A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14/10), o projeto de lei complementar que traz mudanças significativas para os Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
A proposta mexe em três frentes principais: o acesso a licitações públicas, o perdão de débitos acumulados e, o ponto mais aguardado, a ampliação gradual do teto de faturamento do MEI. Confira os detalhes de cada medida.
Ampliação do limite de faturamento do MEI
O principal destaque do projeto é o aumento escalonado do limite anual de faturamento permitido para o microempreendedor individual. Hoje restrito a um valor bem menor, o teto passará a subir em etapas nos próximos anos:
- 2026: R$ 81 mil por ano
- 2027: R$ 110 mil por ano
- A partir de 2028: R$ 140 mil por ano
A mudança amplia o espaço de crescimento para quem atua como MEI, permitindo faturar mais sem precisar migrar imediatamente para outras categorias empresariais, que envolvem carga tributária e obrigações mais complexas.
Licitações públicas exclusivas
O projeto autoriza a administração pública a realizar licitações específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. A regra vale para compras ou serviços cujo valor seja igual ou menor à metade do limite atualmente dispensado de licitação, hoje fixado em R$ 65.492,11.
Na prática, a medida reserva uma fatia das contratações públicas para os pequenos negócios, criando um canal mais acessível de participação nesse mercado.
Remissão de débitos
O texto também estabelece a remissão integral — ou seja, o perdão total — de débitos relacionados às contribuições devidas pelos MEIs que estejam inscritos na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
Para ter direito ao benefício, no entanto, o microempreendedor precisará cumprir algumas condições: manter suas contribuições em dia nos seis meses posteriores à entrada em vigor da lei, a partir de 1º de janeiro de 2027, e desistir de eventuais ações judiciais relacionadas às dívidas que foram perdoadas.
Fonte: ASCOM RJ (Associação dos Contabilistas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro)