Contribuintes de qualquer idade poderão realizar inscrição no CPF gratuitamente por e-mail

A Receita Federal informa que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do auxílio emergencial realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo nos endereços abaixo a partir de amanhã (14 de abril de 2020).

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS) atendimentorfb.10@rfb.gov.br

A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.

Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:

1.Documento de identificação:

·Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

·Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.

Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

2.Título de eleitor (facultativo);

3.Comprovante de endereço;

4.Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Pesquisa mostra que 60% dos pequenos negócios que buscaram empréstimo tiveram crédito negado

Apesar das medidas anunciadas nas últimas semanas pelo Governo Federal, a maioria (60%) dos donos pequenos negócios que já buscou crédito no sistema financeiro desde o início da crise do Coronavírus teve o pedido negado. E ainda há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que estão sendo disponibilizadas para evitar demissões (29% não conhecem as medidas oficiais e 57% apenas ouviu falar a respeito). Esses dados foram revelados pela segunda pesquisa “O impacto da pandemia do coronavírus nos pequenos negócios”, realizada pelo Sebrae entre os dias 3 e 7 de abril.

O levantamento, que ouviu 6.080 empreendedores de todo o país, mostrou que além da dificuldade de acesso a crédito, os pequenos negócios também enfrentam queda no faturamento. Quase 88% dos empresários ouvidos viram seu faturamento cair (a perda foi de 75% em média) e a estimativa é que as empresas consigam permanecer fechadas e ainda assim ter dinheiro para pagar as contas por mais 23 dias (expectativa média dos entrevistados). De acordo com a pesquisa do Sebrae, a situação financeira das empresas já não era considerada boa pela maioria dos pequenos negócios (73% disseram que era razoável ou ruim), mesmo antes da chegada da pandemia.

O estudo mostrou também que mais de 62% dos negócios interromperam temporariamente as atividades ou fecharam as portas definitivamente. Entre os 38% que continuam abertos, a maioria mudou o seu funcionamento, passando a fazer apenas entregas, atuando exclusivamente no ambiente virtual ou adotando horário reduzido. Segundo a pesquisa, nos últimos 15 dias, cerca de 18% dos empresários entrevistados demitiram funcionários.

Garantia para o crédito

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o levantamento confirma a importância das medidas que vêm sendo anunciadas pelo governo nos últimos dias, em especial a alavancagem que a instituição está fazendo no Fundo de Aval para as Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Nos próximos três meses, o Sebrae vai destinar pelo menos 50% da sua arrecadação, para ampliar o crédito aos pequenos negócios. A operação de socorro deve começar com R$ 1 bilhão em garantias, o que viabilizará a alavancagem de aproximadamente R$ 12 bilhões em crédito para pequenos negócios.

“Um dos maiores obstáculos no acesso dos pequenos negócios ao crédito é a exigência de garantias feita pelas instituições financeiras. Nesse sentido, o Fampe funciona como um salvo-conduto, que vai permitir aos pequenos negócios, incluindo até o microempreendedor individual, obterem os recursos para capital de giro, tão necessários para atravessarem a crise provocada pela pandemia do Coronavírus, mantendo os negócios e os empregos”, explica Carlos Melles.

OUTROS NÚMEROS DA PESQUISA

Sua empresa mudou o funcionamento com a crise?

• 6,6% – não mudaram a forma de funcionar
• 31% -mudaram o funcionamento
• 58,9% – interromperam o funcionamento temporariamente
• 3,5 % – decidiram fechar de vez

Entre as empresas que mudaram seu funcionamento

• 41,9% estão atuando apenas para entregas ou online
• 41,2% – estão com horário reduzido
• 21,6% – adotaram o teletrabalho (home office)
• 15,3% – implementaram o rodízio de funcionários
• 5,9% – adotaram drive thru

Como estava a situação das finanças antes da crise

• 26,6% – era boa
• 49% – era razoável
• 24,4% -era ruim

Como seu negócio está sendo afetado em termos de faturamento mensal

• Aumentou – 2,4%
• Diminuiu – 87,5%
• Permaneceu igual – 2,9%
• Não sabe ou não quis responder – 7,2%

Em relação aos funcionários – tomou alguma medida

• 46,8% – ainda não tomou medidas
• 28% -férias coletivas
• 17,8% – suspensão de contrato de trabalho
• 17% – redução da jornada de trabalho com redução de salários

 Você precisará pedir empréstimos para manter seu negócio em funcionamento sem gerar demissões?

