Receita Federal revoga obrigatoriedade de informação relacionada ao IPI

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.823, de 2018, revogando a Instrução Normativa SRF nº 47, de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), higiene pessoal, cosmético e perfumaria.

A revogação se dá em função de que as informações, que anteriormente eram prestadas em meio magnético, atualmente estão disponíveis por meio das Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Escrituração Fiscal Digital.

Tal obrigação acessória tornou-se desnecessária desde a implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), na linha da política de simplificação no cumprimento das obrigações acessórias e da melhoria do ambiente de negócios.

Comax promove fórum sobre e-social para clientes

A Comax Contabilidade realiza no próximo dia 31 de Novembro, o Fórum e-Social Comax. O evento acontece a partir das 15 horas no Auditório Parnaíba da Microserv Home & Office. O ministrante do evento será o perito-contador Luciano dos Santos Nunes.

O Fórum é uma promoção exclusiva da Comax para seus clientes, colaboradores e parceiros. A inscrição é online pode ser feita pelo link https://goo.gl/forms/QkQXnInpOqtmf2C72. As vagas são limitadas.

Segundo José Corsino, Diretor da Comax, a complexidade do e-Social e as dúvidas geradas a partir da obrigatoriedade de implantação do mesmo geraram a criação do fórum visando divulgar o máximo de informações necessárias para que as empresas não sejam penalizadas. “Nossa idéia é levar ao conhecimento do nosso público todas as etapas do e-Social, para que sejam cumpridas  com o máximo de rigor”, afirma Corsino.

Sobre o palestrante:
Luciano dos Santos Nunes é contador, pós-graduado em Auditoria pela PUC-MG, especialista em Legislação Trabalhista, servidor do MTB , perito-contador, professor universitário, autor do livro “Rotina de Pessoal – 3ª Edição, membro da Academia Piauiense de CIências Contábeis e da Academia Oeirense de Artes e Literatura, ex-Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Piauí – substituto.

Empresas: Fechamento da folha da competência 08/2018 somente deverá ser feito a partir do início da DCTFWeb

O início da DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos marcará o recebimento dos eventos de fechamento de folha no eSocial (S-1299) para a competência agosto/2018. A previsão é de que entre em operação no próximo dia 27 de agosto. A DCTFWeb é o sistema integrado ao eSocial responsável pela geração das guias de pagamento das contribuições previdenciárias.

Para que haja a integração com a DCTFWeb, as empresas deverão aguardar até o dia 27/08 para enviar o evento de encerramento da folha da competência agosto/2018.

A medida não altera qualquer prazo de envio de eventos do eSocial, uma vez que apenas os encerramentos antecipadosda competência agosto/2018 seriam impactados. O prazo permanece até o dia 7 do mês seguinte, ou seja, 07/09/2018. Caso o empregador envie o S-1299 antes da DCTFWeb entrar em operação, ou seja, antes de 27/08, não haverá a integração com aquele sistema e, nesse caso, deverá reabrir e encerrar a folha novamente após a entrada da DCTFWeb.

O recebimento do evento S-1299 para outras competências não é atingido pela restrição.

Empregadores domésticos também não terão qualquer restrição e poderão encerrar a folha de agosto/2018 normalmente.

Planejamento Tributário para 2019: ele pode reduzir os impostos de sua empresa

A elaboração do Planejamento Tributário para 2019 pode ser uma boa oportunidade para as empresas ganharem fôlego e aumentarem a sua competitividade no mercado.

O Planejamento Tributário trata-se de um plano de ações editado, pelo menos, uma vez ao ano, cuja finalidade é deixar as empresas integralmente regulares com o fisco brasileiro. Além disso, pode ser utilizado para buscar a elisão fiscal, que é a prática legal de reduzir a carga tributária que incide sobre as operações de cada empresa.

Para o advogado tributarista Lucas Ribeiro, diretor da ROIT Consultoria e Contabilidade, uma das melhores maneiras para alcançar economia nesta área é realizar um estudo detalhado da empresa, revisando tributo a tributo, operação a operação para assim avaliar se o regime tributário em que ela está enquadrada é o mais indicado para a sua atividade.

“O conjunto de boas estratégias pode levar a uma economia de 20 a 50% da carga tributária efetiva sobre a receita bruta. A começar pela escolha por um regime tributário adequado, que deve ser feita caso a caso, analisando-se individualmente as características contábeis e financeiras de cada empresa”, ressalta Lucas Ribeiro.

