Empregadores devem enviar dados de trabalhadores ao eSocial até 20 de junho para nova rodada do Abono Salarial

Empregadores têm até o dia 20 de junho, sábado da próxima semana, para enviar as informações relativas aos vínculos empregatícios do ano-base 2024 ao eSocial.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alertou os empregadores nesta semana sobre o prazo e reforçou que os dados enviados até essa data serão processados para o pagamento do Abono Salarial, previsto para outubro de 2026.

A medida representa uma nova oportunidade para os empregadores que não encaminharam as informações de seus trabalhadores dentro do prazo originalmente previsto. Com o envio correto dos dados ao eSocial até 20 de junho, os trabalhadores que atenderem aos requisitos legais para o recebimento do benefício poderão ter o pagamento realizado em 15 de outubro de 2026.

O MTE reforça a importância do envio correto e tempestivo dos dados, uma vez que eles são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e para garantir o acesso ao benefício.

Para auxiliar os empregadores, o MTE disponibiliza o Manual de Orientação para o Empregador – Abono Salarial, com orientações detalhadas para empresas privadas e órgãos públicos federais, estaduais e municipais sobre o envio correto das informações.

Critérios para recebimento do Abono Salarial

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, tais como:

  1. estar cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  2. ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), remuneração mensal média de até R$ 2.766,00 no ano-base 2024;
  3. ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  4. ter seus dados referentes ao ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como será o pagamento pela CAIXA

O pagamento do Abono Salarial na CAIXA Econômica Federal será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital. Também poderá ser feito por crédito no aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela CAIXA.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento será realizado em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento da instituição.

Como será o pagamento pelo Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o Abono Salarial será pago prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou PIX, ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Aluguel vai pagar imposto agora? Quem realmente paga IBS e CBS na locação

Poucos temas geraram tanto burburinho quanto a notícia de que o aluguel passaria a pagar imposto. A frase circulou nas redes, assustou proprietários e foi repetida sem o cuidado de explicar o essencial: a regra não atinge todo mundo. Na verdade, ela deixa de fora a maioria dos locadores brasileiros. Vou explicar quem paga, quem não paga e por que a confusão se espalhou tão rápido.

1. O que mudou, em uma frase

Antes da Reforma Tributária, quem recebia aluguel se preocupava com um único tributo: o Imposto de Renda. Não havia PISCOFINSICMS ou ISS sobre a locação. Era um terreno que os impostos sobre consumo não alcançavam.

Com a Lei Complementar 214/2025, isso muda para um grupo específico de locadores. Dependendo do tamanho da operação, o aluguel também passa a pagar dois novos tributos, o IBS e a CBS, somados ao Imposto de Renda de sempre. A palavra-chave aqui é “dependendo“. É ela que separa quem precisa se preocupar de quem pode seguir tranquilo.

2. A regra para a pessoa física: dois critérios que andam juntos

A pessoa física só se torna contribuinte do IBS e da CBS sobre a locação quando cumpre, ao mesmo tempo, dois requisitos:

  1. Receita anual de locação, cessão onerosa ou arrendamento superior a R$ 240.000 no ano anterior.
  2. Mais de três imóveis distintos destinados a essas operações.

Repare na expressão “ao mesmo tempo”. Os critérios são cumulativos. Faltou um deles, não há enquadramento. Esse ponto não é detalhe de redação. Os regulamentos publicados em 2026, o Decreto 12.955 e a Resolução CGIBS nº 6, confirmaram exatamente essa leitura, afastando a interpretação de que a receita sozinha já bastaria.

3. Por que a maioria continua igual

É por isso que a frase “o aluguel vai pagar imposto” precisa de contexto. Para o pequeno e o médio proprietário, na prática, nada muda no IBS e na CBS.

4. O gatilho que pega no próprio ano

Existe uma regra de segurança que merece atenção. Se a receita de locação ultrapassar R$ 288.000 no ano corrente, ou seja, 20% acima do piso, o locador pode ser enquadrado já no exercício, sem esperar o ano seguinte. Mesmo nessa hipótese, os regulamentos deixaram claro que o requisito da quantidade de imóveis continua valendo. Receita alta isolada, com um ou dois imóveis, não basta.

