IBS, CBS e o “Imposto do Pecado”: entenda as novas regras que vão revolucionar o Brasil

Imagine um sistema tributário onde o imposto que você paga em cada etapa da produção de um produto ou serviço volta como crédito na etapa seguinte. Um sistema onde a burocracia diminui drasticamente e a cobrança se torna mais transparente e, em muitos casos, automática. E mais: um sistema que devolve parte do imposto para famílias de baixa renda.

Essa é a promessa contida na Lei Complementar nº 214/2025, que detalha as regras do jogo para a maior transformação tributária do Brasil em décadas. Vamos desvendar, de forma simples e direta, o que essa nova legislação significa para você e para os negócios.

A Dupla Dinâmica: o IBS e a CBS

A grande mudança é a substituição de diversos impostos (como ICMS e ISS) por dois novos tributos, que funcionam de maneira muito parecida, formando um “IVA Dual”:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): De competência dos Estados e Municípios.
  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): De competência da União.

O princípio fundamental que guia essa dupla é a neutralidade. A ideia é que o imposto não influencie as decisões de negócios, como escolher onde instalar uma fábrica ou que tipo de insumo comprar. O imposto será cobrado no local de destino da mercadoria ou do serviço, acabando com a chamada “guerra fiscal” entre os estados.

A Regra de Ouro: O Poder do Crédito Tributário

A maior lição desta lei é o conceito de não cumulatividade plena. Na prática, isso significa que o imposto não se acumula ao longo da cadeia produtiva.

Exemplo Prático: A Padaria do Bairro

  1. Compra de Insumos: A padaria compra farinha e paga R$ 10,00 de IBS/CBS embutidos na nota fiscal dessa compra.
  2. Venda do Pão: A padaria vende os pães que produziu e calcula que deve R$ 25,00 de IBS/CBS sobre essa venda.
  3. O Crédito em Ação: Em vez de pagar os R$ 25,00, a padaria usa os R$ 10,00 da compra da farinha como crédito. Assim, ela paga ao governo apenas a diferença: R$ 15,00.

O imposto incide apenas sobre o valor que a padaria agregou ao transformar a farinha em pão. Esse direito ao crédito é amplo, valendo para quase todas as aquisições de bens e serviços usados na atividade econômica do contribuinte. A exceção fica para itens considerados de uso ou consumo pessoal, como joias, bebidas alcoólicas e serviços de estética.

Inovações que Vão Mudar o Jogo

A lei traz mecanismos modernos para simplificar a vida de todos.

  • Split Payment (O Imposto que se Paga Sozinho):Uma das maiores inovações é o recolhimento automático do imposto na transação.


Exemplo Prático: Ao pagar uma compra de R$ 100,00 com seu cartão, se a alíquota total for de 25%, o sistema da transação de pagamento poderá separar R$ 20,00 (valor do imposto) e enviá-lo diretamente ao governo. O vendedor receberá os R$ 80,00 restantes. Isso reduz a sonegação e simplifica a arrecadação.

  • Cashback para Famílias de Baixa Renda: A lei cria um mecanismo de devolução personalizada de parte do imposto pago.

Exemplo Prático: Uma família inscrita no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, receberá de volta 10%:

* 100% da CBS e 20% do IBS sobre a conta de luz e gás de cozinha (botijão de até 13kg).

* 20% da CBS e 20% do IBS sobre os demais produtos e serviços consumidos.

A devolução será calculada com base nos documentos fiscais emitidos com o CPF dos membros da família.

  • Cesta Básica Nacional com Alíquota Zero: Para garantir a alimentação saudável, uma lista de produtos essenciais terá suas alíquotas de IBS e CBS zeradas. Isso inclui itens como arroz, leite, feijão, café, pão francês, carnes, ovos e certas frutas e legumes.

Regras Especiais para Setores Específicos

Nem todos os setores da economia funcionam da mesma forma. Por isso, a lei cria os chamados “regimes específicos” com regras de tributação adaptadas.

  • Profissionais Liberais (serviços): Profissionais como advogados, arquitetos, contadores e engenheiros terão uma redução de 30% nas alíquotas do IBS e da CBS.

  • Saúde e Educação: Serviços de educação (do ensino infantil ao superior) e de saúde, bem como uma vasta lista de medicamentos e dispositivos médicos, terão uma redução de 60% nas alíquotas.

  • Imóveis: Para não tributar duas vezes um patrimônio já existente, a lei cria o “redutor de ajuste”.

Exemplo Prático: Se um contribuinte comprou um imóvel antes de 2027, ao vendê-lo no novo sistema, ele poderá descontar da base de cálculoo valor de aquisição do imóvel (corrigido pela inflação). Isso garante que o imposto incida apenas sobre a valorização ocorrida sob o novo sistema. Além disso, na venda de imóveis residenciais novos de até R$ 100 mil, haverá uma dedução social da base de cálculo.

