Aposentadoria por idade: conheça as novas regras

A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuíram com a previdência.

Normalmente, o INSS concede quatro tipos de benefícios relacionados à aposentadoria: idade, contribuição, especial e por invalidez.

O contribuinte pode escolher a regra que considerar mais vantajosa, seja por conta do tempo, para se aposentar mais rápido, seja pelo valor, que varia conforme as opções do INSS.

Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe uma série de alterações no cálculo do benefício, o que impactou o planejamento dos brasileiros.

Por isso, é fundamental acompanhar as mudanças e entender como solicitar a aposentadoria por idade pelas novas regras.

O que é aposentadoria por idade?

Até então, se aposentavam por idade os trabalhadores que cumpriam um dos seguintes requisitos:

  • pessoas que começavam a recolher tarde;
  • pessoas que nunca tiveram (ou tiveram poucos) vínculos formais de trabalho;
  • estudantes/donas de casa/desempregados que recolheram como facultativo.

Pelas regras atuais, têm direito à aposentadoria por idade os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição.

Já as mulheres, precisam completar 61 anos e seis meses de idade, com 15 anos de contribuição.

Contudo, esses números são relativos a 2022. A Reforma da Previdência prevê um acréscimo gradual de seis meses a cada ano, conforme mostra a tabela abaixo.

Ano Idade para se aposentar
2020 60 anos e 6 meses
2021 61 anos
2022 61 anos e 6 meses
2023 62 anos

Exceções

Dentro das novas regras, é possível se aposentar antes da idade mínima somente quando o segurado comprovar o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Nesses casos, a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.

Além disso, professores também têm a idade mínima reduzida (60 para homens e 57 para mulheres). É preciso comprovar 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Quem pode se aposentar por idade?

No caso da aposentadoria por idade, é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 180 contribuições.

Além disso, é preciso, em 2022, idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e a partir de 61 anos e 6 meses para as mulheres. Para os dois casos, é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

No Brasil, de janeiro a abril deste ano, já foram pagos R$ 65,8 bilhões em aposentadoria por idade, de acordo com o INSS.

Valor aposentadoria por idade

Para quem se aposentou antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência ou possui direito adquirido, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, valor usado como base para o cálculo do valor de benefício que o segurado do INSS vai receber, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição que a pessoa possui, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de  benefício.

Além disso, o salário de benefício era feito pela média de 80% das maiores contribuições que você possui no INSS, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.

Atualmente, após a reforma, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 60% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Já o salário de benefício consiste em 100% das contribuições junto ao INSS, entre julho de 1994 até hoje.

Regras de transição

As regras de transição foram criadas para que as novas normas possam ser implantadas de forma gradual entre aquelas pessoas que já contribuíram com o INSS antes da reforma.

Para contribuintes que atuam em empresas privadas, são cinco as possibilidades de transição.

Idade progressiva

A regra de transição mais comum é a de idade mínima progressiva, que considera o tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Assim, gradualmente, são adicionados 6 meses à idade mínima exigida para a aposentadoria.

Ano Homens Mulheres
2020 61,5 56,5
2021 62 57
2022 62,5 57,5
2023 63 58
2024 63,5 58,5
2025 64 59
2026 64,5 59,5
2027 65 (limite) 60
2028 65 60,5
2029 65 61
2030 65 61,5
2031 65 62

Pontos progressivos

A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoriapor tempo de contribuição. A soma do tempo de contribuição e idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.

Para fazer a transição, é preciso atender aos seguintes requisitos:

Contribuinte Requisitos Regra de transição
Homem No mínimo 35 anos de tempo de contribuição

96 pontos em 2019

É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 105 pontos
Mulher No mínimo 30 anos de tempo de contribuição

86 pontos em 2019

É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 100 pontos

Confira como fica a regra de aumento progressivo dos pontos:

Ano Pontuação para homens Pontuação para mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 (limite) 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
2033 105 100 (limite)
2034 105 100

Pedágio de 50%

A regra do pedágio de 50% vale apenas para segurados que poderiam se aposentar em menos de dois anos no momento da publicação da Reforma da Previdência.

Contribuinte Requisitos Regra de transição
Homem No mínimo 33 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição
Mulher No mínimo 28 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição

O cálculo do salário-benefício dessa regra de transição é feito com base em 100% de todos os salários recebidos com exclusão dos 20% menores, mas também leva em conta o fator previdenciário.

Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para funcionários públicos, desde que cumpram os seguintes requisitos:

Contribuinte Requisitos Regra de transição
Homem 60 anos de idade

35 anos de contribuição

O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.
Mulher 57 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.

Como solicitar aposentadoria por idade?

Para solicitar a aposentadoria por idade, basta:

  • Entrar no site Meu INSS;
  • Fazer login usando a conta gov.br;
  • Clicar no botão “Novo Pedido”;
  • Digitar o nome do serviço ou benefício que você quer e escolher na lista;
  • Ler o texto que aparece na tela;
  • Depois, é preciso avançar seguindo as instruções.

Conclusão

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para quem deseja se aposentar. Por isso, é importante avaliar todas as modalidades disponíveis para saber qual é a mais vantajosa. Na dúvida, consulte um especialista e faça o seu planejamento.

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