Contribuinte pode receber o imposto retido na fonte se não for obrigado a declarar o IRPF? Entenda

Neste ano, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é obrigatório para os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 e pode haver restituição em caso de impostos pagos a mais, retidos na fonte, durante o ano-calendário passado.

Por isso, mesmo aqueles que não estão obrigados a declarar o IRPF, podem ter impostos retidos na fonte a mais do que deveriam e, se enviarem a declaração ao Fisco, podem conseguir restituir parte destes valores pagos em 2022.

Essa situação pode acontecer em caso de acerto de hora extra, trabalho a mais tipo “bico”, valor mais alto em função de férias, rescisão trabalhista, recebimento de gratificação da empresa ou algum outro pagamento que teve incidência de imposto, elevando sua renda em determinado mês e, portando, cobrando o imposto.

Os interessados podem fazer a entrega do IRPF baixando o programa gerador deste ano e também solicitando o serviço de um contadorpara ajudar na entrega.

Como saber se tem imposto a receber?

O primeiro passo para verificar se existem valores a receber é conferindo o informe de rendimentos de todos os seus trabalhos. Com o informe em mãos, o contribuinte deve conferir o campo “Imposto retido na fonte” e se existe algum valor constando.

Se houver, esse valor poderá ser restituído.

Restituição

A entrega deste ano começou nesta quarta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Aqueles que decidirem enviar mesmo não estando obrigados e atrasarem a entrega, não terão que pagar a multa mínima de atraso de R$ 165,74, já que não precisariam enviar.

A vantagem de enviar o mais cedo possível é receber a restituição dos valores mais rápido, já que são cinco lotes de pagamento neste ano, distribuídos da seguinte forma:

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

Portal do Empreendedor MEI: saiba o que é, como funciona e todas as ferramentas disponíveis para a categoria

O Portal do Empreendedor do Microempreendedor Individual (MEI) é uma plataforma desenvolvida pelo Governo Federal com o objetivo de auxiliar na rotina de gestão de obrigações da categoria por meio de diversas ferramentas.

Todo MEI deve conhecer a ferramenta e pode aproveitar de suas funcionalidades. Pensando nisso e em todos os benefícios que ela oferece, confira abaixo um guia desenvolvido pela Serasa Experian sobre o tema.

Fique por dentro sobre o que é o Portal do Empreendedor MEI, para que serve, como abrir um MEI pelo portal, quais os documentos necessários para a abertura e os serviços disponíveis.

O que é o Portal do Empreendedor MEI

Com a criação do MEI, diversos trabalhadores autônomos e antes irregulares puderam abrir um negócio, ter CNPJ e a possibilidade de emitir notas fiscais, além dos vários outros benefícios.

A partir desse contexto surge o Portal do Empreendedor MEI, um ambiente digital direcionado exclusivamente para os microempreendedores individuais.

Nesse ambiente, o MEI consegue acessar todos os serviços e soluções voltados para o dia a dia do seu negócio. Inclusive, quem deseja se tornar um MEI, pode realizar o cadastro inicial utilizando o portal.

Além de ser uma solução que facilita a gestão de todas as obrigações do microempreendedor, como a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o ambiente também é um local que ajuda a fomentar o empreendimento.

Quais são os serviços disponíveis no Portal do Empreendedor MEI?

O MEI foi criado com o objetivo de ser um tipo de empresa mais fácil de ser gerenciado. Desde o pagamento dos tributos até a gestão das obrigações, os procedimentos são simples e podem ser feitos diretamente pelo empreendedor — sem a obrigação de contratar um contador.

Porém, assim como outros tipos de empreendedores, o MEI tem obrigações e responsabilidades que precisam ser cumpridas. É justamente no Portal do Empreendedor MEI que ele encontra o ambiente no qual vai emitir guia de tributo, declarar os rendimentos, alterar dados cadastrais, entre outros.

Abertura do MEI

Abrir o MEI é super simples, fácil e rápido. Todo o processo é feito em menos de dez minutos por meio do Portal do Empreendedor. No próximo tópico, explicaremos um passo a passo de como essa abertura é feita.

Pagamento do DAS

O Documento de Arrecadação do Simples (DAS-MEI) é a guia por meio da qual o microempreendedor paga os tributos. Com esse boleto o MEI recolhe os impostos e a contribuição do INSS.

Como MEI, os impostos são fixos, o valor a ser recolhido no tributo é baixo e não depende do faturamento. O valor a ser pago sofre reajustes que acompanham as alterações no salário mínimo, você pode consultar informações atualizadas sobre o valor junto ao Portal do Empreendedor.

Emissão do CNPJ

Tanto a abertura da empresa quanto a emissão do cartão de CNPJ são feitos diretamente no Portal do Empreendedor. Assim, ao abrir a empresa você já consegue emitir, no mesmo ato, o documento de CNPJ da empresa.

Declaração Anual do MEI

A Declaração Anual do MEI é uma obrigação que precisa ser cumprida todos os anos pelo microempreendedor. No documento ele informa qual foi o faturamento da empresa no ano anterior.

Situações em que o MEI não tiver faturamento não desobrigam o preenchimento da declaração. Desta forma, o MEI sem faturamento também é obrigado a realizar a Declaração Anual.

Alteração de dados cadastrais

Qualquer alteração nos dados cadastrais do MEI podem ser feitas diretamente em uma aba específica disponível no Portal do Empreendedor.

CREDMEI

O CREDMEI é um programa que simplifica o acesso a produtos e serviços financeiros pelo MEI. Os interessados em acessar produtos e serviços do programa podem fazer por meio do e-CREDMEI, que funciona junto ao Portal do Empreendedor.

O sistema faz a conexão entre o MEI e uma instituição financeira parceira, oferecendo serviços financeiros que podem ajudar o negócio.

O empreendedor pode escolher a instituição com a qual deseja enviar a proposta. Essa proposta passa por uma análise de crédito e o retorno da instituição ocorre dentro do próprio portal.

Solicitação de desenquadramento

Caso o empreendedor já seja MEI e tenha um faturamento superior ao limite máximo ou deseje contratar mais de um funcionário, precisará solicitar o cancelamento do MEI.

A legislação determina que o MEI não pode ultrapassar um limite máximo de faturamento anual. Em 2023, esse limite é de R$ 81.000 anuais, porém é importante saber que esse valor sempre pode ser alterado, por isso é necessário ficar atento.

Além disso, o MEI só pode contratar um funcionário, por isso, caso seja necessária uma segunda contratação, o microempreendedor terá de realizar o desenquadramento.

Realizei o desenquadramento, e agora?

Com o desenquadramento você altera o status jurídico do MEI. De forma geral, os MEIs que realizam esse pedido passam a ser considerados microempresas.

A microempresa é uma empresa com faturamento anual de até R$ 360 mil, que emprega até nove pessoas (setor de comércio e serviços) ou até 19 pessoas (setor industrial).

Em caso de desenquadramento é indispensável buscar o suporte e orientação de um contador, já que o novo status jurídico traz consigo obrigações, regras fiscais e contábeis que demandam um suporte técnico especializado.

Como consigo abrir o MEI pelo Portal do Empreendedor?

Confira a seguir o passo a passo simples que ensina como abrir a sua empresa pelo Portal do Empreendedor MEI.

Primeiro passo

Para começar, o futuro empreendedor deve verificar se sua atividade atende aos requisitos para se tornar MEI. Via de regra, qualquer pessoa interessada em se tornar um microempreendedor poderá fazê-lo, desde que, para isso, atenda aos requisitos mínimos estabelecidos em lei:

  • o MEI não pode ter sócios no novo negócio;
  • não pode ser proprietário ou sócio de outra empresa;
  • só poderá ter um empregado contratado;
  • deverá verificar que o CNAE do seu negócio está na lista de atividades permitidas pelo MEI — é possível registrar uma ocupação principal e até 15 ocupações secundárias;
  • deve ter um faturamento máximo anual de até R$ 81.000;
  • não pode ser servidor público federal.

Para os caso de servidores municipais e estaduais, é necessário consultar a legislação específica de cada região.

Se você atender aos requisitos, poderá dar continuidade ao processo, seguindo para o segundo passo: a criação da sua conta no Portal do Empreendedor.

Segundo passo

Agora o interessado deve criar a sua conta no Portal do Empreendedor. Acesse o Portal do Empreendedor e selecione a opção “Quero ser MEI”. Depois, o empreendedor será direcionado para uma página com vários ícones que trazem informações importantes sobre o MEI.

Nesta página, selecione o botão “Formalize-se”. Caso não tenha cadastro no site Gov.br, será necessário realizar esse cadastro.

Terceiro passo

É neste momento em que deverá ser realizado o cadastro. Depois de informados os dados da sua conta “Gov.br”, o próximo passo é a realização do cadastro no Portal do Empreendedor.

Nesta etapa, você deverá preencher o número do recibo da sua última declaração do imposto de renda (ou do título de eleitor) e o número do seu telefone celular. O sistema enviará um código SMS que deverá ser informado para dar continuidade ao cadastro do MEI.

Quarto passo 

Agora o empreendedor deve definir a atividade e o nome fantasia do MEI. Depois de informar o código SMS de segurança, o passo seguinte é o preenchimento de informações, como nome fantasia da empresa e atividades que ela vai realizar.

Nesta etapa, também será possível informar onde o trabalho será realizado: em home office, endereço comercial, porta a porta, como ambulante, via internet, entre outros.

Quinto passo

Neste passo o empreendedor deve escolher o endereço do seu negócio MEI

A próxima etapa é informar o CEP do seu endereço residencial e o CEP do endereço onde a empresa vai funcionar. Se o endereço for o mesmo, a informação deve ser repetida nos dois campos.

Sexto passo

Na reta final da abertura do MEI, é hora de  emitir o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

O CCMEI comprova a sua inscrição como MEI, informa o CNPJ da sua nova empresa e as principais informações de identificação da pessoa jurídica recém-criada.

Quais documentos preciso para abrir o MEI?

Durante o preenchimento dos dados para a abertura do MEI você deve ter em mãos os seguintes documento/informações:

  • nome completo;
  • número do Registro Geral (RG) — documento de identidade;
  • número do Cadastro Pessoa Física (CPF);
  • data de nascimento;
  • número do título de eleitor;
  • endereço residencial;
  • endereço comercial do MEI;
  • nome fantasia;
  • capital social;
  • forma de atuação da nova empresa MEI.

Como faço para emitir as notas fiscais?

A partir de 1º de janeiro de 2023 o MEI consegue emitir a nota fiscal utilizando o portal do Simples Nacional. Para a emissão do documento será necessário preencher as seguintes informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço realizado e valor da nota fiscal. A emissão é gratuita e pode ser feita tanto pelo computador quando pelo app para celular.

Os serviços do Portal do Empreendedor são gratuitos?

Sim! Todos os serviços oferecidos no Portal do Empreendedor MEI são gratuitos. O portal foi criado para auxiliar o empreendedor na gestão de seus processos administrativos e obrigações financeiras.

Com informações Serasa Experian

É Possível Pagar INSS Retroativo?

O INSS retroativo é o pagamento das contribuições que, por algum motivo, não foram quitadas no período certo.

Com isso, se você está pensando em se aposentar, mas deixou de contribuir para a Previdência Social em algum momento da sua vida, há a possibilidade de fazer o pagamento para que o tempo de contribuição seja contabilizado no cálculo.

Quem pode realizar contribuições retroativas ao INSS?

