Receita Federal simplifica processo de registro para MEI no portal do empreendedor

A Receita Federal anunciou uma significativa simplificação no processo de registro para Microempreendedores Individuais (MEI)através do Portal do Empreendedor, a partir desta quarta-feira (15). Confira as mudanças que impactarão positivamente os empreendedores:

  • Nome Fantasia Opcional: o preenchimento do campo Nome Fantasia torna-se opcional, aliviando os usuários de mais uma etapa burocrática. Essa medida visa facilitar o processo de abertura de empresas, tornando-o mais eficiente e acessível;
  • Fluidez e Transparência no Registro: o processo de registro do Microempreendedor será mais fluido, simples e transparente. Essa iniciativa visa atender às diretrizes institucionais, promovendo uma legalização mais ágil e racionalizada para empresas e negócios no Brasil, com foco na experiência do cidadão;
  • Integridade e Conformidade do CNPJ: a eliminação do atributo Nome Fantasia tem o objetivo de garantir maior integridade e conformidade ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . Essa medida contribui para um cadastro mais preciso e confiável.

Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal em simplificar procedimentos e promover um ambiente mais favorável aos empreendedores, estimulando o desenvolvimento econômico do país.

EFD-Reinf e outras obrigações devem ser entregues logo após o feriado

Nesta quarta-feira (15) os brasileiros terão mais uma oportunidade de folga devido ao feriado nacional da Proclamação da República, mas quando voltarem, na quinta-feira (16), várias obrigações estarão esperando os empregadores e contadores , com vencimentos logo no retorno do feriado.

A maioria das obrigações acessórias que vencem no período já estão no radar dos profissionais, mas o Portal Contábeis tem o compromisso de facilitar a rotina corrida dos contadores e não custa lembrá-los dos vencimentos.

Assim, nesta quinta-feira (16), os escritórios devem ficar atentos à entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), referente a Outubro/2023 e a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas referente ao período de setembro deste ano.

Também deve ser entregue na data a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Para finalizar, ainda no dia 16 de novembro, pela primeira vez, também devem ser transmitidas ao eSocial as reclamatórias trabalhistas pela DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista os débitos decorrentes de verbas remuneratórias ou de reconhecimento de vínculo empregatício que se refiram a períodos a partir do mês de dezembro de 2008.

Nessa ocasião, deverão ser enviados os débitos de contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros) decorrentes de ações judiciais ou acordos firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais de Conciliação (NINTER).

Para conferir a agenda tributária completa de novembro, clique aqui.

Reforma tributária: regulamentação já deve começar em 2024

A reforma tributária foi aprovada pelo Senado Federal na última quarta-feira (8). Caso seja aprovada na Câmara dos Deputados e sancionada, promoverá mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. A previsão é que a reforma comece a ser implementada a partir de 2027.

Isso porque, após a promulgação será necessário aprovar as Leis Complementares (LCs) para detalhar e regulamentar as regras gerais estabelecidas na proposta de reforma tributária.

O governo planeja submeter esses projetos ao Congresso até o início do próximo ano. De acordo com Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária, espera-se que o texto inclua pelo menos quatro LCs. Entre os principais temas está a regulamentação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), composto por dois novos tributos.

A reforma substituirá cinco tributos existentes, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)e Imposto sobre Serviços (ISS) por outros dois:

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre Estados e municípios, substituindo ICMS e ISS;
  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , administrada pela União e substituindo IPI, PIS e Cofins.

As leis complementares devem abordar:

  • Regulamentação dos novos impostos CBS e IBS;
  • Imposto Seletivo, o chamado “imposto do pecado”;
  • Regimes específicos;
  • Regras do Comitê Gestor;
  • Regulamentação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR);
  • Regras para os créditos acumulados do ICMS.

Até o final de 2025, o período será dedicado à preparação e ajustes das regras por meio da regulamentação. Além das Leis Complementares, o governo apresentará Projetos de Leis (PLs) específicos, incluindo aqueles destinados a estabelecer a alíquota padrão do IVA dual.

overlay-cleverA ideia é que 2026 seja um ano de avaliação para testar a implementação da reforma tributária. A partir de 2027, as novas regras entrarão efetivamente em vigor.

Veja os principais prazos da reforma:

  • 2024: os projetos de leis complementares serão encaminhados ao Congresso para regulamentar a reforma;
  • 2026: início da aplicação da alíquota única de teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, deduzida dos atuais PIS e Cofins, e 0,1% para o IBS, abatido do ICMS e do ISS;
  • 2027: a reforma será efetivamente implementada com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins. As alíquotas do IPI serão zeradas, exceto para os produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
  • De 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas até que, em 2033, o novo IBS seja plenamente adotado. A cada cinco anos, há a possibilidade de revisão periódica dos benefícios fiscais que reduzem a tributação de setores específicos.

