Entenda se é possível ser restituído no Imposto de Renda mesmo se não for obrigado a declarar

A temporada da entrega do Imposto de Renda (IR) já iniciou e uma das dúvidas que cercam os contribuintes é se, mesmo quem não está obrigado a declarar, pode ainda ser restituído.

Vale lembrar que, neste ano, o início da entrega do IR iniciou no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Por outro lado, quem não está obrigado a declarar, pode enviar o documento para o Fisco a qualquer momento.

Segundo o advogado tributarista, Ronaldo Martins, os contribuintes que ficam nesse limbo podem pedir a restituição, mas terão de declarar mesmo sem ser obrigados.

Para os consultores, esse tipo de situação acontece quando o trabalhador faz algum tipo de serviço por fora, ganhou hora extra ou teve algum pagamento sujeito à incidência do imposto, que acabou elevando o rendimento e obrigando-o a pagar o IR.

“Pode ser por exemplo, algum ganho eventual na empresa em que trabalha que pode ter gerado IR na fonte em determinado mês apenas. Ele pode apresentar a declaração de ajuste anual, caso pretenda restituir o Imposto de Renda”, diz Luiz Dalben, consultor tributário da IOB.

Além disso, o CEO da PertWork, Maurício Tadeu de Luca Gonçalves, afirma que os contribuintes que recebem benefícios como férias e 13º salário devem ficar atentos se não houve dinheiro retido.

“A remuneração de férias muitas vezes ultrapassa a faixa de isenção. O 13º salário também pode resultar em retenção que seria passível de restituição se, no total anual, o contribuinte não ultrapassar o limite de obrigatoriedade”, diz.

Impostos a restituir

  • Recebeu valor mais alto em função de férias;
  • Ganhou uma rescisão trabalhista;
  • Fez um serviço extra que aumentou o salário em algum mês do ano;
  • Trabalhou por pouco tempo em uma empresa;
  • Recebeu uma gratificação da empresa;
  • Recebeu hora extra em algum mês do ano;
  • Recebeu 13º salário e houve retenção na fonte.

Tenho imposto para receber?

Para que o contribuinte saiba se tem algum imposto para receber, este deve pedir o informe de rendimentos à empresa e, nele, o contribuinte deve checar, no campo “Imposto retido na fonte”, se há algum valor e, se houver, há direito de restituir.

Para quem verificou que têm algum dinheiro para receber de volta, deve seguir os seguintes passos:

  • Baixar o programa do IR no computador ou aplicativo;
  • Abrir o programa;
  • Clicar em “Nova” para fazer uma nova declaração ou transferir dados do IR do ano anterior;
  • Informar todos os dados;
  • Envie a declaração para a Receita.

Com informações do Portal Correio

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