Fisco assume as rédeas: Receita assume protagonismo com apuração assistida e impõe nova realidade fiscal às empresas

Reforma Tributária, aprovada e em fase de implementação, marca uma virada de página na forma como os tributos são apurados no Brasil. A Receita Federal, que antes se limitava à fiscalização reativa, passa agora a ser protagonista no processo de cálculo e arrecadação dos impostos.

Esse novo modelo, conhecido como “apuração assistida”, utilizará o poder dos dados extraídos das notas fiscais eletrônicas, bem como de dados de eventos fiscais (similares a EFD REINF e ao e-Social) e de notas de ajuste para automatizar o cálculo dos tributos, tornando o processo muito mais integrado e digital. “Embora a proposta prometa eliminar parte da burocracia e diminuir a necessidade de escrituração manual, ela também exige que as empresas estejam extremamente atentas à qualidade das informações prestadas, sob risco de enfrentar inconsistências e autuações”, afirma a Gerente de Inteligência Tributária da Synchro, Veridiana Selmi.

A especialista explica que com a apuração assistida, a nota fiscal deixa de ser somente um documento de registro comercial para se tornar o principal insumo da apuração tributária.

“Isso significa que a mínima imprecisão – seja na digitação de um código de classificação tributária ou na indicação do tipo de débito e crédito – pode comprometer todo o processo. O que antes era uma obrigação predominantemente do contribuinte, agora tem sua responsabilidade compartilhada, mas continua exigindo rigor extremo quanto à exatidão dos dados. Segundo informações divulgadas oficialmente pelo governo e corroboradas por entidades de análise fiscal, erros na emissão dos documentos podem resultar não só em inconsistências contábeis, mas também em perdas de créditos fiscais e autuações que, numa boa parte dos casos, acarretam altos custos para as empresas”, esclarece Selmi.

A especialista ainda afirma que a implementação dessa nova metodologia já gera debates intensos entre economistas e especialistas tributários: “Muitos afirmam que o modelo é uma resposta à necessidade de modernização e digitalização do sistema tributário, alinhando o país com tendências internacionais de automação fiscal. Outros enxergam a transferência de parte da responsabilidade para o Fisco como um movimento que, embora simplifique alguns processos, impõe desafios operacionais significativos às empresas, que agora deverão investir em tecnologia e atualizar seus processos internos para garantir conformidade e segurança na prestação das informações”.

Os desafios e a realidade da apuração assistida

Para Selmi, a precisão das informações torna-se cada vez mais crítica em um cenário em que a Receita Federal passa a ter acesso direto e automatizado aos dados das operações.

“Um dos pontos de maior preocupação é que, se os dados inseridos nos sistemas não estiverem corretos – seja por falhas humanas na conferência das informações ou por inadequação dos sistemas de gestão –, o resultado final da apuração pode estar comprometido, acarretando sérias consequências como multas, perda de créditos e até mesmo autuações fiscais que podem impactar o fluxo de caixa da empresa”.

Ela complementa ainda que a chegada do “split payment” acrescenta uma camada extra de complexidade e, ao mesmo tempo, de modernidade à nova dinâmica fiscal. Nesse mecanismo, o imposto é retido e pago automaticamente no momento da liquidação da nota fiscal. “Embora isso traga maior segurança jurídica e simplifique o processo de arrecadação para o Estado, as empresas precisam se adaptar rapidamente para garantir que essa integração ocorra sem erros. Em termos práticos, é necessário que os sistemas de pagamento e de gestão fiscal estejam completamente integrados, de modo que a transação seja corretamente registrada e os créditos liberados de forma imediata”, pontua Selmi.

Outro ponto relevante para a especialista é a adaptação dos sistemas e softwares utilizados na emissão das notas fiscais eletrônicas. Com a introdução de novos campos – como o código de classificação tributária do item (cClassTrib) e a identificação do tipo de débito ou crédito –, as plataformas precisam garantir que essas informações sejam preenchidas de forma precisa e estejam integradas com os demais sistemas contábeis e financeiros da empresa.

“Essa convergência pode representar, a longo prazo, uma economia significativa e uma maior transparência nos processos. Mas, no curto prazo, demanda uma preparação intensa e uma revisão profunda dos métodos atualmente adotados pelas empresas. Durante o período de testes, que será uma espécie de “ensaio geral” dessa nova realidade e sem efeitos financeiros obrigatórios, as empresas poderão simular a apuração dos tributos, identificar eventuais falhas e ajustar suas equipes e processos de forma a minimizar riscos futuros”, comenta Selmi.

