MEI: exclusões no SIMEI disparam com Receita mais rígida

Um CNPJ pode ser desenquadrado do Microempreendedor Individual (MEI) sem que o empreendedor perceba e, em 2025, isso ocorreu em uma escala inédita. A Receita Federal excluiu 3.942.902 registros do SIMEI, sistema de tributação do MEI, após revisões cadastrais e cruzamentos de informações em todo o país. Os dados mostram que as exclusões envolveram desde cadastros inativos ou abandonados até casos de excesso de faturamento, além de outras hipóteses de vedação previstas na legislação.

Embora o volume total reúna motivos diferentes, os números revelam que a maior parte das exclusões do SIMEI em 2025 esteve concentrada em registros de empresas baixadas e em exclusões por débitos fiscais. Ao mesmo tempo, o excesso de faturamento permaneceu relevante entre os fatores que tiraram empreendedores do regime.

Em muitos casos, a permanência irregular no MEI ocorre de forma deliberada, com omissão de receita ou divisão de faturamento para manter o valor fixo de tributos que caracteriza a categoria. Segundo o material, essa prática passou a ser detectada com mais frequência com o avanço dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal.

No ano passado, por exemplo, mais de 3,7 milhões das exclusões do SIMEI foram motivadas por cadastros inativos ou abandonados, enquanto o excesso de faturamento representou mais de 83 mil desligamentos.

Motivos de exclusão e desenquadramento em 2025

A seguir, veja a lista completa de motivos identificados na imagem com base em dados da Receita Federal:

  1. Empresa baixada: 3.102.475
  2. Excluído por débitos fiscais: 672.822
  3. Desenquadramento por opção do contribuinte: 75.426
  4. Excesso de receita fora do período, até 20%: 60.637
  5. Excesso de receita fora do período, acima de 20%: 18.591
  6. Desenquadramento por decisão administrativa: 3.463
  7. Falta de regularização estadual ou municipal: 3.448
  8. Excesso de receita início de atividade, acima de 20%: 3.034
  9. Excesso de receita início de atividade, até 20%: 686
  10. Contrabando ou descaminho, impedimento por 3 anos: 652
  11. Natureza jurídica vedada: 502
  12. Atividade vedada: 400
  13. Vedação ao ingresso no SIMEI: 390
  14. Mais de um empregado: 98
  15. Excesso de receita interna fora do período, acima de 20%: 54
  16. Participação em outra empresa: 51
  17. Excesso de receita interna início de atividade, até 20%: 45
  18. Irregularidade cadastral: 38
  19. Excesso de receita interna fora do período, até 20%: 18
  20. Exclusão por atividade vedada: 15
  21. Desenquadramento por decisão judicial: 13
  22. Contrabando ou descaminho, impedimento por 10 anos: 12
  23. Salário acima do limite: 12
  24. Abertura de filial: 10
  25. Compras acima de 80% da receita, 3 anos: 3
  26. Despesas acima dos recebidos, 3 anos: 1
  27. Documento fiscal irregular, 10 anos: 1
  28. Empresa inapta, impedimento por 3 anos: 1
  29. Excesso da receita de segregação fora do período, acima de 20%: 1
  30. Excesso da receita de segregação fora do período, até 20%: 1
  31. Infração reiterada, impedimento por 10 anos: 1
  32. Infração reiterada, impedimento por 3 anos: 1

Fonte: Receita Federal.

Excesso de faturamento segue entre os principais fatores

Mesmo com o peso dos cadastros inativos no resultado geral, o excesso de faturamento continuou relevante em 2025 entre os motivos de desenquadramento do MEI.

Dos mais de 83 mil MEIs que deixaram o SIMEI por ultrapassar o limite anual sem informar a Receita Federal, 82.948 foram de fato desenquadrados por receita acima do permitido.

Desse total, 18.591 MEIs ultrapassaram o limite em mais de 20%, 60.637 ultrapassaram em até 20% e 3.720 excederam o limite no primeiro ano de atividade.

A mudança na fiscalização ficou mais evidente em 2024, quando mais de 571 mil MEIs foram excluídos ou desenquadrados por faturamento acima do limite, um número 30 vezes maior do que no ano anterior.

Segundo o texto-base, esse aumento está diretamente ligado à expansão dos cruzamentos digitais feitos pela Receita Federal. Hoje, o órgão integra dados da e-Financeira, operadoras de cartão, marketplaces, notas fiscais eletrônicas e transações via Pix para identificar discrepâncias entre o faturamento declarado e a movimentação financeira real.

Situações que impedem a permanência no MEI

Além dos limites de receita e da manutenção cadastral, o MEI também perde o enquadramento quando passa a se enquadrar em situações de vedação previstas na legislação.

Entre essas hipóteses estão exercer atividade econômica não permitida no Anexo XI, incluir sócio, participar de outra empresa ou alterar a natureza jurídica, abrir filial ou manter mais de um estabelecimento, contratar mais de um empregado ou ultrapassar o limite de remuneração permitido e praticar contrabando ou descaminho.

Essas restrições mostram que o desenquadramento do MEI não está ligado apenas ao faturamento. O regime exige que o contribuinte mantenha um conjunto de condições cadastrais, operacionais e legais para continuar no SIMEI.

Também estão entre as exigências para permanecer no regime faturar até R$ 81 mil ao ano, possuir, no máximo, um funcionário, não ter outras empresas em seu nome, atuar somente em atividades permitidas, ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro e não ser servidor público federal ativo.

Uso indevido do MEI como atalho para sonegação

Embora grande parte das exclusões de 2025 esteja relacionada a cadastros inativos e ao excesso de faturamento, a Receita Federal também passou a concentrar atenção no uso indevido do MEI como instrumento de sonegação.

Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo de tributos por mês, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao faturamento.

Quando alguém que já não se enquadra no perfil do regime permanece como MEI para ocultar faturamento, configura-se uma forma de sonegação. Nesses casos, o contribuinte omite receitas ou fragmenta atividades para evitar os impostos que pagaria se estivesse no regime adequado.

Na prática, o problema aparece quando a estrutura do negócio já opera em escala maior, mas o CNPJ continua enquadrado no MEI para manter artificialmente a tributação reduzida.

Quando a irregularidade vira fraude

A irregularidade passa a ser tratada como fraude quando há intenção de enganar. Entre os métodos mais identificados pela Receita estão a abertura de MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento, o uso de múltiplas maquininhas ou contas bancárias para dispersar receitas, o registro de operações de alto valor por meio de um CNPJ de MEI, a subdeclaração na DASN-SIMEI e a omissão de pagamentos em dinheiro ou Pix.

Essas práticas são usadas para manter artificialmente a tributação reduzida do MEI mesmo quando o negócio já opera em escala maior.

A omissão intencional de receita pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137/90, com pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando informações sabidamente falsas são declaradas.

No campo administrativo, as penalidades incluem desenquadramento retroativo, multas que chegam a 75% do imposto devido, podendo dobrar em caso de fraude, e exclusão do Simples Nacional.

No desenquadramento retroativo, o CNPJ deixa de ser MEI desde a data da infração, e todos os tributos são recalculados como se fosse microempresa.

Quando o faturamento excede o limite em mais de 20%, a retroatividade volta automaticamente para janeiro do ano da infração.

Como a Receita identifica as irregularidades do MEI

Hoje, a Receita utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações vêm da e-Financeira, das operadoras de cartão de crédito, dos marketplaces, das notas fiscais eletrônicas e das transações por Pix.

Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI.

Para Ruzene, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações.

“Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade.”

Medidas para reduzir o risco de autuação e desenquadramento

Segundo o material, para permanecer dentro da legalidade, o contribuinte deve ser transparente em relação aos dados bancários e de compras. Se esses dados forem compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo.

Ruzene também destaca medidas práticas que ajudam o empreendedor a manter o negócio em ordem.

O monitoramento mensal do faturamento é uma das principais recomendações. O empreendedor deve manter um controle próprio e atualizado do fluxo de caixa, sem depender da memória ou apenas dos extratos bancários, registrando todas as vendas de produtos e serviços.

Outra orientação é acompanhar as compras e o equilíbrio entre entradas e saídas. A Receita costuma presumir omissão de receita quando o volume de compras ultrapassa 80% do faturamento declarado. Monitorar essa relação ajuda a evitar interpretações equivocadas.

A separação entre contas pessoal e empresarial também é apontada como essencial. O MEI não deve usar a conta jurídica para despesas pessoais nem receber pagamentos em contas de pessoa física. Segundo o texto, o cruzamento de dados via Pix e e-Financeira identifica rapidamente esse tipo de inconsistência.

Também é necessário cuidado com meios de pagamento eletrônicos. Operadoras de cartão e plataformas financeiras informam transações à Receita por meio da DIMP. Por isso, a soma de todas as maquininhas e chaves Pix deve refletir o faturamento real e respeitar o limite anual do MEI.

Além disso, o planejamento da expansão do negócio pode evitar problemas. Se o faturamento tende a estourar o limite no fim do ano, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro. De acordo com o material, esse movimento evita multas e impede o desenquadramento retroativo.

A emissão regular de notas fiscais também aparece como instrumento de controle. Mesmo dispensado de emitir nota para pessoas físicas, o MEI pode usar o documento para acompanhar o próprio faturamento e reduzir o risco de ultrapassar o limite sem perceber.

O que os dados mostram sobre o MEI em 2025

Os dados de 2025 mostram que o desenquadramento do MEI resulta de um conjunto amplo de fatores, mas foi fortemente concentrado em empresas baixadas, débitos fiscais e excesso de faturamento. Ao mesmo tempo, o avanço dos cruzamentos digitais ampliou a capacidade da Receita Federal de identificar inconsistências e permanências irregulares no regime.

Para o empreendedor, o cenário reforça a necessidade de acompanhar de forma contínua o faturamento, a regularidade cadastral e a compatibilidade entre receitas, despesas, movimentações bancárias e obrigações declaradas. Dentro das regras apresentadas na matéria original, manter esses dados alinhados é o principal caminho para evitar autuações, exclusão do SIMEI e desenquadramento do MEI.

Com informações do g1

Investidor que não pagou IR sobre renda variável pode emitir DARF para regularizar

Investidores que realizaram operações com ações, fundos imobiliários (FIIs), BDRs, ETFs ou outros ativos de renda variável em 2025 e obtiveram lucro precisam ficar atentos ao recolhimento do Imposto de Renda (IR). Isso porque o tributo deve ser pago mensalmente por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Quando o pagamento não é realizado dentro do prazo, o contribuinte passa a ficar em débito com a Receita Federal, sujeito à incidência de multa e juros. Ainda assim, especialistas apontam que é possível regularizar a situação antes do envio da declaração anual do Imposto de Renda.

Muitos investidores acabam descobrindo a pendência apenas às vésperas da entrega da declaração anual – que deve começar em breve – ao revisarem as operações realizadas durante o ano anterior.

