Gov.br: usuários podem consultar comprovantes e retificar DARF

A Receita Federal anunciou que ampliou o acesso aos serviços digitais com a conta gov.br.

Alguns serviços que anteriormente só poderiam ser acessados com certificado digital, já estão disponíveis para cidadãos com conta nível prata ou ouro no gov.br.

Entre as mudanças estão a consulta aos comprovantes de arrecadação e a possibilidade de retificar pagamentos efetuados com erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

Outra funcionalidade atualizada foi o ajuste na composição dos pagamentos, realizada por meio do Sistema de Ajustes de Documento de Arrecadação (SISTAD), disponível no e-CAC, com os mesmos níveis da conta gov.br.

Gov.br

Os acessos com conta nível prata ou ouro no gov.br tem o objetivo de aumentar a segurança do usuário, conforme sua autenticação, aperfeiçoar o atendimento e reduzir o número de processos, A mudança ocorrerá de forma gradual para outros serviços.

O novo pacote de medidas integra o Plano de Transformação Digital da RFB, alinhado com as novas tendências e a simplificação dos serviços prestados à sociedade, visando promover a integração do e-CAC ao login único da conta gov.br.

Cobrança do Difal de ICMS deve ficar para 2023

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o início dos pagamentos do diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas em 2023.

As alterações foram introduzidas pela Lei Complementar 190/22 que foi aprovada no Congresso em 20 de dezembro, mas o presidente Jair Bolsonaro só sancionou em janeiro.

Empresas e tributaristas dizem que como o ano já tinha virado o Difal só poderia ser cobrado no ano seguinte.

O procurador defende que seja resguardado o prazo mínimo de 90 dias para que a norma passe a produzir efeitos, uma vez que está prevista expressamente na lei a anterioridade nonagesimal.

Contudo, os Estados entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo, sendo desnecessário cumprir tanto a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei) quanto à anterioridade anual (prazo de um ano).

Prazo de vigência

Essa questão referente ao prazo de vigência da lei foi levada ao STF. Os governadores de Alagoas e do Ceará questionam a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar 190, de 2022. O dispositivo prevê o cumprimento da anterioridade.

O parecer de Augusto Aras foi apresentado nessas ações – ADI 7078 e ADI 7070. Ele entende que o estabelecimento do Difal, por meio de lei complementar, equivale à instituição de tributo e, por esse motivo, a anterioridade prevista no artigo 150 da Constituição Federal tem que ser respeitada.

“Parece claro que o artigo 3º da LC 190/2022 submete, por expressa determinação constitucional, bem como pela vontade do legislador, a produção dos efeitos da anterioridade nonagesimal e da anterioridade de exercício, razão pela qual não há que se falar em eficácia imediata do conteúdo das leis estaduais que tenham instituído o Difal”, afirma no do documento entregue aos ministros.

Suspensão de liminares

É o segundo órgão que se manifesta dessa forma em documento enviado aos ministros. A Advocacia-Geral da União (AGU) também protocolou parecer no mês de março.

Os posicionamentos da PGR e da AGU ocorrem em meio à derrubada de liminares nos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs). Os presidentes de dez Cortes, pelo menos, suspenderam decisões que atendiam pedidos dos contribuintes para adiar a cobrança do Difal.

Eles têm levado em consideração, principalmente, o impacto da discussão aos cofres públicos. Segundo os Estados, sem o Difal, haveria perda de R$ 9,8 bilhões na arrecadação deste ano.

INSS: confira alterações nas regras para liberar benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reuniu em uma Instrução Normativa regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a concessão e revisão de aposentadorias, pensões e auxílios.

O objetivo é tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de resposta, hoje em 1,6 milhão.

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de março deste ano, a IN 128 tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto.

Houve alterações em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos. Há, ainda, dez portarias de apoio.

Segundo o INSS, a nova documentação atualiza critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS e atua em dez temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Há, no documento, segundo o instituto, a reunião de centenas de atos esparsos que foram revogados pelo decreto federal 10.139/2019.

Na prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e também incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela emenda constitucional 103, de 2019.

Para advogados previdenciários, além das dificuldades em entender e se adaptar a tantas normas em tão pouco tempo, a nova instrução normativa traz pontos positivos e negativos, que podem, inclusive, aumentar a busca do segurado pelo Judiciário para que se reconheçam direitos.

Outra crítica que se faz é à falta de acesso da população ao Portal IN, onde há resumos que permitem entender as mudanças com mais facilidade.

“Isso fere o princípio da publicidade, pois todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Dentre os pontos positivos apontados pelo instituto estão o reforço da validade do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como prova para o segurado, a reabertura de tarefa e informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS hoje estão no texto principal e podem ser consultados por quem está de fora do INSS

Principais mudanças para liberação de benefícios 

  • Formulário que garante aposentadoria especial mudou
  • INSS altera prova de união estável
  • Ampliação do período de graça para contribuinte individual
  • Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria
  • Ação dos herdeiros para melhorar benefício de quem morreu é limitada

Para a advogada Priscila Arraes Reino, um dos pontos negativos da IN é  o aumento da dificuldade para que o segurado peça a aposentadoria a aposentadoria sozinha. Segundo ela, se o trabalhador esquecer de enviar documentos, o pedido será arquivado.

“Vamos dizer que o segurado faz o pedido de aposentadoria sem juntar a documentação necessária; [esse pedido] vai ser arquivado sem julgamento”, afirma.

Para ela, isso vai de encontro aos direitos dos beneficiários e ao papel da Previdência. “A primeira obrigação do INSS é informar o segurado dos seus direitos e instruí-lo para que ele alcance os direitos que ele tem e não dificultar a vida desse segurado.”

Formulário que garante aposentadoria especial mudou

Segundo Adriane, o formulário chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi atualizado. Houve mudanças na parte estética, além de exclusão e inclusão de itens. “Foi excluída a existência de monitoração biológica, que eram os campos 17 e 18”, diz.

Adriane explica que o INSS já não exigia mais essa informação porque existe resolução do CFM (conselho Federal de Medicina) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica.

Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mas devem registrar o CPF.

Para o advogado previdenciário e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, os novos campos a serem preenchidos no PPP em relação a eficácia, validade e uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) são preocupantes. O motivo é que muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade e podem acabar anotando informações incorretas.

“Isso pode redundar em preenchimento de informações não verídicas, apenas com propósito de entregar o documento ao empregado. Essas informações não verídicas tendem a não condizer com a realidade. Termina criando um embaraço para reconhecer o tempo especial”, diz ele.

Prova de união estável mudou 

No caso da união estável, para os advogados, houve um avanço. Desde 2019 que o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido.

Com a IN, para o IBDP, houve um avanço. “Há permissão de que se há um documento apenas, o que é bem comum, a segunda prova já poderá se dar por meio da justificação administrativa”, diz nota do instituto.

“Não precisa de duas provas documentais. Uma já é suficiente para fazer o procedimento de justificação administrativa para prova de união estável”, explica Adriane. A justificação administrativa é o pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício.

Já a advogada Priscila destaca uma novidade: será reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Ampliação do período de graça 

O segurado que paga o INSS como contribuinte individual conseguirá prorrogação na chamada qualidade de segurado caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por não ter conseguido exercer sua atividade autônoma.

Segundo o IBDP, além dos 12 meses de período de graça a que ele já tem direito, será concedida uma nova contagem, de mais 12 meses, conforme as regras da Previdência. O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.

Esse tempo varia de seis meses a três anos de manutenção da qualidade de segurado, que garante o direito a benefícios do INSS, dependendo do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as contribuições de forma ininterrupta.

Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria

A limitação do auxílio-doença na aposentadoria está ligada ao benefício especial, conforme explica Adriane. “Se a pessoa exerceu atividade especial, o período de afastamento não será contado após o decreto 10.410, de 2020, que foi internalizado pela IN 128”, diz ela.