Comissão da Câmara dos Deputados aprova PL que muda regras de exclusão do Simples Nacional

Nesta terça-feira (7), a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL) que regulamenta a exclusão do Simples Nacional das micro e pequenas empresas com débitos tributários.

O texto prevê que a empresa notificada pelo fisco poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro e que a permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até janeiro.

O texto altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Atualmente, essa norma permite a permanência no Simples mediante a regularização do débito em até 30 dias a partir da ciência da comunicação da exclusão.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/23, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT).

Para Goetten, a medida favorece a economia. “Ganha a empresa, ganha o fisco, que reinclui um contribuinte que poderia encerrar atividades, ganha o emprego e ganham os setores econômicos envolvidos”, disse.

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

EFD-Reinf: veja resposta para as principais dúvidas sobre o informe dos Lucros e Dividendos

A entrega da Escrituração Fiscal Digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf) mensal entrou em vigor recentemente, por isso muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre as informações prestadas e também sobre como informar os lucros e dividendos.

Antes de tudo, vale lembrar que a Receita Federal publicou no dia 11 de outubro a Instrução Normativa 2.163/23, com mudanças importantes para quem deve entregar a EFD-Reinf mensal. Dentre as principais mudanças, está a dispensa da informação das comissões pagas a administradoras de cartão de crédito para todas as empresas que utilizam essa forma de recebimento. E, justamente, alterações em relação a lucros e dividendos.

O que mudou na EFD-Reinf em relação a Lucros e Dividendos isentos?

A Receita Federal determinou que os Lucros e Dividendos isentos do Imposto de Renda (IR) poderão ser informados até o dia 15 do 2° mês subsequente ao trimestre correspondente. Ou seja, a informação do primeiro trimestre da entrega mensal da EFD-Reinf ficou para novembro.

O que deve ser enviado em novembro com relação aos Lucros e Dividendos isentos?

Como consta na Instrução Normativa, é preciso informar os Lucros e Rendimentos isentos recebidos do trimestre encerrado em setembro. Se a empresa faz através de balanços intermediários a antecipação mensal de lucros, como a vigência da EFD-Reinf mensal teve início justamente em setembro, excepcionalmente, em novembro só deverão constar informações referentes a setembro de 2023. Mas se a empresa faz o levantamento e antecipação dos lucros trimestral com pagamento em setembro, o lucro do trimestre ora pago em setembro é o que vai constar na EFD-Reinf em novembro.

É possível enviar Lucros e Dividendos recebidos em outubro?

overlay-cleverSim. Caso a empresa tenha realizado pagamento de Lucros e Dividendos em outubro, é possível através da EFD-Reinf dessa mesma competência prestar essa informação, uma vez que a Receita Federal não alterou ou proibiu o envio dos valores recebidos mensalmente a título de Lucros e Dividendos sem tributação. A Receita Federal apenas deu um prazo maior para o envio. Aliás, isso foi um pedido da classe contábil, considerando a dificuldade de reunir a informação necessária para essa informação em um curto período.

Para quem quiser enviar Lucros e Dividendos isentos a Receita irá receber informações do trimestre e do mês subsequente?

A informação dos lucros na EFD-Reinf dependerá do mês e da competência que está sendo entregue. Se a empresa está apresentando a EFD-Reinf da competência outubro e, neste mês, ela fez pagamento de lucros, ela poderá incluir os lucros nesse mesmo período. Mas, como uma das justificativas dessa postergação do prazo foi dar mais facilidade e tempo para as empresas organizarem seus registros conforme pleiteado pelos órgãos de classe, a empresa poderá realizar o envio dos lucros pagos no 4º trimestre (out/nov/dez) até o 15 dia de fevereiro.

Por isso, se organize e tenha um bom controle para não duplicar informações na EFD-Reinf, pois o contribuinte pode ter problema na declaração de ajuste dos sócios.

Vale a atenção: quem já enviou as informações de setembro não deve enviar novamente agora em novembro.

Com informações IOB Notícias

Agenda tributária de novembro já está disponível; confira e prepare-se para a reta final de 2023

Faltando pouco para o fim de 2023, a Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária do mês de novembro com as obrigações acessórias e contábeis com vencimento no período para ninguém perder nenhuma data e evitar assim problemas antes do recesso de fim de ano.

Novembro contém apenas as obrigações mensais já conhecidas pelos escritórios contábeis, com entregas entre os dias 10 e 30 deste mês. Com feriados previstos para o dia 15 de novembro (Proclamação da República) e em alguns Estados no dia 20 (Consciência Negra), vale o lembrete das principais obrigações para poder folgar com tranquilidade.