Quem precisa pagar DARF nas operações de renda variável

O investidor deve emitir e pagar DARF sempre que houver ganho de capital em operações na Bolsa, ou seja, quando o valor da venda do ativo supera o preço de compra, observadas as regras de isenção

No caso das ações, existe uma regra específica:

  1. Se o total das vendas no mês não ultrapassar R$ 20 mil, o lucro obtido pode ser isento de imposto;
  2. Quando as vendas superam esse valor mensal, o lucro passa a ser tributável e o imposto deve ser recolhido via DARF

Essa isenção, porém, não se aplica a outros ativos de renda variável, como BDRs e ETFs, que podem gerar tributação mesmo em operações de menor valor.

Alíquotas variam conforme o tipo de operação

O percentual do imposto depende do tipo de negociação realizada pelo investidor. Entre as principais regras estão:

  1. 20% de imposto em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia);
  2. 15% de imposto em operações comuns com ações, realizadas em dias diferentes;
  3. 15% em operações com ETFs;
  4. 20% em operações com fundos imobiliários (FIIs);
  5. 20% em day trade com opções e contratos futuros, enquanto operações comuns nesses ativos têm alíquota de 15%.

O que acontece se o DARF não for pago

Quando existe lucro tributável e o DARF não é emitido ou pago, o contribuinte passa a ter uma pendência fiscal.

Nesses casos, ele pode:

  1. ficar em débito com a Receita Federal;
  2. sofrer cobrança de multa e juros de mora;
  3. ser questionado pelo Fisco, já que as informações sobre operações em Bolsa são reportadas pelas corretoras e pela B3.

O imposto deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à operação. Caso haja atraso, além do imposto devido, devem ser incluídos os encargos legais.

Regularização antes da declaração do IR pode evitar problemas

Quem deixou de pagar o imposto ainda pode regularizar a situação de forma voluntária antes de qualquer fiscalização.

Nesses casos, aplica-se o mecanismo conhecido como denúncia espontânea, previsto na legislação tributária, que pode evitar penalidades mais severas — como multas mais elevadas aplicadas em casos de autuação.

Além disso, resolver pendências antes da entrega da declaração anual ajuda a evitar inconsistências entre os dados enviados pelo contribuinte e as informações fornecidas pelas corretoras à Receita Federal.

Como calcular o imposto devido

Para calcular o imposto, o investidor deve reunir as notas de corretagem do mês em que ocorreram as operações. Esses documentos mostram os valores de compra, venda e custos envolvidos nas transações

O lucro líquido é obtido pela seguinte conta:

Lucro líquido = valor de venda – valor de compra – custos operacionais

Entre os custos que podem ser considerados estão:

  1. taxa de corretagem;
  2. taxa de custódia, quando houver;
  3. emolumentos e taxas da Bolsa.

Após calcular o lucro tributável, o contribuinte deve aplicar a alíquota correspondente ao tipo de operação para encontrar o imposto devido.

Como emitir o DARF

A emissão do DARF pode ser feita por meio do SicalcWeb, sistema da Receita Federal utilizado para geração da guia de pagamento.

No sistema, o contribuinte deve:

  1. Informar CPF e data de nascimento;
  2. Selecionar a opção de geração da DARF;
  3. Inserir o código de receita 6015, utilizado para operações em Bolsa por pessoa física;
  4. Informar o período de apuração, correspondente ao mês em que houve o lucro;
  5. Indicar o valor principal do imposto.

Quando o pagamento estiver em atraso, o próprio sistema calcula automaticamente multa e juros, atualizando o valor total da guia.

Após a emissão, o pagamento pode ser feito por internet banking, aplicativo do banco ou diretamente em agência bancária.

MEI deve declarar Imposto de Renda em 2026? Entenda as regras para pessoa física

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ser obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026, dependendo dos rendimentos e do patrimônio apurados no ano-calendário 2025.

E isso não acontece porque a categoria do MEI está obrigada ao IRPF, afinal o Imposto de Renda trata apenas da pessoa física por trás do microempreendedor. Então  o que determina o envio da declaração são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para o exercício para a pessoa física do MEI. Não é porque o empresário tem o MEI que ele deixa de responder pela sua pessoa física.

IRPF 2026: em quais situações o MEI deve declarar?

A obrigatoriedade segue as regras gerais aplicáveis a qualquer contribuinte pessoa física. Até a publicação oficial das normas do IRPF 2026, a tendência é que sejam mantidos critérios semelhantes aos do exercício anterior.

Tradicionalmente, deve apresentar a declaração quem, no ano-base:

  1. Ultrapassar o limite anual de rendimentos tributáveis;
  2. Receber valores elevados como rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte;
  3. Possuir patrimônio acima do teto definido pela Receita Federal.

Os valores definitivos e demais parâmetros serão confirmados na Instrução Normativa do exercício.

Como apurar o rendimento tributável do MEI

Para saber se está obrigado a declarar, o microempreendedor precisa identificar quanto do resultado da atividade empresarial se transforma em rendimento tributável na pessoa física.

A legislação permite que parte do lucro distribuído ao titular seja considerada isenta, com aplicação de percentuais sobre a receita bruta anual da atividade, tradicionalmente definidos da seguinte forma:

  1. 8% para comércio, indústria e transporte de carga;
  2. 16% para transporte de passageiros;
  3. 32% para prestação de serviços em geral;

(sujeitos a eventual alteração normativa).

Passo a passo do cálculo

  1. Identificar a receita bruta total obtida em 2025;
  2. Subtrair as despesas comprovadas da atividade, apurando o lucro efetivo;
  3. Aplicar o percentual de isenção correspondente à atividade sobre a receita bruta;
  4. Apurar a diferença entre o lucro efetivo e a parcela isenta, esse valor será considerado rendimento tributável.

