Governo restabelece desoneração da folha de pagamento que volta a valer até 2027

Foi publicada, no Diário Oficial da União da última quinta-feira (29), a Medida Provisória nº 1.208/2024. Essa medida revogou dispositivos da anterior, a Medida Provisória nº 1.202/2023, que, entre suas determinações, proibia a prorrogação da desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2027 e previa a reoneração gradual da folha.

A partir de 1º de abril de 2024, os 17 setores da economia têm a desoneração da folha de pagamento restabelecida até 2027, possibilitando uma significativa flexibilidade financeira para as empresas.

Desoneração da folha de pagamento

A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal crucial para as empresas. Essencialmente, permite a substituição do pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica sobre a folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

As empresas têm duas opções ao considerar a desoneração: calcular o encargo que seria pago com a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou aplicar uma alíquota inferior sobre a receita bruta, variando de 1% a 4,5%, dependendo da atividade econômica.

Antes de optar pela desoneração, é crucial para as empresas avaliarem se a contribuição previdenciária patronal básica de 20% sobre a folha de pagamento resultará em aumento ou diminuição do encargo previdenciário em comparação com a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

A escolha pela desoneração é formalizada mediante o pagamento da CPRB relativa a janeiro de cada ano ou à primeira competência subsequente com receita bruta apurada.

Dispositivos revogados e mudanças na MP 1.202/2023

A Medida Provisória nº 1.202/2023, emitida em dezembro, teve alguns dispositivos revogados ontem (29). Esses dispositivos impediam a prorrogação da desoneração da folha de pagamento a partir de 1º de abril de 2024, conforme promulgado pelo Congresso Nacional em 28 de dezembro de 2023, um dia antes da publicação da MP.

Além disso, a MP 1.202/2023 estabelecia que, a partir de 1º de abril de 2024, empresas relacionadas nos Anexos I e II poderiam aplicar alíquota reduzida da contribuição previdenciária patronal sobre o salário de contribuição do segurado, com variações ao longo dos anos, conforme especificado nos Anexos.

A) Empresas Relacionadas No Anexo I:

Alíquota Ano
10% 2024
12,5% 2025
15% 2026
17,5% 2027

B) Empresas Relacionadas No Anexo II:

Alíquota Ano
15% 2024
16,25% 2025
17,5% 2026
18,75% 2027

 

Condições para empresas com alíquotas reduzidas

Empresas que optassem por alíquotas reduzidas deveriam comprometer-se a manter a quantidade de empregados igual ou superior ao verificado em 1º de janeiro de cada ano-calendário.

Com a revogação desses dispositivos, a partir de 1º de abril de 2024, a desoneração da folha de pagamento volta a vigorar até 2027, proporcionando alívio financeiro e incentivando a manutenção do emprego.

Informe de rendimentos deve ser entregue ainda hoje (29); veja o que fazer caso não receba o seu

A entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa em breve e para realizar o envio, todas as pessoas físicas já devem ter em mãos o seu comprovante de rendimento.

O informe de rendimentos deve ser entregue pelos empregadores, instituições bancárias e corretoras até nesta quinta-feira (29), referente ao ano fiscal de 2023.

Quem não receber o comprovante até o final de hoje deve procurar o empregador para que o envio seja feito. Se não der certo, a Receita Federal recomenda que o contribuinte comunique o fato à unidade de atendimento mais próxima, “para as medidas legais cabíveis”.

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação tributária anual das fontes pagadoras e é com este documento que a Receita Federal tem acesso aos rendimentos tributáveis pagos aos funcionários no ano anterior.

Com o informe, o Fisco realiza um cruzamento de informações, verificando a quantia de impostos pagos em 2023 e identificando casos de sonegação.

A empresa que não fornecer o informe de rendimentos dentro do prazo legal, ou seja, ainda hoje, está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 41,43, por documento.

