Crédito consignado com uso do FGTS começa a operar nesta quarta-feira (26) em todo o país

A partir desta quarta-feira (26) os trabalhadores brasileiros poderão contar com uma nova opção de crédito, com o início das operações de empréstimo consignado com uso do FGTS como garantia. A Caixa será o primeiro banco a operar a modalidade, que estará disponível em todo o país.

A alternativa será uma oportunidade aos trabalhadores da iniciativa privada em dificuldades para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento. A nova linha de financiamento terá taxas mais baratas e estará à disposição de 36,9 milhões de trabalhadores com carteira assinada.

Para garantir que o crédito seja realmente acessível, os juros não poderão ultrapassar 3,5% ao mês, percentual até 50% menor do que o de outras operações de crédito disponíveis no mercado. O prazo de pagamento será de até 48 meses (quatro anos). “Nosso objetivo é disponibilizar aos trabalhadores uma linha de financiamento que seja realmente viável tanto para tomar o dinheiro quanto para pagar depois”, explica o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, que preside o Conselho Curador do FGTS.

Os valores emprestados dependerão do quanto os trabalhadores têm depositado na conta vinculada do FGTS. Pelas regras, eles podem dar como garantia até 10% do saldo da conta e a totalidade da multa em caso de demissão sem justa causa, valores que podem ser retidos pelo banco no momento em que o trabalhador perder o vínculo com a empresa em que estava quando fez o empréstimo consignado.

O uso de FGTS para crédito consignado foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.313/2016. Além de Caixa, outros bancos também poderão disponibilizar a nova linha de crédito. Basta seguirem as regras estabelecidas em lei.

Fonte: Ministério do Trabalho

Mais de 716 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

A Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões.

O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

Segundo a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digitalou código de acesso”, informou a Receita, em nota.

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada. As empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Fonte:  Agência Brasil

Assista a 10 videoaulas sobre eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb

A Receita Federal por meio de seu canal oficial no Youtube disponibilizou 10 videoaulas com o auditor-fiscal da Receita Federal  Cláudio Maia com o objetivo de apresentar a todos os empregadores brasileiros a nova forma de apresentação de informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, além de apresentar as novas declarações previdenciárias. Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários.

Confira abaixo a primeira aula e neste link a playlist completa com as 10 aulas

Restituição do Imposto de Renda será paga dia 17

        Já está disponível a consulta ao quarto lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2018 (IRPF). Crédito bancário para 3,3 milhões de contribuintes será realizado no dia 17 de setembro, contemplando 14.987 contribuintes do Piauí que declararam em 2018 e totalizando mais de R$ 18 milhões.        O lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2017.

        Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (146). A consulta também pode ser feita no aplicativo para tablets e smartphones. Se o resultado for “em malha fiscal”, ainda há tempo para corrigir as informações prestadas antes de ser intimado pelo Fisco a prestar esclarecimentos.

        A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerer pela internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no centro de atendimento virtual (Portal e-CAC), no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

        Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Cerca de 40 mil empresas no PI podem ter CNPJ baixados

O motivo da baixa é a falta de entrega das declarações e das escriturações no período de 2014 a 2018. Quando a empresa deixa de cumprir essa obrigação por cinco anos consecutivos, a Receita Federal entende que ela está na situação de inaptidão, ou seja, não possui mais atividade no mercado.

        A Delegacia de Teresina contabilizou 28.834 empresas nessa situação; enquanto a de Floriano registrou 13.510 passíveis de sofrerem baixa por inaptidão. 

        A previsão é de que até maio de 2019, ocorra a publicação do ato que declarará a inaptidão das inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

        Como evitar – A fim de evitar a baixa do CNPJ, o primeiro passo é identificar qual período e qual declaração a empresa deixou de apresentar. A mais comum é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), em que a pessoa jurídica informa, mensalmente, o montante dos impostos a pagar ou se for o caso, se estava sem movimentação financeira (DCTF sem movimento). O segundo é providenciar o preenchimento e transmissão das declarações.

        Essa consulta pode ser feita no Portal eCAC no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br. O acesso é feito mediante certificado digital. Clique na aba “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

        Consequências – Os principais desdobramentos para os responsáveis pelo CNPJ baixado por inaptidão são: nulidade de documentos fiscais, eventuais débitos em cobrança judicial passam a ser cobrados dos sócios e os mesmos ficam impedidos de obterem novas inscrições.

