Novas regras da Receita para fundo do ICMS exigem comprovação de perdas e podem limitar acesso ao fundo

A regulamentação do fundo criado para amenizar os efeitos da extinção dos incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) já gera questionamentos entre empresas e especialistas. A medida foi detalhada pela Portaria nº 635/2025, que estabelece critérios para habilitação e uso dos recursos do mecanismo compensatório. No entanto, há avaliação de que parte das exigências pode extrapolar o que foi previsto na legislação da reforma tributária.

O Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS (FCBF) foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132 e contará com R$ 160 bilhões, distribuídos ao longo de oito anos. O objetivo é reduzir os impactos financeiros para empresas que perderão incentivos com a substituição do ICMS pelo novo modelo de tributação sobre o consumo.

A transição começa em 2029 e segue até 2033, período em que o ICMS e o ISS serão gradualmente eliminados e substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse intervalo, os benefícios fiscais vinculados ao ICMS também serão extintos de forma progressiva.

Portaria cria exigências adicionais para acesso ao fundo

A habilitação ao FCBF foi detalhada por norma publicada no fim de 2025. Um dos pontos centrais envolve a necessidade de comprovação de impacto econômico decorrente da perda do incentivo fiscal.

Essa exigência tem gerado debates no meio jurídico e contábil. O entendimento predominante até então considerava como “benefício oneroso” situações em que há contrapartidas assumidas pelas empresas, ainda que sem impacto financeiro direto mensurável.

Com a nova regra, passa a ser necessário demonstrar efeitos negativos concretos no resultado da empresa, o que pode excluir casos em que as obrigações assumidas são indiretas, como manutenção de operações ou investimentos estruturais.

Transição tributária e fim dos incentivos estaduais

A Emenda Constitucional nº 132 prevê a eliminação gradual dos incentivos de ICMS até 2032, acompanhando a implementação do IBS.

Esse cenário impacta diretamente empresas que estruturaram suas atividades com base em regimes fiscais estaduais, exigindo reavaliação de custos, margens e estratégias tributárias.

O fundo de compensação surge como instrumento para mitigar essas perdas, mas sua operacionalização depende do cumprimento de requisitos que ainda geram dúvidas.

Pontos críticos que exigem atenção das empresas

Para profissionais da contabilidade e do tributário, a nova regulamentação traz uma série de pontos sensíveis que devem ser acompanhados de perto:

  1. Necessidade de comprovação detalhada de impacto financeiro;
  2. Possibilidade de divergência na apuração dos valores a compensar;
  3. Exigência de regularidade fiscal perante a União;
  4. Critérios de enquadramento que podem variar conforme interpretação do Fisco.

Além disso, a ausência de parâmetros objetivos para algumas exigências aumenta o risco de inconsistências e questionamentos futuros.

O que muda na prática para contadores e empresas

A primeira medida recomendada é o levantamento completo dos incentivos fiscais de ICMS atualmente utilizados pela empresa. Esse mapeamento deve incluir informações sobre data de concessão, condições de manutenção e eventuais prorrogações.

Na sequência, é necessário avaliar se esses benefícios atendem aos critérios exigidos para acesso ao fundo, especialmente no que diz respeito à caracterização como benefício oneroso e à comprovação de impacto econômico.

Outro ponto essencial é a verificação da regularidade fiscal federal. Pendências, inclusive de origem não diretamente relacionada à atividade principal da empresa, podem impedir a habilitação, o que exige revisão preventiva da situação cadastral e fiscal.

Divergências de interpretação e risco de disputas

A aplicação prática das regras pode gerar conflitos entre contribuintes e administração tributária. Isso ocorre tanto na avaliação dos critérios de elegibilidade quanto na mensuração dos valores a serem compensados.

Há também questionamentos sobre a exigência de regularidade fiscal federal para acesso a um mecanismo relacionado a tributo estadual, o que pode abrir espaço para discussões sobre competência e limites regulatórios.

Restrições e critérios que aumentam a complexidade

A norma estabelece ainda limitações para determinados tipos de benefícios, incluindo aqueles ligados a atividades comerciais, operações com produtos agropecuários in natura e setores associados ao comércio exterior.

Essas restrições podem gerar interpretações distintas, principalmente em operações mais complexas, nas quais a vinculação do benefício não é direta ou facilmente identificável.

Outro fator relevante é o recorte temporal: apenas incentivos concedidos até maio de 2023 poderão ser considerados, ainda que tenham sido renovados posteriormente.

Adaptação e próximos passos diante da reforma

Com a proximidade da implementação do novo modelo tributário, a tendência é de aumento na demanda por análises técnicas e suporte especializado.

A habilitação ao fundo deve integrar o planejamento das empresas para a transição tributária, exigindo organização de informações, revisão de estratégias e acompanhamento contínuo das regulamentações.

Diante das incertezas e da possibilidade de interpretações divergentes, o monitoramento de decisões administrativas e judiciais tende a ganhar relevância nos próximos anos, especialmente para orientar a aplicação prática das regras e reduzir riscos fiscais.

Com informações adaptadas do Valor Econômico

Malha fina à vista: os erros mais comuns do MEI no Imposto de Renda 2026

Com a temporada do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) em andamento, um padrão se repete entre microempreendedores individuais: a quantidade de erros simples que acabam levando contribuintes à malha fina.

Na maioria dos casos, o problema não está na complexidade da legislação, mas na interpretação equivocada das regras. O MEI, por operar com um CNPJ simplificado, muitas vezes acredita que está automaticamente dispensado da declaração como pessoa física ,, o que não é verdade.

A seguir, estão os principais erros cometidos pelos MEIs e o que fazer para evitá-los.

A confusão entre CNPJ e CPF ainda é o principal problema

Um dos equívocos mais recorrentes é acreditar que ser MEI elimina a obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física.

Na prática, o empreendedor acumula duas naturezas distintas: empresa (CNPJ) e pessoa física (CPF). A obrigatoriedade da declaração está ligada à renda tributável, ao patrimônio e a outros critérios definidos pela Receita Federal do Brasil   e não ao enquadramento como MEI.

Ou seja, mesmo com faturamento dentro do limite do regime, o contribuinte pode ser obrigado a declarar.

Faturamento não é lucro,  essa confusão custa caro

Outro erro frequente é tratar todo o faturamento como rendimento pessoal — ou, em alguns casos, como totalmente isento.

Sem esse controle, o risco de inconsistências na declaração aumenta significativamente.

Declarar tudo como isento é um dos erros mais graves

No caso de um prestador de serviços com receita bruta de R$ 80 mil, por exemplo, apenas R$ 25.600 podem ser considerados isentos. O restante deve ser analisado como lucro tributável, após o desconto das despesas.

Ignorar essa divisão é um dos caminhos mais rápidos para cair na malha fina.

Falta de controle financeiro compromete toda a declaração

A ausência de registros organizados de despesas é outro ponto crítico.

Sem comprovação, o MEI perde a capacidade de demonstrar seu lucro real. Isso pode levar a inconsistências que chamam a atenção do Fisco e aumentam o risco de fiscalização.

Mais do que uma boa prática, a organização financeira é um mecanismo de proteção.

Outras rendas não podem ser ignoradas

Todos esses valores devem ser considerados na análise da obrigatoriedade da declaração.

Em muitos casos, o empreendedor pode estar isento pela atividade como MEI, mas obrigado a declarar por conta de rendimentos adicionais.

O limite do MEI não tem relação com o Imposto de Renda

Outro ponto que gera confusão é o limite de R$ 81 mil.

Esse valor diz respeito exclusivamente ao enquadramento no regime do MEI e não à isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.

Misturar esses dois conceitos leva a decisões equivocadas e, muitas vezes, ao descumprimento das obrigações fiscais.

A declaração pré-preenchida não elimina a responsabilidade

A declaração pré-preenchida, disponível via conta gov.br, trouxe mais praticidade ao processo. No entanto, ela não dispensa a conferência dos dados.

Nem todas as informações do MEI aparecem automaticamente, e possíveis inconsistências continuam sendo de responsabilidade do contribuinte.

Confiar cegamente nesse recurso pode gerar erros evitáveis.

Organização é a chave para evitar problemas com o Fisco

Mais do que cumprir uma obrigação anual, declarar corretamente o Imposto de Renda é uma forma de proteger o negócio.

Para isso, o MEI deve manter:

A combinação entre organização e entendimento das regras reduz significativamente o risco de cair na malha fina   e claro, claro evita custos desnecessários com multas e juros.

Fonte: Eduardo Marciano, gerente do Departamento pessoal da King Contabilidade

IRPF 2026: confira inconsistências mais comuns na declaração pré-preenchida que exigem atenção do contribuinte

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 (ano-base 2025) segue como uma das principais apostas da Receita Federal para simplificar o envio das informações pelos contribuintes. No entanto, apesar dos avanços, a ferramenta ainda apresenta inconsistências que têm gerado dúvidas e preocupações, especialmente nas redes sociais.

A principal mudança estrutural por trás desses erros está na substituição da antiga DIRF pelas bases do eSocial e da EFD-Reinf. Embora mais modernas, essas fontes ainda estão em fase de adaptação por parte das empresas, o que impacta diretamente a qualidade dos dados disponibilizados na pré-preenchida.

Na prática, isso significa que o sistema pode importar informações incompletas, desatualizadas ou incorretas, já que não há uma validação prévia aprofundada antes da disponibilização ao contribuinte. Assim, a responsabilidade pela conferência e correção continua sendo integralmente do declarante.

Erros mais comuns na pré-preenchida no IRPF 2026

Entre os principais problemas relatados pelos contribuintes, destacam-se:

  1. Diferenças em rendimentos de trabalho: valores de salários, benefícios e auxílios informados por empresas podem não bater com os informes recebidos;
  2. Despesas médicas inconsistentes: mesmo com a integração de dados via Receita Saúde, há registros incompletos ou divergentes;
  3. Saldos bancários zerados ou incorretos: contas e aplicações podem aparecer com valores errados ou ausentes;
  4. Dados de dependentes desatualizados: inclusão ou exclusão incorreta de dependentes;
  5. Informações de investimentos divergentes: especialmente em renda variável, incluindo retenções na fonte;
  6. Bens e direitos incompletos: imóveis, veículos ou outros patrimônios podem não aparecer ou estar desatualizados.

Além disso, como a base inclui dados enviados por diversas fontes — como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e declarações anteriores — qualquer erro na origem é refletido automaticamente na pré-preenchida.

Novidades também exigem atenção

A versão de 2026 trouxe novas informações incorporadas automaticamente, como:

  1. DARFs pagos ao longo de 2025;
  2. Dados de operações em renda variável, incluindo day trade;
  3. Informações oriundas de plataformas de apuração de investimentos.

Apesar de representarem avanços, essas inclusões aumentam a complexidade da conferência e exigem ainda mais atenção por parte do contribuinte.

O que não aparece na pré-preenchida

Nem todas as informações são contempladas automaticamente. Entre os dados que ainda precisam ser preenchidos manualmente, estão:

  1. Ganho de capital na venda de bens (como imóveis e veículos);
  2. Rendimentos de atividade rural;
  3. Rendas extras, como trabalhos autônomos;
  4. Despesas dedutíveis não informadas por terceiros;
  5. Aquisição recente de bens ainda não reportados;
  6. Rendimentos de dependentes.

Ou seja, confiar exclusivamente na pré-preenchida pode resultar em omissões relevantes.

Como evitar problemas com a Receita

O contribuinte deve utilizar a pré-preenchida apenas como ponto de partida — nunca como versão final da declaração.

A recomendação é clara: priorizar os dados dos informes de rendimentos recebidos de empresas, bancos e demais fontes pagadoras. Esses documentos são a principal garantia em caso de questionamentos futuros.

Caso sejam identificadas divergências, é fundamental corrigir manualmente antes do envio. Isso porque eventuais inconsistências podem levar à malha fina — e as penalidades recaem diretamente sobre o contribuinte, mesmo que o erro tenha origem em terceiros.

Imposto de Renda 2026: quem pode ser dependente e quais despesas deduzir

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda 2026 continua entre as principais dúvidas dos contribuintes no momento do preenchimento. A Receita Federal permite deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que essa pessoa tenha CPF, que todos os seus rendimentos, pagamentos e bens sejam informados e que ela conste em apenas uma declaração, salvo em casos de mudança de dependência ao longo do ano-calendário. O prazo de entrega do IR 2026 vai até 29 de maio.

A regra exige cuidado porque incluir um dependente nem sempre reduz o imposto. Isso ocorre porque, além da dedução fixa, o contribuinte é obrigado a informar todos os rendimentos do dependente.

Na prática, o resultado pode ser vantajoso em alguns casos e desfavorável em outros, a depender da renda da pessoa incluída e do volume de despesas dedutíveis, como saúde e educação.

A própria Receita orienta que sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente.

Também há diferença entre dependente e alimentando na declaração. Segundo a Receita, normalmente quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração, exceto quando há mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.

O alimentando é a pessoa que recebe pensão alimentícia por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda 2026

A Receita Federal lista as hipóteses em que uma pessoa pode ser incluída como dependente na declaração do Imposto de Renda. Entre elas está o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, incluindo união homoafetiva.

Também podem ser dependentes filho ou enteado até 21 anos, ou em qualquer idade, se incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Filho ou enteado que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau pode ser dependente até 24 anos.

A Receita esclarece ainda que, para cálculo da idade, deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário.

Isso significa, por exemplo, que o filho universitário que completou 25 anos durante 2025 ainda poderá ser considerado dependente na declaração de 2026.

Também podem ser dependentes filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, e capacitado para o trabalho, quando sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.

A mesma lógica vale para irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial e a remuneração não ultrapasse esse limite.

No caso de irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, a Receita admite a inclusão como dependente se o contribuinte detiver a guarda judicial e a pessoa tiver até 21 anos, ou até 24 anos se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que a guarda tenha sido obtida até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós também podem ser dependentes, desde que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 28.467,20.

Além disso, a Receita permite incluir menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial.

Dedução por dependente é limitada

A dedução fixa por dependente no IR 2026 é de R$ 2.275,08. Esse abatimento é feito da base de cálculo, mas só pode ser utilizado se o contribuinte optar pelo modelo completo de declaração.

A Receita também deixa claro que a declaração com desconto simplificado não inclui dedução por dependente.

Não existe limite de quantidade de dependentes, desde que todos se enquadrem nas regras legais.

No entanto, cada dependente precisa constar em ficha própria na declaração e só pode aparecer em uma única declaração, exceto em situações específicas de mudança de dependência no mesmo ano-calendário.

Quando vale a pena incluir dependente com renda

A inclusão de dependente que tem renda exige simulação. A Receita determina que todos os rendimentos do dependente sejam declarados, inclusive aposentadoria, salário, estágio ou qualquer outro rendimento tributável ou isento.

Por isso, a dedução fixa de R$ 2.275,08 pode não compensar se a renda adicional elevar a base tributável do titular.

Em alguns casos, porém, a inclusão pode valer a pena. Isso ocorre quando o dependente tem poucas rendas, possui despesas dedutíveis relevantes ou tem imposto retido que possa ser recuperado na declaração conjunta.

Situações envolvendo pais aposentados ou filhos que recebem bolsa, estágio ou salário precisam ser avaliadas individualmente. A regra formal da Receita, porém, permanece a mesma: todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente devem ser informados.

Quais despesas podem ser deduzidas com dependentes

As despesas com dependentes podem ampliar as deduções da declaração, desde que observadas as regras da Receita Federal. As despesas médicas do titular e dos dependentes são dedutíveis, e o Fisco informa que despesas médicas com alimentando só podem ser deduzidas quando decorrerem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública específica.

Entre as despesas médicas aceitas pela Receita estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

No caso da educação, há limite anual de dedução por pessoa. Para o IR 2026, o teto é de R$ 3.561,50 por dependente. A Receita orienta que todo o valor da despesa com educação seja informado na declaração, porque o próprio programa faz a limitação e considera como dedutível apenas o limite legal.

Dependente e alimentando não são a mesma coisa

A Receita faz distinção expressa entre dependente e alimentando. O alimentando é a pessoa que tem direito a receber pensão alimentícia.

Já o alimentante é quem paga essa pensão. Segundo o Fisco, dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do imposto de renda e, normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração, salvo na hipótese de mudança da relação de dependência ao longo do ano-calendário.

A Receita também explica que, quando o pai paga pensão apenas ao filho menor, esse filho constará como alimentando na declaração do pai, e o pagamento da pensão será despesa dedutível.

Nesse caso, o filho não pode ser declarado como dependente pelo pai, nem suas despesas podem ser deduzidas por ele, salvo exceções previstas na legislação.

Quem recebe a pensão é o beneficiário. Se ele for dependente na declaração de outra pessoa, a pensão alimentícia recebida deve ser informada nessa declaração.

Filho não pode constar como dependente em duas declarações

A Receita Federal determina que o dependente conste somente em uma declaração, exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário. Isso significa que, em regra, o mesmo filho não pode ser incluído como dependente simultaneamente por ambos os pais, ainda que exista guarda compartilhada.

Esse ponto costuma gerar dúvidas em casos de separação ou divórcio. Na prática, um dos responsáveis poderá declarar o filho como dependente, enquanto o outro, se for o pagador de pensão, tratará a situação como alimentando, desde que exista respaldo em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública.

Reforma Tributária: as principais dúvidas dos empreendedores

Reforma Tributária já entrou no radar das empresas, mas ainda é acompanhada por um volume relevante de incertezas práticas.

Uma pesquisa realizada pela GestãoClick com empreendedores brasileiros mostra que as principais dúvidas não estão na interpretação da legislação, mas na forma como ela será aplicada no dia a dia.

Entre as questões mais citadas estão o possível aumento da carga tributária (37,2%), como emitir notas fiscais com os novos tributos (30,3%) e como organizar a operação para evitar retrabalho (12,4%).

Os dados apontam que a principal preocupação não é apenas interpretar a Reforma, mas conseguir operá-la na prática sem comprometer resultados, tempo e controle.

Aumento da carga tributária, emissão de NF com novos tributos e como ajustar rotinas e sistemas: o que está por trás das dúvidas?

As dúvidas apontadas pela pesquisa refletem três preocupações centrais: custo, execução e organização.