E há um detalhe que poucos comentam: tanto os R$ 240 mil quanto os R$ 288 mil são corrigidos mensalmente pelo IPCA, contados desde a publicação da lei, em 16 de janeiro de 2025. Os valores nominais são apenas o ponto de partida. Em meados de 2026, o limite real já ronda os R$ 256 mil, e o gatilho, os R$ 307 mil.

5. A pessoa jurídica entra por outra porta

Para empresas, holdings e fundos, a lógica é diferente. A pessoa jurídica que aluga imóveis é contribuinte do IBS e da CBS independentemente da quantidade de imóveis ou do valor da receita. Não existe piso de R$ 240 mil nem regra de três imóveis. Se é PJ e recebe aluguel, o IVA incide.

Isso não significa que a PJ saiu perdendo. O imposto da empresa continua conforme o regime escolhido, lucro presumidolucro real ou Simples Nacional, e o IBS e a CBS substituem o antigo PIS/COFINS. Para quem aluga a outras empresas, ainda há a vantagem do crédito, assunto que merece artigo próprio.

6. O que fazer com essa informação

Se você é proprietário pequeno ou médio, o recado é de tranquilidade. Confira seus números, mas dificilmente o IBS e a CBS vão alcançar você.

Se você está perto dos limites, o momento é de monitorar. Receita e teto se movem mês a mês, e a fronteira do enquadramento é mais fluida do que parece.

E se você tem um portfólio grande de imóveis, a conversa é outra. Aí entra o planejamento, a comparação entre pessoa física e estrutura empresarial, e a leitura fina das janelas de transição. Esse é o terreno em que um contador faz diferença real, e não há fórmula única que sirva para todos.

Câmara aprova fim da escala 6×1; confira regras de transição, o que ainda será definido e próximos passos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso. O texto prevê uma transição e leis específicas para tratar de algumas carreiras.

A PEC 221/19 foi aprovada em 2º turno com 461 votos a favor e 19 contra. No 1º turno, foram 472 votos a favor e 22 contra.

O texto, que agora depende da aprovação no Senado, é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para a PEC do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas, e para a PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP), de igual jornada em quatro dias.

Transição do fim da escala 6×1

Segundo o texto, a redução da carga horária semanal será sem redução de salários e haverá uma transição para chegar às 40 horas.

Depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional, já valerão os dois dias de descanso remunerado por semana, um dos quais preferencialmente aos domingos.

Também a partir desse prazo o trabalhador registrado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) contará com carga horária semanal de 42 horas.

Em um ano depois do fim desses dois meses, portanto 14 meses depois da promulgação, a jornada será de 40 horas por semana.

Durante esse prazo de um ano, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal (além de 8 horas diárias) para viabilizar a transição de 42 horas, respeitado o repouso remunerado de dois dias.

Piso salarial

A PEC garante que as 8 horas diárias e 40 horas semanais com dois dias de descanso serão aplicadas aos contratos de trabalho em vigor sem qualquer redução salarial, seja nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie. A manutenção do salário será aplicada inclusive aos pisos salariais.

No entanto, há exceções previstas na própria PEC, como para portadores de diploma de curso superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (equivalente hoje a R$ 21.188,87) e para trabalhadores terceirizados em contratos de mão de obra com a administração pública.

Regimes diferenciados

Apesar de a PEC garantir parâmetros mínimos (40 horas e dois dias de descanso), ela permite que leis ordinárias estabeleçam condições e hipóteses de regimes diferenciados, respeitados esses limites e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas.

Para esses casos, como da escala 12×36 e atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana e outros, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação a fim de assegurar, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário.

Assim, os dias de folga semanal poderiam ser acumulados para serem tirados em outro período no mês, garantido que pelo menos um dos dias seja após uma semana de trabalho.

Menos horas

A mudança não implicará redução proporcional das jornadas de trabalho já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais, cujos trabalhadores contarão também com os dois dias de descanso remunerado semanal.

Outro ponto que começa a valer depois de dois meses da publicação da futura emenda constitucional é a perda de validade de cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado incompatíveis com o novo patamar.

Impacto na categoria do Microempreendedor Individual (MEI)

Fruto das negociações em torno do texto, o deputado Leo Prates incorporou dispositivo para remeter a uma lei complementar a definição de regras transitórias para diminuir o impacto da mudança em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Embora não esteja no texto, a ideia é que os MEIs possam contratar dois em vez de um empregado como é permitido hoje. O governo também aceitou reajustar os valores de enquadramento de MEIs, micro e pequenas empresas no Simples Nacional.

A PEC diz que essas medidas serão condicionadas à manutenção de níveis de emprego.

Diferenciação para quem recebe acima de R$ 21,1 mil

Sob o argumento de que irá desestimular a “pejotização” (contratação de trabalhador como pessoa jurídica), Prates propõe que as regras constitucionais de duração do trabalho (40h semanais e 8h diárias) e as de controle de jornada não sejam aplicadas ao empregado portador de diploma de nível superior que receba acima de 2,5 vezes o teto da Previdência, que daria hoje o equivalente a R$ 21.188,87 (R$ 8.475,55 de teto).

A exceção seria por liberalidade do empregador (se ele quiser) ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O repouso remunerado de dois dias por semana deve ser cumprido e a nova norma não será aplicada a empregados públicos da administração direta e indireta de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A Justiça do Trabalho deverá processar e julgar as ações relativas a essa regra.

Como essa regra entra em vigor imediatamente depois da publicação da emenda constitucional, os contratos em vigor deveriam ser adaptados, podendo implicar jornadas de trabalho superiores a 44 horas semanais se não existir acordo coletivo ou convenção para determinada carreira.

Como fica o fim da escala 6×1 na terceirização

A fim de evitar impacto imediato nos contratos vigentes de trabalho terceirizado na administração direta e indireta dos entes federativos, o texto condiciona a mudança para 42 horas e depois para 40 horas, conforme a transição, ao aditamento do contrato entre a empresa fornecedora da mão de obra e a administração. Isso manteria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O aditamento deve ocorrer em um ano após a publicação da futura emenda e envolve contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos (pessoal de segurança e limpeza, p. ex.), de concessões e permissões de serviços e obras públicas (administradoras de aeroportos ou concessionárias de rodovias, p. ex.), de parcerias público-privadas e de outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada (organizações sociais, p. ex.).

Para todos esses trabalhadores será assegurada igualmente a não redução de salários e, caso o aditamento do contrato não saia no prazo previsto, as reduções da jornada semanal para 42h e 40h valerão independentemente disso.

Se a mudança contratual for realizada no tempo determinado, a nova jornada valerá a partir da data de sua formalização.

Assim, os contratos que venham a ser reformulados nos dois meses iniciais de publicação da futura emenda deverão prever a redução para 42 horas prevista na transição e o repouso remunerado de dois dias semanais.

Com informações: Agência Câmara de Notícias

Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

A partir do dia 1º de junho, as empresas brasileiras terão metade do tempo atual para cumprir uma das principais obrigações do calendário fiscal: a Manifestação do Destinatário Conclusiva da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O prazo para que o comprador confirme, desconheça ou informe a não realização de uma operação comercial cairá de 180 para 90 dias, contados a partir da data de autorização da nota.

A mudança, estabelecida pelo Ajuste SINIEF nº 14/26 e detalhada na Nota Técnica 2020.001 (versão 1.60), exige atenção redobrada das companhias que utilizavam a janela de seis meses para conciliar inconsistências no estoque ou resolver disputas comerciais de longo prazo.

Cerco contra fraudes

De acordo com especialistas tributários, a medida do governo busca acelerar a identificação de fraudes fiscais, como a emissão de “notas frias” — quando uma empresa emite um documento contra um CNPJ sem que nenhuma venda real tenha acontecido.

Com o prazo mais curto, o Fisco consegue cruzar dados com maior agilidade e interceptar esquemas de sonegação ou uso indevido de dados cadastrais antes que o rastro da operação se perca no tempo.