Se a fonte pagadora entregar o informe mas prestar alguma informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, pode ser imposta uma multa de 300% sobre cada valor omitido ou acrescido.

Por isso, os trabalhadores devem conferir suas caixas de e-mail, correios e outras formas de recebimento para verificar se receberam ou não o informe de rendimentos. A partir de amanhã, já podem cobrar os empregadores e caso não tenha sucesso, procurar a Receita Federal.

eSocial: confira as principais mudanças no sistema para 2024

Com o início do ano de 2024, o ambiente contábil se renova, trazendo consigo uma série de desafios e obrigações fiscais que devem ser atendidas de forma precisa e oportuna.

Uma das mudanças mais significativas neste ano é a implementação completa do leiaute 1.2 do portal eSocial, ocorrida em 21 de janeiro de 2024. Essa atualização trouxe consigo diversas modificações e inclusões de novos campos em eventos já existentes, impactando diretamente as práticas contábeis das empresas.

Além disso, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) teve sua substituição em vigor desde o primeiro dia do ano, afetando os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2024.

Essas alterações podem gerar dúvidas quanto ao preenchimento correto das informações e à maneira adequada de enviá-las.

Neste contexto, é fundamental compreender as atualizações do eSocial, que incluem não apenas modificações no evento de pagamentos S-1210, mas também nos eventos de Processo Trabalhista S-2500 e S-2501. Adicionalmente, destaca-se a implementação do cálculo do PIS/PASEP sobre a folha de salário no eSocial e na DCTFWeb.

A DIRF, por sua vez, é uma obrigação anual que exige a declaração de uma série de informações, tais como rendimentos, imposto retido na fonte, pagamentos a residentes no exterior, entre outros.

Atualizações do eSocial para o Leiaute 1.2

overlay-cleverO evento S-1210 foi ajustado para incluir informações anteriormente declaradas na DIRF, como dependentes, plano de saúde, pensão alimentícia, reembolso do plano de saúde, dedução de IRRF, previdência complementar e processos de não retenção de IRRF. Essas informações serão fornecidas mensalmente, exigindo cuidado no preenchimento para evitar a rejeição do evento.

Para detalhes específicos sobre os campos e dados necessários, consulte o Manual de Orientação do eSocial.

Atualizações do eSocial para processo trabalhista: eventos S-2500 e S-2501

A partir de 1º de outubro de 2023, os débitos das contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de reclamatórias trabalhistas passaram a ser declarados na DCTFWeb, com recolhimento feito por meio de DARF numerado.

O evento S-2500 refere-se ao cadastro inicial, abrangendo informações cadastrais e contratuais relacionadas ao vínculo empregatício. Já o evento S-2501 transmite informações complementares do imposto de renda, incluindo valores de imposto de renda de pessoa física e contribuições previdenciárias.

Novidades para Processo Trabalhista

O evento S-2501 agora inclui rendimentos isentos, informações complementares do IRRF, detalhes sobre dependentes, pensão alimentícia, despesas relacionadas a processos judiciais e detalhes sobre rendimentos recebidos acumuladamente.

Implementação do cálculo do PIS sobre a folha de pagamento

A implementação do cálculo do PIS/Pasep sobre a folha de salários, utilizando o Código de Receita 8301-02, entrou em vigor em 24 de janeiro de 2024. Essa mudança terá repercussões diretas no eSocial, que passará a reportar esses tributos no evento S-5011 e a enviá-los posteriormente para a DCTFWeb. É importante destacar que os contribuintes que já submeteram o fechamento dos eventos periódicos (S-1299) referentes a janeiro de 2024 antes dessa implementação precisarão reabri-los (S-1298) e realizar um novo fechamento, permitindo ao sistema recalcular os tributos de acordo com as novas normas.