Essa iniciativa, que já tem o aval de importantes entidades de classe e consultorias fiscais, reforça a ideia de que a transformação não é apenas tecnológica, mas também cultural, exigindo um novo olhar sobre a prática fiscal tradicional.

Inovação, tecnologia e o futuro fiscal

A especialista observa que a modernização do sistema tributário oferece também uma nova perspectiva competitiva.

“Empresas que investirem em soluções fiscais modernas e que se adaptarem rapidamente a essa nova realidade poderão não apenas evitar problemas com o Fisco, mas também otimizar seus processos internos, ganhar agilidade na tomada de decisões e, inclusive, reduzir a carga operacional ligada ao cumprimento das obrigações tributárias”, reforça Selmi. Em um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo, esse diferencial tecnológico pode se traduzir em uma significativa vantagem, transformando o que antes era visto como um fardo tributário em uma oportunidade estratégica.

No entanto, essa transformação exige um comprometimento contínuo com a capacitação das equipes e o investimento em tecnologia: a apuração assistida não elimina a necessidade de um rigoroso controle fiscal; pelo contrário, ela amplifica a responsabilidade de se ter dados precisos e bem administrados. “Os desafios são reais e demandam uma reestruturação que envolva tanto a modernização dos sistemas quanto a revisão dos processos internos, para que a transição seja feita de maneira segura e eficaz. O equilíbrio entre a automação e a manutenção de um controle fiscal rigoroso será o grande teste a ser superado nos próximos anos”.

Ao olhar para o futuro, é possível vislumbrar um cenário onde a integração digital não só melhora a eficiência operacional, mas também gera um ambiente mais transparente e justo tanto para os contribuintes quanto para o Estado.

Assim, a apuração assistida representa, portanto, não apenas um avanço tecnológico mas um passo decisivo rumo a uma nova era de relacionamento entre o Fisco e as empresas. Nesse novo paradigma, onde cada dado conta e onde a precisão é a moeda de troca para a confiança mútua, as empresas que se anteciparem a esses desafios estarão melhor posicionadas para aproveitar as oportunidades que surgirão com a modernização tributária.

Em resumo, a apuração assistida do Fisco é uma transformação profunda que representa tanto desafios quanto oportunidades. “A mudança de paradigma, onde a Receita Federal assume um protagonismo essencial, exige um novo olhar sobre os processos fiscais e um investimento sério em tecnologia e capacitação. Para as empresas, encarar essa nova realidade com estratégia e comprometimento é o ponto de convergência, transformando desafios em vantagens competitivas e preparando-se para um futuro onde o dado será, de fato, o novo petróleo”, finaliza a especialista.

Com informações Synchro

Três erros fiscais que colocam sua empresa na mira da Receita Federal

Empresários que cometem erros no pagamento de tributos podem sofrer autuações da Receita Federal, com multas que chegam a 225% do valor devido. É o que alerta o especialista em planejamento tributário Eliézer Marins, ao destacar os principais equívocos que ainda são frequentes no meio empresarial brasileiro.

A Receita Federal dispõe hoje de ferramentas tecnológicas avançadas para cruzar informações fiscais, patrimoniais e bancárias. Com o uso de inteligência artificial e algoritmos de rastreamento, o Fisco consegue identificar inconsistências com precisão, o que torna a fiscalização mais rigorosa e automatizada.

Falhas no recolhimento de tributos geram riscos fiscais

Um dos erros mais recorrentes, segundo Marins, é o recolhimento de tributos de forma equivocada. Isso inclui o uso de regimes tributários inadequados ao porte ou à atividade da empresa, além de erros na classificação fiscal de produtos e serviços.

“É comum ver empresas pagando o imposto errado achando que estão em dia com a Receita”, afirma o especialista.

Ele explica que a escolha incorreta entre Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real pode comprometer a saúde financeira do negócio e ainda levar a autuações retroativas.

Benefícios fiscais e precatórios são pouco explorados

Outro ponto de atenção está na falta de conhecimento sobre alternativas legais para redução da carga tributária. Muitos empresários ignoram a possibilidade de aderir a regimes especiais, aproveitar incentivos fiscais ou utilizar precatórios federais para quitar débitos com desconto.