• 54,9% – sim
• 17% – não
• 28,1% – não sabe ou não respondeu

Já buscou empréstimo desde o início da crise

• 30% – sim
• 70% – não

Entre os que buscaram crédito

• 11,3% – conseguiram
• 29,5% – estão aguardando resposta
• 59,2% – tiveram pedido negado

SOBRE AS MEDIDAS ANUNCIADAS PELO GOVERNO NAS ÚLTIMAS SEMANAS

Auxílio emergencial para MEI, autônomo e empregados informais

63,6% – ouviram falar
34,2% – conhecem bem
2,2% – não conhecem

Suspensão de contratos de trabalho e redução de jornada com compensação do governo para empregado

62% – ouviram falar
22,8% – conhecem bem
15,3% – não conhecem

Linhas de crédito com juros menores para empresas que não demitirem

• 14,2% – conhecem bem
• 57,3% – ouviram falar
• 28,5% -não conhecem

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e suspendeu diversos pagamentos nesse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois.

Em alguns casos, também é possível renegociar. Graças a resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN), os principais bancos estão negociando a prorrogação de dívidas. Os agricultores e pecuaristas também poderão pedir o adiamento de parcelas do crédito rural. A Agência Nacional de Saúde (ANS) fechou um acordo para que os planos não interrompam o atendimento a pacientes inadimplentes até o fim de junho.

Além do governo federal, diversos estados estão tomando ações para adiar o pagamento de tributos locais e proibir o corte de água, luz e gás de consumidores inadimplentes. No entanto, consumidores de baixa renda ficarão isentos de contas de luz por 90 dias em todo o país. Os adiamentos não valem apenas para os consumidores. Em alguns casos, a Justiça está agindo. Liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo proibiram o corte de serviços de telefonia de clientes com contas em atraso. Diversos estados estão conseguindo, no Supremo Tribunal Federal, decisões para suspenderem o pagamento de dívidas com a União durante a pandemia.

Confira as principais medidas temporárias para aliviar o bolso em tempos de crise:

Empresas
•Adiamento do pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e dos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os pagamentos de abril serão quitados em agosto. Os pagamentos de maio, em outubro. A medida antecipará R$ 80 bilhões para o fluxo de caixa das empresas.
• Adiamento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do 15º dia útil de abril, maio e junho para o 15º dia útil de julho.
• Redução em 50% da contribuição das empresas para o Sistema S por três meses, de abril a junho.
Microempresas
•Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.
•Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.
Microempreendedores individuais (MEI)
•Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.
Pessoas físicas
• Adiamento, por dois meses, do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física e do pagamento da primeira cota ou cota única. A data passou de 30 de abril para 30 de junho.
• O cronograma de restituições, de maio a setembro, está mantido.
Empresas e pessoas físicas
• Suspensão, por 90 dias, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para empréstimos. Imposto deixará de ser cobrado de abril a junho, injetando R$ 7 bilhões na economia.
Empresas e empregadores domésticos
• Suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses, inclusive para empregadores domésticos. Valores de abril a junho serão pagos de julho a dezembro, em seis parcelas, sem multas ou encargos.
Compra de materiais médicos
• Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar
• Desoneração temporária de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens necessários ao combate ao COVID-19
Contas de luz
• As suspensões ou proibição de cortes de consumidores inadimplentes cabe a cada estado. No entanto, consumidores de baixa renda, que gastam até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, estarão isentos de pagarem a conta de energia. O valor que as distribuidoras deixarão de receber será coberto com R$ 900 milhões de subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Contas de telefone
• Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) comunicou a operadoras telefônicas que não cortem o serviço de clientes com contas em atraso. Serviços interrompidos deverão ser restabelecidos em até 24 horas. Decisão atende a liminares da 12ª Vara Cível Federal em São Paulo que valem para todo o país. A agência tentou recorrer das decisões, mas perdeu.
Dívidas em bancos
• Autorizados por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), os cinco principais bancos do país – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander – abriram renegociações para prorrogarem vencimentos de dívidas por até 60 dias.
• Renegociação não vale para cheque especial e cartão de crédito.
• Clientes precisam estar atentos para juros e multas. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), é preciso verificar se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de juros durante a suspensão, ter cuidado com o acúmulo de parcelas vencidas e a vencer e perguntar se haverá impacto na pontuação de crédito do cliente.
Financiamentos imobiliários da Caixa
• Caixa Econômica Federal anunciou pausa de 90 dias os contratos de financiamento habitacional, para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso, incluindo os contratos em obra. Quem tinha pedido dois meses de prorrogação terá a medida ampliada automaticamente para três meses.
• Clientes que usam o FGTS para pagar parte das parcelas do financiamento poderão pedir a suspensão do pagamento da parte da prestação não coberta pelo fundo por 90 dias.
• Clientes adimplentes ou com até duas prestações em atraso podem pedir a redução do valor da parcela por 90 dias.
• Carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos.
Produtores rurais
• CMN autorizou a renegociação e a prorrogação de pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus. Bancos podem adiar, para 15 de agosto, o vencimento das parcelas de crédito rural, de custeio e investimento, vencidas desde 1º de janeiro ou a vencer.
Estados devedores da União
• Governo incluiu uma emenda ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF), ainda em discussão na Câmara, para suspender os débitos dos estados com o governo federal por seis meses. A medida injetará R$ 12,6 bi nos cofres estaduais para enfrentarem a pandemia.
•  Enquanto a emenda não é votada, 17 estados conseguiram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspenderem as parcelas de dívidas com a União.

 

Receita veda acesso de terceiros a dados de Notas Fiscais Eletrônicas

O governo federal vedou o acesso de terceiros ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (Nf-e). O sigilo nesse tipo de documento foi imposto pelo secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, por meio de portaria divulgada nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial da União (DOU).

O ato de Tostes altera uma portaria de junho de 2017 que autorizou o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a liberar a terceiros informações relacionadas ao Cadastro de Pessoas físicas (CPF), ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e também à Nf-e – esta agora tirada da lista com a portaria desta terça.

A portaria de 2017 diz que “a disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB (Receita Federal do Brasil)”.

A determinação de Tostes foi editada em 18 de março e entrará em vigor na quarta, 1º de abril.

Fonte: Estadão Conteúdo

Governo reduz a zero cobrança de IOF de operações de crédito, anuncia Receita

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) que o governo decidiu reduzir a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. Atualmente, o IOF para operações de crédito é de 3% ao ano.

Segundo o secretário, a medida vai diminuir o custo do crédito em um momento em que o governo inicia um amplo número de linhas de crédito com juros reduzidos para ajudar a enfrentar a crise gerada pelo coronavírus. Segundo Tostes, o custo dessa medida é de R$ 7 bilhões.

“Total desoneração do IOF que incide sobre as operações de crédito. O governo vai iniciar um amplo programa de linhas de crédito diferenciadas e especiais para atender às empresas, ao setor produtivo, com juros reduzidos”, afirmou Tostes Neto.

Adiamento de contribuições

Tostes Neto também anunciou o diferimento (adiamento) do recolhimento das contribuições para o Pis-Pasep, do pagamento da Cofins – contribuições que incidem sobre a receita das empresas – e também da contribuição patronal das empresas para a Previdência Social.

Segundo o secretário da Receita, essas contribuições seriam devidas nos meses de abril e maio, e serão adiadas para pagamento nos meses de agosto e outubro.