Fórum discute importância do eSocial para empresas

O Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial,) foi amplamente discutido por clientes, parceiros e colaborados da Comax Contabilidade. O evento, realizado dia 31 de agosto no auditório da Microserv, em Teresina, teve como palestrante o Prof. Luciano dos Santos Nunes. Por meio desse sistema os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

“Muitas empresas estão preocupadas com o eSocial e em razão disso decidimos realizar o Fórum. A idéia era repassar aos participantes sobre a importância da colaboração de todos para que as empresas não sejam penalizadas por falta de conhecimento ou entrega de documentos”,  destacou o Diretor da Comax, contador José Corsino Raposo Castelo Branco.

Segundo Luciano Nunes, muitas das práticas erradas que antes existiam nas empresas, como por exemplo, de entregar documentos em cima para hora para os escritórios de contabilidade, irão acabar. “Agora tudo é em tempo real, e as empresas precisam mudar suas rotinas para isso.”, enfatizou. Segundo ele, com o eSocial, a empresa será penalizada se errar ou se esquecer. “Não importa. A multa chega na hora e por isso precisamos estar de olho com os prazos e obrigações”, alertou o ministrante.

Avaliação
O fórum teve uma avaliação positiva e deverá se repetir com outros assuntos pertinentes às empresas e inclusive continuar o debate sobre eSocial.. Diversos diretores e representantes de empresas atendidas pela Comax compareceram ao evento e elogiaram a iniciativa da empresa.

Avaliação dos participantes foi positiva

 

ÁLBUM DE FOTOS
Confira galeria de fotos do evento

Informativo Comax – Edição Setembro 2018 – Confira

Está disponível para acesso e leitura a mais nova edição do informativo Comax – Setembro de 2018. Neste edição, um especial sobre “Representação Comercial”: constituição, contratos, tributação, retenção e muito mais, entre outros assuntos importantes para escritórios de contabilidade e empresas.

Acesso gratuito
https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAxOF8wOS8yNDQ0

Supremo dá aval à terceirização irrestrita

Por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legal a terceirização de atividade-fim em contratos anteriores à Lei da Terceirização, quando havia apenas a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) orientando para a proibição da prática.

A decisão não afeta processos que já foram julgados e não têm mais recursos. Em tese, também não tem impacto direto na atual lei que permite a terceirização, em vigor desde março de 2017, mas o posicionamento dos ministros indica como eles devem se comportar em relação a ações que tramitam no Supremo questionando a constitucionalidade do texto.

O resultado do julgamento desta quinta-feira (30) possibilita o andamento de cerca de 4 mil processos de contratos antigos parados nas instâncias inferiores à espera dessa definição do STF. Até então, o TST entendia que, para contratos anteriores, aplicava-se a súmula. Para contratos mais recentes, vale a atual lei.

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) é autora de uma das ações apreciadas nesta quinta pelo STF. O diretor-executivo, Luiz Cornacchioni, comentou que decisões judiciais continuavam sendo proferidas de forma contrária à Lei da Terceirização mesmo após sua sanção do ano passado.

— Agora isso vai acabar — comemorou Cornacchioni.

Coordenador acadêmico da especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho da Universidade Feevale, Emerson Tyrone Mattje pondera que os ministros do STF têm histórico de rever seus posicionamentos sobre assuntos polêmicos, colocando em xeque a segurança jurídica que a decisão desta quinta poderia trazer.

Mas considera que, na prática, o julgamento “altera o entendimento anterior à existência da lei e reforça o que está em vigor atualmente” sobre a autorização de terceirizarem todas as etapas do processo produtivo. Ele avalia que a terceirização é prejudicial ao trabalhador e vantajoso para as empresas.

Presidente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), João Vicente Araújo acrescenta que a decisão favorável à terceirização irrestrita afronta direitos trabalhistas e tem efeito devastador na quantidade de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, na redução de salários e na condescendência ao não pagamento de verbas rescisórias.

— O zelo das empresas que prestam serviços terceirizados, em geral, é muito baixo. Elas não conseguem cumprir os contratos feitos. Essa decisão irresponsável do STF não traz nenhuma segurança jurídica, pois será buscado respaldo em tratados internacionais, cujo o Brasil é signatário, contra esse abuso — afirma.

Já Eugênio Hainzenreder, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Empresas no Rio Grande do Sul (Satergs), alerta que as regras de trabalho para empregados terceirizados seguem sendo regidas pela CLT e que caso sejam caracterizados precarização ou o uso indevido da terceirização, o vínculo empregatício será reconhecido. Professor da PUC, Hainzenreder diz que quem contrata continua tendo responsabilidade de pagar os funcionários caso a terceirizada não o faça e refuta que empregadores optem pela terceirização para reduzir custos com folha de pagamento. Para ele, esse é um argumento falacioso:

— Fala-se muito isso porque as funções que envolvem o trabalho terceirizado são as que menos remuneram, como serviço de limpeza, manutenção e zeladoria. Não há comprovação que haja diferença salarial entre porteiros somente por sua forma de contratação, por exemplo — sublinha.

