Deduções que podem aumentar a restituição no Imposto de Renda 2026

Embora o prazo oficial e as regras para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não tenham sido divulgados pela Receita Federal, contribuintes já podem se organizar para reduzir erros e evitar problemas com a malha fina. Além disso, a preparação antecipada permite identificar deduções legais que podem aumentar o valor da restituição.

A restituição ocorre quando o contribuinte pagou, ao longo do ano, mais imposto do que o efetivamente devido. Isso é comum nos casos de retenção na fonte. Ao declarar corretamente despesas dedutíveis previstas em lei e escolher o modelo de tributação mais vantajoso (completo ou simplificado), é possível reduzir a base de cálculo do imposto e elevar o valor a ser restituído.

A seguir, veja quais deduções podem contribuir para aumentar a restituição do Imposto de Renda 2026, com base nas regras aplicadas no último exercício.

Gastos com saúde não têm limite de dedução

As despesas médicas estão entre as principais formas de ampliar a restituição do Imposto de Renda. A legislação permite dedução integral dos gastos com saúde, sem limite máximo.

Podem ser incluídos:

  1. Consultas médicas;
  2. Atendimentos hospitalares;
  3. Exames laboratoriais;
  4. Procedimentos odontológicos;
  5. Terapias e tratamentos especializados.

No entanto, justamente por não haver teto, a Receita Federal costuma analisar essas informações com maior rigor. Por isso, é essencial manter recibos, notas fiscais e comprovantes organizados por até cinco anos, prazo em que o Fisco pode solicitar comprovação.

Esses valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração.

Despesas com educação têm limite anual

As despesas com educação também permitem dedução, mas possuem limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.

Podem ser incluídos gastos com:

  1. Educação infantil;
  2. Ensino fundamental;
  3. Ensino médio;
  4. Graduação;
  5. Pós-graduação.

Não são dedutíveis cursos de idiomas, aulas particulares ou cursos livres.

Se o contribuinte paga despesas educacionais próprias e também de dependente, pode deduzir até o limite para cada um. Por exemplo, quem paga faculdade própria e colégio do filho pode deduzir até R$ 7.123 no total.

Assim como nas demais categorias, é indispensável manter os comprovantes para eventual fiscalização.

Inclusão de dependentes pode ampliar abatimentos

A inclusão de dependentes na declaração também aumenta o potencial de restituição.

Cada dependente gera um abatimento fixo de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.

Podem ser incluídos:

  1. Filhos;
  2. Enteados;
  3. Pais;
  4. Irmãos;
  5. Parceiros do mesmo sexo;
  6. Outros familiares que atendam aos critérios legais.

Além do valor fixo, o dependente pode gerar deduções adicionais se possuir despesas médicas ou educacionais.

É importante avaliar estrategicamente qual dos responsáveis deve incluir os filhos na declaração. Em caso de casais, os dependentes devem constar apenas na declaração de um dos contribuintes.

Pais podem ser incluídos como dependentes desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela Receita.

Doações incentivadas reduzem o imposto devido

As chamadas doações incentivadas também podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.

Podem ser destinadas até 6% do imposto para:

  1. Fundos da criança e do adolescente;
  2. Fundos do idoso;
  3. Projetos culturais;
  4. Projetos esportivos;
  5. Programas aprovados pelo Poder Público.

Nesse caso, o contribuinte direciona parte do imposto que já seria pago à União para projetos sociais autorizados. O valor destinado é abatido do imposto devido ou incorporado à restituição.

Para que a dedução seja válida, a doação deve ter sido realizada dentro do ano-calendário correspondente à declaração.

Pensão alimentícia é totalmente dedutível

Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente podem ser integralmente deduzidos do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar o beneficiário na ficha “Alimentandos”. Importante destacar que o alimentando não pode ser declarado como dependente, exceto no ano da separação.

A dedução pode reduzir significativamente a base de cálculo do imposto, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a pagar.

Previdência privada pode gerar abatimento

Contribuições para previdência privada também podem impactar positivamente o cálculo do imposto, dependendo do plano.

No caso de planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fapi (Fundo de Aposentadoria Programa Individual), é possível deduzir até 12% da renda tributável anual.

Exemplo: se o contribuinte teve renda tributável de R$ 50 mil no ano, poderá deduzir até R$ 6 mil em contribuições ao PGBL.

Já contribuições à Previdência Social oficial são integralmente dedutíveis, desde que relacionadas a programas governamentais.

Atenção à escolha do modelo de declaração

Para aproveitar as deduções, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração. O modelo simplificado aplica um desconto padrão, mas não permite informar despesas individualizadas.

Antes de enviar a declaração, é recomendável simular nos dois modelos para verificar qual resulta em menor imposto devido ou maior restituição.

