Transação por adesão e transação extraordinária são prorrogadas até 30 de setembro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o edital de Transação nº 6 e a Portaria nº 20.162, 28 que prorrogam o prazo das modalidades de transação por adesão e de transação extraordinária, respectivamente.

Para aderir às propostas de transação, o contribuinte deve acessar o portal Regularize e selecionar o serviço Negociação de dívida. Em seguida, é preciso Acessar o Sispar, clicar no menu Adesão e depois em Transação.

De acordo com o Ministério da Economia, essa modalidade, disponível para todos os contribuintes, permite parcelar a entrada, referente a 1% do valor total dos débitos, em até três meses.

Já o pagamento do saldo restante poderá ser parcelado em até 81 meses para pessoa jurídica e em até 142 meses, no caso de pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014.

Nessa modalidade não há descontos, mas o contribuinte tem a garantia de alargamento no prazo para pagamento das parcelas e da entrada.

Transação por adesão

Essa modalidade é mais restrita, pois apenas os contribuintes contemplados no Edital nº 1/2019 podem aderir, por atenderem às seguintes condições:

  • débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) — conforme situações específicas descritas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10 anos;
  • débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja titular falecido.

Os descontos oferecidos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo pode atingir até 84 meses.

Se o devedor for pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o desconto para parcela única pode atingir 70% e o prazo de pagamento pode chegar a 100 meses.

Disposições comuns

No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo de qualquer negociação é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais. Ambas as modalidades não abrangem débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , apurados na forma do Simples Nacional e nem multas criminais.

Além disso, contemplam apenas os contribuintes com dívida total de até R$ 15 milhões. Para débitos superiores, o contribuinte deverá propor transação individual.

Além dessas possibilidades de negociação, também estão disponíveis a Transação Excepcional e a Transação na Dívida Ativa Tributária de Pequeno Valor, que, inclusive, alcançam débitos apurados no regime do Simples Nacional.

Fonte: Ministério da Economia

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