De acordo com Marins, é possível abater até 70% das dívidas tributárias por meio de instrumentos jurídicos disponíveis na legislação, como a compensação com precatórios reconhecidos. No entanto, esse tipo de solução depende de assessoria técnica e análise individualizada.

Diferença entre contabilidade e planejamento tributário

Um erro estratégico comum é confundir o trabalho do contador com o planejamento tributário. Embora ambos atuem na gestão fiscal da empresa, suas funções são distintas.

A contabilidade tem foco na conformidade legal e na escrituração das obrigações correntes. Já o planejamento tributário envolve análise de cenários, simulações de regimes fiscais, estudo de benefícios regionais e reorganização societária.

“O contador executa e cumpre prazos. O planejador fiscal estrutura caminhos legais para pagar menos tributo”, explica Marins. Para ele, empresas que investem em planejamento têm mais previsibilidade, segurança e margem financeira.

Riscos de autuação são reais e crescentes

A Receita Federal tem ampliado sua capacidade de fiscalização digital. Dados são cruzados com base em declarações, notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias, e até informações repassadas por cartórios e instituições financeiras.

Quando uma inconsistência é detectada, a notificação é automática. A empresa é intimada a prestar esclarecimentos e, se confirmada a irregularidade, pode ser autuada.

Entre as consequências estão:

  • Multas de até 225% sobre o valor do tributo devido, em caso de sonegação;
  • Suspensão do CNPJ e bloqueio da emissão de notas fiscais;
  • Restrição de acesso a regimes especiais e benefícios fiscais;
  • Abertura de processo administrativo fiscal com possível desdobramento judicial.

Impacto direto na operação das empresas

Erros tributários não afetam apenas o setor fiscal da empresa. O bloqueio de CNPJ, por exemplo, impede a emissão de notas fiscais, compromete o faturamento e dificulta o relacionamento com fornecedores e clientes.

Além disso, empresas inadimplentes perdem acesso a linhas de crédito, têm contas bancárias bloqueadas e ficam expostas a ações judiciais por parte do Fisco.

Segundo dados da Receita Federal, apenas em 2024 foram mais de 120 mil autuações por irregularidades em tributos federais, com valores que somam R$ 36 bilhões em créditos tributários constituídos.

Prevenção depende de estrutura e atualização

Empresas que desejam evitar riscos fiscais devem investir em estruturação adequada da área tributária. Isso inclui:

  • Avaliação contínua do regime tributário mais vantajoso;
  • Classificação correta de produtos e serviços;
  • Revisão periódica de obrigações acessórias e declarações;
  • Implementação de soluções tecnológicas para automatização e compliance;
  • Consultoria especializada para planejamento estratégico.

“Quem não faz mapeamento fiscal sério está deixando dinheiro na mesa e, pior, abrindo caminho para ser penalizado”, resume Marins.

Atuação proativa do profissional contábil

O papel dos contadores também se transforma diante da complexidade do sistema tributário. Além da execução das rotinas fiscais, espera-se que esses profissionais identifiquem oportunidades de economia, alertem para riscos e atuem de forma preventiva.

Para isso, é fundamental que se atualizem constantemente, participem de treinamentos sobre legislação tributária e mantenham diálogo direto com áreas estratégicas da empresa.

A recomendação é que o contador atue como facilitador da tomada de decisões, integrando conhecimento técnico à realidade operacional do negócio

Gestão fiscal exige vigilância constante

Em um cenário de fiscalização digital, alta carga tributária e margens apertadas, a gestão fiscal precisa ser preventiva e estratégica. A omissão ou o erro não passam despercebidos — e as penalidades são cada vez mais severas.

Empresas que não tratam o planejamento tributário como prioridade tendem a sofrer impactos financeiros, operacionais e reputacionais. Por outro lado, aquelas que se estruturam adequadamente e contam com apoio técnico qualificado conseguem reduzir riscos e melhorar sua competitividade.