Organização antecipada evita erros

Mesmo sem o calendário oficial do Imposto de Renda 2026 divulgado, organizar documentos desde já reduz riscos de inconsistências e facilita a declaração.

A recomendação é separar:

  1. Comprovantes médicos;
  2. Recibos educacionais;
  3. Informes de rendimento;
  4. Comprovantes de previdência privada;
  5. Documentos de dependentes;
  6. Comprovantes de doações incentivadas.

Erros ou omissões podem levar à retenção na malha fina, atrasando a restituição.

A legislação do Imposto de Renda prevê diversas deduções legais que permitem reduzir a base de cálculo do tributo e, consequentemente, aumentar a restituição.

Gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada e doações incentivadas estão entre as principais formas de abatimento.

Planejamento, organização documental e preenchimento correto das informações são fatores decisivos para aproveitar esses benefícios e evitar problemas com a Receita Federal.

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e identificar possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens no mesmo estabelecimento.

O envio das informações faz parte das ações previstas na Lei de Igualdade Salarial, que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu medidas voltadas à transparência e à fiscalização de critérios remuneratórios. O relatório individual de cada empresa ficará disponível a partir de 16 de março, no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas organizações até 31 de março de 2026.

Prazo para envio dos dados ao Relatório de Transparência Salarial

O preenchimento das informações complementares é uma etapa obrigatória para empresas que se enquadram no critério mínimo de trabalhadores. Com base nos dados enviados, o MTE realizará o cruzamento das informações com a RAIS para elaborar o relatório específico de cada organização.

Segundo o governo, o objetivo do Relatório de Transparência Salarial é apontar possíveis diferenças de remuneração entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes dentro do mesmo ambiente de trabalho. A iniciativa integra políticas públicas voltadas à redução das desigualdades salariais no país.

O documento gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego será disponibilizado eletronicamente no portal Emprega Brasil, permitindo acesso pelas empresas responsáveis pela divulgação.

Divulgação obrigatória até 31 de março

Após a disponibilização do relatório pelo MTE, as empresas deverão publicar o documento em seus canais oficiais até o dia 31 de março de 2026. A legislação exige que a divulgação ocorra em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

A publicação do Relatório de Transparência Salarial não é facultativa. Trata-se de uma obrigação legal prevista na Lei nº 14.611/2023, e o descumprimento pode resultar na aplicação de multa. A fiscalização será realizada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por acompanhar o cumprimento das regras.

Além da divulgação individual pelas empresas, o MTE informou que também publicará dados consolidados por unidade da Federação e em âmbito nacional.

Dados sobre desigualdade salarial no país

O levantamento mais recente apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego indica que ainda há diferença significativa na remuneração média entre homens e mulheres. O quarto relatório divulgado no segundo semestre de 2025 apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.

Para o primeiro semestre de 2026, a expectativa do governo é que cerca de 54 mil empresas participem do processo de elaboração do Relatório de Transparência Salarial, contribuindo para a ampliação da base de dados e para o monitoramento das desigualdades remuneratórias.

O envio correto das informações pelas empresas é considerado fundamental para a elaboração dos relatórios e para a análise das práticas remuneratórias no mercado de trabalho brasileiro.

O que determina a Lei nº 14.611/2023

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma alterou o artigo 461 da CLT e passou a exigir que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas específicas voltadas à transparência e ao combate à discriminação salarial.

Entre as medidas previstas pela legislação estão:

  1. Promoção da transparência salarial;
  2. Fortalecimento da fiscalização contra discriminação;
  3. Criação de canais de denúncia;
  4. Implementação de programas de diversidade e inclusão;
  5. Incentivo à capacitação de mulheres.

A lei integra ações conduzidas pelo Governo do Brasil, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.

Como será elaborado o Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial será construído a partir da consolidação das informações enviadas pelas empresas com os dados da RAIS. O documento deverá apresentar indicadores relacionados à remuneração e às possíveis diferenças salariais dentro das organizações.

De acordo com o MTE, a análise considera trabalhadores que atuam no mesmo estabelecimento, permitindo identificar cenários de disparidade remuneratória e orientar ações de fiscalização e acompanhamento.

Após a disponibilização do relatório individual, cada empresa deverá avaliar o conteúdo e garantir sua publicação conforme as regras legais. A exigência reforça o papel da transparência como instrumento de combate às desigualdades salariais.

Responsabilidade das empresas e fiscalização do MTE

As empresas com 100 ou mais empregados devem acompanhar o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e cumprir todas as etapas previstas pela legislação. O não envio das informações dentro do prazo ou a ausência de divulgação do relatório pode resultar em sanções administrativas.

O MTE será responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações relacionadas ao Relatório de Transparência Salarial. A pasta também divulgará, em março, dados agregados sobre o cenário nacional, ampliando a visibilidade das informações relacionadas à igualdade salarial.

