Entenda o impacto do Fator R no Simples Nacional

Diante do complexo panorama normativo e das nuances do sistema tributário brasileiro, compreender o impacto do Fator R é essencial para economizar impostos de maneira estratégica. Neste contexto, surge a relevância do “Fator R” no âmbito do Simples Nacional e torna-se essencial entender como ele influencia as alíquotas, permitindo que empresários alcancem uma tributação mais vantajosa.

O Simples Nacional, regime tributário simplificado, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, incorporou em 2016 a Lei Complementar n° 155, alterando significativamente as dinâmicas das empresas entre os Anexos III e V. A extinção do Anexo VI foi uma das mudanças, transferindo suas atividades para o Anexo V e introduzindo o Fator R como método de cálculo.

Por que a atenção ao Fator R é tão importante?

O Fator R é um cálculo mensal determinante para a tributação no Anexo III ou V do Simples Nacional. A disparidade tributária entre esses Anexos é substancial, conforme os parágrafos §§ 5-J e 5-M do artigo 18 da Lei Complementar n°123. Se a proporção entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses for igual ou superior a 28%, a empresa passa do Anexo V para o Anexo III.

Como calcular o Fator R?

Abrangência do Fator R

O Fator R não se aplica a todas as empresas. Atividades como administração, locação de imóveis, academias, desenvolvimento de programas de computador, serviços médicos, engenharia, jornalismo, entre outras, podem usufruir do Fator R.

A seguir, detalhes das alíquotas e valores dedutíveis para cada Anexo:

Anexo III

Receita bruta total – 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 6%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00

Anexo V

Receita bruta total – 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até R$ 180.000,00 15,5%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 18% R$ 4.500,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 19,5% R$ 9.900,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 20,5% R$ 17.100,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 23% R$ 62.100,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 30,5% R$ 540.000,00

Ultrapassei o faturamento do MEI; e agora?

Sua jornada como Microempreendedor Individual (MEI) trouxe muitas realizações, mas agora você alcançou um marco importante: ultrapassou o limite de faturamento do MEI, que em 2022 é de R$ 81.000,00 anuais. Esse é um sinal de crescimento e sucesso, mas também é o momento de tomar medidas essenciais para se adequar à sua nova realidade empresarial. Neste artigo, discutiremos o que fazer quando se ultrapassa o faturamento do MEI.

  • Avaliação de Enquadramento

O primeiro passo é avaliar se a mudança é necessária e vantajosa para sua empresa. À medida que seu faturamento cresce, é importante considerar se o Simples Nacional, um regime tributário mais abrangente, é a melhor opção. Os insights do artigo da Conube podem ajudá-lo a tomar essa decisão com confiança.

  • Escolha do Regime Tributário

Caso opte pela transição para o Simples Nacional, é fundamental escolher a faixa de tributação adequada, que varia de acordo com o novo faturamento anual. O artigo da Conube destaca a importância dessa escolha consciente para otimizar sua carga tributária.

  • Atualização de Documentação

A mudança de regime requer a atualização de toda a documentação da sua empresa. Isso inclui alvará, inscrição estadual e outros registros necessários, conforme mencionado no artigo do Sebrae.

  • Cálculo e Pagamento dos Tributos

No Simples Nacional, os tributos são calculados de forma simplificada, mas é fundamental acompanhar de perto essa questão. Seu contador terá um papel crucial aqui, garantindo que os impostos sejam calculados corretamente e pagos dentro do prazo, como orientado pelo Sebrae.

  • Controle Financeiro Rigoroso

Mantenha um controle financeiro rigoroso, registrando todas as operações e despesas. O Simples Nacional exige precisão nos registros, como ressaltado no artigo do Sebrae, e uma gestão financeira eficiente é essencial.

  • Acompanhamento das Alterações Legais

A legislação tributária está em constante evolução. Portanto, é essencial manter-se atualizado sobre as mudanças que afetam o Simples Nacional, conforme mencionado no artigo do Sebrae. Um contador experiente pode ajudá-lo a adaptar-se a essas alterações de forma eficaz.

  • Planejamento Tributário

O Simples Nacional pode ser vantajoso, mas um planejamento tributário bem elaborado pode otimizar ainda mais sua carga fiscal, como indicado no artigo da Conube. Isso envolve estratégias para reduzir legalmente a carga de impostos da sua empresa.

  • A Importância da Consultoria Profissional

Durante todas essas etapas, a orientação de um contador especializado em tributos e no Simples Nacional, é crucial. Sua experiência ajudará a evitar erros que possam resultar em penalidades fiscais

Mudanças nas alíquotas de ICMS para 2024: entenda os impactos para sua empresa

O cenário tributário brasileiro está prestes a passar por significativas transformações em 2024, com mudanças nas alíquotas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que impactarão diretamente a rotina das empresas.  Entenda as alterações previstas, seus reflexos e como a Tributei pode ser aliado e oferecer uma ferramenta estratégica para lidar com essas mudanças.