“Esse diferimento, o conjunto dessas quatro contribuições, representa nos dois meses, um valor estimado de R$ 80 bilhões, e também serão injetados no fluxo de caixas desse universo de empresas por conta desse diferimento”, explicou Tostes Neto.

Por Gustavo Garcia e Laís Lis, G1

Notícias contábeis do seu estado.

SÃO PAULO
– Atendimento ao público nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda e Planejamento também será virtual até 30/4
– Prazo para parcelar débito com desconto é prorrogado em Santos
– Fiesp vai à Justiça para suspender pagamentos de impostos estaduais em São Paulo
– Trabalhadores da GM votam a favor de lay-off

MINAS GERAIS
– BH suspende cobrança para uso e atividades comerciais em espaço público
– Receita Federal em Poços de Caldas aumenta atendimentos a distância
– Apesar da pandemia, delivery de roupas e compras online fazem sucesso em BH
– Prefeito de Congonhas suspende pagamento de taxas e impostos e concede benefícios
– Sete Lagoas reabre comércio; em BH, funcionamento continua suspenso

CEARÁ
Sebrae-CE estima receber até R$ 400 milhões para micro e pequenas empresas do estado.

DISTRITO FEDERAL
– Câmara Legislativa reconhece estado de calamidade pública
– Motoristas de aplicativo pedem ajuda às empresas
– Ibaneis prorroga fechamento de escolas e comércio no DF até maio

ALAGOAS
Mais de 93% dos pequenos negócios em Alagoas tiveram queda nas vendas

RIO GRANDE DO SUL
– Acesso de empresas de Porto Alegre ao Simples Nacional sofre mudanças
– Para enfrentar coronavírus, vinho será transformado em álcool 70%

PERNAMBUCO
Pagamento do ISS está suspenso no Recife pelos próximos 90 dias

MATO GROSSO
Pequenos negócios têm 6 meses de carência para pagamento de tributos federais

PARÁ
Sefa cria canal virtual para receber pedidos de isenção de impostos por taxistas

RIO DE JANEIRO
Prazo para pagamento de IPTU é prorrogado em Campos

SANTA CATARINA
– Postergar ICMS em meio à queda de receita é desafio para o governo de SC
– Associação Empresarial de Jaraguá do Sul cobra a prorrogação do pagamento de tributos federais

MATO GROSSO DO SUL
Em 1 semana de crise, 500 empresários já pediram ajuda ao Sebrae

PARANÁ
– Maringá: Câmara aprova suspensão da cobrança de impostos por 90 dias
– Portos cancelam cobrança indevida de R$ 600 milhões
– Prefeitura de Londrina anuncia pacote econômico contra recessão provocada pelo coronavírus

SANTA CATARINA
Alesc aprova projetos de prorrogação de ICMS e crédito para micro e pequenas empresas

PERNAMBUCO
Pernambuco prorroga prazos de pagamento de impostos

PARÁ
– No Pará, quase 220 mil declarações de Imposto de Renda já foram entregues
– Pará pede à Receita que adie pagamento do ICMS das empresas do Simples Nacional

RIO DE JANEIRO
Sindicato pede medidas de proteção a funcionários de supermercados

RIO GRANDE DO SUL
– Profissionais autônomos poderão voltar ao trabalho a partir desta quarta em Lajeado
– Fazenda municipal flexibiliza medidas na área tributária
– Empresa de Caxias do Sul obtém prorrogação para pagamento de tributos federais

PIAUÍ
Junta Comercial informa indisponibilidade técnica nos serviços on-line

CEARÁ

Coronavírus: saiba quais as principais demandas do setor produtivo com o Governo do Estado

PERNAMBUCO
– Deputados destinam R$ 62,7 milhões em emendas para ações contra o novo coronavírus
– Descontos no ICD até esta terça
– Caruaru altera vencimento de pagamentos de taxas e impostos de empresas e profissionais autônomos
– 64 Cidades pernambucanas pedem Estado de Calamidade Pública

ACRE
Governo do AC prorroga prazo para tributos e suspende procedimentos administrativos