Os 3 grupos que podem contribuir de forma reativa ao INSS são:

  • Contribuintes facultativos;
  • Contribuintes individuais;
  • Microempreendedor Individual (MEI).

Prazos para realizar o pagamento retroativo

Contribuinte facultativo

Quem contribuir como facultativo pode pagar atrasado se a guia não estiver atrasada mais de 6 meses, pois caso passe do prazo o segurado só poderá contribuir em atraso mediante a comprovação de atividade profissional.

Contribuinte Individual e MEI

O contribuinte individual e MEI estão liberados para fazer os pagamentos a qualquer momento ou período.

Não é necessário comprovar o trabalho quando o atraso for menor que 5 anos e você já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente.

Se faz necessário comprovar o trabalho quando:

  • O atraso é maior que 5 anos;
  • O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
  • O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.

Como é feito o pagamento do retroativo do INSS?

Para gerar a guia Guia da Previdência Social em atraso:

  1. Acesse a página do INSS para cálculo de GPS;
  2. Clique em “Calcular Guia/Carnê”;
  3. Na página da Receita Federal, clique sobre a faixa da sua filiação;
  4. Selecione a categoria “Contribuinte Individual” (por exemplo), digite o número do seu NIT/PIS/PASEP e confirme;
  5. Preencha os espaços com os meses que você pretende pagar;
  6. O valor já aparece com multa e juros, basta gerar a GPS e efetuar o pagamento;
  7. Ao confirmar seu pagamento, já estará em dia com suas contribuições atrasadas do INSS

Quem não precisa realizar contribuições retroativas?

Existem contribuintes que não precisam pagar os atrasados do INSS, nestes casos basta comprovar que trabalhava na época.

São exemplos de segurados que não precisam pagar o retroativo:

  • Trabalho rural antes de 1991;
  • Trabalho prestado como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica (PJ) depois de 2003;
  • Emprego informal, sem registro em carteira.

Saiba quais são os rendimentos tributáveis e não tributáveis na hora de fazer a declaração do IR

A Declaração de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) no Brasil neste ano acontece entre 15 de março e 31 de maio,e quem cumprir certos requisitos do ano-calendário 2022 precisará preencher a declaração. Para isso, é importante saber quais são os rendimentos tributáveis e também os que não são.

Durante o processo, não importa se é a sua primeira vez, ou se já é um veterano ou veterana do programa de envio da declaração, sempre haverá dúvidas. Uma das mais recorrentes, é sobre o que são rendimentos tributáveis.

Para que não haja erros na declaração, o que pode levar os contribuintes a cair na malha finada Receita Federal, o Portal Contábeis preparou um guia que esclarece todas as dúvidas sobre quais são os rendimentos tributáveis. Confira!

O que são rendimentos tributáveis?

Pelas regras da Receita Federal, os rendimentos tributários são exatamente aqueles sobre os quais recai o Imposto de Renda. Ou seja, eles englobam todos os valores que uma pessoa física recebeu ao longo do ano, seja por um trabalho formal em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , como salários e férias, ou informal, como é o caso dos prestadores de serviços. Aposentados e pensionistas também estão sujeitos a essa tributação, bem como valores recebidos pela renda de aluguéis, entre outros.

Entre as principais categorias estão os rendimentos trabalhistas, previdenciários, valores recebidos na locação de imóveis, valores recebidos de atividades rurais, royalties e rendimentos no exterior.

Nos rendimentos trabalhistas, estão incluídos os salários, recursos obtidos com horas extras, rendimentos do microempreendedor e Microempreendedor Individual (MEI) , remuneração de estágio e dinheiro advindo de rescisão contratual.

Os rendimentos de benefícios são relacionados a premiações e gratificações, participação de lucros de uma companhia, licenças remuneradas e férias.

Já os rendimentos tributáveis previdenciários são aposentadorias e pensões.

