Lei Inova Simples: entenda o que é

O Inova Simples trata-se de um regime tributário criado a partir da Lei Complementar nº 167 do ano de 2019.

A finalidade deste regime tributário é proporcionar mais facilidade para as startups, aspirando o estímulo da sua criação, formalização e desenvolvimento.

A principal intenção do Inova Simples é movimentar a economia e auxiliar na geração de empregos.

Para que isso ocorra, o regime tributário concede às startups um tratamento diferenciado no que diz respeito à abertura deste modelos de negócio.

Requisitos para se formalizar como Inova Simples

Para que uma empresa possa se enquadrar ao Inova Simples, é necessário ter um limite de faturamento de R$81.000 por ano.

Vantagens

O Inova Simples oferece alguns benefícios para as startups. Elas podem realizar a abertura e fechamento com simplicidade.

Também podem realizar o registro de forma simples e contam com regime tributário mais otimizado.

Especialista dá dicas para fugir dos erros na hora da emissão da NFe

Atender o cumprimento das obrigações legais e fiscais é um dos maiores desafios enfrentados pelas empresas e, por isso, os empreendedores devem estar atentos a uma questão que impacta diretamente na saúde financeira: a emissão da nota fiscal eletrônica (NFe) .

É por meio desse documento que a empresa presta contas para o Fisco Estadual e Federal, por exemplo, logo, um erro nesse procedimento pode ocasionar em multas e penalidades. Para auxiliar as empresas e facilitar esse processo tão essencial, a IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, preparou dicas para a sua empresa.

A primeira dica passada pela especialista tributária da IOB, Renata Queiroz, é prestar a atenção na Natureza das Operações.

De acordo com Queiroz, os erros geralmente acontecem quando a nota se refere a uma operação que não faz parte da rotina do negócio.

Por exemplo, quando um estabelecimento comercial que está habituado a emitir notas de venda direta ao consumidor, mas, eventualmente, faz notas de devolução de mercadoria ou transferência entre filiais. “Aqui temos que ficar atentos a cada operação, isso significa não efetuar os processos de forma automática. Lembre-se que é necessário assinalar uma natureza da operação para cada NFe”, afirma.

Um outro equívoco que muitos contribuintes comentem é indicar o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) errado.

“Existe um código exato e correto de CFOP para cada operação, vinculado à natureza da operação. Para encontrá-lo, acesse o site da Sefaz do Estado em que a sua empresa está estabelecida. Se tiver dúvidas, é recomendável consultar seu contador ou contratar um serviço de consultoria em legislação, como a IOB Consultoria”, destaca a especialista.

O 3º apontamento que a especialista fez é: “cuidado com erros ligados ao Código de Situação Tributária da mercadoria (CST) , que nada mais é do que uma sequência numérica que determina a origem da mercadoria e tributação que será aplicada a cada produto.

Este código informa se a origem da mercadoria, é nacional ou importada, e as regras de recolhimento de ICMS aplicada”. Nesse sentido, Queiroz ressalta que, se houver descuido no preenchimento do dado, afetará diretamente o recolhimento de ICMS da empresa, logo, é importantíssimo que se evite erros desta natureza.

Sabemos que os CSTs, atualmente, são diferentes para o regime normal, comparado ao Simples Nacional. Para as empresas do regime normal, os CSTs estão previstos no Convênio Sem Número (SN) de 15 de dezembro de 1970, já para as empresas enquadradas no Simples Nacional, no Ajuste 03/2010. Vale o lembrete que, a partir de 3 de abril de 2023, esses códigos serão padronizados para ambos os regimes e estarão disponíveis no Convênio SN com suas atualizações.

Por fim, a expert da IOB destaca que erros ligados à composição da base de cálculo do ICMS, ao preenchimento dos campos que estão fora do Documento Auxiliar de Nota FiscalEletrônica (Danfe) e à falta de um emissor digital de notas fiscais podem dificultar a vida fiscal e contábil da empresa.

A especialista alerta que o valor do ICMS sobre a nota fiscal de um produto deve levar em consideração também despesas de frete, seguro e despesas acessórias, entre outros, em sua base de cálculo, não apenas a despesa segregada do produto. “A tributação em regra é aplicada a todo custo com a operação envolvida na compra do cliente e entrega do produto. Caso contrário, a sua empresa está cometendo crime de sonegação fiscal”, alerta.

No que diz respeito ao preenchimento da NF-e, o que de fato importa, é o arquivo XML, que é a base da nota, e não apenas as informações que constam no Danfe. Caso um campo deixe de ser preenchido ou for preenchido com erro, a nota está incorreta e pode ser rejeitada.

Outro erro frequente, e pouco divulgado, é quando ocorre a denegação da nota porque o cliente tem algum problema cadastral que bloqueia sua inscrição estadual. “Esse é um erro que não ocorre na emissão da nota em si, mas quando o departamento comercial ou o próprio empreendedor fecha negócio com outra empresa e não checa de forma antecipada a situação cadastral do cliente”, afirma Queiroz. Para se evitar que uma nota seja denegada, lembre-se de checar no Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) a situação cadastral do cliente.

Um empreendedor, necessariamente, precisa ter um emissor de notas que seja seguro, como, por exemplo, o IOB Emissor. A solução permite que se tenha, em segundos, notas fiscais on-line, dos tipos NF-e, NFC-e, NFP-e, NFS-e, CT-e e MDF-e. Além disso, é possível fazer o cálculo automático de informações com seu contator e gerar relatórios gerenciais das notas emitidas.

Fonte: IOB

Bolsonaro confirma que não haverá reajuste salarial para servidores públicos

Mesmo com a manutenção da greve dos servidores do Banco Central (BC), que acontece desde o começo de abril devido a reivindicações salariais e reestruturação das carreiras, o presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta segunda-feira (13) que não haverá o reajuste solicitado neste ano.

Em pronunciamento aos jornalistas em frente ao Palácio do Planalto, Bolsonaro descartou o aumento salarial e afirmou que estuda apenas a possibilidade de elevar o valor pago a caráter de auxílio-alimentação de todas as categorias ainda em 2022.

“Lamentavelmente, não tem reajuste para servidor. Nós estamos tentando, agora, que tem que vencer legislação eleitoral, dobrar, no mínimo, o valor do auxílio-alimentação”, afirmou o presidente, que não deu maiores detalhes sobre quanto custaria este aumento do benefício no orçamento do governo.

Bolsonaro afirma que não há recursos no Orçamento para arcar com o reajuste salarial dos servidores, apesar de terem estudado e chegado a afirmar sobre a concessão de um reajuste para carreiras policiais.

Os auxílios pagos aos servidores foram reajustados pela última vez em 2016 e estão defasados em vista do aumento da inflação, estando consideravelmente abaixo  do que é pago aos demais poderes.

Atualmente, o auxílio-alimentação pago aos servidores mensalmente é de R$458.

O governo chegou a avaliar um reajuste de 5%, muito inferior ao solicitado inicialmente pelos servidores (27%), que chegaram a anunciar que aceitariam 13,5% para suspender a greve. Uma porcentagem maior seria destinada à Polícia Rodoviária Federal e ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Aos jornalistas, Bolsonaro afirmou que o governo tinha recursos para fazer a reestruturação dessas carreiras, mas que não o fez por “bronca” de outros servidores, que ameaçaram parar se o reajuste prosseguisse.

Governo autoriza concurso público para a Receita Federal e INSS

O Ministério da Economia autorizou, nesta segunda-feira (13), a realização de concursos públicos para a contratação de novos funcionários tanto para a Receita Federal quanto para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .

Após anos sem a realização de provas, a abertura de novos concursos era uma demanda das categorias e uma das pautas prioritárias da Administração da Receita Federal, que sofria com a redução de pessoal.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, na Portaria SEDGG/ME nº 5.348, de 10 de junho de 2022, autorizando a realização de concurso público para nomeação em 699 cargos do quadro de pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e 1 mil vagas de técnicos do seguro social para o INSS.

