Como emitir nota fiscal MEI e evitar erros no processo

A obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para Microempreendedor Individual (MEI) alterou o cenário para milhões de empreendedores. O novo modelo nacional levou muitos a buscar informações sobre quando emitir nota fiscal e como evitar erros no processo.

O que é a nota fiscal

A nota fiscal é o documento oficial que comprova a realização de uma transação comercial. Ela formaliza a compra e venda de produtos ou a prestação de serviços, funcionando como comprovante fiscal.

O documento contém dados como descrição de itens, quantidades, valores e impostos envolvidos. A emissão é essencial para a transparência e legalidade das operações comerciais.

Por que o MEI deve emitir nota fiscal

A emissão de nota fiscal pelo MEI cumpre duas funções centrais:

  1. Legalidade das transações, garantindo a arrecadação de tributos devidos;
  2. Controle financeiro, permitindo que clientes e empresas utilizem o documento para deduções ou comprovação de despesas.

Para o consumidor, a nota fiscal também representa segurança, pois confirma que o serviço ou produto foi adquirido de um empreendedor formalizado.

MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

A obrigatoriedade depende do tipo de nota fiscal e da operação:

  • NF (Nota Fiscal): exigida quando a venda é destinada a outra empresa (pessoa jurídica) que não seja contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): o MEI não é obrigado, exceto se houver exigência estadual e sistema gratuito de emissão disponível.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): emissão obrigatória quando o cliente for pessoa jurídica; para pessoa física, é facultativa.

[+] Nova Nota Fiscal em jogo: como a reforma tributária vai impactar sua emissão a partir de agora

O MEI pode comprar sem nota fiscal?

Não. O MEI deve sempre exigir nota fiscal em compras realizadas para seu negócio. Esse cuidado é fundamental para comprovar despesas, manter a contabilidade organizada e assegurar a legalidade das mercadorias adquiridas.

Tipos de nota fiscal que o MEI pode emitir

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica): destinada à venda de produtos. A emissão é obrigatória quando o cliente for pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica): utilizada para documentar a prestação de serviços, conforme regulamentação municipal.
  • NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica): emitida em situações específicas, como baixo volume de operações ou quando não houver obrigação de emissão regular.

Nota fiscal de serviço para outros estados

O MEI contribuinte do ISS pode emitir nota fiscal de serviços em padrão nacional para clientes localizados em outros municípios e até mesmo em outros estados.

Erros mais comuns na emissão de nota fiscal

Entre as falhas recorrentes estão:

  • Informações incorretas ou incompletas sobre o cliente;
  • Cálculo equivocado de impostos;
  • Descrição inadequada de produtos ou serviços;
  • Dados cadastrais do MEI desatualizados.

Como evitar erros na emissão da NFS-e

  • Atualização de dados: verificar periodicamente informações cadastrais.
  • Conferência da legislação: checar as regras do município sobre emissão de nota fiscal de serviços.
  • Organização financeira: manter registros e documentos em conformidade com exigências fiscais.

A emissão de nota fiscal pelo MEI é um procedimento que garante legalidade, contribui para o controle financeiro e reforça a credibilidade junto aos clientes. Com a obrigatoriedade da NFS-e nacional, os microempreendedores precisam se adaptar às regras e manter atenção a erros comuns para evitar inconsistências fiscais.

DTTA é uma das principais obrigações de setembro; veja penalidades por atraso e como fazer envio

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é uma das principais obrigações de setembro para os contadores e empresários que devem fazer a transmissão, referente ao período de janeiro a junho de 2025 até o dia 30 deste mês. O próximo envio da obrigação acontece somente em março de 2026, referente ao último semestre deste ano.

Na DTTA devem ser informadas as hipóteses em que o alienante deixar de exibir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação das ações, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Quem deve enviar a DTTA até 30 de setembro

São obrigadas à entrega da DTTA as entidades encarregadas do registro de transferência de ações.

Considera-se entidades encarregadas do registro de transferência de ações:

  • A companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • A instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas”;
  • A instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

Como fazer o envio da DTTA

Aqueles obrigados a enviarem a DTTA devem baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) e preencher as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. Após o preenchimento, será necessário gravar a declaração e enviar à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet.

O ReceitaNet valida e transmite, via Internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas. Os arquivos podem ser transmitidos diariamente das 05 à 01 hora da manhã do dia seguinte (20 horas diárias).

Não envio ou atraso gera penalidades

Quem estiver obrigado por lei a entregar a declaração e enviar após o prazo será cobrado a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

Já a não apresentação da declaração ou sua apresentação, de forma inexata ou incompleta, sujeitará a entidade responsável pelo registro de transferência de ações à multa de 30% do valor do imposto devido.

Restituição do IR 2025: Receita Federal antecipa todos os pagamentos

A Receita Federal informou que concluiu de forma antecipada o pagamento de todas as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referentes ao exercício de 2025. O calendário oficial previa cinco lotes mensais entre maio e setembro, mas a liberação integral ocorreu até o quarto lote, em agosto. A medida contemplou contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo e que não apresentaram inconsistências no documento.

O Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 12 de março de 2025, havia estabelecido a devolução em cinco etapas, finalizando em setembro. No entanto, a Receita Federal conseguiu processar os dados com maior agilidade e antecipar o repasse.

De acordo com a autarquia, a antecipação só foi possível devido à eficiência dos sistemas eletrônicos de cruzamento e validação de informações, que reduziram o tempo de análise das declarações. Com isso, os contribuintes habilitados tiveram acesso mais cedo aos valores a que tinham direito.

Montante já devolvido aos contribuintes

Até agosto de 2025, a Receita Federal liberou R$ 36.690.346.875 em restituições do Imposto de Renda. O valor corresponde a 22.679.085 declarações de ajuste anual processadas e pagas.

Esse volume mostra a dimensão da operação: em menos de quatro meses, todos os contribuintes aptos receberam os valores, eliminando a necessidade do lote final de setembro.

Como consultar a restituição do Imposto de Renda

Apesar da conclusão antecipada, parte dos contribuintes ainda não teve a restituição liberada. Isso ocorre quando a declaração apresenta pendências ou inconsistências, impedindo a inclusão nos lotes de pagamento.

Para verificar a situação, o contribuinte deve:

  • Acessar a página da Receita Federal na internet;
  • Selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”;
  • Consultar o “Extrato do Processamento”, que mostra detalhes sobre o status da declaração.

Caso seja identificada alguma divergência, é possível retificar o documento, corrigindo os dados necessários para a regularização. A retificação pode ser feita diretamente pelo programa do Imposto de Renda ou pelo portal e-CAC, com certificado digital ou código de acesso.

Quem ainda pode não ter recebido a restituição

Nem todos os contribuintes que aguardam a restituição do Imposto de Renda foram contemplados com a antecipação. Os casos mais comuns de retenção em malha fina envolvem:

  • Divergência de informações de rendimentos declarados em relação ao informado pelas fontes pagadoras;
  • Despesas médicas sem documentação comprobatória adequada;
  • Inclusão de dependentes com CPF incorreto ou sem vínculo comprovado;
  • Declaração de deduções acima do limite legal;
  • Erros de digitação em valores ou dados cadastrais.

Esses fatores impedem a liberação automática da restituição e exigem regularização pelo contribuinte.

Impactos da antecipação para o contribuinte

A liberação antecipada das restituições do Imposto de Renda traz reflexos diretos para o orçamento das famílias. Muitos contribuintes utilizam os valores recebidos para quitar dívidas, reforçar a reserva financeira ou investir em aplicações de curto prazo.

Além disso, o fluxo mais ágil aumenta a previsibilidade e fortalece a confiança na administração tributária. Para os profissionais da contabilidade, a medida reforça a importância do cumprimento correto das obrigações acessórias, evitando atrasos e pendências que possam adiar a restituição.

Segundo a Receita Federal, a conclusão antecipada do calendário de restituições em 2025 é resultado de investimentos contínuos em tecnologia e digitalização de processos.

Os sistemas utilizados para processamento das declarações estão mais integrados com bancos de dados de instituições financeiras, planos de saúde, empregadores e outros órgãos públicos. Essa integração permite identificar inconsistências de forma automática e acelerar a liberação dos valores corretos.

A iniciativa faz parte da estratégia de modernização da autarquia, que busca aumentar a transparência, reduzir o tempo de atendimento e valorizar a conformidade tributária.

Com a antecipação das restituições do Imposto de Renda, a Receita reforça o conceito de conformidade tributária, ou seja, o estímulo para que contribuintes e empresas cumpram suas obrigações de forma voluntária e correta.

A medida também está alinhada ao princípio da justiça fiscal, que prevê tratamento equilibrado entre os contribuintes e agilidade na devolução de valores pagos a mais durante o ano.

O que fazer em caso de pendência

Quem ainda não recebeu a restituição do Imposto de Renda deve acompanhar a situação da declaração regularmente. Em alguns casos, a Receita pode solicitar documentos comprobatórios adicionais.