Os valores recebidos na locação de imóveis também representam um tipo de rendimento tributável, seja por meio de arrendamentos no uso de terrenos e imóveis, sublocação, ou compensação de benfeitorias, todos devem ser incluídos na declaração.

Os rendimentos de atividades rurais também implicam a incidência de Imposto de Renda, inclusive os recursos recebidos de atividade pecuária, agrícola, exploração animal, exploração vegetal ou até mesmo extração.

No caso dos royalties, o imposto pode incidir sobre os rendimentos obtidos ao explorar e comercializar propriedade intelectual ou bens com direitos autorais.

Mesmo que o rendimento venha do exterior, a tributação também é aplicável, como é o caso de salários com essa particularidade, pensões, dentre outros.

Ou seja, independente de qual tipo ou categoria o rendimento tributável esteja inserido, ele deve ser incluído na declaração do Imposto de Renda, desde que tenha sido recebido no ano base da declaração.

Carnê-leão

Os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, como aluguéis e honorários, já devem ser declarados mensalmente por meio do carnê-leão.

A declaração é obrigatória para contribuintes que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Por meio dos registros é feito o cálculo do imposto devido.

Mesmo que o contribuinte tenha declarado seus recebimentos no carnê-leão, é necessário declará-lo no programa do Imposto de Renda, mas não é necessário preenchê-lo novamente. O programa IRPF 2023 recupera as informações que foram inseridas no carnê leão on-line, de forma automática.

Ganho de capital (GCAP)

Outro ponto importante é o Ganho de Capital(GCAP), que é a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos, e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo).

As pessoas físicas que tiverem ganho de capital devem, regra geral, apurar e pagar imposto de renda sobre eles.

A declaração de Ganho de Capital deve ser transmitida no máximo até o último dia do mês subsequente ao da venda tributada. No entanto, também é preciso informar esses valores na declaração do Imposto de Renda.

Para importar os dados apurados no GCAP para a declaração de IR na declaração online, acesse o item ‘Importações’, no menu à esquerda. Depois selecione a opção ‘Ganhos de Capital 2022’, localize o arquivo gerado pelo programa GCAP e efetue a importação dos dados para a declaração.

Imposto de Renda: veja quais são os erros mais comuns que levam à malha fina

Os contribuintes terão entre os dias 15 de março e 31 de maio para enviar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023 e acertar suas contas com o Leão.

Ao longo do preenchimento, é importante ter atenção para evitar erros que podem atrasar o recebimento da restituição para aqueles que tiverem direito

Isso porque, ao enviar as declarações, os dados passam por uma análise dos sistemas da Receita Federal, que analisam as informações fornecidas e comparam com dados de outras entidades.

Qualquer irregularidade pode levar o contribuinte a cair na malha fina, atrasando e até mesmo impedindo o recebimento da sua restituição.

No ano de 2022, 1.032.279 de pessoas caíram na malha fina, o que equivale a 2,7% das 38.188.642 declarações enviadas.

Para evitar que o contribuinte erre na hora do preenchimento da declaração, a Receita vem desenvolvendo um mecanismo para facilitar o processo. Porém, ainda é necessário ficar atento na hora do preenchimento.

Confira os erros mais comuns que levam os contribuintes a cair na malha fina:

Erros de preenchimento

No momento de completar as informações da declaração do Imposto de Renda, os contribuintes precisam ter atenção redobrada. Apenas um erro de digitação pode ser suficiente para levar a declaração à malha fina

Segundo dados coletados pela Receita Federal, estes tipos de erros representam 5% das inconsistências nos documentos retidos.

“A pessoa pega o comprovante de rendimento e na hora de digitar erra ou inverte o CNPJ da fonte, ou coloca um valor no lugar errado. Isso faz com que a informação que vem para a gente não seja igual a que a fonte pagadora está informando”, relata o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca.

Problemas como esse fazem com que sejam identificadas pendências no documento e a declaração é direcionada para uma análise.

Omissão de rendimento

Além dos erros de preenchimento, outro problema identificado dentro da malha fina é a omissão de rendimento.