Mudanças confirmadas para 2024

As mudanças na alíquota geral das unidades Federativas incidirão sobre a maioria dos produtos e serviços comercializados.

Até o momento, oito unidades Federativas já confirmaram aumento na alíquota geral do ICMSpara 2024, entre elas estão: Bahia, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Rondônia e Tocantins. O Rio Grande do Norte até o momento é o único estado que irá reduzir sua alíquota geral.

UF Alíquota 2023 (%) Alíquota 2024 (%) Efeitos a partir de Legislação
BA 19,0 20,5 07.02.2024 Lei nº 14.629/2023
CE 18,0 20,0 1º.01.2024 Lei nº 18.305/2023
DF 18,0 20,0 21.01.2024 Lei nº 7.326/2023
MA 20,0 22,0 19.02.2024 Lei nº 12.120/2023
PB 18,0 20,0 1º.01.2024 Lei nº 6.379/1996 , art. 11 , I; Lei nº 12.788/2023 , art. 1º , I, “a”
PE 18,0 20,5 1º.01.2024 Lei nº 18.305/2023
RN 20,0 18,0 01.01.2024 Lei nº 11.314/2022
RO 17,5 21,0 12.01.2024 Lei nº 5.629/2023 ; Lei nº 5.634/2023
TO 18,0 20,0 1º.01º.2024 Lei nº 4.141/2023 ; ADI 7375

Governadores de seis estados do Sul e do Sudeste decidiram propor às suas assembleias legislativas o aumento da alíquota geral de ICMS para 19,5%. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio Grande do Sul e Paraná resolveram propor o aumento do imposto estadual como um desdobramento da reforma tributária, em tramitação no Congresso.

Impactos para a Rotina das Empresas

Atualização de cadastro de produtos

Com as mudanças, as empresas terão que realizar a atualização de seus cadastros de produtos para incorporar as novas alíquotas usadas nos cálculos de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) e Diferencial de Alíquota (DIFAL).

overlay-cleverAlém disso, será necessário efetuar o cálculo de ajuste de Margem de Valor Agregado (MVA), também usada no ICMS-ST.

 Aumento no Diferencial de Alíquotas

O aumento na alíquota geral do ICMS resultará em um maior diferencial entre as alíquotas interestaduais, o que pode impactar as transações comerciais entre as unidades Federativas. Empresas que realizam operações interestaduais precisam estar atentas para essas mudanças, buscando estratégias para minimizar os impactos financeiros.

Atualização dos Preços de Vendas

A mudança na alíquota geral do ICMS terá reflexos diretos nos preços de venda dos produtos. As empresas deverão realizar uma revisão minuciosa de suas políticas de preços, considerando o aumento do imposto para não prejudicar sua  competitividade no mercado.

Reavaliação de Fornecedores

O setor de compras das empresas terá que reavaliar seus fornecedores, uma vez que os produtos provenientes das unidades federativas com o aumento de alíquota podem apresentar preços mais elevados em comparação com fornecedores de outras unidades federativas que não sofreram reajuste.

Governo Federal terá de pagar precatórios atrasados do INSS após decisão do Supremo

Até o dia 31 de dezembro, o Governo Federal deverá pagar os precatórios atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais credores, assim como determinou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30).

Vale informar que os valores decorrentes dos débitos estabelecidos em decisões judiciais precisam ser disponibilizados em janeiro do próximo ano.

Anteriormente, os pagamentos estavam suspensos pelas Emendas Constitucionais 113 e 114. Elas estipularam um teto de gastos para pagar as despesas de 2022 a 2026. Dessa forma, uma parcela da dívida vinha sendo quitada ano a ano e o restante para a época subsequente.

Com esse pagamento, a expectativa é que a União abra um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões por meio de medida provisória (MP). Com esse montante, haverá a quitação dos precatórios de 2021 e 2022, além de adiantar o pagamento dos preferenciais e mais antigos dentre os expedidos neste ano.

De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Governo Federal deverá refazer a lista de credores em ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as situações de preferência constitucional.

A presidente do CJF e ministra Thereza de Assis Moura entende que a “solvência do Estado com as dívidas não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade”.

overlay-clever“Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, acrescentou Moura.

O que são precatórios?

Os precatórios consistem na requisição de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário a fim de cobrar dos municípios, União, estados, autarquias ou fundações, valores devidos depois de uma condenação judicial efetiva.

O pagamento desses precatórios está previsto em Constituição Federal, por isso a formulação da requisição do pagamento deve ser feito pelo presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Normalmente, no final do processo, assim que os Tribunais receberem os depósitos das entidades devedoras elas devem observar as prioridades previstas na Constituição, bem como a ordem cronológica da apresentação dos precatórios.