Nessas situações, o contribuinte pode ser convocado para apresentar documentos em uma unidade da Receita Federal. É fundamental atender às notificações dentro do prazo para evitar complicações, como a permanência em malha fina ou autuações futuras.

Orientação para profissionais da contabilidade

Para contadores e escritórios de contabilidade, a antecipação das restituições do Imposto de Renda em 2025 reforça a necessidade de atenção às informações prestadas pelos clientes.

A recomendação é orientar os contribuintes sobre a importância de manter documentos organizados, revisar dados antes do envio da declaração e acompanhar a situação do processamento.

Além disso, os profissionais devem utilizar os canais eletrônicos da Receita, como o e-CAC, para monitorar eventuais inconsistências e agir de forma preventiva.

O encerramento antecipado dos pagamentos de restituição do Imposto de Renda 2025 representa um marco no calendário fiscal do país. Mais de R$ 36 bilhões foram devolvidos a 22,6 milhões de contribuintes até agosto, antes do prazo originalmente previsto para setembro.

A medida reflete avanços tecnológicos e reforça a importância da conformidade tributária, beneficiando tanto os cidadãos quanto a administração pública. Para quem ainda não recebeu, a orientação é verificar a declaração, retificar eventuais erros e acompanhar o processamento diretamente nos canais digitais da Receita Federal.

ITCMD muda com reforma tributária e exigirá novo planejamento

Com a reforma tributária, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a adotar alíquotas progressivas, entre 2% e 8%, substituindo o modelo fixo em vigor em diversos estados. A mudança, prevista na reforma tributária em tramitação, também amplia a base de incidência e exige maior atenção de famílias e empresas ao planejamento sucessório.

Alíquotas progressivas no ITCMD

A principal alteração é a obrigatoriedade de alíquotas escalonadas conforme o valor da herança ou da doação. Enquanto a alíquota máxima de 8% já é aplicada em alguns estados, a progressividade passará a ser regra nacional.

Na prática, contribuintes com maior patrimônio terão aumento da carga tributária. Um exemplo é São Paulo, que hoje aplica alíquota fixa de 4%. Se aprovado o projeto que prevê faixas progressivas entre 2% e 8%, heranças acima de R$ 9,9 milhões poderão ter a tributação dobrada.

Ao menos outros oito estados que ainda utilizam alíquotas fixas precisarão revisar suas legislações, o que pode elevar a carga fiscal para herdeiros de grandes patrimônios.

O que passa a ser tributado

Além da progressividade, a reforma amplia o alcance do ITCMD. Entre as mudanças:

  • Heranças e doações recebidas do exterior passam a ser tributadas;
  • Instituições sociais ficam isentas de ITCMD quando receberem doações ou heranças;
  • Planos de previdência PGBL e VGBL com duração inferior a cinco anos também entram na base de incidência.

Essas alterações visam aumentar a arrecadação e reduzir brechas para planejamento fiscal agressivo, mas exigirão atenção redobrada de contribuintes.

Base de cálculo: do patrimonial ao valor de mercado

Outra mudança relevante está na base de cálculo do ITCMD sobre participações societárias. O Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, em análise no Senado, propõe que o imposto deixe de ser calculado pelo valor patrimonial contábil e passe a adotar o valor de mercado.

Isso significa que o Fisco poderá utilizar metodologias como:

  • Patrimônio líquido ajustado;
  • Fluxo de caixa descontado;
  • Avaliação de intangíveis e fundo de comércio.

A subjetividade desses métodos deve aumentar o número de litígios, especialmente em holdings imobiliárias e empresas com ativos de difícil mensuração.

Repartição entre estados

O PL também prevê que, em transmissões de participação societária, o ITCMD seja devido proporcionalmente em cada estado onde houver bens imóveis da empresa.

Essa regra pode gerar múltiplas exigências fiscais estaduais, com critérios distintos de apuração, aumentando a insegurança jurídica e a complexidade para famílias e empresas com estruturas patrimoniais diversificadas.

Planejamento sucessório ganha urgência

Com as novas regras, especialistas recomendam antecipar estratégias de planejamento sucessório ainda em 2025. A criação de holdings familiares é apontada como alternativa eficiente para organizar a sucessão e reduzir custos tributários.

Entre as vantagens estão:

  • Agilidade na transferência de bens por meio de quotas societárias;
  • Eficiência tributária, aproveitando regimes diferenciados para pessoas jurídicas;
  • Proteção patrimonial, afastando riscos de bloqueios por dívidas pessoais;
  • Governança familiar, com regras claras para administração e sucessão.