Impacto na contabilidade

Para o setor contábil, a redução do prazo acende um alerta vermelho. Tradicionalmente, muitas micro e pequenas empresas costumam juntar malotes de documentos fiscais e enviá-los ao contador apenas uma vez por mês — ou até no fechamento do trimestre. Com o novo prazo de 90 dias, essa dinâmica antiga se torna inviável.

Se uma nota fiscal for emitida no início de um período e o cliente demorar a repassar a informação, o contador terá uma janela de tempo curtíssima para identificar o documento, validar com o cliente e realizar a manifestação conclusiva antes que o prazo expire.

Os principais riscos da falta de agilidade incluem:

  • Passivos por “Notas Frias”: Se o CNPJ de um cliente for usado indevidamente em uma fraude e o prazo de 90 dias passar sem que o contador registre o “Desconhecimento da Operação”, aquela nota será considerada válida pelo Fisco. Isso pode gerar cobranças indevidas de impostos e problemas na malha fina.
  • Obrigatoriedade de Automação: Escritórios que ainda realizam a consulta de notas de forma manual ou dependem 100% do envio de arquivos por parte do cliente precisarão adotar plataformas de captura automática de NF-e direto da SEFAZ para sobreviverem ao novo ritmo.

Impacto na rotina das empresas

Se antes o fechamento e a validação de notas antigas podiam ser empurrados para a frente, agora o monitoramento precisa ser praticamente semanal. Caso o prazo de 90 dias seja perdido, o destinatário perde a oportunidade de registrar legalmente que desconhece aquela operação, o que pode gerar penalidades estaduais severas.

Para empresas que lidam com um grande volume de compras, a recomendação de consultores é o investimento imediato em sistemas automatizados de recepção de arquivos XML, eliminando a dependência de processos manuais na consulta ao portal da Secretaria da Fazenda.

Nova licença-paternidade de 20 dias começa a valer em janeiro de 2027

A nova lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias começa a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2027. Além da ampliação do afastamento, a norma também cria o chamado salário-paternidade, benefício voltado a trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A medida foi sancionada pelo governo federal no fim de abril e prevê mudanças nas regras trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao nascimento de filhos, adoção e guarda judicial.

Atualmente, trabalhadores com carteira assinada possuem direito a cinco dias de licença-paternidade, mas poderão chegar a 20 dias ao longo dos anos.

Com a nova legislação, o prazo ampliado passa a ter previsão legal mais abrangente e inclui regras específicas para segurados do INSS e também para microempreendedores individuais (MEIs).

O que muda com a nova lei

A principal mudança da nova legislação é a ampliação da licença-paternidade para até 20 dias. O texto também cria o salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a trabalhadores segurados do INSS durante o período de afastamento.

A nova lei (Lei nº 15.371/2026) entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o benefício será implementado de forma gradual:

  1. 1º de janeiro de 2027: 10 dias
  2. 1º de janeiro de 2028: 15 dias
  3. 1º de janeiro de 2029: 20 dias

De acordo com o governo federal, o benefício poderá ser solicitado por empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, segurados especiais e microempreendedores individuais. A medida também será aplicada em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

A proposta busca ampliar a participação paterna nos primeiros dias após o nascimento ou adoção da criança e aproximar a legislação brasileira de modelos já adotados em outros países.

Regulamentação ainda será necessária

Apesar da sanção presidencial, especialistas alertam que a implementação prática ainda dependerá da regulamentação do governo federal.

Essa etapa deverá definir regras de solicitação, pagamento do benefício, critérios de comprovação e integração entre empresas e INSS.

Segundo especialistas trabalhistas, empresas precisarão adaptar rotinas internas e sistemas de folha de pagamento após a publicação das normas complementares.

Impactos para trabalhadores e empresas

No caso dos MEIs, a nova regra chamou atenção por ampliar a proteção social para trabalhadores autônomos que atualmente possuem cobertura previdenciária mais limitada em comparação aos empregados formais.

Especialistas também avaliam que a ampliação da licença-paternidade também pode impulsionar debates sobre equilíbrio entre vida profissional e familiar no mercado de trabalho brasileiro, além de ampliar a participação dos pais nos cuidados com os filhos nos primeiros dias após o nascimento.