  • Combustíveis: A tributação será monofásica, ou seja, o imposto incidirá uma única vez na cadeia (no produtor ou importador), com alíquotas específicas por unidade de medida (ex: R$ por litro).

  • Agronegócio: Produtores rurais com receita anual de até R$ 3,6 milhões não serão contribuintes do IBS/CBS. Quem comprar desses produtores poderá aproveitar um “crédito presumido”, garantindo a não cumulatividade na cadeia.

O “Imposto do Pecado”: O Imposto Seletivo (IS)

Além do IBS e da CBS, a lei institui o Imposto Seletivo (IS). Ele incidirá uma única vez sobre a produção, importação ou comercialização de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Produtos na mira do IS:

  • Veículos, embarcações e aeronaves (com alíquotas que variam conforme a eficiência e sustentabilidade).
  • Produtos fumígenos.
  • Bebidas alcoólicas.
  • Bebidas açucaradas.
  • Bens minerais extraídos.

O objetivo não é arrecadar, mas sim desestimular o consumo desses itens, atuando como um instrumento regulatório.

Uma Transição Gradual e Cuidadosa

A mudança não será da noite para o dia. A lei prevê um período de transição:

  • 2026: Um ano de teste com alíquotas simbólicas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS), que serão compensadas com os tributos antigos. O objetivo é testar o novo sistema sem impacto financeiro.
  • 2027-2028: A CBS entra em vigor com uma alíquota reduzida, enquanto PIS e COFINS são extintos. O IBS continua com alíquota de teste de 0,1%.
  • 2029-2032: O ICMS e o ISS começam a ter suas alíquotas gradualmente reduzidas, enquanto as do IBS sobem na mesma proporção.
  • 2033: O IBS e a CBS entram em vigor plenamente, e os tributos antigos (ICMS e ISS) são extintos.

Por: Alex Dantas da Silva – Contador especialista em contabilidade tributária

Pix Automático será lançado em junho para contas recorrentes

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou o lançamento do Pix Automático, uma nova modalidade de pagamento voltada para contas recorrentes, como água, energia, mensalidades escolares, taxas de condomínio e serviços por assinatura. A funcionalidade estará disponível para os usuários a partir de 16 de junho em todo o país.

O Pix Automático permitirá que os consumidores autorizem, uma única vez, o pagamento recorrente por meio do sistema Pix. Após a autorização inicial, os débitos serão realizados automaticamente, sem a necessidade de ações repetidas do usuário a cada novo vencimento.

Funcionamento do Pix Automático

De acordo com o Banco Central, o processo de adesão ao Pix Automático envolve quatro etapas principais:

  1. A empresa credora deve disponibilizar o Pix Automático como forma de pagamento;
  2. O cliente, ao optar por essa modalidade, autoriza a cobrança recorrente no aplicativo de sua instituição financeira;
  3. O usuário pode definir parâmetros como valor máximo por transação, periodicidade e uso de limite de crédito;
  4. Antes de cada vencimento, o banco envia uma notificação ao cliente e agenda a cobrança conforme os critérios definidos;
  5. No dia programado, o pagamento é realizado automaticamente, respeitando os limites e condições estabelecidos.

A solução será integrada aos aplicativos das instituições financeiras que aderirem ao sistema. O Banco Central informa que a adesão dos bancos é facultativa, mas espera-se ampla participação do mercado.

O lançamento do Pix Automático atende à demanda por maior praticidade e controle nos pagamentos periódicos. A nova funcionalidade busca reduzir esquecimentos e atrasos, além de simplificar a vida do consumidor que possui diversas obrigações mensais.

Para as empresas, o recurso representa uma forma de otimizar a gestão de recebíveis e diminuir custos administrativos com cobrança e inadimplência. Segundo o Banco Central, a expectativa é que a ferramenta beneficie especialmente setores com grande volume de transações repetitivas, como utilities, instituições de ensino, operadoras de saúde e serviços digitais.

Pix Automático como alternativa ao débito em conta

O Pix Automático surge como uma alternativa mais moderna ao tradicional débito automático em conta. Ao contrário do modelo atual, em que o cliente precisa autorizar cada empresa individualmente, a nova funcionalidade permite centralizar e gerenciar autorizações diretamente pelo aplicativo bancário, com maior transparência e autonomia.

Além disso, o Pix oferece liquidação instantânea e disponibilidade 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, o que amplia as possibilidades de uso e atendimento a diferentes perfis de consumidores.