Confira abaixo a agenda tributária de novembro que inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação.

Agenda tributária de novembro de 2023 para pessoas físicas

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Outubro/2023
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2023

Agenda tributária de novembro de 2023 para pessoas jurídicas

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 31/outubro/2023
14 DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI Julho a Setembro/2023
16 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Outubro/2023
16 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Outubro/2023
16 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Setembro/2023
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Outubro/2023
23 DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal Setembro/2023
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Outubro/2023
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie  

Governo federal amplia limites e tipos de consignações para servidores públicos

Decreto publicado nesta segunda-feira (30) altera o Decreto nº 8.690, de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

As principais mudanças são as seguintes:

  • Ampliação do limite de consignações para 45% do salário: O limite anterior era de 30%;
  • Inclusão de novas modalidades de consignações, como empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar e amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício;
  • Redução das taxas de juros cobradas em algumas modalidades de consignações: As taxas de juros cobradas em empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar serão limitadas ao percentual estabelecido em ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, ouvido o Ministério da Fazenda.

O decreto entra em vigor no prazo de 30 dias, contado da data de sua publicação.

Impactos

A ampliação do limite de consignações e a inclusão de novas modalidades de consignações devem facilitar o acesso ao crédito para servidores públicos. A redução das taxas de juros também deve contribuir para tornar o crédito mais acessível e competitivo.

A Federação Nacional dos Servidores Públicos Federais (Fonasef) avaliou que o decreto é “um avanço significativo para os servidores públicos”. A entidade destacou a ampliação do limite de consignações e a inclusão de novas modalidades de consignações.

A Associação Nacional dos Funcionários do Banco Central (ANBCB) também avaliou que o decreto é um “avanço”. A entidade destacou a redução das taxas de juros cobradas em empréstimos e financiamentos concedidos por entidades de previdência complementar.

Decreto regulamenta rede de fiscalização do Bolsa Família e CadÚnico

Nesta terça-feira (31), o governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) um decreto que regulamenta a chamada Rede Federal de Fiscalização do programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Como objetivo principal, a rede irá propor medidas para melhorar a qualificação das informações do CadÚnico e Bolsa Família, além de aprimorar a fiscalização e prevenir fraudes.

A composição do grupo será da seguinte forma:

  • Quatro representantes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Um representante da Advocacia-Geral da União;
  • Um representante da Controladoria-Geral da União;
  • Um representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Um da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Vale destacar que a previsão é de que sejam realizadas reuniões trimestrais, com possibilidade de convocações extraordinárias. A participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Além disso, o grupo terá de apresentar relatórios semestrais ao ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.

Com informações do Valor Econômico

13º salário será pago agora em novembro aos trabalhadores; confira as datas

O 13º salário é um dos aspectos mais aguardados pelos trabalhadores formais no Brasil. A expectativa em torno desse benefício é alta, já que ele representa um reforço financeiro muito bem-vindo, especialmente no final do ano, quando as despesas costumam aumentar.

Neste artigo, exploraremos em detalhes o funcionamento do 13º salário no Brasil, quem tem direito a recebê-lo, como é calculado e as datas importantes para o pagamento. Além disso, discutiremos a importância desse benefício para os trabalhadores e a economia do país.

Conforme estabelecido por lei, o 13º salário é dividido em duas parcelas, sendo que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. Embora a legislação permita que as empresas efetuem o pagamento da primeira parcela a partir do mês de fevereiro, é comum que a maioria delas opte por antecipar esse benefício aos seus funcionários já em novembro.

No que diz respeito à segunda parcela do 13º salário, existe uma obrigatoriedade legal para que ela seja paga até o dia 20 de dezembro. Caso essa data coincida com um feriado ou final de semana, a empresa deve antecipar o pagamento, não sendo permitido adiá-lo para datas posteriores.

Quanto ao valor de cada parcela, ambas correspondem a 50% do montante total que o trabalhador tem direito a receber como gratificação natalina. No entanto, é importante notar que a primeira parcela geralmente é maior do que a segunda. Isso ocorre porque, na primeira parcela, os 50% do valor da gratificação são pagos integralmente, sem a incidência de descontos.

Já na segunda parcela, há o desconto de encargos trabalhistas, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), o que faz com que seu valor seja menor em relação à primeira. Essa diferença é uma característica do pagamento do 13º salário e é essencial para garantir que os trabalhadores recebam essa gratificação de forma justa e de acordo com as obrigações fiscais e previdenciárias estabelecidas por lei.

O 13º salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal. Em termos simples, se você trabalhou durante o ano inteiro para uma empresa, terá direito a receber um salário adicional, equivalente a um mês de trabalho.

No entanto, para aqueles que não completaram os 12 meses de trabalho na mesma empresa, o valor do 13º salário será proporcional ao período efetivamente trabalhado. Por exemplo, se você trabalhou por seis meses, receberá metade do valor do 13º salário. Essa regra visa garantir que todos os trabalhadores, independentemente do tempo de serviço, recebam uma gratificação financeira no final do ano.

O cálculo do 13º salário no Brasil envolve algumas regras específicas que visam garantir que os trabalhadores recebam essa gratificação de forma proporcional ao tempo de serviço e com os descontos adequados. Para quem trabalhou o ano inteiro, a conta é relativamente simples: o valor corresponde a um salário mensal completo. No entanto, para aqueles que não cumpriram os 12 meses completos, o cálculo proporcional entra em jogo, considerando apenas os meses em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias.

Para realizar o cálculo, o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e, em seguida, multiplicar esse resultado pelo número de meses de trabalho válidos durante o ano. A primeira parcela do 13º salário, que geralmente é paga em novembro, não sofre descontos e corresponde à metade do último salário bruto recebido. É importante mencionar que nesse cálculo, todas as verbas de natureza salarial, como horas extras, adicionais noturnos ou comissões, devem ser somadas ao valor do salário base.

Já a segunda parcela do 13º salário é aquela que sofre desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Imposto de Renda. O valor utilizado para o cálculo dos descontos é o último salário bruto recebido, que geralmente é o de novembro ou proporcional aos meses trabalhados na empresa ao longo do ano. O desconto do INSS segue as alíquotas progressivas estabelecidas pela tabela do INSS, que varia de acordo com a remuneração do trabalhador.

Dessa forma, o cálculo do 13º salário considera tanto o tempo de serviço quanto as particularidades do salário do trabalhador, garantindo que ele receba uma gratificação justa e de acordo com as obrigações fiscais e previdenciárias estabelecidas por lei.

Desoneração da folha: impactos e implicações econômicas para as empresas

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25), um projeto de lei crucial que estenderá a desoneração da folha salarial por um período adicional de quatro anos. Este desenvolvimento legislativo marca um passo significativo na arena tributária brasileira e está prestes a ser submetido à sanção presidencial, solidificando sua influência sobre a economia nacional.

Essa decisão faz parte de uma série de medidas estratégicas tomadas no encerramento do ano fiscal, destinadas a promover o crescimento das empresas e aprimorar o planejamento tributário. Um dos aspectos centrais dessa discussão é avaliar se a opção pela desoneração da folha é benéfica ou prejudicial para as empresas, uma questão de importância crítica para o empresariado brasileiro.

Para compreender plenamente o contexto, é relevante recordar que em 2011 o governo federal introduziu o Plano Brasil Maior, uma iniciativa ambiciosa que visava, entre outros objetivos, reduzir encargos sobre investimentos, ampliar recursos disponíveis, fomentar o setor de pequenos negócios, promover avanços tecnológicos, fortalecer a defesa comercial e elevar o nível de qualificação da mão de obra.

No que diz respeito ao setor previdenciário, a pedra angular desse plano foi a desoneração da folha de pagamento. Mas o que exatamente isso implica?

A desoneração da folha de pagamento representa um incentivo fiscal substancial. Isso envolve a possibilidade de substituir o pagamento da contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota reduzida, que incide sobre a receita bruta da empresa. Essa medida estratégica oferece às empresas duas alternativas para atenuar o ônus previdenciário, e a decisão entre elas depende de uma análise cuidadosa de cada caso.

Existem dois cenários possíveis para as empresas:

  1. Calcular o valor do encargo com base nos 20% de contribuição sobre a folha de pagamento.
  2. Aplicar uma alíquota menor sobre a receita bruta, com taxas que variam de 1% a 4,5%, dependendo da atividade econômica em questão.
overlay-cleverDeterminar qual abordagem é mais vantajosa exige uma avaliação minuciosa das finanças de cada empresa.

No entanto, é importante ressaltar que a opção pela desoneração da folha de pagamento não está disponível para todas as empresas. Apenas 17 setores específicos têm essa prerrogativa, incluindo serviços de tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC), teleatendimento, transporte, construção civil, indústria, e até mesmo o campo do jornalismo.

Quanto ao prazo para a tomada de decisão, é fundamental destacar que o final do ano é um momento crucial para o planejamento das empresas. A escolha de aderir à desoneração da folha de pagamento só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta referente a janeiro de cada ano ou na primeira competência subsequente com receita bruta apurada. Após essa decisão, não há margem para alterações durante o ano vigente, e a empresa seguirá contribuindo com base na folha de pagamento se não optar por essa medida.

Essa extensão da desoneração da folha salarial abre caminho para considerações estratégicas fundamentais no âmbito empresarial e tributário, afetando diretamente a saúde financeira das organizações