O receio de aumento da carga tributária indica que muitos empreendedores ainda não conseguem prever como o novo modelo afetará seus preços e margens. Embora a Reforma prometa simplificação, a percepção de risco financeiro permanece elevada, especialmente em um cenário de transição.

Já a dúvida sobre emissão de notas fiscais com IBS e CBS mostra onde o impacto tende a se materializar primeiro.

Mais do que formalizar a venda, a nota fiscal começa a reunir dados que influenciam diretamente a forma como o imposto é apurado. Emitir corretamente deixa de ser uma etapa operacional e passa a ser parte da estratégia fiscal do negócio.

Por fim, as questões relacionadas à organização da operação, incluindo ajustes em sistemas e integração de processos, revelam uma preocupação menos visível, mas igualmente relevante.

Afinal, a Reforma exige que dados comerciais, fiscais e financeiros estejam alinhados. Quando essa estrutura não existe, o risco não está na regra, mas na forma como ela é executada.

Quais dessas questões mais afetam as empresas em 2026?

Embora todas as dúvidas sejam relevantes, a pesquisa indica que o impacto tende a se concentrar primeiro na execução.

A emissão de notas fiscais e a consistência das informações operacionais aparecem como os pontos mais sensíveis no curto prazo, justamente por estarem ligados ao registro imediato das transações.

Na prática, isso significa que erros não ficam mais restritos ao fechamento do período. Eles passam a influenciar a apuração quase em tempo real, afetando crédito tributário, formação de preços e fluxo de caixa.

Ao mesmo tempo, o receio de aumento de custos continua sendo o pano de fundo das decisões. Sem clareza sobre como a carga será distribuída, muitos empreendedores adotam uma postura mais cautelosa, o que pode atrasar ajustes necessários.

Nesse cenário, as dúvidas funcionam como indicadores de onde estão os principais riscos da transição. Elas mostram que o desafio não está apenas em entender a Reforma, mas em garantir que a operação esteja preparada para sustentá-la.

Sistemas de gestão preparados para a Reforma tendem a ganhar relevância nesse processo ao ajudar a integrar dados, padronizar cadastros e apoiar a emissão correta de notas fiscais. Reduzindo, assim, a distância entre o entendimento da regra e sua aplicação prática.

Os dados da pesquisa reforçam uma leitura clara: as dúvidas dos empreendedores não são teóricas, são operacionais. E é justamente nelas que a Reforma começa a ser sentida no dia a dia das empresas.

Créditos de ICMS na reforma tributária: evite perdas

Créditos de ICMS na reforma tributária exigem atenção imediata: esperar a transição completa pode fazer sua empresa perder valores por prescrição e por falta de homologação prévia.

Apesar do avanço do novo modelo (IBS/CBS), existe um risco pouco debatido no dia a dia fiscal: o prazo de cinco anos para pedir a homologação e recuperar créditos antigos. Ou seja, sem ação, o estoque de ICMS pode “sumir” do seu horizonte de recuperação.

O ponto crítico: a prescrição quinquenal continua valendo

Mesmo com a transição para o IBS, a regra prática segue a mesma para recuperação de créditos tributários: a empresa só consegue formalizar pedidos e resguardar direitos sobre créditos gerados nos últimos cinco anos.

Na prática, isso cria um efeito perigoso: se a empresa adia a estratégia para mais perto de 2033, perde automaticamente o acesso aos créditos anteriores ao quinquênio aplicável na data do pedido.

Por que a reforma tributária aumenta a urgência

A transição prevê que créditos de ICMS homologados possam ser compensados com o IBS a partir de 2033, em parcelas ao longo do tempo. O ponto decisivo é o requisito: precisa estar homologado para entrar na “fila” de compensação.

Resultado: o “ponto cego” não é o IBS em si, mas o relógio correndo contra créditos acumulados que ainda não foram formalmente tratados.

O que fazer: protocolar pedidos e interromper a prescrição

A melhor estratégia, em muitos casos, é antecipar os pedidos de apropriação/homologação. O protocolo, além de organizar a documentação e a trilha de auditoria, pode interromper a prescrição e preservar o direito de recuperação sobre períodos anteriores.

Em termos práticos, para muitas empresas faz sentido atuar antes do fim de 2025, visando resguardar créditos desde 2020 (conforme o recorte de cinco anos). Se deixar para 2033, o recorte tende a “andar” e reduzir o período alcançável.

São Paulo: Portaria SRE 65/2023 e crédito acumulado

No Estado de São Paulo, a Portaria SRE 65/2023 disciplina a apropriação e a utilização de crédito acumulado, com regras e fluxos específicos. Após a homologação, o crédito pode ganhar maior flexibilidade de uso, conforme o enquadramento e as condições aplicáveis.