Impacto para o setor contábil e financeiro

A nova modalidade de pagamento poderá impactar positivamente escritórios de contabilidade e departamentos financeiros de empresas, ao simplificar a gestão de contas a pagar e receber. Com pagamentos automáticos e maior previsibilidade de fluxo de caixa, será possível reduzir erros manuais, otimizar processos internos e facilitar a conciliação bancária.

Segundo especialistas do setor, a implementação do Pix Automático também poderá favorecer a digitalização de micro e pequenas empresas, especialmente aquelas que ainda dependem de boletos ou transferências manuais.

Cronograma de liberação e próximos passos

O Pix Automático estará disponível a partir de 16 de junho, inicialmente com participação de instituições financeiras que aderirem voluntariamente. O Banco Central continuará monitorando o desempenho da funcionalidade e poderá implementar ajustes com base no feedback dos usuários e das empresas participantes.

O regulador também prevê campanhas educativas para esclarecer o funcionamento da ferramenta e incentivar sua adoção de forma segura e consciente.

Segurança e controle nas mãos do usuário

A autorização para uso do Pix Automático será concedida exclusivamente pelo usuário pagador, que poderá cancelá-la a qualquer momento pelo aplicativo do banco. As regras de segurança são as mesmas já aplicadas às demais transações via Pix, incluindo autenticação em duas etapas e criptografia de ponta a ponta.

Além disso, cada cobrança contará com notificação prévia e possibilidade de gerenciamento individual, o que reforça a autonomia do consumidor sobre seus pagamentos.

Confira como consultar sua restituição do IRPF 2025 sem login gov.br

Os contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 à Receita Federal já podem consultar o status da restituição de forma simplificada, sem a necessidade de login no portal Gov.br. A verificação está disponível no site “Consultar Restituição”, onde é necessário apenas informar o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício da declaração (2025).

Essa alternativa é útil principalmente para quem não possui conta Gov.br com selo prata ou ouro, exigidos para acesso a informações mais detalhadas pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.

O que é possível consultar no site Consultar Restituição

Ao acessar o site, o contribuinte pode visualizar diversas situações da declaração, como:

  • Recepcionada: documento foi entregue e está em análise;
  • Em análise: declaração ainda está sob revisão preliminar;
  • Processada: análise finalizada;
  • Em fila de restituição: declaração foi aprovada e aguarda pagamento;
  • Imposto a pagar: valores devidos;
  • Resultado zero: sem valores a pagar ou restituir.

Essas informações permitem o acompanhamento do trâmite da declaração sem a necessidade de login seguro, embora com menos detalhes do que no e-CAC.

Ordem de prioridade para pagamento da restituição

Contribuintes que já tiveram a declaração processada e estão em fila de restituição visualizarão uma mensagem informando a ordem de prioridade definida pela Receita Federal. A lista obedece aos seguintes critérios:

  1. Idosos com 80 anos ou mais;
  2. Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou moléstia grave;
  3. Contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
  4. Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou por restituição via Pix;
  5. Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou por Pix;
  6. Demais contribuintes.

A Receita ainda alerta que mesmo declarações já processadas e em fila de restituição podem retornar para análise, caso sejam identificadas inconsistências. Por lei, o órgão tem até cinco anos para revisar declarações e apontar pendências, o que pode incluir retenção em malha fina.

Restituição pode ser usada para quitar débitos com o Fisco

Contribuintes com dívidas junto à Receita devem estar atentos. A restituição do IRPF poderá ser usada para quitar débitos federais. Caso o pagamento da dívida não tenha sido realizado no momento da entrega da declaração, o valor da restituição poderá ser retido para compensar o débito, desde que este tenha sido inscrito na dívida ativa ou esteja em cobrança administrativa.

Portanto, o crédito só é liberado ao contribuinte quando efetivamente depositado na conta bancária informada na declaração, ou na chave Pix cadastrada com CPF.

Outras mensagens possíveis no site de consulta da restituição

Além do status de restituição, o sistema pode apresentar mensagens para contribuintes com diferentes resultados:

  • “Imposto a pagar, sem opção de débito automático”: indica que o IR foi processado e há valores devidos, mas o contribuinte não optou pelo pagamento via débito automático;
  • “Resultado igual a zero”: o contribuinte não possui imposto a pagar nem valores a restituir.

Essas mensagens indicam que a declaração foi processada com sucesso, mesmo que não haja valores a serem pagos ou recebidos.

Consulta completa pelo e-CAC exige login seguro

Para acesso mais detalhado ao status da declaração, incluindo valores exatos da restituição e dados bancários para depósito, o contribuinte deve acessar o Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC). O sistema exige login com conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Entre as informações adicionais disponíveis pelo e-CAC estão:

  • Valor da restituição aprovada;
  • Correção monetária aplicada (de acordo com o lote);
  • Dados da conta bancária ou chave Pix cadastrada para depósito;
  • Detalhamento de pendências e orientações para regularização.

