Reforma tributária: confira as atividades que poderão ter alíquotas diferenciadas

A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados prevê alíquotas diferenciadas para determinadas atividades.

O novo texto possibilita a adoção de alíquotas diferentes para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – de competência dos Estados, Distrito Federal e municípios – e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , de competência da União.

Diferentemente da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) original que previa apenas uma alíquota para bens e serviços, o texto aprovado no início de julho propõe alíquotas reduzidas em 60% e até zeradas.

Confira quais atividades poderão ter as alíquotas que poderão ser reduzidas em 60%:

  • Serviços de educação;
  • Serviços de saúde;
  • Dispositivos médicos e acessibilidade para pessoas com deficiência (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Medicamentos e produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual (lei complementar definirá redução de 100%);
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, em áreas urbanas, semiurbanas, metropolitanas, intermunicipais e interestaduais (lei complementar definirá isenção do serviço);
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e vegetais extrativistas naturais;
  • Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

A lei complementar também definiu a redução de 100% sobre produtos hortícolas, frutas e ovos, além de operações realizadas pelo produtor integrado (produtor agrossilvipastoril).

Para a CBS (de competência da União), a lei complementar estipulará uma redução de 100% da alíquota sobre serviços de educação de ensino superior do Programa Universidade para Todos (Prouni) e dos serviços beneficiados pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), até fevereiro de 2027.

overlay-cleverHá também a previsão de um regime específico de tributação para as seguintes atividades:
  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros;
  • Operações com bens imóveis;
  • Planos de assistência à saúde;
  • Concursos de prognósticos;
  • Operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas;
  • Sociedades cooperativas (opcional);
  • Os serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes, bares e aviação regional também foram incluídos no regime diferenciado de tributação, permitindo alterações nas alíquotas e regras de creditamento.

É importante destacar que o texto atual não abrange completamente o setor de serviços, que é o maior empregador do país. De acordo com a FecomercioSP, as atividades econômicas do setor teriam pouco crédito, devido à natureza de suas operações, uma vez que a maior despesa é a folha de salários – que não permite o creditamento.

Atualmente, as empresas de porte médio do setor de serviços estão no regime do lucro presumido, com uma alíquota total de tributos sobre consumo de 8,65% – 5% de Imposto Sobre Serviços (ISS) e 3,65% de Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , cumulativos.

Considerando a projeção inicial da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de 25%, mesmo que se mantenha esse percentual no IVA dual (análise do IPEA sugere a possibilidade de uma alíquota de 28%), essas empresas praticamente teriam que arcar com a nova alíquota, pois não possuem muitos insumos para crédito.

Até o momento, os empresários seguem sem definição quanto à legislação complementar que definirá as regras de incidência dos novos tributos, especialmente a base de cálculo e a alíquota. No entanto, projeções indicam que setores importantes da economia enfrentarão um aumento na carga tributária.

Nova tabela do Imposto de Renda: novo desconto simplificado de R$ 528 já está em vigor

A partir deste ano, os contribuintes brasileiros serão beneficiados com uma nova tabela de Imposto de Renda (IR), que traz o desconto simplificado de R$ 528. A mudança visa tornar o sistema mais vantajoso para os trabalhadores, proporcionando redução na retenção de imposto na folha de pagamento.

O desconto de R$ 528 é opcional e será aplicado automaticamente para quem recebe até R$ 2.640, resultando em isenção total do Imposto de Renda tanto na folha de pagamento como na declaração anual. Estima-se que mais de 13 milhões de brasileiros sejam beneficiados com a isenção total do IR.

Para aqueles que recebem acima de dois salários mínimos, o desconto simplificado proporcionará uma retenção menor de imposto na folha de pagamento. Entretanto, a decisão de utilizar esse desconto ou optar pelas deduções legais é feita pela empresa pagadora.