PARANÁ
– Pedro Coelho publica novo Decreto autorizando trabalho de contadores em Goioerê
– Covid-19: Prefeitura de Curitiba adia prazos de processos e julgamentos

DISTRITO FEDERAL
Prazo para microempresários emitirem notas fiscais é prorrogado

RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura de Parnamirim estabelece novos prazos para recolhimento do ISS

SÃO PAULO
– Meio bilhão de reais em crédito para empresas
– Guarujá amplia vencimento de taxa para o comércio fixo, ambulante e permissionário
– Delegacia da Receita em Campinas divulga novo e-mail para atendimento a contribuintes

GOIÁS
Governo de Goiás amplia prazo para pagamento do IPVA

RIO DE JANEIRO
– Lojistas não querem pagar o IPTU de 2020 e escrevem a Crivella
– Prazo para pagamento de IPTU, ISS e outros impostos são prorrogados em Volta Redonda

MATO GROSSO
Meta na arrecadação tributária é alcançada por meio do teletrabalho

SANTA CATARINA
São Francisco do Sul prorroga vencimentos de impostos

BAHIA
Tributos suspende fiscalização de hotéis, pousadas e instituições de ensino em Ilhéus

AMAZONAS
Vereadores aprovam projeto de lei que amplia prazo de vencimento de tributos

MATO GROSSO DO SUL
Shoppings apoiam isolamento e descartam pressão para antecipar reabertura

CEARÁ
Estado anuncia pacote de apoio às empresas no Ceará

MATO GROSSO
– Governo isenta ICMS de produtos usados no combate ao coronavírus
– Sinop: economista avalia que setor de serviços vai ser mais impactado por causa da crise do Coronavírus

SÃO PAULO
– Guarujá amplia prazo para pagamento de taxa do comércio fixo, ambulante e permissionário
– Prefeitura de Santo André suspende atividades turísticas em Paranapiacaba e adia pagamento de aluguéis
– Representante da São Paulo que nunca dorme, bar Estadão teve de fechar

DISTRITO FEDERAL
Áreas de Desenvolvimento Econômico recebem investimentos de US$ 71 milhões
RIO GRANDE DO SUL
– Chocolate da Páscoa encalha, e Gramado calcula prejuízos
– Financiamento da folha de pagamento pode beneficiar até 110 mil pequenas e médias

MINAS GERAIS
– BH tem novo protesto contra isolamento e moradores de prédio reagem
– Sem faturamento, produtores de eventos pedem ajuda ao governo
– Sebrae Minas disponibiliza cursos on-line voltados para pequenos negócios

PARÁ
Prefeitura adia prazo da licença anual de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária

RONDÔNIA
Sebrae articula com diversos municípios de Rondônia em prol das MPE

ESPÍRITO SANTO
Governo do ES apresenta medidas econômicas para manutenção de empregos

RIO DE JANEIRO
Empresários petropolitanos analisam crédito especial

SANTA CATARINA
Prorrogado o vencimento dos tributos municipais de Criciúma

CEARÁ
– Procurações serão aceitas temporariamente sem o reconhecimento de firma
– Auxílio injetará mais de R$ 1,2 bi no CE, mas não recompõe salários

PARANÁ
Governador anuncia pacote de R$ 1 bilhão para preservar os empregos

MARANHÃO
Maranhão consegue autorização na Justiça para zerar o ICMS sobre álcool em gel

ALAGOAS
Junta Comercial lança manual para entrada de processos empresariais pela via digital

AMAZONAS
Manaus tem novas normas para pagar tributos, por conta da pandemia

Fonte: Mercado contábil

Arrecadação de impostos tem queda de 2,7% em fevereiro

A arrecadação das receitas federais, que chegou a registrar recorde em janeiro, apresentou queda em fevereiro, totalizando R$ 116,430 bilhões, com queda real (descontada a inflação) de 2,71%, na comparação com o mesmo mês de 2019. Esse foi o menor resultado para o mês desde 2018, quando chegou a R$ 113,586 bilhões, em valores corrigidos pela inflação.

