PIS/Pasep de 2022 deve ficar para 2024 devido ao atraso no cronograma

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2022 que deveria ser pago em 2023 ficará para 2024.

Isso porque, os pagamentos do abono salarial foram suspensos em 2020 devido aos demais pagamentos realizados para driblar a crise econômica causada pelo Covid-19. Com o atraso no cronograma, o PIS/Pasep não está mais sendo pago um ano após a contribuição.

Pagamentos PIS/Pasep 2024

O calendário de pagamentos do PIS/PASEP será de fevereiro a julho de 2024, seguindo a ordem de pagamentos de cada benefício.

A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos do PIS utilizando como referência o mês de nascimento do beneficiário. Já o Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, considera o número final do benefício.

As datas oficiais do calendário de 2024 ainda não foram divulgadas.

Valor PIS/Pasep 2024

Os valores do PIS/Pasep seguem o salário mínimo vigente no ano de pagamento, que, segundo a proposta enviada pelo Governo ao Congresso Nacional, será de R$ 1.441.

É importante lembrar que o valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se trabalhou durante os 12 meses em 2022, vai receber o valor integral do benefício. Se trabalhou por apenas um mês em 2022 vai receber o equivalente a 1/12 do salário e assim sucessivamente, como mostra  a tabela abaixo.

Tempo trabalhado em 2022 Valor a ser pago em 2024
1 mês R$ 120,08
2 meses R$ 240,16
3 meses R$ 360,24
4 meses R$ 480,32
5 meses R$ 600,40
6 meses R$ 720,48
7 meses R$ 840,56
8 meses R$ 960,64
9 meses R$ 1.080,72
10 meses R$ 1.200,80
11 meses R$ 1.320,88
12 meses R$ 1.441,00

Os valores consideram a projeção de salário mínimo para 2024, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Tem direito ao benefício os trabalhadores com inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, que receberam até dois salários mínimos por mês, em média, em 2022.

Os trabalhadores da iniciativa privada precisam, ainda, ter tido a carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência.

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