Caso esse montante, somado a outras receitas recebidas como pessoa física (salários, aposentadorias ou pró-labore), ultrapasse o limite de obrigatoriedade, o envio da declaração será exigido.

Nova faixa de isenção de R$ 5 mil não impacta o IRPF 2026

A ampliação da faixa mensal de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil, em vigor desde janeiro de 2026, afeta o desconto mensal ao longo deste ano.

Entretanto, a declaração entregue em 2026 considera os rendimentos de 2025. Assim, as novas regras só produzirão efeitos práticos na declaração a ser apresentada em 2027.

DASN-SIMEI: obrigação anual do CNPJ é independente do IRPF

Superada a análise da pessoa física, é importante destacar que o CNPJ do MEI possui obrigação própria e autônoma.

Todo microempreendedor deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), ainda que não tenha registrado faturamento no período.

A transmissão deve ocorrer até 31 de maio do ano seguinte ao do faturamento, conforme as regras do regime simplificado. O envio em atraso pode gerar multa mínima de R$ 50 e restrições cadastrais no CNPJ.

Essa obrigação não substitui nem interfere na análise da declaração de pessoa física.

Organização contábil reduz riscos

Manter controle sistemático das receitas e despesas, além de arquivar documentos fiscais pelo prazo legal, é medida essencial para apurar corretamente o lucro e evitar inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.

A separação clara entre as obrigações do CPF e do CNPJ é determinante para o correto enquadramento no Imposto de Renda 2026 e para a regularidade fiscal do microempreendedor.

Receita Federal divulga agenda tributária de março de 2026; Defis, DTTA e mais devem ser entregues

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira (2) a agenda tributária de março de 2026, documento que consolida os principais prazos de entrega de declarações, pagamentos de tributos e demais obrigações acessórias a serem cumpridas ao longo do mês. A publicação serve como instrumento de organização para empresários, contadores e profissionais da área fiscal, especialmente em um período que deve anteceder o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.

A agenda tributária de março de 2026 reúne datas relacionadas a tributos federais administrados pela Receita Federal, incluindo contribuições previdenciárias, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e demais obrigações periódicas exigidas das pessoas jurídicas.

Confira a agenda tributária março de 2026

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. Fevereiro/2026
13 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Janeiro/2025
16 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021) Fevereiro/2026
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Fevereiro/2026
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Janeiro/2025
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Fevereiro/2026
31 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Julho a Dezembro/2025
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Fevereiro/2026
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Fevereiro/2026
31 Defis – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Ano-calendário de 2025

Seguro-desemprego 2026: confira valores, cálculo das parcelas e duração do benefício

Os trabalhadores dispensados sem justa causa em 2026 devem observar as regras atualizadas do seguro-desemprego, benefício pago com base na remuneração anterior ao desligamento e nas normas definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Neste ano, o valor mínimo das parcelas é de R$ 1.621, respeitando o piso atrelado ao salário mínimo vigente.

A atualização anual dos parâmetros do benefício considera indicadores econômicos oficiais e impacta diretamente o cálculo das parcelas, a análise de elegibilidade e o planejamento financeiro de trabalhadores e empresas.

Como funciona o cálculo do seguro-desemprego em 2026

Para definir o valor que o trabalhador vai receber, é utilizada a média dos três últimos salários antes da demissão. Esse cálculo serve como base para enquadramento nas faixas oficiais do benefício.

Na prática, a regra funciona por intervalos de remuneração média:

  1. Para salários médios mais baixos, aplica-se um percentual direto sobre a média salarial;
  2. Para faixas intermediárias, há uma combinação entre parcela fixa e percentual sobre o valor excedente;
  3. Para remunerações mais elevadas, o benefício atinge um teto e passa a ter valor fixo.

Mesmo após o cálculo, a legislação estabelece que nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo. Assim, se o resultado for menor, o trabalhador recebe automaticamente o valor mínimo de R$ 1.621.

Valor mínimo e teto do benefício em 2026

Em 2026, o seguro-desemprego possui limites definidos para pagamento:

  1. Parcela mínima: R$ 1.621;
  2. Parcela máxima: R$ 2.518,65.

Isso significa que trabalhadores com salários mais altos não recebem valores proporcionais ilimitados, pois o benefício segue um teto estabelecido nas regras oficiais.

Quantas parcelas o trabalhador pode receber

A duração do seguro-desemprego não é fixa e depende do tempo de vínculo empregatício comprovado antes da dispensa. Quanto maior o período trabalhado, maior tende a ser o número de parcelas concedidas.

De forma geral, o benefício é pago da seguinte forma:

  1. Três parcelas para quem comprovar ao menos seis meses de trabalho;
  2. Quatro parcelas para quem tiver trabalhado por 12 meses;
  3. Cinco parcelas para quem comprovar 24 meses ou mais de atividade.

Essa análise considera o histórico recente de trabalho formal do segurado.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego

O benefício é destinado principalmente aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) dispensados sem justa causa, incluindo empregados domésticos. Também há previsão de concessão em situações específicas previstas na legislação.

Podem ter direito ao seguro-desemprego:

  1. Trabalhadores dispensados sem justa causa;
  2. Casos de dispensa indireta, quando há falta grave do empregador;
  3. Empregados com contrato suspenso para qualificação profissional;
  4. Pescadores profissionais no período de defeso;
  5. Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Por outro lado, não têm acesso ao benefício aqueles que possuem outra fonte de renda formal, estejam empregados novamente ou recebam benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

Situações que podem interromper o pagamento

O pagamento do seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado caso o trabalhador seja recontratado com carteira assinada durante o período de recebimento ou passe a exercer atividade remunerada formal.

Além disso, a acumulação com outros benefícios trabalhistas não é permitida, conforme as regras vigentes.

Como solicitar o seguro-desemprego em 2026

O pedido do benefício pode ser feito por canais digitais ou presenciais. Entre as opções disponíveis estão:

  1. Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  2. Portal gov.br;
  3. Atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento pelo telefone 158.

Para formalizar a solicitação, o trabalhador deve apresentar o requerimento do seguro-desemprego fornecido pelo empregador no momento da rescisão sem justa causa, além do CPF e demais dados cadastrais exigidos no sistema.

Pontos de atenção para o público contábil e departamento pessoal

Para profissionais da contabilidade e do departamento pessoal, a correta informação dos dados rescisórios e da remuneração média é essencial para evitar divergências no acesso ao benefício.

A conferência dos três últimos salários, do motivo da dispensa e do tempo de vínculo empregatício influencia diretamente o valor das parcelas e a quantidade de meses de pagamento, reforçando a importância da precisão nas rotinas trabalhistas em 2026.

Receita Federal mantém benefícios sociais, trabalhistas e do Simples fora da redução de incentivos fiscais

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que atualiza a lista de gastos tributários não alcançados pela redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais. A norma substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e mantém preservados diversos benefícios de caráter social, trabalhista, econômico e de desenvolvimento tecnológico.

A medida está alinhada à Lei Complementar nº 224/2025, ao Decreto nº 12.808/2025 e à Portaria MF nº 3.278/2025, que tratam do reordenamento dos incentivos tributários no âmbito da União. Na prática, a atualização delimita quais benefícios fiscais permanecem íntegros mesmo diante da política de redução linear de renúncias tributárias federais.

Segundo o ato normativo, a nova lista entra em vigor na data de publicação e consolida benefícios considerados estratégicos para políticas públicas, inclusão social, inovação, habitação e desenvolvimento regional.

Benefícios trabalhistas e sociais ficam fora da redução linear

Entre os principais pontos de interesse para contadores e departamentos fiscais está a manutenção de benefícios diretamente relacionados à proteção social e ao mercado de trabalho. A Receita Federal preservou, por exemplo, a desoneração da folha de salários, que permite a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha pela incidência sobre a receita bruta em setores específicos.

Também foram mantidas as reduções de alíquota previdenciária aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao segurado facultativo de baixa renda, como donas de casa sem renda própria. Esses dispositivos possuem base legal na legislação previdenciária e na Lei Complementar nº 123/2006, permanecendo fora do escopo de cortes fiscais.

Outro ponto relevante é a preservação da dedutibilidade dos gastos empresariais com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social destinados aos empregados e dirigentes, o que mantém impactos diretos na apuração do lucro real e na gestão de benefícios corporativos.

Simples Nacional e regimes favorecidos seguem preservados

A atualização normativa também reafirma que o Simples Nacional não será afetado pela redução linear de incentivos fiscais. O regime especial unificado, destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, continua com redução de base de cálculo e alíquotas diferenciadas, conforme previsão constitucional e na Lei Complementar nº 123/2006.

Do ponto de vista contábil e tributário, a manutenção do Simples fora dos cortes preserva a previsibilidade tributária para pequenos negócios, evitando alterações abruptas na carga tributária e no planejamento fiscal das empresas optantes.

Além disso, benefícios concedidos a entidades sem fins lucrativos, instituições filantrópicas e entidades de previdência complementar fechada permanecem fora da redução, mantendo isenções relacionadas a Imposto de RendaCSLLPIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação específica.

Programas habitacionais, educação e inovação seguem protegidos

A lista atualizada inclui ainda incentivos vinculados a políticas públicas estruturantes, como o regime especial de tributação do programa Minha Casa, Minha Vida, que mantém alíquota reduzida sobre receitas de incorporação imobiliária de interesse social, distribuída entre IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Na área educacional, a Receita preservou as isenções tributárias concedidas às instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), calculadas com base na ocupação efetiva das bolsas ofertadas.

Já no campo da inovação e tecnologia, continuam fora da redução os créditos fiscais e incentivos ligados à pesquisa e desenvolvimento, incluindo benefícios para empresas de tecnologia da informação, semicondutores, informática e automação, além das exclusões do lucro real e da base de cálculo da CSLL relacionadas a investimentos em inovação tecnológica.

Impactos operacionais para contadores e planejamento tributário

Para profissionais da contabilidade, a atualização do anexo exige revisão do enquadramento dos incentivos fiscais utilizados por empresas e entidades, especialmente no planejamento tributário de 2026. A norma delimita quais benefícios permanecem válidos sem redução, o que influencia diretamente nas projeções de carga tributária, compliance fiscal e estratégias de aproveitamento de créditos e incentivos.

Empresas que utilizam regimes especiais, incentivos à inovação, benefícios regionais ou deduções operacionais devem reavaliar seus controles fiscais e registros contábeis para garantir aderência à nova regulamentação.

Adicionalmente, a preservação de benefícios trabalhistas e sociais reforça a necessidade de alinhamento entre as áreas fiscal, trabalhista e contábil, sobretudo na apuração de encargos, folha de pagamento e deduções legais, evitando inconsistências em obrigações acessórias e na escrituração fiscal.

Governo mantém descontos de impostos para MEIs e programas sociais

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (23) a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, estabelecendo uma lista de 34 áreas estratégicas cujos benefícios fiscais ficam protegidos de cortes automáticos promovidos no processo de revisão das contas públicas.