Para consulta pública da norma: Portaria SRE 65/2023 (SEFAZ-SP).

Perguntas frequentes

Se eu tenho crédito de ICMS, posso esperar até 2033?

Em muitos casos, esperar aumenta o risco de perder períodos mais antigos por prescrição e ainda pode limitar a compensação futura se o crédito não estiver homologado. O ideal é avaliar agora o estoque e o cronograma de pedidos.

O que significa “homologar” crédito de ICMS?

Em linhas gerais, é o reconhecimento formal do crédito pelo Fisco dentro do procedimento aplicável (que varia conforme o tipo de crédito e a regulamentação estadual).

Como saber se minha empresa tem créditos a recuperar?

Uma revisão tributária bem conduzida cruza apuração, SPED, documentos fiscais e regras de creditamento para identificar créditos não apropriados, inconsistências e oportunidades de recuperação.

Conclusão: proteja caixa e não deixe crédito prescrever

A reforma tributária não elimina riscos de prazo. Pelo contrário: ela torna ainda mais importante uma atuação antecipada para preservar direitos, reduzir perdas e organizar a recuperação de valores.

IRPF 2026 começa já na segunda-feira (23); veja erros mais comuns que levam à malha fina

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 terá início na próxima segunda-feira (23) com término previsto para 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir desta sexta-feira (20)

Antecipar o envio da declaração é uma estratégia que pode favorecer o contribuinte no recebimento da restituição, já que os primeiros lotes priorizam quem entrega antes. No entanto, a atenção ao preenchimento é determinante para evitar inconsistências que levem à retenção da declaração.

Quando há divergências nas informações prestadas, a declaração pode ser retida para análise mais detalhada pela Receita Federal, situação conhecida como “malha fina”. Nesses casos, o contribuinte pode ter o pagamento da restituição adiado e, dependendo da irregularidade, sofrer penalidades que podem alcançar até 75% do imposto devido.

Dados do último exercício indicam que 1.292.357 declarações ficaram retidas, o equivalente a 2,8% do total recebido pelo Fisco.

Principais causas de retenção na malha fiscal

De acordo com a Receita Federal, os motivos mais recorrentes para retenção no último ano foram:

  1. Despesas médicas não comprovadas
  2. Omissão de rendimentos de titulares ou dependentes
  3. Outras deduções sem comprovação
  4. Divergência entre valores declarados e informados por fontes pagadoras

Esses dados reforçam a necessidade de consistência entre as informações prestadas e os documentos comprobatórios mantidos pelo contribuinte.

Pré-preenchida ganha adesão, mas exige conferência

A expectativa da Receita é que cerca de 60% dos contribuintes utilizem a declaração pré-preenchida em 2026. O modelo reúne automaticamente dados de rendimentos, bens, direitos, dívidas e deduções, com base em informações enviadas por fontes pagadoras, instituições financeiras e declarações anteriores.

Apesar de facilitar o preenchimento e garantir prioridade na restituição, a modalidade não elimina a responsabilidade do contribuinte. É necessário revisar todas as informações, incluir dados ausentes e manter documentos que comprovem os valores informados.

Neste ano, um dos avanços no cruzamento de dados envolve as despesas médicas. Pela primeira vez, a Receita conseguirá confrontar integralmente os valores declarados com os registros do sistema Receita Saúde, que reúne recibos eletrônicos obrigatórios de serviços prestados na área.

Cruzamento de dados e novas exigências

O processamento das declarações inclui o cruzamento automático de dados com informações fornecidas por empresas, bancos, planos de saúde e outras entidades. Caso sejam identificadas inconsistências, a declaração passa por análise mais detalhada.

Além disso, a legislação vigente estabelece novas obrigatoriedades. Contribuintes que obtiveram rendimentos com apostas de quota fixa (bets) superiores a R$ 28.467,20 deverão declarar os valores no IRPF 2026. A tributação desses ganhos segue alíquota de 15% sobre o prêmio líquido, conforme previsto na Lei nº 14.790/2024.

Outra novidade é a inclusão de alertas durante o preenchimento da declaração on-line. O sistema passará a indicar possíveis inconsistências em tempo real, permitindo ao contribuinte revisar ou confirmar os dados antes do envio.

Pontos de atenção para profissionais contábeis

A ampliação do cruzamento de dados e o uso crescente da declaração pré-preenchida exigem atuação mais estratégica dos profissionais da contabilidade no suporte aos clientes.

O monitoramento das informações disponibilizadas previamente pela Receita, aliado à validação documental, torna-se essencial para reduzir riscos de inconsistências. A conferência de despesas médicas, por exemplo, ganha maior relevância diante da integração com o sistema Receita Saúde.

Outro aspecto relevante envolve a orientação sobre novas obrigatoriedades, como a declaração de rendimentos provenientes de apostas. O acompanhamento das mudanças legais e operacionais permite maior segurança na elaboração das declarações e na prevenção de contingências fiscais.

Erros mais comuns na declaração do IR

Omissão de rendimentos: não inclusão de todas as fontes de renda é o principal fator de retenção. Devem ser informados salários, aluguéis, pensões, atividades autônomas e rendimentos financeiros, considerando que a Receita cruza dados com diversas bases.

Despesas médicas sem comprovação: embora sejam dedutíveis integralmente, os gastos com saúde precisam ser comprovados por documentos válidos. Valores reembolsados por planos não devem ser incluídos como dedução.

Informações incorretas sobre dependentes: a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração ou a ausência de rendimentos recebidos por dependentes são inconsistências frequentes.

Erros de digitação: equívocos simples, como inversão de números ou posicionamento incorreto de vírgulas, podem gerar diferenças relevantes e levar à retenção.

Omissão de saldos bancários: contas correntes, poupanças e aplicações financeiras devem ser informadas conforme as regras da Receita, mesmo quando não há tributação direta sobre esses valores.

Idade, magistério e uso da pré-preenchida definem prioridade na restituição do IR 2026

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário oficial de pagamento da restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O primeiro lote de devolução dos valores pagos a mais pelos contribuintes está programado para 29 de maio de 2026, mesma data que marca o encerramento do prazo de entrega da declaração.

A restituição corresponde à devolução de valores recolhidos acima do devido ao longo do ano-calendário. Após a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), a Receita realiza o processamento das informações e, quando identificada diferença favorável ao contribuinte, o valor é incluído nos lotes de pagamento.

O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 terá início às 8h do dia 23 de março, com prazo final às 23h59 de 29 de maio.

Critérios que definem a ordem de pagamento

A liberação da restituição segue uma sequência de prioridades definida pela legislação. Entre os primeiros contribuintes a receber estão pessoas com idade mais avançada e grupos que possuem tratamento prioritário no sistema tributário.

A ordem prevista para o pagamento é a seguinte:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais;
  2. Pessoas com 60 anos ou mais, além de pessoas com deficiência ou portadoras de moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e escolheu receber a restituição por Pix;
  5. Demais contribuintes.

Segundo a Receita Federal, aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem pela restituição via Pix terão prioridade dentro do grupo que não se enquadra nas categorias legais anteriores.

Pontos de atenção para contadores e profissionais da área fiscal

O calendário de restituições também influencia o planejamento de entrega das declarações por parte de escritórios contábeis e profissionais que prestam assessoria tributária a pessoas físicas.

Entre os fatores que podem impactar a posição do contribuinte nos lotes de pagamento está o uso da declaração pré-preenchida, funcionalidade que vem sendo ampliada pela Receita Federal nos últimos anos e que tende a concentrar maior volume de dados já informados ao Fisco.

Outro ponto relevante é a opção pelo recebimento da restituição via Pix, desde que a chave cadastrada seja o CPF do contribuinte. Essa modalidade passou a integrar os critérios de prioridade na fila de pagamentos.

Além disso, profissionais da contabilidade costumam orientar seus clientes sobre a importância de antecipar o envio da declaração, revisar as informações antes da transmissão e acompanhar o processamento no sistema da Receita para identificar eventuais pendências que possam atrasar a restituição.

Calendário de pagamento da restituição do IRPF 2026

A Receita Federal informou que os valores serão liberados em quatro lotes ao longo do ano. Confira as datas previstas:

  1. 1º lote: 29 de maio de 2026
  2. 2º lote: 30 de junho de 2026
  3. 3º lote: 31 de julho de 2026
  4. 4º lote: 28 de agosto de 2026

O crédito é depositado diretamente na conta bancária ou na chave Pix informada pelo contribuinte na declaração.

A verificação da restituição pode ser feita por meio do portal da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o serviço disponível no endereço gov.br/receitafederal, informar os dados solicitados e acompanhar o processamento da declaração.

No sistema, também é possível verificar se a declaração foi incluída em algum lote de restituição ou se há pendências que precisam ser regularizadas.

Simples Nacional: Receita Federal esclarece aplicação de alíquota reduzida de IOF

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU), a Solução de Consulta nº 33/2026, trazendo orientações sobre a aplicação da alíquota reduzida do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para empresas enquadradas no Simples Nacional.

De acordo com o posicionamento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), a utilização da alíquota reduzida depende da apresentação de uma declaração específica pela empresa optante pelo regime simplificado.

Segundo o entendimento da Receita, a responsabilidade de exigir esse documento é da entidade encarregada de efetuar a cobrança e o recolhimento do imposto nas operações sujeitas ao IOF.