A nova norma retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença. Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.

Segundo Rômulo Saraiva, a medida vai de encontro ao que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.

Ação dos herdeiros para melhorar benefício

A instrução normativa 128 traz a proibição de que herdeiros exerçam alguns direitos do segurado que morreu, como desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso, já que a troca de aposentadoria é uma medida que foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) e complementação de contribuições ou opção por benefício mais vantajoso.

“Os herdeiros não terão gerência sobre a possibilidade de reafirmar a DER ou fazer qualquer modificação no pedido que estava em andamento no INSS, que poderia permitir um benefício mais vantajoso. O entendimento é que o benefício ainda não estava concedido”, diz Adriane.

A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar o dia do pedido do benefício para uma data mais vantajosa ao segurado, fazendo com que ele consiga ter acesso a uma aposentadoria melhor.

Fonte: Folha de S.Paulo

Nova tabela do IPI é adiada para 1º de maio

A nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de abril, foi adiada para 1º de maio.

A alteração consta no Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União.

Com isso, permanece o Decreto n° 10.979/2022 que prevê a redução de 25% para todos os produtos, com exceção do tabaco.

“Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota, explicando que o decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

Vale ressaltar que a redução do IPI começou a valer em 25 de fevereiro. Desde então, o contribuinte poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida.

Quando a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) começar a vigorar, automaticamente a contenção da alíquota do IPI deixará de valer.

Tipi

A nova Tipi é como uma atualização da tabela em grande proporção, uma vez que, com o passar do tempo, o instrumento vai sofrendo pequenas alterações, com adições e exclusões de itens.

Por isso, é necessário publicar um novo decreto para consolidar todas as mudanças em uma única peça.

Confira a tabela vigente na íntegra.

Entenda os principais motivos para a sua empresa ter o crédito negado

A captação de crédito é uma das formas mais utilizadas pelas empresas quando necessitam angariar novos recursos.

Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae, quase 88% das empresas viram seu faturamento cair com a retração econômica causada pela pandemia e muitas precisaram recorrer a captação de crédito para conter os solavancos.

No entanto, o levantamento também mostra que 60% dos donos de pequenos negócios que buscaram crédito no sistema financeiro tiveram o pedido negado, desde o início da crise da crise sanitária.

Outro fato relevante coletado pela pesquisa é que ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões: 29% não conhecem as medidas oficiais e 57% apenas ouviu falar a respeito.

O Co-CEO da BrBatel, Lucas Flores, explica os principais motivos que levam os credores a negarem as solicitações de crédito e pontua fatores que podem ajudar as empresas a superar os trâmites e obter êxito no pedido. Confira:

Processo longo e trabalhoso

O primeiro ponto a ser analisado é identificar quais são os obstáculos que precisam ser superados por uma empresa na hora de buscar o crédito.

Segundo o especialista, muitas vezes o empréstimo acaba sendo dificultado pelo fato das companhias não compreenderem como esse processo ocorre, por parte do credor.

“Ter o conhecimento da burocracia do credor permite que a empresa esteja mais preparada para enfrentar o processo e tenha maior chance de êxito”, garante Lucas.

Dentre os entraves, o executivo ressalta a burocracia pela qual esse tipo de procedimento precisa passar, como reuniões presenciais longas, troca de documentação por e-mail, falta de transparência sobre as operações e, sobretudo, a análise de crédito.

“Muitas vezes os credores analisam as empresas de maneira manual. Já trabalhei, por exemplo, em operações que somente a análise chegou a  demorar até 7 meses”, relata Flores.

O porquê da negativa e trabalhando na solução

Após compreender quais os principais problemas enfrentados pelas empresas neste tipo de processo, é preciso analisar o outro lado, e pontuar quais os motivos mais recorrentes que levam os credores a negarem a aprovação desse crédito.