Com informações adaptadas do g1 Bahia

Congresso pede que STF reconheça ilegalidade de decretos presidenciais que elevam o IOF

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentaram manifestação conjunta ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa da decisão do Congresso que suspendeu os decretos presidenciais responsáveis por aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em 2025. As Advocacias das duas Casas Legislativas pedem que a Corte reconheça a legitimidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que anulou os atos do Executivo, e declare a inconstitucionalidade dos decretos presidenciais envolvidos.

O embate jurídico ocorre no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839 e das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que discutem a validade dos Decretos nº 12.466, 12.467 e 12.499, todos de 2025.

Liminar do STF suspendeu decretos e marcou audiência para conciliação

No último dia 4 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos presidenciais e marcou uma audiência de conciliação entre os Poderes para esta terça-feira (15).

Além da manutenção da liminar, o Congresso Nacional requer que o STF reconheça a competência constitucional do Legislativo para sustar atos do Executivo que extrapolem os limites legais e constitucionais, especialmente no campo tributário.

IOF foi usado com fins arrecadatórios, diz Congresso

O principal argumento das Casas Legislativas é de que os decretos presidenciais não atenderam à finalidade regulatória exigida pela Constituição para o uso do IOF, sendo utilizados com o objetivo de aumentar a arrecadação pública, o que caracterizaria desvio de finalidade.

“O Poder Executivo utilizou o IOF como instrumento arrecadatório para cumprir metas fiscais do novo arcabouço, e não para regulação da economia, como determina a Constituição”, afirma trecho do pedido.

Segundo o Senado, o uso do IOF para fechamento das contas públicas contraria o Código Tributário Nacional, que autoriza o Executivo a alterar alíquotas do imposto apenas para fins de política monetária ou cambial.

Inclusão de novas operações também foi questionada

Além da elevação das alíquotas, os parlamentares criticam a inclusão de novas operações financeiras na base de cálculo do IOF, como as operações de risco sacado — modalidade em que uma empresa solicita a antecipação de pagamento de fornecedores por meio de um banco, assumindo o pagamento posterior com juros.

Para os autores do pedido, essa inovação por meio de decreto é ilegal, uma vez que não há respaldo legal para criação de nova hipótese de incidência tributária sem lei específica.

Decisão do Congresso teve ampla maioria

Diante dessas irregularidades, o Congresso aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu os efeitos dos decretos presidenciais. A votação contou com 383 votos favoráveis na Câmara e aprovação simbólica no Senado.

O senador Izalci Lucas (PL-DF), relator do projeto, destacou que a medida do governo poderia gerar impacto negativo na economia, com efeitos nocivos para empresas, consumidores e programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida.

Controle do Legislativo é instrumento de equilíbrio, afirma Advocacia do Senado

Em sua manifestação ao STF, a Advocacia do Senado reforça que o Congresso agiu dentro de sua competência constitucional, exercendo o controle de legalidade sobre atos normativos do Poder Executivo. Segundo o documento, a suspensão dos decretos presidenciais é um mecanismo legítimo de freios e contrapesos, essencial para defesa do contribuinte e do ordenamento jurídico tributário.

“Os decretos presidenciais não têm autonomia normativa plena; tratam-se de atos regulamentares baseados em leis pré-existentes. Por isso, estão sujeitos ao controle do Legislativo”, argumenta o parecer.

O que está em jogo para o contribuinte

A discussão no STF deve definir se o Executivo pode usar o IOF como instrumento de aumento de receita ou se está limitado ao seu caráter regulatório, como previsto na Constituição. O resultado da audiência de conciliação pode ter impactos diretos sobre a carga tributária das operações financeiras, afetando empresas, consumidores e o ambiente de negócios no país.

Reforma tributária terá nova compensação de créditos tributários a partir de 2026

A partir de 2026, com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o aproveitamento de créditos tributários será automatizado e atrelado ao novo modelo de documento fiscal. A mudança ocorre com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos que substituirão gradualmente os atuais tributos sobre o consumo no Brasil.

A nova sistemática promete simplificar a apuração e tornar o processo de compensação de créditos mais transparente, com base em princípios de não cumulatividade plena, menor complexidade e prazos definidos. Mas a transição exige atenção: as empresas deverão rever processos e investir em adequações tecnológicas para acompanhar os novos mecanismos de recolhimento, como o split payment.

Compensação será vinculada ao novo documento fiscal

A proposta da Reforma Tributária é tornar a compensação de créditos tributários um processo automático, conectado à emissão de documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é eliminar a defasagem temporal entre a aquisição de insumos e a recuperação dos tributos pagos na cadeia produtiva.