Impactos para empresas e trabalhadores

A obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial busca ampliar o acesso à informação sobre critérios remuneratórios e fortalecer mecanismos de controle contra discriminação salarial. Para as empresas, a medida exige organização interna e revisão de dados relacionados à remuneração.

Para os trabalhadores, a divulgação dos relatórios representa maior transparência sobre as práticas salariais adotadas pelas organizações. A iniciativa também pretende estimular políticas internas voltadas à igualdade de oportunidades e à redução de disparidades.

Orientação para o cumprimento da obrigação

Empresas que se enquadram na exigência devem preencher as informações complementares até o dia 28 de fevereiro e acompanhar a disponibilização do relatório a partir de 16 de março no portal Emprega Brasil. Após o recebimento do documento, a publicação deve ocorrer até 31 de março de 2026, em local visível e de fácil acesso.

O governo recomenda que as organizações acompanhem os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para obter orientações atualizadas sobre o envio das informações e sobre a divulgação do Relatório de Transparência Salarial.

Reforma tributária: RFB disponibiliza manuais e leiautes da nova obrigação acessória DeRE

A Receita Federal informou no fim desta terça-feira (10) que já estão disponíveis para consulta e download os documentos técnicos e uma nova seção de “Perguntas Frequentes” referentes à nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE), instituída pela Reforma Tributária do Consumo.

A DeRE é uma obrigação acessória fundamental para a apuração da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em situações que envolvem regimes tributários específicos, garantindo a correta aplicação das novas regras fiscais.

A disponibilização antecipada da documentação permite que contribuintes, contadores e desenvolvedores de software possam se preparar e adaptar seus sistemas.

Documentação e Suporte para a DeRE

Os seguintes arquivos e recursos já podem ser acessados:

  1. Manual de Usuário da DeRE (versão 1.0.00)
  2. Leiauts da DeRE (versão 1.0.0)
  3. Arquivos XSD (versão 1.0.0)
  4. Perguntas Frequentes com os principais questionamentos sobre a declaração.

Para auxiliar no esclarecimento de dúvidas, caso as informações disponíveis nos manuais e na área de perguntas frequentes não sejam suficientes, o contribuinte pode acessar o canal “Fale Conosco”, disponível dentro da própria seção de “Perguntas Frequentes”.

Como acessar a documentação

Os contribuintes e demais interessados podem encontrar toda a documentação em duas áreas específicas:

1. Pelo site da Receita Federal:

  1. Acesse a página da Reforma Tributária do Consumo (disponível no menu “Acesso à Informação” na página principal) (link: Programa da Reforma Tributária do Consumo — Receita Federal)
  2. Em seguida, clique em Documentos Fiscais.
  3. Por fim, acesse a página da DeRE.

  2. Pelo Portal Sped:

  1. Acesse diretamente a página do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped – (link: Portal Sped).
  2. Navegue até a área dedicada à DeRE.

Quem está obrigado a apresentar a DeRE?

Estão obrigados os prestadores de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde (incluindo planos funerários e de saúde animal), e entidades que explorem concursos de prognósticos.

Receita Federal define regra provisória e muda prazos para processos administrativos fiscais

Nesta terça-feira (3), a Receita Federal editou uma norma de caráter interpretativo para disciplinar, de forma provisória, a contagem de prazos em processos administrativos fiscais enquanto seus sistemas passam por ajustes técnicos. A medida foi formalizada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026 e tem vigência até 31 de março de 2026.

O objetivo é uniformizar procedimentos durante a fase de adaptação às mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, reduzindo incertezas na tramitação de processos e evitando prejuízos aos contribuintes decorrentes de eventuais inconsistências operacionais nas plataformas eletrônicas da Receita.

Regra transitória para contagem de prazos

Para intimações efetuadas até 31 de março de 2026, o ADI estabelece um critério duplo de contagem. Os prazos deverão ser observados como:

20 dias úteis ou 30 dias corridos, prevalecendo a data final que ocorrer por último.

Na prática, a sistemática garante que o contribuinte disponha do período mais amplo para manifestação, funcionando como mecanismo de proteção durante o período de transição tecnológica.

Processos alcançados pela medida

A regra temporária não se restringe a um único tipo de procedimento. O ato abrange diferentes frentes do contencioso administrativo fiscal, entre elas:

  1. Impugnação de lançamento e recurso voluntário, conforme o Decreto nº 70.235/1972;
  2. Recurso voluntário em processos de compensação, nos termos do art. 74, § 10, da Lei nº 9.430/1996;
  3. Demandas relacionadas ao Simples Nacional, como:
  4. Indeferimento de opção pelo regime;
  5. Processos de exclusão, de acordo com o art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006.