Nova tabela beneficia diversas faixas salariais

A atualização da tabela de Imposto de Renda é a primeira desde 2015 e trouxe uma elevação da faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Com a criação da dedução automática de R$ 528, quem ganha até R$ 2.640 ficará livre do pagamento de Imposto de Renda, independente das deduções legais.

Para aqueles que recebem acima dos R$ 2.112, o imposto incidirá somente sobre o valor excedente, o que também resultará em uma retenção menor.

Impacto nas faixas mais altas

Trabalhadores que recebem acima de dois salários mínimos também sentirão os benefícios da nova tabela. Por exemplo, um trabalhador que antes pagava R$ 62,60 de IR na fonte com rendimento base de R$ 3.000, passará a pagar somente R$ 27 com a nova regra, ou seja, uma economia de R$ 35,45. Nas faixas salariais mais altas, a economia será de pelo menos R$ 15,53.

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Apesar das mudanças, as expectativas se voltam para as promessas políticas relacionadas à tabela do Imposto de Renda. Lula, em sua campanha, comprometeu-se a elevar a faixa de isenção para até R$ 5.000. Contudo, ainda não há uma data estipulada para essa atualização.

Para aumentar o limite de isenção, medidas de controle das contas públicas e avanços nas reformas são necessários, segundo declaração de Haddad. O governo estima uma redução de R$ 3,2 bilhões em 2023 (de maio a dezembro) e R$ 5,88 bilhões em 2024 na arrecadação de Imposto de Renda com a nova tabela.

A expectativa é que as mudanças promovam maior equidade e facilitem a declaração de Imposto de Renda para milhões de brasileiros.

Calendário de obrigações: o que os contadores devem entregar na reta final de julho

Na reta final do mês de julho, as obrigações contábeis e empresariais não param e o calendário da classe contábil segue cheio de prazos passíveis de multas em caso de atraso.

Com cinco obrigações a serem entregues e emitidas entre esta quinta-feira (20) e o dia 31, os contadores devem se organizar para entregar todas as obrigações que vencem no período.

Entre as principais obrigações está o fim do prazo para a entrega anual da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que apesar do Portal Contábeis já ter recebido perguntas sobre se há notícias de uma possível prorrogação, segue com data final de envio no dia 31 de julho e sem maiores novidades sobre uma nova data.

Como o sistema pode sofrer instabilidades devido ao excesso de acessos simultâneos, os contadores devem se programar para fazer a entrega o quanto antes.

Continuando com as entregas na reta final do mês, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) deve receber as informações das empresas, correspondentes ao mês de junho, ainda nesta quinta-feira (20). Essa é uma obrigação mensal que já faz parte do calendário regular dos contadores.

Seguindo, nesta sexta-feira (21), os contadores e empresas já encaram o vencimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , obrigação acessória que deve ser enviada mensalmente à Receita Federal.

A DCTF Mensal é obrigatória para empresas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido, e na declaração devem constar valores devidos ou pagos em relação a tributos federais.

Ainda, como acontece todo mês, a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) também devem ser enviadas no dia 31 de julho.

Desenrola: como saber se o nome está sujo para renegociar dívidas?

De acordo com um levantamento realizado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em abril deste ano, cerca de 66 milhões de brasileiros estão negativados.

Ou seja, quatro em cada dez adultos (40,60%) estavam negativados no período, um aumento de 8,08% em relação ao mesmo mês de 2022.

Por esses e outros dados, o governo lançou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas que pretende tirar os brasileiros da inadimplência e retomar o potencial de crédito e de consumo de cerca de 70 milhões de consumidores endividados no país.

O Desenrola é uma oportunidade dos brasileiros regularizarem sua situação financeira, mas para isso é preciso primeiro verificar se seu nome está realmente negativado nos birôs de crédito do país.

Como consultar o nome negativado

Serasa

No Serasa, um dos principais reguladores do crédito dos brasileiros, é possível conferir a situação do CPF gratuitamente pelo site ou aplicativo.