No entanto, advogados e contadores alertam que o planejamento deve ser feito de forma técnica e em conformidade com a legislação para evitar autuações por simulação.

Fiscalização será reforçada

A Receita Federal e os fiscos estaduais devem intensificar a fiscalização a partir de 2025. Casos de subavaliação patrimonial ou estruturas artificiais de holdings podem ser alvo de questionamentos e multas.

Segundo especialistas, a transparência e o uso de metodologias adequadas de avaliação serão fundamentais para reduzir riscos de litígio.

Janela para agir é curta

O ITCMD reformado traz um cenário de maior tributação para grandes patrimônios e aumenta a complexidade das transmissões societárias. Para famílias e empresários, o momento de revisar estratégias patrimoniais é agora.

A adoção de medidas preventivas, como antecipação de doações e constituição de holdings familiares, pode garantir economia tributária e maior segurança jurídica.

Pix parcelado chega aos bancos em duas modalidades; saiba como usar

O Banco Central deve regulamentar o Pix parcelado ainda em setembro de 2025. A modalidade, que já está disponível em ao menos dez instituições financeiras do país, funciona como uma forma de crédito embutido no sistema de pagamentos instantâneos. A expectativa é que a padronização traga mais segurança e clareza para consumidores e empresas, diante das diferentes condições praticadas atualmente.

O Pix parcelado permite que o cliente divida o valor de uma compra em prestações, com cobrança de juros. Hoje, existem duas formas principais: o empréstimo pessoal, com parcelas debitadas diretamente na conta do consumidor, e o parcelamento via cartão de crédito, em que os valores são incluídos na fatura mensal.

Desde seu lançamento, em novembro de 2020, o Pix se consolidou como o meio de pagamento mais popular do país. Entre o início da operação e o fechamento do primeiro semestre de 2025, foram movimentados R$ 76,2 trilhões, em 176,4 bilhões de transações.

A média por operação no período foi de R$ 1.362. O recorde de movimentações ocorreu em 6 de junho de 2025, quando foram registradas 276,7 milhões de transações em um único dia, somando R$ 135,6 bilhões. Esses números reforçam o peso do sistema e explicam o interesse das instituições financeiras em expandir seus serviços com o Pix parcelado.

Como funciona o Pix parcelado

O funcionamento varia conforme a instituição financeira:

  • Pix parcelado com débito em conta: o consumidor contrata um empréstimo pessoal, paga juros e quita as parcelas diretamente em sua conta. O lojista recebe o valor integral da transação à vista.
  • Pix parcelado no cartão de crédito: o cliente paga a compra à vista para o recebedor, mas o valor é dividido em parcelas incluídas na fatura do cartão. Inicialmente, pode não haver juros, mas taxas adicionais e cobrança de IOF podem ser aplicadas. Em caso de atraso, incidem os juros do cartão, que estão entre os mais altos do mercado.

A contratação pode ser feita no aplicativo do banco, no momento do pagamento por QR Code, chave Pix ou transferência. No entanto, nem todos os clientes têm acesso à opção, que depende da análise de crédito, renda e histórico de relacionamento com a instituição.

Taxas de juros e condições

Os bancos informam que os juros do Pix parcelado variam de acordo com o perfil do cliente. As taxas vão de 1,59% a 9,99% ao mês, podendo ser superiores ou inferiores conforme a análise individual.

Especialistas em direito bancário e educação financeira ressaltam que o Pix parcelado deve ser tratado como um empréstimo. Ou seja, o consumidor assume uma dívida, com custos que podem tornar a operação mais cara do que outras modalidades de crédito.

As instituições financeiras, representadas pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos), esclarecem que não serão obrigadas a oferecer a modalidade logo após a regulamentação do Banco Central. Algumas devem lançar o produto de imediato, enquanto outras poderão disponibilizá-lo gradualmente.

Riscos e cuidados para o consumidor

A adoção do Pix parcelado amplia as opções de crédito, mas também exige atenção. Como em qualquer empréstimo, há cobrança de juros, e os custos finais podem superar os de alternativas como o parcelamento no cartão de crédito ou o crédito consignado.

Educadores financeiros alertam para o risco de endividamento, já que a praticidade pode estimular decisões por impulso. Muitas vezes, lojas oferecem descontos de 5% a 10% para pagamentos à vista via Pix. Se o consumidor optar pelo parcelamento com juros, esse benefício pode se perder.

