Reforma tributária: veja os produtos e serviços que terão redução de 50% em impostos

Na última quarta-feira (12), o deputado relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP), apresentou a primeira versão do projeto que promoverá mudanças significativas na forma como os brasileiros pagam impostos.

No parecer, Ribeiro destacou as principais diretrizes da reforma tributária, como a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para bens e serviços, bem como a aplicação de alíquotas diferenciadas para produtos e serviços específicos.

De acordo com o relator, alguns itens terão uma redução de 50% na alíquota em comparação com o imposto padrão, resultando em uma diminuição da carga tributária para produtos essenciais.

Os produtos e serviços beneficiados pela alíquota reduzida são:

  • Serviços de transporte público;
  • Medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • Serviços educacionais;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

Além disso, segundo o relator, alguns medicamentos terão isenção tributária, especialmente aqueles utilizados no tratamento do câncer.

“Outros medicamentos também serão contemplados por essa medida”, acrescentou o deputado, sem entrar em detalhes sobre quais seriam eles.

Transição reforma tributária

A reforma tributária prevê um período de transição dos impostos antigos para os novos, com duração de oito anos.

Em 2026, será aplicada uma alíquota de 1%, compensável com o Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Em 2027, ocorrerá a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , a extinção do PIS/Cofins e a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto na Zona Franca de Manaus.

De 2029 a 2032, será feita a implementação proporcional do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a extinção proporcional do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS). Em 2033, terá início a plena vigência do novo sistema tributário, com a extinção do sistema anterior.

Além disso, o relatório de Ribeiro estabelece que a transição para o princípio do destino na tributação será realizada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

Imposto de Renda incide sobre pensão alimentícia? Confira

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2022, que o Imposto de Renda (IR) não deve incidir sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias no âmbito do direito de família. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Um dos principais argumentos levantados no julgamento foi a desigualdade de gênero resultante da incidência do imposto sobre a pensão alimentícia. Como a guarda dos filhos menores geralmente é concedida às mães, a tributação acaba penalizando mais as mulheres, que já têm a responsabilidade de criar, cuidar e educar os filhos, além de arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que os valores da pensão alimentícia não devem ser considerados como renda ou proventos da pessoa que os recebe. Para Toffoli, a legislação atual cria uma bitributação injustificada, violando a Constituição.

Ele exemplificou a situação de um casal separado com filhos, em que a renda de um dos cônjuges sempre foi responsável pelo sustento da família. Após a separação, a dependência financeira permanece, mas a forma de atender a essas necessidades passa a ser por meio do pagamento de alimentos. Toffoli ressaltou que a pensão alimentícia não representa uma nova fonte de riqueza para os beneficiários.

O ministro observou também que quem paga a pensão alimentícia já é tributado quando recebe sua renda, e cobrar novamente imposto sobre quem a recebe viola a Constituição. Ele enfatizou que a Lei 9.250/1995, que permite a dedução dos valores pagos a título de pensão alimentícia na base de cálculo mensal do imposto devido pelo alimentante, não muda essa interpretação. “O beneficiário da dedução é o alimentante, não a pessoa alimentada”, destacou Toffoli.

Outros ministros, como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, também defenderam que a tributação não pode aprofundar as desigualdades de gênero. Barroso argumentou que o dever de cuidado, atribuído principalmente às mulheres, deve ser compartilhado de forma equânime entre os membros do casal ou ex-casal. Por isso, consideram inconstitucional onerar a mulher com impostos em contrapartida aos cuidados com os filhos. Moraes ressaltou que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não devem ser considerados como renda tributável, pois isso violaria o direito ao mínimo existencial.

Em outubro de 2022, o STF negou, por unanimidade, um pedido da União para que a decisão não tivesse efeito retroativo. A União argumentava que os beneficiários das pensões poderiam buscar restituição dos valores, gerando um impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anos anteriores.

A decisão do STF está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que busca alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas. A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” aborda questões relacionadas aos direitos das mulheres de acordo com essa agenda.

Reforma tributária: MEIs ficam isentos, mas pequenas empresas temem impacto

Microempreendedores Individuais (MEIs) estão excluídos da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (6). Essa categoria está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, enquanto as mudanças tributárias afetarão os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

A maioria das pequenas empresas se beneficia do Simples Nacional, e as mudanças propostas podem dificultar a adaptação para aquelas com menos capital disponível. A reforma tributária do consumo busca unificar os impostos.