Desenrola Brasil: trabalhador que usar FGTS para pagar dívidas terá saque-aniversário suspenso temporariamente

O trabalhador que decidir utilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar dívidas no novo programa do governo Desenrola Brasil terá o acesso ao saque-aniversário suspenso temporariamente. A regra também vale para novas antecipações dessa modalidade, que ficarão bloqueadas até que o valor retirado da conta seja recomposto.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a suspensão ocorre porque o saldo do FGTS usado no pagamento da dívida precisa voltar ao patamar anterior à operação. Por exemplo, se o trabalhador possui R$ 5 mil no fundo e utiliza R$ 1 mil para quitar ou amortizar uma dívida, ele só poderá voltar a acessar o saque-aniversário quando o saldo retornar aos R$ 5 mil.

Vale reforçar que a adesão à modalidade do saque-aniversário é opcional e consiste na retirada parcial de valores do FGTS pelo trabalhador no mês de seu aniversário. Quem não opta pela adesão, permanece na modalidade padrão, que é o saque-rescisão.

Como aderir ao Desenrola com o FGTS

A renegociação de dívidas com uso do FGTS pelo Desenrola poderá ser feita a partir de 25 de maio. Antes disso, os trabalhadores já podem acessar o aplicativo FGTS para autorizar as instituições financeiras a consultar o saldo disponível e cadastrar a operação de renegociação. O procedimento será feito de forma digital, sem necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa.

Pelas regras do programa, será permitido utilizar até 20% do saldo disponível na conta do FGTS ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagamento parcial ou integral de dívidas bancárias renegociadas. Poderão ser usados recursos de contas ativas e inativas, com prioridade para o saque das contas inativas.

O limite total destinado ao uso do FGTS no Desenrola é de R$ 8,2 bilhões. Como os recursos são limitados, os repasses seguirão a ordem cronológica de envio das informações pelas instituições financeiras à Caixa.

Para aderir, o trabalhador deverá atualizar ou baixar gratuitamente o aplicativo FGTS e autorizar os bancos com os quais possui relacionamento a consultar e utilizar os valores disponíveis para liquidação ou amortização das dívidas. Também será necessário permitir o envio das informações da dívida à Caixa.

Após a renegociação, a instituição financeira informará à Caixa o valor necessário para pagamento. Em seguida, a Caixa, como agente operador do FGTS, fará o repasse diretamente ao banco responsável pela operação.

De acordo com o governo, o acesso ao FGTS só será liberado após a renegociação da dívida dentro do programa. A medida busca proteger o trabalhador e garantir que as instituições financeiras ofereçam os descontos mínimos antes da utilização dos recursos do fundo.

O Desenrola Brasil é voltado a trabalhadores com renda de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105,00, e contempla dívidas como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal.

Reta final do Imposto de Renda 2026: confira 8 erros comuns para evitar a malha fina

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 termina em poucos dias, no dia 29 de maio. A Receita Federal já recebeu mais de 26 milhões de declarações, e espera, até o fim do prazo, receber 44 milhões. Pensando nisso, para evitar erros e agilizar o processo de quem ainda não declarou seu IR, a IOB levantou dicas para evitar os principais erros no preenchimento e evitar cair na malha fina do Imposto de Renda.

De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de imposto de renda da IOB, preencher a Declaração de forma correta é tão importante quanto entregar tudo no prazo, pois, cruzando informações de diversas fontes, a Receita Federal consegue identificar com maior facilidade omissões e erros de preenchimento.

Ao se deparar com qualquer divergência nos dados, o processamento da Declaração é interrompido para análise, ou seja, a Declaração continua em processamento E isso é tudo o que basta para você seguir direto para a malha fina. Esse processo pode gerar um atraso na liberação da restituição (porque você pode ir para o final da fila) ou mesmo um imposto a pagar com multa e juros.