O que aparece na consulta à malha fina pelo e-CAC

A Receita Federal também detalha possíveis status relacionados à malha fina. Veja os principais:

  • Não entregue: declaração ainda não foi enviada;
  • Em processamento: recebida, mas ainda em análise;
  • Omissão de entrega: contribuinte obrigado a declarar ainda não cumpriu;
  • Aguardando processamento: recebida, em fila de análise;
  • Com pendências: erros ou inconsistências indicam retenção em malha fina;
  • Intimação emitida: Receita solicitou apresentação de documentos;
  • Em análise: Receita está revisando os documentos apresentados;
  • Em fila de restituição: aguarda pagamento;
  • Processada: análise finalizada;
  • Cancelada: encerrada por pedido do contribuinte ou decisão administrativa;
  • Tratamento manual: caso complexo em análise específica;
  • Retificada: substituída por declaração corrigida enviada pelo contribuinte.

Essas informações ajudam o contribuinte a identificar e resolver possíveis problemas com a Receita Federal, garantindo maior segurança no processo de restituição.

Calendário da restituição do IRPF 2025

A restituição do Imposto de Renda será feita em cinco lotes mensais, com base na ordem de entrega e nos critérios de prioridade. Confira o cronograma:

Lote Data de pagamento
1º lote 30 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 29 de agosto
5º lote 30 de setembro

As consultas a cada lote costumam ser liberadas cerca de uma semana antes da data de pagamento.

Como acessar o site para consulta simplificada

O site “Consultar Restituição” pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/consultar-restituicao. Basta preencher os campos com CPF, data de nascimento e ano-exercício (2025).

Prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional terminou em 31 de maio; veja o que fazer se perdeu entrega

O prazo para envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) foi encerrado no último sábado, 31 de maio. A obrigatoriedade se estende a todos os Microempreendedores Individuais (MEIs), inclusive àqueles que não tiveram faturamento ano passado ou que deram baixa no CNPJ em 2024.

De acordo com a Receita Federal, quem não transmitiu a declaração dentro do prazo ainda pode regularizar a situação. No entanto, será aplicada uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. O valor é gerado automaticamente após o envio da declaração em atraso.

Enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional não for entregue, o MEI fica impedido de emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente. Essa pendência também pode bloquear o acesso a benefícios previdenciários e impedir o parcelamento de débitos relacionados ao período não declarado.

Como enviar a Declaração Anual do Simples Nacional fora do prazo

Para preencher a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve acessar o portal do Empreendedor, informar o número do CNPJ e seguir as instruções. O sistema solicitará o valor das receitas obtidas no ano anterior, separadas por atividade: comércio, indústria ou prestação de serviços.

Após a inserção das informações, o sistema apresenta o histórico de pagamentos mensais realizados no ano-base. O recibo da declaração deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no período, a entrega da declaração continua sendo obrigatória. Em casos de envio após o prazo, a multa por atraso será automaticamente emitida.

8 mitos sobre o IRPF 2025 que causam erros e colocam o contribuinte na mira do Fisco

Com a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 chegando ao fim, muitos contribuintes ainda se baseiam em informações equivocadas que podem aumentar o risco de cair na malha fina da Receita Federal. Algumas dessas crenças são repetidas ano após ano e acabam comprometendo o cumprimento das obrigações fiscais.

A seguir, esclarecemos oito mitos populares que podem levar o contribuinte a cometer erros graves na declaração.

Mitos sobre o IRPF que podem levar o contribuinte à malha fina

1) “Só meu salário define se preciso entregar o IRPF”

Isso não procede. A obrigatoriedade de declarar o IR não depende apenas da renda salarial. Ganhos com aluguel, investimentos, atividade rural, isenções específicas (como aposentadoria com mais de 65 anos), entre outros critérios, também obrigam a entrega da declaração. É preciso observar todos os requisitos publicados pela Receita.

2) “Entregar logo no começo do prazo chama mais atenção do Fisco e aumenta a chance de malha”

Declarar cedo não aumenta o risco de cair na malha fina — na verdade, é uma estratégia recomendada. Quem entrega primeiro, em geral, também recebe mais cedo as eventuais restituições. A análise da Receita considera a consistência das informações, não a data de envio.

3)“Sou MEI, então não preciso declarar”

Ser Microempreendedor Individual (MEI) não isenta automaticamente da obrigação de declarar o IRPF. Se o MEI teve rendimentos tributáveis ou isentos que ultrapassaram os limites definidos pela Receita, ele precisa declarar como pessoa física, além da DASN-SIMEI como pessoa jurídica, que inclusive deve ser entregue dia 31 de maio.