As receitas administradas pela Receita Federal, como impostos e contribuições federais, chegaram a R$ 112,141 bilhões, resultando em queda real de 4,55%.

Já as receitas administradas por outros órgãos, principalmente royalties do petróleo, totalizaram R$ 4,289 bilhões, com expansão de 95,95%.

Fonte: Mercado contábil

Câmara aprova suspensão da contribuição previdenciária patronal e proibição de multa pelo atraso de documento fiscal

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (1º), projeto que suspende por até três meses o pagamento da contribuição previdenciária patronal e também proíbe a aplicação de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 985/20 que excluiu do texto original a suspensão da cobrança de juros, multas e outros encargos por atraso no pagamento de tributos federais e de financiamentos e empréstimos feitos por pessoas físicas e jurídicas.

A suspensão da contribuição patronal ocorrerá por meio do Regime Tributário Emergencial (RTE-Covid19), cujo objetivo é preservar empregos e atividades econômicas afetadas pela pandemia de coronavírus.

A suspensão será por dois meses, prorrogável por mais um mês pelo Executivo.

A redação original do substitutivo previa três meses diretos. Os 60 dias se aplicam a partir da publicação da futura lei, e o empregador que aderir poderá pagar o acumulado sem juros e multa de mora até o dia 20 do segundo mês seguinte ao da publicação. Se o projeto virar lei em abril, o pagamento poderá acontecer em junho.

Parcelamento

Outra opção é o pagamento parcial com o parcelamento da diferença ou mesmo parcelar todo o devido em 12 vezes mensais sem multa de mora.

A adesão ao parcelamento deverá ser feita até o último dia útil do primeiro mês seguinte ao da publicação da futura lei. Novamente, se ocorrer em abril, será o dia 29 de maio.

As parcelas serão reajustadas pela taxa Selic. O critério para aderir é a preservação da quantidade de empregos existentes em 3 de fevereiro de 2020 durante o período de suspensão do recolhimento da contribuição.

Para a autora do projeto, depois que o Congresso votou o estado de calamidade pública, “todas as providências estão sendo buscadas para ajudar o País e a sua população, mas infelizmente nós estamos votando, botando dinheiro no bolso do povo, e o dinheiro não está chegando”.

Perpétua Almeida lembrou que a possibilidade de postergar a entrega das declarações fiscais é uma demanda das empresas e da área da contabilidade.

Empresas de fora

O substitutivo proíbe a adesão ao RTE por parte das empresas de seguros privados; de capitalização; bancos; distribuidoras e corretoras de valores e de câmbio; sociedades de crédito, financiamento e investimentos e de crédito imobiliário; administradoras de cartões de crédito; sociedades de arrendamento mercantil; e associações de poupança e empréstimo.

Caso a empresa que fizer o parcelamento deixar de pagar duas parcelas consecutivas ou quatro alternadas será excluída dele e deverá pagar os juros e multa de mora. Outro caso de exclusão é não manter os empregos na quantidade em que existiam em fevereiro.

Documentos fiscais

Quanto à isenção de multa pela falta de entrega de declarações e documentos fiscais, ficaram na lista:
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR);
Escrituração Contábil Digital (ECD);
Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
Declaração de Débitos e Créditos de Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFweb);
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf); e
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições Incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Esse adiamento da entrega valerá ainda para as micro e pequenas empresas e os empresários individuais.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Empregado suspenso do trabalho receberá até 100% do seguro-desemprego

O empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego. A medida foi divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

O mecanismo consta da medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao Congresso. Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa que evita demissões por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19.

As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido. As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa. O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Jornada reduzida

O empregador também poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho por até três meses, com diminuição do salário na mesma proporção. Assim como na suspensão, o governo bancará o restante do salário com parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

A medida provisória prevê três tipos de redução de salário e de jornada: 25% do rendimento, com o governo bancando 25% do seguro-desemprego; 50%, com o governo pagando os 50% restantes; e 70%, com o governo complementando 70% do seguro-desemprego. A redução de 25% pode ser acordada com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. As demais diminuições podem ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários.