Com isso, a orientação passa a valer para um conjunto relevante de discussões administrativas envolvendo tributos federais e o regime simplificado.

Impactos diretos na rotina de escritórios contábeis

Para escritórios de contabilidade, a mudança afeta diretamente a gestão de prazos processuais e o acompanhamento de intimações eletrônicas. A necessidade de comparar duas formas de contagem para definir o prazo final exige ajustes em planilhas, softwares internos e fluxos de conferência.

O cenário também demanda atenção redobrada na comunicação com clientes, já que manifestações, defesas e recursos administrativos passam a seguir uma lógica excepcional até o fim de março. A falta de alinhamento pode gerar retrabalho ou risco de perda de prazo caso a regra transitória não seja corretamente aplicada.

Além disso, a padronização provisória impõe revisão de procedimentos de controle documental e de registro de ciência das intimações, reforçando o papel das equipes contábeis na organização das rotinas de compliance tributário durante o período de transição.

Reflexos para a gestão de prazos

A adoção do critério mais favorável de contagem busca reduzir o risco de perda de prazo em um momento de ajustes operacionais. Também promove padronização temporária em diferentes tipos de processos, facilitando o controle por parte de contribuintes e profissionais que atuam no acompanhamento de litígios fiscais.

Para as áreas jurídica, fiscal e contábil, a mudança exige revisão de rotinas internas de monitoramento de intimações, já que a verificação do prazo final passa a depender da comparação entre duas formas de contagem.

Procedimentos recomendados no período de transição

Durante a vigência do ADI, a orientação é que empresas e escritórios:

  1. Atualizem planilhas e sistemas de controle de prazos processuais;
  2. Adotem, sempre que aplicável, a data mais extensa entre 20 dias úteis e 30 dias corridos;
  3. Revisem processos administrativos em andamento que possam ser impactados pela regra transitória;
  4. Acompanhem novas comunicações da Receita Federal sobre a conclusão das adaptações sistêmicas.

Fundamentação normativa

A disciplina temporária tem como base:

  1. ADI RFB nº 2/2026;
  2. Lei Complementar nº 227/2026;
  3. Decreto nº 70.235/1972;
  4. Lei nº 9.430/1996;
  5. Lei Complementar nº 123/2006.

A medida permanece válida até o fim de março de 2026, quando se encerra o período previsto para a adequação dos sistemas da administração tributária federal.

IRPF 2026: quem pode ser obrigado a declarar e quem pode ficar isento? O que se sabe até agora

O período oficial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 ainda está longe de começar e as regras oficiais para a declaração deste ano não foram divulgadas pela Receita Federal, mas ainda assim os contribuintes e contadores já colocam a obrigação no radar logo no começo do ano para se organizar.

O aumento da busca por informações do IRPF 2026 cresceu em janeiro e no início de fevereiro deste ano devido às novas regras de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, gerando dúvidas sobre o impacto da medida e se já haverá reflexo na declaração deste ano.

A nova norma de isenção do IRPF começa a valer efetivamente neste mês de fevereiro, já que é quando haverá a primeira isenção nos salários dos contribuintes, que recebem relativo ao mês de janeiro de 2026.

Sendo assim, a nova medida que isenta os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil já será sentida no bolso, mas o impacto na declaração do Imposto de Renda só começará no próximo ano. Isso acontece porque a declaração entregue em 2026 será referente ao ano-calendário passado (2025), quando ainda não havia a isenção mensal. Ou seja, alguns trabalhadores só ficarão isentos de entregar a declaração do IR em 2027 e devem seguir as regras divulgadas para este ano, conforme os ganhos de 2025.

Isso já responde parte das dúvidas que vem surgindo entre os trabalhadores: a isenção do Imposto de Renda mensal válida a partir deste ano para quem ganha até R$ 5 mil não reflete automaticamente na declaração deste ano e o público-alvo da medida não estará automaticamente isento no IRPF 2026.

O que é esperado para o IRPF 2026

A Receita Federal ainda não publicou as normas do IRPF 2026, mas especialistas apontam que o contribuinte pode ter como base as regras do ano anterior, até as regras deste ano serem publicadas. Isso porque costuma haver um reajuste pequeno entre um ano e outro.

Qual deve ser a data de entrega do IRPF 2026

Seguindo o padrão de entrega dos últimos anos, o IRPF deve começar a ser recebido em 2026 no dia 16 de março, com término em 29 de maio (último dia útil do mês neste ano).

Em 2025 a entrega começou no dia 17 de março, mas a declaração pré-preenchida só foi totalmente disponibilizada pela RFB no dia 1º de abril, o que gerou grande controvérsia entre os contribuintes e impactou diretamente a classe contábil. O término a declaração aconteceu no dia 30 de maio de 2025.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2026?

As regras para o IRPF 2026 devem ser divulgadas em março, mas para orientação inicial dos contribuintes, vale recordar as regras de 2025, considerando que o valor de corte para quem deve fazer a declaração do IRPF deve sofrer uma atualização. Confira as regras do ano passado:

  1. Quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  2. Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  3. Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 169.440,00;
  4. Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  5. Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$800 mil.
  6. Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujos valores superaram R$ 40 mil;
  7. Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  8. Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
  9. Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  10. Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  11. Contribuinte que seja titular de trust e outros contratos regidos por alguma legislação estrangeira;
  12. Contribuinte que queira atualizar bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025, conforme a Lei 14.754/2023;
  13. Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2025, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025.
  14. A declaração do Imposto de Renda de 2026 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis que foram recebidos ao longo do ano-calendário de 2025.

Novas regras do ITCMD podem elevar custo de heranças e impactar planejamento sucessório

A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu novas normas gerais para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. A medida cria diretrizes que podem elevar a carga tributária, aumentar a complexidade do planejamento sucessório e alterar a forma de cálculo do imposto a partir de 2027, dependendo da edição de leis estaduais específicas. O teto de referência das alíquotas continua vinculado ao limite definido pelo Senado Federal, atualmente em 8%.

A edição da Lei Complementar nº 227/26 estabeleceu um novo rol de normas gerais aplicáveis ao ITCMD, imposto estadual incidente sobre heranças e doações.

A norma não aumenta diretamente a carga tributária. No entanto, cria diretrizes que permitem que os Estados e o Distrito Federal ampliem a tributação por meio da edição de legislações próprias.

Na prática, a lei complementar estabelece bases para mudanças estruturais na cobrança do ITCMD, com potencial impacto sobre planejamento sucessório, organização patrimonial e estruturação de holdings familiares.

Mudanças podem elevar custo do imposto sobre heranças

A LC 227 cria um ambiente normativo que tende a elevar a carga tributária do ITCMD ao longo dos próximos anos.

O texto estabelece normas gerais que reduzem brechas jurídicas, ampliam possibilidades de avaliação patrimonial e aumentam o alcance do imposto sobre determinadas estruturas patrimoniais.

Apesar disso, a lei não altera diretamente alíquotas nem cria novas hipóteses de incidência. Para que haja aumento efetivo da carga, será necessária a edição de leis estaduais específicas.

Progressividade passa a ser obrigatória

Um dos principais pontos da LC 227 é a obrigatoriedade de progressividade do ITCMD.

Isso significa que o imposto deverá ser cobrado por faixas de valor, com alíquotas maiores conforme aumenta o patrimônio transmitido.

O limite máximo das alíquotas continua vinculado ao teto definido pelo Senado Federal, atualmente em 8%.

A aplicação prática da progressividade dependerá da legislação de cada Estado e do Distrito Federal, que deverão regulamentar o tema.

Holdings familiares podem perder vantagem fiscal

Outro ponto relevante diz respeito à base de cálculo do ITCMD em transmissões envolvendo quotas ou ações de empresas fechadas, incluindo holdings patrimoniais familiares.

Antes, a base de cálculo era normalmente vinculada ao patrimônio líquido contábil. Com a LC 227, os Estados passam a poder adotar metodologias de avaliação tecnicamente idôneas.

Entre as possibilidades estão:

  1. Patrimônio líquido ajustado ao valor de mercado dos ativos e passivos;
  2. Consideração de fundo de comércio;
  3. Avaliação de expectativa de geração de valor econômico.

Na prática, a doação de quotas ou ações pode passar a ter custo semelhante à doação direta de bens como imóveis.

Nesse cenário, holdings tendem a manter função de organização patrimonial e governança familiar, reduzindo o papel de economia tributária.

Patrimônio no exterior e trusts entram no radar

A LC 227 também trata de estruturas patrimoniais internacionais.

Historicamente, bens no exterior, estruturas com herdeiros fora do país e trusts ficavam parcialmente fora do alcance do ITCMD pela ausência de regulamentação específica.

Com a nova lei, o foco passa a ser a transferência efetiva de riqueza ao beneficiário, e não apenas a estrutura jurídica utilizada.

Dependendo do caso, o fato gerador poderá ser analisado:

  1. Na disponibilização dos bens ao beneficiário;
  2. No falecimento do instituidor.

A lei prevê exceções específicas, conforme a estrutura utilizada.

Planejamento internacional continua possível

A nova legislação não impede o planejamento sucessório internacional.

No entanto, tende a exigir maior robustez jurídica, com documentação detalhada e estruturação técnica mais sofisticada.

Isso ocorre porque o foco passa a ser a efetiva transferência patrimonial, ampliando o alcance potencial do imposto.

Doações sucessivas entram no cálculo do imposto

Outro ponto relevante envolve as chamadas doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário.

A LC 227 determina que todas as transmissões realizadas nesse contexto poderão ser consideradas dentro do prazo definido pela legislação estadual ou distrital.

Além disso, a cada nova doação:

  1. Os valores anteriormente transmitidos poderão ser somados à base de cálculo;
  2. O imposto poderá ser recalculado;
  3. O valor já pago poderá ser deduzido do novo cálculo.

Esse mecanismo mantém a progressividade considerando o valor total transferido no período.

Estratégias de fracionamento podem perder eficiência

Na prática, a nova regra pode impactar estratégias baseadas na divisão de doações para enquadramento em faixas menores de tributação.

Dependendo da legislação estadual, o cálculo poderá considerar doações realizadas ao longo do tempo, e não apenas dentro do mesmo ano-calendário.

Isso reduz a eficiência de estratégias baseadas no fracionamento patrimonial.

Lei já está em vigor, mas efeitos dependem dos Estados

A LC 227 já está em vigor.

Contudo, a aplicação prática depende da edição de leis estaduais específicas.

Essas leis podem ser editadas ao longo de 2026, com possibilidade de efeitos a partir de 2027.

Nesse caso, deverá ser respeitado o princípio da anterioridade nonagesimal, que impede cobrança imediata de tributos após alteração legal.

ITCMD deve ganhar novo formato a partir de 2027

O cenário indica possibilidade de mudança estrutural no cálculo e recolhimento do ITCMD a partir de 2027.

O modelo tende a incorporar:

  1. Progressividade obrigatória;
  2. Ampliação da base de cálculo patrimonial;
  3. Maior alcance sobre estruturas internacionais;
  4. Revisão de estratégias sucessórias baseadas em doações parceladas.

Impactos esperados para planejamento sucessório

A tendência é que o planejamento sucessório passe a exigir:

  1. Análise tributária mais detalhada;
  2. Avaliações patrimoniais mais técnicas;
  3. Estruturação jurídica mais robusta;
  4. Monitoramento constante da legislação estadual.

A complexidade tende a aumentar conforme cada Estado regulamentar as novas diretrizes.

Nova regra do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) tributa salários e lucros em 2026; veja rendas afetadas

A partir de 2026, pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil estarão sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM), conforme definido pela Lei nº 15.270/2025. A apuração será feita na declaração de 2027.

O que é o IRPFM e quem será impactado?

O Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é uma nova modalidade de tributação criada pela Lei Complementar nº 15.270/2025, que incide sobre a soma total de rendimentos recebidos por pessoas físicas que ultrapassem R$ 600 mil no ano-calendário — o equivalente a R$ 50 mil mensais.

Essa medida passa a valer a partir do exercício de 2027, com base nos rendimentos recebidos a partir de 1º de janeiro de 2026.

Alíquotas e valores

O IRPFM possui uma estrutura progressiva com as seguintes regras:

  1. Rendimentos totais acima de R$ 600 mil/ano: sujeito à tributação mínima.
  2. Rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão/ano: incidem alíquotas que garantem uma alíquota efetiva mínima de 10%.
  3. A alíquota máxima do IRPFM é de 10%.

O que entra no cálculo do IRPFM?

Estão incluídos na base de cálculo do IRPFM os seguintes rendimentos:

  1. Salários, pró-labores e remunerações de qualquer natureza.
  2. Lucros e dividendos distribuídos, exceto os isentos por lei.
  3. Aluguéis e rendimentos de bens próprios.
  4. Aplicações financeiras tributáveis, como CDBs, fundos comuns e investimentos sujeitos à alíquota regressiva.

O que fica de fora?

Algumas categorias de rendimento não são consideradas para efeito de cálculo do IRPFM. Estão excluídas:

  1. Rendimentos isentos e incentivados, como:
  2. Poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários (FIIs) e Fiagro.
  3. Heranças e doações.
  4. Indenizações por doença grave.
  5. Ganhos de capital, exceto os auferidos em operações com bolsa ou mercado de balcão organizado.
  6. Aluguéis atrasados.
  7. Valores recebidos acumuladamente por ação judicial (RRA).

Tributação de lucros e dividendos

A nova legislação também trata da retenção do imposto sobre lucros ou dividendos distribuídos:

  1. Alíquota de 10% de IRF, sem deduções.
  2. A retenção será feita na fonte, tanto para pessoas físicas quanto para empresas no exterior.
  3. Para pessoas físicas no Brasil, a retenção está dispensada se os valores forem até R$ 50 mil no mês.
  4. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual do IR.

Procedimento de apuração

O IRPFM será apurado exclusivamente por meio da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda, a partir do exercício de 2027 (ano-calendário 2026).

Caso o contribuinte já tenha pago IR sobre parte dos rendimentos, o valor poderá ser utilizado para compensar o IRPFM devido.

