eSocial doméstico: Confira os novos ajustes da ferramenta

A decretação de estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores.

Em 22 de março, foi editada a Medida Provisória nº 927/20 que permitiu diversas flexibilizações na sistemática de concessão das férias, além da prorrogação do pagamento dos valores devidos ao empregado.

Essas modificações afetam diretamente o eSocial. Conforme já publicado no portal, o eSocial já estava preparado para algumas mudanças, mas outras funcionalidades do sistema precisavam de ajustes para que os empregadores pudessem usufruir dessas novas regras.

É importante lembrar que a nova sistemática é opcional, sendo possível continuar seguindo as rotinas já conhecidas.

Veja a seguir as funcionalidades que foram ajustadas e que estarão disponíveis para os usuários a partir desta segunda-feira, 4:

Férias

A partir do dia 04/05 e enquanto durar o período de estado de calamidade pública, a ferramenta simplificada de férias (passo a passo) será temporariamente desativada e todos os empregadores deverão utilizar a ferramenta completa.

A primeira mudança é a possibilidade de programar férias futuras, ou seja, para períodos em que o trabalhador ainda não adquiriu o direito. O empregador deverá selecionar o período aquisitivo correspondente às férias que quer programar.

Durante o período de calamidade pública, não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias.

O empregador que quiser poderá continuar a efetuar o pagamento das férias antecipadamente, até 48h antes do início do seu gozo. Nesse caso, poderá emitir manualmente um recibo de antecipação das férias. Um modelo pode ser baixado aqui.

O empregador poderá optar pelo pagamento do 1/3 juntamente com as férias ou prorrogar esse pagamento até 20/12/2020. Para isso, deverá indicar essa opção na própria ferramenta de férias, respondendo as perguntas sobre o pagamento.

Com isso, os valores correspondentes às férias serão automaticamente calculados e incluídos nas folhas dos meses das férias.
Se o trabalhador “vender” as férias, o empregador poderá prorrogar o pagamento do abono e indicará essa opção na ferramenta.


Nos casos de prorrogação do pagamento de qualquer das verbas, será incluído um “estorno” desses valores como um desconto na folha dos meses de férias automaticamente pelo sistema. Com isso, os valores serão abatidos do total devido ao trabalhador.

Salário base das férias

O sistema calculará o valor das férias apenas levando em consideração o salário contratual do empregado. Quando o salário base de férias for diferente do salário contratual (por exemplo, quando houver médias de horas extras a serem incluídas), o empregador deverá incluir manualmente na folha de pagamento as rubricas correspondentes às diferenças no cálculo:

– Diferença de férias gozadas [eSocial3508]
– Diferença do adicional de 1/3 sobre férias gozadas [eSocial3509]
– Diferença de abono pecuniário de férias [eSocial3510]
– Diferença do adicional de 1/3 sobre abono pecuniário [eSocial3511]
– Clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada.

Pagamento dos valores prorrogados

Quando o empregador for efetuar o pagamento das verbas prorrogadas (1/3 de férias ou abono), deverá incluir tais valores na folha do mês do pagamento. Da mesma forma, deverá clicar no nome do trabalhador e, na tela de edição, clicar em Adicionar Outros Vencimentos/Pagamentos. Selecionar as rubricas adequadas ao caso na lista apresentada. Está prevista a inclusão automática dessas rubricas ainda não quitadas na folha de dezembro/2020.

Desligamento do trabalhador com verbas não pagas

Se o trabalhador para o qual foi feita a prorrogação do pagamento das férias for desligado antes da quitação dessas verbas, haverá a inclusão automática dessas parcelas no cálculo da rescisão. Certifique-se de que as folhas de pagamento dos meses anteriores ao do desligamento estão encerradas.

Fonte: Fenacon

MEI: Como transformar empresa em LTDA

MEI é a modalidade jurídica mais comum no país. Recentemente, ultrapassou a marca de 10 milhões de brasileiros. Porém, o regime tributário tem algumas limitações, como faturamento anual e quantidade de funcionários.

Por isso, com o crescimento de um empreendimento – ou por decisão de seu proprietário – é necessário passar para outro enquadramento.

Sociedade LTDA

A Sociedade Limitada – LTDA é uma empresa de uma ou mais pessoas – não há limite de participantes.

O modelo de Sociedade Unipessoal Limitada, foi instituído recentemente pela Lei da Liberdade Econômica, Lei 13.874/2019, possibilitando que a sociedade limitada possa ser constituída por apenas uma pessoa, garantindo a proteção patrimonial que a Ltda tradicional oferecia.

Para transformar MEI em LTDA, você deve fazer o registro de alteração contratual. Ele é realizado na Junta Comercial do Estado onde a empresa está localizada. Trata-se de um registro contratual de sociedade.

A sociedade poderá se enquadrar como EPP (Empresa de Pequeno Porte) ou ME (Microempresa), conforme o faturamento.

Passo a passo MEI para LTDA

Todos os Estados do Brasil têm uma Junta Comercial com suas normas. Por isso, procure se informar na junta do seu território.

De forma geral, o passo a passo é o seguinte:

– Solicite desenquadramento do MEI no portal do Simples Nacional, opção SIMEI, observando o prazo;
– Faça consulta prévia de local, que pode ser através de e-mail para a Junta Comercial, informando o CNPJ que não é MEI – sócio casado deve acrescer ao e-mail a cópia de certidão do seu casamento;
– Redija a alteração contratual: o contrato social de transformação de MEI para Sociedade Limitada, com preenchimento do Requerimento do Empresário que terá os dados do sócio – não se esqueça do processo de arquivamento do novo contrato;
– Acesse o portal da Junta Comercial e imprima as guias necessárias;
– Preencha o Documento Básico de Entrada (DBE) ;
– Preencha o protocolo web;
– Entre com o processo na Junta Comercial.

O desenquadramento retroativo em relação ao ano corrente exige que você calcule os impostos retroativos, e o desenquadramento no ano seguinte pede que espere até janeiro do próximo ano para finalizar o procedimento e, assim, poder calcular o imposto de acordo com o Simples Nacional.

Confira modelo de contrato para alterar MEI para Ltda.

Auxílio-doença: Beneficiários já podem pedir prorrogação de benefício

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 29, a Portaria 552/2020 que autoriza a prorrogação automática do auxílio doença durante a pandemia de Coronavírus.

A medida promete acelerar a concessão do auxílio-doença já que as agências do INSS estão fechadas por conta da quarentena.

De acordo com o texto,os segurados terão direito a até seis prorrogações do auxílio-doença ou até que os atendimentos presenciais sejam retomados.

Contudo, é importante ressaltar que para prorrogar o benefício, os segurados devem fazer a solicitação pelo portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento poderá ser feito 15 dias antes do término do auxílio.

Prorrogação Auxílio-doença

A central de serviços Meu INSS pode ser acessada por meio do site meu .inss. gov.br. A senha inicial pode ser conseguida pelo próprio portal após responder a perguntas sobre dados pessoais, trabalhistas e previdenciários.

Anote a senha inicial. Ela será necessária para cadastrar sua senha definitiva, que deverá conter, pelo menos, nove caracteres com uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número, no mínimo.

Depois de cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.

Depois, basta clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados.

Fonte: Noticias contábeis

MEIs: Número de microempreendedores ultrapassa a marca de 10 milhões

O número de microempreendedores individuais (MEIs) no país ultrapassou pela primeira vez a marca de 10 milhões. Somente em abril, o número de brasileiros decidiram optar por essa modalidade de atuação no mercado de trabalho já chega a 98 mil. No ano, os novos registros superam 586 mil.

Apesar do aumento do número de MEIs no país em plena pandemia de coronavírus, o ritmo de novas formalizações está abaixo do registrado em março, quando houve um acréscimo de 169 mil trabalhadores.

Segundo dados do Portal do Empreendedor do governo federal, o número total de registros de MEIs atingiu 10,016 milhões na última sexta-feira, 25 , o que representa uma alta de 10,6% na comparação com o final do ano passado.

MEI

O MEI é um regime tributário simplificado criado para incentivar e facilitar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos, como vendedores, manicures, cabeleireiros e prestadores de serviços autônomos.

