STF avalia mudanças na reforma da Previdência que afetam INSS e servidores públicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar pontos centrais da reforma da Previdência aprovada em 2019, com impactos diretos sobre aposentadorias, pensões e o equilíbrio das contas públicas. As discussões envolvem tanto os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.

Publicada em novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103 instituiu idade mínima para aposentadoria, modificou o cálculo dos benefícios e das médias salariais, alterou alíquotas de contribuição e criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Agora, parte dessas normas é questionada em 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) analisadas pela Corte, além de outros processos específicos sobre o tema.

O julgamento, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, já conta com votos divergentes — Barroso se manifestou favoravelmente à reforma, enquanto o atual presidente do STF, Edson Fachin, apresentou posição contrária. A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e está prevista para ser retomada em 3 de dezembro.

Pontos da reforma em análise

Entre os principais temas sob avaliação estão:

  1. Contribuição de servidores ativos e inativos;
  2. Idade mínima para aposentadoria de mulheres servidoras;
  3. Limites para aposentadoria especial;
  4. Proibição da conversão de tempo especial em comum;
  5. Cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente;
  6. Tempo mínimo de contribuição para mulheres no serviço público.

Há maioria de votos para derrubar dois pontos: a alíquota de contribuição de servidores e o tempo mínimo de contribuição exigido das mulheres no funcionalismo público. Atualmente, trabalhadoras do INSS precisam de 15 anos de contribuição para solicitar aposentadoria, enquanto no serviço público o tempo exigido é de 20 anos. O Supremo entende que o requisito deve ser o mesmo para ambas as categorias.

Outro item que pode ser revisto é a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público que recebem acima do salário mínimo — dispositivo que também permitiu alíquotas progressivas conforme a remuneração. Caso o trecho seja considerado inconstitucional, haverá impacto direto nas receitas de estados e municípios, que podem perder bilhões de reais anuais em arrecadação.

Impactos para a contabilidade pública e privada

As possíveis mudanças na reforma da Previdência exigem atenção redobrada de profissionais contábeis, especialmente aqueles que atuam com folha de pagamento, regimes próprios de previdência (RPPS) e planejamento atuarial. Uma eventual revisão nas alíquotas de contribuição ou nas regras de cálculo de benefícios pode obrigar empresas e entes públicos a readequar projeções financeiras e ajustes orçamentários.

No setor privado, escritórios contábeis e departamentos de pessoal devem estar preparados para orientar empresas e segurados sobre os reflexos imediatos nas contribuições ao INSS e nos cálculos de aposentadoria. Já no serviço público, a redefinição de critérios poderá impactar balanços previdenciários, fundos de pensão e relatórios de gestão fiscal, afetando diretamente o planejamento de longo prazo das administrações locais.

Além disso, o tema reforça a importância da contabilidade atuarial como ferramenta estratégica. A eventual derrubada de dispositivos que hoje garantem arrecadação contínua pode elevar o déficit dos regimes previdenciários — atualmente estimado em mais de R$ 1,1 trilhão nos municípios.

Ações que podem ter decisão em dezembro

Além das ADIs principais, duas ações estão na pauta do Supremo para 3 de dezembro. A primeira, relacionada ao Tema 1.300, trata do cálculo das aposentadorias por invalidez, hoje fixadas em 60% da média salarial, acrescidas de 2% a cada ano adicional de contribuição. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes em andamento no país.

A segunda ação discute a idade mínima na aposentadoria especial e a proibição da conversão de tempo especial em comum, regra que impacta diretamente trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos. A reforma de 2019 fixou idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, de acordo com o nível de risco da atividade, e vetou o aproveitamento parcial do tempo de exposição para quem não atingir o período completo exigido.

Possíveis efeitos sobre o sistema previdenciário

As decisões do STF poderão redefinir parte das regras da Previdência, tanto para o regime geral (INSS) quanto para os regimes próprios de servidores. A eventual derrubada de contribuições ou mudanças nos critérios de cálculo pode gerar forte impacto nas contas públicas e obrigar governos locais a reverem suas reformas complementares.

Levantamento técnico da Câmara dos Deputados indica que 755 municípios já realizaram suas próprias reformas previdenciárias, mas ainda enfrentam déficit atuarial conjunto de R$ 1,1 trilhão. A reversão de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103 tende a ampliar esse desequilíbrio e a exigir novas medidas de compensação fiscal.

Enquanto o julgamento não é concluído, estados, municípios e contribuintes seguem em alerta, diante da possibilidade de o STF redefinir parte das bases da Previdência Social brasileira — um sistema que, desde 2019, busca equilibrar sustentabilidade financeira e proteção aos segurados.

Reforma Tributária: Split Payment fica para 2027 e será opcional e restrito ao B2B

O sistema de split payment, modelo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária do consumo, será implantado a partir de 2027 e de forma opcional no primeiro ano, informou o gerente do Projeto de Implantação da Reforma Tributária na Receita Federal, Marcos Hübner Flores, em entrevista ao jornal Valor Econômico.

Segundo o representante da Receita, a adoção inicial será limitada às operações entre empresas (B2B), com expansão gradual conforme o mercado ganhe maturidade tecnológica e operacional.

Implantação em fases e cronograma

De acordo com Marcos Hübner Flores, o split payment será implementado em três fases, com início em 2027:

  1. Primeira fase (2027): o sistema será facultativo e aplicado apenas a operações entre empresas (B2B);
  2. Segunda fase: o regime se tornará obrigatório no B2B, quando houver estabilidade no uso do modelo;
  3. Terceira fase: o mecanismo será ampliado para o comércio com o consumidor final (B2C).