Atualmente, o país possui cinco tributos que incidem sobre produtos adquiridos pela população: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

De acordo com a proposta do relator, dois novos impostos seriam criados: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que substituiria IPI, PIS e Cofins, e seria administrada pela União; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificaria ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre Estados e municípios.

Essas seriam as principais alterações tributárias para empresas sob o regime de Lucro Real e Lucro Presumido. As alíquotas ainda não estão definidas e dependerão da tramitação da proposta. Além disso, o texto contempla outras variáveis, como a possibilidade de taxação reduzida em até 50% para oito setores considerados essenciais.

Cada setor do mercado ainda avaliará suas demandas e pressionará os congressistas por possíveis mudanças no texto. A reforma tributária seguirá para o Senado no segundo semestre.

Entendendo os regimes tributários

  • Simples Nacional: foi criado para simplificar o pagamento de impostos para pequenos empresários, englobando até oito impostos (IRPJ,CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP). Os tributos são pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês, e a taxa varia de acordo com a área de atuação da empresa. O limite anual de faturamento é de R$ 4,8 milhões, sendo válido para empresas de pequeno ou médio porte. Os MEIs também estão incluídos nesse regime, podendo faturar até R$ 81.000 por ano. É considerado o regime mais simples de declarar;
  • Lucro Presumido: nesse regime, o lucro da empresa é estimado a partir de uma porcentagem fixa do faturamento, que varia de acordo com o setor. O IRPJ e a CSLL são calculados com base nessa presunção, e o ISS e o ICMS (ou IPI, no caso de indústrias) devem ser pagos separadamente. Caso a empresa esteja com prejuízo, deve pagar impostos com base no percentual do lucro de forma semelhante;
  • Lucro Real: esse regime tem um cálculo mais complexo, levando em consideração o lucro efetivo da empresa para a cobrança de impostos. Quanto maior o lucro, maiores os tributos. É considerado o regime mais desafiador de declarar, exigindo uma equipe especializada. Não há limite de faturamento. Algumas empresas, como as do setor financeiro, com benefícios fiscais ou com fluxo de capital proveniente do exterior, são obrigadas a adotar esse regime.

PIS/Pasep de 2022 deve ficar para 2024 devido ao atraso no cronograma

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2022 que deveria ser pago em 2023 ficará para 2024.

Isso porque, os pagamentos do abono salarial foram suspensos em 2020 devido aos demais pagamentos realizados para driblar a crise econômica causada pelo Covid-19. Com o atraso no cronograma, o PIS/Pasep não está mais sendo pago um ano após a contribuição.

Pagamentos PIS/Pasep 2024

O calendário de pagamentos do PIS/PASEP será de fevereiro a julho de 2024, seguindo a ordem de pagamentos de cada benefício.

A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos do PIS utilizando como referência o mês de nascimento do beneficiário. Já o Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, considera o número final do benefício.

As datas oficiais do calendário de 2024 ainda não foram divulgadas.

Valor PIS/Pasep 2024

Os valores do PIS/Pasep seguem o salário mínimo vigente no ano de pagamento, que, segundo a proposta enviada pelo Governo ao Congresso Nacional, será de R$ 1.441.

É importante lembrar que o valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se trabalhou durante os 12 meses em 2022, vai receber o valor integral do benefício. Se trabalhou por apenas um mês em 2022 vai receber o equivalente a 1/12 do salário e assim sucessivamente, como mostra  a tabela abaixo.

Tempo trabalhado em 2022 Valor a ser pago em 2024
1 mês R$ 120,08
2 meses R$ 240,16
3 meses R$ 360,24
4 meses R$ 480,32
5 meses R$ 600,40
6 meses R$ 720,48
7 meses R$ 840,56
8 meses R$ 960,64
9 meses R$ 1.080,72
10 meses R$ 1.200,80
11 meses R$ 1.320,88
12 meses R$ 1.441,00

Os valores consideram a projeção de salário mínimo para 2024, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Tem direito ao benefício os trabalhadores com inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, que receberam até dois salários mínimos por mês, em média, em 2022.

Os trabalhadores da iniciativa privada precisam, ainda, ter tido a carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência.

Imposto de Renda Retido na Fonte pode ser usado como estratégia para aposentadoria

Muitos contribuintes buscam estratégias para poder contar com uma aposentadoria que vá além do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) .

Contudo, o que poucos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) sabem, é que eles podem utilizar os impostos retidos na fonte para fortalecer a previdência.

O caminho ideal é o empregador procurar a área de recursos humanos da empresa para já ter esse desconto da previdência no recebimento do salário, o que simplificaria muito o processo e garantiria o recolhimento mensal para essa segurança futura.