Outro ponto de atenção é a falta de uniformidade nas taxas e condições. Cada instituição adota políticas próprias, o que pode dificultar a comparação entre opções. A regulamentação do Banco Central busca reduzir essas diferenças e aumentar a transparência.

Impactos para consumidores sem cartão de crédito

Um dos principais efeitos esperados é a ampliação do acesso ao crédito para brasileiros que não possuem cartão. Estima-se que mais de 60 milhões de pessoas possam se beneficiar do Pix parcelado, utilizando-o como alternativa em compras parceladas.

Ao incluir consumidores sem cartão de crédito, o produto também pode impulsionar o comércio, ampliando as vendas em diferentes setores. A expectativa é de que pequenos e médios lojistas, em especial, ganhem com a possibilidade de oferecer mais opções de pagamento.

O Pix parcelado deve ser comparado com outras formas de financiamento antes de ser contratado. O crédito consignado, por exemplo, costuma ter as menores taxas do mercado. Em seguida, aparecem o empréstimo pessoal tradicional, o parcelamento no cartão de crédito e, por último, modalidades mais onerosas como o cheque especial e o rotativo do cartão.

Para consumidores com disciplina no uso do cartão, o parcelamento direto na fatura pode ser mais vantajoso do que o Pix parcelado. No entanto, para quem não tem acesso ao cartão ou não consegue manter pagamentos em dia, a nova modalidade pode representar uma alternativa.

O que esperar da regulamentação

A regulamentação do Banco Central deverá padronizar regras, criar parâmetros para cobrança de juros e aumentar a transparência na oferta do Pix parcelado. A expectativa é de que consumidores consigam comparar com mais clareza as condições entre instituições financeiras.

Ainda assim, a decisão de contratar o Pix parcelado deve ser planejada. É fundamental analisar taxas, simular valores, avaliar descontos em pagamentos à vista e considerar outras alternativas de crédito.

Relevância do Pix parcelado para a contabilidade

A regulamentação do Pix parcelado também impacta a rotina dos profissionais da contabilidade. Empresas precisarão ajustar controles de fluxo de caixa, já que a nova modalidade altera prazos de recebimento e pode gerar diferenças na conciliação bancária.

Os contadores terão papel estratégico ao orientar clientes sobre os custos efetivos do parcelamento via Pix, comparando-o com alternativas como crédito consignado, empréstimo pessoal e parcelamento no cartão. Além disso, será essencial incluir essas operações no planejamento financeiro e tributário, evitando riscos de endividamento ou descasamento de receitas e despesas.

Orientações práticas antes de contratar o Pix parcelado

  • Trate a operação como um empréstimo com juros;
  • Compare as taxas do Pix parcelado com as de outras modalidades disponíveis;
  • Avalie se o desconto oferecido no pagamento à vista realmente compensa frente ao parcelamento;
  • Evite agir por impulso no momento da compra;
  • Considere o crédito consignado, caso esteja disponível, por ter juros menores;
  • Busque informações claras e planejamento financeiro antes de aderir.

O Pix parcelado já está disponível em vários bancos e deve ganhar novo impulso com a regulamentação do Banco Central. A medida promete ampliar o acesso ao crédito e beneficiar milhões de consumidores, especialmente os que não possuem cartão de crédito.

Por outro lado, trata-se de um empréstimo com juros, que exige atenção para não comprometer o orçamento. Com regras mais claras e padronizadas, a expectativa é de que o mercado ofereça mais transparência e segurança, tanto para consumidores quanto para empresas.

Reforma Tributária: regras dos créditos do IBS e CBS em consumo

A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz mudanças relevantes para empresas em relação ao aproveitamento de créditos tributários. Uma das principais novidades é a possibilidade de crédito integral sobre itens classificados como materiais de uso e consumo.

Com a adoção da não cumulatividade plena, bens utilizados nas atividades administrativas passam a gerar crédito, como lâmpadas, cestos de lixo, extintores de incêndio e placas informativas. Esse avanço representa maior amplitude de compensação tributária e reflete a lógica do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Itens que não geram créditos

Apesar da ampliação, a legislação também estabelece restrições. Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS na aquisição de bens e serviços considerados de uso e consumo pessoal, salvo quando indispensáveis à realização das atividades empresariais. Entre eles estão:

  • Joias, pedras e metais preciosos;
  • Obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Derivados do tabaco;
  • Armas e munições;
  • Bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos.