Substituição da DIRF: novidades para 2024

No dia 1º de janeiro de 2024, entraram em vigor mudanças significativas nas regras da DIRF, impactando os fatos geradores que serão declarados em 2025. A substituição da DIRF implica em recolhimentos e débitos informados por meio do eSocial/EFD REINF, com o evento S-1210 fornecendo as informações relacionadas à DIRF. As retenções da DIRF referentes ao ano-calendário 2023 continuarão sendo informadas através do programa DIRF.

Para se manter atualizado, é fundamental revisar as alterações e novos dados incluídos no evento S-1210, garantindo a conformidade com as novas regras da DIRF.

Revisão do Totalizador 5503 para o FGTS Digital

Uma atualização significativa para o FGTS Digital é a introdução do Totalizador 5503, planejado para lançamento em março de 2024. Essa adição possibilitará a consolidação e a emissão de guias do FGTS, alinhadas às normas estabelecidas pelo FGTS Digital, simplificando o processo de recolhimento e pagamento.Com as atualizações do eSocial, desde a substituição da DIRF até as mudanças nos eventos específicos, como o S-2501 e o cálculo do PIS sobre a folha de salários, estas transformações exigem preparo e adaptação.

Para garantir a conformidade, é essencial revisar os preenchimentos, conferir os cadastros do sistema empresarial e manter-se atualizado. Uma transição suave durante essas mudanças é fundamental para a eficiência operacional.

Confira o passo a passo para corrigir a declaração anual do MEI

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm que efetuar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 do mês de maio. Este procedimento é crucial não apenas para cumprir obrigações legais, mas também para manter a regularidade e transparência das atividades empresariais perante as autoridades fiscais.

Na declaração, é necessário que você informe os ganhos obtidos ao longo do ano de 2023, incluindo vendas e prestação de serviços. O faturamento anual máximo permitido é de R$ 81 mil, ou proporcional ao tempo de funcionamento da empresa no ano.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) adverte sobre os riscos de uma declaração incorreta, que podem resultar na restrição ou cancelamento do CNPJ, bloqueio da emissão de notas fiscais e da movimentação bancária, além de problemas com as contribuições previdenciárias.

A entrega da declaração é obrigatória para MEIs com CNPJ ativo, mesmo nos casos em que eles não tenham registrado faturamento em 2023. Aqueles que encerraram suas atividades como MEI também devem realizar a declaração.

Para corrigir a declaração, siga estes passos:

  • Acesse o site do Simples Nacional, informe o CNPJ do MEI e o código de segurança exibido na tela.
  • Selecione o ano a ser corrigido na seção retificadora e prossiga.
  • Preencha as informações a serem corrigidas e continue.
  • Visualize o extrato anual referente aos pagamentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Transmita as correções e obtenha o recibo da declaração.

É importante ressaltar que a retificação da declaração deve ser feita com cuidado, garantindo a precisão das informações fornecidas.

Além de cumprir com suas responsabilidades legais, a Declaração Anual do Simples Nacional oferece aos microempreendedores individuais a oportunidade de acessar benefícios previdenciários e participar de licitações públicas, além de facilitar o acesso a crédito junto a instituições financeiras.

Manter o CNPJ regularizado e em conformidade com as normas é fundamental para evitar complicações futuras e assegurar o bom funcionamento do negócio. Portanto, é essencial estar atento aos prazos e procedimentos para a entrega da declaração, garantindo assim a continuidade e sucesso da empresa.

Começa o cronograma de pagamentos do INSS: confira as datas e quem recebe primeiro

Nesta sexta-feira (23), têm início os pagamentos dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , marcando o início do calendário de repasses para os segurados. A distribuição segue uma programação estruturada, priorizando os segurados que recebem até um salário mínimo, estipulado em R$ 1.412.

Calendário de pagamentos

Segurados com renda de até um salário mínimo (R$ 1.412):

Os primeiros a receber serão os segurados que recebem até um salário mínimo. O pagamento seguirá um calendário estabelecido com base no último dígito do cartão de pagamento, antes do traço.