Veja quais são os oito erros mais comuns:

1- Informações sobre dependentes

É preciso prestar atenção para não declarar uma pessoa como dependente quando ela já está como dependente em outra declaração ou até mesmo já declarou em separado. Esse problema acontece muito com pais separados, por exemplo. Uma exceção a essa vedação seria nos casos de alteração na relação de dependência durante oano-calendário. Se o filho universitário completar 25 anos no ano da declaração, mesmo assim, ele pode ser considerado como dependente na Declaração do titular desse ano.

2- Erros de digitação

Erro muito comum. Na correria ou mesmo por falta de atenção, o contribuinte esquece e não coloca uma vírgula antes dos centavos. Isso pode fazer com que o programa transforme R$ 100,00 em R$ 10.000,00. Se o erro foi durante o preenchimento do pagamento de uma consulta a um dentista, por exemplo, pode haver uma divergência com o valor declarado pelo profissional. E essa divergência interfere no processamento da Declaração ou, até mesmo, levar o contribuinte para malha fina. Portanto, fique atento ao sinal de “Aviso” da Declaração. Ele alerta quanto a esses possíveis erros de digitação.

3- Despesas médicas sem comprovantes

A dedução dos gastos com saúde do cálculo do IR é sempre motivo de análise por parte da Receita Federal. Lembre-se de lançar apenas as despesas que são legalmente comprovadas. Daniel ressalta que é importante guardar todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da Declaração. Gastos médicos que tenham sido reembolsados pelo plano de saúde ou mesmo remédios comprados em farmácias não podem ser declarados.

4- Fontes Pagadoras e Rendimentos

Se o contribuinte tiver mais de uma fonte de renda precisará informar todos os valores recebidos dessas fontes. E isso vale para tudo mesmo, como pró-labore, salários, gratificações, aposentadoria, e aluguéis pagos ou recebidos. No caso dos aluguéis, muitas vezes o inquilino não declara o valor pago, mas o proprietário informa o rendimento recebido. Essa omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado, além de deixar sua Declaração retida em malha fina.

5- Bens financiados

Quem comprou qualquer bem financiado deve estar atento ao momento de preenchimento da Declaração. Na ficha de “Bens e Direitos”, conforme o código do bem é preciso colocar apenas o valor já pago pelo bem financiado, além disso, o contribuinte precisa verificar em qual modalidade o financiamento foi contratado e avaliar se há alguma particularidade na hora de declarar.

6 – É melhor entregar a Declaração incompleta ou pagar multa pelo envio fora do prazo?

Na avaliação de Daniel, é melhor entregar a Declaração incompleta e fazer a retificação depois. “Importante observar que durante a retificação, se for realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre a simplificada e a completa (por deduções legais). O contribuinte também precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”.

Quem errou, tem até o último dia do prazo de entrega para fazer a retificação e a possibilidade de trocar o modelo de Declaração simplificada para Declaração Completa (por deduções legais). Após o último dia do prazo (29/5), a pessoa tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a Declaração não esteja sob fiscalização, mas não pode mudar o modelo.

7 – Declaração Simplificada ou Completa. Qual é a melhor opção?

Outra dica importante para quem não tem muita habilidade com o programa da Receita Federal é prestar atenção nas deduções legais permitidas. Se o contribuinte não tem muitas deduções, geralmente optar pela Declaração com Desconto Simplificado é o melhor negócio. Já o contribuinte que tiver muitos gastos com médicos, dentistas, educação e também com dependentes, pode acabar com uma restituição maior se optar pelo Modelo Completo da Declaração, selecionando a opção “por deduções legais”.

Por isso, durante o preenchimento, o contribuinte precisa ficar atento ao menu ao lado esquerdo da Declaração onde apresenta a “Opção pela Tributação” e avaliar qual é a melhor opção para declarar.

 8 – Atraso gera multa

A multa por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20% e, caso não haja imposto devido a multa será de R$ 165,74. O prazo para entregar a declaração do IRPF 2026 termina dia 29/05/2026.

