O Brasil deu mais um passo concreto rumo à implementação do Split Payment, um dos pilares operacionais da reforma tributária sobre o consumo. Publicado em 8 de setembro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUARA/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 4, de 28 de agosto de 2026, aprovou mais dois manuais técnicos da Plataforma Pública que dará suporte ao novo modelo de arrecadação.
A medida, assinada em conjunto pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), reforça a promessa que sustenta toda a mudança: mais eficiência para a arrecadação e mais transparência para todos.
O que foi aprovado
O ato oficializou dois documentos técnicos, ambos na versão 1.0.0: o Manual de Habilitação de Participantes e o Manual de Redes. Os textos têm base legal no art. 33, § 3º, do Decreto nº 12.955/2026 e no art. 33, § 3º, da Resolução CGIBS nº 6/2026, e entraram em vigor na própria data de publicação.
Segundo o comunicado oficial, os manuais já estão disponíveis nos portais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, servindo de referência para as instituições e empresas que precisarão se adaptar à nova plataforma.
O que é o Split Payment
Ainda pouco conhecido do grande público, o Split Payment é um mecanismo que permite a segregação e o recolhimento automático de parte do valor de cada transação. Na prática, o sistema separa, no momento da liquidação financeira, a fatia destinada ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Essa separação vale para diferentes meios de pagamento — cartão, Pix, boleto, entre outros —, o que amplia consideravelmente o alcance do modelo.
Como vai funcionar na prática
O funcionamento pode ser resumido em quatro etapas. Primeiro, o cliente realiza o pagamento. Em seguida, o próprio meio de pagamento identifica e segrega o valor correspondente ao tributo. A parcela referente ao IBS e à CBS segue diretamente para o Fisco, enquanto o valor líquido, já sem os impostos, é repassado ao vendedor.
Em outras palavras, o dinheiro do imposto deixa de passar pelo caixa da empresa: ele vai direto para os cofres públicos no instante da venda.
Quem será impactado
A mudança atinge um ecossistema amplo de agentes do sistema de pagamentos. Entre os mais diretamente afetados estão as instituições financeiras, os adquirentes e subadquirentes, as fintechs e demais prestadores de serviços de pagamento eletrônico, as empresas que utilizam meios de pagamento em suas operações e, ainda, os desenvolvedores de sistemas — de ERPs a PDVs e gateways.
O cronograma da implementação
A adoção do Split Payment será gradual e está estruturada em fases:
- 2026 — Publicação e evolução da documentação técnica da plataforma, etapa em que se enquadram os manuais recém-aprovados.
- 2027 — Previsão de implementação gradual e facultativa, especialmente em transações entre empresas (B2B), conforme a Receita Federal.
- 2028 — A Receita trabalha com a perspectiva de obrigatoriedade geral, ainda dependente de regulamentação definitiva e da adaptação dos meios de pagamento.
O que muda para as empresas
Para o setor produtivo, o principal impacto é financeiro. Quando o Split Payment estiver em operação, parte do valor da venda deixará de entrar na conta da empresa e será destinada diretamente ao Fisco. Isso muda a dinâmica do fluxo de caixa e exige atenção redobrada no planejamento financeiro.
Além disso, sistemas e processos internos precisarão ser adaptados para dialogar com a nova plataforma — um esforço técnico que, quanto antes começar, menor o risco de sobressaltos na virada.
Pontos de atenção
Quem processa pagamentos precisará se habilitar formalmente na plataforma, e os sistemas envolvidos provavelmente exigirão adaptação técnica. Vale lembrar que as datas de obrigatoriedade ainda serão definidas por atos conjuntos da RFB e do CGIBS, o que reforça a importância de acompanhar de perto as próximas atualizações.
Um passo técnico e preparatório
Apesar do avanço, é importante contextualizar: os manuais aprovados representam mais um passo concreto para a operação do Split Payment, mas a funcionalidade ainda não está em vigor para as empresas. Trata-se, por ora, de uma etapa técnica e preparatória.
A recomendação, portanto, é começar a preparar o negócio desde já para o futuro da tributação — revisando processos, avaliando sistemas e mantendo-se atento ao calendário oficial.