Novo Prazo: Estados têm até janeiro para adotar a carteira de identidade nacional digital

Em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), o Governo Federal anunciou o Decreto nº 11.797/2023, promovendo importantes modificações na Carteira de Identidade Nacional (CIN), além da prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da emissão, agora estendido até 11 de janeiro de 2024.

O novo decreto estabelece diretrizes robustas de proteção de dados e introduz um fluxo unificado de identificação nos registros da Administração Pública Federal. A iniciativa já resultou na emissão de mais de dois milhões de novas carteiras de identidade.

Esta extensão do prazo atende a uma solicitação dos estados, que buscaram mais tempo para implementar a obrigatoriedade da emissão do novo documento. Anteriormente, o prazo limitava-se a 6 de dezembro, conforme definido pelo Decreto nº 11.769/2023.

Até o momento, apenas 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional, incluindo Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Entretanto, outros 14 estados, incluindo São Paulo, ainda não estão em conformidade.

A prorrogação até 11 de janeiro alinha-se com as disposições da Lei nº 14.534/23, que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) servirá como o número do registro geral da carteira de identidade. Esta integração do CPF na Carteira de Identidade Nacional proporciona melhorias nos cadastros administrativos, reforça as verificações das Forças de Segurança Pública e combate às fraudes no Brasil.

A conexão do ciclo de vida das pessoas, uma característica da nova carteira, permite à administração pública uma abordagem proativa. Isso eliminará a fragmentação de sistemas e documentos de identificação, oferecendo atendimento personalizado nas áreas de saúde, assistência social e trabalho.

A carteira, que conta com um QR Code, não apenas fornece acesso às informações individuais, mas em breve integrará outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, proporcionando uma gama de serviços associados.

Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres

Nesta segunda-feira (27), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.

A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre trabalhadores e trabalhadoras.

De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.

Esses dados serão fornecidos por meio de um novo campo no Portal Emprega Brasil. Além disso, o governo também poderá usar informações presentes no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) .

A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%.  Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.

Dados também da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad)  do ano de 2019, as mulheres tinham um rendimento que representava, em média, 77,7% do dos homens, ou seja, R$ 1.985 frente a R$ 2.555.

Com relação ao salário entre gêneros, os principais grupos ocupacionais onde a proporção é menor, são representados nos cargos de direção e gerência. Enquanto o salário médio das mulheres é de R$ 4.666, o dos homens é de R$ 7.542.

Medidas contra desigualdade

A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.

Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.

Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.

Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:

  • Criação de canais para denúncia de desigualdade;
  • Incremento da fiscalização;
  • Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho.

Empresas com dívidas no INSS poderão aderir ao Simples Nacional com novo projeto de lei

Um novo Projeto de Lei Complementar (PLP) pode mudar as regras para as empresas aderirem ao regime tributário Simples Nacional, sistema simplificado criado para micro e pequenas empresas, um dos mais populares entre os empresários brasileiros.

Isso porque a Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o PLP 164/21, que permite a opção pelo Simples Nacional a empresas com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

O texto aprovado altera dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje veda a hipótese.

O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), recomendou a aprovação. “O projeto é capaz de trazer benefícios, garantindo que dificuldades temporárias não se tornem problemas definitivos para a continuidade das empresas”, disse.

Rodrigo Valadares apresentou uma emenda para determinar a regularização dos débitos com o INSS no prazo de 36 meses. “Há necessidade de se criar um limite, a partir do qual passa a valer a exclusão hoje prevista na lei”, defendeu o relator.

“Para que se estabeleça tratamento tributário mais favorável, entendo que a lei não deve vedar o Simples Nacional para pequenas empresas que tenham débitos com INSS”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT).

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Com informações Agência Câmara de Notícias

CAE aprova nova tributação para fundos de investimentos e offshores

Nesta quarta-feira (22), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a proposta do Executivo que altera o Imposto de Renda sobre fundos e investimentos e renda obtida no exterior por meio de offshores, também chamada de “taxação dos super-ricos”.

A votação estava prevista para acontecer nesta terça-feira (21), mas foi adiada para quarta-feira (22), quando o relator e senador Alessandro Vieira apresentou seu voto.

A partir de agora, o texto segue para o Plenário, com caráter de urgência.

Em seu voto, Vieira reafirma a importância do projeto como um passo adiante na justiça tributária nacional, que garante uma tributação compatível com a média internacional.

O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, altera várias leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos e aplicações em offshores.

Vale ainda informar que os deputados incorporaram ao projeto a Medida Provisória (MP) 1.184/2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, porém fizeram diversas alterações na proposta original do Executivo.