  • Final 1: 23 de fevereiro
  • Final 2: 26 de fevereiro
  • Final 3: 27 de fevereiro
  • Final 4: 28 de fevereiro
  • Final 5: 29 de fevereiro
  • Final 6: 1º de março
  • Final 7: 4 de março
  • Final 8: 5 de março
  • Final 9: 6 de março
  • Final 0: 7 de março

Segurados com renda acima do salário mínimo:

Os beneficiários que recebem valores acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir do dia 1º de março, conforme cronograma estabelecido.

  • Finais 1 e 6: 1º de março
  • Finais 2 e 7: 4 de março
  • Finais 3 e 8: 5 de março
  • Finais 4 e 9: 6 de março
  • Finais 5 e 0: 7 de março

Detalhes dos pagamentos

Os pagamentos abrangem diversos tipos de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílios, alcançando um total de 39.378.167 segurados.

O processo de pagamento será concluído até o dia 7 de março, garantindo que todos os segurados recebam seus benefícios dentro do prazo estipulado pelo INSS.

Contribuição do MEI ao INSS tem reajuste a partir de fevereiro

A partir deste mês, os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão sujeitos a uma elevação nas suas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) . Essa mudança decorre do recente reajuste no salário mínimo, que alcançou o valor de R$ 1.412 no ano em curso.

O prazo para quitar a guia de pagamento do MEI, denominada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que inclui a contribuição ao INSS, expira no dia 20 de cada mês. É imprescindível observar essa data, pois o não pagamento ou a contribuição incorreta podem acarretar na perda de benefícios.

Assim, veja abaixo quais os valores pagos ao INSS a partir de fevereiro e prepare as economias.

Valores de contribuição do MEI ao INSS em 2024

Tipo de Atividade Contribuição ao INSS (R$) Taxa por Atividade (R$) Total (R$)
Comércio e Indústria 70,60 1 71,60
Serviços 70,60 5 75,60
Comércio e Serviços 70,60 6 76,60
MEI Caminhoneiro (ICMS) 169,44 1 170,44
MEI Caminhoneiro (ISS) 169,44 5 174,44
MEI Caminhoneiro (Ambos) 169,44 6 175,44

É importante ressaltar que a DAS-MEI pode ser paga sem juros e multas até o dia subsequente, caso o dia 20 coincida com um feriado ou final de semana, quando não há expediente bancário.

O pagamento da contribuição refere-se ao mês anterior ao da quitação, ou seja, em fevereiro, os empreendedores pagam a DAS-MEI referente a janeiro.

Calendário de pagamento da contribuição do MEI ao INSS em 2024

Mês de Competência Mês de Pagamento Data de Vencimento
Janeiro Fevereiro 20
Fevereiro Março 20
Março Abril 22
Abril Maio 20
Maio Junho 20
Junho Julho 22
Julho Agosto 20
Agosto Setembro 20
Setembro Outubro 21
Outubro Novembro 20
Novembro Dezembro 20

Principais alterações

  • Contribuições Fixas: as contribuições do MEI permanecem fixas, sendo 5% do salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, totalizando R$ 70,60 neste ano;
  • Alíquota para MEIs Caminhoneiros: MEIs no setor de transporte, como caminhoneiros, enfrentarão uma alíquota maior de 12%, resultando em R$ 169,44 de contribuição mensal;
  • Adicional de ICMS ou ISS: dependendo do tipo de atividade, há um acréscimo de cobrança de ICMS ou ISS, variando de R$ 1 a R$ 6;
  • Multa e Juros por Atraso: atrasos no pagamento geram multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% no mês, além de 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic.

Como emitir a guia de pagamento do MEI

Passo a passo no programa gerador do DAS-MEI

  • Acesse PGMEI;
  • Informe o CNPJ de MEI e prossiga;
  • Em versão completa, use código de acesso ou certificado digital;
  • Crie código de acesso, se necessário;
  • Siga os passos fornecidos para gerar o código de acesso;
  • Acesse PGMEI e selecione “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
  • Escolha o ano-calendário e prossiga conforme orientações para visualizar e imprimir o DAS.