Segundo o especialista, no Brasil é comum encontrar empresários que optaram pelo Simples Nacional apenas por deduzirem que este regime é mais barato e principalmente menos fiscalizado. “Mas, sabemos que isso não é mais verdadeiro há muito tempo. A Receita Federal faz suas fiscalizações baseadas em operações e não em regimes tributários. Inclusive, não é raro encontrarmos empresários com várias empresas no Simples Nacional, de forma irregular (sujeitas até às penalidades criminais) e que quando migram ao regime do Lucro Real, por exemplo, passam a pagar menos tributos do que pagavam” afirma.

O tributarista indica que para escolher o melhor regime, o primeiro passo é não olhar os impostos de modo isolado. “É preciso verificar o percentual de todos juntos sobre a receita bruta. A maioria dos empresários pensa que pagará mais INSS se sair do Simples, por exemplo, mas se optar pelo regime do Lucro Real, pagaria menos PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, etc. Ou seja, o composto de todos os tributos é que nos interessa e é onde se gera mais ou menos lucratividade para a empresa”, explica Lucas Ribeiro.

Ele conta que em uma empresa de tecnologia atendida pela ROIT foi possível diminuir o percentual pago em tributos de 16,56% para 9,7% sobre a receita bruta, uma economia de quase 7%, ao migrar para o Lucro Real e com outras estratégias na operação. E isso tem sido bastante frequente, “a cada 10 empresas que realizamos o planejamento tributário, 9 reduzem a carga tributária de forma expressiva”, afirma Ribeiro.

Outra dica é não deixar para fazer o Planejamento Tributário somente no final do ano, pois aí não será possível estabelecer mudanças drásticas que revertam em alto retorno. “É preciso tempo para estruturação de controle de notas fiscais, de estoques, dos contratos, etc., e assim proporcionarmos a melhor eficiência tributária para a empresa. Também é necessário tempo para a troca de regime. Deixar para o final do ano é um dos piores erros do empresário”, comenta o consultor da ROIT.

O regime brasileiro de tributos é um dos mais caros e complexos do mundo. São mais de 90 tributos, que representam 36% do PIB em arrecadação. Por isso, o tributarista indica ainda que buscar a ajuda de profissionais capacitados é fundamental para a adoção de práticas que levem a uma maior performance contábil e fiscal da empresa.

Conheça cada regime tributário existente no Brasil e seus benefícios:

Simples Nacional: tem a maior parcela de empresas brasileiras enquadradas neste regime, que atinge as que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. É o regime, em tese, menos complexo, com alíquotas definidas, progressivas e mais fáceis de serem aplicadas. Aqui alguns cuidados são indispensáveis: como as regras de exclusão do regime. Como quando um sócio da empresa do Simples é sócio com mais de 10% de outra empresa, e a soma dos faturamentos fica acima do limite de R$ 4,8 milhões.

Lucro Presumido: como o nome diz, é PRESUMIDO, logo, se a empresa tem prejuízo, por exemplo, pagará IRPJ e CSLL como se tivesse lucro! Se ela ficou com margem negativa, pagará PIS, COFINS como se tivesse margem positiva! O limite de faturamento permitido para esse regime é de até R$ 78 milhões anuais.

Lucro Real: é o regime tributário mais justo, a empresa pagará apenas sobre sua margem positivo e sobre seus lucros efetivos, exige mais controles da empresa e regras de governança, mas possibilita um nível muito superior de gestão e, principalmente, economias tributárias expressivas, com diversos benefícios fiscais que se aplicam apenas a esse regime.

Temer veta projeto que readmite empresa inadimplente no Simples Nacional

O presidente Michel Temer vetou integralmente projeto de lei complementar que permitia a readmissão no Simples Nacional de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018 por causa de dívidas tributárias. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 7.

A permissão da volta dessas empresas ao Simples foi aprovada, com amplo apoio, no Congresso no dia 10 de julho.
Na razão do veto, o governo reconhece a importância dos pequenos negócios na economia do País, mas lembra que o Simples Nacional já é um regime de tributação favorecida, e o retorno dos inadimplentes, por meio de Refis, “ampliaria a renúncia de receita, sem atender a condicionantes das legislações orçamentária e financeira” e “prejudicando os atuais esforços de consolidação fiscal”.
O veto integral ao projeto foi recomendado ao presidente Temer pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, este por meio do Comitê Gestor do Simples Nacional, que emitiu parecer contrário à medida.

As empresas poderiam ter pedido reinclusão no regime no início de 2018, no prazo regulamentar, mas, conforme o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, informou na ocasião da aprovação da proposta, a principal suspeita é que essas empresas foram lenientes e ficaram à espera da derrubada do veto do Refis do Simples, o que ocorreu em abril deste ano.
Com isso, elas puderam regularizar suas pendências com descontos e, se o projeto de lei fosse sancionado, poderiam retornar ao regime para pagar menos tributos.
Ao todo, 470,9 mil empresas foram excluídas do Simples no início deste ano. Dessas, 241,7 mil pediram a reinclusão, enquanto as demais 229,2 mil nem sequer pediram a nova opção pelo regime.
Para o Comitê do Simples, essa constatação “revela, no mínimo, desinteresse pela permanência no regime”. Das que pediram, 83 mil tiveram o pedido indeferido, por motivos que podem ir além dos débitos tributários. Ou seja, o projeto teria potencial para alcançar 312,2 mil empresas.

No parecer do Comitê do Simples, revelado pela reportagem no fim de junho, o colegiado ligado à Fazenda dizia que “eventual reabertura do prazo em meados de 2018 seria frontalmente contrária às ações de educação fiscal, criando expectativas de que futuramente haveria novas reaberturas e prorrogações de prazo, o que desestimularia o cumprimento espontâneo dos prazos”.
O Comitê, que é presidido pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse também que a criação desse privilégio só desvaloriza a ação de quem recorreu a tempo aos meios legais para regularizar sua situação.

Contribuição assistencial exigida é ilegal

A Contribuição Assistencial ainda gera muitas dúvidas para empresários e contribuintes. Isso porque ela vem mensalmente descontado da folha de pagamento dos colaboradores e nada mais é do que uma contribuição com os sindicatos de determinada categoria de profissionais. Mas na verdade, além de ser uma cobrança opcional, os sindicatos cometem a ilegalidade de exigir o seu pagamento.

E porque ilegalidade? Porque poucos sabem que isso não é obrigatório e que há a possibilidade de cancelamento. Em nossa legislação encontram-se duas contribuições devidas pelos empregados ao seu sindicato, a Contribuição Sindical, prevista no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, e a Contribuição Assistencial, prevista no artigo 513, alínea e, da Consolidação das Leis do Trabalho, e nas convenções coletivas. A Contribuição Sindical é devida apenas pelos empregados sindicalizados e o pagamento é compulsório. Já a Contribuição Assistencial é devida pelos empregados filiados ou não, mas o seu pagamento é opcional.

Na prática, os sindicatos desrespeitam a legislação e invertem o exercício do direito dos empregados em relação ao pagamento da Contribuição Assistencial. Enquanto o correto seria o trabalhador interessado em contribuir depositar o valor para o seu sindicato, os sindicatos obrigam que todos empregados paguem a contribuição, ressalvando-lhes o direito de oposição.

Para o empregado não ser descontado, basta que ele envie uma Carta de Oposição ao sindicato, com aviso de recebimento, no prazo de dez dias, contados da publicação da convenção coletiva; e, depois, apresentar ao empregador o aviso de recebimento, para que ele não efetue o desconto.

É muito importante que todas as empresas tenham essa precaução de informar todos os seus funcionários e colaboradores que se eles não apresentarem a Carta de Oposição enviada ao Sindicato, terão o desconto da Contribuição Assistencial. Esta conduta resguardará os direitos da empresa em eventuais processos trabalhistas futuros que reclamem o desconto indevido das referidas contribuições.

Fonte: Site Contábeis

SAEM REGRAS PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS NO PERT

Através da Instrução Normativa RFB 1.822/2018 foram disciplinadas as regras relativas à prestação das informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O contribuinte que optou pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento dos débitos previdenciários no PERT deverá indicar, exclusivamente no sítio da RFB na Internet, nos dias úteis do período de 6 a 31 de agosto de 2018, das 7 horas às 21 horas, horário de Brasília:

I – os débitos que deseja incluir no Pert;

II – o número de prestações pretendidas, se for o caso;

III – os montantes dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculonegativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada, se for o caso; e

IV – o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert, se for o caso.

Fonte: Blog Guia Tributário

 

PROJETO SUSPENDE PORTARIA QUE REGULAMENTA PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA

O deputado Bebeto (PSB-BA) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 957/18, que suspende uma portaria do Ministério do Trabalho, editada em maio, que regulamenta pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). A norma trata do contrato de trabalho para trabalhadores autônomos e intermitentes.

O Congresso Nacional pode suspender a execução de atos, como portaria e resoluções, que extrapolam o poder regulamentar do governo.

Segundo o deputado, a Portaria 349/18 invade as competências do Congresso Nacional, pois cria obrigações e limita direitos trabalhistas, o que só pode ser feito por lei.

“Os atos normativos do Poder Executivo buscam primordialmente explicitar a norma legal a ser observada pela administração pública”, disse Bebeto. “Quem detém a competência para legislar sobre direitos e deveres é o Poder Legislativo.”

O governo alega que a portaria ministerial foi editada para esclarecer pontos da reforma trabalhista.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PCD -957/2018

Fonte: Agência Câmara

EXIGÊNCIA DO CPF PARA DEPENDENTES DE IR E PENSÃO ALIMENTÍCIA

A Instrução Normativa 1.760/2017 exigiu, dos contribuintes que desejassem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018, o número do CPF aos dependentes com 8 anos ou mais.

Assim, os empregados que tem dependentes (com 8 anos ou mais) em folha de pagamento para fins de abatimento de imposto de renda, devem fornecer às empresas o número do CPF do menor, para que a informação seja enviada para o eSocial.

Não obstante, o art. 3º da Instrução Normativa RFB 1.548/2015 dispõe que estão obrigados a inscrever-se no CPF as pessoas físicas:

I – residentes no Brasil que integrem o polo passivo de relação tributária principal ou acessória, seja na condição de contribuinte ou responsável, bem como os respectivos representantes legais, nos termos da legislação tributária da União, estados, Distrito Federal ou municípios;

II – residentes no Brasil ou no exterior que:

  1. a) praticarem operações imobiliárias de quaisquer espécies no Brasil;
  2. b) possuírem, no Brasil, contas bancárias, de poupança ou de investimentos;
  3. c) operarem no mercado financeiro ou de capitais no Brasil, inclusive em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados; ou
  4. d) possuírem, no Brasil, bens e direitos sujeitos a registro público ou cadastro específico, incluídos imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, instrumentos financeiros e participações societárias ou no mercado de capitais;

III – com 12 (doze) anos ou mais que constem como dependentes em Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) – (Conforme Instrução Normativa 1.760/2017 a inscrição obrigatória passou a ser de 8 anos ou mais);

IV – cuja inscrição seja exigida por órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, nos termos da legislação própria afeta aos negócios desses órgãos e entidades;

V – registradas em ofício de registro civil de pessoas naturais no Brasil, no momento da lavratura do assento de nascimento, e após a entrada em operação do convênio celebrado entre a RFB e a entidade prevista no inciso VIII do caput do art. 24; ou

VI – filiadas como segurados obrigatórios da Previdência Social ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Conforme consta do item IV acima, o eSocial exige que todos os pagamentos decorrentes da folha de pagamento sejam informados através do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho.

O manual do eSocial dispõe ainda que “existindo pagamento de pensão alimentícia é obrigatória a identificação do nome do beneficiário e do valor da pensão alimentícia e, nos casos exigidos pela legislação, o CPF do beneficiário“.

Portanto, caso haja desconto de pensão alimentícia na folha de pagamento, a empresa deverá solicitar ao empregado obrigado ao pagamento de alimentos (caso ainda não tenha) o número do CPF do menor beneficiário da pensão alimentícia, para que as informações sejam enviadas ao eSocial, sob pena de inconsistências no envio das informações.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Entidades alertam para prevenção de acidentes de trabalho

O número de acidentes de trabalho caiu 18,5% no Paraná entre 2014 e 2016, o que não é suficiente para se comemorar. Foram 43,2 mil ocorrências registradas no Estado há dois anos, segundo o último dado consolidado do Aeps (Anuário Estatístico da Previdência Social) 2018,divulgado no início do ano, o equivalente a 118 registros ao dia. Por isso, representantes de sindicatos e de entidades de medicina laboral destacam a importância de conscientizar empresários e trabalhadores neste 27 de julho, data marcada pelo Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho

Mesmo porque a redução de quase 20% no número de ocorrências não é explicada somente pelas melhores condições de trabalho. O presidente da APMT (Associação Paranaense de Medicina do Trabalho), Guilherme Murta, cita dados dos IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) sobre desocupação, que mostram que a crise econômica entre 2014 e 2016 elevou o índice de pessoas fora do mercado de trabalho de 4% para 8% no período. “E a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é emitida somente por meio da Carteira de Trabalho”, diz.

O que revela outro ponto preocupante: um em cada seis acidentes laborais não foram notificados e são descobertos em atendimentos secundários. “Quando a pessoa vai ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para requerer um benefício, o perito pode identificar que não foi feito uma CAT. Há também os casos em que o registro não é feito intencionalmente”, explica Murta, ao lembrar que os índices nacionais são semelhantes aos paranaenses.

De acordo com a nota técnica 162 de 2016 do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), o número já expressivo tende a ser ainda maior, por não abranger os trabalhadores informais, que são cerca da metade dos ocupados no País, os autônomos e os que não precisam passar por perícia. Cenário que mostra a importância de conscientização de trabalhadores e empresários sobre a questão. “Quando pensamos em acidente de trabalho, pensamos em lesões graves, cortes, amputações, mas existem situações menos evidentes como tendinites ligadas ao trabalho repetitivo, depressão ou ansiedade pelo trabalho, ou mesmo estresse pós-traumático que aparece em funcionários depois de um assalto dentro da empresa, por exemplo”, afirma o presidente da APMT.

O dano mais importante é ao trabalhador e à família dele, tanto por questões físicas quanto morais. Contudo, dados sobre prejuízo econômico da OIT (Organização Internacional do Trabalho) buscam sensibilizar também governantes, para que aumentem a fiscalização, e empresários, para que tomem iniciativas para reduzir o risco de ocorrências. “A estimativa é que 4% do PIB de cada país sejam perdidos para acidentes de trabalho, que o INSS tenha gastado R$ 26 bilhões em benefícios ligados ao tema entre 2012 e 2017 e que os trabalhadores ficaram mais de 40 milhões de dias parados nesses cinco anos”, diz Murta.

 

MAIS INFORMAÇÃO

Coordenador de estudos de Qualidade, Saúde, Meio Ambiente e Segurança da regional estadual da ABRH (Associação Brasileira de Recursos Humanos), Edu Trevisan afirma que a frente mais importante de ação é a educação e conscientização de todos os elos da cadeia. “Quando há um acidente, não é interessante para ninguém. O funcionário fica ferido, ou com moral baixa, mas as empresas e o governo também têm custos.”

Trevisan lembra que, com a crise econômica, muitas empresas cortaram gastos com ações de informação e treinamento em segurança para funcionários. “Pode não parecer no início, mas sai mais caro depois. Mesmo que a pessoa não sofra um acidente, pode ter problemas ergonômico que levem a lesões por esforço repetitivo, o que afasta o trabalhador e gera um passivo trabalhista, principalmente se ele tiver de se desligar da empresa por isso.”

A sugestão do especialista em ergonomia da ABRH-PR é que mesmo empresas embrionárias destinem recursos para a segurança e medicina do trabalho. “A saúde do trabalhador se reverte em saúde da empresa, em endomarketing e em imagem para a marca”, diz Trevisan.

Atrelado à conscientização, o presidente da APMT afirma que é preciso fortalecer a fiscalização. “Temos outros casos em que isso foi útil, como no caso do uso de cinto de segurança no trânsito. As pessoas apenas começaram a respeitar a lei quando começaram a receber multas e pontos na carteira”, diz Murta. Para ele, avanços ocorrerão a partir de janeiro de 2019, com a necessidade de alimentação sobre o tema pelo e-Social, sistema que obriga os empregadores a comunicar informações unificadas sobre os funcionários ao governo.

O setor com maior número de acidentes de trabalho é o de serviços, com 299,5 mil ocorrências em 2016, no País, seguido pela indústria de transformação, com 141 mil, segundo o Aeps (Anuário Estatístico da Previdência Social) 2018.

Respectivamente, são atividades que nas quais atuam motoristas profissionais e trabalhadores da construção civil, extrativa ou metalúrgica. “Já tivemos muito mais casos no passado, mas a tecnologia deu uma melhorada, ainda que as empresas de pequeno porte tenham dificuldades em investir em maquinário novo”, diz o diretor de saúde do Stimmmel (Sindicato de Metalúrgicos de Londrina e Região), Clovis da Silva Cruz.

Ele afirma que muitos trabalhadores ainda procuram o sindicato para abrir uma CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), porque não teve atendimento dentro da empresa. “Mas o foco das grandes indústrias é reduzir as ocorrências, até porque precisam disso para conseguir selos como o ISO ou de eficiência ambiental”, conta Cruz.

Por outro lado, o sindicalista conta que percebe falta de conscientização dos trabalhadores sobre segurança no trabalho e os próprios direitos. “Mesmo no que diz respeito à Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), fizemos campanha dentro das empresas que permitem que participemos do Sipat (Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho) e também tivemos uma campanha do governo para informação dentro de postos de saúde”, diz Cruz.

Fonte: Folha de Londrina