No entanto, é preciso algumas orientações em relação ao tema, precisando entender melhor, principalmente porque existem dois tipos de previdências, o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e a Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL).

Especialistas apontam que o mais garantido é fazer aporte de capital (aplicação) em uma previdência privada do tipo PGBL no valor de até 12% do rendimento tributável recebido no ano de 2022.

“Dentre as opções, a previdência privada ganha grande importância neste momento. Sabemos que o sistema de previdência social foi criado para dar garantias mínimas de vida às pessoas quando se aposentam. Contudo, com as recentes reformas a renda futura será limitada, impossibilitando manter o padrão de vida depois da aposentadoria. Por tudo isso, é imprescindível complementar a aposentadoria pública com um plano de previdência privada”, explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

PGBL X VGBL

O principal atrativo da previdência privada é garantir rendimentos futuros. Mas, um outro destaque é a possibilidade de pagar menos imposto para acumular um valor maior no futuro.

“Os planos de previdência devem ser incluídos na declaração de IR, sendo que os da modalidade PGBL permitem aos participantes deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Para fazer a dedução, é preciso fazer a declaração completa do Imposto de Renda (IR), em vez da versão simplificada, que dá direito a desconto padrão de 20%”, detalha Richard Domingos.

Por exemplo, se uma pessoa ganhou 60 mil reais em rendimentos tributáveis durante um ano, poderá abater até 7,2 mil reais desse valor, caso tenha sido investido ao longo do ano em um plano de previdência privada PGBL. Isso quer dizer que o imposto de renda devido será calculado sobre 52,8 mil reais.

“Essa pessoa pagará imposto apenas no momento do resgate, sobre o montante geral. Esse é um benefício relevante porque a pessoa pode capitalizar esses recursos e construir uma poupança maior, principalmente se forem valores mais elevados”, explica Richard Domingos.

Já para quem faz a declaração do IR de forma simplificada ou recebe dividendos e outros rendimentos não tributáveis, o tipo de previdência privada mais adequada é o VGBL. Neste caso, a pessoa não pode descontar o valor investido do IR anualmente, mas também só pagará tributos sobre o rendimento da aplicação em previdência privada, em vez de sobre o valor total, como acontece com o PGBL. A cobrança de imposto se dá apenas no momento do resgate do plano.

Já segundo a sócia da Camillo Seguros, Cristina Camillo, o VGBL é indicado para profissionais liberais, para quem quer aplicar além dos 12% da renda bruta ou ainda para quem quer deixar o dinheiro como herança.

“É interessante pensar da seguinte forma: um VGBL é indicado pensando em deixar os recursos para os descendentes ou cônjuges após a morte, pois apenas a rentabilidade será tributada pelo IR. Isso faz com que o beneficiário receba um valor maior do que se a aplicação for tipo PGBL, em que o IR será cobrado sobre todo o valor do plano”, analisa Camillo.

Ponto importante é que os planos de previdência não entram em inventários o que facilitará muito a vida das famílias em caso de sucessão, lembrando que também não pagam Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

Tempo de contribuição

O fator mais importante na previdência privada é o tempo de contribuição. De acordo com a empresária, é importante ter em mente que quanto antes iniciar a previdência, menor será o valor a ser pago.

“Se começar com 20 anos para ganhar um salário igual ao atual quando tiver 60 anos, o valor a ser pago é de 10% do salário. Se começar aos 30 anos, será de 20% para o mesmo rendimento aos 60. Já se deixar para os 40 anos, será preciso guardar 50% do salário para manter a renda atual depois da aposentadoria”, alerta.

Sobre o resgate, esse pode ser feito no valor total ou de forma parcelada, por meio dos resgates programados. Lembrando que existe o período de carência da operadora (entre 24 e 60 meses do início).

Além disso, existe a opção de ter uma renda temporária, com prazo de recebimento pré-estabelecido; renda vitalícia, ou seja, enquanto a pessoa viver; a renda reversível ao cônjuge e/ou filhos, permitindo que o valor seja destinado ao cônjuge e/ou filho no caso de morte do segurado; e a renda vitalícia com prazo garantido, que estabelece um limite de tempo para a renda ser repassada para o cônjuge ou filhos, em caso de morte do segurado.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Confirp Contabilidade

Negativado consegue abrir CNPJ? E quem está com o CPF irregular? Confira

Se você tem o sonho ou por algum motivo decide empreender por necessidade mas está com “nome sujo” nos birôs de crédito como SPC ou Serasa, saiba que ainda assim é possível abrir o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e se tornar um empresário no Brasil.

