Janeiro é o mês estratégico para evitar a malha fina do Imposto de Renda

Com a virada do ano e o início de um novo exercício fiscal, janeiro passa a ser um período decisivo para quem quer evitar problemas na declaração do Imposto de Renda (IR). Dados da Receita Federal indicam que falhas na organização de documentos continuam entre os principais motivos de retenção em malha fina, afetando milhões de contribuintes todos os anos.

Informes bancários, comprovantes de despesas dedutíveis e dados enviados automaticamente por instituições financeiras são cruzados em larga escala pelo Fisco. Nesse cenário, a preparação antecipada se torna essencial para reduzir inconsistências e minimizar riscos.

Levantamentos recentes da Receita mostram que a organização documental tem impacto direto na chance de retenção. No processamento do Imposto de Renda de 2025, cerca de 3,97 milhões de declarações ficaram retidas inicialmente, o equivalente a 8,7% do total enviado.

Entre os principais motivos apontados estão divergências em despesas médicas (32,6%), omissão de rendimentos (30,8%) e inconsistências no Imposto de Renda Retido na Fonte (15,1%). Os números revelam que grande parte dos problemas surge quando as informações declaradas não coincidem com aquelas enviadas por terceiros, como bancos, empregadores e prestadores de serviços.

Diante desse cenário, janeiro se consolida como o momento mais adequado para estruturar a base documental que sustentará a declaração ao longo de 2026.

Para Adriano Murta, advogado tributarista e especialista em direito tributário e investimentos internacionais, o início do ano deve ser encarado como uma etapa estratégica.

“O início de ciclo é decisivo para a consistência da declaração. Quando o contribuinte organiza tudo desde o primeiro mês, ele reduz riscos, evita retrabalho e transforma o processo de declaração em algo muito mais simples. É um investimento de tempo que gera segurança o ano inteiro”, afirma.

Organização antecipada reduz riscos

O primeiro passo para uma organização fiscal eficiente é reunir e centralizar todos os informes financeiros. Entram nessa lista extratos bancários, comprovantes de rendimentos, relatórios de investimentos e documentos enviados por corretoras brasileiras.

Esses dados fazem parte das orientações oficiais da Receita Federal e são fundamentais para comprovar rendimentos, saldos e movimentações ao longo do ano-base.

Outro ponto sensível envolve despesas com saúde e educação. Clínicas, hospitais, profissionais autônomos e instituições de ensino informam diretamente esses valores ao Fisco. Qualquer divergência entre o que foi pago e o que é declarado pode resultar em retenção automática da declaração.

Para quem possui investimentos no exterior, o nível de atenção precisa ser ainda maior. É essencial manter organizados extratos de corretoras estrangeiras, comprovantes de remessas internacionais e documentos ligados a estruturas como empresas no exterior ou trusts.

“O Banco Central exige rastreabilidade para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), enquanto o Internal Revenue Service (IRS), nos Estados Unidos, demanda documentação completa de estrangeiros. Quem investe fora precisa de controle ainda maior, porque Brasil e Estados Unidos cruzam dados em momentos diferentes e com regras distintas”, explica Murta.

A expansão das plataformas digitais também aumentou o volume de documentos eletrônicos envolvidos no processo. Informes de renda variável, contratos digitais e comprovantes gerados por aplicativos financeiros passaram a ter peso relevante na análise do Fisco.

Embora esses itens não apareçam de forma isolada nas estatísticas oficiais, a Receita Federal reconhece que boa parte das retenções ocorre por divergências entre os dados declarados e aqueles enviados automaticamente por corretoras, fundos de investimento e prestadores de serviços.

No IRPF 2025, mais de 1,29 milhão de declarações permaneceram retidas mesmo após a fase de autorregularização. Uma parcela significativa desses casos esteve relacionada a inconsistências identificadas no cruzamento eletrônico de informações.

Segundo Adriano Murta, a conferência periódica dos documentos ao longo do ano é uma das práticas mais eficazes para evitar problemas.

“Quando o contribuinte confere seus comprovantes ao longo do ano, ele identifica divergências antes que elas apareçam para a Receita. Isso evita surpresas na entrega da declaração e reduz drasticamente o risco de cair na malha fina. É muito mais eficiente corrigir um erro agora do que justificar depois”, explica.

Ele completa dizendo que a conferência reduz drasticamente o risco de cair na malha fina e evita a necessidade de justificativas posteriores. Por isso, corrigir desde agora é muito mais eficiente do que explicar depois.