Essa lista foi incluída para evitar a dedução de gastos que não têm relação direta com a atividade produtiva ou comercial da empresa, preservando o caráter estritamente operacional da não cumulatividade.

Questões em aberto

Embora as regras estejam definidas, surgem dúvidas práticas quanto à aplicação das restrições. Um exemplo é a contratação de serviços para festas de confraternização de fim de ano, que poderiam ser enquadradas como “despesas recreativas”. Outro ponto diz respeito à compra de materiais esportivos de uso interno, como bolas ou coletes, cujo tratamento tributário ainda carece de detalhamento.

Da mesma forma, a aquisição de roupas de apresentação estética para equipes de vendas, como paletós, gravatas e uniformes, levanta questionamentos: seriam considerados bens estéticos de uso pessoal ou instrumentos necessários para a atividade empresarial?

Essas situações demonstram que a interpretação da norma dependerá de regulamentações complementares e, em muitos casos, da análise caso a caso feita pelas empresas, sempre em alinhamento com orientações fiscais.

Importância do planejamento tributário

Reforma Tributária impõe às empresas a necessidade de revisitar rotinas fiscais e implementar controles mais detalhados para garantir a legitimidade dos créditos. Materiais de uso e consumo, antes limitados pelo antigo sistema, passam a ter relevância na apuração de tributos.

Nesse cenário, o planejamento tributário contínuo será essencial para identificar quais despesas efetivamente geram créditos e quais permanecem vedadas. A definição clara desses critérios poderá evitar autuações futuras e otimizar o aproveitamento de créditos do IBS e da CBS.

A ampliação da possibilidade de crédito para materiais de uso e consumo é um passo importante na transição para o novo modelo tributário, mas ainda há pontos que demandam esclarecimento. A interpretação de conceitos como “despesas recreativas” ou “estéticas” será fundamental para evitar riscos fiscais.

Empresas e profissionais da contabilidade devem acompanhar de perto a regulamentação complementar e manter um planejamento tributário atualizado, assegurando conformidade com a legislação e melhor aproveitamento das oportunidades da reforma tributária.

Simples Nacional: tratados de não bitributação podem ser estendidos a micro e pequenas empresas

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/2024, que estende às empresas optantes do Simples Nacional a aplicação dos tratados internacionais de não bitributação firmados pelo Brasil.

A proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e busca garantir tratamento tributário mais justo para os negócios que realizam operações com países parceiros.

Dedução de tributos pagos no exterior

Pela medida aprovada, os tributos pagos por empresas do Simples Nacional em países com os quais o Brasil mantém acordos de não bitributação poderão ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entre os países com tratados vigentes estão Argentina, China e Singapura, importantes parceiros comerciais do Brasil.

Atualmente, a legislação não permite essa dedução para empresas enquadradas no regime simplificado, o que cria situações de bitributação e dificulta a competitividade de micro e pequenos negócios no comércio exterior.

Argumentos do relator

O relator da proposta, deputado Beto Richa (PSDB-PR), destacou que a medida corrige uma distorção existente no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo ele, a ausência de previsão legal para aplicação dos tratados ao Simples Nacional gera uma situação de dupla tributação, o que contraria o objetivo dos acordos internacionais celebrados pelo país.

Richa também ressaltou que a mudança está em consonância com as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que orienta seus membros a aplicarem os tratados de forma ampla, abrangendo todas as empresas.

Alinhamento internacional

O Brasil possui atualmente mais de 30 tratados internacionais de não bitributação, firmados para evitar que empresas sejam tributadas duas vezes sobre a mesma renda. Esses acordos, além de estimular o comércio internacional, fortalecem a cooperação econômica e criam ambiente mais seguro para investimentos.

A exclusão das micro e pequenas empresas desse benefício, até agora, representava uma barreira adicional para quem buscava expandir negócios no exterior. A aprovação do PLP 229/2024 sinaliza uma tentativa de nivelar condições de competitividade entre empresas de diferentes portes.

Impacto para o Simples Nacional

O Simples Nacional reúne hoje mais de 12 milhões de empresas e é responsável por parcela significativa da geração de empregos formais no Brasil.

A possibilidade de deduzir tributos pagos em outros países pode incentivar a internacionalização de pequenos negócios, especialmente aqueles que atuam em exportações de serviços e produtos digitais, setores em crescimento e que frequentemente enfrentam questões de bitributação.

Especialistas avaliam que a medida contribui para maior segurança jurídica e pode reduzir custos, fortalecendo a participação das micro e pequenas empresas brasileiras no mercado global.

