Janeiro é o mês estratégico para evitar a malha fina do Imposto de Renda

Com a virada do ano e o início de um novo exercício fiscal, janeiro passa a ser um período decisivo para quem quer evitar problemas na declaração do Imposto de Renda (IR). Dados da Receita Federal indicam que falhas na organização de documentos continuam entre os principais motivos de retenção em malha fina, afetando milhões de contribuintes todos os anos.

Informes bancários, comprovantes de despesas dedutíveis e dados enviados automaticamente por instituições financeiras são cruzados em larga escala pelo Fisco. Nesse cenário, a preparação antecipada se torna essencial para reduzir inconsistências e minimizar riscos.

Levantamentos recentes da Receita mostram que a organização documental tem impacto direto na chance de retenção. No processamento do Imposto de Renda de 2025, cerca de 3,97 milhões de declarações ficaram retidas inicialmente, o equivalente a 8,7% do total enviado.

Entre os principais motivos apontados estão divergências em despesas médicas (32,6%), omissão de rendimentos (30,8%) e inconsistências no Imposto de Renda Retido na Fonte (15,1%). Os números revelam que grande parte dos problemas surge quando as informações declaradas não coincidem com aquelas enviadas por terceiros, como bancos, empregadores e prestadores de serviços.

Diante desse cenário, janeiro se consolida como o momento mais adequado para estruturar a base documental que sustentará a declaração ao longo de 2026.

Para Adriano Murta, advogado tributarista e especialista em direito tributário e investimentos internacionais, o início do ano deve ser encarado como uma etapa estratégica.

“O início de ciclo é decisivo para a consistência da declaração. Quando o contribuinte organiza tudo desde o primeiro mês, ele reduz riscos, evita retrabalho e transforma o processo de declaração em algo muito mais simples. É um investimento de tempo que gera segurança o ano inteiro”, afirma.

Organização antecipada reduz riscos

O primeiro passo para uma organização fiscal eficiente é reunir e centralizar todos os informes financeiros. Entram nessa lista extratos bancários, comprovantes de rendimentos, relatórios de investimentos e documentos enviados por corretoras brasileiras.

Esses dados fazem parte das orientações oficiais da Receita Federal e são fundamentais para comprovar rendimentos, saldos e movimentações ao longo do ano-base.

Outro ponto sensível envolve despesas com saúde e educação. Clínicas, hospitais, profissionais autônomos e instituições de ensino informam diretamente esses valores ao Fisco. Qualquer divergência entre o que foi pago e o que é declarado pode resultar em retenção automática da declaração.

Para quem possui investimentos no exterior, o nível de atenção precisa ser ainda maior. É essencial manter organizados extratos de corretoras estrangeiras, comprovantes de remessas internacionais e documentos ligados a estruturas como empresas no exterior ou trusts.

“O Banco Central exige rastreabilidade para a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), enquanto o Internal Revenue Service (IRS), nos Estados Unidos, demanda documentação completa de estrangeiros. Quem investe fora precisa de controle ainda maior, porque Brasil e Estados Unidos cruzam dados em momentos diferentes e com regras distintas”, explica Murta.

A expansão das plataformas digitais também aumentou o volume de documentos eletrônicos envolvidos no processo. Informes de renda variável, contratos digitais e comprovantes gerados por aplicativos financeiros passaram a ter peso relevante na análise do Fisco.

Embora esses itens não apareçam de forma isolada nas estatísticas oficiais, a Receita Federal reconhece que boa parte das retenções ocorre por divergências entre os dados declarados e aqueles enviados automaticamente por corretoras, fundos de investimento e prestadores de serviços.

No IRPF 2025, mais de 1,29 milhão de declarações permaneceram retidas mesmo após a fase de autorregularização. Uma parcela significativa desses casos esteve relacionada a inconsistências identificadas no cruzamento eletrônico de informações.

Segundo Adriano Murta, a conferência periódica dos documentos ao longo do ano é uma das práticas mais eficazes para evitar problemas.