No site, basta acessar e clicar em “Consultar CPF grátis”. Depois, faça seu cadastro e confirme seu e-mail. Com essa etapa finalizada, faça o login e clique em “Meu CPF”.

O consumidor também poderá verificar pendências e informações sobre dívida, data de negativação e mais.

SPC Brasil

Também é possível consultar se seu nome está sujo pelo site do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Para verificar a negativação e o score de crédito, acesse o site do Cadastro Positivo.

Na sequência, faça seu cadastro com o CPF. Para acessar, será necessário baixar o aplicativo Google Authenticator para ativar um token. Sempre que o usuário realizar um novo acesso, o site vai pedir o código que aparece neste aplicativo.

Com o acesso criado e liberado, basta clicar em “Consulte seu CPF” para conferir se há algum registro.

Boa Vista SCPC

Mais um nome popular entre os negativos, é possível conferir a situação do seu CPF no site do Boa Vista SCPC ou pelo aplicativo “Boa Vista Consumidor Positivo”.

No site, basta clicar em “Consulta de CPF”, digitar o número do CPF e cadastrar dados adicionais solicitados.

Depois já será informado se o CPF está limpo em sua plataforma.

Desenquadramento do MEI: entenda o que é e quando o empresário deve fazer

O Microempreendedor Individual (MEI) tem se mostrado uma opção atrativa para muitos empreendedores que desejam formalizar seus negócios de forma simplificada.

No entanto, a categoria tem um faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, o equivalente a R$ 6.750,00 por mês.

Quando o MEI ultrapassa esse limite de faturamento, há a obrigatoriedade de mudança de categoria para um regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional.

No entanto, a questão do momento exato para realizar o desenquadramento é algo que tem gerado dúvidas entre os empresários.

Desenquadramento MEI

De acordo com a Receita Federal, o desenquadramento do MEI deve ser feito imediatamente após o faturamento anual exceder o limite permitido.

Ou seja, assim que o empreendedor constatar que ultrapassará o faturamento de R$ 81 mil no ano, ele já deverá providenciar a alteração da sua categoria jurídica.

overlay-cleverO motivo para essa pronta mudança está relacionado às penalidades que podem ser aplicadas caso o desenquadramento não seja realizado dentro do prazo.

Se um MEI não efetuar a alteração e continuar faturando acima do limite, ele estará sujeito a multas e a cobrança retroativa de impostos, além de poder enfrentar dificuldades para regularizar sua situação fiscal no futuro.

Portanto, é crucial que o empreendedor esteja atento ao seu faturamento e tenha um controle financeiro eficiente para identificar quando está próximo de ultrapassar o limite estabelecido. Dessa forma, poderá tomar as providências necessárias e evitar problemas futuros.

Como fazer o desenquadramento?

O desenquadramento do MEI pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, por meio do processo de alteração de dados cadastrais. O empreendedor deverá escolher a nova categoria tributária adequada ao seu negócio e realizar os procedimentos exigidos para essa transição.

É importante ressaltar que, após o desenquadramento do MEI, o empreendedor deverá observar as novas obrigações tributárias e fiscais inerentes à nova categoria escolhida. Isso inclui a possibilidade de contratar um contador para auxiliar na adequação à nova realidade tributária.

 

 

Nota fiscal: entenda o que é, quem deve emitir e o que prevê a legislação

A nota fiscal tem como objetivo principal possibilitar que o governo tenha controle sobre as transações comerciais realizadas em todo o território nacional.

Assim, com base no tipo de nota fiscal emitida, é determinado o imposto a ser pago e calculada a alíquota correspondente.

A nota fiscal também serve como uma garantia no caso de devoluções. Nessas situações, uma nota de devolução deve ser emitida e a original cancelada.

O que a legislação prevê sobre a nota fiscal?