Próximos passos na tramitação

O projeto segue agora para análise em outras comissões da Câmara:

  • Comissão de Finanças e Tributação;
  • Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Se aprovado nessas etapas, o texto será encaminhado ao Plenário da Câmara e, posteriormente, ao Senado Federal. Somente após aprovação nas duas Casas Legislativas e sanção presidencial a proposta poderá se tornar lei.

A aprovação do PLP 229/2024 pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços representa um avanço para a inclusão das empresas do Simples Nacional nos tratados internacionais de não bitributação.

A medida pode reduzir custos, ampliar a competitividade e aproximar o Brasil das práticas recomendadas pela OCDE, fortalecendo o ambiente de negócios e favorecendo a inserção internacional de micro e pequenas empresas.

Taxa do vale-refeição e vale-alimentação terá novo limite a partir de agosto

O governo federal pretende editar, até o fim de agosto, um decreto para limitar as taxas de desconto cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas vendas com vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA).

A iniciativa é uma resposta às reclamações do setor de alimentação, especialmente de pequenos estabelecimentos, que relatam dificuldades para absorver os custos atuais cobrados pelas operadoras dos benefícios.

Proposta de limitação das taxas

Atualmente, as taxas aplicadas podem ultrapassar 5% do valor das transações. O plano do governo é fixar um limite entre 3% e 4%, reduzindo os custos operacionais para comerciantes e aumentando a margem de lucro das vendas realizadas com VR e VA.

Além da limitação do percentual, o decreto também deve tratar do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos, medida que pode melhorar o fluxo de caixa de bares e restaurantes.

Impactos esperados para restaurantes e supermercados

Segundo o governo, a medida deve beneficiar principalmente os pequenos restaurantes e lanchonetes, que enfrentam maior dificuldade em lidar com as taxas cobradas pelas administradoras de benefícios.

Ao reduzir os custos, a expectativa é que o decreto contribua para baratear o preço dos alimentos e tornar o sistema de benefícios mais equilibrado para empregadores, trabalhadores e estabelecimentos comerciais.

O Executivo avalia que a mudança não terá impacto significativo na inflação, já que o efeito se concentrará na redução de despesas administrativas e financeiras para os comerciantes.

Reação das empresas do setor

A simples sinalização do decreto já levou algumas empresas operadoras de VR e VA a reduzir espontaneamente suas taxas, em especial para pequenos estabelecimentos. O movimento foi visto como tentativa de antecipar os ajustes que poderão se tornar obrigatórios.

Grandes redes de alimentação e supermercados também devem ser impactados, mas em menor proporção, já que possuem maior poder de negociação junto às operadoras de benefícios.

Debate sobre alternativas rejeitadas

Durante a discussão da proposta, chegou a ser considerada a possibilidade de permitir que os trabalhadores convertessem parte do saldo dos benefícios em crédito direto em dinheiro, via Pix.

No entanto, o governo descartou essa hipótese. A avaliação é que a medida poderia descaracterizar a finalidade dos benefícios, que são destinados exclusivamente à alimentação, além de abrir margem para desvio de uso dos recursos.

Contexto regulatório e próximos passos

O setor de vale-refeição e vale-alimentação movimenta bilhões de reais por ano no Brasil e representa um dos principais mecanismos de apoio à política de alimentação dos trabalhadores.

Nos últimos anos, bares e restaurantes têm pressionado por mudanças regulatórias, alegando que as taxas cobradas pelos operadores comprometem sua sustentabilidade financeira.

O novo decreto deve ser publicado até o fim de agosto e entrará em vigor imediatamente, impondo às administradoras a adequação dos contratos em curso.

A decisão do governo de limitar as taxas de desconto nas vendas com VR e VA busca corrigir distorções no sistema e atender a uma demanda antiga do setor de alimentação.

A medida promete aliviar os custos dos pequenos estabelecimentos, sem impacto expressivo na inflação, e reforça a função dos benefícios como política pública voltada à segurança alimentar.

Empresas do Simples Nacional ganham mais prazo para quitar dívidas

Na última sexta-feira (15), a Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, disponibilizou no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências referentes a contribuintes com débitos perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para regularização foi ampliado para 90 dias, contados da ciência do Termo, conforme previsto na Lei Complementar nº 216/2025. Esses contribuintes poderão quitar os valores à vista ou aderir a parcelamento para manter-se no regime a partir de 1º de janeiro de 2026.

A ciência do Termo de Exclusão ocorre no momento em que o contribuinte realiza a primeira leitura do documento no DTE-SN. Caso a leitura não seja feita até 45 dias após a disponibilização, a ciência será considerada automaticamente no 45º dia.

