtiva no nível dos estados.

A análise pode ser estendida no âmbito do projeto Tax Gap, uma vez que os dados modelam as bases de cálculo dos tributos do consumo sobre valor agregado das cadeias produtivas em cada estado.

“Por exemplo, as tabelas mostram, para cada estado, qual é a estrutura da Indústria, qual setor pesa mais, o quanto cada atividade produz e o quanto consome para produzir. É o que chamamos de conta de produção”, explica Cristiano Martins, gerente de bens e serviços do IBGE.

Exemplo de Informações dos estados que se tinha antes (informações apenas das atividades) e o que se tem agora (informações das atividades detalhadas por produto):

Tax gap

Conforme planejado, essa entrega tem relação com a construção de uma Matriz de Insumo Produto detalhada de forma a avançar na estimativa do Tax Gap da Base Consumo, em especial no Tax Gap do PIS/COFINS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) e proporcionar o mesmo para o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) por estado.

“As informações publicadas são úteis para os estudos fiscais setoriais estaduais, mas também para o aprimoramento dos estudos econômicos de forma geral, em especial em modelos de equilíbrio geral na simulação de impactos econômicos e tributários de propostas. O que antes era feito apenas em nível nacional agora poderá adentrar nos 27 estados da federação. Este avanço somente foi possível em função da parceria da RFB com o IBGE no âmbito do escopo do projeto Tax Gap”, explica Marcelo de Sousa Silva, Secretário Adjunto da RFB e gerente do projeto Tax Gap.

Estudos tributários no nível dos estados podem explorar a participação de cada atividade na cadeia produtiva dos produtos em cada estado, assimilando as características próprias e inerentes em cada estado.

A participação de cada setor na cadeia produtiva dos produtos quando contrapostos aos dados de arrecadação permitem avaliar a distribuição da tributação na cadeia em cada estado.

Quando a TRU completa for divulgada, o que já está previsto, a análise incorporará a perspectiva interestadual possibilitando a avaliação completa do cenário tributário.

PEC dos Precatórios é aprovada em segundo turno na Câmara; entenda o texto

A PEC dos Precatórios foi aprovada em segundo turno, nesta terça-feira (9), na Câmara dos Deputados. Foram 323 votos a favor do texto-base a 172 votos contrários. Agora, o texto seguirá para ser avaliado pelo Senado.

Além da aprovação em segundo turno, a análise dos destaques em primeiro turno também foi encerrada no início da noite de ontem. Apenas um dos dispositivos que permitem mudanças de conteúdo da matéria foi acatado. Com isso, foi retirado do texto um artigo que permitia a flexibilização da Regra de Ouro, norma que estabelece que o governo não pode emitir dívida além de sua capacidade de investimento, salvo em casos de despesas correntes – referentes ao custeio da máquina pública.

O destaque, que alterava a regra fiscal, previa que o descumprimento da Regra de Ouro passasse a ser autorizado pelo Congresso Nacional ainda durante a votação do Orçamento do ano seguinte. Com a aprovação do trecho, a norma continuará como é hoje.

Desde 2018, a Regra de Ouro tem sido descumprida pelo governo federal. Este ano, a insuficiência está estimada em R$ 93,9 bilhões.

PEC dos Precatórios

A PEC dos Precatórios é a aposta do governo para abrir espaço no Orçamento de 2022 e conseguir recursos para financiar o Auxílio Brasil, novo programa social de transferência de  renda que vai substituir o Bolsa Família.

A ideia inicial era adiar e parcelar o pagamento da dívida da União em precatórios e sentenças judiciais. O montante para o ano que vem é de quase R$ 90 bilhões.

Com pagamento obrigatório previsto na Constituição Federal, precatórios são dívidas do governo com pessoas físicas, jurídicas, ou ainda de um ente da federação com outro, já decididas em definitivo – transitados em julgado – pelo poder Judiciário. O débito pode ser devido por municípios, estados ou União.

Mas as negociações feitas em torno do tema permitiram ao texto ganhar dispositivos que ampliam o teto de gastos e driblam outras regras fiscais. Segundo o Ministério da Economia, o espaço aberto pela proposta será de cerca de R$ 91 bilhões, sendo R$ 44,6 bilhões resultado do subteto estipulado para o pagamento dos precatórios e outros R$ 47 bilhões pela mudança na regra de correção do teto de gastos.

Só o Auxílio Brasil será responsável por consumir R$ 50 bilhões do montante total. Parte dos recursos restantes deve ser usada para aumentar o valor a ser repassado para parlamentares em 2022 por meio de emendas de relatos, conhecida como RP9, e do fundo eleitoral.

Vacinação e demissão: o que as empresas precisam saber sobre o tema

Na última segunda-feira (1º), o Ministério do Trabalho e Previdência declarou, por meio da Portaria 620, que o empregado que não tiver se vacinado contra a Covid-19 não poderá ser demitido ou barrado em processos seletivos, medida válida tanto para empresas como para órgãos públicos.

Segundo a pasta, a atitude constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.

A advogada Bruna Degani, Gerente do Departamento Jurídico da Ahgora, HR Tech, explica a seguir os principais pontos que as organizações e os profissionais de RH devem se atentar para se adequarem ao novo cenário.

Boas práticas

Segundo Bruna, é evidente que a saúde dos colaboradores e o combate à pandemia são causas de interesse coletivo. Porém, é fundamental compreender as novas normas descritas pela Portaria 620 para que a empresa esteja dentro das conformidades.

Apesar do Judiciário entender que o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o interesse coletivo, exigir o comprovante de vacinação ao colaborador é considerada uma prática discriminatória, bem como a imposição  de outros documentos descritos como discriminatórios ou que o impeçam de ser contratado, como teste ou exame gestacional, e certidão que comprove ausência de ações trabalhistas contra empresas, por exemplo.

Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber a remuneração referente ao período de afastamento corrigidas monetariamente acrescidas de juros legais.

Testagem periódica

Para assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, o recomendado às empresas é exigir aos colaboradores a testagem periódica para comprovar a não-contaminação pela Covid-19.

No caso de resultado positivo, o colaborador deve seguir as orientações indicadas por profissionais de saúde para garantir um tratamento eficaz da doença e não contribuir para a contaminação de demais membros da equipe.

Conscientização

Ações de comunicação internas visando a conscientização sobre a importância da vacinação são de extrema relevância tanto para a saúde de cada colaborador quanto da equipe. Entretanto, empresa e RH não devem forçar os profissionais a receberem as doses, já que isso pode ser considerado coação.

A portaria indica que é papel da organização promover informações seguras sobre o Plano Nacional de Imunização, indicando a eficácia da vacinação no combate à pandemia.

Fontes seguras

É essencial que o RH tenha empatia com os profissionais e busque entender o posicionamento de cada um.

Durante a pandemia, diversas fakes news ganharam popularidade, desde o surgimento da doença até a aplicação das vacinas. Por isso, nem todos possuem acesso a informações de qualidade e orientações para tomarem sua decisão. Para contribuir nesta questão, uma ideia é promover ações com profissionais de saúde capazes de sanar possíveis dúvidas dos colaboradores.

“A vacina contra a Covid-19 salva vidas, você que é gestor ou RH, faça a sua parte! Afinal, a imunização é algo importante não apenas para o seu negócio, mas para a sociedade como um todo”, afirma Bruna.

Fonte: VCRP Press

Recuperação judicial: parcelamento e reparcelamento já podem ser feitos por processo digital

Desde sexta-feira (5) o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC  já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital’.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

  • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
  • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

Como solicitar

Para solicitar o parcelamento de débitos ou o reparcelamento, os empresários devem:

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
  • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
  • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos’.

É importante ressaltar que o acompanhamento da solicitação de serviço deverá ser feito por meio do respectivo processo digital.

Com informações do Giverno Federal

Mulheres chefes de família poderão ter prioridade na concessão de crédito para microempreendedores

A proposta que prioriza mulheres chefes de família na concessão de crédito para microempreendedores foi aprovada na Comissão dos Direitos das Mulheres da Câmara dos Deputados.

A iniciativa altera a Lei 10.735/03, que estabelece que bancos mantenham uma parcela dos depósitos à vista em operações de crédito destinadas a microempreendedores.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 1629/21, da deputada Tia Eron (Republicanos-BA), que recebeu parecer favorável, com emenda, do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS).

A emenda visa ajustar a proposta à mudança na Lei 10.735/11, que até 2018 beneficiava também pessoas físicas de baixa renda. O projeto original também abrangia mulheres de baixa renda.

“A lei citada, portanto, teve a sua abrangência reduzida, uma vez que deixou de falar de empréstimos para a baixa renda. De qualquer forma, ainda podemos aproveitar a ideia do projeto em discussão”, disse o relator.

A proposta aprovada prevê taxas de juros em valor, no mínimo, 10% menor do que as praticadas para empréstimos concedidos a mulheres responsáveis pelo núcleo familiar.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agenda Tributária: fique por dentro das obrigações e prazos de novembro

O intervalo de tempo que as empresas no Brasil gastam para pagar os impostos do país, considerando o preparo, a declaração e o pagamento, é maior do que em qualquer outro país do mundo: até 1.501 horas.

Os dados são de uma pesquisa realizada pelo Banco Mundial que ainda revela que entre os 190 países, o Brasil está em 124º lugar na oferta de ambiente de negócios favorável ao empreendedorismo e só o ICMS custa para o empresário cerca de 885 horas anuais.

Para tentar melhorar e antecipar essa situação, confira as obrigações tributárias do mês de novembro e já planeje sua agenda.

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas

 

Data de  Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse  Período de Apuração
5 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31 de Outubro/21
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31 de Outubro/21
12 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Julho a Setembro/2021
12 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Outubro/2021
12 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Outubro/2021
16 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Setembro/2021
22 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Outubro/2021
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Setembro/2021
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Outubro/2021
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2021

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas

 

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse  Período de Apuração
5 GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31 de Outubro/21
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Outubro/21
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/21

Para aqueles que quiserem conferir a agenda detalhada na íntegra, ela está disponível no site do Gov.Br.

Informativo Comax – Edição de Novembro de 2021

Em destaque nesta edição:
– Quais as profissões reconhecidas como insalubres pelo INSS?
Detalhes sobre o que mudou depois da reforma da previdência.

Confira também:
– Normas para o cálculo e pagamento do 13º salário
– Como se defender da exclusão do Simples Nacional
– O que acontece com o fim da EIRELI?
– Distribuição de lucro pelo Simples Nacional

O conteúdo é gratuito e pode ser acessado pelo link:
https://bit.ly/3Bz9GHp

Boa leitura!
José Corsino – Diretor Comax