Passo a passo fácil no App Meu Sebrae

  • Baixe o app Meu Sebrae nas lojas App Store ou Play Store;
  • Crie uma conta informando CPF, nome, email e data de nascimento;
  • Acesse “Serviços” > “Serviços MEI” > “Pagamento de Contribuição Mensal” > “Boleto de Pagamento”;
  • Cadastre nova empresa informando o CNPJ;
  • Escolha ano e mês vigente e baixe o boleto da DAS.

Quem pode ser MEI?

Para ser registrado como Microempreendedor Individual, a área de atuação do profissional precisa estar na lista oficial das categorias permitidas para atuação como MEI. Além disso, é necessário:

  • Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou R$ 6.750 por mês;
  • Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
  • Ter, no máximo, um empregado contratado que recebe no máximo o salário mínimo ou o piso da categoria.

Quais benefícios do IMSS o MEI tem direito?

O MEI tem direito a salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-reclusão.

Além disso, sendo MEI, o profissional é enquadrado no Simples Nacional e não paga Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) . Com CNPJ, pode abrir conta em banco e tem acesso a crédito com juros mais baratos.

Defis: obrigatoriedade e orientações para empresas do Simples Nacional

Anualmente, as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional têm a obrigação de apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). Este documento, essencial para a transparência fiscal e o cumprimento das normativas legais, requer atenção aos prazos e detalhes específicos.

A entrega da Defis deve ser realizada até o último dia de março de cada ano, abrangendo informações referentes ao ano anterior. Empresas que passam por processos de incorporação, transformação, cisão ou extinção nos primeiros três meses do ano têm prazo estendido até o final de junho. Já aquelas com eventos fora desse período devem apresentar a Defis até o último dia do mês subsequente ao ocorrido.

Situações especiais

Em casos de situações especiais, como cisão, fusão, incorporação ou extinção, é necessário assinalar o campo correspondente, selecionar o tipo de evento e informar a data.

Como fazer

A transmissão da Defis é realizada por meio do Portal do Simples Nacional ou via e-CAC, garantindo o compartilhamento eficiente de informações entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os órgãos de fiscalização estaduais e municipais.

Retificações e obrigações adicionais

Empresas têm o direito de retificar a Defis sem necessidade de autorização prévia da administração tributária, seguindo os procedimentos específicos no menu correspondente.

É fundamental informar a situação de inatividade no ano anterior, caso aplicável, detalhando a ausência de mutações patrimoniais ou atividades operacionais.

Detalhamento das informações

A Defis requer o fornecimento minucioso de dados, incluindo ganhos de capital, quantidade de empregados, receita de exportações diretas, identificação e rendimentos dos sócios, entre outros aspectos relevantes para a atividade econômica da empresa.

Em resumo, a entrega adequada da Defis é essencial para o cumprimento das obrigações fiscais e a transparência nos negócios, requerendo atenção aos prazos, procedimentos e detalhes específicos, a fim de evitar complicações futuras.

DASN-SIMEI: erros na declaração podem bloquear contas e notas fiscais

Termina no dia 31 de maio o prazo para o envio da declaração anual obrigatória dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a chamada Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Por mais que o procedimento seja simples, alguns erros na declaração podem fazer com que o CNPJ do empresário fique restrito ou inapto pela Receita Federal, impossibilitando a emissão de notas fiscais e podendo acontecer até obloqueio da conta bancária do MEI.

Entre os erros mais comuns, está o lançamento das receitas de comércio ou serviço de maneira errada, afirma o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Rangel Pinto, em nota publicada pelo órgão. Segundo ele, o correto é separar as receitas de comércio das de serviço.

Além desse, outro erro comum é quando os empresários que deram baixa do MEI ou perderam essa condição nos últimos 12 meses, acabam deixando de entregar a última declaração.

Consequências da não entrega da declaração anual

De maneira geral, a DASN-SIMEI é uma prestação de contas obrigatória e que deve ser feita todos os anos para quem se enquadra na categoria MEI e tem o CNPJ ativo.

Vale destacar que a DASN-SIMEI também é independente da entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , isto é, a DASN-SIMEI continua sendo obrigatória mesmo  que o MEI já tenha declarado o seu IRPF.

Caso a entrega da declaração anual de faturamento não seja enviada dentro do prazo estipulado, o empresário estará omitindo a entrega da Declaração de IR, podendo ter que recolher o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) mensal durante o ano e seu CNPJ poderá ser considerado inapto.

Diante disso, para que o empresário resolva sua situação com a Receita, ele deve enviar a declaração e pagar uma multa mínima de R$ 50.

Com informações do CFC

MEI terá novo valor de contribuição a partir desta terça (20)

A partir desta terça-feira (20) os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão um novo valor de contribuição mensal, devido ao reajuste no salário mínimo nacional, em vigor desde o primeiro dia do ano, conforme o Decreto nº 11.864 de 27 de dezembro de 2023.

O reajuste do salário mínimo nacional para R$ 1.412,00 terá impacto direto nos valores do Documento de Arrecadação do Simples Nacionalpara Microempreendedores Individuais (DAS-MEI).

O Documento, que inclui os valores e tributos atualizados, foi ajustado no mês de janeiro. No entanto, o vencimento do DAS ocorre sempre no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.

DAS 2024

A composição da contribuição mensal do MEI consiste em 5% do salário mínimo destinado ao INSSpara o MEI e 12% para o MEI Caminhoneiro.

Além disso, dependendo da atividade do MEI, pode haver acréscimo de R$ 5,00 referente ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e/ou R$ 1,00 ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Para a emissão do documento, os MEIs podem utilizar um programa gerador de DAS disponível em aplicativos para celulares, no Portal do Empreendedor ou no Portal do Simples Nacional.

Obrigatoriedade da DIRF: entenda regras para empresas com máquinas de cartão de crédito e evite multas

Em conformidade com as normativas fiscais, qualquer empresa que viabilize pagamentos via cartão de crédito está obrigada a submeter a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) .

Este requisito é de suma importância devido às comissões decorrentes dessa modalidade de pagamento, as quais estão sujeitas à retenção de imposto na fonte e são remetidas pela administradora do cartão de crédito, seguindo o processo conhecido como auto retenção.

Contudo, microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigação, exceto se este for o único caso de retenção em sua atividade.

1 – Natureza das transações: empresas que efetuam transações como administração de cartões de crédito estão entre as categorias sujeitas à entrega da DIRF, conforme regulamentado pelas autoridades fiscais

2 – Punições por não cumprimento: o não cumprimento da entrega da DIRF pode acarretar em multas, sendo essencial que os empreendedores estejam cientes das penalidades impostas pela legislação fiscal.

Prazo e procedimentos

overlay-cleverEntrega da DIRF 2024: a declaração deve ser submetida até as 23h59 do dia 29 de fevereiro, através do Programa Gerador da DIRF (PGD) disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB).

É imprescindível que os empreendedores solicitem o informe de rendimentos à fornecedora da máquina do cartão de crédito para o preenchimento correto da declaração, garantindo conformidade com as exigências legais. Em vista disso, é aconselhável buscar orientação junto a um contador para evitar possíveis complicações fiscais.

A entrega pontual e precisa da DIRF é fundamental para evitar sanções fiscais e manter a conformidade com as leis tributárias vigentes. Assim, os empresários devem estar plenamente conscientes de suas responsabilidades e prazos estabelecidos pela legislação fiscal para garantir o cumprimento adequado de suas obrigações tributárias.