Restituições de tributos para MEIs e empresas do Simples Nacional serão feitas exclusivamente via Pix

As restituições de tributos para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional passam a ser realizadas exclusivamente por meio de depósito via Pix. A nova sistemática traz mais segurança, elimina a necessidade de informar dados bancários manualmente, reduz riscos de erros e oferece maior agilidade e praticidade para os contribuintes.

A informação foi confirmada pelo Sescon-SP, entidade responsável por mais um resultado concreto oriundo do seu Grupo de Trabalho, entidades contábeis congraçadas paulistas e pela Receita Federal do Brasil em São Paulo.

O pedido para essa alteração foi discutido em reunião realizada no dia 15 de maio e entrou em vigor no dia 9 de junho.

O crédito será feito diretamente na conta vinculada à chave Pix do CNPJ ou, no caso dos MEIs, do CPF. Trata-se de uma mudança positiva, alinhada ao objetivo do Grupo de Trabalho de promover melhorias concretas com base na escuta técnica e na realidade vivida pelos profissionais e empresários da contabilidade.

Fonte: SESCON-SP

Como abrir uma Empresa Inova Simples: veja regras e procedimentos

O Inova Simples é um regime jurídico simplificado para formalização de empresas inovadoras, instituído pela Lei Complementar nº 167/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55/2020. Ele permite a inscrição automática de startups e iniciativas de inovação junto à Receita Federal, com a obtenção instantânea de CNPJ e benefícios específicos.

O objetivo do regime é incentivar a criação, desenvolvimento e consolidação de negócios inovadores, ampliando o acesso ao crédito, formalização e geração de empregos.

O que caracteriza uma Empresa Simples de Inovação

Empresa Simples de Inovação é qualquer empreendimento inovador registrado no Inova Simples. Para efeito legal, considera-se inovadora a iniciativa que proponha novos produtos, serviços, processos ou modelos de negócio.

Vantagens do Inova Simples

  • Registro simplificado e gratuito via Portal Gov.Br;
  • Obtenção imediata de CNPJ;
  • Facilidade de acesso a crédito junto a instituições financeiras;
  • Comercialização de produtos e serviços em fase experimental;
  • Prioridade no exame de pedidos de marca e patente no INPI;
  • Dispensa inicial de inscrição fiscal estadual e municipal (salvo início de comercialização).

Quem pode se inscrever no Inova Simples

O Inova Simples está disponível exclusivamente para novos negócios inovadores que ainda não possuem CNPJ. Empresas já constituídas ou que pretendam migrar de outras naturezas jurídicas não são elegíveis.

Além disso, pessoas físicas já inscritas como MEI (Microempreendedor Individual) não podem participar do Inova Simples.

Processo de inscrição no Inova Simples

A inscrição ocorre de forma totalmente online e automatizada pelo Portal Gov.Br. Não há necessidade de comparecimento à Junta Comercial ou outro órgão.

Ao concluir o cadastro, o sistema gera o CNPJ da Empresa Simples de Inovação, o Certificado de Inscrição e as autodeclarações necessárias.

Dados exigidos no momento da inscrição

No ato de registro no Inova Simples, o empreendedor deve informar:

  • Endereço da empresa;
  • Nome empresarial e nome fantasia (opcional);
  • Capital social (se houver);
  • Atividades econômicas exercidas;
  • Escopo da inovação;
  • Forma de atuação;
  • Dados de contato (telefone, e-mail, CEP);
  • Informações de sócios, administradores e representantes legais;
  • Dados do contador (opcional).

Nome empresarial e composição do CNPJ

Segundo a Resolução CGSIM nº 55/2020, o nome empresarial pode ser:

  • Apenas o número do CNPJ seguido da expressão “Inova Simples (I.S.)”, gerado automaticamente;
  • Ou um nome empresarial específico, sujeito à verificação de colidência na Base Nacional Cadastral Única de Empresas (BNE).

O nome fantasia é opcional e pode ser adicionado a critério do empreendedor.

Necessidade de inscrição fiscal estadual e municipal

No início, não há obrigação de obter inscrições fiscais estaduais ou municipais. No entanto, a partir do momento em que a empresa começa a comercializar produtos ou serviços em caráter experimental, as inscrições fiscais tornam-se obrigatórias, sendo também requisito para emissão de notas fiscais.

Limite de faturamento da Empresa Simples de Inovação

Durante a fase experimental, o faturamento máximo permitido é de R$ 81 mil anuais, mesmo valor aplicável atualmente ao MEI.

Ultrapassado esse limite, o empreendimento deve buscar novo enquadramento jurídico e tributário, conforme a legislação vigente.

Custos e gratuidades no processo

O processo de inscrição no Inova Simples é totalmente gratuito. Não há taxas para registro, geração de CNPJ ou emissão do certificado de inscrição.

Registros de marca e patente com prioridade

Após o registro no Inova Simples, o empreendedor pode solicitar registro de marcas e patentes com prioridade no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

As orientações estão disponíveis no site oficial do INPI.

Composição societária permitida

A Empresa Simples de Inovação admite:

  • Sócios pessoas físicas ou jurídicas;
  • Titular (sócio);
  • Administrador (gestão do negócio);
  • Representante (ato formal perante o CNPJ).

Pessoas entre 16 e 18 anos podem ser sócios, desde que legalmente emancipados e apresentem autodeclaração específica.

Exigências de assinatura e autenticação digital

Para concluir a inscrição, o empreendedor deve possuir conta validada no Gov.Br com nível de confiabilidade “Prata” ou superior, obtida via:

A assinatura eletrônica será exigida na formalização do pedido.

Autodeclarações exigidas no ato da inscrição

Durante o processo, os sócios deverão firmar:

  • Autodeclaração de baixo risco para as atividades exercidas;
  • Cumprimento de normas estaduais, municipais e distritais para o exercício da atividade.

Empresas já existentes podem migrar para o Inova Simples?

Não. Empresas já constituídas, com CNPJ ativo em qualquer natureza jurídica, não podem migrar para o Inova Simples.

Da mesma forma, startups formalizadas anteriormente não são elegíveis, a menos que estejam ainda sem registro empresarial.

Comprovantes gerados ao final da inscrição

Ao concluir o processo, o empreendedor poderá emitir:

  • Certificado de Inscrição no Inova Simples (com dados cadastrais e autodeclarações);
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ.

Ambos os documentos ficam disponíveis para emissão posterior, sempre que necessário.

Base legal do Inova Simples

  • Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019;
  • Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020;
  • Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, para registros de marca e patente.

O Inova Simples representa uma importante alternativa para formalização rápida e simplificada de empresas inovadoras no Brasil, com foco em startups ainda em estágio inicial de operação.

Para os profissionais da contabilidade, o conhecimento detalhado deste regime é essencial na orientação de novos empreendedores, ajudando a avaliar elegibilidade, vantagens e limitações legais do modelo.

Reforma tributária: o que muda para as empresas do Simples Nacional?

A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional 132/2023, representa uma das maiores transformações no sistema tributário brasileiro nas últimas décadas. Apesar de o Simples Nacional ter sido mantido em sua essência, com a unificação de oito tributos em uma única guia de arrecadação (DAS), o novo ecossistema fiscal impactará indiretamente as empresas optantes por esse regime, especialmente aquelas que atuam no mercado B2B (empresas para empresas). As alterações, que incluem a criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) –, exigem atenção e planejamento estratégico por parte dos micro e pequenos empresários para assegurar a competitividade e a sustentabilidade dos negócios.


O que muda com a Reforma Tributária para o Brasil?

A Reforma Tributária visa simplificar a complexa estrutura de impostos sobre o consumo no Brasil, substituindo cinco tributos atuais – PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS – por um IVA dual. A CBS, de competência federal, unificará PIS, COFINS e IPI. Já o IBS, de competência de estados e municípios, substituirá ICMS e ISS. O principal objetivo dessa mudança é a implementação da não cumulatividade plena, que permitirá o aproveitamento integral de créditos fiscais em todas as etapas da cadeia de produção, eliminando o “efeito cascata” – a tributação em cascata que onera a cadeia produtiva e o consumidor final. A previsão é que essa transição ocorra de forma gradual, com início em 2026 e consolidação completa em 2033.


O Simples Nacional diante do novo cenário fiscal

Embora o Simples Nacional não sofra alterações diretas em suas alíquotas ou na forma de recolhimento via DAS, o ambiente de negócios ao seu redor será profundamente modificado. Para as empresas que continuarem a recolher seus tributos exclusivamente pelo DAS, a substituição dos antigos impostos pelos novos (IBS e CBS) ocorrerá internamente no cálculo da guia, sem impacto imediato na carga tributária total. Contudo, a grande mudança reside na dinâmica dos créditos tributários, um fator crucial para a competitividade.


Créditos tributários: o ponto de virada para o Simples Nacional

Atualmente, empresas do Lucro Real que contratam serviços de empresas do Simples Nacional podem se creditar de PIS e COFINS com alíquotas cheias. Esse mecanismo, muitas vezes, torna o serviço do pequeno negócio mais atrativo. Com a reforma, essa vantagem será mitigada. Uma empresa que adquire produtos ou serviços de um optante do Simples Nacional só poderá tomar crédito sobre o valor de IBS e CBS que foi efetivamente recolhido na DAS, ou seja, uma alíquota reduzida. Para o cliente de uma empresa do Simples Nacional, isso se traduz em menos crédito fiscal e, consequentemente, em um custo efetivo maior ao contratar esse fornecedor. Essa nova dinâmica pode gerar uma pressão competitiva significativa para as empresas do Simples Nacional, especialmente as que possuem uma carteira de clientes majoritariamente B2B.


Simples Nacional híbrido: uma nova opção estratégica

Em resposta à questão dos créditos, a reforma introduziu a possibilidade do Simples NacionalHíbrido. Nesse modelo, a empresa pode optar por permanecer no Simples Nacional para impostos como IRPJ e CSLL, mas recolher o IBS e a CBS “por fora”, nos moldes das empresas dos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real.

A principal vantagem do modelo híbrido é que ele permite à empresa gerar crédito integral de IVA para seus clientes, restabelecendo a competitividade no mercado B2B. Além disso, a própria empresa poderá se creditar do imposto pago em suas compras e insumos, otimizando sua carga tributária interna.

No entanto, a desvantagem reside na potencial elevação da carga tributária sobre o faturamento. Simulações indicam que a alíquota padrão do IVA pode se aproximar de 26,5%. Um exemplo prático ilustra essa disparidade: um serviço de TI que hoje paga cerca de 11,7% no Simples Nacional tradicional, poderia ver sua carga tributária saltar para mais de 26% nesse modelo. A escolha entre o regime tradicional e o híbrido será opcional e anual, exigindo uma análise detalhada do modelo de negócio e do perfil de clientes da empresa.


Perda de competitividade: um risco latente

A potencial perda de competitividade é uma das maiores preocupações para as empresas do Simples Nacional que atuam no mercado B2B. Em um cenário onde grandes empresas podem optar por fornecedores que oferecem crédito integral de IVA, as empresas do Simples Nacional tradicional podem se ver em desvantagem. Isso pode forçar a revisão de preços ou a migração para o regime híbrido, que, embora gere créditos, pode elevar a carga tributária total. É fundamental que as empresas do Simples Nacional avaliem essa questão e comecem a planejar suas estratégias de precificação e negociação.


Como se preparar para a Reforma Tributária?

Apesar de a transição ser gradual, a preparação para as mudanças da Reforma Tributária deve começar imediatamente. A manutenção das regras atuais do Simples Nacional não significa que as empresas podem adiar o planejamento.

  • Análise do Perfil de Cliente: É crucial identificar se a empresa vende predominantemente para o consumidor final (B2C) ou para outras empresas (B2B). O impacto das novas regras de crédito será significativamente maior para o segmento B2B.
  • Simulação de Cenários Financeiros: A simulação é a etapa mais crítica. Com o apoio de uma contabilidadeespecializada, a empresa deve projetar o impacto financeiro de três cenários:
    • Permanência no Simples Nacionaltradicional.
    • Adoção do modelo híbrido.
    • Possível migração para o Lucro Presumido.

    Essa análise deve considerar faturamento, custos, margens de lucro e o perfil dos clientes para embasar a tomada de decisão.

  • Diálogo com Clientes Estratégicos: Empresas que atendem grandes clientes devem iniciar conversas para compreender a relevância da geração de créditos fiscais para elas. Essa informação pode ser decisiva na formulação de estratégias de precificação e negociação.
  • Atenção ao Fluxo de Caixa: A reforma prevê a implementação do split payment, sistema em que o IBS e a CBS serão retidos e pagos diretamente ao governo no momento da transação. Isso significa que o valor do imposto não transitará pelo caixa da empresa, impactando o capital de giro. É fundamental revisar o planejamento financeiro para essa nova realidade.
  • Contar com Parceiro Especialista: A complexidade da Reforma Tributária exige o apoio de uma contabilidade estratégica. As decisões tomadas nos próximos meses serão cruciais para o futuro financeiro do negócio.

Oportunidade para reavaliação e otimização

A Reforma Tributária, apesar de suas complexidades, representa uma oportunidade para as empresas do Simples Nacional reavaliarem suas estratégias e otimizarem suas operações. O grande objetivo da reforma é promover maior equilíbrio, transparência e justiça fiscal. Para o pequeno empresário, isso se traduz na necessidade de equilibrar a vantagem da carga tributária reduzida do regime tradicional com a crescente valorização dos créditos fiscais gerados pelo modelo híbrido no mercado B2B.

A adaptação a essas novas regras demandará esforço, análise detalhada e, acima de tudo, planejamento estratégico. As empresas que encararem essa transição como uma chance para inovar e se adaptar não apenas sobreviverão, mas também prosperarão no novo cenário fiscal brasileiro. A equidade fiscal que a reforma busca depende, em grande parte, das decisões inteligentes e proativas que as empresas tomarem hoje.

O Simples Nacional foi preservado na Reforma Tributária, mas o seu entorno fiscal foi completamente remodelado. As empresas optantes por esse regime devem estar atentas às novas regras de créditos tributários e à possibilidade do modelo híbrido, especialmente se atuam no mercado B2B. A simulação de cenários e o planejamento estratégico são cruciais para garantir a competitividade e a sustentabilidade dos negócios.

Substituição do IOF: saiba quais taxas terão aumento em 2025

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou neste domingo (8) um novo conjunto de medidas fiscais que substituem o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para garantir o cumprimento das metas do arcabouço fiscal. As propostas envolvem elevação de tributos sobre apostas esportivas, fim de isenções em investimentos de renda fixa e revisão de benefícios fiscais, com impacto direto sobre empresas e investidores. As medidas dependem de aprovação do Congresso Nacional.

Recuo no aumento do IOF redefine plano de arrecadação

O governo federal decidiu não avançar com o decreto que previa o aumento do IOF, anunciado inicialmente como forma de compensar perdas de arrecadação e assegurar o equilíbrio do arcabouço fiscal.

A decisão foi comunicada após reunião entre o ministro Fernando Haddad e líderes partidários da Câmara dos Deputados. Com isso, novas alternativas foram colocadas em pauta para viabilizar a recomposição de receitas e garantir o cumprimento das regras fiscais em vigor desde 2023.

Apostas esportivas terão alíquota elevada para 18%

Uma das principais medidas propostas é o aumento da alíquota incidente sobre a receita das empresas de apostas esportivas, as chamadas bets. Atualmente em 12%, a tributação passará a 18%, conforme anunciado por Haddad.

A medida representa um reforço de arrecadação sobre um setor em crescimento no país e tem como objetivo compensar parte da receita que seria obtida com o aumento do IOF.

Segundo estimativas preliminares da equipe econômica, a nova alíquota sobre as bets pode representar uma arrecadação adicional de bilhões de reais, considerando o crescimento acelerado desse mercado nos últimos anos.

Fim da isenção sobre LCI e LCA afeta investidores

Outra medida prevista é o fim da isenção de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos obtidos por pessoas físicas com Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

O governo propõe aplicar uma alíquota de 5% de IR sobre esses papéis, que até então gozavam de benefício fiscal para atrair investidores. A proposta impacta diretamente o mercado financeiro e pode provocar mudanças no comportamento de investidores de perfil conservador.

A expectativa da equipe econômica é que essa tributação gere nova fonte de receita sem aumentar a carga sobre o consumo ou sobre a base produtiva.

Governo quer ajustar CSLL de fintechs à dos bancos

A proposta também inclui mudanças na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Atualmente, bancos são tributados com alíquotas de 15% e 20%, enquanto fintechs, como instituições de pagamento e financeiras digitais, estão sujeitas a uma carga menor.

O Ministério da Fazenda propõe a eliminação da menor alíquota da CSLL, buscando aproximar o tratamento tributário entre bancos tradicionais e empresas do setor financeiro digital.

Essa mudança faz parte de uma agenda mais ampla de equiparação tributária entre modelos de negócio similares, especialmente no setor financeiro, que passa por intensa transformação digital.

Projeto prevê corte de até 10% em isenções fiscais

O pacote de medidas também contempla uma proposta de projeto de lei complementar com o objetivo de reduzir em cerca de 10% os gastos com isenções fiscais. A informação foi confirmada pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

A revisão dos benefícios tributários faz parte do esforço do governo para ampliar a base de arrecadação sem criar novos tributos ou elevar impostos amplamente incidentes sobre a população.

Segundo dados da Receita Federal, os incentivos fiscais concedidos atualmente superam os R$ 500 bilhões anuais, e a redução de 10% representaria cerca de R$ 50 bilhões em potencial de arrecadação.

Medidas exigem tramitação no Congresso Nacional

As propostas anunciadas por Fernando Haddad ainda precisam ser apresentadas formalmente ao Congresso e aprovadas pelos parlamentares. Entre os instrumentos previstos estão:

  • Medida Provisória para novas fontes de arrecadação;
  • Projeto de Lei Complementar para revisão de isenções;
  • Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com diretrizes de equilíbrio fiscal.

A tramitação dessas matérias exige articulação política e pode enfrentar resistência em setores afetados pelas mudanças, especialmente no mercado financeiro e nas empresas do setor de tecnologia.

Contexto fiscal e metas do governo

O novo conjunto de medidas visa assegurar o cumprimento das metas do arcabouço fiscal, que estabelece regras para controle de gastos e equilíbrio das contas públicas. Em 2024, o governo persegue a meta de déficit zero, com margem de tolerância de 0,25% do PIB.

Em declarações recentes, Haddad ressaltou a importância de manter a credibilidade fiscal do país, especialmente diante das expectativas do mercado e da necessidade de manter a inflação sob controle.

Segundo o Ministério da Fazenda, as novas medidas não apenas garantem receitas adicionais como também sinalizam compromisso com o ajuste fiscal e com a sustentabilidade das contas públicas no médio e longo prazos.

Impacto para contribuintes e mercado

As mudanças anunciadas devem impactar diretamente:

  • Empresas do setor de apostas online, com aumento da carga tributária;
  • Investidores em LCI e LCA, que perderão o benefício da isenção de IR;
  • Fintechs, que passarão a contribuir com alíquotas semelhantes às dos bancos;
  • Beneficiários de regimes especiais, que podem ser afetados pela revisão de isenções.

Para profissionais da contabilidade, o novo cenário demanda atenção à atualização de tributações, ajustes em planejamentos fiscais e orientação a clientes sobre os impactos das novas regras.

As medidas apresentadas pelo governo federal marcam uma reconfiguração da estratégia fiscal para 2024 e podem sinalizar o início de um ciclo de revisão mais ampla de incentivos e estruturas tributárias no Brasil.

Contadores, consultores fiscais e empresários devem acompanhar atentamente a tramitação das propostas no Congresso, revisar planejamentos tributários em curso e avaliar os impactos sobre investimentos e operações.

IBS, CBS e o “Imposto do Pecado”: entenda as novas regras que vão revolucionar o Brasil

Imagine um sistema tributário onde o imposto que você paga em cada etapa da produção de um produto ou serviço volta como crédito na etapa seguinte. Um sistema onde a burocracia diminui drasticamente e a cobrança se torna mais transparente e, em muitos casos, automática. E mais: um sistema que devolve parte do imposto para famílias de baixa renda.

Essa é a promessa contida na Lei Complementar nº 214/2025, que detalha as regras do jogo para a maior transformação tributária do Brasil em décadas. Vamos desvendar, de forma simples e direta, o que essa nova legislação significa para você e para os negócios.

A Dupla Dinâmica: o IBS e a CBS

A grande mudança é a substituição de diversos impostos (como ICMS e ISS) por dois novos tributos, que funcionam de maneira muito parecida, formando um “IVA Dual”:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência dos Estados e Municípios.
  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência da União.

O princípio fundamental que guia essa dupla é a neutralidade. A ideia é que o imposto não influencie as decisões de negócios, como escolher onde instalar uma fábrica ou que tipo de insumo comprar. O imposto será cobrado no local de destino da mercadoria ou do serviço, acabando com a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

A Regra de Ouro: O Poder do Crédito Tributário

A maior lição desta lei é o conceito de não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que o imposto não se acumula ao longo da cadeia produtiva.

Exemplo Prático: A Padaria do Bairro

  1. Compra de Insumos: A padaria compra farinha e paga R$ 10,00 de IBS/CBS embutidos na nota fiscal dessa compra.
  2. Venda do Pão: A padaria vende os pães que produziu e calcula que deve R$ 25,00 de IBS/CBS sobre essa venda.
  3. O Crédito em Ação: Em vez de pagar os R$ 25,00, a padaria usa os R$ 10,00 da compra da farinha como crédito. Assim, ela paga ao governo apenas a diferença: R$ 15,00.

O imposto incide apenas sobre o valor que a padaria agregou ao transformar a farinha em pão. Esse direito ao crédito é amplo, valendo para quase todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade econômica do contribuinte. A exceção fica para itens considerados de uso ou consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e serviços de estética.

Inovações que Vão Mudar o Jogo

A lei traz mecanismos modernos para simplificar a vida de todos.

  • Split Payment (O Imposto que se Paga Sozinho):Uma das maiores inovações é o recolhimento automático do imposto na transação.


Exemplo Prático: Ao pagar uma compra de R$ 100,00 com seu cartão, se a alíquota total for de 25%, o sistema da transação de pagamento poderá separar R$ 20,00 (valor do imposto) e enviá-lo diretamente ao governo. O vendedor receberá os R$ 80,00 restantes. Isso reduz a sonegação e simplifica a arrecadação.

  • Cashback para Famílias de Baixa Renda: A lei cria um mecanismo de devolução personalizada de parte do imposto pago.

Exemplo Prático: Uma família inscrita no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, receberá de volta 10%:

* 100% da CBS e 20% do IBS sobre a conta de luz e gás de cozinha (botijão de até 13kg).

* 20% da CBS e 20% do IBS sobre os demais produtos e serviços consumidos.

A devolução será calculada com base nos documentos fiscais emitidos com o CPF dos membros da família.

  • Cesta Básica Nacional com Alíquota Zero: Para garantir a alimentação saudável, uma lista de produtos essenciais terá suas alíquotas de IBS e CBS zeradas. Isso inclui itens como arroz, leite, feijão, café, pão francês, carnes, ovos e certas frutas e legumes.

Regras Especiais para Setores Específicos

Nem todos os setores da economia funcionam da mesma forma. Por isso, a lei cria os chamados “regimes específicos” com regras de tributação adaptadas.

  • Profissionais Liberais (serviços): Profissionais como advogados, arquitetos, contadores e engenheiros terão uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS.

  • Saúde e Educação: Serviços de educação (do ensino infantil ao superior) e de saúde, bem como uma vasta lista de medicamentos e dispositivos médicos, terão uma redução de 60% nas alíquotas.

  • Imóveis: Para não tributar duas vezes um patrimônio já existente, a lei cria o “redutor de ajuste”.

Exemplo Prático: Se um contribuinte comprou um imóvel antes de 2027, ao vendê-lo no novo sistema, ele poderá descontar da base de cálculoo valor de aquisição do imóvel (corrigido pela inflação). Isso garante que o imposto incida apenas sobre a valorização ocorrida sob o novo sistema. Além disso, na venda de imóveis residenciais novos de até R$ 100 mil, haverá uma dedução social da base de cálculo.

  • Combustíveis: A tributação será monofásica, ou seja, o imposto incidirá uma única vez na cadeia (no produtor ou importador), com alíquotas específicas por unidade de medida (ex: R$ por litro).

  • Agronegócio: Produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões não serão contribuintes do IBS/CBS. Quem comprar desses produtores poderá aproveitar um “crédito presumido”, garantindo a não cumulatividade na cadeia.

O “Imposto do Pecado”: O Imposto Seletivo (IS)

Além do IBS e da CBS, a lei institui o Imposto Seletivo (IS). Ele incidirá uma única vez sobre a produção, importação ou comercialização de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Produtos na mira do IS:

  • Veículos, embarcações e aeronaves (com alíquotas que variam conforme a eficiência e sustentabilidade).
  • Produtos fumígenos.
  • Bebidas alcoólicas.
  • Bebidas açucaradas.
  • Bens minerais extraídos.

O objetivo não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo desses itens, atuando como um instrumento regulatório.

Uma Transição Gradual e Cuidadosa

A mudança não será da noite para o dia. A lei prevê um período de transição:

  • 2026: Um ano de teste com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), que serão compensadas com os tributos antigos. O objetivo é testar o novo sistema sem impacto financeiro.
  • 2027-2028: A CBS entra em vigor com uma alíquota reduzida, enquanto PIS e COFINS são extintos. O IBS continua com alíquota de teste de 0,1%.
  • 2029-2032: O ICMS e o ISS começam a ter suas alíquotas gradualmente reduzidas, enquanto as do IBS sobem na mesma proporção.
  • 2033: O IBS e a CBS entram em vigor plenamente, e os tributos antigos (ICMS e ISS) são extintos.

Por: Alex Dantas da Silva – Contador especialista em contabilidade tributária

Pix Automático será lançado em junho para contas recorrentes

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou o lançamento do Pix Automático, uma nova modalidade de pagamento voltada para contas recorrentes, como água, energia, mensalidades escolares, taxas de condomínio e serviços por assinatura. A funcionalidade estará disponível para os usuários a partir de 16 de junho em todo o país.

O Pix Automático permitirá que os consumidores autorizem, uma única vez, o pagamento recorrente por meio do sistema Pix. Após a autorização inicial, os débitos serão realizados automaticamente, sem a necessidade de ações repetidas do usuário a cada novo vencimento.

Funcionamento do Pix Automático

De acordo com o Banco Central, o processo de adesão ao Pix Automático envolve quatro etapas principais:

  1. A empresa credora deve disponibilizar o Pix Automático como forma de pagamento;
  2. O cliente, ao optar por essa modalidade, autoriza a cobrança recorrente no aplicativo de sua instituição financeira;
  3. O usuário pode definir parâmetros como valor máximo por transação, periodicidade e uso de limite de crédito;
  4. Antes de cada vencimento, o banco envia uma notificação ao cliente e agenda a cobrança conforme os critérios definidos;
  5. No dia programado, o pagamento é realizado automaticamente, respeitando os limites e condições estabelecidos.

A solução será integrada aos aplicativos das instituições financeiras que aderirem ao sistema. O Banco Central informa que a adesão dos bancos é facultativa, mas espera-se ampla participação do mercado.

O lançamento do Pix Automático atende à demanda por maior praticidade e controle nos pagamentos periódicos. A nova funcionalidade busca reduzir esquecimentos e atrasos, além de simplificar a vida do consumidor que possui diversas obrigações mensais.

Para as empresas, o recurso representa uma forma de otimizar a gestão de recebíveis e diminuir custos administrativos com cobrança e inadimplência. Segundo o Banco Central, a expectativa é que a ferramenta beneficie especialmente setores com grande volume de transações repetitivas, como utilities, instituições de ensino, operadoras de saúde e serviços digitais.

Pix Automático como alternativa ao débito em conta

O Pix Automático surge como uma alternativa mais moderna ao tradicional débito automático em conta. Ao contrário do modelo atual, em que o cliente precisa autorizar cada empresa individualmente, a nova funcionalidade permite centralizar e gerenciar autorizações diretamente pelo aplicativo bancário, com maior transparência e autonomia.

Além disso, o Pix oferece liquidação instantânea e disponibilidade 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, o que amplia as possibilidades de uso e atendimento a diferentes perfis de consumidores.

Impacto para o setor contábil e financeiro

A nova modalidade de pagamento poderá impactar positivamente escritórios de contabilidade e departamentos financeiros de empresas, ao simplificar a gestão de contas a pagar e receber. Com pagamentos automáticos e maior previsibilidade de fluxo de caixa, será possível reduzir erros manuais, otimizar processos internos e facilitar a conciliação bancária.

Segundo especialistas do setor, a implementação do Pix Automático também poderá favorecer a digitalização de micro e pequenas empresas, especialmente aquelas que ainda dependem de boletos ou transferências manuais.

Cronograma de liberação e próximos passos

O Pix Automático estará disponível a partir de 16 de junho, inicialmente com participação de instituições financeiras que aderirem voluntariamente. O Banco Central continuará monitorando o desempenho da funcionalidade e poderá implementar ajustes com base no feedback dos usuários e das empresas participantes.

O regulador também prevê campanhas educativas para esclarecer o funcionamento da ferramenta e incentivar sua adoção de forma segura e consciente.

Segurança e controle nas mãos do usuário

A autorização para uso do Pix Automático será concedida exclusivamente pelo usuário pagador, que poderá cancelá-la a qualquer momento pelo aplicativo do banco. As regras de segurança são as mesmas já aplicadas às demais transações via Pix, incluindo autenticação em duas etapas e criptografia de ponta a ponta.

Além disso, cada cobrança contará com notificação prévia e possibilidade de gerenciamento individual, o que reforça a autonomia do consumidor sobre seus pagamentos.

Confira como consultar sua restituição do IRPF 2025 sem login gov.br

Os contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 à Receita Federal já podem consultar o status da restituição de forma simplificada, sem a necessidade de login no portal Gov.br. A verificação está disponível no site “Consultar Restituição”, onde é necessário apenas informar o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício da declaração (2025).

Essa alternativa é útil principalmente para quem não possui conta Gov.br com selo prata ou ouro, exigidos para acesso a informações mais detalhadas pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.

O que é possível consultar no site Consultar Restituição

Ao acessar o site, o contribuinte pode visualizar diversas situações da declaração, como:

  • Recepcionada: documento foi entregue e está em análise;
  • Em análise: declaração ainda está sob revisão preliminar;
  • Processada: análise finalizada;
  • Em fila de restituição: declaração foi aprovada e aguarda pagamento;
  • Imposto a pagar: valores devidos;
  • Resultado zero: sem valores a pagar ou restituir.

Essas informações permitem o acompanhamento do trâmite da declaração sem a necessidade de login seguro, embora com menos detalhes do que no e-CAC.

Ordem de prioridade para pagamento da restituição

Contribuintes que já tiveram a declaração processada e estão em fila de restituição visualizarão uma mensagem informando a ordem de prioridade definida pela Receita Federal. A lista obedece aos seguintes critérios:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix;
  5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por Pix;
  6. Demais contribuintes.

A Receita ainda alerta que mesmo declarações já processadas e em fila de restituição podem retornar para análise, caso sejam identificadas inconsistências. Por lei, o órgão tem até cinco anos para revisar declarações e apontar pendências, o que pode incluir retenção em malha fina.

Restituição pode ser usada para quitar débitos com o Fisco

Contribuintes com dívidas junto à Receita devem estar atentos. A restituição do IRPF poderá ser usada para quitar débitos federais. Caso o pagamento da dívida não tenha sido realizado no momento da entrega da declaração, o valor da restituição poderá ser retido para compensar o débito, desde que este tenha sido inscrito na dívida ativa ou esteja em cobrança administrativa.

Portanto, o crédito só é liberado ao contribuinte quando efetivamente depositado na conta bancária informada na declaração, ou na chave Pix cadastrada com CPF.

Outras mensagens possíveis no site de consulta da restituição

Além do status de restituição, o sistema pode apresentar mensagens para contribuintes com diferentes resultados:

  • “Imposto a pagar, sem opção de débito automático”: indica que o IR foi processado e há valores devidos, mas o contribuinte não optou pelo pagamento via débito automático;
  • “Resultado igual a zero”: o contribuinte não possui imposto a pagar nem valores a restituir.

Essas mensagens indicam que a declaração foi processada com sucesso, mesmo que não haja valores a serem pagos ou recebidos.

Consulta completa pelo e-CAC exige login seguro

Para acesso mais detalhado ao status da declaração, incluindo valores exatos da restituição e dados bancários para depósito, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O sistema exige login com conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Entre as informações adicionais disponíveis pelo e-CAC estão:

  • Valor da restituição aprovada;
  • Correção monetária aplicada (de acordo com o lote);
  • Dados da conta bancária ou chave Pix cadastrada para depósito;
  • Detalhamento de pendências e orientações para regularização.

O que aparece na consulta à malha fina pelo e-CAC

A Receita Federal também detalha possíveis status relacionados à malha fina. Veja os principais:

  • Não entregue: declaração ainda não foi enviada;
  • Em processamento: recebida, mas ainda em análise;
  • Omissão de entrega: contribuinte obrigado a declarar ainda não cumpriu;
  • Aguardando processamento: recebida, em fila de análise;
  • Com pendências: erros ou inconsistências indicam retenção em malha fina;
  • Intimação emitida: Receita solicitou apresentação de documentos;
  • Em análise: Receita está revisando os documentos apresentados;
  • Em fila de restituição: aguarda pagamento;
  • Processada: análise finalizada;
  • Cancelada: encerrada por pedido do contribuinte ou decisão administrativa;
  • Tratamento manual: caso complexo em análise específica;
  • Retificada: substituída por declaração corrigida enviada pelo contribuinte.

Essas informações ajudam o contribuinte a identificar e resolver possíveis problemas com a Receita Federal, garantindo maior segurança no processo de restituição.

Calendário da restituição do IRPF 2025

A restituição do Imposto de Renda será feita em cinco lotes mensais, com base na ordem de entrega e nos critérios de prioridade. Confira o cronograma:

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

As consultas a cada lote costumam ser liberadas cerca de uma semana antes da data de pagamento.

Como acessar o site para consulta simplificada

O site “Consultar Restituição” pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/consultar-restituicao. Basta preencher os campos com CPF, data de nascimento e ano-exercício (2025).

Prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional terminou em 31 de maio; veja o que fazer se perdeu entrega

O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) foi encerrado no último sábado, 31 de maio. A obrigatoriedade se estende a todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), inclusive àqueles que não tiveram faturamento ano passado ou que deram baixa no CNPJ em 2024.

De acordo com a Receita Federal, quem não transmitiu a declaração dentro do prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, será aplicada uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. O valor é gerado automaticamente após o envio da declaração em atraso.

Enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional não for entregue, o MEI fica impedido de emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente. Essa pendência também pode bloquear o acesso a benefícios previdenciários e impedir o parcelamento de débitos relacionados ao período não declarado.

Como enviar a Declaração Anual do Simples Nacional fora do prazo

Para preencher a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve acessar o portal do Empreendedor, informar o número do CNPJ e seguir as instruções. O sistema solicitará o valor das receitas obtidas no ano anterior, separadas por atividade: comércio, indústria ou prestação de serviços.

Após a inserção das informações, o sistema apresenta o histórico de pagamentos mensais realizados no ano-base. O recibo da declaração deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no período, a entrega da declaração continua sendo obrigatória. Em casos de envio após o prazo, a multa por atraso será automaticamente emitida.

8 mitos sobre o IRPF 2025 que causam erros e colocam o contribuinte na mira do Fisco

Com a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 chegando ao fim, muitos contribuintes ainda se baseiam em informações equivocadas que podem aumentar o risco de cair na malha fina da Receita Federal. Algumas dessas crenças são repetidas ano após ano e acabam comprometendo o cumprimento das obrigações fiscais.

A seguir, esclarecemos oito mitos populares que podem levar o contribuinte a cometer erros graves na declaração.

Mitos sobre o IRPF que podem levar o contribuinte à malha fina

1) “Só meu salário define se preciso entregar o IRPF”

Isso não procede. A obrigatoriedade de declarar o IR não depende apenas da renda salarial. Ganhos com aluguel, investimentos, atividade rural, isenções específicas (como aposentadoria com mais de 65 anos), entre outros critérios, também obrigam a entrega da declaração. É preciso observar todos os requisitos publicados pela Receita.

2) “Entregar logo no começo do prazo chama mais atenção do Fisco e aumenta a chance de malha”

Declarar cedo não aumenta o risco de cair na malha fina — na verdade, é uma estratégia recomendada. Quem entrega primeiro, em geral, também recebe mais cedo as eventuais restituições. A análise da Receita considera a consistência das informações, não a data de envio.

3)“Sou MEI, então não preciso declarar”

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não isenta automaticamente da obrigação de declarar o IRPF. Se o MEI teve rendimentos tributáveis ou isentos que ultrapassaram os limites definidos pela Receita, ele precisa declarar como pessoa física, além da DASN-SIMEI como pessoa jurídica, que inclusive deve ser entregue dia 31 de maio.

4) “A Receita só descobre ganhos se eu declarar no IRPF”

A Receita Federal tem acesso a uma vasta base de dados, incluindo informes de bancos, corretoras, operadoras de cartão, imobiliárias, médicos, planos de saúde e empresas em geral. Mesmo sem declarar, o Fisco pode identificar inconsistências e aplicar multas.

5)“É melhor entregar atrasado que incompleto”

Atrasar a entrega gera multa automática, mesmo que você não tenha imposto a pagar. O ideal é entregar no prazo, mesmo que precise corrigir posteriormente por meio de uma declaração retificadora.

6) “Declaração simplificada é sempre melhor”

A opção simplificada oferece um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis, mas nem sempre é a mais vantajosa. Quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação e saúde) pode pagar menos imposto optando pelo modelo completo.

7) “A pré-preenchida é infalível”

A declaração pré-preenchida facilita o processo, mas não elimina a necessidade de conferência. É responsabilidade do contribuinte garantir que os dados estejam corretos e completos — erros nos informes das fontes pagadoras podem ser transferidos diretamente para a sua declaração.

8) “Já caí na malha fina antes, então vou cair sempre”

Ter sido retido em anos anteriores não significa reincidência automática. A malha fina analisa a declaração atual com base em cruzamento de dados. Se a declaração estiver correta, não há motivo para preocupação.

Evitar esses mitos é o primeiro passo para fazer uma declaração segura, dentro do prazo e com menor risco de problemas com o Fisco. Em caso de dúvida, o ideal é contar com a orientação de um contador ou profissional especializado em tributos.

10 estratégias legais para reduzir o Imposto de Renda 2025 e aumentar a restituição

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra em 30 de maio. A Receita Federal estima o recebimento de cerca de 46 milhões de declarações neste ano. Até 10 de abril, aproximadamente 11 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento.

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. Para evitar penalidades e aproveitar as possibilidades legais de reduzir o tributo, especialistas orientam estratégias que podem resultar em maior restituição ou menor valor a pagar.

Estratégias para pagar menos Imposto de Renda

Veja a seguir 10 maneiras legais e permitidas pela Receita Federal que podem ajudar a reduzir o valor do Imposto de Renda ou aumentar a restituição:

1. Atenção à pensão alimentícia e dependentes

Contribuintes que recebem pensão alimentícia devem considerar que esses valores são tributáveis. Se os filhos forem declarados como dependentes e também recebem pensão, o valor pode ser somado à base de cálculo e aumentar o imposto.

Uma estratégia possível é declarar os filhos separadamente, de forma que cada um tenha uma renda tributável individual. Isso pode resultar em isenção, desde que a soma anual seja inferior a R$ 33.888,00. A decisão deve considerar o valor da pensão e outros benefícios dedutíveis.

2. Reformas no imóvel podem reduzir imposto na venda

Ao vender um imóvel, incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra e o de venda. Para reduzir esse valor, é possível incluir no custo de aquisição despesas com reformas e benfeitorias, como pintura, troca de pisos e melhorias estruturais.

Esses gastos precisam ser comprovados com notas fiscais ou recibos que contenham CPF ou CNPJ dos prestadores. Se as reformas foram realizadas em anos anteriores e não declaradas, é possível fazer uma retificação, respeitando o prazo de até cinco anos.

3. ITBI e corretagem são despesas dedutíveis no imóvel

O contribuinte que comprou um imóvel pode somar ao custo de aquisição despesas com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e com a taxa de corretagem, desde que tenha sido paga por ele.

Essa inclusão reduz o lucro na futura venda do bem e, consequentemente, o valor do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Os comprovantes devem ser guardados, como recibos de cartório e comprovantes da imobiliária.

4. Taxas de corretagem de investimentos são dedutíveis

Quem investe em ações ou fundos pode incluir no custo de aquisição dos ativos as taxas de corretagem e os emolumentos cobrados pelas corretoras. Essa prática reduz o lucro tributável em operações com ganhos, impactando positivamente o valor do IR.

As informações constam nos informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras, mas é importante verificar se estão corretas antes do preenchimento da declaração.

5. Avalie declarar separadamente do cônjuge

Declarar o Imposto de Renda em conjunto pode elevar a base de cálculo, já que as rendas dos cônjuges são somadas. Isso pode levar à aplicação de uma alíquota maior.

A declaração separada permite que cada contribuinte usufrua da faixa de isenção individual, de R$ 24.511,92 ao ano (ou R$ 2.042,66 por mês). A opção por declaração conjunta só costuma ser vantajosa quando um dos cônjuges não tem rendimentos.

6. Renda de aluguéis pode ser dividida entre cônjuges

A divisão da renda de aluguéis entre os cônjuges pode resultar em economia tributária. Quando a renda mensal é inferior a R$ 2.112,00, não há incidência de IR.

Por exemplo, um casal que recebe R$ 3 mil mensais pode declarar metade para cada um, evitando o pagamento de imposto via Carnê-Leão. A divisão deve ser proporcional à titularidade do bem e constar no contrato de locação.

7. Descontos com taxas de administração e encargos

Comissões pagas à imobiliária, IPTU e condomínio podem ser abatidos da renda de aluguéis recebidos. Esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com os pagamentos discriminados corretamente.

A dedução só é válida quando há comprovação e o contribuinte mantém os registros organizados. Isso ajuda a evitar inconsistências no cruzamento de dados pela Receita.

8. Educação de dependentes com deficiência pode ser dedutível como despesa médica

Despesas com educação de dependentes com deficiência podem ser enquadradas como despesas médicas, sem o limite anual de R$ 3.561,50 aplicável a gastos educacionais.

Para isso, é necessário apresentar laudo médico e comprovar que os pagamentos foram realizados a instituições especializadas. A dedução é permitida apenas no modelo completo de declaração.

9. Autônomos podem deduzir custos com atividade profissional

Trabalhadores autônomos que atuam em casa ou em escritórios alugados podem abater gastos diretamente ligados ao exercício da profissão. Isso inclui aluguel, energia elétrica, telefone, material de expediente e taxas condominiais proporcionais ao espaço usado.

As deduções são válidas no modelo completo e devem ser comprovadas com documentos e recibos. O valor deduzido precisa ser compatível com a receita informada.

10. Atualização do valor de imóvel herdado reduz tributo

Na declaração de espólio, é possível atualizar o valor de mercado de um imóvel herdado, o que reduz o ganho de capital em uma futura venda. Imóveis adquiridos antes de 1969 têm isenção total de IR sobre o ganho.

Se o imóvel foi comprado antes de 1988, há redução proporcional. Por exemplo, um bem comprado em 1960 por R$ 50 mil e transferido por R$ 500 mil estará isento. Se vendido por R$ 550 mil, o ganho de capital será de R$ 50 mil, com imposto de R$ 7.500, em vez de R$ 75 mil caso não houvesse atualização.

Essa estratégia só não é indicada quando os herdeiros não pretendem vender o imóvel, pois o imposto poderá ser postergado.

Declaração do IR 2025 exige atenção do contribuinte

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita até 30 de maio, pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O envio fora do prazo resulta em multa automática.

O modelo completo permite aplicar todas as deduções legais mencionadas, mas exige maior organização documental. Já o modelo simplificado aplica desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, e pode ser vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis.

Educação fiscal e planejamento tributário

A adoção de práticas legais para reduzir o Imposto de Renda contribui para o planejamento financeiro e fiscal do contribuinte. Contadores e profissionais da área devem orientar seus clientes sobre essas estratégias, especialmente em momentos de transição tributária.

A Receita Federal disponibiliza orientações e respostas a perguntas frequentes no Portal e-CAC e no site oficial do Imposto de Renda.

Com informações da Exame