4) “A Receita só descobre ganhos se eu declarar no IRPF”

A Receita Federal tem acesso a uma vasta base de dados, incluindo informes de bancos, corretoras, operadoras de cartão, imobiliárias, médicos, planos de saúde e empresas em geral. Mesmo sem declarar, o Fisco pode identificar inconsistências e aplicar multas.

5)“É melhor entregar atrasado que incompleto”

Atrasar a entrega gera multa automática, mesmo que você não tenha imposto a pagar. O ideal é entregar no prazo, mesmo que precise corrigir posteriormente por meio de uma declaração retificadora.

6) “Declaração simplificada é sempre melhor”

A opção simplificada oferece um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis, mas nem sempre é a mais vantajosa. Quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação e saúde) pode pagar menos imposto optando pelo modelo completo.

7) “A pré-preenchida é infalível”

A declaração pré-preenchida facilita o processo, mas não elimina a necessidade de conferência. É responsabilidade do contribuinte garantir que os dados estejam corretos e completos — erros nos informes das fontes pagadoras podem ser transferidos diretamente para a sua declaração.

8) “Já caí na malha fina antes, então vou cair sempre”

Ter sido retido em anos anteriores não significa reincidência automática. A malha fina analisa a declaração atual com base em cruzamento de dados. Se a declaração estiver correta, não há motivo para preocupação.

Evitar esses mitos é o primeiro passo para fazer uma declaração segura, dentro do prazo e com menor risco de problemas com o Fisco. Em caso de dúvida, o ideal é contar com a orientação de um contador ou profissional especializado em tributos.

10 estratégias legais para reduzir o Imposto de Renda 2025 e aumentar a restituição

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra em 30 de maio. A Receita Federal estima o recebimento de cerca de 46 milhões de declarações neste ano. Até 10 de abril, aproximadamente 11 milhões de contribuintes já haviam enviado o documento.

Quem perder o prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. Para evitar penalidades e aproveitar as possibilidades legais de reduzir o tributo, especialistas orientam estratégias que podem resultar em maior restituição ou menor valor a pagar.

Estratégias para pagar menos Imposto de Renda

Veja a seguir 10 maneiras legais e permitidas pela Receita Federal que podem ajudar a reduzir o valor do Imposto de Renda ou aumentar a restituição:

1. Atenção à pensão alimentícia e dependentes

Contribuintes que recebem pensão alimentícia devem considerar que esses valores são tributáveis. Se os filhos forem declarados como dependentes e também recebem pensão, o valor pode ser somado à base de cálculo e aumentar o imposto.

Uma estratégia possível é declarar os filhos separadamente, de forma que cada um tenha uma renda tributável individual. Isso pode resultar em isenção, desde que a soma anual seja inferior a R$ 33.888,00. A decisão deve considerar o valor da pensão e outros benefícios dedutíveis.

2. Reformas no imóvel podem reduzir imposto na venda

Ao vender um imóvel, incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor de compra e o de venda. Para reduzir esse valor, é possível incluir no custo de aquisição despesas com reformas e benfeitorias, como pintura, troca de pisos e melhorias estruturais.

Esses gastos precisam ser comprovados com notas fiscais ou recibos que contenham CPF ou CNPJ dos prestadores. Se as reformas foram realizadas em anos anteriores e não declaradas, é possível fazer uma retificação, respeitando o prazo de até cinco anos.

3. ITBI e corretagem são despesas dedutíveis no imóvel

O contribuinte que comprou um imóvel pode somar ao custo de aquisição despesas com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e com a taxa de corretagem, desde que tenha sido paga por ele.

Essa inclusão reduz o lucro na futura venda do bem e, consequentemente, o valor do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. Os comprovantes devem ser guardados, como recibos de cartório e comprovantes da imobiliária.

4. Taxas de corretagem de investimentos são dedutíveis

Quem investe em ações ou fundos pode incluir no custo de aquisição dos ativos as taxas de corretagem e os emolumentos cobrados pelas corretoras. Essa prática reduz o lucro tributável em operações com ganhos, impactando positivamente o valor do IR.

As informações constam nos informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras, mas é importante verificar se estão corretas antes do preenchimento da declaração.

5. Avalie declarar separadamente do cônjuge

Declarar o Imposto de Renda em conjunto pode elevar a base de cálculo, já que as rendas dos cônjuges são somadas. Isso pode levar à aplicação de uma alíquota maior.

A declaração separada permite que cada contribuinte usufrua da faixa de isenção individual, de R$ 24.511,92 ao ano (ou R$ 2.042,66 por mês). A opção por declaração conjunta só costuma ser vantajosa quando um dos cônjuges não tem rendimentos.

6. Renda de aluguéis pode ser dividida entre cônjuges

A divisão da renda de aluguéis entre os cônjuges pode resultar em economia tributária. Quando a renda mensal é inferior a R$ 2.112,00, não há incidência de IR.

Por exemplo, um casal que recebe R$ 3 mil mensais pode declarar metade para cada um, evitando o pagamento de imposto via Carnê-Leão. A divisão deve ser proporcional à titularidade do bem e constar no contrato de locação.

7. Descontos com taxas de administração e encargos

Comissões pagas à imobiliária, IPTU e condomínio podem ser abatidos da renda de aluguéis recebidos. Esses valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com os pagamentos discriminados corretamente.

A dedução só é válida quando há comprovação e o contribuinte mantém os registros organizados. Isso ajuda a evitar inconsistências no cruzamento de dados pela Receita.

8. Educação de dependentes com deficiência pode ser dedutível como despesa médica

Despesas com educação de dependentes com deficiência podem ser enquadradas como despesas médicas, sem o limite anual de R$ 3.561,50 aplicável a gastos educacionais.

Para isso, é necessário apresentar laudo médico e comprovar que os pagamentos foram realizados a instituições especializadas. A dedução é permitida apenas no modelo completo de declaração.

9. Autônomos podem deduzir custos com atividade profissional

Trabalhadores autônomos que atuam em casa ou em escritórios alugados podem abater gastos diretamente ligados ao exercício da profissão. Isso inclui aluguel, energia elétrica, telefone, material de expediente e taxas condominiais proporcionais ao espaço usado.

As deduções são válidas no modelo completo e devem ser comprovadas com documentos e recibos. O valor deduzido precisa ser compatível com a receita informada.

10. Atualização do valor de imóvel herdado reduz tributo

Na declaração de espólio, é possível atualizar o valor de mercado de um imóvel herdado, o que reduz o ganho de capital em uma futura venda. Imóveis adquiridos antes de 1969 têm isenção total de IR sobre o ganho.

Se o imóvel foi comprado antes de 1988, há redução proporcional. Por exemplo, um bem comprado em 1960 por R$ 50 mil e transferido por R$ 500 mil estará isento. Se vendido por R$ 550 mil, o ganho de capital será de R$ 50 mil, com imposto de R$ 7.500, em vez de R$ 75 mil caso não houvesse atualização.

Essa estratégia só não é indicada quando os herdeiros não pretendem vender o imóvel, pois o imposto poderá ser postergado.

Declaração do IR 2025 exige atenção do contribuinte

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 deve ser feita até 30 de maio, pelo programa da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O envio fora do prazo resulta em multa automática.

O modelo completo permite aplicar todas as deduções legais mencionadas, mas exige maior organização documental. Já o modelo simplificado aplica desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, e pode ser vantajoso para quem tem poucas despesas dedutíveis.

Educação fiscal e planejamento tributário

A adoção de práticas legais para reduzir o Imposto de Renda contribui para o planejamento financeiro e fiscal do contribuinte. Contadores e profissionais da área devem orientar seus clientes sobre essas estratégias, especialmente em momentos de transição tributária.

A Receita Federal disponibiliza orientações e respostas a perguntas frequentes no Portal e-CAC e no site oficial do Imposto de Renda.

Com informações da Exame

IR 2025: contribuinte pode parcelar imposto em até 8 vezes; será que vale a pena?

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar no Imposto de Renda (IR) 2025 podem parcelar o valor devido em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50 e o total supere R$ 100. O pagamento pode ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou por débito automático, com incidência de juros a partir da segunda quota.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 termina nesta sexta-feira (30) e os contribuintes que apurarem o imposto a pagar podem dividir o valor em até oito parcelas, com condições estabelecidas pela Receita Federal.

O parcelamento é permitido somente quando o imposto total é superior a R$ 100, e cada parcela deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira quota pode ser paga sem juros, mas a partir da segunda há acréscimo de juros com base na taxa Selic acumulada até o mês anterior, somada a 1% de juros mensais.

Como parcelar o Imposto de Renda 2025

O contribuinte pode selecionar o número de parcelas no momento do envio da declaração. O pagamento pode ser feito por meio do DARF ou por débito automático.

Após a entrega da declaração, é possível emitir os DARFs diretamente pelo programa do Imposto de Renda, pelo sistema ou aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular e web. A opção “Consultar débitos, emitir DARF e alterar quotas” permite ajustar o número de parcelas a qualquer momento.

Vale ressaltar que os DARFs emitidos pelo programa ou aplicativo não têm código de barras, mas podem ser pagos via internet banking ou caixas eletrônicos. O contribuinte deve selecionar a opção “Pagamento sem código de barras” e preencher os dados manualmente conforme indicados no documento.

Débito automático: condições e prazos

O contribuinte também pode optar pelo débito automático no momento do preenchimento da declaração, inserindo os dados bancários na ficha “Cálculo do Imposto”.

Para que a primeira parcela seja debitada automaticamente, a declaração deve ser enviada até o dia 10 de maio. Declarações transmitidas após essa data terão o débito automático apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira por meio de DARF.

Para alterar dados bancários ou cancelar o débito automático, é possível acessar as opções “Alterar Débito Automático” ou “Cancelar Débito Automático” no Meu Imposto de Renda.

Cálculo dos juros do parcelamento do IR 2025

A partir da segunda quota, o imposto parcelado sofre incidência de juros compostos pela taxa Selic acumulada até o mês anterior, mais 1% fixo ao mês. Confira a aplicação dos encargos:

  • 1ª quota: sem juros;
  • 2ª quota: 1% sobre o valor;
  • 3ª quota em diante: Selic acumulada + 1% ao mês sobre cada parcela.

Se houver atraso no pagamento de qualquer parcela, incide ainda multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor da quota.

Vale a pena parcelar o Imposto de Renda?

Segundo a advogada tributarista Florence Haret Drago, a decisão pelo parcelamento deve considerar a situação financeira do contribuinte.

“Se há disponibilidade para pagar à vista, essa é a opção mais vantajosa, pois o parcelamento aplica juros superiores à remuneração de aplicações conservadoras como poupança ou renda fixa”, explica Drago.

No entanto, ela observa que parcelar com o governo pode ser mais barato do que recorrer a crédito bancário, caso o contribuinte não disponha dos recursos imediatos.

A especialista também alerta para a necessidade de rigor no controle dos vencimentos. Três parcelas em atraso podem resultar na rescisão automática do parcelamento, dificultando a regularização.

“O sistema não envia notificações automáticas. Cabe ao contribuinte acompanhar e efetuar os pagamentos corretamente”, completa.

Com informações da CNN Brasil

Todo MEI deve entregar a DASN até 31 de maio mas nem todos precisam fazer IRPF 2025; entenda

A próxima semana deve ser cheia de obrigações para o Microempreendedor Individual (MEI) já que o prazo da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) acaba no dia 31 de maio – documento obrigatório para todos os MEIs, inclusive os sem faturamento – e ainda tem o fim do prazo do Imposto de Renda 2025, obrigação que deve ser cumprida por alguns dos MEIs.

Por que nem todos os MEIs devem entregar o IRPF?

Embora todos os MEIs sejam obrigados a fazer a DASN-SIMEI, sem exceção, isso não significa que todos eles estejam automaticamente obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Isso acontece porque o IR é uma obrigação do titular do MEI como pessoa física, e nem todos são obrigados a entregá-lo. Assim, é importante lembrar que o cidadão tem obrigações como pessoa jurídica, da sua empresa, como microempreendedor, que é a DASN-SIMEI, e também tem obrigação como pessoa física, CPF, para prestar contas com a Receita Federal, que seria o IRPF.

Para saber se o MEI precisa fazer a declaração do IRPF, é necessário verificar se ele se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade deste ano. Se sim, ele deve fazer a declaração do Imposto de Renda até o dia 30 de maio deste ano.

Confira as regras de obrigatoriedade do IRPF 2025:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Inclui obrigatoriedade para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • Inclui obrigatoriedade para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos (Lei nº 14.754/2023).
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 164.440,00;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Mesmo que não esteja obrigado, o MEI pode declarar o IRPF de forma voluntária, especialmente se for necessário comprovar renda, movimentação financeira ou regularizar a situação cadastral.

Como saber quanto declarar como rendimento no IRPF?

Para quem está obrigado a declarar o IRPF, é fundamental saber como informar os rendimentos obtidos como MEI. Isso envolve separar o faturamento da empresa entre:

  • Lucro isento (parte isenta de imposto, baseada em percentuais conforme a atividade);
  • Rendimento tributável (parte excedente ao lucro presumido, considerada salário).

Esse cálculo pode ser complexo, e a recomendação é que o MEI busque orientação de um contador para preencher corretamente os campos da declaração de IRPF.

DASN-SIMEI: obrigação exclusiva do MEI como empresa

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é a prestação de contas da empresa, ou seja, corresponde à movimentação do CNPJ ao longo de 2024. Nessa declaração, o MEI deve informar o faturamento bruto anual e se contratou funcionários.

Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano, é obrigatório enviar a declaração até o prazo estabelecido pela Receita Federal de 31 de maio. O limite de faturamento para o MEI em 2024 é de R$ 81 mil, proporcionais ao tempo de atividade no ano.

O não envio da DASN-SIMEI dentro do prazo gera multa mínima de R$ 50, além do risco de ficar com o CNPJ inapto, o que impede a emissão de notas fiscais, obtenção de crédito, e até a formalização de aposentadoria.

Restituição do IRPF: segundo lote pago em junho terá correção de 1% mas sem ajuste da Selic

Junto com o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 os contribuintes que entregaram a declaração logo no início do prazo, cumprirem os requisitos e tiverem valores a restituir do Leão já podem receber a quantia no dia 30 de maio, no primeiro lote de restituição do IRPF 2025.

Neste ano a RFB pagará a restituição em cinco lotes, que começa a ser paga em maio e vai até setembro. Quem for incluído no primeiro lote de restituição não receberá nenhuma correção dos valores pagos, mas quem receber a partir de junho, no segundo lote, já terá 1% de correção.

Quem for incluído no terceiro lote de restituição em diante tem direito a 1% de correção e mais juros com base na Selic, que está em 14,75% e pode ter novos aumentos durante o pagamento das restituições.

Assim, ser incluído no primeiro lote pode ser bom para quem está precisando reaver valores pagos a mais em 2024 de forma imediata, mas ser incluído nos próximos lotes pode fazer seu dinheiro render mais.

Quem vai receber a restituição do IRPF 2025 no primeiro lote?

Os contribuintes podem conferir nesta sexta-feira (23), a partir das 10h, quem será contemplado com o pagamento da restituição no primeiro lote, pago dia 30 de maio. O acerto será feito apenas para contribuintes prioritários, incluindo aqueles que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber via Pix. Quem escolheu um ou outro não foi considerado prioridade neste ano.

Veja quem estará no primeiro lote

  • 240.081 idosos acima de 80 anos
  • 2.346.445 idosos entre 60 e 79 anos
  • 199.338 pessoas com deficiência ou moléstia grave
  • 1.096.168 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • 2.375.076 pessoas que usaram a declaração pré-preenchida e também optaram por receber via Pix

DIRPF 2025: confira dicas para evitar erros na reta final

Com o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025 se encerrando às 23h59 de 30 de maio, contribuintes devem redobrar a atenção para evitar atrasos e inconsistências.

Deixar a entrega para o último dia pode resultar em imprevistos, como falhas no sistema, problemas de conexão ou dificuldade para localizar documentos. Caso não tenha todas as informações, recomenda-se enviar a declaração com os dados disponíveis e corrigir depois, por meio de retificação.

O que revisar antes de enviar a DIRPF 2025

Veja os principais pontos que devem ser verificados antes da transmissão da declaração:

1. Ganhos e rendimentos

Certifique-se de que todos os rendimentos tributáveis foram informados corretamente. Inclua salários, aposentadorias, aluguéis e outros rendimentos recebidos ao longo de 2024. Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte também devem ser declarados.

2. Deduções no modelo completo

Se optar pelo modelo completo, revise todas as despesas dedutíveis para reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição. Exemplos:

  • Gastos com educação (respeitando os limites legais);
  • Contribuições à previdência oficial e privada;
  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Doações incentivadas e inclusão de dependentes.

3. Pendências no programa

O Programa Gerador da Declaração (PGD) sinaliza eventuais pendências que impedem o envio. Essas inconsistências devem ser corrigidas para gerar o arquivo final.

4. Imposto retido na fonte (IRRF)

Verifique se o IRRF compensável foi lançado corretamente. Importante lembrar que rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, como aplicações financeiras, não permitem compensação do imposto retido.

5. Variação patrimonial compatível

Analise se a evolução do patrimônio líquido entre 2023 e 2024 é compatível com a renda declarada. Diferenças não justificadas podem gerar retenção da declaração para análise pela Receita Federal.

Multa por atraso é automática

O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito à multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido;
  • Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

Mesmo que o contribuinte não tenha imposto a pagar, a multa mínima será aplicada.

Preenchimento antecipado evita problemas técnicos

A Receita recomenda enviar a DIRPF nos horários com menor tráfego, como das 14h às 19h e das 22h à 1h. Essa estratégia ajuda a evitar lentidão no sistema, comum nos últimos dias do prazo.

Declaração pode ser retificada após o envio

Se forem identificados erros ou omissões após o envio, é possível fazer uma declaração retificadora em até cinco anos, desde que o contribuinte não esteja sob fiscalização. A retificação substitui a versão anterior.

Revisão e planejamento fazem a diferença

Nos últimos dias do prazo, revisar atentamente os dados da DIRPF 2025 é essencial para garantir a conformidade da declaração e evitar penalidades. O envio antecipado ainda pode assegurar prioridade na restituição, conforme a ordem legal.