A medida funciona como um “escudo tributário”, garantindo segurança jurídica a setores que poderiam ser afetados por reduções lineares de incentivos fiscais.

Segundo o governo, a atualização busca equilibrar o ajuste fiscal com a preservação de programas considerados essenciais ao desenvolvimento social e econômico.

Simples Nacional e MEI estão protegidos

Entre os principais pontos da norma está a manutenção integral das regras do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Isso significa que:

  1. Alíquotas reduzidas permanecem vigentes;
  2. Isenções continuam aplicáveis;
  3. Não haverá cortes automáticos nos benefícios dessas categorias.

Para milhões de pequenos empreendedores, a decisão evita aumento repentino da carga tributária e preserva o planejamento financeiro para 2026.

Habitação e Minha Casa, Minha Vida

O setor habitacional também foi blindado.

O Regime Especial de Tributação (RET) aplicado ao programa Minha Casa, Minha Vida, com alíquota reduzida de 1%, foi mantido.

A preservação do benefício busca:

  1. Evitar aumento no valor das prestações;
  2. Manter a atratividade do setor da construção civil;
  3. Garantir continuidade de novos empreendimentos populares.

Saúde, educação e filantropia

A lista de exceções inclui benefícios sociais relevantes.

Entidades filantrópicas

Hospitais beneficentes e organizações sociais continuam isentos da contribuição previdenciária patronal, mantendo recursos direcionados ao atendimento da população.

Prouni

O Programa Universidade para Todos (Prouni) permanece com suas isenções, assegurando a oferta de bolsas em instituições privadas.

Assistência médica

Empresas poderão continuar abatendo despesas com planos de saúde oferecidos aos empregados, o que evita pressão adicional sobre o custo dos benefícios corporativos.

Tecnologia e indústria estratégica

A norma preserva incentivos do Padis (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores).

O programa mantém:

  1. Alíquota zero para fabricação de chips e semicondutores;
  2. Incentivo à soberania tecnológica;
  3. Estímulo à inovação e automação industrial.

Agronegócio e exportações

As receitas provenientes de exportações agropecuárias continuam isentas de contribuições sociais.

A medida garante:

  1. Competitividade internacional;
  2. Entrada de divisas;
  3. Estabilidade no setor exportador.

Desoneração da folha mantida

A desoneração da folha de salários de setores intensivos em mão de obra também foi preservada.

Entre os segmentos beneficiados estão:

  1. Construção civil;
  2. Setor têxtil;
  3. Tecnologia da informação.

A manutenção da desoneração permite que empresas mantenham planejamentos de contratação sem risco de aumento abrupto no custo da folha.

Segurança jurídica e impacto econômico

Com a entrada em vigor do novo anexo da IN nº 2.307/2026, o governo busca reduzir incertezas e oferecer previsibilidade a setores estratégicos.

A medida sinaliza que, apesar do esforço de ajuste fiscal, programas voltados a:

  1. Pequenos negócios;
  2. Habitação popular;
  3. Saúde e educação;
  4. Tecnologia e exportação;

não serão atingidos por cortes automáticos neste momento.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 está disponível no portal da Receita Federal.

Informe de rendimentos do IR 2026 deve ser entregue até 27 de fevereiro

Até a próxima sexta-feira (27), fontes pagadoras de rendimentos, como empresas, órgãos públicos e instituições financeiras, devem disponibilizar aos beneficiários o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025. O documento é indispensável para o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda 2026, tanto por trabalhadores em atividade quanto por aposentados e pensionistas.

O comprovante reúne dados sobre valores pagos ao longo do ano, incluindo salários, 13º, férias, bônus, participação nos lucros, contribuições previdenciárias, despesas dedutíveis e imposto retido na fonte. Além disso, deve conter a identificação da fonte pagadora, com nome e CNPJ, assegurando a rastreabilidade das informações utilizadas na declaração.

A entrega pode ser feita em meio físico ou digital, por e-mail, plataformas internas ou sistemas eletrônicos. Quando o envio ocorre de forma digital, não há exigência de fornecimento da versão impressa, desde que todas as informações obrigatórias estejam devidamente apresentadas.

Caso o documento não seja disponibilizado dentro do prazo, a orientação é solicitar formalmente à fonte pagadora, como o departamento de recursos humanos ou a instituição responsável pelo pagamento. Persistindo a ausência, o contribuinte pode registrar manifestação na Ouvidoria da Receita Federal para análise do caso.

O calendário oficial de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda será divulgado pela Receita Federal, com expectativa de envio entre março e maio. A declaração poderá ser transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo sistema Meu Imposto de Renda ou via e-CAC.

O descumprimento da obrigação de fornecimento do informe pode gerar penalidade administrativa para a fonte pagadora, com multa por documento não entregue ao beneficiário. Ainda assim, há situações específicas em que a disponibilização anual não é exigida, como em determinados casos envolvendo instituições financeiras com movimentação limitada ou corretoras que já fornecem informes periódicos ao longo do ano.

Impactos e pontos de atenção para contadores na entrega dos informes

Para escritórios contábeis e departamentos pessoais, o período exige atenção redobrada à consistência das informações prestadas na folha de pagamento e nos sistemas fiscais, já que divergências entre informes de rendimentos, eSociale DIRF/declarações substitutas podem gerar inconsistências na base da Receita Federal e risco de malha fina para os contribuintes.

Outro ponto relevante é a necessidade de orientar clientes e empresas sobre a disponibilização tempestiva do documento, especialmente em organizações com grande volume de funcionários ou múltiplas fontes pagadoras. A ausência do informe pode impactar o cumprimento do prazo de entrega da declaração e aumentar a demanda por retificações posteriores, elevando o retrabalho operacional dos escritórios.