Cuidados para 2026

Contadores e contribuintes devem ficar atentos à correta apuração dos rendimentos totais, considerando:

  1. A soma de rendimentos de diferentes fontes;
  2. Os impactos de rendimentos isentos e tributáveis;
  3. A necessidade de planejar a distribuição de lucros em empresas, especialmente aquelas que optam por distribuição mensal.

Veja também no Guia Tributário:

  1. Lucros e Dividendos Distribuídos: Regras a partir de 2026
  2. Tabela Progressiva do IRPFM – Simulador Oficial (se disponível)
  3. IRPJ e CSLL em empresas do Lucro Real: novos cruzamentos com o IRPFM

O IRPFM representa uma mudança estrutural na tributação de pessoas físicas de alta renda, e reforça o papel da declaração anual como principal instrumento de fiscalização da Receita Federal.

A recomendação é que os contribuintes que se enquadram no novo limite de R$ 600 mil busquem orientação contábil especializada para realizar um planejamento tributário adequado ao longo de 2026.

Receita Federal libera Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial para adesão ao Rearp

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (19) a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp), que viabiliza a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização – Rearp Regularização, instituído pela Lei nº 15.265, de 21 de novembro de 2025, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025.

A modalidade Rearp Atualização foi disponibilizada no início deste mês por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap).

Entenda o Rearp Regularização e quem pode aderir

O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas, residentes ou domiciliadas no País em 31 de dezembro de 2024, regularizem recursos, bens ou direitos de origem lícita, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados com omissão ou incorreção. A regularização também alcança bens ou direitos relativos a espólio, com sucessão aberta em 31 de dezembro de 2024.

A adesão ao Rearp Regularização está condicionada à transmissão da Derp até 19 de fevereiro de 2026 e ao pagamento integral do imposto e da multa correspondentes, ou da primeira quota, no caso de parcelamento, até 27 de fevereiro de 2026. Sobre os bens ou direitos a serem regularizados incidirão Imposto sobre a Renda à alíquota de 15% e multa de 100% sobre o valor do imposto.

A Derp pode ser acessada, por meio do serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, da aba “Declarações e Demonstrativos”, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível por este endereço . Após acessar o serviço, o contribuinte deverá selecionar a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp” para iniciar o preenchimento da declaração.

A Receita também liberou o Manual Derp para orientar os contribuintes.

Pix precisa ser declarado no Imposto de Renda 2026? Entenda quando informar os valores

Pix se tornou um dos meios de pagamento mais utilizados no Brasil, mas ainda gera dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Afinal, movimentações realizadas por esse sistema precisam ser informadas à Receita Federal?

A resposta depende do tipo de movimentação feita. Por si só, o uso do Pix não obriga o contribuinte a declarar nada. No entanto, quando os valores movimentados representam rendimentos — como salários, prestações de serviço ou aluguéis — é necessário informar à Receita, independentemente da forma como o dinheiro foi recebido.

Receita não tributa o Pix, mas sim a origem dos valores

De acordo com orientações da Receita Federal, o sistema de pagamentos instantâneos funciona apenas como um meio de circulação financeira. Assim como transferências bancárias, cartões ou boletos, o Pix não é tributável por si só. O que importa é a natureza do valor recebido.

Por exemplo, um profissional autônomo que recebe pagamentos recorrentes via Pix por prestação de serviços precisa declarar esses rendimentos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. O mesmo vale para aluguéis pagos por Pix, que devem ser registrados mensalmente no Carnê-Leão Web.

Quando valores recebidos por Pix devem ser declarados

É preciso informar à Receita os valores movimentados por Pix nos seguintes casos:

  1. Salários, aposentadorias e benefícios que superem o limite anual de isenção;
  2. Pagamentos por prestação de serviços feitos a autônomos, freelancers ou profissionais liberais;
  3. Recebimentos por aluguéis, ainda que entre pessoas físicas;
  4. Ganhos de capital obtidos com a venda de bens ou direitos;
  5. Transferências de lucros ou pró-labore do MEI para a pessoa física;
  6. Doações e heranças que ultrapassem os limites definidos como isentos.

Vale lembrar que essa regra se aplica independentemente do meio de pagamento — seja Pix, dinheiro em espécie, TED, boleto ou outro.

Casos em que não há obrigatoriedade de declarar

Algumas transações feitas por Pix não precisam ser informadas na declaração, como:

  1. Transferências entre contas do próprio contribuinte;
  2. Divisão de contas e reembolsos informais entre amigos ou familiares;
  3. Doações de pequeno valor, feitas de forma esporádica;
  4. Pagamentos de dívidas informais sem cobrança de juros.

Como informar corretamente os valores na declaração

A forma de declarar depende da origem do valor. Veja os principais casos:

  1. Serviços prestados para pessoas físicas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  2. Serviços prestados a empresas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com base no informe de rendimentos;
  3. Aluguéis: registrar no Carnê-Leão e importar para a declaração;
  4. Venda de bens com lucro: utilizar o programa GCAP para apurar o ganho de capital e importar os dados;
  5. Doações ou rendimentos isentos: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Receita pode cruzar dados com movimentações via Pix

Embora não haja rastreamento em tempo real, a Receita Federal recebe periodicamente relatórios enviados por instituições financeiras. Esses documentos mostram o volume total movimentado pelo contribuinte, permitindo o cruzamento com os dados declarados no IR.

Caso o contribuinte receba valores expressivos via Pix sem justificativa compatível com sua renda declarada, há risco de cair na malha fina. Por isso, é importante guardar comprovantes, manter registros organizados e, em caso de dúvidas, procurar orientação profissional.

MTE atualiza valores do Seguro-Desemprego e define nova tabela para 2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou os valores do Seguro-Desemprego, que passaram a vigorar desde o último domingo (11) . Com o reajuste, o benefício terá valor mínimo de R$ 1.621, equivalente ao salário mínimo nacional, e teto máximo de R$ 2.518,65, aplicável aos trabalhadores com maiores médias salariais.

A atualização das faixas utilizadas no cálculo do benefício leva em conta a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No acumulado de 12 meses considerado para o reajuste de 2026, o índice foi de 3,90%.

Regras seguem legislação vigente

Segundo o MTE, a revisão anual atende às exigências previstas na Lei nº 7.998, de 1990, que regulamenta o Programa do Seguro-Desemprego, e na Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Essas normas determinam que os valores do benefício sejam corrigidos periodicamente, de modo a preservar o poder de compra do trabalhador desempregado.

O Seguro-Desemprego é pago em três, quatro ou cinco parcelas, que podem ser concedidas de forma contínua ou alternada, conforme o tempo de vínculo empregatício do trabalhador antes da dispensa.

Como funciona o cálculo do benefício

O valor do Seguro-Desemprego é definido com base na média dos salários recebidos antes da demissão, respeitando as faixas estabelecidas na tabela atualizada. Para trabalhadores com salário médio de até R$ 2.222,17, o benefício corresponde a 80% desse valor. Já para salários médios entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, aplica-se 50% sobre a parcela que exceder o limite inferior, somando-se o resultado a um valor fixo de R$ 1.777,74.

Para quem recebia acima de R$ 3.703,99, o benefício é fixado no teto de R$ 2.518,65. Em todos os casos, o valor pago não pode ser inferior ao salário mínimo vigente em 2026, fixado em R$ 1.621.

Quem pode receber o Seguro-Desemprego

O benefício é destinado ao trabalhador formal dispensado sem justa causa que esteja desempregado no momento do requerimento. Também é necessário comprovar tempo mínimo de trabalho, que varia conforme o número de solicitações realizadas ao longo da vida laboral.

Na primeira solicitação, é exigido o recebimento de salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa. Na segunda, o período mínimo é de nove meses nos 12 meses anteriores. A partir da terceira solicitação, basta comprovar vínculo empregatício em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à demissão.

Além disso, o trabalhador não pode possuir renda própria suficiente para o sustento familiar nem estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.

Formas de solicitação do benefício

O pedido do Seguro-Desemprego pode ser feito de forma presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Também é possível realizar a solicitação de maneira digital, por meio do Portal GOV.BR ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a atualização dos valores exige atenção na orientação aos trabalhadores desligados e no correto preenchimento das informações que subsidiam o cálculo do benefício, evitando inconsistências e atrasos na liberação das parcelas.

Impactos da atualização para empresas, contadores e departamentos de pessoal

A atualização anual da tabela do Seguro-Desemprego exige atenção especial das empresas e dos profissionais responsáveis pela gestão trabalhista, sobretudo nos desligamentos ocorridos a partir de 11 de janeiro de 2026. Embora o pagamento do benefício seja de responsabilidade do governo federal, erros nas informações prestadas pelo empregador podem atrasar ou impedir a concessão das parcelas ao trabalhador.

Dados como remuneração média, datas de admissão e desligamento, além do correto enquadramento da modalidade de rescisão, são fundamentais para o cálculo do benefício. Inconsistências nessas informações, especialmente em períodos de transição de valores, costumam gerar exigências adicionais ou necessidade de retificação, o que impacta diretamente o ex-empregado e pode resultar em demandas administrativas para as empresas.

Para escritórios contábeis e profissionais de departamento pessoal, o reajuste também reforça a importância da atualização constante de rotinas, sistemas e orientações aos clientes. A correta interpretação das faixas de cálculo e dos critérios legais contribui para maior segurança nas rescisões contratuais e para a redução de passivos trabalhistas relacionados ao acesso ao Seguro-Desemprego.