O gerente reforçou que não há previsão oficial para o início das fases dois e três. “Esse cronograma vai depender da maturidade dos agentes de mercado”, afirmou.

Objetivo e funcionamento do Split Payment

O split payment — expressão em inglês que significa “pagamento dividido” — é um sistema automatizado de recolhimento de tributos, no qual o valor correspondente aos impostos é separado e direcionado diretamente ao governo no momento da liquidação financeira da transação.

Com o novo modelo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, serão recolhidos de forma automática, reduzindo riscos de inadimplência e simplificando o controle fiscal.

Atualmente, o recolhimento ocorre após a emissão da nota fiscal, cabendo à empresa o repasse dos tributos posteriormente.

Adaptação do sistema financeiro

Segundo a Receita Federal, instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento precisarão adaptar seus sistemas para processar o novo modelo de recolhimento.

Essas adequações envolvem todas as modalidades eletrônicas de pagamento, incluindo transferências via Pix, cartões de crédito e débito, e plataformas digitais.

Marcos Hübner destacou que o governo não exigirá que todas as instituições estejam 100% adaptadas para iniciar o modelo. “A obrigatoriedade começará quando a grande maioria estiver tecnicamente preparada”, explicou.

Transição e desafios tecnológicos

O modelo de split payment representa uma das maiores inovações operacionais da Reforma Tributária sobre o consumo, prevista pela Lei Complementar nº 214/2025.

Especialistas apontam que a implementação exigirá integração entre sistemas fiscais e financeiros, além de padrões tecnológicos unificados para garantir segurança e interoperabilidade entre bancos, fintechs e empresas.

Para as empresas, a adoção gradual permitirá testar processos internos, ajustar sistemas de faturamento e preparar a contabilidade para o novo regime de apuração dos tributos.

Importância para o novo modelo tributário

O split payment é considerado um instrumento essencial para a consolidação do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA Dual) no Brasil.

Ao recolher os tributos no momento do pagamento, o sistema aumenta a transparência fiscal e reduz a sonegação, garantindo maior eficiência arrecadatória para União, estados e municípios.

Além disso, a automação do processo deve diminuir custos de conformidade para as empresas e simplificar as obrigações acessórias, integrando os dados de faturamento e pagamento em tempo real.

A reforma tributária do consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, prevê a substituição de cinco tributos (PISCofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos impostos de base ampla:

  • a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
  • e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal.

A transição para o novo sistema ocorrerá entre 2026 e 2033, com fases de teste e recolhimento progressivo. O split payment, ao ser integrado, complementará essa transição ao automatizar a arrecadação.

Próximos passos

O grupo de trabalho da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS segue desenvolvendo os aspectos técnicos e regulatórios do sistema.

O governo deve publicar atos normativos complementares para definir o padrão de comunicação entre instituições financeiras e Fisco, além de procedimentos de segurança e auditoria.

Até a implementação definitiva, o modelo passará por projetos-piloto com empresas e bancos selecionados.

O início do split payment em 2027 marca uma nova etapa de modernização tributária no Brasil, com foco em transparência, eficiência e digitalização fiscal.

A fase inicial, restrita ao B2B e de adesão facultativa, permitirá que empresas e instituições financeiras testem e ajustem seus sistemas antes da obrigatoriedade total, prevista para etapas futuras da reforma.

Com informações do Valor Econômico

Reforma Tributária: estados divergem sobre incidência de CBS e IBS na base de cálculo do ICMS e ISS em 2026

A não incidência da CBS e do IBS na base de cálculo do ICMS e do ISS em 2026 é considerada certa pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda) e pelas principais entidades municipais. No entanto, parte dos estados mantém posições divergentes, o que reforça o clima de insegurança jurídica sobre o tema.

No dia 29 de setembro, o Portal da Reforma Tributária entrou em contato com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) para esclarecer o entendimento sobre a não incidência dos novos tributos da reforma tributária na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) a partir de 2026.

O Comsefaz considera essa exclusão como certa, posição que é compartilhada pelas principais entidades representativas dos municípios — embora parte dos estados ainda apresente divergências nas explicações.

De forma clara, as três entidades responderam com clareza que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não entram na base de cálculo dos atuais impostos em 2026, uma regra que vale só para a partir de 2027, motivado pela dispensa da cobrança de CBS (0,9%) e UBS (0,1%) em no ano que vem para quem cumprir as obrigações acessórias, blindando um impacto na arrecadação dos entes federativos.

Além disso, foi solicitado um posicionamento sobre o assunto a 26 secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças estaduais, momento em que as respostas deixaram de ser unânimes, veja abaixo:

  • Distrito Federal, Pará, Goiás e Espírito Santo disseram que CBS/IBS não entram no cálculo em 2026;
  • Paraná sinalizou não incidência para o ano que vem, mas reconheceu que “ainda não há comunicado oficial sobre isso”;
  • Rio de Janeiro afirmou que a aplicação pela Administração Tributária virá “conforme cada caso concreto, considerando especificidades”;
  • Santa Catarina declarou que “devem integrar a base de cálculo em relação ao ICMS em 2026 nas chamadas alíquotas-teste”, mas que a operacionalização ainda está “em estudo”;
  • “Não será possível atender a sua solicitação”, disse a Sefaz de São Paulo, a maior do país, sobre a demanda do Portal.