“Quando o contribuinte confere seus comprovantes ao longo do ano, ele identifica divergências antes que elas apareçam para a Receita. Isso evita surpresas na entrega da declaração e reduz drasticamente o risco de cair na malha fina. É muito mais eficiente corrigir um erro agora do que justificar depois”, explica.

Ele completa dizendo que a conferência reduz drasticamente o risco de cair na malha fina e evita a necessidade de justificativas posteriores. Por isso, corrigir desde agora é muito mais eficiente do que explicar depois.

A digitalização dos documentos também contribui para um processo mais seguro e organizado. A Receita Federal aceita arquivos digitais, desde que estejam íntegros e legíveis.

Manter recibos, notas fiscais e informes em formato eletrônico reduz o risco de extravio, facilita o envio ao contador e permite a criação de um histórico organizado ao longo do ano. A organização prévia faz diferença direta no resultado final da declaração, conclui o especialista.

Com informações do Grupo Mostra de Ideias

Desoneração da folha pagamento: entenda as mudanças de 2026 e como fazer o cálculo

Desde janeiro de 2025, a forma de calcular a adesão à desoneração da folha de pagamento mudou para as empresas enquadradas no regime. A mudança ocorreu por conta da Lei nº 14.973/2024, que instituiu a reoneração gradual a partir de 2025.

Com isso, até 2027, a contribuição previdenciária patronal básica (CPP) das empresas beneficiadas pela desoneração passa a ser apurada sobre duas bases de cálculo: uma parcela incide sobre a folha de pagamento e outra sobre a receita bruta.

Antes de tudo, vale reforçar que o planejamento tributário é essencial para alinhar a empresa a modelos de tributação mais vantajosos, contribuindo para a redução da carga de impostos e contribuições e para uma gestão mais eficiente dos custos.

Feito esse ponto, é importante destacar que a definição sobre a opção pela desoneração da folha de pagamento ocorre no momento do recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência de janeiro — cujo vencimento é até 20 de fevereiro. A partir desse pagamento, a empresa confirma se adotará ou não o regime.

Também é fundamental lembrar que a escolha realizada vale para todo o ano-calendário, sem possibilidade de alteração ao longo do período.

A seguir, veja como calcular a desoneração da folha em 2026 e confira um exemplo prático.

Como era a desoneração da folha e como fica em 2026?

É importante lembrar que, até 2024, em geral, a empresa optante pela desoneração recolhia a Contribuição Previdenciária Patronal Básica (CPRB) somente sobre a receita bruta, com alíquotas de 4,5% a 1%, dependendo da atividade da empresa.

Em 2025, a contribuição sobre a receita ficou entre 3,6% a 0,8%, ou seja, houve uma redução de 20% nas alíquotas. E a empresa também teve que recolher 5% sobre a folha de pagamento.

Em 2026, a CPRB ficará entre 2,7% e 0,6%, ou seja, sofrerá uma redução de 60% nas alíquotas. E a empresa terá que recolher 10% sobre a folha de pagamento.

Veja no quadro abaixo como era a desoneração e como ficou:

2024

  1. Alíquota sobre a receita bruta (conforme a atividade): 4,5% | 3% | 2,5% | 2% | 1,5% | 1%
  2. Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha: 0%

2026

  1. Alíquota sobre a receita bruta (conforme a atividade): 2,7% | 1,8% | 1,5% | 1,2% | 0,9% | 0,6%
  2. Contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha: 10%

Veja exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2026

Para ajudar a sua empresa ou o seu cliente a tomar a melhor decisão, confira um exemplo de cálculo da desoneração da folha de pagamento em janeiro de 2026.

Empresa que:

a) até dezembro/2024 – adotava a CPRB de 4,5%; e

b) em janeiro/2026 – tenha:

  1. folha de pagamento – de R$ 100.000,00; e
  2. receita bruta – de R$ 200.000,00.