A obrigatoriedade da emissão de notas fiscais está prevista na Lei 8.137/1990. Apenas microempreendedores individuais (MEIs) estão isentos da emissão obrigatória quando realizam vendas ou prestam serviços para pessoas físicas, mas isso também mudará em breve e a categoria passará a fazer a emissão

Um estabelecimento que não emite nota fiscal, caso o responsável seja considerado réu primário, pode ser multado em um valor equivalente a até dez vezes o valor da nota.

Em caso de reincidência, o empreendedor pode ser detido por até 5 anos. E essa reincidência pode ser facilmente constatada quando a ausência da primeira nota fiscal é identificada.

Nesse caso, a empresa passa por uma análise de suas atividades fiscais anteriores, a fim de detectar outras ocorrências semelhantes.

Benefícios da nota fiscal

Com a emissão de notas fiscais, existem também diversos benefícios e facilidades que tornam essa prática mais palpável. Confira quais são.

Histórico de transações

A nota fiscal é uma ferramenta poderosa para melhorar o controle contábil da empresa. Isso ocorre porque, quando corretamente arquivados, esses documentos funcionam como um histórico facilmente acessível das vendas realizadas.

Até algum tempo atrás, ter esse histórico exigia muito tempo e investimento. Afinal, após alguns anos de operação, era necessário dispor de muito espaço e disciplina para manter as notas organizadas.

Atualmente, é possível ter o mesmo controle de forma muito mais prática, utilizando as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e softwares.

Essas notas ocupam pouco espaço em um computador ou servidor e podem ser acessadas de forma muito mais fácil. Além disso, o fluxo de caixa também se beneficia dessa organização.

Maior organização contábil

Com a ajuda do histórico de notas fiscais emitidas, é possível recuperar transações, calcular impostos pagos, registrar corretamente o fluxo de entrada e saída de mercadorias, entre outras atividades que o contador precisa realizar utilizando as notas fiscais como base.

Esse controle permite um melhor planejamento estratégico e impacta positivamente o crescimento do negócio. Além disso, é possível fazer projeções de crescimento mais realistas, pois é possível analisar detalhes importantes da receita.

Facilidade na emissão

As notas fiscais eletrônicas são muito fáceis de serem emitidas. Além disso, a natureza desse tipo de operação minimiza as chances de erros humanos. A probabilidade de cometer erros ao preencher os dados, por exemplo, é mínima.

Outra vantagem é que emitir a segunda via da nota fiscal se torna um processo muito mais simples. Da mesma forma, é possível reenviá-la várias vezes para um mesmo cliente, sem os problemas e contratempos comuns ao utilizar blocos de papel.

Reforma tributária: veja os produtos e serviços que terão redução de 50% em impostos

Na última quarta-feira (12), o deputado relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP), apresentou a primeira versão do projeto que promoverá mudanças significativas na forma como os brasileiros pagam impostos.

No parecer, Ribeiro destacou as principais diretrizes da reforma tributária, como a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) para bens e serviços, bem como a aplicação de alíquotas diferenciadas para produtos e serviços específicos.

De acordo com o relator, alguns itens terão uma redução de 50% na alíquota em comparação com o imposto padrão, resultando em uma diminuição da carga tributária para produtos essenciais.

Os produtos e serviços beneficiados pela alíquota reduzida são:

  • Serviços de transporte público;
  • Medicamentos, dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • Serviços educacionais;
  • Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • Insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Atividades artísticas e culturais nacionais.

Além disso, segundo o relator, alguns medicamentos terão isenção tributária, especialmente aqueles utilizados no tratamento do câncer.

“Outros medicamentos também serão contemplados por essa medida”, acrescentou o deputado, sem entrar em detalhes sobre quais seriam eles.

Transição reforma tributária

A reforma tributária prevê um período de transição dos impostos antigos para os novos, com duração de oito anos.