Com a adoção do Registro de Operação de Consumo (ROC), será possível validar os dados fiscais de cada operação no momento da transação. O sistema permitirá calcular automaticamente os tributos devidos e os créditos vinculados, separando os valores diretamente no ato do pagamento.

Essa estrutura integrará duas etapas:

  1. A operação financeira, que envolve o pagamento ao fornecedor e o recolhimento dos tributos;
  2. A operação fiscal, com a verificação das informações do documento fiscal emitido.

Split payment muda lógica de recolhimento

Um dos pilares desse novo modelo é o split payment — ou pagamento fatiado — no qual o imposto não passa pelo caixa da empresa. Em vez disso, é retido automaticamente na operação e direcionado ao fisco.

Esse modelo altera a lógica atual, em que o contribuinte recebe o valor integral da venda e, no fechamento mensal, calcula e recolhe o tributo devido, deduzindo créditos acumulados.

Com o split payment, a expectativa é que haja maior segurança jurídica e redução da inadimplência tributária, mas também uma mudança na gestão de fluxo de caixa, pois o valor do imposto não ficará mais com a empresa antes do repasse ao governo.

Créditos vedados continuam sendo exceção

Apesar da promessa de maior amplitude no aproveitamento de créditos, a Reforma Tributária mantém restrições para determinados itens.

A legislação prevê que não gerarão direito a crédito os bens e serviços classificados como de uso ou consumo pessoal, entre eles:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Derivados de tabaco;
  • Armas e munições;
  • Produtos e serviços recreativos, esportivos ou estéticos.

Esses itens continuam fora da sistemática de não cumulatividade e não poderão ser utilizados para abater tributos devidos.

Sistema automatizado não elimina fechamento mensal

Mesmo com a automação da compensação de créditos e a integração fiscal-financeira, o fechamento mensal dos débitos e créditos será mantido.

Caso a empresa acumule créditos que não foram aproveitados automaticamente — seja por erros, inconsistências ou por questões operacionais —, ela deverá demonstrar esses valores à autoridade competente e solicitar ressarcimento ou compensação futura.

Nesse contexto:

  • Receita Federal será responsável pelas demandas referentes à CBS;
  • Comitê Gestor do IBS, instituído pela Lei Complementar nº 214/2025, avaliará os pedidos relacionados ao IBS.

Papel das empresas será mais técnico e estratégico

A mudança exigirá das empresas uma gestão mais integrada entre os setores contábil, fiscal, financeiro e jurídico. Para isso, será necessário:

  • Avaliar a política de precificação;
  • Rever prazos e formas de pagamento a fornecedores;
  • Reorganizar o fluxo de recebimento de clientes;
  • Investir em tecnologia para garantir a conformidade das notas fiscais com as exigências do ROC;
  • Capacitar equipes para lidar com os novos modelos de apuração e controle fiscal.

Empresas que não se prepararem para essas mudanças correm o risco de perder créditos legítimos, atrasar ressarcimentos e até sofrer penalidades por inconsistências nos documentos fiscais.

Benefícios esperados e desafios da implementação

Segundo o Ministério da Fazenda, a adoção da não cumulatividade integral e da validação em tempo real tende a reduzir litígios tributários, simplificar obrigações acessórias e melhorar a transparência na arrecadação.

Entretanto, especialistas alertam que a fase de transição, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, pode ser desafiadora. A coexistência de sistemas antigos e novos exigirá planejamento minucioso, especialmente para empresas com operações interestaduais ou em regimes diferenciados.

A previsão é que o sistema ROC, a nota fiscal padronizada nacionalmente e o split payment sejam testados em 2025 com um grupo-piloto de empresas, antes da obrigatoriedade plena.

Histórico e contexto da Reforma Tributária

A Reforma Tributária foi oficializada com a Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. O texto define:

  • A substituição do PISCofinsICMS, ISS e IPI por dois novos tributos: CBS e IBS;
  • A criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que geram externalidades negativas, como cigarros e bebidas alcoólicas;
  • unificação do documento fiscal eletrônico, que passará a ser válido para todas as esferas de governo.

Essas medidas visam aumentar a competitividade brasileira, reduzir o custo do cumprimento de obrigações tributárias e melhorar a eficiência da arrecadação pública.