O CNPJ é o registro fiscal utilizado para identificar uma empresa ou empreendimento, e não está diretamente ligado à situação de crédito pessoal do titular.

Ao abrir um CNPJ, é necessário seguir os procedimentos e requisitos exigidos pela Receita Federal do Brasil. Esses requisitos incluem a definição do tipo de empresa, obtenção dos documentos necessários, registro na Junta Comercial ou órgão competente, e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

É importante destacar que a abertura de um CNPJ não resolve a situação de crédito pessoal do titular. A negativação permanecerá nos registros dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa Experian e o SPC. No entanto, a abertura de um CNPJ permite que a pessoa inicie um negócio ou atividade empresarial, separando sua situação financeira pessoal da situação da empresa.

Vale ressaltar que, para obter crédito ou realizar transações comerciais, a empresa e seu representante legal estarão sujeitos às análises de crédito e às políticas das instituições financeiras e fornecedores. Portanto, é importante avaliar cuidadosamente a situação financeira e as restrições pessoais antes de abrir um CNPJ.

E o CPF irregular?

Uma questão que pode passar despercebida é que, embora seja possível abrir um CNPJ com nome sujo, não é possível um CNPJ com CPF irregular.

A Receita Federal do Brasil exige que o CPF do titular esteja regularizado para permitir a abertura de um CNPJ.

Quando o CPF de uma pessoa está irregular, geralmente devido a pendências, restrições ou problemas com a Receita Federal, é necessário regularizá-lo antes de prosseguir com a abertura do CNPJ. Isso pode envolver a regularização de débitos pendentes, a entrega de declarações em atraso ou a resolução de outras questões fiscais.

Antes de iniciar o processo de abertura de um CNPJ, é importante verificar a situação do CPF junto à Receita Federal. Se houver alguma irregularidade, será necessário resolver essas questões para regularizar o CPF antes de prosseguir com a solicitação do CNPJ.

Portanto, para abrir um CNPJ, é necessário que o CPF do titular esteja em situação regular junto à Receita Federal.

Como abrir um CNPJ

Para abrir um CNPJ no Brasil, o interessado precisa seguir alguns passos e cumprir certos requisitos. Aqui estão os principais:

  •  Definir o tipo de empresa: determine qual é a natureza jurídica mais adequada para o seu negócio;
  • Registro na Junta Comercial ou órgão competente: realize o registro da sua empresa na Junta Comercial do estado onde ela será estabelecida. Esse processo pode variar de acordo com a natureza jurídica escolhida;
  • Consulta de viabilidade do nome: verifique se o nome empresarial que você deseja utilizar está disponível para registro. Essa consulta pode ser feita no site da Junta Comercial ou no portal do Empreendedor, dependendo do tipo de empresa;
  • Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ): acesse o site da Receita Federal do Brasil e preencha o formulário de inscrição no CNPJ. É necessário fornecer informações sobre a empresa, seus sócios e atividades;
  • Obtenção de licenças e alvarás: dependendo da atividade da empresa, pode ser necessário obter licenças e alvarás específicos, como alvará de funcionamento, licença sanitária, licença ambiental, entre outros. Verifique os requisitos necessários junto aos órgãos competentes.
  • Regularização de obrigações fiscais: após a obtenção do CNPJ, é importante ficar atento às obrigações fiscais da empresa, como a emissão de notas fiscais, a apuração e o pagamento de impostos, além da entrega de declarações exigidas pela Receita Federal.
  • Registro em outros órgãos, se necessário: dependendo do ramo de atividade da empresa, pode ser necessário efetuar registros adicionais em órgãos específicos, como conselhos profissionais, vigilância sanitária, entre outros.

É recomendável consultar um contador ou um profissional especializado para auxiliá-lo em todo o processo de abertura do CNPJ, pois eles podem fornecer orientações adequadas às suas necessidades específicas e garantir o cumprimento de todas as obrigações legais

Programa Litígio Zero oferta renegociações de dívidas com desconto de até 100% em juros e multas

Em um cenário onde a situação tributária brasileira está cada vez mais complexa, torna-se comum empresas e indivíduos se encontrarem em situação de dívidas.

Por esse motivo, a Receita Federal criou o Programa Litígio Zero, uma medida de regularização e renegociação de dívidas.

O Litígio Zero foi lançado no mês de fevereiro de 2023, e teve seu prazo prorrogado até o final do mês de julho depois de um pedido do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Fenacon e Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon).