Segundo o Co-CEO da BrBatel, três são as principais causas para a negativa: análise de crédito mal feita, documentação incompleta e não comprovação da capacidade de pagamento.

“Muitos credores não têm ferramentas tecnológicas e automatizadas de análise de crédito. Com isso, as análises acabam sendo feitas manualmente, o que além de moroso, acarreta em erros. Além disso, as solicitações de informações ocorrem por email e podem se perder, e contando com essa realidade, não é simples para o credor ter confiança na operação solicitada, contando com erros, números que nem sempre refletem a realidade e informações incompletas, fazendo com que a operação não seja aprovada”, explica Lucas.

Soluções para dar certo

Tendo em vista estes fatores que justificam a recusa ao crédito, é possível dizer que a maior parte das soluções para o sinal verde na captação de crédito passa por uma mesma resposta: um processo muito bem trabalhado, com as informações previamente organizadas por parte da empresa interessada no empréstimo.

De acordo com o especialista, caso a companhia consiga esquematizar e apresentar os elementos exigidos no processo de forma organizada, a chance do acordo ser negado cai consideravelmente.

“Quando um credor recebe as informações exigidas de uma forma já sistematizada, a chance de ocorrer algum erro de interpretação é expressivamente menor, aumentando exponencialmente a probabilidade do negócio ser concluído”, avalia o Co-CEO.

Apesar da questão organizacional ser fundamental, a adequação exigida pelos credores não para por aí. Para Flores, outros fatores são bastante observados na hora da análise de crédito e, se bem trabalhados, podem fazer a diferença no momento de conseguir o aporte.

O primeiro ponto a se destacar é a clareza na demanda. Na visão do especialista, o detalhamento do uso dos recursos, dá confiança no credor de que no mínimo o interessado sabe o que fazer com o dinheiro, e consequentemente tem maior chance de pagamento.

“Parece um ponto óbvio, porém vemos muitos projetos em que o cliente não sabe qual garantia ele deseja usar, qual a destinação do recurso captado, qual o prazo, carência, volume e até um alvo de taxa. Esse é o primeiro passo para definir quais caminhos e ações serão tomadas para a captação”, aponta o especialista.

Além disso, é importante que a corporação interessada na captação do crédito realize estudos financeiros sobre o efeito do uso do recurso dentro da companhia.

“Visando também confortar o credor, é essencial que a empresa passe confiança na destinação do empréstimo. Por exemplo, no caso de uma incorporadora, saiba exatamente o que vai ser gasto no novo empreendimento, em cada fase, bem como o retorno claro da alocação, em termos econômicos e em termos de caixa”, conclui Flores.

Fonte: Redação

Calendário de restituições é mantido, apesar da prorrogação do IRPF

Nesta terça-feira (5), a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União prorrogando o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, para 31 de maio.

Apesar do acréscimo de praticamente um mês no prazo final da obrigação anual, o Fisco informou que isso não afetará o calendário de restituições.

Serão cinco lotes e os pagamentos iniciam em maio e vão até setembro deste ano, sendo um lote por mês.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 

Veja abaixo as datas de pagamento da Receita Federal:

1º lote: 31 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 30 de julho

4º lote: 31 de agosto

5º lote: 30 de setembro

Os lotes são pagos de acordo com as datas de entrega do Imposto de Renda. Isso quer dizer, na prática, que quem enviou a documentação para o Fisco no início do prazo, recebe primeiro. Quanto mais o contribuinte demorar para prestar contas, mais tarde recebe os valores se tiver direito.

Anualmente, a Receita prioriza o pagamento para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

O valor do imposto a pagar ou da restituição a receber é calculado com base na soma de todos os rendimentos e na faixa de renda do contribuinte.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

PEPC: saiba o que é, quem é obrigado e como cumprir a pontuação

O Programa de Educação Continuada (PEPC) se tornou uma obrigatoriedade à rotina de profissionais contábeis desde a publicação da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12, em 2014.

A necessidade de implementar o programa surgiu devido ao fato de que ainda existe uma defasagem de atualização profissional no mercado.