Recomendações práticas para os contadores

Diante das mudanças previstas, os profissionais da contabilidade devem atuar de forma proativa junto aos seus clientes, orientando:

  • O mapeamento dos processos impactados;
  • A contratação ou adequação de sistemas fiscais compatíveis com o ROC;
  • A atualização das práticas de emissão de notas fiscais;
  • A revisão de contratos que envolvam repasse de tributos;
  • O acompanhamento das fases de testes e publicações normativas.

É recomendável também participar de cursos de capacitação, fóruns técnicos e eventos promovidos por conselhos, entidades setoriais e pelo próprio governo.

Preparo é o diferencial competitivo

compensação de créditos tributários na Reforma Tributária representa um avanço no modelo de apuração, prometendo mais clareza e segurança. No entanto, os benefícios dependerão da adoção correta do novo sistema, da qualidade das informações fiscais e da agilidade na adaptação empresarial.

Empresas e escritórios contábeis que iniciarem essa preparação desde já terão vantagem competitiva na transição para o novo regime, com menor risco de autuações e mais eficiência na recuperação de créditos.

Veja quem será beneficiado com a nova faixa de isenção do IR em 2026

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 1087/2025 recebeu nesta semana o relatório do deputado Arthur Lira (PP-AL), que propõe aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para até R$ 5 mil a partir de 2026. A proposta também eleva o teto da faixa com alíquota reduzida, de R$ 7 mil para R$ 7.350.

Segundo o relator, cerca de 500 mil contribuintes devem ser beneficiados com a mudança. O texto deve ser discutido e votado na comissão na próxima quarta-feira (17), conforme anunciou o presidente do colegiado, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Impacto fiscal e retirada de compensação tributária

Originalmente, o projeto previa uma compensação para evitar que a carga tributária de uma pessoa física ultrapassasse a soma das alíquotas do IRPF e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da empresa a ela vinculada. No entanto, essa previsão foi retirada do relatório.

Arthur Lira explicou que a Receita Federal informou não ter condições de estimar o impacto fiscal da compensação, o que inviabilizaria sua aplicação. “Seus montantes não são passíveis de verificação por qualquer órgão, entidade ou pesquisador externo à Receita Federal do Brasil, o que torna a tributação mínima pouco transparente, representando a concessão de um cheque em branco ao Poder Executivo”, afirmou o relator.

Alíquota mínima garantida para contribuintes de alta renda

O relator manteve no texto a alíquota mínima de 10% sobre a renda de contribuintes de alta renda. A previsão é de que essa medida arrecade R$ 76,21 bilhões entre 2026 e 2028. Além disso, a tributação sobre remessas de lucros e dividendos para o exterior também foi mantida.

A soma dessas receitas deverá compensar a perda de arrecadação com a nova faixa de isenção. A estimativa do relator é de um excedente de R$ 12,27 bilhões até 2028, valor superior à perda prevista com a ampliação da isenção.

Destinação do excedente de arrecadação

De acordo com o relatório, o excedente arrecadado deverá ser utilizado para compensar perdas de estados e municípios, especialmente na retenção de imposto de renda sobre salários de servidores públicos.

Caso ainda haja recursos remanescentes, o texto propõe que os valores sejam utilizados para reduzir a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que integrará o novo modelo de tributação sobre o consumo, aprovado na reforma tributária.

Remessas a fundos soberanos e alterações na base de cálculo

O relator também ajustou a incidência do IR sobre remessas ao exterior. De acordo com o substitutivo, não haverá cobrança de imposto sobre lucros e dividendos enviados a governos estrangeiros, fundos soberanos e fundos de pensão.

Além disso, a base de cálculo do imposto mínimo foi revista, excluindo, por exemplo, os títulos incentivados – como debêntures de infraestrutura e papéis ligados a projetos estratégicos.

No projeto original do governo, a arrecadação com o imposto mínimo era estimada em R$ 84,54 bilhões, com um excedente de R$ 29,7 bilhões. Esses valores seriam usados, segundo o texto do Executivo, para compensações tributárias diretas.

Repercussão entre parlamentares

O novo relatório teve boa receptividade na comissão. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), líder do PT na Câmara, elogiou a iniciativa de revisão da tabela do Imposto de Renda. “Estamos escrevendo uma página importante da história do País, ao enfrentar um debate que estava congelado e parecia impossível de avançar”, afirmou.