Para Hainzenreder, a principal vantagem da decisão do STF é o respaldo que a Corte dá ao se posicionar sobre o tema e eliminar a discussão sobre critério de atividade-meio, visto por ele como amplo e subjetivo. Empresários alegam que a definição dos diferentes tipos de atividade causavam confusão na justiça trabalhista.

— Sem uma definição clara e objetiva do que é atividade-fim e atividade-meio, incorrer em erro estava ligado à interpretação de juízes e promotores. Agora, os empresários podem centrar a atenção para a alma do negócio e não mais se preocupar onde se enquadra determinada função — afirma Hainzenreder.

A diferença

Atividade-fim
É aquela cuja rotina está diretamente ligada ao segmento de atuação da empresa. Compreende as atividades essenciais do negócio. Em uma fábrica de peças automotivas, por exemplo, a produção desses equipamentos para veículos.

Atividade-meio
É aquela igualmente essencial para o bom funcionamento da empresa, mas que não tem relação direta com o produto final. Por exemplo, aqueles serviços que tradicionalmente já eram prestados por empresas terceirizadas, como limpeza e manutenção, segurança, portaria e recepção.

Fonte: Clicrbs

Confira as alterações nas Normas do Simples Nacional

Através da Resolução CGSN 142/2018 foram alteradas algumas normas relativas a parcelamento e aos demais procedimentos do Simples Nacional.

Dentre as mudanças, destaca-se que o Microempreendedor Individual (MEI) poderá incluir no parcelamento débitos não exigíveis, para fins de contagem de tempo de contribuição para obtenção dos benefícios previdenciários.

Outras alterações em destaque

Caso a EPP esteja impedida de recolher o ICMS e o ISS pelo Simples Nacional, por haver ultrapassado os sublimites, se esta continuar a utilizar o regime de caixa, para fins de apurar a base de cálculo do montante devido no regime simplificado, a receita auferida e ainda não recebida deverá integrar a base de cálculo do ICMS e do ISS no mês anterior ao dos efeitos do impedimento e seu recolhimento deve ser feito diretamente ao respectivo ente federado, na forma por ele estabelecida, mediante aplicação dos percentuais efetivos máximos relativos ao ICMS ou ao ISS (a redação anterior previa que o ICMS e o ISS deveriam ser recolhidos pelos percentuais máximos relativos àqueles impostos); e

No âmbito de cada órgão concessor, serão admitidos reparcelamentos de débitos relativos ao Simples Nacional, constantes de parcelamento em curso ou que tenha sido rescindido, podendo ser incluídos novos débitos, concedendo-se novo prazo, observado o limite de 60 prestações mensais e sucessivas (a redação anterior permitia apenas 2 reparcelamentos).

Prazo para consolidação do PERT-prev termina dia 31

O contribuinte que aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) tem até o dia 31 desse mês para prestar as informações necessárias à consolidação dos débitos  previdenciários.  As unidades da Receita Federal de Teresina e de Floriano enviaram comunicados aos optantes alertando a respeito do final do prazo e as consequências advindas do não cumprimento. Uma delas, o cancelamento do parcelamento, é a mais grave de todas.
No Piauí, 698 contribuintes aderiram ao programa, totalizando cerca de R$ 400 milhões em débitos previdenciários. A Delegacia de Teresina controla 557 optantes, que ao todo somam R$ 353.526.904,18 em débitos passíveis de inclusão no parcelamento. Já a Delegacia de Floriano controla 141 optantes, que possuem R$ 18.897.556,48 em débitos.
O procedimento da consolidação é feito no aplicativo disponível no centro virtual de atendimento (Portal e-CAC), no endereço rfb.gov.br, das 7 às 21 horas, apenas nos dias úteis. O que informar – As principais informações a serem prestadas são o número de
prestações pretendidas e os débitos que o contribuinte deseja parcelar, lembrando que somente podem ser parcelados aqueles débitos anteriores ao mês de abril de 2017.
É imprescindível que o contribuinte pague eventual saldo devedor até o dia 31 de agosto sob pena da consolidação ficar sem efeito. Outra obrigação a ser cumprida pelo optante é não possuir débitos em cobrança a partir do mês de abril de 2017.  Os principais débitos previdenciários são as contribuições sociais devidas sobre a folha de pagamento das empresas e sobre a remuneração dos prestadores de serviços, além daquelas descontadas da remuneração dos trabalhadores.