Os demais estados contatados pela reportagem não responderam até o fechamento da matéria.

Nesse cenário, a falta de definição sobre a base de cálculo do ICMS e do ISS a partir de 2026 tem gerado preocupação entre tributaristas em todo o país e alimentado um cenário de insegurança jurídica que pode desdobrar-se em uma nova vertente da chamada “tese do século”.

Até o momento, não há previsão legal nem consenso sobre o tema — uma incerteza reconhecida inclusive por integrantes do Comitê Gestor do IBS.

O gerente de Projeto da Reforma Tributária da Receita Federal, Marcos Flores, afirmou que não deve haver incidência da CBS e do IBS sobre os tributos atuais em 2025.

“Normalmente eu não respondo sobre ICMS e ISS porque eu entro em atribuições de outras administrações tributárias. Mas, nesse caso, é muito tranquilo: não está na base em 2026. É mero destaque”, disse Flores em 24 de outubro no lançamento da Revista da Reforma Tributária, em Porto Alegre

Apesar da sinalização, o auditor não esclareceu se a regulamentação da reforma trará uma determinação expressa sobre o tema. A avaliação entre especialistas é de que essa previsão precisa constar em lei complementar, conforme determina o artigo 146 da Constituição. Isso exigiria aprovação pelo Congresso Nacional em menos de três meses antes do início da reforma.

O Portal da Reforma Tributária já mostrou que até mesmo integrantes do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) reconhecem a existência de insegurança jurídica. A expectativa é de que questionamentos semelhantes aos da “tese do século” voltem a ser discutidos no Judiciário.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, também havia afirmado que haverá incidência na base de cálculo durante o período de transição, mas não especificou se a regra valerá já em 2026 — admitindo, na ocasião, a falta de clareza sobre o ponto.

Conforme já divulgado pelo Portal da Reforma Tributária, a área econômica do governo manifestava internamente o entendimento de que não haveria incidência da CBS e do IBS sobre a base de cálculo dos tributos atuais em 2026, uma vez que a cobrança foi dispensada por lei complementar.

O debate jurídico decorre de um vício legislativo identificado na Emenda Constitucional nº 132/2025, responsável por instituir a reforma tributária, que acabou gerando incertezas quanto à incidência desses novos tributos sobre o ICMS.

Com informações do Portal da Reforma Tributária

Receita libera agenda tributária de novembro de 2025; confira principais entregas

A Receita Federal publicou a agenda tributária referente ao mês de novembro de 2025, com os prazos oficiais para entrega de obrigações acessórias e contábeis de pessoas jurídicas. O documento reúne informações sobre as datas de vencimento, período de apuração e legislação correspondente a cada obrigação fiscal.

A publicação tem como objetivo orientar contribuintes e empresas a manterem suas declarações e recolhimentos em dia, evitando multas e sanções por atraso.

De acordo com a Receita Federal, a divulgação mensal da agenda tributária tem caráter informativo e auxilia o planejamento das rotinas contábeis. O acompanhamento desses prazos é essencial para garantir a regularidade fiscal das empresas e prevenir inconsistências em declarações transmitidas pelos sistemas DCTFWeb, eSocial e Reinf, entre outros.

A falta de cumprimento das obrigações acessórias pode gerar penalidades financeiras, além de restrições cadastrais e complicações junto à administração tributária.

Principais prazos para novembro de 2025

Confira, os principais compromissos fiscais que vencem em novembro de 2025, conforme a agenda oficial da Receita Federal:

Data de Entrega Interessado Declarações, Demonstrativos e Documentos Período de Referência Base Normativa / Legal
05/11/2025 PJ DARF – DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99, Art. 5º
05/11/2025 PJ IOF – Operações de Câmbio (Saída de Moeda) 3º decêndio mês anterior (31/10/2025)
05/11/2025 PJ IOF – Aplicações Financeiras 3º decêndio mês anterior (31/10/2025)
10/11/2025 PJ DAE – DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 11.773/08, Art. 1º
10/11/2025 PJ SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1998/2020
13/11/2025 PJ IOF – Operações de Crédito (Pessoa Jurídica) 1º decêndio mês atual (10/11/2025)
14/11/2025 PJ EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Setembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1252/2012
14/11/2025 PJ DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido 3º trimestre/2025 Instrução Normativa RFB nº 419/2004
17/11/2025 PJ EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2043/2021
18/11/2025 PJ DAE – DCTFWeb Geral Mensal / eSocial Lei nº 8.212/91, Art. 20
19/11/2025 PJ Simples Nacional – DAS / PGDAS-D Outubro/2025 Lei Complementar nº 123/06
19/11/2025 PJ RET – Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções (CSLLPIS/Pasep e Cofins) Mês anterior (31/10/2025)
20/11/2025 PJ Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Setembro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2198/2024
21/11/2025 PJ PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Outubro/2025 Resolução CGSN nº 140/2018
25/11/2025 PJ IOF – Operações de Crédito (Pessoa Jurídica) 2º decêndio mês atual (20/11/2025)
25/11/2025 PJ PIS/Pasep – Faturamento e Folha de Salários Mês anterior (31/10/2025) Lei nº 8.981/95, Art. 74
28/11/2025 PJ/PF DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2237/2024
28/11/2025 PJ/PF DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 1761/2017
28/11/2025 PJ/PF DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2025 Instrução Normativa RFB nº 2186/2024
28/11/2025 PJ CSLL – Entidades Financeiras (Estimativa Mensal) Mês anterior (31/10/2025)
28/11/2025 PJ DIRPF Anual – DARF Lei nº 7.713/88, Art. 2º

(A agenda completa, incluindo demais obrigações legais, pode ser consultada no site da Receita Federal.)