Em 2026, será aplicada uma alíquota de 1%, compensável com o Programa de Integração Social (PIS) /Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Em 2027, ocorrerá a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , a extinção do PIS/Cofins e a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto na Zona Franca de Manaus.

De 2029 a 2032, será feita a implementação proporcional do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a extinção proporcional do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS). Em 2033, terá início a plena vigência do novo sistema tributário, com a extinção do sistema anterior.

Além disso, o relatório de Ribeiro estabelece que a transição para o princípio do destino na tributação será realizada ao longo de 50 anos, entre 2029 e 2078.

Imposto de Renda incide sobre pensão alimentícia? Confira

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2022, que o Imposto de Renda (IR) não deve incidir sobre valores recebidos a título de alimentos ou pensões alimentícias no âmbito do direito de família. A decisão foi tomada por maioria de votos no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5422, movida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Um dos principais argumentos levantados no julgamento foi a desigualdade de gênero resultante da incidência do imposto sobre a pensão alimentícia. Como a guarda dos filhos menores geralmente é concedida às mães, a tributação acaba penalizando mais as mulheres, que já têm a responsabilidade de criar, cuidar e educar os filhos, além de arcar com os ônus tributários dos valores recebidos.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que os valores da pensão alimentícia não devem ser considerados como renda ou proventos da pessoa que os recebe. Para Toffoli, a legislação atual cria uma bitributação injustificada, violando a Constituição.

Ele exemplificou a situação de um casal separado com filhos, em que a renda de um dos cônjuges sempre foi responsável pelo sustento da família. Após a separação, a dependência financeira permanece, mas a forma de atender a essas necessidades passa a ser por meio do pagamento de alimentos. Toffoli ressaltou que a pensão alimentícia não representa uma nova fonte de riqueza para os beneficiários.

O ministro observou também que quem paga a pensão alimentícia já é tributado quando recebe sua renda, e cobrar novamente imposto sobre quem a recebe viola a Constituição. Ele enfatizou que a Lei 9.250/1995, que permite a dedução dos valores pagos a título de pensão alimentícia na base de cálculo mensal do imposto devido pelo alimentante, não muda essa interpretação. “O beneficiário da dedução é o alimentante, não a pessoa alimentada”, destacou Toffoli.

Outros ministros, como Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, também defenderam que a tributação não pode aprofundar as desigualdades de gênero. Barroso argumentou que o dever de cuidado, atribuído principalmente às mulheres, deve ser compartilhado de forma equânime entre os membros do casal ou ex-casal. Por isso, consideram inconstitucional onerar a mulher com impostos em contrapartida aos cuidados com os filhos. Moraes ressaltou que os valores recebidos a título de pensão alimentícia não devem ser considerados como renda tributável, pois isso violaria o direito ao mínimo existencial.

Em outubro de 2022, o STF negou, por unanimidade, um pedido da União para que a decisão não tivesse efeito retroativo. A União argumentava que os beneficiários das pensões poderiam buscar restituição dos valores, gerando um impacto financeiro estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anos anteriores.

A decisão do STF está alinhada com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que busca alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres e meninas. A série de matérias “O STF e os direitos das mulheres” aborda questões relacionadas aos direitos das mulheres de acordo com essa agenda.

Reforma tributária: MEIs ficam isentos, mas pequenas empresas temem impacto

Microempreendedores Individuais (MEIs) estão excluídos da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (6). Essa categoria está enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, enquanto as mudanças tributárias afetarão os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.

A maioria das pequenas empresas se beneficia do Simples Nacional, e as mudanças propostas podem dificultar a adaptação para aquelas com menos capital disponível. A reforma tributária do consumo busca unificar os impostos.

Atualmente, o país possui cinco tributos que incidem sobre produtos adquiridos pela população: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) , Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS).

De acordo com a proposta do relator, dois novos impostos seriam criados: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que substituiria IPI, PIS e Cofins, e seria administrada pela União; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificaria ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre Estados e municípios.

