Declaração do IR 2019. Veja dicas importantes para evitar erros

Começou o prazo para entrega Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, que vai até 30 de abril. Os contribuintes que estiverem obrigados a entregá-la precisam fazer isso até 30 de abril. Para quem pretende começar a declaração, ou que já rascunhou no programa, é importante estar atento e revisar antes de enviar para a Receita Federalpara não cair na malha fina.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

O Diretor da Comax Contabilidade,  José Corsino, listou algumas dicas que devem ser observadas na declaração

1) Rendimentos
é preciso declarar o mesmo valor que foi declarado pela fonte pagadora. Divergência de valores, inclusive de centavos, é pego pela Receita Federal. Além disso, é importante declarar todos os rendimentos recebidos no ano, mesmo os isentos e tributados exclusivamente na fonte.

2) rendimentos dos dependentes
Os rendimentos dos dependentes precisam ser declarados, mesmo que não estejam na faixa tributável de IR. Por exemplos, filhos declarados como dependentes que fazem estágio precisam ter seus rendimentos declarados. Uma pessoa só pode ser dependente de um contribuinte, não sendo possível estar na declaração de duas pessoas. Por exemplo, um filho de um casal só pode ser dependente do pai ou da mãe.

3) Declaração de produtos de previdência
Muitas pessoas se confundem sobre a tributação do PGBL e o VGBL. Todos os produtos de previdência precisam ser declarados, mas apenas o PGBL por ser deduzido do imposto de renda.

4) Despesas com educação
Nem tudo pode ser considerado gastos com educação passíveis de dedução. Cursos de línguas e precatórios para concursos, por exemplo, não são dedutíveis. Apenas cursos regulares. É possível lançar a dedução desses cursos com os dependentes.

5) Despesas médicas
Podem ser deduzidos gastos com médicos, psicólogos e dentistas. Não há limite para a dedução. Mas é necessário comprovar os gastos por meio de notas fiscais e recibos.

6) Aposentados
Não é por ser aposentado que está isento de fazer a declaração do IR. Todos os que ganham acima da faixa tributável precisam declarar.

7) Renda de aluguel
O ideal seria quem recebe aluguéis de pessoas físicas pagar mensalmente o imposto de renda através do carnê leão. Mas quem não faz isso precisa por esses rendimentos na declaração anual como rendimentos tributáveis.

8) Pensão alimentícia
Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar seja qual for o valor. Já quem paga pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago em Pagamentos Efetuados, desde que obrigado por uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

9) Valores de bens
É preciso declarar o valor dos bens, como imóveis e carros, pelo custo de aquisição. Um erro comum é querer atualizar pelo valor de mercado anual, mas isso não é correto.

10) Venda de bens
Quando se vende um bem é preciso declarar, tendo havido ganhos de capital ou não. O ganho de capital seria a diferença entre o valor de aquisição e de venda. Para fazer isso é necessário guardar os comprovantes de compra e venda. A diferença sendo positiva é passível de tributação.

11) Digitação
São comuns erros de digitação, por isso todo cuidado é pouco. Centavos arredondados, por exemplo, podem dar dor de cabeça. A Receita Federal também não aceita ponto como separador de reais e centavos.

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