Governo Federal terá de pagar precatórios atrasados do INSS após decisão do Supremo

Até o dia 31 de dezembro, o Governo Federal deverá pagar os precatórios atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e demais credores, assim como determinou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na última quinta-feira (30).

Vale informar que os valores decorrentes dos débitos estabelecidos em decisões judiciais precisam ser disponibilizados em janeiro do próximo ano.

Anteriormente, os pagamentos estavam suspensos pelas Emendas Constitucionais 113 e 114. Elas estipularam um teto de gastos para pagar as despesas de 2022 a 2026. Dessa forma, uma parcela da dívida vinha sendo quitada ano a ano e o restante para a época subsequente.

Com esse pagamento, a expectativa é que a União abra um crédito extraordinário de R$ 97 bilhões por meio de medida provisória (MP). Com esse montante, haverá a quitação dos precatórios de 2021 e 2022, além de adiantar o pagamento dos preferenciais e mais antigos dentre os expedidos neste ano.

De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), o Governo Federal deverá refazer a lista de credores em ordem cronológica de apresentação dos precatórios e as situações de preferência constitucional.

A presidente do CJF e ministra Thereza de Assis Moura entende que a “solvência do Estado com as dívidas não diz só com separação de Poderes, a duração razoável do processo e o direito à propriedade”.

overlay-clever“Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, acrescentou Moura.

O que são precatórios?

Os precatórios consistem na requisição de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário a fim de cobrar dos municípios, União, estados, autarquias ou fundações, valores devidos depois de uma condenação judicial efetiva.

O pagamento desses precatórios está previsto em Constituição Federal, por isso a formulação da requisição do pagamento deve ser feito pelo presidente do Tribunal em que o processo tramitou.

Normalmente, no final do processo, assim que os Tribunais receberem os depósitos das entidades devedoras elas devem observar as prioridades previstas na Constituição, bem como a ordem cronológica da apresentação dos precatórios.

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