Segundo a Receita, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para as declarações serem retidas no ano passado, o equivalente a 40,6% dos casos.

Há três fatores dentro de omissões de rendimento que são predominantes na malha:

  • Omissão da fonte pagadora

Este tipo de erro é mais comum para contribuintes que trocaram de emprego ou realizam trabalhos paralelos ao seu emprego principal, como freelancers

No caso, a pessoa realiza um serviço e, na hora da declaração, informa apenas os valores da sua empresa principal, esquecendo de informar as outras empresas que prestaram serviço.

  • Omissão de valor

A Receita Federal também relata ser comum situações em que os contribuintes informam um valor de recebimento, mas a empresa informa que, na verdade, o valor recebido foi maior.

Os casos em que um valor é ocultado se configuram em omissão de rendimento e fazem com que a Receita desconfie do documento, colocando aquela declaração em análise.

  • Omissão de dependente

Contribuintes costumam incluir seus dependentes na declaração para aumentar os descontos do IR ou o valor da restituição. Entretanto, é importante lembrar de informar o rendimento dos mesmos.

“Digamos que você tem um filho que fez um trabalho no shopping e ele recebeu rendimentos. Quando você coloca isso na sua declaração além das despesas médicas dele, você tem que colocar os rendimentos que ele também recebeu”, exemplifica José Carlos, da Receita Federal.

Despesas médicas

A Receita Federal é extremamente rigorosa com as informações relacionadas aos gastos de saúde, já que os valores podem ser deduzidos integralmente do cálculo do Imposto de Renda.

Por isso, os contribuintes precisam ficar atentos para informar os valores corretos no documento.

Existem casos em que alguma dedução médica dentro da declaração não bate com a de uma terceira parte, ou até mesmo dados que não batem com os parâmetros dos contribuintes, levando a receita a desconfiar e analisar se o pagamento realmente existiu.

Erros desse tipo correspondem a 21,7% das irregularidades dentro da malha fina.

  • Plano de Saúde

Dentro dos problemas relacionados a despesas médicas, é possível classificar outra questão: os planos de saúde.

Segundo José Carlos, um erro muito comum é deduzir o pagamento do plano de saúde de um parente distante.

“Por exemplo, você tem um filho e um sobrinho e você paga o plano de saúde dos dois, só que o seu sobrinho não é seu dependente do Imposto de Renda. Você não pode deduzir esse valor.”

Imposto retido na fonte maior do que o informado pelas fontes pagadoras

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um desconto mensal que a Receita Federal aplica diretamente no salário dos contribuintes.

Cerca de 18,6% dos erros dentro da malha fina correspondem a irregularidades nos valores do imposto retido da fonte informados pelas partes.

Por exemplo, ao receber os rendimentos, o contribuinte precisa informar o valor, mas a quantia que chega para a Receita não é a mesma entregue pela empresa.

Nesses casos, a declaração fica parada em análise, visto que uma das duas informações podem estar erradas, a da fonte pagadora ou do próprio contribuinte que se enganou na hora do preenchimento.

Declaração pré-preenchida

Para evitar que esses erros comuns se repitam, a Receita Federal possui a declaração pré-preenchida.

Ao fazer a declaração pela opção pré-preenchida, o contribuinte já inicia com diversos campos completos, como as informações de rendimentos, deduções, bens, imobiliárias e serviços médicos, que são importados de declarações do ano interior.

O mecanismo serve como um facilitador do processo, dando ao cidadão apenas a responsabilidade de conferir as informações. Caso algo esteja errado, basta alterar o dado para a informação correta.

“É uma maneira de divulgar para a sociedade e para os contribuintes as informações que nós temos sobre ele para que ele faça a conferência e não tenha o trabalho de rever aquilo tudo”, afirma José Carlos.

Com informações da CNN Brasil

DEFIS: confira as penalidades pelo atraso na entrega que chega ao fim dia 31

Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal.