O programa completa 11 anos em 2020. Com o registro, o microempreendedor pode ter CNPJ, emitir notas fiscais e ter acesso a direitos e benefícios previdenciários.

Com as mudanças das relações de trabalho e com o desemprego em nível elevado, o MEI tem se transformado não só em uma opção de ocupação temporária ou estratégia de sobrevivência, o chamado “empreendedorismo por necessidade”, como também uma maneira prestar serviços a terceiros, realizar diferentes trabalhos e obter renda atuando como pessoa jurídica a um custo baixo.

Segundo os dados mais recentes do IBGE, o Brasil reunia no trimestre encerrado em fevereiro um total de 38 milhões de informais, número que corresponde a 41,1% da população ocupada no país.

MEIs por Estado

Confira o número de MEIs por Estado:

Número Estado
SP 2.703.178
RJ 1.161.510
MG 1.135.773
PR 626.595
RS 608.490
BA 540.064
SC 413.468
GO 348.340
PE 316.091
CE 316.005
ES 256.305
PA 212.181
DF 179.154
MT 173.532
MS 141.976
PB 137.725
RN 127.494
MA 117.113
AL 96.864
AM 87.746
PI 80.310
TO 68.131
SE 62.963
RO 58.467
AP 16.878
RR 15.275

Regras do MEI

Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm no máximo um funcionário.

Ao se cadastrar como MEI, o empresário é enquadrado no Simples Nacional – com tributação simplificada e menor do que as médias e grandes companhias – e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

Atualmente, o custo mensal do registro é de R$ 49,90, que pode ser acrescido de R$ 1 se o ramo exercido for comércio ou indústria (ICMS) , ou de R$ 5, em ISS, se for do ramo de serviços – totalizando R$ 54,90. Se o negócio envolver essas três atividades (comércio, indústria e serviços), o valor mensal é de R$ 55,90.

Fonte: Noticias Contabeis

Redução de jornada e salário: como informar a folha no eSocial Doméstico?

A Medida Provisória nº 936/20 previu a possibilidade de empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a correspondente redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus) .

Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou.

Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:

  • Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução;
  • Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução;
  • Some os dois resultados

Veja o exemplo:

Data do início da redução de jornada e salário em 50% 13/04/2020
Salário mensal normal 2.000,00
Salário mensal reduzido (50%) 1.000,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário normal (2.000,00 / 30 x 12 dias) 800,00
Cálculo dos dias trabalhados com salário reduzido (1.000,00 / 30 x 18 dias) 600,00
Valor a ser ajustado manualmente pelo empregador (12 dias com salário mensal de 2.000,00 e 18 dias com salário de 1.000,00) 1.400,00

No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE).

Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”, e salvar as alterações. Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico.

Fonte: Portal eSocial

Contrato Verde Amarelo: eSocial não aceitará inclusões da modalidade

A Medida Provisória nº 905/19, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, foi revogada pelo Presidente da República na última segunda-feira, 20.

Com a revogação, o Portal do eSocial anunciou que o sistema foi ajustado para não permitir a inclusão de novos contratos de trabalho dessa modalidade (categorias 107 e 108) com datas de admissão a partir de 21 de abril de 2020.

Bolsonaro afirmou vai editar uma nova MP para tratar do Verde e Amarelo, mas, agora, com regras específicas para enfrentar a pandemia do novo coronavírus.

Vale lembrar que os acordos firmados durante a vigência da Medida Provisória estão mantidos.

Contrato Verde Amarelo

Os acordos estabelecidos entre empregador e empregado sob o modelo do programa Verde e Amarelo, durante a vigência da MP, ou seja, entre 1º de janeiro e 20 de abril de 2020, têm validade e estão mantidos até o final do prazo da contratação.

“Os contratos estabelecidos na vigência da medida provisória [905] têm suas bases garantidas e estão mantidos por segurança jurídica”, reforça Jonatas Guimarães, do Gameiro Advogados.

Portanto, as empresas que aderiram ao programa continuam trabalhando normalmente. Não houve alteração dos contratos.

Após à revogação da MP, o governo tem a opção de publicar, em 60 dias, um decreto legislativo sobre o tema. Neste caso, os contratos já firmados também continuariam mantidos.

“A nova medida não poderá alterar os contratos anteriores para situações menos benéficas ao trabalhador”, ressalta.

Demissões e Contratações

Apesar dos contratos estarem garantidos, se alguma empresa se sentir insegura e decidir demitir sem justa causa, as regras de desligamento serão as mesmas da extinta MP 905.

Um ponto que difere da CLT tradicional é que, na demissão sem justa causa do contrato Verde e Amarelo, o valor da multa do FGTS pode ser reduzido a 20% sobre o saldo, de acordo com o que ficou acordado entre empregador e trabalhador no momento do contrato.

Por outro lado, a empresa também tem a opção mudar o contrato de trabalho Verde e Amarelo para um com prazo indeterminado, de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .

Fonte: Noticias Contábeis

INSS começa a pagar hoje 13º salário de aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa hoje  a pagar hoje (24) o 13º de aposentados e pensionistas. O depósito da primeira parte desse abono anual será realizado no período de 24 de abril a 8 de maio.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, o depósito da antecipação será feito entre os dias 24 de abril e 8 de maio, de acordo com o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados entre 4 e 8 de maio.

Em todo o país, 35,6 milhões de pessoas receberão o benefício de abril. O INSS injetará na economia R$ 71,7 bilhões. E 30,7 milhões de beneficiários receberão a primeira parcela do 13º, o equivalente a R$ 23,7 bilhões.

Por lei, pode receber direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais – Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) – não têm direito ao abono anual.

Edição: Kleber Sampaio

Fonte: Agência Brasil

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas

Está disponível material consolidado com esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19.

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:

1) Resolução CGSN 154/2020 , que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

2) Decreto 10.305/2020 , que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.

3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.

4) Instrução Normativa RFB 1.930/2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.

5) Portaria ME 139/2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19

Clique aqui para acessar

Fonte: Receita Federal

Auxílio emergencial: Ampliação do programa é aprovado no Senado

O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.

Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.

Desconto auxílio emergencial

O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.

CPF

O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.

Tramitação

O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues e foi aprovado na casa por unanimidade. A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Fonte: Agência Brasil

FENACON pede postergação de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas

Mediante o cenário retrógrado que o país atravessa em razão do COVID-19, e, considerando, diversos empresários que foram afetados pelo fechamento de seus estabelecimentos ou queda abrupta de seus negócios, a Fenacon solicitou à Receita Federal a postergação de vencimentos a partir de março de 2020.

Em ofício, a Fenacon pleiteia ações urgentes para proteger o empreendedorismo brasileiro, em especial as micro e pequenas empresas mais vulneráveis aos contratempos, contra a imposição de penalidades pela impossibilidade de cumprimento tempestivo das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Entre as medidas solicitadas pela Fenacon estão a mediata postergação, por no mínimo 90 dias, de todas as obrigações principais e acessórias que estão sob fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal, tais como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, SPED Fiscal, DIRPF e DEFIS – Simples Nacional.

DEFIS

Em relação ao DEFIS – Simples Nacional, nota-se que a postergação do pagamento, anunciado pelo Ministro Paulo Guedes, no último dia 16/03/2020, se deu exclusivamente em âmbito federal. Ou seja, estados e municípios não foram incluídos neste acordo.

A prorrogação tem uma redução em torno de 66 a 70% do cálculo do Simples Nacional dependendo da atividade do contribuinte e da faixa em que se encontra na tabela.

Contudo, é preciso se preocupar em saber se de fato os outros entes federativos irão ou não aderir a esta prorrogação, pois a não adesão implicará em saber como efetuar estes pagamentos.

DIRPF

No caso das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF, são efetuadas na maioria das vezes por profissionais da contabilidade que, em regra geral, realizam através dos documentos originais na presença de seus clientes, e muitos deles, dentro da faixa de risco, acima dos sessenta anos de idade, portanto achamos por bem, também para este caso adiar a entrega

Penalidades

Ainda, é necessário que seja adotada como medida a remissão de qualquer penalidade oriunda da falta da entrega ou entrega fora do prazo de qualquer uma dessas obrigações.

Fonte: Noticias Contábeis