Desse total de vagas, 469 serão destinadas para o cargo de analista-tributário e 230 para o cargo de auditor-fiscal.

Os cargos para a Receita Federal exigem nível superior, já para o cargo de técnico do seguro social do INSS, a exigência será nível médio de escolaridade.

Os editais de abertura dos concursos têm até seis meses para serem publicados a partir da data da publicação da portaria, ou seja, até 13 de dezembro deste ano os editais devem ser abertos.

Para Receita, no entanto, o prazo será bem reduzido, de seis para dois meses entre a publicação do edital e realização da primeira prova, com bem menos tempo para preparo para a prova objetiva.

A Receita Federal não realiza concursos para analistas desde 2012 e para auditores desde 2014. O INSS também aguarda desde 2015 para a realização de novas provas e contratações.

TRFs pagarão precatórios a novo montante de beneficiários do INSS; confira

Aposentados que venceram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça com ações de precatórios alimentares, vão receber no mês de julho.

O Conselho de Justiça Federal (CJF) vai liberar R$ 25,4 bilhões para o pagamento. Os precatórios são dívidas judiciais do governo acima de 60 salários mínimos.

O ofício comunicando o pagamento, que foi enviado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) nesta semana pelo ministro Humberto Martins, diz que o dinheiro será liberado conforme publicação do “Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal”.

Os depósitos aos tribunais ocorrerão em julho, mas a quitação dos valores aos segurados pode ser feita até a primeira quinzena de agosto.

“A efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de agosto”, diz o CJF.

Pagamento dos precatórios 2022

O pagamento dos precatórios, em 2022, deverá seguir o que está determinado nas emendas constitucionais 113 e 114, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos Precatórios.

Segundo a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP),  Adriane Bramante, a partir de agora, haverá limite de valores. “O que superar este limite será pago no ano seguinte.” Com isso, nem todos os segurados que estavam na fila vão receber.

Em nota, o TRF da 5ª Região, que atende estados do Nordeste, informa que recebeu nesta quarta (8) ofício do CJF comunicando o pagamento no mês de julho.

O tribunal diz que não há data exata para liberar os valores aos segurados. “O pagamento será a partir de julho, mas não há como, nesse momento, precisar data nem valores, tampouco número de beneficiários”, informa o texto.

O TRF da 3ª Região, que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, também confirma o recebimento do comunicado e diz que ainda não sabe qual o montante destinado à região nem quantos serão os beneficiários.

O TRF da 1ª Região, que atende estados do Norte e Nordeste, afirma que não há como informar quantos receberão os valores. “Estamos fazendo levantamento dos precatórios que serão contemplados com os valores a serem pagos no final de julho/2022, respeitadas as prioridades e preferenciais constitucionais no pagamento, determinada pela EC 114/2021”, diz nota.

Mudanças no pagamento dos precatórios

Segundo o texto da emenda constitucional, o valor total dos precatórios tem um teto que congela o montante a ser pago.

Até 2026, o pagamento terá como base o valor pago em atrasados em 2016 mais os restos a pagar de anos anteriores. Parte do valor que seria para quitar as dívidas judiciais vai para o Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família e principal programa do governo como aposta para a reeleição.

“O precatório não será mais pago exatamente no ano indicado como previsto. Além de ter o precatório expedido, o segurado deverá aguardar a segunda lista, que será divulgada após os valores a serem pagos, dentro do teto trazido pelas duas emendas constitucionais”, diz ela.

Outra mudança é na correção dos valores. Os atrasados pagos na Justiça terão correção pela taxa básica de juros da economia, a Selic,e não mais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E) conforme determinado pela emenda constitucional 113.