Cálculo:

  1. Contribuição sobre a folha: R$ 100.000,00 x 10% = R$ 10.000,00
  2. CPRB: R$ 200.000,00 x 2,7% = R$ 5.400,00
  3. Total: R$ 10.000,00 + R$ 5.400,00 = R$ 15.400,00

Até dezembro de 2024, a contribuição previdenciária patronal básica total desta mesma empresa, considerando a mesma receita bruta, correspondia a R$ 200.000,00 x 4,5% = R$ 9.000,00.

Portanto, observa-se que em janeiro de 2026, em comparação a dezembro de 2024 (R$ 15.400,00 – R$ 9.000,00), houve um aumento de R$ 6.400,00.

Com informações adaptadas IOB Notícias

Nota fiscal avulsa: o que é, para que serve e como emitir

Nota Fiscal Avulsa pode ser solicitada, por exemplo, por pessoas físicas ou contribuintes que não possuem obrigação frequente de emissão, mas precisam registrar uma venda, prestação de serviço ou acompanhar o transporte de bens.

Como não há regulamentação nacional única, cada estado define as próprias regras, exigências e limitações — incluindo casos em que o uso não é permitido, como ocorre em São Paulo.

O que é Nota Fiscal Avulsa (NFA)

A NFA é um documento fiscal utilizado em situações pontuais. Ela pode ser exigida:

  1. Para acompanhar o transporte de bens;
  2. Em mudanças residenciais;
  3. Em operações eventuais de venda ou prestação de serviços realizadas por quem não emite nota regularmente.

Quando aceita pelo fisco estadual, a NFA funciona como alternativa para formalizar operações comerciais e garantir o recolhimento correto de tributos.

Para que serve a Nota Fiscal Avulsa

De modo geral, a NFA:

  1. Registra operações pontuais;
  2. Confere maior transparência fiscal;
  3. Ajuda a comprovar a origem da mercadoria ou serviço;
  4. Contribui para o recolhimento adequado de impostos.

Diferença entre Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

As regras variam conforme o estado, mas, em linhas gerais, existem duas modalidades.

Nota Fiscal Avulsa (em papel)

  1. Emissão física, geralmente em unidades da Sefaz;
  2. Preenchimento manual ou em formulários impressos;
  3. controle e validação feitos pela fiscalização estadual.

Alguns estados permitem que pessoas físicas, produtores rurais, MEIs e empresas não inscritas utilizem essa modalidade. Outros, não.

Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e)

  1. Emissão digital, via portal da Sefaz;
  2. Processamento online dos dados;
  3. Validação automática;
  4. Armazenamento eletrônico.

Em muitos estados, a NFA-e pode exigir certificado digital e autenticação eletrônica.

Diferença entre NFA-e e NF-e

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica):

  1. É utilizada por contribuintes que emitem notas com frequência;
  2. Registra operações de venda de mercadorias de forma contínua;
  3. É gerada por sistemas de gestão ou softwares de emissão.

Já a NFA-e:

  1. É usada de forma esporádica;
  2. Atende quem não possui obrigação regular de emissão;
  3. Segue regras definidas por cada estado.

Requisitos para emissão da NFA-e

Não há padronização nacional. Em alguns estados, podem ser exigidos:

  1. Inscrição na Sefaz;
  2. Certificado digital válido;
  3. Assinatura digital;
  4. Cadastro atualizado.

A orientação é consultar a Sefaz do estado antes da emissão.

Como emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

O procedimento também varia por unidade federativa. Em geral:

  1. Acessar o portal da Sefaz;
  2. Preencher os dados da operação;
  3. Validar as informações;
  4. Transmitir o documento.

Estados podem exigir documentação complementar.

Erros comuns na emissão da NFA-e

Entre as falhas mais frequentes estão:

  1. Dados incorretos ou incompletos;
  2. Ausência de documentos exigidos;
  3. Problemas com certificado digital;
  4. Envio com falhas técnicas;
  5. Descumprimento de prazos;
  6. Cancelamento incorreto.

Essas situações podem gerar rejeições ou penalidades fiscais.

Qual imposto incide na Nota Fiscal Avulsa

Normalmente, a NFA envolve o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). As alíquotas variam entre 7% e 22%, conforme:

  1. Estado;
  2. Tipo de mercadoria ou serviço.

A legislação estadual deve ser consultada para confirmar o percentual aplicável.

Como evitar problemas na emissão da NFA-e

Boas práticas recomendadas incluem:

  1. Verificar previamente as regras da Sefaz;
  2. Manter cadastros e dados atualizados;
  3. Utilizar certificado digital válido, quando necessário;
  4. Revisar todas as informações antes do envio;
  5. Acompanhar o status da nota após a transmissão.

Ministério da Previdência Social alerta que regras para aposentadoria pelo INSS mudam em 2026

O Ministério da Previdência Social emitiu um alerta para os brasileiros que estão perto de aposentar reforçando que as regras para adquirir os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam por mudanças neste ano.

Isso porque a Reforma da Previdência, aprovada em 2019 pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, prevê alterações anuais nas chamadas regras de transição. Essas regras valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.

Mudança na idade mínima para aposentadoria em 2026

Uma das regras é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regra dos pontos também passa por alteração

Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).

O que não muda na aposentadoria em 2026

Existem ainda duas regras de transição que não mudam, segundo o Ministério da Previdência Social. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos.

Simulador de aposentadoria

O INSS oferece um simulador online que ajuda a calcular quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras. O serviço é gratuito e não exige ida a uma agência. Para usar, basta acessar o Meu INSS, entrar com CPF e senha, escolher a opção “Simular Aposentadoria” e conferir o resultado. A simulação é apenas uma referência e não garante o direito ao benefício.

Com informações Ministério da Previdência Social

Receita alerta sobre entrega do PGDAS-D e da Defis antes de novas multas

A Receita Federal orientou os contribuintes optantes pelo Simples Nacional sobre a necessidade de entregar, dentro do prazo, o PGDAS-D e a Defis antes da entrada em vigor das novas regras de multa por atraso, que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As mudanças estão previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e alteram de forma significativa o momento de início da penalidade e os critérios de cálculo das multas.

Novas regras reforçam conformidade tributária

A Receita Federal alertou que a entrega tempestiva do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) torna-se ainda mais relevante diante das novas regras de multas por atraso, que entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Segundo o órgão, as alterações fazem parte da estratégia institucional de estimular a conformidade tributária, prevenir infrações e oferecer maior clareza aos contribuintes quanto às consequências do descumprimento de prazos e obrigações acessórias, alinhando o comportamento fiscal às boas práticas de regularidade.

As mudanças foram introduzidas pela Lei Complementar nº 214/2025, no contexto da reforma tributária, e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025.

Alteração no cálculo da multa do PGDAS-D

A principal mudança promovida pela nova legislação está relacionada ao cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) do PGDAS-D.

Regra vigente até 2025

Atualmente, o termo inicial para a cobrança da multa ocorre apenas a partir do quarto mês do ano-calendário subsequente à ocorrência dos fatos geradores.

Regra válida a partir de 2026

Com a entrada em vigor das novas normas, a sistemática será alterada da seguinte forma:

  1. Início da multa: dia seguinte ao vencimento da declaração;
  2. Prazo de entrega do PGDAS-D: até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita.

A Receita Federal destacou que, a partir de 2026, todas as declarações entregues fora do prazo, inclusive aquelas relativas a períodos anteriores, terão a multa calculada conforme o novo critério, o que reforça a necessidade de regularização das pendências antes da vigência das novas regras.

Ajustes nas penalidades da Defis

A Resolução CGSN nº 183/2025 também promoveu ajustes relevantes na aplicação de penalidades relacionadas à Defis, declaração anual que reúne informações socioeconômicas e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Prazos e multas da Defis

  1. Prazo de entrega: até 31 de março do ano-calendário subsequente;
  2. Multa por atraso: 2% ao mês-calendário ou fração;
  3. Multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

De acordo com a norma, a multa mínima pela entrega em atraso da Defis é aplicada conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123, de 2006, com as atualizações introduzidas pela legislação recente.