Fonte: IOB Notícias

Dependentes no IR: entenda as regras de renda e idade para não cair na malha fina

Um dos principais erros que leva o contribuinte a cair na malha do Imposto de Renda (IR) é o preenchimento errado da declaração. A inclusão de dependentes exige cuidado redobrado, pois além de se certificar de que vale a pena incluir a pessoa, é necessário estar atento a todos os dados inseridos no sistema. Um número de documento ou um valor preenchido de forma errônea já podem deixar o contribuinte com pendências na declaração.

O cidadão deve sempre estar atento ao preenchimento da declaração e no momento de incluir o dependente lembrar que o CPF é obrigatório para todos. O conselheiro e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal – Pessoa Física do CFC, Adriano Marrocos, explica que não é necessário um documento comprobatório quanto à relação de dependência a não ser que seja exigido. “Geralmente, laudo médico para confirmar a incapacidade; certidão de nascimento e de casamento; decisão judicial que confirme a guarda, curadoria ou tutela; e, certidão que confirme a união estável, são os mais comuns”, explica Marrocos.

Entre os principais erros que os contribuintes cometem ao fazer a declaração de dependentes “registrar suas despesas e não incluir os rendimentos que passam a compor a base de cálculo do contribuinte” é um dos mais comuns, de acordo com o conselheiro. Outro erro bastante corriqueiro, é “a inclusão de dependente sem enquadramento legal; a dedução de despesas sem comprovação documental; e, a manutenção de filho como dependente após perda do requisito etário ou educacional”, alerta Marrocos.

Na declaração de dependentes no IR, surgem muitas dúvidas sobre a idade e as possibilidades de incluir filhos e enteados no processo. Por exemplo, filhos e enteados podem ser incluídos até 21 anos ou até 24 anos se cursarem ensino superior ou escola técnica de segundo grau; em casos de incapacidade, não há limite etário. Adriano Marrocos completa “se o filho universitário tem 24 anos e completou 25 anos em 2025, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração”.

Para os pais, é necessário ficar atentos pois o filho só pode ser incluído como dependente em uma das declarações, além de declarar os rendimentos recebidos e as despesas dedutíveis. “A escolha pode ser modificada todos os anos, ou seja, se na declaração de 2024 figurou como dependente do pai, em 2025 poderá ser registrado na declaração da mãe”, afirma o conselheiro Marrocos e acrescenta “no caso de pais separados, temos duas figuras. A de dependente [contribuinte que detém a guarda] e a do alimentando [contribuinte que paga pensão alimentícia judicial]. Quem definirá essas situações será a decisão judicial ou escritura pública”.

Outra dúvida bastante comum é como declarar como dependente um filho que ainda está dentro do limite de idade, porém já tem uma ocupação. Segundo Adriano Marrocos, o contribuinte “deverá indicá-lo como dependente, fazendo jus a dedução por dependente de R$ 2.275,08, e incluir os rendimentos recebidos [incluindo bolsa de estágio] e as despesas dedutíveis”. Observar essas dicas diminui bastante as chances de inconsistências na declaração. Contar com um profissional da contabilidade ajuda.

Porém, se o cidadão acabar caindo em inconsistências, Marrocos finaliza explicando como resolver essa questão. “Acessando o site da Receita Federal, no ambiente Meu Imposto de Renda (MIR). O atendimento à pendência será em outro ambiente denominado e-CAC. Ambos exigem conta Gov-Br prata ou ouro. Agora, avalie a diferença, pois o erro pode ser de informação prestada pelo contribuinte. Assim, deve retificar sua declaração e pagar eventual diferença ou ter a restituição reduzida”. Se o declarante estiver correto, deve aguardar o período para recorrer da retenção da declaração e apresentar o documento que confirma a despesa dedutível ou o rendimento contestado.

Veja quem pode ser incluído como dependente no IR 2026:

– Cônjuge, companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro de união homoafetiva.

– Filho ou enteado, até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Filho ou enteado, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

– Filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;

– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

– Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do, em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.

– Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2025, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 28.467,20;

– Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

– Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Por Renata Brás
Comunicação CFC

Ministério descarta aumento imediato do limite de faturamento do MEI e correção automática de valores

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) emitiu uma nota neste sábado (9) afirmando que não há, neste momento, nenhuma proposta em elaboração no governo federal para aumentar imediatamente os limites de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo a pasta, também não está em discussão a criação de mecanismos de correção automática desses limites. O posicionamento segue declarações recentes do ministro Paulo Pereira, que tem reforçado que o tema exige cautela devido ao seu impacto social, econômico, trabalhista e fiscal.

De acordo com o ministério, a atualização dos limites do MEI envolve uma modelagem técnica, jurídica e fiscalmente viável, o que não seria possível construir ainda neste ano. A pasta destacou ainda que a preocupação do governo federal com a saúde fiscal é um dos pilares que orientam as políticas de estímulo ao empreendedorismo.

Apesar de afastar mudanças imediatas, o MEMP informou que pretende manter o debate com outros órgãos do governo e com a sociedade. A ideia é avançar em uma agenda mais ampla para o setor, incluindo iniciativas de capacitação de empreendedores, criação de novas oportunidades de negócios e redução da burocracia.

O ministério também afirmou que vem realizando avaliações que poderão servir de base para eventuais projetos futuros sobre o tema, mas somente a partir de 2027.

Na prática, o esclarecimento indica que os atuais limites de enquadramento do MEI permanecem sem previsão de alteração no curto prazo.

Desenrola 2.0 pode beneficiar trabalhadores informais e quem sofre com juros altos no cartão

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou nesta quarta-feira (6) que o governo federal estuda uma nova linha de crédito dentro do Desenrola 2.0 voltada a trabalhadores informais.

Segundo ele, a medida pode ser anunciada no fim de maio ou no começo de junho. O programa também poderá incluir pessoas que estão em dia com seus empréstimos, mas pagam juros altos.

A declaração foi dada durante entrevista ao programa “Bom Dia, Ministro”, coprodução da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Desenrola 2.0 pode ter nova rodada

De acordo com Dario Durigan, o primeiro momento do Desenrola 2.0 é voltado a pessoas inadimplentes.

“A gente tem um primeiro momento agora do Desenrola para quem está inadimplente. Ela não tem crédito, não cartão de crédito, está com nome negativado. Mas estamos estudando uma segunda rodada para quem está adimplente e tem juros altos”, explicou o ministro.

O governo também avalia uma linha específica para trabalhadores informais.

“Uma pessoa informal, por exemplo, um olhar que a gente tem com muito cuidado. Ele não tem renda fixa por mês, não tem salário recorrente, uma loja com histórico de recorrência de recebimento. Tem de ganhar seu dia a dia de maneira pontual. Estamos estudando linha para informais para ser anunciada no fim de maio, começo de junho”, detalhou.

Quem pode participar do Desenrola 2.0

Lançado nesta semana, o Desenrola 2.0 é voltado a brasileiros endividados com o sistema bancário e com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105.

O programa prevê novos empréstimos, concedidos pelos bancos, para dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026.

Para entrar no programa, as dívidas devem estar atrasadas entre 90 dias e dois anos.

Entre as modalidades incluídas estão:

  1. Cartão de crédito;
  2. Cheque especial;
  3. Crédito pessoal (CDC).

Condições para renegociação

A dívida renegociada pelo Desenrola 2.0 terá condições específicas.

Entre elas estão:

  1. Descontos entre 30% e 90%;
  2. Taxa de juros máxima de 1,99% ao mês;
  3. Prazo de até 48 meses;
  4. Até 35 dias para pagamento da primeira parcela;
  5. Limite da nova dívida, após descontos, de até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.

Também será permitido ao trabalhador usar 20% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente as dívidas.

Bancos aguardam definições operacionais

Bancos consultados pelo g1 informaram que vão aderir ao Novo Desenrola Brasil.

No entanto, as instituições ainda aguardavam definições operacionais para iniciar efetivamente a renegociação das dívidas.

Os bancos também estão ajustando seus sistemas para viabilizar a implementação do programa.

Objetivo é reduzir endividamento

O Desenrola 2.0 tem como objetivo reduzir o endividamento das famílias e reorganizar o acesso ao crédito no país.

A Medida Provisória que estabelece as regras foi publicada no fim desta segunda-feira (4). Com isso, o programa já passou a valer.