Atenção aos contribuintes do Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional devem observar o prazo de 19 de novembro para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao mês anterior.

Além disso, é importante verificar se há pendências na entrega de declarações vinculadas ao PGDAS-D e à DCTFWeb, especialmente em casos de alteração cadastral, desenquadramento ou encerramento de atividades.

Declarações vinculadas à DCTFWeb, eSocial e Reinf

As obrigações mensais DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf concentram parte significativa dos prazos de novembro. Esses sistemas reúnem informações trabalhistas, previdenciárias e de retenções tributárias, que servem de base para o cálculo e recolhimento de tributos federais.

O envio correto e dentro do prazo é essencial para garantir a consistência dos dados entre as bases da Receita Federal, Caixa Econômica Federal e eSocial, evitando autuações automáticas.

A agenda tributária de novembro de 2025 está disponível no portal da Receita Federal e pode ser acessada diretamente na seção de Obrigações Acessórias e Calendários Fiscais.

Além das obrigações para pessoas jurídicas, o documento inclui prazos específicos aplicáveis a pessoas físicas, instituições financeiras e empregadores domésticos.

Empresas devem se preparar para mudanças nos regimes tributários com a Reforma em 2026

O sistema tributário brasileiro é conhecido pela sua complexidade. Com diferentes regimes, regras e exceções, as empresas precisam escolher o enquadramento que melhor se ajusta ao seu porte e atividade – ainda mais em um momento de transição da Reforma Tributária.

Com a Reforma Tributária sobre o consumo, em processo de regulamentação, haverá mudanças, inclusive para quem é optante do Simples Nacional, que representa mais de 90% das empresas brasileiras.

Assim, a IOB preparou um guia explicando sobre os regimes tributários e o que muda com a Reforma Tributária, que inicia sua transição já em janeiro de 2026. Confira.

Quais são os regimes tributários atuais?

O regime tributário define a forma como uma empresa calcula e paga seus impostos. No Brasil, as empresas podem optar por Lucro RealLucro Presumido ou Simples Nacional, conforme o porte, o faturamento e o tipo de atividade.

Lucro Real

É o regime de tributação mais detalhado e, em muitos casos, obrigatório. Nele, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro ou prejuízo contábil efetivo da empresa, após ajustes fiscais.

Devem adotar o Lucro Real as empresas com faturamento anual no ano-calendário anterior ao da opção acima de R$ 78 milhões ou pertencentes a setores específicos, como bancos e instituições financeiras. É importante lembrar que existem outras regras de obrigatoriedade, como por exemplo, as empresas que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior também estão obrigadas ao Lucro real.

Embora mais complexo, esse regime oferece maior transparência contábil e financeira, além de permitir compensar prejuízos fiscais, o que pode ser vantajoso em períodos de oscilação nos resultados.

Lucro Presumido

É um modelo simplificado em relação ao Lucro Real. Nesse regime, a Receita Federal presume o lucro da empresa com base em percentuais fixos aplicados sobre o faturamento, que variam conforme a atividade econômica da empresa.

A apuração do IRPJ é feita sobre o lucro presumido, enquanto da CSLL sobre o resultado presumido, dispensando a escrituração contábil completa. Na sua ausência, o Fisco exige a escrituração do livro caixa.

Podem aderir ao Lucro Presumido as empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano. Há outras exigências também.

O modelo é popular entre negócios de médio porte, por reduzir a burocracia e simplificar o cálculo dos tributos federais.

Simples Nacional

Criado pela Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado dos demais, voltado para micros e pequenas empresas — incluindo os MEIs (Microempreendedores Individuais).

Seu principal benefício é a unificação de oito tributos (federais, estaduais e municipais) para recolhimento em uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Os limites de faturamento são:

  • MEI: até R$ 81 mil/ano;
  • Microempresa (ME): até R$ 360 mil/ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): acima de R$ 360 mil/ano até R$ 4,8 milhões/ano.

Esse modelo reduz a burocracia e estimula a formalização dos pequenos negócios, sendo uma das principais políticas públicas de incentivo ao empreendedorismo no país.

Como escolher entre os regimes tributários?

A escolha do regime depende de fatores como o faturamento anual, a margem de lucro, o tipo de atividade e o volume de custos e despesas dedutíveis.

  • O Simples Nacional é indicado para micros e pequenas empresas com estrutura enxuta e baixo volume de obrigações acessórias;
  • O Lucro Presumido costuma ser vantajoso para empresas de serviços ou comércio com margens elevadas e custos controlados;
  • Já o Lucro Real é recomendado para empresas com margens reduzidas ou alta variação de resultados, pois permite compensar prejuízos fiscais e aproveitar créditos tributários.

Contar com o apoio de um contador especializado é essencial para simular cenários e identificar o enquadramento mais vantajoso.

Regimes especiais: o que são e quais existem

Além dos regimes gerais, há regimes tributários favorecidos, como o regime aduaneiro da Zona Franca de Manaus (ZFM), e específicos, criados para determinados setores ou regiões. Eles têm regras diferenciadas e, muitas vezes, benefícios fiscais.

