A Reforma Tributária trouxe uma novidade que tem gerado dúvidas entre empresários e contadores: o chamado Simples Nacional híbrido. Prevista no art. 41, § 3º, da Lei Complementar nº 214/2025, a modalidade permite que a empresa optante pelo Simples apure e recolha o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) segundo as regras do regime regular, em vez de mantê-los dentro da guia única do DAS.
O ponto essencial é que a empresa não deixa o Simples Nacional. Ela permanece optante e apenas separa a apuração desses dois tributos — daí a denominação “híbrido”, uma vez que passa a conviver com regras dos dois regimes ao mesmo tempo.
O que sai e o que permanece no DAS
Com a adesão ao modelo híbrido, apenas o IBS e a CBS deixam a guia única. Continuam sendo recolhidos dentro do DAS o IRPJ, a CSLL, a CPP (o INSS patronal) e o IPI.
A tabela a seguir resume as diferenças entre o Simples tradicional e o híbrido:
| Aspecto | Simples tradicional | Simples híbrido |
|---|---|---|
| IRPJ, CSLL, CPP, IPI | Dentro do DAS | Dentro do DAS |
| IBS e CBS | Dentro do DAS, sem crédito pleno ao cliente | Fora do DAS, apuração pelo regime regular |
| Crédito para o cliente PJ | Equivalente ao cobrado no regime único | Sobre todo o IBS e CBS da operação |
| Crédito nas próprias compras | Não aproveita | Aproveita (sistema não cumulativo) |
| Apuração | Mensal, guia única | Guia única mais apuração mensal de IBS e CBS |
| Complexidade | Baixa | Alta |
Prazos: quando optar e até quando desistir
A opção pelo modelo híbrido poderá ser feita de 1º a 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, ainda que a escolha ocorra em 2026, os efeitos práticos só começam a valer no primeiro dia de 2027.
Para quem se arrepender, há uma segunda janela: o cancelamento da opção é permitido até 30 de novembro de 2026.
Para quem o modelo híbrido faz sentido
A resposta depende de uma pergunta central: quem compra da sua empresa aproveita crédito?
Vendas para outras empresas (B2B). Quando o fornecedor optante mantém o IBS e a CBS dentro do DAS, o cliente pessoa jurídica não optante tem direito a crédito, mas apenas no montante equivalente ao cobrado pelo regime único. Ao aderir ao híbrido, o fornecedor passa a apurar pelo regime regular e transfere ao adquirente o crédito integral sobre o IBS e a CBS incidentes na operação.
A consequência competitiva é direta: se o cliente obtém crédito maior ao comprar de um concorrente que está fora do Simples, o preço líquido efetivo do optante acaba mais caro, ainda que o preço nominal seja idêntico. Indústrias, atacadistas e prestadores com carteira majoritariamente formada por PJ no Lucro Real ou Presumido representam o perfil clássico que pode se beneficiar.
Vendas ao consumidor final (B2C). Aqui, a adesão quase nunca compensa. Como o consumidor final não utiliza crédito, o benefício competitivo simplesmente não existe. Padarias, academias, clínicas que atendem pessoa física, comércio de bairro e prestadores de serviço ao consumidor tendem a ganhar complexidade e custo sem qualquer contrapartida.
Vendas para outras empresas do Simples. Não há ganho. Se fornecedor e adquirente estão ambos no Simples, com IBS e CBS dentro do DAS, não se gera crédito relevante para nenhum dos lados.
E as empresas com folha de pagamento elevada?
Para esse perfil, o modelo híbrido não altera nada. A CPP permanece no DAS, de modo que a vantagem histórica do Simples para quem tem folha pesada se mantém intacta. Não é esse o fator que está em jogo na decisão sobre aderir ou não ao híbrido.
E se a empresa não fizer nada até setembro de 2026?
A empresa permanecerá no Simples Nacional em seu formato tradicional, com o IBS e a CBS incluídos na guia única a partir de 2027. Não fazer nada é uma escolha válida — e, para a maioria das empresas B2C, é a escolha certa.
Como decidir na prática
Para quem precisa avaliar a adesão, vale seguir um roteiro objetivo, na ordem que realmente importa:
- Verifique a origem do faturamento. Levante quanto do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica no Lucro Real ou Presumido. Se for pequeno, pare por aqui: o híbrido não é para você.
- Mapeie os créditos. Some quanto a empresa gasta com insumos, mercadorias e serviços que gerariam crédito.
- Simule os dois cenários. Compare a alíquota efetiva atual do seu anexo ou faixa com a apuração pelo regime regular.
- Inclua o custo de conformidade. Some o custo adicional de contabilidade e de controle que a nova apuração exige.
- Atente-se à trava. Se você pedir ressarcimento, fica preso à escolha por mais tempo.
- Respeite a janela. Decida com antecedência: o prazo é de apenas 30 dias e se encerra em 30 de setembro de 2026.
Conclusão
O Simples Nacional híbrido não é uma vantagem automática nem uma armadilha — é uma opção que exige análise criteriosa do perfil de clientes e da estrutura de custos de cada empresa. Para negócios com forte presença no B2B, pode representar um diferencial competitivo relevante; para quem atende o consumidor final, tende a adicionar complexidade sem retorno. Diante de qualquer dúvida, o caminho mais seguro é buscar orientação contábil especializada antes que a janela de decisão se encerre.