Para prorrogar o prazo do programa, as entidades utilizaram como justificativa de que os contribuintes estão com dificuldades para participar do programa em decorrência de instabilidades no sistema.

No Litígio Zero o contribuinte pode renegociar dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

Segundo o contador Santino Soares, o programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de dívidas que estejam sob procedimento fiscal e é voltado para empresas e indivíduos que têm débitos com entidades federais.

overlay-clever“O programa de transação está previsto no Código Tributário Nacional, mas apenas a alguns anos que ele foi regulamentado. Essa transação em específico tem o objetivo de diminuir a quantidade de litígios e discussões que existem na esfera administrativa. Por se tratar de um acordo, ele traz inúmeros benefícios como transpassar a lei que exige um parcelamento para acabar com o litígio em discussão administrativa”, salienta Soares.

O Litígio Zero também abrange pessoas físicas que têm litígio por débitos no Imposto de Renda (IR) até empresas que podem tirar o débito com crédito do prejuízo fiscal em exercícios anteriores, oferecendo descontos e uma condição especial para que se possa eliminar o processo, cumprindo com parte do que é devido.

“O grande objetivo dessa transação é acabar com os litígios que vem se somando no CAF e na coordenadoria de julgamento da Receita Federal e dar um prazo e celeridade para que as pessoas consigam resolver essas pendências”, destaca o contador.

Existem quatro classes classificatórias de créditos, que vão da A à D, confira cada uma delas:

  • Classe A são aqueles que possuem uma alta perspectiva de recuperação;
  • Classe B são créditos com média perspectiva de recuperação;
  • Classe C são créditos considerados de difícil recuperação;
  • Classe D, há os créditos que são considerados irrecuperáveis, baseados em normas que definem esse status.

Dentro do programa, quanto mais difícil a recuperação desse crédito para a Receita, melhor é a condição para essa transação.

O Litígio Zero verifica a capacidade de pagamento da pessoa ou empresa interessada antes desta se inscrever no programa.

“A capacidade de pagamento é a aptidão econômica que o sujeito passivo tem para honrar com o compromisso financeiro. É preciso preencher uma ficha no E-CAC com informações importantes que atestem essa capacidade. A partir disso, será definido qual benefício ele conseguirá conquistar e qual natureza de crédito possui”, explica Soares.

Com relação aos créditos irrecuperáveis, são aqueles que já estão sendo discutidos há mais de dez anos.

De acordo com especialistas, ter essa situação já é enquadrado como a melhor classificação, uma vez que se os créditos são irrecuperáveis ou de difícil recuperação, eles possuem uma redução de 100% de multas e juros no programa.

Essas multas são limitadas a 20%, quando for multa de mora, ou de 75%.

Apesar disso, a lei limita que essa redução seja de 65% do valor do débito. Para o pagamento precisa quitar 30% desse saldo em até nove parcelas mensais e consecutivas. Para as empresas, o restante pode-se pagar com os prejuízos fiscais de anos anteriores e base de cálculo negativa para a quitação de 52% a 70% da dívida.

Para pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas de até 60 salários-mínimos, que corresponde a R$ 78,1 mi, será concedido desconto de 40% a 50% sobre o valor do débito total, tributo, juros e multa, e 12 meses para pagamento.

Além destes devedores, existem aqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

Empresas e pessoas físicas que são optantes pelo Simples Nacional, independentemente da capacidade de pagamento, se possuem débitos de até 60 salários-mínimos, podem ser enquadrados como pequenos valores.

Para realizar essa transação, feita diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), é necessário somente dar entrada de 4% do valor do débito e ter um desconto de 50%, inclusive do valor principal.

Vale lembrar, segundo Soares, que para evitar se utilizar de programas como o Litígio Zero, é preciso fazer um planejamento tributário, analisando qual a melhor forma para aplicar as regras para a empresa e qual o regime tributário que terá melhores resultados.

O contador ainda aponta que a legislação tributária brasileira é extremamente complexa, tendo um fato gerador com vários tributos de bases de cálculos iguais, mas com alíquotas diferentes.

“Enquanto houver normas tributárias como essas, sem uma reforma que simplifique essa situação, as quantidades de litígios não irão diminuir nos próximos anos. As pessoas vão continuar recebendo os autos de infração e novos programas de litígio zero serão criados. Esses programas surgem, inclusive, porque a Receita não consegue julgar, pela quantidade de processos já existentes”, finaliza.

Com informações da Tribuna Hoje