A digitalização dos documentos também contribui para um processo mais seguro e organizado. A Receita Federal aceita arquivos digitais, desde que estejam íntegros e legíveis.

Manter recibos, notas fiscais e informes em formato eletrônico reduz o risco de extravio, facilita o envio ao contador e permite a criação de um histórico organizado ao longo do ano. A organização prévia faz diferença direta no resultado final da declaração, conclui o especialista.

Com informações do Grupo Mostra de Ideias

Desoneração da folha pagamento: entenda as mudanças de 2026 e como fazer o cálculo

Desde janeiro de 2025, a forma de calcular a adesão à desoneração da folha de pagamento mudou para as empresas enquadradas no regime. A mudança ocorreu por conta da Lei nº 14.973/2024, que instituiu a reoneração gradual a partir de 2025.

Com isso, até 2027, a contribuição previdenciária patronal básica (CPP) das empresas beneficiadas pela desoneração passa a ser apurada sobre duas bases de cálculo: uma parcela incide sobre a folha de pagamento e outra sobre a receita bruta.

Antes de tudo, vale reforçar que o planejamento tributário é essencial para alinhar a empresa a modelos de tributação mais vantajosos, contribuindo para a redução da carga de impostos e contribuições e para uma gestão mais eficiente dos custos.

Feito esse ponto, é importante destacar que a definição sobre a opção pela desoneração da folha de pagamento ocorre no momento do recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência de janeiro — cujo vencimento é até 20 de fevereiro. A partir desse pagamento, a empresa confirma se adotará ou não o regime.

Também é fundamental lembrar que a escolha realizada vale para todo o ano-calendário, sem possibilidade de alteração ao longo do período.

A seguir, veja como calcular a desoneração da folha em 2026 e confira um exemplo prático.

Como era a desoneração da folha e como fica em 2026?

É importante lembrar que, até 2024, em geral, a empresa optante pela desoneração recolhia a Contribuição Previdenciária Patronal Básica (CPRB) somente sobre a receita bruta, com alíquotas de 4,5% a 1%, dependendo da atividade da empresa.

Em 2025, a contribuição sobre a receita ficou entre 3,6% a 0,8%, ou seja, houve uma redução de 20% nas alíquotas. E a empresa também teve que recolher 5% sobre a folha de pagamento.

Em 2026, a CPRB ficará entre 2,7% e 0,6%, ou seja, sofrerá uma redução de 60% nas alíquotas. E a empresa terá que recolher 10% sobre a folha de pagamento.

Veja no quadro abaixo como era a desoneração e como ficou:

2024

  1. Alíquota sobre a receita bruta (conforme a atividade): 4,5% | 3% | 2,5% | 2% | 1,5% | 1%
  2. Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha: 0%

2026

  1. Alíquota sobre a receita bruta (conforme a atividade): 2,7% | 1,8% | 1,5% | 1,2% | 0,9% | 0,6%
  2. Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha: 10%

Veja exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2026

Para ajudar a sua empresa ou o seu cliente a tomar a melhor decisão, confira um exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2026.

Empresa que:

a) até dezembro/2024 – adotava a CPRB de 4,5%; e

b) em janeiro/2026 – tenha:

  1. folha de pagamento – de R$ 100.000,00; e
  2. receita bruta – de R$ 200.000,00.

Cálculo:

  1. Contribuição sobre a folha: R$ 100.000,00 x 10% = R$ 10.000,00
  2. CPRB: R$ 200.000,00 x 2,7% = R$ 5.400,00
  3. Total: R$ 10.000,00 + R$ 5.400,00 = R$ 15.400,00

Até dezembro de 2024, a contribuição previdenciária patronal básica total desta mesma empresa, considerando a mesma receita bruta, correspondia a R$ 200.000,00 x 4,5% = R$ 9.000,00.

Portanto, observa-se que em janeiro de 2026, em comparação a dezembro de 2024 (R$ 15.400,00 – R$ 9.000,00), houve um aumento de R$ 6.400,00.

Com informações adaptadas IOB Notícias

Nota fiscal avulsa: o que é, para que serve e como emitir

Nota Fiscal Avulsa pode ser solicitada, por exemplo, por pessoas físicas ou contribuintes que não possuem obrigação frequente de emissão, mas precisam registrar uma venda, prestação de serviço ou acompanhar o transporte de bens.

Como não há regulamentação nacional única, cada estado define as próprias regras, exigências e limitações — incluindo casos em que o uso não é permitido, como ocorre em São Paulo.