Essas seriam as principais alterações tributárias para empresas sob o regime de Lucro Real e Lucro Presumido. As alíquotas ainda não estão definidas e dependerão da tramitação da proposta. Além disso, o texto contempla outras variáveis, como a possibilidade de taxação reduzida em até 50% para oito setores considerados essenciais.

Cada setor do mercado ainda avaliará suas demandas e pressionará os congressistas por possíveis mudanças no texto. A reforma tributária seguirá para o Senado no segundo semestre.

Entendendo os regimes tributários

  • Simples Nacional: foi criado para simplificar o pagamento de impostos para pequenos empresários, englobando até oito impostos (IRPJ,CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP). Os tributos são pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) até o dia 20 de cada mês, e a taxa varia de acordo com a área de atuação da empresa. O limite anual de faturamento é de R$ 4,8 milhões, sendo válido para empresas de pequeno ou médio porte. Os MEIs também estão incluídos nesse regime, podendo faturar até R$ 81.000 por ano. É considerado o regime mais simples de declarar;
  • Lucro Presumido: nesse regime, o lucro da empresa é estimado a partir de uma porcentagem fixa do faturamento, que varia de acordo com o setor. O IRPJ e a CSLL são calculados com base nessa presunção, e o ISS e o ICMS (ou IPI, no caso de indústrias) devem ser pagos separadamente. Caso a empresa esteja com prejuízo, deve pagar impostos com base no percentual do lucro de forma semelhante;
  • Lucro Real: esse regime tem um cálculo mais complexo, levando em consideração o lucro efetivo da empresa para a cobrança de impostos. Quanto maior o lucro, maiores os tributos. É considerado o regime mais desafiador de declarar, exigindo uma equipe especializada. Não há limite de faturamento. Algumas empresas, como as do setor financeiro, com benefícios fiscais ou com fluxo de capital proveniente do exterior, são obrigadas a adotar esse regime.

PIS/Pasep de 2022 deve ficar para 2024 devido ao atraso no cronograma

O abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2022 que deveria ser pago em 2023 ficará para 2024.

Isso porque, os pagamentos do abono salarial foram suspensos em 2020 devido aos demais pagamentos realizados para driblar a crise econômica causada pelo Covid-19. Com o atraso no cronograma, o PIS/Pasep não está mais sendo pago um ano após a contribuição.

Pagamentos PIS/Pasep 2024

O calendário de pagamentos do PIS/PASEP será de fevereiro a julho de 2024, seguindo a ordem de pagamentos de cada benefício.

A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos do PIS utilizando como referência o mês de nascimento do beneficiário. Já o Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, considera o número final do benefício.

As datas oficiais do calendário de 2024 ainda não foram divulgadas.

Valor PIS/Pasep 2024

Os valores do PIS/Pasep seguem o salário mínimo vigente no ano de pagamento, que, segundo a proposta enviada pelo Governo ao Congresso Nacional, será de R$ 1.441.

É importante lembrar que o valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se trabalhou durante os 12 meses em 2022, vai receber o valor integral do benefício. Se trabalhou por apenas um mês em 2022 vai receber o equivalente a 1/12 do salário e assim sucessivamente, como mostra  a tabela abaixo.

Tempo trabalhado em 2022 Valor a ser pago em 2024
1 mês R$ 120,08
2 meses R$ 240,16
3 meses R$ 360,24
4 meses R$ 480,32
5 meses R$ 600,40
6 meses R$ 720,48
7 meses R$ 840,56
8 meses R$ 960,64
9 meses R$ 1.080,72
10 meses R$ 1.200,80
11 meses R$ 1.320,88
12 meses R$ 1.441,00

Os valores consideram a projeção de salário mínimo para 2024, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Tem direito ao benefício os trabalhadores com inscrição no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, que receberam até dois salários mínimos por mês, em média, em 2022.

Os trabalhadores da iniciativa privada precisam, ainda, ter tido a carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência.