IR 2026: previdência privada tem novas regras de declaração; veja como fazer

Na declaração do Imposto de Renda 2026, contribuintes que possuem previdência privada devem redobrar a atenção às regras específicas, que variam conforme o tipo de plano contratado.

Os dois principais modelos — Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) — seguem lógicas distintas tanto na forma de declaração quanto na tributação, o que exige cuidado no preenchimento para evitar inconsistências com a Receita Federal.

Diferença entre PGBL e VGBL no IR 2026

O PGBL é indicado para contribuintes que utilizam a declaração completa, pois permite deduzir as contribuições feitas ao longo do ano, até o limite de 12% da renda tributável.

“O PGBL permite que o contribuinte deduza as contribuições realizadas ao longo do ano da base de cálculo do imposto, o que pode resultar em uma redução do valor a pagar ou em uma restituição maior”, explica Jhonny Martins, especialista na área contábil, jurídica e vice-presidente do SERAC.

Já o VGBL não permite dedução no Imposto de Renda, mas apresenta outra característica relevante.

“O VGBL apresenta uma vantagem relevante no futuro: a tributação incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total investido”, afirma Martins.

Esse modelo costuma ser indicado para quem utiliza o modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução do PGBL.

Tributação pode ser progressiva ou regressiva

Outro ponto importante na declaração do IR 2026 é o regime de tributação escolhido para a previdência privada.

Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação, começando em 35% e podendo chegar a 10% após 10 anos.

Confira as faixas:

  1. 35% para prazo de acumulação inferior ou igual a dois anos;
  2. 30% para prazo superior a dois anos e inferior ou igual a quatro anos;
  3. 25% para prazo superior a quatro anos e inferior ou igual a seis anos;
  4. 20% para prazo superior a seis anos e inferior ou igual a oito anos;
  5. 15% para prazo superior a oito anos e inferior ou igual a 10 anos;
  6. 10% para prazo superior a 10 anos.

Já na tabela progressiva, a tributação segue as mesmas faixas do Imposto de Renda tradicional.

Nesse caso:

  1. As alíquotas variam de 0% a 27,5%;
  2. No resgate, há retenção de 15% na fonte como antecipação;
  3. O ajuste final ocorre na declaração anual, podendo gerar imposto a pagar ou restituição;
  4. No recebimento de benefício (aposentadoria), a tributação segue a tabela mensal do IR.

Lei trouxe mais flexibilidade na escolha do regime

Uma mudança recente na legislação ampliou a flexibilidade para o contribuinte.

Com a Lei nº 14.803/2024, não é mais obrigatório definir o regime tributário no momento da contratação do plano.

Em muitos casos, passou a ser possível escolher entre regime progressivo e regressivo até o momento do primeiro resgate ou do recebimento do benefício.

Como declarar PGBL e VGBL no IR 2026

O preenchimento da declaração varia conforme o tipo de plano.

  1. PGBL: deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos 36 ou 37;
  2. VGBL: deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo 99, código 06.

No caso de resgate:

  1. No PGBL, o imposto incide sobre o valor total (contribuições mais rendimentos);
  2. No VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos.

Erros comuns podem levar à malha fina

Falhas no preenchimento da declaração de previdência privada ainda são comuns e podem resultar em retenção na malha fina.

“Entre os equívocos mais frequentes estão a confusão entre PGBL e VGBL, a tentativa de deduzir valores sem atender aos requisitos legais e o desrespeito ao limite de 12% da renda tributável. A fiscalização é intensificada pelo cruzamento de dados realizado pela própria Receita Federal”, alerta Martins.

Como evitar problemas na declaração

Para reduzir o risco de inconsistências, algumas medidas são recomendadas:

  1. Conferir todos os dados antes do envio;
  2. Guardar comprovantes por pelo menos cinco anos;
  3. Corrigir eventuais erros rapidamente por meio de declaração retificadora.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base 2025.

Também estão obrigados:

  1. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  2. Quem teve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  3. Quem teve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
  4. Quem possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  5. Quem passou à condição de residente no Brasil em 2025;
  6. Quem possui bens, investimentos ou rendimentos no exterior;
  7. Quem possui trust no exterior;
  8. Quem atualizou bens imóveis com base na Lei nº 14.973/2024;
  9. Quem optou por benefícios fiscais em operações imobiliárias conforme a legislação vigente.

Receita Federal altera regras da transação tributária e amplia uso de créditos fiscais

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil atualizou as regras da transação tributária ao publicar a Portaria RFB nº 676/2026, em 27 de abril. A norma altera dispositivos da Portaria RFB nº 555/2025, especificamente sobre o artigo 20, redefinindo a forma de utilização de créditos fiscais em negociações envolvendo débitos em discussão administrativa.

A mudança tem como foco ampliar as alternativas de quitação disponíveis aos contribuintes e tornar mais clara a aplicação desses instrumentos no processo de regularização.

Com a revisão normativa, créditos oriundos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL passam a ter aplicação mais abrangente dentro das transações. A partir de agora, esses valores podem ser direcionados também à redução do montante principal do débito, e não apenas a encargos acessórios.

A atualização elimina interpretações restritivas e estabelece, de forma direta, o alcance desses créditos no contexto das negociações tributárias conduzidas pela Receita Federal.

Atualização reforça modelo previsto em lei

A medida está alinhada à Lei nº 13.988/2020, que instituiu a transação como alternativa para resolução de litígios fiscais no país. A legislação prevê soluções negociadas baseadas na capacidade de pagamento do contribuinte e na recuperação dos créditos pela administração pública.

Com a ampliação dos instrumentos disponíveis, a Receita Federal busca aprimorar a operacionalização dessas negociações no âmbito administrativo.

Integração com entendimento do TCU

A mudança acompanha a orientação firmada no Acórdão nº 990/2026 do Tribunal de Contas da União (TCU). Na decisão, o órgão destacou que há diferença entre benefícios concedidos na forma de descontos e os mecanismos utilizados para liquidação da dívida.

Nesse sentido, prejuízo fiscal e base negativa da CSLL são classificados como instrumentos de pagamento, que devem ser utilizados de maneira complementar às reduções eventualmente concedidas sobre multas e juros, sem sobreposição de funções.

Efeitos na prática para empresas e contadores

A ampliação das possibilidades de uso desses créditos tende a influenciar a estratégia de adesão às transações tributárias. Empresas que possuem saldos acumulados de prejuízo fiscal poderão utilizá-los de forma mais eficiente na redução do passivo.

Para profissionais contábeis, a alteração exige revisão das análises de viabilidade das negociações, considerando o impacto direto desses créditos na composição final da dívida e no fluxo de caixa das organizações.

Informações detalhadas sobre modalidades, condições e procedimentos para adesão à transação tributária podem ser consultadas no portal oficial da Receita Federal. O ambiente reúne orientações atualizadas para contribuintes e profissionais que atuam na regularização de débitos fiscais.

Desenrola usará dinheiro esquecido em bancos como garantia no programa de renegociação

O governo federal lançou nesta segunda-feira (4) uma nova fase do programa Desenrola, voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas. A iniciativa prevê o uso de recursos não resgatados do Sistema de Valores a Receber (SVR), do Banco Central do Brasil, como garantia para operações realizadas no âmbito do Fundo Garantidor de Operações. A medida foi oficializada por meio de ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) e busca ampliar o acesso ao crédito com redução de juros.

Como funciona o uso do dinheiro esquecido

Parte dos valores esquecidos em instituições financeiras poderá ser transferida ao FGO para cobrir eventuais inadimplências nas renegociações. A estimativa do governo é direcionar entre R$ 5 bilhões e R$ 8 bilhões para essa finalidade.

Antes da transferência, será aberto prazo de 30 dias para que titulares solicitem o resgate desses valores. Caso não haja manifestação, os recursos poderão ser incorporados ao fundo garantidor, com uma parcela reservada para eventuais pedidos posteriores.

Segundo dados do Banco Central, cerca de R$ 10,5 bilhões ainda estão disponíveis para saque, distribuídos entre aproximadamente 47 milhões de pessoas físicas e 5 milhões de empresas.

Regras do Desenrola e condições de renegociação

O programa permite renegociar dívidas contraídas até 31 de janeiro de 2026, com descontos que podem chegar a 90%, dependendo do tempo de atraso. As taxas de juros são limitadas a até 1,99% ao mês.

Podem ser incluídas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal, com atraso entre 90 dias e dois anos. Após a renegociação, o valor total por pessoa pode chegar a R$ 15 mil por instituição financeira.

O programa também prevê a possibilidade de utilização de até 20% do saldo do FGTS ou até R$ 1.000 para quitação de débitos, além da limpeza automática de dívidas de até R$ 100.

Quem pode participar do programa

A principal linha, chamada “Desenrola Família”, é destinada a pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos. Além disso, o programa contempla outras frentes, como estudantes com dívidas do Fies, micro e pequenas empresas e produtores rurais.

Os bancos participantes são responsáveis pela operacionalização das renegociações e também deverão destinar parte dos recursos garantidos a ações de educação financeira.

O que os contadores precisam acompanhar

Para os profissionais contábeis, o programa exige atenção ao enquadramento correto de clientes nas regras de elegibilidade. A análise de renda, tipo de dívida e tempo de inadimplência será determinante para definir as condições aplicáveis.

Outro ponto relevante é o acompanhamento da utilização do FGTS e seus reflexos financeiros. A decisão de usar parte do saldo para quitar dívidas pode impactar o planejamento financeiro de pessoas físicas, exigindo orientação adequada.

Além disso, contadores que atendem empresas devem observar a linha específica voltada a micro e pequenos negócios, avaliando oportunidades de regularização de passivos financeiros com condições diferenciadas.

Consulta ao dinheiro esquecido continua disponível

O acesso ao SVR permanece gratuito e pode ser feito diretamente no site do Banco Central. Para verificar valores disponíveis, é necessário informar CPF ou CNPJ e, em caso positivo, acessar o sistema com conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Também é possível ativar a devolução automática de valores para quem possui chave Pix vinculada ao CPF, o que permite o recebimento direto na conta indicada.

Próximos passos e adesão

As instituições financeiras iniciaram a abertura de canais para adesão ao programa a partir desta terça-feira (5). No entanto, a efetivação das renegociações depende da liberação das garantias pelo FGO.

Bancos como Itaú Unibanco, Bradesco e C6 Bank já divulgaram seus canais de atendimento para clientes interessados. Outras instituições ainda devem informar cronogramas e condições específicas.

O que muda na prática

Com o uso de garantias públicas, o governo busca reduzir o risco das operações e incentivar a oferta de condições mais vantajosas para renegociação. A medida pode ampliar o alcance do programa e facilitar a regularização de dívidas por parte da população.

Ao mesmo tempo, a iniciativa mantém a possibilidade de resgate dos valores esquecidos, desde que solicitados dentro do prazo estabelecido.

Restituição do IRPF 2026 começa em 29 de maio e terá quatro lotes

Conforme divulgado pela Receita Federal do Brasil em março deste ano, o calendário de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 terá início previsto para 29 de maio e término em 28 de agosto. Neste ano, os pagamentos serão realizados em quatro etapas, com base nas declarações do ano-calendário de 2025.

A mudança reduz o número de lotes em relação ao modelo anterior e concentra a liberação dos valores em um período mais curto. A estimativa do órgão é de que aproximadamente 23 milhões de contribuintes recebam restituições, sendo que a maior parte dos pagamentos deve ocorrer já nas primeiras liberações.

Novo cronograma concentra pagamentos até agosto

O calendário oficial foi reorganizado e passa a contar com quatro datas de pagamento ao longo de 2026:

  1. 1º lote: 29 de maio
  2. 2º lote: 30 de junho
  3. 3º lote: 31 de julho
  4. 4º lote: 28 de agosto

Segundo a Receita, a nova distribuição dos lotes deve permitir que cerca de 80% dos contribuintes com direito à restituição sejam atendidos até o segundo pagamento, ainda no primeiro semestre.

Ordem de pagamento segue critérios legais de prioridade

A liberação dos valores respeita uma ordem de prioridade já prevista na legislação. Estão à frente na fila:

  1. Pessoas com idade mais avançada;
  2. Contribuintes com deficiência ou doenças graves;
  3. Profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e a chave Pix;
  5. Contribuintes que adotarem apenas uma dessas opções;
  6. Demais declarantes.

Quando há empate dentro de um mesmo grupo, a data de envio da declaração passa a ser determinante para a definição da ordem de pagamento.

Receita prevê devolução automática para quem não declarou

Além das restituições tradicionais, a Receita Federal instituiu um mecanismo de devolução automática para contribuintes que não estavam obrigados a declarar, mas tiveram retenção de imposto na fonte.

A medida abrange pessoas com rendimentos de até dois salários mínimos e considera informações do ano-calendário de 2024. Nesses casos, o próprio sistema do Fisco fará a identificação de valores a restituir, dispensando o envio da declaração.

Pagamento extra será realizado fora do calendário principal

Os valores identificados nesse novo modelo serão pagos em um lote separado, com previsão de início em 15 de julho de 2026. O crédito será feito automaticamente em conta vinculada à chave Pix do tipo CPF.