A mudança amplia o período de regularização, antes menor, para 90 dias. Entretanto, o prazo para contestação do Termo de Exclusão continua sendo de 30 dias após a ciência, conforme estabelece o Decreto nº 70.235/1972.

Lembrando que o envio dos Termos de Exclusão tem como objetivo notificar empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem dívidas tributárias em aberto.

Acesso aos documentos e procedimentos

Os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, via DTE-SN, quanto pelo Portal e-CAC da Receita Federal.

Para permanecer no regime, basta quitar, parcelar ou compensar os débitos dentro do prazo estabelecido. Nesse caso, não é necessário comparecimento presencial nem envio adicional de documentos.

Já os contribuintes que desejarem contestar a exclusão devem protocolar a defesa pela internet, dentro do prazo de 30 dias após a ciência, endereçada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.

Contestação da exclusão do Simples Nacional

A Receita Federal reforça que o contribuinte tem direito de contestar o Termo de Exclusão. O Relatório de Pendências, que acompanha o Termo, apresenta a situação fiscal no momento em que foi emitido, podendo conter débitos que já tenham sido regularizados posteriormente.

Algumas situações devem ser observadas:

  • Parcelamento, compensação ou pagamento recente: se o débito já foi quitado ou negociado após a emissão do relatório, não há necessidade de contestação, pois a regularização será reconhecida automaticamente.
  • Débito judicialmente suspenso ou extinto: se houver decisão judicial suspendendo ou extinguindo a cobrança, mas o valor ainda constar no relatório, o contribuinte deve contestar e, paralelamente, solicitar a correção por meio do Chat RFB, disponível no Portal e-CAC.
  • Diferença entre relatórios: quando um débito aparece no Relatório de Pendências, mas não consta mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, significa que já foi regularizado e não será motivo de exclusão.

A Receita orienta que toda contestação seja feita exclusivamente pela internet, observando as instruções publicadas em seu portal oficial.

Impactos da não regularização no Simples Nacional

Caso o contribuinte não regularize os débitos dentro do prazo de 90 dias, a empresa será excluída do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.

No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a ausência de regularização também resultará no desenquadramento do Simei na mesma data.

Vale levar em consideração que a manutenção no Simples Nacional é fundamental para micro e pequenas empresas, já que o regime simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, reduzindo custos e burocracia.

O descumprimento das regras e a exclusão do regime podem elevar a carga tributária e impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas, que passariam a recolher impostos conforme as normas do Lucro Presumido ou Lucro Real.

Orientações finais da Receita Federal

A Receita Federal destaca que os contribuintes devem acompanhar regularmente o DTE-SN e o Portal e-CAC para verificar eventuais notificações.

O órgão também reforça a importância de observar os prazos distintos:

  • 90 dias para regularização dos débitos;
  • 30 dias para contestação do Termo de Exclusão, contados da ciência.

Empresas que mantiverem a situação fiscal em dia permanecerão no Simples Nacional sem necessidade de procedimentos adicionais.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Ele unifica a arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais em um único sistema, simplificando o recolhimento.

O modelo é administrado por um Comitê Gestor composto por representantes da Receita Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Para optar pelo regime, a empresa deve se enquadrar nos limites de receita bruta definidos em lei, atender às exigências legais e formalizar a adesão.

Entre as principais características estão: adesão facultativa e válida para todo o ano-calendário, pagamento de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) até o dia 20 de cada mês, entrega de declaração única e simplificada e possibilidade de sublimites estaduais para recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

Comissão aprova projeto que inclui MEI no benefício da tarifa social de energia elétrica

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, proposta que estende o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ao Microempreendedor Individual (MEI) que faça parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Atualmente, a TSEE concede desconto de 100% na conta de luz para consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, beneficiando famílias em situação de vulnerabilidade, como aquelas do CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), ao Projeto de Lei nº 1.377/2022, de autoria do deputado Josivaldo JP (PSD-MA). Segundo Ramos, a alteração aprimora a proposta original e representa um incentivo adicional para que microempreendedores mantenham ou ampliem suas atividades.

“Essa medida garante melhores condições para que os microempreendedores consigam sustentar seus negócios, especialmente em um cenário econômico desafiador”, afirmou o relator.

Tramitação

O projeto seguirá agora para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Senado.

Para que a medida entre em vigor, será necessário o aval das duas Casas Legislativas e a sanção presidencial.