De acordo com o relator, dados do Banco Central (BC) mostram que os brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimentos.

Em todo o caso, o projeto aprovado reduz a arrecadação inicialmente prevista em um momento em que o governo necessita de conseguir arrecadar R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário no ano que vem.

A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para conseguir esses recursos.

Emendas

Vieira acatou parcialmente seis emendas, das 18, que foram sugeridas pelos senadores, além de ajustar o texto para que as mudanças fossem consideradas só emendas de redação.

O relator ainda acrescentou uma observação de que os sistemas de negociação previstos no artigo são aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação.

Vale destacar que essa alteração é importante para definir em que tipos de ações os fundos não sujeitos ao come-cotas poderão investir.

Com informações da Agência Senado

DPVAT: pagamento de indenizações pelo seguro chega ao fim por falta de recursos

A Caixa Econômica Federal, atual responsável pela gestão do fundo do seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), anunciou que os pagamentos indenizatórios às vítimas de acidentes de trânsito pagas pelo seguro estão suspensos.

O banco afirmou que em decorrência à falta de recursos para os pagamentos, a suspensão já está valendo para acidentes ocorridos a partir do dia 15 de novembro deste ano.

“Considerando as disposições da legislação em vigor, que condicionam o pagamento das indenizações à disponibilidade de recursos no FDPVAT e às disposições contidas na Resolução CNSP n° 457, de 28 de dezembro de 2022, Art. 5°, § 2°, somente serão recepcionados pelo banco pedidos de indenização DPVAT referente a acidentes ocorridos entre 01 de janeiro de 2021 e 14 de novembro de 2023”, afirmou o banco em nota.

Descontinuado em 2020, o DPVAT era pago anualmente pelos motoristas e garantia indenizações a vítimas de acidentes de trânsito e parentes, em casos de incapacidade permanente ou morte, além de cobrir despesas médico-hospitalares.

Ao longo dos anos o valor do seguro DPVAT foi sofrendo uma redução considerável, pesando cada vez menos no bolso dos brasileiros. Em 2016, o valor cobrado foi de R$ 105,65, em 2017 caiu para R$ 68,10 e foi sofrendo quedas até  2020, último ano da cobrança, quando os motoristas pagaram apenas R$ 5,23 pelo seguro. Atualmente existe uma proposta tramitando em urgência para a retomada da cobrança obrigatória do DPVAT, confira aqui.

Valores das indenizações

O DPVAT garantia que despesas de assistência médica e suplementares fossem reembolsadas até o valor de R$ 2.700. Já o valor de indenização por invalidez permanente variava entre R$ 135 a R$ 13.500. A quantia para indenização por morte, por sua vez, atingia o valor máximo do seguro, de R$ 13.500.

Drex pretende facilitar o acesso a serviços e transações financeiras

O real digital, batizado de Drex, que ainda está em processo de testes, deve entrar no sistema financeiro do país nos próximos anos.

O objetivo do Drex é facilitar o acesso a serviços e transações financeiras de diversas ordens.

Além disso, o real digital promete trazer uma camada de segurança mais robusta contra fraudes, já que está cadastrado em um banco de dados totalmente rastreável.

“Para usar o Drex será necessário ter uma carteira digital numa instituição autorizada pelo BC. Todas as transferências vão passar pelo Banco Central”, afirma a professora da Fundação Getulio Vargas (FGV), Carla Beni.

Beni ainda acrescenta que “até aqui tínhamos as cédulas e a moeda escritural bancária, que é o saldo da conta corrente. Então, você poderia usar o Pix, o cartão de crédito ou de débito (ou o dinheiro físico) para transferir valor de uma pessoa a outra. O BC cria, com o Drex, uma terceira via.”

Além disso, a intenção é que o real digital seja um atalho para serviços sob a metodologia do Open Finance.

overlay-clever“A ideia é que você abra seu aplicativo pensando, por exemplo, em ter uma poupança e que você tenha várias opções em relação a esse produto”, explicou o coordenador da iniciativa do Real Digital no Banco Central, durante uma live que detalhou o serviço, Fábio Araújo.

O Drex, além disso abre uma outra possibilidade, o estabelecimento de contratos inteligentes, um mecanismo em que os bens, devidamente inscritos em um tipo de cartório virtual, são transacionados depois da programação feita no computador.

Apesar disso, para usar essa metodologia, o dinheiro só sai da conta do comprador de um carro, por exemplo, tão logo seja confirmado que está tudo em conformidade com a documentação do vendedor.

“A proposta é preparar uma plataforma para essas operações, porque todas essas trocas pressupõem que haja um pagamento e aí entra o real digital”, detalhou o chefe do escritório de segurança cibernética e inovações tecnológicas do BC, Aristides Cavalcante.

Com informações do Valor Econômico