De acordo com a Receita, cerca de 4 milhões de contribuintes poderão ser contemplados, com valor médio estimado em R$ 125 por pessoa, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões.

Impactos operacionais do novo calendário para contadores

A redução do número de lotes altera a dinâmica de acompanhamento das restituições, exigindo maior precisão no envio das declarações. Para os profissionais da contabilidade, a antecipação na transmissão pode influenciar diretamente o posicionamento do cliente na fila de pagamento.

O uso de ferramentas como a declaração pré-preenchida e a opção por recebimento via Pix passa a ter impacto prático na prioridade, o que demanda orientação estratégica aos contribuintes durante o preenchimento e envio das informações.

Outro ponto relevante é o novo modelo de devolução automática para contribuintes de baixa renda. Escritórios contábeis devem acompanhar esses casos, especialmente para identificar situações em que o cliente pode receber valores mesmo sem obrigação de declarar.

Por fim, a organização do calendário em menos lotes reforça a necessidade de revisão detalhada das informações prestadas, uma vez que eventuais inconsistências podem levar à retenção em malha fiscal e, consequentemente, ao adiamento do pagamento da restituição.

NFS-e nacional será obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional tornou obrigatória a emissão da NFS-e de padrão nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A mudança foi formalizada na Resolução CGSN nº 189/2026, publicada nesta terça-feira (28), com vigência a partir de 1º de setembro de 2026.

A partir dessa data, as empresas deverão emitir a nota fiscal de serviços pelo Emissor Nacional da NFS-e. A emissão poderá ser feita pelo portal do contribuinte, no emissor web, ou por integração via API entre o sistema da empresa e a plataforma nacional.

A resolução também determina que a emissão pelo padrão nacional será exigida em situações em que a opção pelo Simples Nacional estiver pendente ou em discussão administrativa e possa resultar em enquadramento retroativo no regime, além dos casos de impedimento previstos na regulamentação.

Por outro lado, a medida não se aplica às operações sujeitas apenas ao ICMS. Nesses casos, a ME ou EPP não deverá emitir NFS-e pelo emissor nacional, já que a nota de serviço é voltada às operações com incidência de ISS e, no novo modelo, à integração nacional dos documentos fiscais de serviços.

Segundo a Receita Federal, a mudança reforça a padronização nacional da NFS-e, amplia a integração entre os entes federados e simplifica o cumprimento das obrigações fiscais pelos optantes do Simples Nacional. A nota emitida terá validade em todo o território nacional e servirá como elemento suficiente para fundamentação e constituição do crédito tributário.

O acesso dos entes federativos aos dados da NFS-e seguirá pelos meios já disponíveis, como consulta no Painel Municipal da NFS-e e obtenção dos documentos fiscais em ambiente compartilhado de dados via API.

Receita Federal envia primeiras notificações para devedores considerados contumazes

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (28) que iniciou o envio das primeiras notificações a contribuintes que podem ser caracterizados como devedores contumazes, conforme os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 225/2026.

De acordo com a Lei Complementar, são considerados devedores contumazes os contribuintes que apresentem inadimplência substancial, reiterada e injustificada. A inadimplência é considerada substancial quando o crédito tributário em situação irregular ultrapassa R$ 15 milhões e representa mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

A caracterização como reiterada ocorre quando há irregularidade em quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, nos últimos 12 meses. Já a inadimplência é tida como injustificada quando não existem motivos objetivos capazes de afastar a contumácia, como situações excepcionais ou comprovadas dificuldades transitórias.

A análise realizada pela Administração Tributária abrange débitos em situação de devedor, bem como aqueles com exigibilidade suspensa na esfera administrativa, observando rigorosamente os critérios legais e o devido processo. Os débitos desses contribuintes representam, na Receita Federal e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), valores acima de 25 bilhões de reais.

Após a ciência da notificação, os contribuintes terão prazo de 30 dias para regularizar os débitos, adequar o patrimônio informado ou apresentar defesa administrativa, com a possibilidade de demonstrar elementos que afastem a caracterização como devedor contumaz.

Caso não haja regularização ou acolhimento da defesa, os contribuintes poderão estar sujeitos às medidas previstas na LC nº 225/2026, entre elas a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a vedação à celebração de transação tributária, o impedimento de usufruir de benefícios fiscais e, em casos extremos, a declaração de inaptidão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

De acordo com a nota oficial da Receita, a iniciativa não tem como objetivo penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas, mas sim coibir práticas reiteradas de inadimplência estratégica. Essas condutas, segundo o órgão, prejudicam a arrecadação, comprometem o financiamento de políticas públicas e causam distorções no mercado, ao permitir que empresas que não cumprem suas obrigações concorram de forma desleal com aquelas que atuam regularmente.

Com a medida, o poder público busca fortalecer a justiça fiscal, preservar um ambiente concorrencial saudável e incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, em consonância com os princípios da legalidade, isonomia e transparência.

INSS libera consulta ao valor do 13º salário dos aposentados e pensionistas; acertos começam em abril

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a consulta prévia dos valores que serão pagos no 13º salário aos seus beneficiários, que neste ano também será antecipado, com repasse marcado para abril e maio.

Assim, os mais de 35 milhões de aposentados e pensionistas do INSS com direito ao benefício já podem consultar a prévia dos valores do 13º salário por meio do site e do aplicativo Meu INSS, no extrato de pagamento, ou pela central telefônica, pelo número 135.

O acerto será feito em duas parcelas, assim como acontece para o restante dos trabalhadores brasileiros que atuam pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo que a primeira cota corresponde a 50% do valor, sem qualquer desconto. Já a segunda pode ter desconto do Imposto de Renda, dependendo do valor recebido.

O pagamento segue o calendário oficial do INSS e será realizado conforme o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador. A primeira parcela será paga entre os dias 24 de abril e 8 de maio, junto com o benefício regular do mês, enquanto a segunda cota ocorrerá de 25 de maio a 8 de junho, também com o acerto do mês.

Quem tem direito ao 13º salário do INSS em 2026

Têm direito ao 13º os segurados que, em 2026, receberam benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Já os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o abono anual.

Nos meses de abril e maio de 2026, serão pagos os valores referentes a 35.147.192 benefícios. A antecipação transferirá aos beneficiários cerca de R$ 39 bilhões como pagamento da primeira parcela (abril) e cerca de R$ 39 bilhões com a segunda parcela (maio), totalizando R$ 78,2 bilhões.

Calendário do 13º salário do INSS em 2026

Para quem recebe até 1 salário mínimo:

  1. Final do NIS: 1 – pagamentos em 24/4 e 25/5
  2. Final do NIS: 2 – pagamentos em 27/4 e 26/5
  3. Final do NIS: 3 – pagamentos em 28/4 e 27/5
  4. Final do NIS: 4 – pagamentos em 29/4 e 28/5
  5. Final do NIS: 5 – pagamentos em 30/4 e 29/5
  6. Final do NIS: 6 – pagamentos em 4/5 e 1/6
  7. Final do NIS: 7 – pagamentos em 5/5 e 2/6
  8. Final do NIS: 8 – pagamentos em 6/5 e 3/6
  9. Final do NIS: 9 – pagamentos em 7/5 e 5/6
  10. Final do NIS: 0 – pagamentos em 8/5 e 8/6

Para quem recebe mais do que 1 salário mínimo:

  1. Final do NIS: 1 e 6 – pagamentos em 4/5 e 1/6
  2. Final do NIS: 2 e 7 – pagamentos em 5/5 e 2/6
  3. Final do NIS: 3 e 8 – pagamentos em 6/5 e 3/6
  4. Final do NIS: 4 e 9 – pagamentos em 7/5 e 5/6
  5. Final do NIS: 5 e 0 – pagamentos em 8/5 e 8/6

MEI pode ser dependente no Imposto de Renda? Veja regras

O microempreendedor individual (MEI) pode ser incluído como dependente na declaração do Imposto de Renda, mas a possibilidade não é automática e depende do cumprimento dos critérios definidos pela Receita Federal. Entre os principais pontos analisados estão o vínculo familiar e o nível de renda do dependente.

A formalização como MEI não impede, por si só, que a pessoa seja considerada dependente em outra declaração. Ainda assim, a inclusão exige cautela, porque pode alterar a base de cálculo do imposto e, em alguns casos, aumentar o valor devido pelo titular da declaração.

Segundo as regras da Receita Federal, os dependentes precisam se enquadrar em situações específicas. O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio. Até esta segunda-feira, 13 de abril, mais de 11 milhões de declarações haviam sido entregues.

A decisão de incluir um MEI como dependente deve levar em conta não apenas o enquadramento legal, mas também o impacto tributário da medida, já que os rendimentos do dependente passam a ser somados aos do titular da declaração.

Quando o MEI pode ser dependente no Imposto de Renda

A condição de microempreendedor individual não elimina a possibilidade de inclusão como dependente no Imposto de Renda.

O que define essa possibilidade são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para qualquer dependente, independentemente de ele ter ou não CNPJ.

Podem ser incluídos como dependentes:

  1. Filho ou enteado, até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  2. Cônjuge ou companheiro que viva há mais de cinco anos com o contribuinte ou com quem tenha filhos;
  3. Pais, avós e bisavós, desde que tenham recebido, em 2025, rendimentos tributáveis ou não de até R$ 28.467,20;
  4. Irmãos, netos ou bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial.

Assim, o MEI só pode ser incluído como dependente se também se enquadrar em uma dessas hipóteses previstas pela Receita.

Inclusão exige cuidado no preenchimento da declaração

Quando o MEI é incluído como dependente, o titular da declaração precisa prestar atenção à forma de informar os rendimentos.

Nesse caso, deve separar a parcela isenta dos lucros e a parcela de rendimento tributável do dependente.

Segundo a regra aplicável ao MEI, o lucro é considerado rendimento isento, desde que respeitados os percentuais da receita bruta anual.

Esses percentuais são:

  1. 8% para comércio, indústria e transporte de cargas;
  2. 16% para transporte de passageiros;
  3. 32% para os demais serviços.

A parcela que ultrapassar esses limites deve ser tratada como rendimento tributável, conforme as regras aplicáveis ao microempreendedor.

Bens e saldos bancários do MEI também entram na declaração

Outro ponto que exige atenção é a necessidade de declarar bens e saldos bancários em nome do MEI dependente.

Ao incluir o microempreendedor como dependente, o titular passa a informar na própria declaração os dados patrimoniais e financeiros vinculados a essa pessoa.

Isso inclui não apenas rendimentos, mas também contas bancárias e demais bens que estejam em nome do dependente.

Por isso, a inclusão deve ser feita com análise prévia, para evitar erros no preenchimento e problemas futuros com a Receita Federal.

Quando vale a pena incluir o MEI como dependente

A inclusão do MEI como dependente pode ser mais vantajosa quando ele tem renda tributável baixa ou inexistente.

Isso ocorre porque os rendimentos do dependente são somados aos do titular da declaração.

Quando o MEI dependente possui parcela tributável relevante, essa soma pode elevar a alíquota efetiva e aumentar o imposto devido.

Por esse motivo, a inclusão nem sempre compensa do ponto de vista tributário.

Em alguns casos, a soma da renda do dependente pode empurrar a base de cálculo para faixas mais altas da tabela progressiva do Imposto de Renda.

Quando o MEI é obrigado a declarar o Imposto de Renda

O MEI não é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física apenas por possuir CNPJ.

A obrigatoriedade surge quando ele se enquadra nas regras gerais aplicáveis a qualquer cidadão.

Segundo Eliane Barbosa, professora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), o microempreendedor só será obrigado a declarar se atender aos critérios gerais do IRPF.

Entre essas hipóteses estão:

  1. Ter tido renda pessoal tributável acima de R$ 35.584 em 2025;
  2. Ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil;
  3. Ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  4. Ter realizado operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita por diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal.

O contribuinte pode usar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets Android e iOS.

Também é possível enviar a declaração pelo portal Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).

A escolha do canal não altera as regras de preenchimento nem a necessidade de informar corretamente os dados do titular e, quando houver, dos dependentes.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda

Quem estiver obrigado a declarar e não entregar o Imposto de Renda pode enfrentar uma série de consequências perante a Receita Federal.

Entre elas estão a aplicação de multa mínima de R$ 165,74, limitada a até 20% do imposto devido.

Também pode haver irregularidade no Cadastro de Pessoa Física (CPF), dificuldade para emitir ou renovar passaporte e restrições bancárias.

Essas restrições podem incluir dificuldade para abrir conta corrente ou poupança e para renovar ou contratar empréstimos.

Além disso, a omissão de rendimentos, a informação de valores inconsistentes ou a não entrega da declaração obrigatória podem levar o contribuinte à malha fina.

Nesse cenário, também podem surgir problemas para comprovar a origem dos recursos.

Prazo termina em 29 de maio

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 29 de maio.

Até esta segunda-feira, 13 de abril, mais de 11 milhões de declarações já haviam sido entregues.

Quem pretende incluir um MEI como dependente deve avaliar com antecedência se ele se enquadra nas regras da Receita e se a inclusão é vantajosa do ponto de vista tributário.

A decisão exige atenção ao vínculo familiar, ao nível de renda, à separação entre parcela isenta e tributável dos lucros e à informação correta de bens e saldos bancários.

Novo golpe do IRPF: Receita alerta para mensagens falsas que ameaçam CPF e contas bancárias

Criminosos estão utilizando mensagens falsas em nome da Receita Federal do Brasil para induzir oscontribuintes a acessarem links fraudulentos para fornecerem dados pessoais ou realizarem pagamentos indevidos.

Os relatos envolvem comunicações enviadas por SMS e aplicativos de mensagens que indicam supostas irregularidades no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025/2026, com alertas de risco ao CPF e à situação fiscal do cidadão.

Segundo o órgão, os conteúdos têm caráter alarmista e afirmam, de forma enganosa, que o contribuinte pode sofrer restrições financeiras, como bloqueio de contas, impossibilidade de uso do Pix, limitações em cartões e investimentos, além de inclusão em cadastros restritivos como Serasa, SPC Brasil e até menções ao Banco Central do Brasil.

Como funciona o golpe envolvendo o IRPF

Os fraudadores enviam mensagens com links que direcionam o usuário para páginas falsas, visualmente semelhantes a ambientes oficiais do governo. Nessas páginas, a vítima é orientada a “regularizar” uma suposta pendência ou verificar dados cadastrais.

Em alguns casos, há instruções para que o usuário interaja com a mensagem, o que pode ativar links maliciosos. Ao acessar esses endereços, o contribuinte pode ter informações pessoais e bancárias capturadas ou ser induzido a realizar pagamentos indevidos.

Receita Federal não envia links para regularização

A Receita Federal do Brasil informa que não realiza cobranças, nem solicita regularizações por meio de mensagens com links enviados por SMS ou aplicativos. Também não pede dados pessoais, fiscais ou bancários por esses canais.

A consulta de pendências fiscais e a regularização de situação cadastral devem ser feitas exclusivamente por meio dos canais oficiais disponíveis no portal do governo federal.

Outros alertas recentes sobre golpes 

Além desse tipo de fraude, a Receita Federal do Brasil já emitiu outros alertas envolvendo o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), indicando a evolução das estratégias utilizadas por criminosos. Entre os principais casos identificados estão:

  1. Falso bloqueio de contas e cartões: mensagens afirmam que pendências de contribuintes poderiam gerar bloqueios bancários ou restrições financeiras, o que não corresponde às atribuições do órgão;
  2. Cobranças indevidas com pagamento via Pix: notificações falsas indicam dívidas fiscais e incentivam a quitação imediata, muitas vezes com promessa de desconto;
  3. Links maliciosos para “regularização”: mensagens levam a páginas falsas que simulam sites oficiais para capturar dados ou induzir pagamentos indevidos;
  4. Vírus que desvia pagamentos: malware identificado no Brasil altera dados de Pix, boletos e criptomoedas durante transações online, redirecionando valores para contas de criminosos sem que a vítima perceba.

Recomendações para evitar fraudes digitais

Para reduzir riscos, o órgão orienta que contribuintes adotem medidas preventivas no acesso a serviços digitais relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF):

  1. Desconsiderar mensagens com tom de urgência ou ameaça de bloqueios financeiros;
  2. Evitar clicar em links recebidos por canais não oficiais;
  3. Conferir o endereço eletrônico antes de inserir qualquer informação;
  4. Não compartilhar dados pessoais ou bancários fora de ambientes confiáveis.

O que fazer em caso de suspeita

Diante de dúvidas sobre as comunicações recebidas, a orientação é buscar atendimento diretamente nos canais oficiais da Receita Federal do Brasil. A verificação prévia das informações é considerada essencial para evitar prejuízos e exposição de dados.

O órgão mantém alerta permanente sobre tentativas de fraude e reforça a importância da atenção dos contribuintes diante de abordagens digitais suspeitas, especialmente em períodos relacionados à entrega de declarações e regularização fiscal.

Receita reforça obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na EFD-Reinf

A Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de informar lucros e dividendos na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). O entendimento consta na Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10.001/2026, de 9 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2026, e alcança empresas que se enquadrem nas hipóteses previstas na legislação para informar valores distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil.

A orientação deixa claro que a obrigação acessória existe independentemente da retenção de Imposto de Renda. Na prática, isso significa que a ausência de retenção, por si só, não afasta o dever de prestar a informação na EFD-Reinf quando a operação estiver entre aquelas sujeitas à declaração.

O entendimento está alinhado ao Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, que recomenda a informação de todos os pagamentos ou créditos sujeitos à escrituração, ainda que não haja incidência de tributo ou que os valores estejam abaixo de limite mínimo anual.

A Receita também fixou outro ponto relevante na solução de consulta: apenas o sujeito passivo da obrigação tributária pode formular consulta com efeitos perante o Fisco. Questionamentos apresentados por terceiros sem vínculo direto com a obrigação não produzem os efeitos próprios desse instrumento.

Obrigação alcança distribuição de lucros e dividendos

A manifestação da Receita consolida o entendimento de que a distribuição de lucros e dividendos deve ser levada à EFD-Reinf quando a empresa estiver enquadrada nas hipóteses legais aplicáveis.

A orientação abrange pagamentos feitos a pessoas físicas e também a pessoas jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. O ponto central é que a obrigação acessória não depende necessariamente de haver imposto retido na fonte no momento da distribuição.

Esse posicionamento ganha peso num ambiente em que a DIRF deixou de ser utilizada e as informações passaram a ser prestadas por outros módulos eletrônicos, como o eSocial e a EFD-Reinf. A própria Receita já havia informado, em julho de 2025, que a substituição da DIRF viabiliza a prestação dessas informações por processo mais moderno e seguro.

Ausência de retenção não dispensa a informação

Um dos pontos mais relevantes para empresas e profissionais contábeis é que a obrigação de informar lucros e dividendos não desaparece quando não há retenção de Imposto de Renda.

O entendimento administrativo reforça que a EFD-Reinf não se limita a fatos geradores com retenção efetiva. O dever de escriturar também alcança situações em que a natureza do pagamento ou crédito exige a informação, ainda que não haja recolhimento a ser feito naquele momento.

Essa interpretação se conecta ao funcionamento atual dos sistemas da Receita. O serviço oficial de consulta a rendimentos pagos e retenções na fonte informa que, para fatos ocorridos desde janeiro de 2025, os dados passam a ser prestados por eventos do eSocial e da EFD-Reinf, incluindo os eventos R-4010 e R-4020 relativos a pagamentos e créditos efetuados a pessoas físicas e jurídicas.

Manual da EFD-Reinf orienta envio amplo das informações

Embora tenha natureza orientativa, o Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf é um dos principais referenciais operacionais para o preenchimento da escrituração.

Nele, a Receita orienta que sejam informados todos os pagamentos ou créditos que, por sua natureza, estejam sujeitos à declaração, mesmo quando não houver retenção do imposto ou quando os valores fiquem abaixo do limite mínimo anual. Esse ponto foi expressamente reforçado na solução de consulta publicada em março.

Para a rotina das empresas, isso amplia a necessidade de conferência prévia da natureza dos pagamentos e da aderência ao leiaute da obrigação acessória, evitando omissões em uma escrituração que passou a concentrar informações antes prestadas em outras declarações.

Consulta à Receita só produz efeitos para quem tem vínculo direto

A solução de consulta também delimitou quem pode formular questionamentos com efeitos perante a administração tributária.

Segundo o entendimento publicado, apenas o sujeito passivo da obrigação tributária pode formalizar consulta apta a produzir os efeitos previstos na legislação tributária. Quando a consulta é apresentada por terceiro sem vínculo direto com a obrigação, ela não gera os efeitos próprios desse mecanismo.

Esse ponto é importante porque afasta a ideia de que orientações obtidas por pessoas ou entidades sem legitimidade específica possam automaticamente servir como proteção formal para contribuintes em situação distinta.

Mudança exige atenção redobrada de empresas e escritórios

A substituição da DIRF e a ampliação do uso da EFD-Reinf alteraram a rotina de cumprimento das obrigações acessórias ligadas ao Imposto de Renda na Fonte e a outros pagamentos informados ao Fisco.

Nesse cenário, a distribuição de lucros e dividendos passa a exigir controle mais rigoroso da natureza do pagamento, da identificação do beneficiário e do correto enquadramento na obrigação mensal. A Receita já informou que a nova sistemática reúne as mesmas informações antes declaradas, mas em ambiente eletrônico mais integrado.

Para empresas e escritórios contábeis, o efeito prático é a necessidade de revisar procedimentos internos para evitar falhas de entrega, omissões de eventos ou inconsistências entre a escrituração e demais obrigações fiscais.