Redução da multa por entrega espontânea

A Receita Federal esclareceu que as multas aplicáveis tanto ao PGDAS-D quanto à Defis serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente após o prazo legal, desde que antes de qualquer procedimento de ofício por parte da fiscalização.

Esse mecanismo visa incentivar a autorregularização e reduzir a litigiosidade, conforme diretrizes de estímulo à conformidade tributária adotadas pelo Fisco.

Como consultar omissões do PGDAS-D e da Defis

A Receita Federal orienta que eventuais omissões na entrega do PGDAS-D e da Defis podem ser consultadas por meio do Portal e-CAC ou do Portal do Simples Nacional.

Consulta pelo Portal e-CAC

O acesso pode ser realizado com conta Gov.br ou certificado digital. Após o login, o contribuinte deve seguir o caminho:

  1. Menu “Certidões e Situação Fiscal”;
  2. Opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal”.

O sistema exibirá o Diagnóstico Fiscal, relatório consolidado que lista todas as pendências, incluindo omissões de declarações como PGDAS-D e Defis.

Consulta pelo Portal do Simples Nacional

PGDAS-D

No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar:

  1. Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018;
  2. Menu “Declaração Mensal” > “Consultar Declarações” para verificar períodos omissos;
  3. Menu “Declaração Mensal” > “Declarar/Retificar” para preencher e transmitir o PGDAS-D.

DEFIS

No mesmo ambiente, há opção específica para a DEFIS no menu lateral esquerdo. Nela, o contribuinte pode:

  1. Consultar o status das declarações anuais por ano-calendário;
  2. Preencher e transmitir a declaração, quando necessário.

Base legal das novas regras

As alterações nas regras de multa por atraso na entrega do PGDAS-D e da Defis estão previstas nos seguintes atos normativos:

  1. Lei Complementar nº 214/2025;
  2. Resolução CGSN nº 183/2025.

A Receita Federal reforça que a proximidade da entrada em vigor das novas regras, em janeiro de 2026, torna essencial que os contribuintes do Simples Nacional revisem sua situação fiscal e regularizem eventuais omissões do PGDAS-D e da Defis ainda sob as regras vigentes. A adoção de medidas preventivas contribui para evitar penalidades mais imediatas e rigorosas, além de promover maior previsibilidade e segurança no cumprimento das obrigações acessórias.

As penalidades que vão pesar no bolso de quem não destacar IBS e CBS em 2026

2026 é o ano-teste da Reforma Tributária. IBS e CBS terão alíquotas uniformes e simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, totalizando 1% sobre as operações.

Mas não se engane: esse é o ano que o governo usará para projetar a arrecadação e calibrar as alíquotas definitivas que entrarão em vigor nos anos seguintes. Para empresas do lucro real e presumido, obrigadas a destacar IBS e CBS nas notas fiscais, a lei concede dispensa de recolhimento dos tributos em 2026 apenas se cumprirem as obrigações acessórias corretamente.

Conheça as consequências aplicáveis para quem não se adequar a tempo e entenda como garantir a conformidade de seus clientes.

Penalidade 1: Multas de até 18% do valor da operação

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 prevê multas combinadas de 18% do valor da operação para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a IBS e CBS.

O projeto possui votação prevista para esta semana pelo Congresso Nacional, o que deverá permitir a aplicação dessas penalidades já em janeiro de 2026.

Mesmo que o PLP 108 não seja aprovado a tempo, a legislação já prevê multas aplicáveis aos tributos federais e que poderão ser cobrados sobre a CBS.

Penalidade 2: Rejeição de documentos fiscais por clientes

Nas últimas semanas, uma Nota Técnica do governo determinou que será possível faturar sem destacar os impostos criados pela Reforma Tributária. Entretanto, diversas empresas estão comunicando a seus fornecedores que não aceitarão documentos  fiscais sem IBS e CBS.

Na prática, os sistemas de emissão não impedirão o faturamento de notas sem IBS e CBS, mas a legislação que determina o destaque continua plenamente vigente. Sendo assim, os adquirentes poderão recusar documentos fiscais irregulares, o que poderá travar vendas.