Obrigação de apresentação da declaração

A orientação esclarece que, para que a tributação reduzida seja aplicada corretamente, a empresa optante pelo Simples Nacional deve apresentar a declaração prevista na legislação que comprova sua condição no regime tributário.

Sem a entrega desse documento, o responsável pela retenção ou recolhimento do imposto não possui respaldo para aplicar a alíquota diferenciada prevista para empresas enquadradas no regime simplificado.

O entendimento administrativo está fundamentado nas disposições dos artigos 7º e 45 do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta a cobrança do IOF.

Atenção contábil na comprovação do enquadramento

Para profissionais da contabilidade que atendem empresas do Simples Nacional, o esclarecimento reforça a importância da correta comprovação do enquadramento tributário nas operações financeiras sujeitas ao IOF.

A apresentação da declaração exigida pela legislação pode ser determinante para garantir a aplicação da alíquota reduzida e evitar a cobrança do imposto em percentual maior do que o previsto para esse regime.

Além disso, contadores que acompanham operações de crédito, câmbio ou outras transações financeiras das empresas precisam orientar seus clientes quanto à disponibilização dessa documentação sempre que solicitada pela instituição responsável pela cobrança do imposto.

O acompanhamento dessas exigências também contribui para evitar inconsistências fiscais e questionamentos futuros relacionados à tributação das operações sujeitas ao IOF.

Receita Federal lança “Minhas Dívidas e Pendências” para consulta e regularização fiscal

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta segunda-feira (9) o serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da instituição. A ferramenta passa a substituir a funcionalidade Consulta Situação Fiscal, anteriormente acessada pelo e-CAC, e tem como objetivo concentrar em um único ambiente as informações relacionadas a débitos e irregularidades fiscais.

O novo serviço pode ser utilizado por pessoas físicas, empresas e profissionais da contabilidade, permitindo consultar pendências tributárias e acompanhar processos de regularização de forma mais organizada.

A plataforma foi estruturada conforme o padrão visual e de navegação adotado nos serviços públicos digitais do gov.br, com layout adaptado para facilitar o acesso e a utilização por diferentes perfis de usuários.

Além da mudança de interface, a nova ferramenta também traz recursos que auxiliam na localização das informações e na gestão de débitos junto à administração tributária.

Ferramenta facilita acompanhamento de débitos e regularização fiscal

Entre os novos recursos disponíveis está a possibilidade de utilizar filtros e opções de ordenação, que ajudam a localizar rapidamente débitos ou pendências específicas dentro do sistema.

Outra funcionalidade incorporada ao serviço é a Lista de Pagamentos, que permite selecionar diferentes débitos e agrupá-los antes da emissão do documento de arrecadação. A partir dessa seleção, o usuário pode gerar a guia para pagamento ou optar por modalidades disponíveis de quitação, incluindo pagamento online ou por cartão de crédito, quando habilitado.

O sistema também foi desenvolvido com tecnologia responsiva, o que significa que o acesso pode ser realizado por computador, tablet ou smartphone sem perda de funcionalidade.

Mudança impacta rotina de empresas e profissionais da contabilidade

Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a nova ferramenta pode alterar a forma de acompanhamento das pendências tributárias de clientes e empresas. A substituição da consulta tradicional do e-CAC pelo novo ambiente digital exige atenção aos procedimentos de acesso e ao uso das novas funcionalidades.

Na prática, o sistema passa a centralizar dados relevantes para a gestão tributária, como débitos em aberto e informações necessárias para a emissão de documentos de arrecadação.

Profissionais da contabilidade que realizam o acompanhamento da situação fiscal de contribuintes podem utilizar o recurso para organizar débitos e acompanhar eventuais processos de regularização diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal.

Como acessar o serviço

O acesso ao “Minhas Dívidas e Pendências” é realizado diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal. Para utilizar a ferramenta, é necessário realizar autenticação por meio de conta gov.br, respeitando o perfil de acesso do usuário.

Após o login, basta selecionar o serviço correspondente para visualizar as pendências fiscais, consultar débitos e emitir documentos de arrecadação.

Principais mudanças em relação ao sistema anterior

Com a implementação do novo serviço, os usuários passam a contar com:

  1. Interface reformulada com padrão gov.br;
  2. Navegação otimizada e adaptada a diferentes dispositivos;
  3. Filtros e ordenação para facilitar a consulta de informações;
  4. Lista de Pagamentos para organizar débitos antes da emissão da guia.

A ferramenta substitui a consulta de situação fiscal anteriormente disponível no e-CAC, integrando as informações em um ambiente digital atualizado e alinhado ao modelo de serviços públicos online.