O que é Nota Fiscal Avulsa (NFA)

A NFA é um documento fiscal utilizado em situações pontuais. Ela pode ser exigida:

  1. Para acompanhar o transporte de bens;
  2. Em mudanças residenciais;
  3. Em operações eventuais de venda ou prestação de serviços realizadas por quem não emite nota regularmente.

Quando aceita pelo fisco estadual, a NFA funciona como alternativa para formalizar operações comerciais e garantir o recolhimento correto de tributos.

Para que serve a Nota Fiscal Avulsa

De modo geral, a NFA:

  1. Registra operações pontuais;
  2. Confere maior transparência fiscal;
  3. Ajuda a comprovar a origem da mercadoria ou serviço;
  4. Contribui para o recolhimento adequado de impostos.

Diferença entre Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

As regras variam conforme o estado, mas, em linhas gerais, existem duas modalidades.

Nota Fiscal Avulsa (em papel)

  1. Emissão física, geralmente em unidades da Sefaz;
  2. Preenchimento manual ou em formulários impressos;
  3. controle e validação feitos pela fiscalização estadual.

Alguns estados permitem que pessoas físicas, produtores rurais, MEIs e empresas não inscritas utilizem essa modalidade. Outros, não.

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

  1. Emissão digital, via portal da Sefaz;
  2. Processamento online dos dados;
  3. Validação automática;
  4. Armazenamento eletrônico.

Em muitos estados, a NFA-e pode exigir certificado digital e autenticação eletrônica.

Diferença entre NFA-e e NF-e

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):

  1. É utilizada por contribuintes que emitem notas com frequência;
  2. Registra operações de venda de mercadorias de forma contínua;
  3. É gerada por sistemas de gestão ou softwares de emissão.

Já a NFA-e:

  1. É usada de forma esporádica;
  2. Atende quem não possui obrigação regular de emissão;
  3. Segue regras definidas por cada estado.

Requisitos para emissão da NFA-e

Não há padronização nacional. Em alguns estados, podem ser exigidos:

  1. Inscrição na Sefaz;
  2. Certificado digital válido;
  3. Assinatura digital;
  4. Cadastro atualizado.

A orientação é consultar a Sefaz do estado antes da emissão.

Como emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

O procedimento também varia por unidade federativa. Em geral:

  1. Acessar o portal da Sefaz;
  2. Preencher os dados da operação;
  3. Validar as informações;
  4. Transmitir o documento.

Estados podem exigir documentação complementar.

Erros comuns na emissão da NFA-e

Entre as falhas mais frequentes estão:

  1. Dados incorretos ou incompletos;
  2. Ausência de documentos exigidos;
  3. Problemas com certificado digital;
  4. Envio com falhas técnicas;
  5. Descumprimento de prazos;
  6. Cancelamento incorreto.

Essas situações podem gerar rejeições ou penalidades fiscais.

Qual imposto incide na Nota Fiscal Avulsa

Normalmente, a NFA envolve o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As alíquotas variam entre 7% e 22%, conforme:

  1. Estado;
  2. Tipo de mercadoria ou serviço.

A legislação estadual deve ser consultada para confirmar o percentual aplicável.

Como evitar problemas na emissão da NFA-e

Boas práticas recomendadas incluem:

  1. Verificar previamente as regras da Sefaz;
  2. Manter cadastros e dados atualizados;
  3. Utilizar certificado digital válido, quando necessário;
  4. Revisar todas as informações antes do envio;
  5. Acompanhar o status da nota após a transmissão.

Ministério da Previdência Social alerta que regras para aposentadoria pelo INSS mudam em 2026

O Ministério da Previdência Social emitiu um alerta para os brasileiros que estão perto de aposentar reforçando que as regras para adquirir os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por mudanças neste ano.

Isso porque a Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.

Mudança na idade mínima para aposentadoria em 2026

Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regra dos pontos também passa por alteração

Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

O que não muda na aposentadoria em 2026

Existem ainda duas regras de transição que não mudam, segundo o Ministério da Previdência Social. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos.

Simulador de aposentadoria

O INSS oferece um simulador online que ajuda a calcular quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras. O serviço é gratuito e não exige ida a uma agência. Para usar, basta acessar o Meu INSS, entrar com CPF e senha, escolher a opção “Simular Aposentadoria” e conferir o resultado. A simulação é apenas uma referência e não garante o direito ao benefício.

Com informações Ministério da Previdência Social