A redução de jornada deve preservar o valor do salário-hora de trabalho e está limitada a 90 dias. As demais condições permanecem as mesmas para a suspensão dos contratos: acordo individual escrito entre empregador e empregado, com proposta encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos e estabilidade no emprego até o dobro do período de redução (com uma redução de jornada por três meses garantindo o emprego por seis meses).

Acordos coletivos

As atuais convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão ser renegociados no prazo de dez dias corridos a contar da publicação da medida provisória. Para evitar aglomerações e acelerar as negociações, as assembleias poderão ser convocadas e realizadas por meios eletrônicos, com os prazos reduzidos pela metade em relação aos trâmites tradicionais.

Caso o empregado tenha fechado acordo individual com a empresa, prevalecerá a negociação coletiva. Se o acordo coletivo estabelecer porcentagens de redução de jornada e de salário diferentes das faixas estabelecidas pela medida provisória, a complementação do seguro-desemprego ocorrerá da seguinte forma: sem benefício emergencial do governo para reduções inferiores a 25%; seguro-desemprego de 25% para redução de jornada e de salário igual a 25% e menor que 50%; seguro-desemprego de 50% para reduções iguais a 50% e menores que 70%; e pagamento de 70% do seguro-desemprego para redução igual ou superior a 70%.

A jornada de trabalho e o salário anteriormente pago serão restabelecidos quando houver a cessação do estado de calamidade pública, o encerramento do período pactuado no acordo individual ou pelo empregador no fim do período de redução.

Fonte: Mercado contábil

Saiba o que mudou nas legislações trabalhista e tributária

A legislação trabalhista foi flexibilizada em alguns pontos para minimizar os prejuízos de empresas durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus.

São autorizações temporárias, que priorizam acordos individuais e dispensam a empresa de informar com antecedência o Ministério do Trabalho sobre as mudanças adotadas.

No campo tributário, os pequenos empresários, empreendedores e autônomos em geral foram beneficiados com prorrogações para pagamento de impostos e auxílio financeiro.

Veja o que já foi editado e pode ajudar as empresas a se prepararem para um inevitável período de turbulência econômica.

SIMPLES NACIONAL – MAIS PRAZO PARA PAGAR IMPOSTOS FEDERAIS
A resolução nº 152, do Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou o vencimento do pagamento dos tributos federais.
Vale destacar que o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) não tiveram as datas prorrogadas, ficando na dependência de decretos de governadores e prefeitos.  Assim, a orientação do Sebrae às micro e pequenas empresas é que utilizem guias avulsas para pagar os tributos estadual e municipal.

No caso dos tributos federais, o novo cronograma é o seguinte:
I – Período de Apuração Março/2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
II – Período de Apuração Abril/2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
III- Período de Apuração Maio/2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
De acordo com a resolução, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

SIMPLES NACIONAL – ENTREGA DE DECLARAÇÕES ANUAIS
O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução nº 153, de 25/03, que prorroga para o dia 30 de junho de 2020 o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019.

SISTEMA “S” – CONTRIBUIÇÃO PELA METADE
O governo publicou a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”
O corte dos valores repassados às entidades começa a valer nesta quarta-feira, dia 1º, e vai durar até 30 de junho. A medida alcança entidades como Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop.
Segundo o governo, ao todo as alíquotas pagas pelo setor produtivo sofrerão um corte de 50%.

REDUÇÃO DE JORNADA E SALÁRIOS
A Medida Provisória 936/2020 permite a redução de jornada e salário em 25%, 50% e até 70%, por até três meses, por meio de acordos individuais, entre empregador e empregado, ou coletivos.
Os acordos para redução de jornada ou suspensão de contrato poderão ser individuais nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Empregados que ganham acima disso, mas abaixo de R$ 12.202,12, só poderão ter redução de jornada acima de 25% ou suspensão de contrato por meio de acordo coletivo.
A medida também permite a suspensão dos contratos por até dois meses. O empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato.
Quem ganha acima dos R$ 12,2 mil é considerado hipersuficiente segundo a última reforma trabalhista e poderá negociar individualmente com o patrão.
O governo pagará uma parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Na redução da jornada, o porcentual será equivalente à redução da jornada (25%, 50% ou 70%).
Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial. Acima de 25% e abaixo de 50%, o valor será de 25% do seguro-desemprego. Com redução acima de 50% e abaixo de 70%, a parcela será de 50%.
Na suspensão do contrato, o governo vai pagar 100% do seguro-desemprego que seria devido nos casos de empregados de empresas do Simples Nacional (receita bruta até R$ 4,8 milhões).

HOME OFFICE TEMPORÁRIO
A Medida Provisória 927/20, publicada em 22/03, permite que o empregador mude o regime de trabalho adotado na empresa sem registro prévio no Ministério do Trabalho e sem a necessidade de acordo coletivo.
A implantação do home office deve apenas ser informada ao trabalhador com antecedência de 48 horas.
Com a publicação da Medida, a mudança no regime de trabalho pode ser feita sem a necessidade da formulação de um Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.
Porém, a advogada especializada em Direito do Trabalho e Previdenciário Milena Sanches, da IOB/Sage, diz que o Termo pode ser usado como uma garantia às partes ao prever os direitos e obrigações de empregador e empregado.

FÉRIAS COLETIVAS
A adoção de férias coletivas não demandará registro prévio no Ministério do Trabalho nem a necessidade de acordo coletivo, simplificação temporárias previstas pela MP 927/20.
O grupo que será colocado em férias terá de ser informado com 48 horas de antecedência.
A advogada diz que, caso o empregado esteja afastado, em isolamento ou quarentena, não poderá fazer parte das férias coletivas.

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS INDIVIDUAIS
Está autorizado ao empregador dar férias também para o funcionário que não tenha cumprido todo o período aquisitivo. Será preciso apenas informar o trabalhador sobre a antecipação 48 horas antes.
Essa é outra flexibilização da legislação trabalhista permitida emergencialmente pela MP 927/20. A Medida diz que os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus terão de ser priorizados na antecipação das férias.
O período de gozo não poderá ser inferior a cinco dias corridos. O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias.

BANCO DE HORAS
Por meio de acordo individual o empregador poderá interromper as atividades da empresa, mas com os salários sendo pagos, para depois estabelecer um regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas.
A compensação poderá ser feita ao longo de um período de até 18 meses, contando da data de encerramento do estado de calamidade pública.
Também permitida pela MP 927/20, essa flexibilização prevê que a compensação de tempo pelo período de inatividade do empregado poderá ser feita mediante aumento de até duas horas na jornada habitual de trabalho, não podendo exceder 10 horas no total.

FGTS – RECOLHIMENTO ADIADO
Está suspensa a exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

MEDIDAS PENDENTES
– Auxílio para o MEI: o Congresso aprovou um auxílio emergencial de R$ 600, por três meses, para pessoas de baixa renda. O Microempreendedor Individual (MEI), o trabalhador informal e quem realiza trabalho intermitente mas está com o contrato suspenso, podem receber o auxílio se atenderem a alguns requisitos.
Eles não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
Precisam ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total alcançar até três salários mínimos;
Não podem ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Esse auxílio aguarda a sanção do presidente da república
– Isenção de impostos: algumas isenções e desonerações de impostos já foram adotadas, mas ainda são limitadas a alguns produtos e localidades.
O governo federal, por exemplo, zerou o Imposto de importação de medicamentos e equipamentos médicos utilizados no tratamento do coronavírus.
Alguns estados, caso do Mato Grosso, seguiram caminho parecido, isentando o empresário do ICMS em operações com produtos que podem ser usados para combater a pandemia.
No Distrito federal, o governo reduziu o ICMS para esses produtos, mas a maioria dos estados e municípios ainda não editaram medidas nesse sentido.

 

Fonte: Mercado Contábil