Penalidade 3: Risco profissional e reputacional

Para contadores e escritórios responsáveis por vários clientes, o custo de não garantir a conformidade de clientes à Reforma Tributária vai além do financeiro, podendo expor esses profissionais a:

  1. Perda de credibilidade junto aos clientes e ao mercado em geral
  2. Processos judiciais por parte de clientes autuados
  3. Responsabilização por prejuízos referentes a multas recebidas pelos clientes, inclusive na pessoa física dos profissionais prestadores de serviços

Penalidade 4: Recolhimento obrigatório de 1% já em 2026

Quem não destacar IBS e CBS corretamente fica automaticamente obrigado a recolher os novos impostos já no ano-teste (2026).

Na prática: empresas não conformes terão que recolher os tributos já no próximo ano, gerando impacto imediato de até 1% no caixa. Para uma operação que fatura R$ 10 milhões anuais, isso significa R$ 100 mil que deixam de circular no negócio.

Como deixar seus clientes em conformidade ainda em 2025? 

Destacar IBS e CBS corretamente exige que cada produto e operação seja classificado com 100% de precisão em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Adequar o cadastro pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de itens em menos de 15 dias, ou seja: tecnicamente inviável. Diante da urgência e da complexidade da tarefa, a inteligência artificial surge como ferramenta estratégica.

Governo confirma que salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621 com reajuste de 6,79%

O governo federal confirmou nesta quarta-feira (10) o novo valor do salário mínimo para 2026, que será reajustado de R$ 1.518 para R$ 1.621, com reajuste de R$ 103 de um ano para o outro, representando um aumento de 6,79%.

O novo salário mínimo de 2026 passa a valer em janeiro, mas os trabalhadores só sentirão a alteração a partir de fevereiro, quando o primeiro salário referente ao novo ano é pago.

O reajuste do piso nacional é definido após a avaliação da inflação em doze meses até novembro deste ano (4,18%, conforme divulgado pelo IBGE nesta quarta-feira) mais 2,5% de alta real (PIB de 2024, limitado a 2,5%).

O valor, embora com ganho real para 2026, é menor do que o estimado pelo próprio governo nos últimos meses. A princípio, o salário mínimo de 2026 havia sido estipulado em R$ 1.631, depois foi reduzido para R$ 1.627 em novembro e agora em dezembro foi confirmado com R$ 10 de diferença do originalmente proposto.

Segundo os cálculos do governo, para cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, é gerado uma despesa de R$ 420 milhões. Portanto, o novo aumento de R$ 103 do salário mínimo no próximo ano corresponde a um crescimento de cerca de R$ 43,2 bilhões nas despesas obrigatórias.

O piso nacional é referência para 59,9 milhões de brasileiros, segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor impacta além da correção dos salários, mas também nos valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o valor pago mensalmente pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) e mais.

Salário mínimo é insuficiente para despesas dos brasileiros

Ainda segundo o Dieese, o salário mínimo mensal que seria necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas no Brasil deveria ter sido de R$ 7.067,18 em novembro desse ano, ou 4,66 vezes o piso mínimo nacional de R$ 1.518. Ou seja, mesmo que as quatro pessoas da família trabalhassem recebendo o piso nacional, seria menos do que o estimado pelo departamento.

O cálculo do Dieese considera a premissa que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

STF decide a favor do INSS e derruba oficialmente a revisão da vida toda por 8 votos a 3

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por oito votos a três, derrubaram a revisão da vida toda. A decisão foi tomada no julgamento do tema 1.102, no plenário virtual da corte, que terminou às 23h59 desta terça-feira (25).

Votaram contra a correção os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso —que se aposentou—, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foram a favor da revisão os ministros André Mendonça, Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, e Edson Fachin, atual presidente do Supremo.

A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. O julgamento foi declarado encerrado pelo STF na madrugada desta quarta (26).

Pela decisão, segurados que tiveram a aposentadoria aumentada após conseguir a revisão por meio de tutela antecipada não vão precisar devolver o valor que receberam. O INSS pode, no entanto, reduzir o valor do benefício.

Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção há dois anos.

Cálculos apresentados pelo governo apontam que seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar a correção, caso fosse aprovada. A conta feita pela Fazenda leva em consideração que o pagamento seria ampliado e não ficaria restrito apenas a quem ganhou ação na Justiça. Representantes de aposentados contestaram.

A revisão da vida toda chegou a ser aprovada pelos ministros em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Em março de 2024, a tese que tratava da possibilidade de correção foi derrubada em nova votação, desta vez em duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), que tratavam sobre o fator previdenciário e a reforma da Previdência de 1999.

Isso porque a tese da correção questiona justamente o cálculo das aposentadorias imposto pela reforma do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O direito é discutido porque, nesta mudança, novos segurados do INSS tiveram regra melhor para a aposentadoria do que quem já estava no mercado de trabalho.

Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.

A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.

O que acontece agora?

Os aposentados ainda tinham alguma esperança de interrupção do julgamento e reviravolta no placar porque o ministro Dias Toffoli chegou a pedir vista —mais prazo para analisar um processo— na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que trata sobre o fator e tinha derrubado a tese da correção em 2024.

Especialistas apontam, no entanto, que seria muito difícil o STF mudar o placar. Isso porque votaram duas ações na época, ambas sobre o fator e contra a revisão da vida toda, e uma delas, a ADI 2.110, já chegou ao final.

Agora, os segurados devem esperar a publicação da decisão. Com a publicação, os processos que estavam parados devem voltar a andar.

Fonte: Folha de S. Paulo

Lei que atualiza valor de imóvel no IR é sancionada e cria Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (24) a lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265, de 2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU). Com a sanção, o valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser atualizado de acordo com o valor de mercado.

A nova lei autoriza a atualização do valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e a regularização de bens lícitos não declarados. Não havia, antes da lei, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, a declaração não refletiria a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado.

Para pessoas físicas, a lei estabelece que a atualização acarretará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado, em substituição ao Imposto sobre Ganho de Capital, que varia de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas serão de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.

A norma tem origem no PL 458/2021, aprovado no Senado no dia 18 com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). De acordo com o autor do projeto, o ex-senador Roberto Rocha (MA), essa defasagem poderia gerar problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito.

A lei também trata de regularização de criptomoedas, restrições a compensações tributárias, revisão de regras do Programa Pé-de-Meia, ajuste no prazo do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e limites à compensação previdenciária entre regimes.

Fonte: Agência Senado

Prazo para adesão aos editais de transação tributária da RFB acaba nesta semana

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu um alerta na última sexta-feira (21) avisando os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três editais de transação tributária, todos voltados à resolução de Teses de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica. A adesão pode ser feita até as 19h desta sexta-feira, dia 28 de novembro de 2025 (horário de Brasília).

Essas modalidades de transação permitem encerrar discussões administrativas com condições diferenciadas, como descontos, prazos de pagamento estendidos e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Editais com prazo até 29/11/2025

Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): Trata da controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” para fins de aplicação do VTM nas operações entre interdependentes, com impacto na base de cálculo do IPI.

Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL): Abrange a controvérsia envolvendo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) na apuração dos preços de transferência, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430/1996.

Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa: Refere-se à tributação de valores de decorrentes da venda de ações obtidas na desmutualização da Bovespa e BM&F, envolvendo PIS/COFINS e incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.

Aproveite as condições especiais dos editais

Os editais permitem:

• Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida incluindo principal, juros e multas;

• Prazo de até 60 vezes para pagamento;

• Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo;

• Entrada mínima ajustada conforme modalidade escolhida.

Como aderir aos editais?

A adesão deve ser feita via Portal e-CAC, na opção Requerimentos Web.

Não perca esta oportunidade de regularizar seus débitos com benefícios exclusivos.

O prazo encerra em 28 de novembro, às 19h (horário de Brasília).

Confira os editais, as condições completas e demais oportunidades em aberto.

Fonte: Receita Federal