Alguns segmentos econômicos continuarão com tratamento específico e/ou diferenciado mesmo após a Reforma Tributária, como por exemplo:

  • Combustíveis e lubrificantes
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, restaurantes e aviação regional
  • Serviços financeiros
  • Planos de saúde e concursos de prognóstico
  • Operações imobiliárias e contratos públicos

Também permanecem os regimes aduaneiros especiais, como o Drawback, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e o RECOF, que permitem a compra de insumos com suspensão de tributos, evitando acúmulo de créditos.

Quais os novos regimes criados com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária em discussão trata da tributação sobre o consumo e não sobre a renda. Essa última é de competência do Governo Federal e ainda não está em discussão.

Porém, a Reforma Tributária do Consumo, ou simplesmente, RTC, como é elegantemente conhecida, simplifica o sistema tributário do país e reorganiza os regimes de apuração dos novos tributos — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — em três formatos principais:

Regime Regular

Aplica-se à maioria das empresas que estão no lucro real ou lucro presumido. É o sistema padrão de apuração, no qual o contribuinte calcula o IBS e a CBS sobre suas operações comerciais de compras e vendas de produtos e serviços e pode aproveitar integralmente créditos tributários das etapas anteriores da cadeia.

Esse modelo segue o princípio da não cumulatividade plena e terá apuração centralizada, com regras uniformes para todos os estados e municípios.

Regime do Simples Nacional

Mantido pela Reforma Tributária do Consumo, esse regime continuará atendendo micros e pequenas empresas, preservando os limites de faturamento e o recolhimento unificado de tributos em guia única (DAS). O IBS e a CBS serão recolhidos dentro do regime do Simples Nacional.

Haverá, contudo, ajustes no conceito de receita bruta, novas vedações de opção e obrigações acessórias, como a declaração anual simplificada para o MEI.

Regime Híbrido

É uma novidade trazida pela Reforma Tributária. Ele permite que empresas do Simples Nacional optem por recolher o IBS e a CBS fora do regime simplificado, aplicando as mesmas regras do regime regular.

Essa alternativa poderá ser útil para empresas que vendem majoritariamente para clientes de maior porte e desejam gerar créditos pela alíquota regular de IBS e CBS para seus compradores — mas exige cuidado, pois pode elevar a carga tributária e aumentar a complexidade administrativa.

Qual o impacto da Reforma Tributária no Simples Nacional?

O Simples Nacional será mantido com a Reforma Tributária, mas passará por ajustes importantes, que afetam o enquadramento, os créditos tributários e as obrigações acessórias das micros e pequenas empresas.

Novo conceito de Receita Bruta

O limite anual de R$ 4,8 milhões continua o mesmo, mas o conceito de Receita Bruta foi ampliado. Agora, além das vendas e serviços, também entram no cálculo todas as receitas relacionadas da atividade ou objeto principal da empresa. Assim, negócios com receitas complementares — como comissões ou atividades paralelas — devem ficar atentos para não ultrapassar o teto e perder o enquadramento no Simples Nacional.

Novas vedações de opção

Empresas cujo sócio ou titular de fato ou de direito exerça função de administrador em outra empresa com fins lucrativos, e cuja receita global ultrapasse R$ 4,8 milhões, não poderão aderir ao Simples.

A Reforma Tributária também amplia a proibição para sócios ou titulares domiciliados no exterior.

Créditos tributários e competitividade

As empresas do Simples Nacional poderão gerar créditos de IBS e CBS para empresas de outros regimes, mas em valores proporcionais ao que efetivamente pagam dentro do próprio regime. Isso pode reduzir a atratividade comercial de fornecedores do Simples perante empresas maiores, exigindo ajustes estratégicos nos preços e nas negociações. Porém, se recolher o IBS e a CBS por fora do regime, o montante do crédito é integral.

Novas obrigações e penalidades

O MEI passa a ter de apresentar declaração anual única e simplificada à Receita Federal, servindo também como base para aplicação de multas.

Além disso, o prazo para início da multa de 2% por atraso passa a contar no dia seguinte ao fim do prazo de entrega da declaração, antecipando penalidades e elevando os custos para quem perder prazos fiscais.

Seja você contador, seja dono de empresa de qualquer porte ou segmento, é fundamental estar preparado desde já para as mudanças que irão acontecer com a Reforma Tributária e preparar-se desde já.

Com informações IOB Notícias

Receita Federal aprimora painel de Créditos Ativos e amplia transparência tributária

A Receita Federal do Brasil anunciou na última terça-feira (14), a atualização do painel “Créditos Ativos Administrados pela Receita Federal”, ferramenta que consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão do órgão. O aprimoramento amplia as funcionalidades e a capacidade analítica do sistema, reforçando a transparência na administração pública e a eficiência na gestão da arrecadação federal.

Os créditos ativos representam valores que a União tem a receber de pessoas físicas e jurídicas, decorrentes de tributos declarados e não pagos, parcelamentos, débitos em cobrança ou em discussão administrativa e judicial. O monitoramento desses valores é essencial para o fortalecimento da conformidade fiscal, da gestão de receitas públicas e da prevenção à inadimplência tributária.

Novas funcionalidades e visão estratégica da arrecadação

Com as atualizações implementadas, o painel passa a oferecer maior detalhamento e segmentação de dados, permitindo análises comparativas mais abrangentes sobre o comportamento dos créditos tributários. Entre as melhorias estão a inclusão de filtros específicos e a criação de novos painéis analíticos voltados à gestão fiscal.

De acordo com a Receita Federal, as principais novidades incluem:

  • Inclusão de filtro para empresas optantes pelo Simples Nacional;
  • Inclusão de filtro para Microempreendedores Individuais (MEI);
  • Criação do painel “Contribuintes”, que apresenta quantitativos segmentados por:
    • Situação cadastral;
    • Situação do débito.

Essas atualizações aprimoram a capacidade do órgão de avaliar o comportamento de grupos específicos de contribuintes, acompanhando o volume e a composição dos créditos tributários de forma detalhada.

Governança de dados e transparência pública

A Receita Federal informou que o aprimoramento do painel está alinhado à sua política de governança de dados e ao compromisso com a transparência ativa. A iniciativa visa tornar as informações tributárias mais acessíveis à sociedade, órgãos de controle e pesquisadores, permitindo o acompanhamento público das métricas fiscais.

O painel integra o conjunto de ferramentas de dados abertos da instituição e está disponível no portal da Receita Federal, permitindo consultas diretas e personalizadas. Segundo o órgão, o objetivo é facilitar a análise e o entendimento das finanças públicas, garantindo previsibilidade e confiança na administração tributária.

A importância dos créditos ativos na arrecadação federal

Os créditos ativos são considerados uma ferramenta estratégica na política de arrecadação da União, pois representam valores devidos ao Estado que ainda não ingressaram efetivamente nos cofres públicos.

A consolidação e o acompanhamento sistemático desses créditos permitem à Receita:

  • Analisar a eficiência das ações de cobrança e recuperação de créditos;
  • Acompanhar o desempenho das políticas de parcelamento e programas de regularização;
  • Identificar gargalos na arrecadação e propor medidas corretivas;
  • Aumentar a transparência na gestão das receitas federais.

O painel também serve como base de apoio à tomada de decisões estratégicas, especialmente em programas de conformidade tributária e renegociação de dívidas.

Impacto para empresas e contribuintes

Com as novas funcionalidades, empresas e contribuintes passam a ter acesso facilitado às informações sobre débitos sob administração da Receita, o que contribui para o cumprimento das obrigações fiscais e para a regularização de pendências.

Os filtros específicos para Simples Nacional e MEI atendem diretamente a micro e pequenos empresários, oferecendo uma visão clara sobre seus débitos e possibilitando melhor gestão financeira e planejamento tributário.

Modernização dos sistemas da Receita Federal

O aprimoramento do painel faz parte de um conjunto de ações voltadas à modernização tecnológica da Receita Federal, que vem expandindo o uso de inteligência de dados e automação nos processos de fiscalização e acompanhamento tributário.

Com a atualização, o órgão busca integrar informações provenientes de diferentes sistemas internos, aumentando a coerência e a confiabilidade dos dados utilizados na formulação de políticas públicas.

Compromisso com a eficiência e a transparência fiscal

De acordo com o comunicado oficial, o aprimoramento do painel reforça o compromisso da Receita com a eficiência na administração tributária, a simplificação do acesso à informação e a transparência fiscal.

“A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal com a governança de dados, a modernização de suas ferramentas de gestão e a transparência ativa na administração tributária”, destacou o órgão em nota.

Com isso, o painel consolida-se como uma ferramenta essencial tanto para a gestão interna do fisco quanto para o acompanhamento público da arrecadação federal, promovendo maior previsibilidade e controle social sobre os créditos tributários ativos.

Acesso e disponibilidade

O painel “Créditos Ativos Administrados pela Receita Federal” está disponível para consulta pública no site oficial da Receita Federal do Brasil, com acesso livre e interface interativa.

Os usuários podem aplicar filtros, visualizar gráficos dinâmicos, segmentar dados por categoria de contribuinte e consultar a situação de créditos tributários sob administração da Receita.

O acesso pode ser feito diretamente no portal da Receita Federal. Com a atualização do painel de Créditos Ativos Administrados pela Receita Federal, o órgão dá mais um passo importante rumo à transparência e à modernização da gestão tributária brasileira.

As novas funcionalidades aprimoram a análise de dados fiscais, fortalecem o controle público sobre a arrecadação e permitem maior compreensão da composição dos créditos ativos da União.

Ao disponibilizar filtros para Simples Nacional e MEI, a Receita amplia a capacidade de monitoramento segmentado e reforça seu compromisso com a eficiência, a conformidade fiscal e a governança de dados.

RTC oferecerá prazo para contribuinte regularizar infrações tributárias sem multa durante transição

Contribuintes que tenham cometido infração tributária terão até 60 dias para resolver a situação sem pagar multa. A medida está prevista no segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que está no Senado. Mas há uma ressalva: o benefício só será válido até 31 de dezembro de 2026.

O texto do projeto (PLP 108/2024) está prestes a ser votado pelo Plenário do Senado, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas com alterações em relação ao projeto que veio da Câmara dos Deputados. Assim, depois de apreciado pelos senadores, terá de voltar àquela Casa.

O tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, principal empresa de tecnologia para a Reforma Tributária no Brasil, entende como importante a medida. Ocorre que, a partir de 2026, com o início da vigência da reforma tributária, as empresas terão de conviver com dois regimes, o atual e o novo, o que amplia o risco de equívocos que venham a se caracterizar como infração.

“Como disse o relator do projeto no Senado, senador Eduardo Braga, a medida estabelece um ‘caráter pedagógico’. Isso deve nortear a fiscalização tributária, durante o período de transição”, afirma Ribeiro. Mais do que nunca, planejamento e hiperautomação da gestão contábil, fiscal e financeira se impõem como necessárias, avalia o especialista. “Seja para evitar riscos de infração, seja para corrigir no prazo”.