Além disso, a revisão prévia dos informes antes do envio aos beneficiários contribui para mitigar riscos fiscais, evitando erros em retenções na fonte, deduções e rendimentos tributáveis. A atuação preventiva da contabilidade nesse processo fortalece a conformidade fiscal, reduz notificações futuras e assegura maior segurança na elaboração da declaração do Imposto de Renda 2026.

Deduções que podem aumentar a restituição no Imposto de Renda 2026

Embora o prazo oficial e as regras para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 ainda não tenham sido divulgados pela Receita Federal, contribuintes já podem se organizar para reduzir erros e evitar problemas com a malha fina. Além disso, a preparação antecipada permite identificar deduções legais que podem aumentar o valor da restituição.

A restituição ocorre quando o contribuinte pagou, ao longo do ano, mais imposto do que o efetivamente devido. Isso é comum nos casos de retenção na fonte. Ao declarar corretamente despesas dedutíveis previstas em lei e escolher o modelo de tributação mais vantajoso (completo ou simplificado), é possível reduzir a base de cálculo do imposto e elevar o valor a ser restituído.

A seguir, veja quais deduções podem contribuir para aumentar a restituição do Imposto de Renda 2026, com base nas regras aplicadas no último exercício.

Gastos com saúde não têm limite de dedução

As despesas médicas estão entre as principais formas de ampliar a restituição do Imposto de Renda. A legislação permite dedução integral dos gastos com saúde, sem limite máximo.

Podem ser incluídos:

  1. Consultas médicas;
  2. Atendimentos hospitalares;
  3. Exames laboratoriais;
  4. Procedimentos odontológicos;
  5. Terapias e tratamentos especializados.

No entanto, justamente por não haver teto, a Receita Federal costuma analisar essas informações com maior rigor. Por isso, é essencial manter recibos, notas fiscais e comprovantes organizados por até cinco anos, prazo em que o Fisco pode solicitar comprovação.

Esses valores devem ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados” da declaração.

Despesas com educação têm limite anual

As despesas com educação também permitem dedução, mas possuem limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa.

Podem ser incluídos gastos com:

  1. Educação infantil;
  2. Ensino fundamental;
  3. Ensino médio;
  4. Graduação;
  5. Pós-graduação.

Não são dedutíveis cursos de idiomas, aulas particulares ou cursos livres.

Se o contribuinte paga despesas educacionais próprias e também de dependente, pode deduzir até o limite para cada um. Por exemplo, quem paga faculdade própria e colégio do filho pode deduzir até R$ 7.123 no total.

Assim como nas demais categorias, é indispensável manter os comprovantes para eventual fiscalização.

Inclusão de dependentes pode ampliar abatimentos

A inclusão de dependentes na declaração também aumenta o potencial de restituição.

Cada dependente gera um abatimento fixo de R$ 2.275,08 na base de cálculo do imposto.

Podem ser incluídos:

  1. Filhos;
  2. Enteados;
  3. Pais;
  4. Irmãos;
  5. Parceiros do mesmo sexo;
  6. Outros familiares que atendam aos critérios legais.

Além do valor fixo, o dependente pode gerar deduções adicionais se possuir despesas médicas ou educacionais.

É importante avaliar estrategicamente qual dos responsáveis deve incluir os filhos na declaração. Em caso de casais, os dependentes devem constar apenas na declaração de um dos contribuintes.

Pais podem ser incluídos como dependentes desde que atendam aos critérios de renda estabelecidos pela Receita.

Doações incentivadas reduzem o imposto devido

As chamadas doações incentivadas também podem reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.

Podem ser destinadas até 6% do imposto para:

  1. Fundos da criança e do adolescente;
  2. Fundos do idoso;
  3. Projetos culturais;
  4. Projetos esportivos;
  5. Programas aprovados pelo Poder Público.

Nesse caso, o contribuinte direciona parte do imposto que já seria pago à União para projetos sociais autorizados. O valor destinado é abatido do imposto devido ou incorporado à restituição.

Para que a dedução seja válida, a doação deve ter sido realizada dentro do ano-calendário correspondente à declaração.

Pensão alimentícia é totalmente dedutível

Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente podem ser integralmente deduzidos do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar o beneficiário na ficha “Alimentandos”. Importante destacar que o alimentando não pode ser declarado como dependente, exceto no ano da separação.

A dedução pode reduzir significativamente a base de cálculo do imposto, aumentando a restituição ou diminuindo o valor a pagar.

Previdência privada pode gerar abatimento

Contribuições para previdência privada também podem impactar positivamente o cálculo do imposto, dependendo do plano.

No caso de planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou Fapi (Fundo de Aposentadoria Programa Individual), é possível deduzir até 12% da renda tributável anual.

Exemplo: se o contribuinte teve renda tributável de R$ 50 mil no ano, poderá deduzir até R$ 6 mil em contribuições ao PGBL.

Já contribuições à Previdência Social oficial são integralmente dedutíveis, desde que relacionadas a programas governamentais.

Atenção à escolha do modelo de declaração

Para aproveitar as deduções, o contribuinte deve optar pelo modelo completo da declaração. O modelo simplificado aplica um desconto padrão, mas não permite informar despesas individualizadas.

Antes de enviar a declaração, é recomendável simular nos dois modelos para verificar qual resulta em menor imposto devido ou maior restituição.

Organização antecipada evita erros

Mesmo sem o calendário oficial do Imposto de Renda 2026 divulgado, organizar documentos desde já reduz riscos de inconsistências e facilita a declaração.

A recomendação é separar:

  1. Comprovantes médicos;
  2. Recibos educacionais;
  3. Informes de rendimento;
  4. Comprovantes de previdência privada;
  5. Documentos de dependentes;
  6. Comprovantes de doações incentivadas.

Erros ou omissões podem levar à retenção na malha fina, atrasando a restituição.

A legislação do Imposto de Renda prevê diversas deduções legais que permitem reduzir a base de cálculo do tributo e, consequentemente, aumentar a restituição.

Gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada e doações incentivadas estão entre as principais formas de abatimento.

Planejamento, organização documental e preenchimento correto das informações são fatores decisivos para aproveitar esses benefícios e evitar problemas com a Receita Federal.

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e identificar possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens no mesmo estabelecimento.

O envio das informações faz parte das ações previstas na Lei de Igualdade Salarial, que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu medidas voltadas à transparência e à fiscalização de critérios remuneratórios. O relatório individual de cada empresa ficará disponível a partir de 16 de março, no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas organizações até 31 de março de 2026.

Prazo para envio dos dados ao Relatório de Transparência Salarial

O preenchimento das informações complementares é uma etapa obrigatória para empresas que se enquadram no critério mínimo de trabalhadores. Com base nos dados enviados, o MTE realizará o cruzamento das informações com a RAIS para elaborar o relatório específico de cada organização.

Segundo o governo, o objetivo do Relatório de Transparência Salarial é apontar possíveis diferenças de remuneração entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes dentro do mesmo ambiente de trabalho. A iniciativa integra políticas públicas voltadas à redução das desigualdades salariais no país.

O documento gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego será disponibilizado eletronicamente no portal Emprega Brasil, permitindo acesso pelas empresas responsáveis pela divulgação.

Divulgação obrigatória até 31 de março

Após a disponibilização do relatório pelo MTE, as empresas deverão publicar o documento em seus canais oficiais até o dia 31 de março de 2026. A legislação exige que a divulgação ocorra em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

A publicação do Relatório de Transparência Salarial não é facultativa. Trata-se de uma obrigação legal prevista na Lei nº 14.611/2023, e o descumprimento pode resultar na aplicação de multa. A fiscalização será realizada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por acompanhar o cumprimento das regras.

Além da divulgação individual pelas empresas, o MTE informou que também publicará dados consolidados por unidade da Federação e em âmbito nacional.

Dados sobre desigualdade salarial no país

O levantamento mais recente apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego indica que ainda há diferença significativa na remuneração média entre homens e mulheres. O quarto relatório divulgado no segundo semestre de 2025 apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.

Para o primeiro semestre de 2026, a expectativa do governo é que cerca de 54 mil empresas participem do processo de elaboração do Relatório de Transparência Salarial, contribuindo para a ampliação da base de dados e para o monitoramento das desigualdades remuneratórias.

O envio correto das informações pelas empresas é considerado fundamental para a elaboração dos relatórios e para a análise das práticas remuneratórias no mercado de trabalho brasileiro.

O que determina a Lei nº 14.611/2023

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma alterou o artigo 461 da CLT e passou a exigir que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas específicas voltadas à transparência e ao combate à discriminação salarial.

Entre as medidas previstas pela legislação estão:

  1. Promoção da transparência salarial;
  2. Fortalecimento da fiscalização contra discriminação;
  3. Criação de canais de denúncia;
  4. Implementação de programas de diversidade e inclusão;
  5. Incentivo à capacitação de mulheres.

A lei integra ações conduzidas pelo Governo do Brasil, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.

Como será elaborado o Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial será construído a partir da consolidação das informações enviadas pelas empresas com os dados da RAIS. O documento deverá apresentar indicadores relacionados à remuneração e às possíveis diferenças salariais dentro das organizações.

De acordo com o MTE, a análise considera trabalhadores que atuam no mesmo estabelecimento, permitindo identificar cenários de disparidade remuneratória e orientar ações de fiscalização e acompanhamento.

Após a disponibilização do relatório individual, cada empresa deverá avaliar o conteúdo e garantir sua publicação conforme as regras legais. A exigência reforça o papel da transparência como instrumento de combate às desigualdades salariais.

Responsabilidade das empresas e fiscalização do MTE

As empresas com 100 ou mais empregados devem acompanhar o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e cumprir todas as etapas previstas pela legislação. O não envio das informações dentro do prazo ou a ausência de divulgação do relatório pode resultar em sanções administrativas.

O MTE será responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações relacionadas ao Relatório de Transparência Salarial. A pasta também divulgará, em março, dados agregados sobre o cenário nacional, ampliando a visibilidade das informações relacionadas à igualdade salarial.

Impactos para empresas e trabalhadores

A obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial busca ampliar o acesso à informação sobre critérios remuneratórios e fortalecer mecanismos de controle contra discriminação salarial. Para as empresas, a medida exige organização interna e revisão de dados relacionados à remuneração.

Para os trabalhadores, a divulgação dos relatórios representa maior transparência sobre as práticas salariais adotadas pelas organizações. A iniciativa também pretende estimular políticas internas voltadas à igualdade de oportunidades e à redução de disparidades.

Orientação para o cumprimento da obrigação

Empresas que se enquadram na exigência devem preencher as informações complementares até o dia 28 de fevereiro e acompanhar a disponibilização do relatório a partir de 16 de março no portal Emprega Brasil. Após o recebimento do documento, a publicação deve ocorrer até 31 de março de 2026, em local visível e de fácil acesso.

O governo recomenda que as organizações acompanhem os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para obter orientações atualizadas sobre o envio das informações e sobre a divulgação do Relatório de Transparência Salarial.