O pagamento dos precatórios obedecerá à seguinte regra de prioridade:

  • RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ações de até 60 salários mínimos
  • Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV
  • Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs
  • Demais precatórios que não entram as três primeiras regras

Fonte: com informações da Folha

CPF pendente de regularização: entenda quando isso acontece e como corrigir

A utilização do CPF é algo totalmente corriqueiro na vida dos brasileiros, que utilizam o documento para diversas finalidades, desde partes burocráticas até clubes de vantagens. Hoje em dia, de tão usado, é mais fácil saber decorado o número do CPF do que do próprio RG.

Por isso, o CPF pendente de regularização pode prejudicar a rotina do contribuinte e impedi-lo de fazer ações básicas como abrir contas em banco e tirar passaporte.

Entenda para que serve o documento, como consultar o status e como corrigir se houver qualquer pendência.

O que é o CPF?

O Cadastro de Pessoa Física, mais conhecido como CPF pela população, é um documento emitido pela Receita Federal do Brasil (RFB) e serve para diferenciar e identificar os contribuintes, sendo fundamental tê-lo sem qualquer pendência para fazer diversas obrigações do cotidiano.

Cada brasileiro possui o seu próprio CPF, com uma numeração única de 11 dígitos, intransferível, sem data de validade, sem necessidade de renovação e, uma vez emitido, só muda por decisão judicial.

A inscrição para solicitar o documento pode ser feita pelo site da Receita gratuitamente, ou em alguns bancos selecionados por uma pequena taxa.

Para o que serve o CPF?

O principal objetivo do CPF é identificar os cidadãos em diferentes contextos, inclusive no Imposto de Renda (IR).

O documento é tão importante que, para pais ou responsáveis poderem colocar seus filhos e seus respectivos gastos no IR, é necessário o Cadastro de Pessoa Física de cada filho. Inclusive, em muitas regiões, um recém-nascido já recebe seu número de inscrição quando for registrado.

Fora a identificação, o documento é essencial para prestar concursos públicos, fazer matrícula em universidade, abrir contas em branco, solicitar cartões de créditos, empréstimos, receber benefícios sociais do governo e outras operações financeiras.

CPF pendente de regularização

Com alguma pendência no CPF, todas essas situações apresentadas anteriormente podem sofrer algum tipo de bloqueio.

Em 2020, diversos brasileiros deixaram de receber o Auxílio Emergencial devido ao documento irregular. Por isso, é fundamental que o documento esteja correto e que não tenha o CPF pendente de regularização

Com alguma pendência, o brasileiro pode ficar incapacitado de desempenhar várias funções e atividades.

Com conferir se o CPF está pendente de regularização

A situação cadastral do CPF do contribuinte junto à Receita Federal pode ser confirmada de forma totalmente online e gratuita pelo site oficial.

No site da RFB, basta inserir os dígitos do documento, data de nascimento, preencher o captcha sugerido na tela e clicar em consultar.

Será aberta uma página informando os dados do contribuinte e a situação que o CPF se encontra. Se constar como “regular”, está tudo certo.

Se constar “Pendente de regularização” durante a conferência, o cidadão deverá buscar a correção para evitar qualquer sanção.

A correção é obrigatória e se o procedimento for ignorado, o contribuinte fica sujeito às consequências do governo federal, podendo perder acesso às contas bancárias, ficar impedido de renovar documentos entre outras situações.

Situações cadastrais possíveis 

No momento da consulta, algumas situações cadastrais diferentes podem surgir, confira:

  • Regular: nenhuma pendência no CPF
  • Pendente de regularização: o contribuinte deixou de enviar alguma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física nos últimos 5 anos.
  • Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto;
  • Cancelado: acontece em casos de multiplicidade de cadastro, por conta de decisão administrativa ou judicial e, em alguns raros casos, por perda/roubo;
  • CPF de pessoa falecida: como o nome sugere, era o CPF de alguma pessoa que veio a óbito e que a Receita já tem o conhecimento.

Portanto, o CPF pendente de regularização significa que o contribuinte deixou de prestar contas com o Fisco pelo menos uma vez dentro dos últimos 5 anos.

Confira abaixo o que fazer com um CPF pendente de regularização.

Como regularizar o CPF com pendências

Se durante a consulta da situação do CPF constar o status de “Pendente de regularização”, isso quer dizer que aquele cidadão deixou de fazer  alguma entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e está com documentação pendente com a RFB.

A entrega do IRPF é considerada indispensável para deixar o CPF sem pendências. Para saber qual declaração não foi enviada, o interessado pode acessar o Portal do e-Cac e descobrir, utilizando login e senha do Gov.Br.

O contribuinte deverá então apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) a que estava obrigado e não enviou, mesmo que seja feito em atraso.

Então quer dizer que, além das multas pelo atraso do envio do IR e possíveis acertos para fazer com o Fisco, não enviar o IRPF pode gerar pendências no documento do cidadão e diversos prejuízos.

Para regularizar a situação com o Fisco, basta o interessado baixar o programa de envio da declaração do Imposto de Renda do ano pendente, diretamente no portal da Receita. Depois, deverá preencher os campos necessários de acordo com o ano-calendário em questão e submeter à RFB.

Após o envio, será emitido um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF referente ao valor devido pelas multas de atraso da entrega e se houver alguma tributação pendente.

DARF será calculado e emitido pela RFB, e o contribuinte tem até 30 dias para acertar o pagamento.

O valor da multa do imposto de renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o limite 20%. Assim, dependendo do tempo de atraso, o valor varia entre R$ 165 a 20% do tributo devido.

Após os procedimentos acima serem concluídos, o CPF deverá constar sem qualquer pendência no sistema da Receita, mas não há um prazo exato para que isso aconteça. Por isso, é importante tomar providências assim que for notada qualquer irregularidade.

Como emitir o CPF pela primeira vez

Se o cidadão por algum motivo ainda não fez o registro, o documento poderá ser emitido no site da Receita Federal (RFB), nas Agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica, nas Agências dos Correios e também nos Cartórios de Registro Civil.

O serviço pode ser solicitado por brasileiros de qualquer idade e há um custo de R$7 para emitir no cartório, bancos ou correio. No site da RFB, a solicitação é gratuita.

Documentos necessários

Para fazer a emissão do CPF, serão necessários:

  • Documento de identificação oficial (RG)
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Título de eleitor (maiores de 16 anos);
  • Para menores de 18 anos, o documento de identificação com foto dos pais ou guardião responsável também deverá ser apresentado.

Brasileiros que moram no exterior e não tenham o seu CPF ou de algum dependente, deverão ir até o consulado brasileiro no país de residência. O atendimento é gratuito.

Aqueles que precisam do documento de um falecido, deverão agendar atendimento com a Receita.

Conclusão 

O CPF é uma forma do governo identificar os brasileiros, pode ser emitido de forma gratuita e é recomendado que esteja sempre em ordem, sem qualquer restrição, irregularidade ou pendência para não trabalhar a vida pessoal e profissional do contribuinte.

Um CPF pendente de regularização pode ser resolvido facilmente e significa que alguma declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos não foi entregue.

Para confirmar o status do documento, basta acessar o site da Receita. Se for confirmado o CPF pendente de regularização, o contribuinte pode consultar no e-CAC de qual ano é a declaração do IRPF que está faltando.

Detectado o ano, o cidadão pode fazer o download do programa e fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Em alguns dias, o status do CPF será regularizado e não haverá mais pendências deste tipo.

Aposentadoria por idade: conheça as novas regras

A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuíram com a previdência.

Normalmente, o INSS concede quatro tipos de benefícios relacionados à aposentadoria: idade, contribuição, especial e por invalidez.

O contribuinte pode escolher a regra que considerar mais vantajosa, seja por conta do tempo, para se aposentar mais rápido, seja pelo valor, que varia conforme as opções do INSS.

Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe uma série de alterações no cálculo do benefício, o que impactou o planejamento dos brasileiros.

Por isso, é fundamental acompanhar as mudanças e entender como solicitar a aposentadoria por idade pelas novas regras.

O que é aposentadoria por idade?

Até então, se aposentavam por idade os trabalhadores que cumpriam um dos seguintes requisitos:

  • pessoas que começavam a recolher tarde;
  • pessoas que nunca tiveram (ou tiveram poucos) vínculos formais de trabalho;
  • estudantes/donas de casa/desempregados que recolheram como facultativo.

Pelas regras atuais, têm direito à aposentadoria por idade os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição.

Já as mulheres, precisam completar 61 anos e seis meses de idade, com 15 anos de contribuição.

Contudo, esses números são relativos a 2022. A Reforma da Previdência prevê um acréscimo gradual de seis meses a cada ano, conforme mostra a tabela abaixo.

Ano Idade para se aposentar
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 62 anos

Exceções

Dentro das novas regras, é possível se aposentar antes da idade mínima somente quando o segurado comprovar o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Nesses casos, a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.

Além disso, professores também têm a idade mínima reduzida (60 para homens e 57 para mulheres). É preciso comprovar 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Quem pode se aposentar por idade?

No caso da aposentadoria por idade, é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 180 contribuições.

Além disso, é preciso, em 2022, idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e a partir de 61 anos e 6 meses para as mulheres. Para os dois casos, é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

No Brasil, de janeiro a abril deste ano, já foram pagos R$ 65,8 bilhões em aposentadoria por idade, de acordo com o INSS.

Valor aposentadoria por idade

Para quem se aposentou antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência ou possui direito adquirido, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, valor usado como base para o cálculo do valor de benefício que o segurado do INSS vai receber, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição que a pessoa possui, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de  benefício.

Além disso, o salário de benefício era feito pela média de 80% das maiores contribuições que você possui no INSS, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.

Atualmente, após a reforma, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 60% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Já o salário de benefício consiste em 100% das contribuições junto ao INSS, entre julho de 1994 até hoje.

Regras de transição

As regras de transição foram criadas para que as novas normas possam ser implantadas de forma gradual entre aquelas pessoas que já contribuíram com o INSS antes da reforma.

Para contribuintes que atuam em empresas privadas, são cinco as possibilidades de transição.

Idade progressiva

A regra de transição mais comum é a de idade mínima progressiva, que considera o tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Assim, gradualmente, são adicionados 6 meses à idade mínima exigida para a aposentadoria.

Ano Homens Mulheres
2020 61,5 56,5
2021 62 57
2022 62,5 57,5
2023 63 58
2024 63,5 58,5
2025 64 59
2026 64,5 59,5
2027 65 (limite) 60
2028 65 60,5
2029 65 61
2030 65 61,5
2031 65 62

Pontos progressivos

A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoriapor tempo de contribuição. A soma do tempo de contribuição e idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.

Para fazer a transição, é preciso atender aos seguintes requisitos:

Contribuinte Requisitos Regra de transição
Homem No mínimo 35 anos de tempo de contribuição

96 pontos em 2019

É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 105 pontos
Mulher No mínimo 30 anos de tempo de contribuição

86 pontos em 2019

É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 100 pontos

Confira como fica a regra de aumento progressivo dos pontos:

Ano Pontuação para homens Pontuação para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100

Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% vale apenas para segurados que poderiam se aposentar em menos de dois anos no momento da publicação da Reforma da Previdência.

Contribuinte Requisitos Regra de transição
Homem No mínimo 33 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição
Mulher No mínimo 28 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição

O cálculo do salário-benefício dessa regra de transição é feito com base em 100% de todos os salários recebidos com exclusão dos 20% menores, mas também leva em conta o fator previdenciário.

Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para funcionários públicos, desde que cumpram os seguintes requisitos:

Contribuinte Requisitos Regra de transição
Homem 60 anos de idade

35 anos de contribuição

O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.
Mulher 57 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.

Como solicitar aposentadoria por idade?

Para solicitar a aposentadoria por idade, basta:

  • Entrar no site Meu INSS;
  • Fazer login usando a conta gov.br;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço ou benefício que você quer e escolher na lista;
  • Ler o texto que aparece na tela;
  • Depois, é preciso avançar seguindo as instruções.

Conclusão

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para quem deseja se aposentar. Por isso, é importante avaliar todas as modalidades disponíveis para saber qual é a mais vantajosa. Na dúvida, consulte um especialista e faça o seu planejamento.

Guedes estuda unificar tributos federais em uma única guia

Durante uma reunião com representantes da indústria, o ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que reunirá o pagamento de impostos e contribuições em uma só guia,  com uma única data de vencimento.

Atualmente, as empresas têm de recolher tributos federais com diferentes datas de apuração e pagamento.

Unificação de tributos

A proposta é de que, em uma única guia, os empresários consigam pagar os seguintes tributos:

  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e as contribuições ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

De acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Synésio Batista, a unificação das guias é uma forma de reduzir o custo com burocracias e custos tributários.

“Isso representa uma economia para o governo com a gestão das diversas guias e não afeta o orçamento. E também para as empresas, que têm impacto imediato na inflação”, afirmou.

Data de pagamento tributos federais

Entre as sugestões dos representantes da indústria está o pagamento dos tributos federais no último dia útil de cada mês.

No entanto, os técnicos do governo argumentaram que isso não seria possível porque é necessário transferir parte da arrecadação para Estados e municípios dentro do mesmo mês.

Assim, os técnicos estudam qual o último dia possível para o vencimento que permita a repartição dentro do mesmo mês, como determina a legislação.

A equipe econômica espera tirar o projeto do papel no segundo semestre.

Investimentos

Na reunião, os empresários apresentaram a Guedes a projeção de que os 12 segmentos representados pela Coalizão Indústria – como Aço, Têxteis, Cimento, Veículos e Plásticos – deverão investir conjuntamente R$ 340 bilhões entre 2023 e 2026.

Os industriais também reclamaram do aprofundamento do processo de abertura comercial após o governo reduzir em mais 10% a alíquota do Imposto de Importação cobrada de produtos que não sejam fabricados por integrantes baseados no Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai).

De acordo com os industriais, o ministro justificou dizendo que era necessário “atacar a inflação”. “Ele disse que não haverá novos movimentos de abertura comercial que não sejam acompanhados de redução do Custo Brasil”, afirmou o coordenador da Coalizão Indústria e presidente executivo do Instituto Aço Brasil, Marco Polo Lopes.

Auxiliares da presidência afirmam que não haverá reajuste aos servidores públicos

Auxiliares do presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmaram que o reajuste salarial linear de 5% para os servidores públicos federais, porcentagem que já era considerada baixa pelas categorias, não deve ser implementado.

Como o reajuste não vai acontecer neste momento, o governo pretende buscar outras formas de compensar o funcionalismo.

Em relatos feitos à CNN, os auxiliares do presidente comentaram que ainda não está definido se o anúncio da decisão será feito pelo mandatário do Palácio do Planalto ou pela equipe econômica, mas a avaliação levada ao presidente é de que não há mais como empurrar a divulgação.

Em meio à pressão por ter prometido aumento apenas para as forças policiais, Bolsonaro chegou a anunciar um reajuste linear para todas as carreiras, mas foi obrigado a recuar diante do diagnóstico apresentado pelos ministérios.

No início da semana, Bolsonaro editou um decreto com bloqueio de R$ 8,2 bilhões no Orçamento, valor abaixo do que estava previsto para conseguir acomodar o reajuste salarial.

A decisão do presidente foi baseada no fato de uma série de ministros informarem, oficialmente, ao Palácio do Planalto que não conseguiriam ‘sobreviver’ aos cortes orçamentários –apontando, inclusive, para paralisia em determinados projetos caso abrissem mão de parte de seus recursos.

Na semana passada, aliados de Bolsonaro disseram à CNN que o presidente só levaria o aumento salarial adiante se tivesse o “ok” dos ministérios que entraram na lista de bloqueios. Oficialmente, o Planalto não se manifestou.

Com informações CNN

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