A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O que deve constar na declaração?

Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da DEFIS, estão:

  • Os ganhos de capital;
  • A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  • O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
  • A identificação e o rendimento dos sócios;
  • Receita proveniente de exportação direta;
  • Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações à campanha eleitoral.

Multas e penalidades

A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo.

Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido.

Vale lembrar que a DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.

Empresas inativas

É importante destacar também que a ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na DEFIS.

É considerada inativa a empresa que não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na DEFIS, se em todos os períodos do ano-calendário 2022, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.

Entenda qual é o impacto da LGPD na contabilidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meio físico ou digital, e tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade das pessoas naturais, por ela denominados como “titulares”.

A LGPD aplica-se a qualquer tratamento de dados pessoais realizado por pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, abrangendo, inclusive, os escritórios de contabilidade, cujo exercício de diversas atividades dependem da utilização de dados pessoais, por exemplo, os serviços de folha de pagamento, nos quais são tratadas informações como nome, CPF, remuneração, dados bancários, entre outros.

Dessa forma, é importante que as empresas de contabilidade estejam adequadas a essa nova realidade, a fim de garantir a confiabilidade, a privacidade e a segurança necessárias à utilização dos dados pessoais que estão sob sua segurança.

Caso o escritório de contabilidade não disponha de pessoas com conhecimento técnico sobre o tema, poderá contratar um profissional ou empresa com expertise no assunto para que realize a implantação de medidas de adequação à LGPD na organização.

É importante ainda frisar que as infrações à LGPD podem culminar na aplicação de diversas sanções, entre as quais a pena de multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica, cujo montante total pode alcançar até R$50.000.000 por infração.

As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD no território nacional, bem como pela interpretação da lei e pelo estabelecimento de normas e diretrizes para sua implementação.

A entidade tem disponibilizado várias publicações em seu portal na internet que podem auxiliar no processo de adequação das organizações, por exemplo, o Guia de Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte e Guia orientativo “Cookies e Proteção de Dados Pessoais”.

Com efeito, a adequação à lei pode ser fundamental, inclusive, para a continuidade e expansão do negócio, tendo em vista que organizações que já instituíram a governança de dados pessoais em seus processos têm priorizado firmar contratações com empresas que também já estejam adequadas à LGPD.

Assim, a implantação da LGPD é vista como uma oportunidade para se destacar no mercado como uma empresa que atua, na prestação de serviços contábeis, em conformidade com as melhores práticas de privacidade e proteção de dados pessoais.

Com informações do Diário do Comércio

DCTFWeb “em andamento”: contribuintes não poderão emitir CND a partir deste mês

A partir de março, a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) que constar como “em andamento” não poderá emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).

A informação foi divulgada pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), explicando que a partir do dia 1º de março, entra em produção o tratamento para a falta de transmissão da DCTFWeb que esteja em andamento, o que será impedimento para a liberação da CND.

Portanto, se a DCTFWeb aparecer em andamento, já é necessário providenciar a transmissão.

DCTFWeb em andamento

A DCTFWeb consta “em andamento” quando houver alguma nova transmissão para o eSocialou para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações  (EFD-Reinf) e elas já estão finalizadas. E isso acontece mesmo que não há alteração de valores.

A DCTFWeb passou a substituir a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) para recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , fazendo parte de uma série de iniciativas do Governo para simplificar o recolhimento de tributos e cumprimento de obrigações.

Inclusive, o documento é gerado a partir das informações prestadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) .

A partir das informações do eSocial e da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe os dados sobre créditos e débitos, realiza as vinculações, faz o cálculo de pagamento e emite a guia para o acerto.

A declaração é utilizada para esclarecer à Receita Federal quais contribuições previdenciárias são devidas pela empresa.

Como saber se tenho alguma transmissão da DCTFWeb em andamento?

Para saber se tem alguma transmissão da DCTFWeb em andamento, você pode acessar o portal e-CAC e conferir a situação da declaração. Se aparecer “em andamento”, é preciso providenciar a transmissão ainda em fevereiro.

A transmissão da DCTFWeb em andamento vai gerar multa (MAED)?

Esta é aquela dúvida clássica para saber quão urgente é a situação, não é mesmo? Bom, então, veja como funciona caso a caso:

  • Declaração retificadora: não haverá multa automática
  • Declaração original e em atraso: haverá multa automática
  • Declaração sem movimento: haverá multa automática caso seja referente ao início de atividade ou obrigatoriedade.

É necessário emitir outro DARFquando ele já foi feito?

Caso haja mudança de informações, será necessário emitir um novo DARF com saldo residual a recolher. Para isso, você deve acessar a declaração em andamento, importar o DARF já pago e aplicar a vinculação automática.

E como funciona a CND?

A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação da CND, expedida em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.

A solicitação da CND, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.

Com informações IOB Notícias

Prazo para aderir ao Litígio Zero termina neste mês

O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina no dia 31 de março.

Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar.

As pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas (MPE) que aderirem ao Litígio Zero, terão  descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.

Já para as empresas, com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

Quem pode participar do Litígio Zero?

O programa Litígio Zero é voltado para pessoas e empresas que têm dívidas com entidades federais. A renegociação através do Litígio Zero engloba débitos de:

Imposto de Renda (IRPF) ;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;

Programa de Integração Social (PIS) ;

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Ou seja, pessoas físicas ou jurídicas que tenham dívidas relacionadas a algum desses tributos e impostos podem aderir ao programa para quitá-las.

Condições para aderir

As regras para aderir ao programa são diferentes para pessoas físicas, Micro e Pequenas Empresas e para as grandes empresas.

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas

Para fazer a renegociação de dívidas pelo Litígio Zero, é preciso:

  • Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);
  • Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;
  • Pagamento em até 12x;
  • Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);
  • Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

Grandes empresas

Já as grandes empresas têm outras regras para aderir ao programa, como:

  • Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;
  • Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;
  • Parcela mínima de R$ 500.

Como aderir ao Litígio Zero

Para aderir ao programa Litígio Zero, acesse o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e siga os seguintes passos:

  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
  • Preencha o requerimento de adesão;
  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

Restituição pelo Pix terá prioridade no IRPF 2023; saiba como cadastrar sua chave

A Receita Federal anunciou as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 e, entre as principais mudanças, está a prioridade na restituição de valores para os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e para aqueles que cadastrarem a chave Pix para receber a quantia.

A restituição utilizando o sistema do Banco Central começou em 2022, mas apenas neste ano passou a fazer parte da lista de prioridades da restituição.

A medida foi adotada pois, segundo a Receita Federal, a chave Pix possui menos detalhes e por isso, menos possibilidade de erros. Como o cadastro das contas bancárias envolvia o número da agência, a conta bancária e códigos de banco, o Pix deve mitigar erros neste ano.

Para garantir um lugar antecipado na restituição do IR, que tem lotes que vão até setembro neste ano, o primeiro passo é cadastrar a chave, que deve ser obrigatoriamente o CPF do titular da declaração. Ou seja, não vale o uso de chaves que são números de telefone, e-mail ou a opção que produz números aleatórios.

Como inserir a chave Pix na restituição do IRPF

Ao término da declaração no programa do IRPF 2023, que estará disponível para download e preenchimento a partir de 15 de março, o contribuinte será informado se o valor pago a título de impostos durante o ano-calendário 2022 foi maior ou menor do que deveria.

Se o valor pago for menor, o brasileiro deverá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais e pagar a diferença.

Já se a quantia paga for maior do que o devido, o contribuinte deverá informar seus bancos bancários para restituição. Essa informação deve ser inserida no item “Cálculo do Imposto”, no resumo da declaração.

Basta inserir o CPF e selecionar a opção de pagamento instantâneo.