Com isso, os profissionais devem se atualizar todos os anos por meio de palestras, cursos, treinamentos, entre outras atividades vinculadas ao desenvolvimento profissional.

Por isso, é preciso que os profissionais que atuem nas áreas determinadas pela norma atinjam, no mínimo, 40 pontos.

Para que os pontos sejam contabilizados, o contador deve concluir as atividades até o dia 31 de dezembro.

Pontuação EPC

O profissional precisa alcançar a pontuação mínima de 40 pontos, sendo que, destes, 20% (8 pontos) devem, obrigatoriamente, ser adquiridos por meio de cursos, palestras e demais atividades que agreguem conhecimento.

Já o restante da pontuação (32 pontos) pode ser complementado com outras atividades, que vão desde orientação em banca examinadora até a participação em comissões técnicas e docência, utilizando de outras ferramentas para manter o profissional atualizado.

Os 40 pontos mínimos exigidos são 40 horas de treinamento por ano e essa carga horária deve ser comprovada mediante a apresentação de comprovantes emitidos de entidades reconhecidas, ou seja, empresas de educação certificadoras.

Além disso, não adianta ser qualquer curso da área contábil, trabalhista ou fiscal: tem que ser de uma instituição reconhecida como capacitadora pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Existe uma comissão do conselho de contabilidade com sede em Brasília que, uma vez por mês, se reúne e analisa o conteúdo programático de todos os cursos que a capacitadora submete.

O descumprimento da norma pode levar o profissional a um processo administrativo no âmbito do CRC, fazendo com que ele tenha seu registro de atuação suspenso.

Quem deve cumprir o PEPC

Dentre os profissionais que precisam cumprir a o Programa de Educação Profissional Continuada, segundo o NBC PG 12, se destacam:

  • sócio e responsável técnico pela elaboração das demonstrações contábeis;
  • profissionais que tenham cargo de direção, de gerência técnica e que ocupem
  • funções de chefia/gerência no processo de elaboração das normas contábeis;
  • empresas de auditoria;
  • organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria.

Além disso, também estão obrigadas ao Programa de Educação Continuada empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pelo BCB, CVM e pela SUSEP — ou, ainda, consideradas de grande porte nos termos da Lei nº 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Ou seja, nem todos os profissionais contábeis são obrigados a apresentar os 40 pontos em Educação Continuada. Contudo, é importante que, mesmo não fazendo parte da exigência, haja a preocupação em agregar conhecimento e buscar aperfeiçoamento técnico na área contábil, de modo a entregar valor e qualidade aos serviços prestados.

MP regulamenta trabalho remoto

A estimativa é que a pandemia levou cerca de 8 milhões de trabalhadores brasileiros para o trabalho remoto.

Diante deste cenário o governo editou as medidas provisórias (MP) permitindo a adoção do modelo híbrido por empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa.

Acompanhe os direitos e obrigações que prevalecem para o trabalho remoto:

Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas de home officeA presença do trabalhador no ambiente presencial para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remotoO teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiáriosO teletrabalho poderá ser contratado por jornada, por produção ou por tarefa – no contrato por produção não haverá controle de jornada, já no caso de contratação por jornada, haverá controle de jornadaOs trabalhadores poderão ser reembolsados dos gastos como:  despesas de luz, internet e equipamentos, não podendo descontar tais valores dos salários.O trabalhador em regime remoto pode residir em outro país, mas regido pela legislação brasileira.

Foi assegurado pelo Ministério do Trabalho que esta MP não permite redução salarial, seja por acordo individual ou pelo sindicato, como também o trabalhador em home office está sujeito às mesmas normas do Instituto Nacional do Seguro Social que valem para o trabalho presencial.

Para finalizar é importante que os empregadores e empregados se atentem as problemáticas relacionadas a este formato de trabalho, home office, levando-se em conta várias questões que têm sido discutidas na justiça do trabalho.

Fonte: King Contabilidade