Na prática, a medida prevista no PLP 108/2024 altera pontos da primeira regulamentação da reforma tributária, fixada pela Lei Complementar 214/2025. Lucas Ribeiro enumera as principais infrações e o valor cobrado em cada uma, baseado na Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF):

  1. Deixar de fazer inscrição no cadastro com identificação única no prazo previsto: 10 UPFs (R$ 2.000).
  2. Não atualizar de forma correta ou no prazo o domicílio principal no cadastro com identificação única: 10 UPFs (R$ 2.000).
  3. Não comunicar à administração tributária a venda ou a transferência de estabelecimento, além do encerramento ou a paralisação temporária de atividades: 10 UPFs (R$ 2.000).
  4. Não comunicar à administração tributária a venda ou a transferência de estabelecimento, além do encerramento ou a paralisação temporária de atividades: 10 UPFs (R$ 2.000).
  5. Entregar em atraso, deixar de entregar, registrar, disponibilizar ou manter arquivos eletrônicos de documentos fiscais, declarações ou outras informações exigidas pela legislação: 20 UPFs (R$ 4.000) por período de apuração, mesmo sem intimação; 30 UPFs (R$ 6.000) por período de apuração, a cada intimação fiscal.
  6. Instalar ou manter programa, software, aplicativo fiscal ou tecnologia que permita suprimir ou reduzir valores de tributo ou descumprir requisitos da legislação: 100 UPFs (R$ 20.000) por equipamento.
  7. Desenvolver, fornecer ou instalar para terceiros programa, software, aplicativo fiscal ou tecnologia que permita suprimir ou reduzir valores de tributo ou descumprir requisitos da legislação: 150 UPFs (R$ 30.000) por equipamento.
  8. Deixar de utilizar ou utilizar em desacordo com a legislação mecanismo de medição de volume exigido e controlado pela administração tributária: 100 UPFs (R$ 20.000) por equipamento.
  9. Deixar de comunicar ou comunicar fora do prazo a inutilização de número de documento fiscal: 1 UPF (R$ 200) por número.
  10. Não confirmar, desconhecer, desfazer ou registrar devolução/retorno em documento fiscal de terceiro: 1 UPF (R$ 200) por documento.
  11. Embaraçar ou resistir à ação fiscal: 50 UPFs (R$ 10.000) por evento.
  12. Operar com bem ou serviço sem documento fiscal exigido: 100% do tributo devido.
  13. Acobertar mais de uma vez operação com o mesmo documento fiscal: 100% do tributo devido.
  14. Emitir ou utilizar documento fiscal não idôneo: 66% do tributo devido.
  15. Falsificar, adulterar, extraviar ou inutilizar documento fiscal: 100% do tributo devido.
  16. Apropriar-se ou não estornar crédito fiscal indevido: 66% do crédito.
  17. Deixar de emitir documento fiscal de aquisição de bens ou serviços: 100% do tributo devido.
  18. Cancelar documento fiscal após o fato gerador: 66% do tributo devido.
  19. Cancelar documento fiscal fora do prazo legal: 33% do tributo devido.
  20. Informar Declaração Prévia de Emissão em Contingência com valor divergente: 33% da diferença.
  21. Omitir, informar de forma inexata ou incompleta operações de importação ou exportação: 100 UPFs (R$ 20.000) por informação.
  22. Violar dispositivo de segurança colocado pela fiscalização em unidade de carga: 10 UPFs (R$ 2.000) por dispositivo.
  23. Descumprir obrigações acessórias ligadas ao controle de entrada de bens na Zona Franca de Manaus ou em Área de Livre Comércio: 66% do tributo devido
  24. Instalação credenciada para controle de entrada de bens na Zona Franca de Manaus ou em Área de Livre Comércio que não atenda às exigências mínimas de infraestrutura – 20 UPF (R$ 4.000) por requisito não cumprido.

Essa segunda regulamentação não interfere no início da vigência da reforma tributária. Promulgada em 2023, ela teve uma primeira regulamentação discutida em 2024 e sancionada no começo de 2025, por meio da citada lei federal 214/2025.

Essa primeira regulamentação tratou da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo IBS (gestão dos Estados e Municípios). A reforma tributária começa a valer em 1º de janeiro de 2026, de forma gradativa. Só estará implantada totalmente a partir de 2033.

Defis: multa por atraso na entrega a partir de 2025

Foi publicada no DOU de 13.10.2025, a Resolução CGSN n° 183/2025, que altera a Resolução CGSN n° 140/2018 para adequá-la às novas regras da Lei Complementar n° 123/2006, sendo que as modificações ajustam a redação anterior às disposições legais. No entanto, podemos observar que o artigo 97-A da referida Resolução CGSN n° 140/2018 passa a prever a aplicação de multa pelo atraso na entrega da Defis, com efeitos a partir da data da sua publicação.

Assim, para a Defis referente ao ano-calendário de 2025, cujo prazo de entrega se encerra em 31.03.2026, caso o envio da referida declaração ocorra fora do prazo, implicará nas seguintes multas:

  1. a) de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na Defis, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 200,00; ou
  2. b) de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

A contagem da multa prevista na alínea “a” se inicia em 1° de abril de cada ano e se encerra na data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, da lavratura do auto de infração.

As multas poderão ser reduzidas, respeitado o valor mínimo de R$ 200,00, da seguinte forma:

  1. a) 50% de redução, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  2. b) 25% de redução, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Importante efetuar a leitura da Resolução CGSN n° 183/2025, pois várias outras alterações passam a valer imediatamente.

Receita Federal notifica contribuintes com declaração do IRPF 2025 em malha fina

A Receita Federal iniciou, na quarta-feira (1º), o envio de correspondências a 397.731 contribuintes pessoas físicas em todo o país que tiveram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2025) retida na malha fina. A ação faz parte do Projeto Cartas 2025, iniciativa institucional que busca estimular a autorregularização e promover a conformidade tributária. O envio das notificações ocorre em lotes semanais até o dia 18 de outubro.

De acordo com o órgão, o objetivo é orientar os contribuintes a corrigirem eventuais inconsistências antes de qualquer procedimento fiscal, evitando a aplicação de multas sobre o valor total ou sobre a diferença de imposto identificada em lançamento de ofício.

Consulta e regularização das pendências

Para verificar se a declaração apresenta pendências, o contribuinte não precisa comparecer a uma unidade da Receita Federal nem recorrer a serviços terceirizados. A consulta pode ser feita diretamente no serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no portal da Receita Federal, dentro do e-CAC, ou por meio do aplicativo da instituição, compatível com sistemas IOS e Android.

O acesso requer conta no Gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro. Caso a declaração esteja retida, o sistema exibirá a mensagem “Com Pendência”. Ao clicar no link correspondente, o contribuinte poderá identificar o motivo da retenção e acessar orientações detalhadas sobre como proceder à regularização.

Declaração retificadora e correção de dados

A Receita orienta que o contribuinte confira se todos os valores informados estão corretos e devidamente comprovados por documentos. Se forem constatados erros ou omissões, basta enviar uma declaração retificadora, processo que pode ser realizado integralmente online, sem necessidade de comparecimento presencial.

A retificação antecipada é a forma mais segura de evitar autuações e multas, preservando a regularidade fiscal e reduzindo riscos futuros. Esse procedimento é especialmente relevante para contadores e profissionais da área tributária, que podem orientar clientes sobre a importância de agir preventivamente diante de notificações da Receita Federal.

Conformidade tributária e prevenção de penalidades

O Projeto Cartas, desenvolvido anualmente, faz parte da estratégia de conformidade cooperativa da Receita Federal, que prioriza a comunicação orientativa antes de medidas punitivas. A ação busca incentivar os contribuintes a corrigirem espontaneamente informações inconsistentes e manterem a transparência das obrigações fiscais.

Para os escritórios contábeis e empresários, o momento é oportuno para revisar as declarações de 2025 e identificar eventuais inconsistências ainda não notificadas, garantindo segurança e previsibilidade nas operações fiscais.

A Receita reforça que o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias contribui para reduzir a litigiosidade e fortalecer a relação de confiança entre o fisco e o contribuinte.

Multinacionais terão novas regras de tributação mínima no Brasil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.282, de 2 de outubro de 2025, que atualiza as regras sobre a tributação mínima aplicável às empresas multinacionais com operações no Brasil. O normativo foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (3), e incorpora orientações internacionais publicadas em junho de 2024 pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A atualização se insere no âmbito das Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), mecanismo previsto no Pilar Dois da OCDE, e tem como objetivo assegurar maior consistência entre a legislação brasileira e os compromissos assumidos no cenário internacional.

No Brasil, a tributação mínima foi introduzida pela Lei nº 15.079/2024, na forma de um Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esse adicional estabelece o chamado Tributo Complementar Mínimo Doméstico Qualificado (QDMTT), que garante ao país prioridade na tributação de grupos multinacionais sujeitos a baixa carga tributária em território nacional.

Segundo a Receita, a medida reforça o compromisso com a segurança jurídica e a proteção da base tributária brasileira, evitando práticas de planejamento tributário que possam reduzir artificialmente a arrecadação.

Principais mudanças do novo normativo

A Instrução Normativa traz uma série de atualizações, entre elas:

  • Ajustes no rastreio e recaptura de passivos fiscais;
  • Regras para divergências entre valores contábeis e tributários de ativos e passivos;
  • Definições sobre a atribuição de tributos entre entidades de diferentes jurisdições;
  • Critérios para classificação de entidades transparentes e híbridas;
  • Regras específicas para o tratamento de veículos de securitização.

Além da incorporação das orientações internacionais, o normativo também promove ajustes de redação e clareza. Entre os pontos revisados estão: o tratamento do ano fiscal de entidades constituintes, padrões contábeis aplicáveis, combinação de negócios, uso do conceito de jurisdição e a correção de duplicidade na aplicação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP).

Impactos diretos para a contabilidade empresarial

Para os profissionais da contabilidade, a atualização normativa representa novas demandas de adequação nos controles internos e nas demonstrações financeiras de grupos multinacionais. A correta identificação de passivos fiscais, divergências entre critérios contábeis e tributários e a classificação de entidades híbridas podem exigir ajustes detalhados nos processos de escrituração.

Além disso, empresas assessoradas por contadores deverão avaliar a aplicação do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a forma como a Receita Federal definirá a atribuição de tributos em casos de operações envolvendo diferentes jurisdições. Esse cenário torna ainda mais essencial o acompanhamento técnico das mudanças regulatórias.

Vigência das novas regras

De acordo com o normativo, as atualizações de caráter meramente interpretativo passam a valer ainda em 2025. Já as demais regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, sendo possível a adoção opcional pelas empresas já em 1º de janeiro de 2025.

A Receita Federal disponibilizou informações adicionais sobre o tema em seu portal oficial.