Já o deputado Luiz Gastão (PSD-CE) declarou que ainda vai analisar o texto com atenção para verificar se são necessárias alterações ou sugestões de aperfeiçoamento.

Próximos passos para o projeto de isenção do IR

A votação do relatório na comissão especial está prevista para quarta-feira, 17 de julho. Caso aprovado, o texto segue para análise do Plenário da Câmara e, posteriormente, para o Senado.

A proposta de ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda é considerada estratégica dentro do pacote de medidas de revisão do sistema tributário brasileiro. A mudança busca corrigir distorções históricas na tabela do IRPF, que não era atualizada integralmente desde 2015.

Segundo dados da Receita Federal, a defasagem acumulada na tabela do IR ultrapassa 150% desde a última correção integral, o que tem ampliado a carga tributária sobre faixas de renda mais baixas. A expectativa é que a nova faixa isenta a partir de 2026 beneficie contribuintes de menor poder aquisitivo e ajude a promover maior progressividade no sistema tributário nacional.

Com informações adaptadas da Agência Câmara de Notícias

Receita Federal detalha papel do CNPJ na Reforma Tributária e confirma uso como identificador único

A Receita Federal reuniu, nesta segunda-feira (8), representantes da Fecomércio, das Juntas Comerciais, da Fenaju e o deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE) para apresentar os principais impactos das mudanças na emissão do CNPJ trazidas pela Reforma Tributária. O órgão esclareceu que, com a nova sistemática, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica passa a funcionar como identificador único das empresas perante a União, os Estados e os Municípios, ampliando sua importância como ferramenta de integração e simplificação tributária.

Receita apresenta novo papel do CNPJ na Reforma Tributária

Durante o encontro, realizado na sede da Receita Federal, foram detalhadas as alterações que consolidam o CNPJ como o único identificador empresarial nacional, válido em todas as esferas federativas.

A medida, prevista no contexto da Reforma Tributária, transforma o CNPJ em um pilar da modernização do sistema fiscal brasileiro. A proposta visa eliminar redundâncias cadastrais e burocracias, promovendo maior integração entre os entes federados e contribuindo para o ambiente de negócios.

A nova função do CNPJ também fortalece a interoperabilidade entre os sistemas da Receita Federal, das administrações tributárias estaduais e municipais, e das Juntas Comerciais.

Integração com a Redesim e novo módulo tributário

Durante a reunião, a Receita Federal anunciou que o novo Módulo de Administração Tributária, atualmente em desenvolvimento, será incorporado à Redesim — Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.

Esse módulo permitirá que, no momento do registro do CNPJ, a escolha do regime tributário já esteja vinculada ao cadastro, eliminando etapas posteriores que antes prolongavam a formalização de empresas.

A expectativa é de que a eliminação de etapas burocráticas possa reduzir em até 45 dias o tempo necessário para a completa regularização de uma nova empresa, trazendo ganhos significativos de eficiência para empresários e profissionais da contabilidade.

Benefícios para empresas, contadores e sociedade

De acordo com a Receita Federal, as mudanças no CNPJ com a Reforma Tributária trarão avanços expressivos em simplificação, segurança jurídica e conformidade tributária.

Para contadores, a automatização da escolha do regime no ato do registro deve facilitar o cumprimento das obrigações acessórias, reduzir retrabalhos e ampliar a previsibilidade no processo de legalização empresarial.

“A integração e modernização dos cadastros é fundamental para melhorar o ambiente de negócios e alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais”, afirmou o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

Entidades apresentam dúvidas e sugestões

Durante o encontro, representantes da Fecomércio, das Juntas Comerciais estaduais e da Federação Nacional das Juntas Comerciais (Fenaju) apresentaram dúvidas sobre a aplicação prática das novas regras e seus efeitos no fluxo de trabalho das entidades envolvidas no processo de registro empresarial.

O deputado federal Luiz Gastão (PSD-CE), que também participou da reunião, destacou a importância do diálogo entre Receita, setor produtivo e entidades de classe para o sucesso da implementação da reforma.

“A adoção do CNPJ como identificador único representa um avanço. Mas é essencial que as transições sejam feitas com clareza, ouvindo os agentes envolvidos e garantindo estabilidade para quem empreende”, pontuou o parlamentar.

Participantes reforçam compromisso com simplificação

Além do secretário da Receita, participaram da reunião:

  • Gustavo Manrique, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
  • Reriton Weldert Gomes, coordenador-geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais;
  • Liliane Ribeiro, chefe substituta da Assessoria de Acompanhamento Legislativo;
  • Luiz Fernando Bitencourt, vice-presidente da Fecomércio-CE;
  • Eduardo Jereissati, presidente da Junta Comercial do Ceará;
  • Gregória Benario, presidente da Fenaju.

As autoridades reiteraram que o uso do CNPJ como identificador único representa um marco para a transformação digital do sistema tributário, promovendo transparência, confiabilidade e racionalização de processos.

CNPJ como chave de integração tributária nacional

A proposta de centralizar o CNPJ como única identificação das pessoas jurídicas está prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentações complementares.

Na prática, a medida substitui a multiplicidade de números de inscrição atualmente exigidos por diversos órgãos e entes federativos — como inscrições estaduais e municipais — por um número único, simplificando a gestão cadastral e o cruzamento de dados fiscais.

Além disso, o novo modelo deve reforçar o combate à sonegação fiscal e às fraudes estruturadas, ao permitir maior rastreabilidade e compartilhamento de informações entre os fiscos.

Próximos passos e impacto para os profissionais contábeis

Com a implementação das mudanças, profissionais de contabilidade devem se preparar para um novo fluxo de legalização empresarial, com atenção às atualizações nos sistemas da Redesim e às funcionalidades do Módulo de Administração Tributária.

É recomendável:

  • Acompanhar publicações oficiais da Receita Federal sobre prazos e cronograma de implementação;
  • Atualizar sistemas internos e rotinas de registro de CNPJ nos escritórios;
  • Orientar clientes sobre as mudanças e seus efeitos na formalização e no cumprimento de obrigações acessórias.

A consolidação do CNPJ como identificador único representa um passo fundamental na modernização e integração do sistema tributário nacional, conforme previsto pela Reforma Tributária.

A mudança visa simplificar processos, fortalecer a segurança cadastral e facilitar a formalização de empresas. Contadores, empresários e entidades públicas devem acompanhar atentamente as atualizações para garantir a adaptação ao novo modelo.

Acompanhe os canais oficiais da Receita Federal e atualize rotinas nos sistemas de registro empresarial. A digitalização do cadastro é irreversível — estar preparado é essencial para garantir agilidade e conformidade.

Receita Federal libera quitação de dívidas de até R$ 50 mi com desconto

Em comunicado publicado nesta segunda-feira (7), a Receita Federal anunciou a abertura de uma nova oportunidade de transação tributária. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo regularizem dívidas de até R$ 50 milhões com descontos e parcelamentos facilitados. A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC até 31 de outubro de 2025.

Quem pode aderir à transação tributária

A nova modalidade de transação tributária está disponível para contribuintes com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal na Receita Federal, incluindo contribuições sociais declaradas por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Podem participar:

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas;
  • Microempresas (ME);
  • Empresas de pequeno porte (EPP);
  • Santas Casas de Misericórdia;
  • Cooperativas;
  • Organizações da sociedade civil;
  • Instituições de ensino.

O limite é de R$ 50 milhões por contencioso, não sendo permitido ultrapassar esse valor para débitos que estejam em discussão administrativa.

Condições gerais da transação tributária

A Receita Federal prevê descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite de 65% sobre o valor total do crédito tributário. A dívida restante poderá ser parcelada em até 120 vezes (10 anos).

Além disso, será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitação de até 30% do saldo devedor após a aplicação dos descontos.

As condições são mais vantajosas para contribuintes considerados hipossuficientes. Nesse caso, o desconto poderá alcançar até 70% do valor total do crédito, e o parcelamento será possível em até 145 parcelas mensais.

Como aderir à transação tributária

A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio digital, utilizando o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), disponível no site da Receita Federal.

Passo a passo para adesão:

  1. Acesse o portal e-CAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br
  2. Vá até a aba “Legislação e Processo”;
  3. Selecione o serviço “Requerimentos Web”;
  4. Inicie um processo digital de transação tributária.

O contribuinte deverá apresentar:

  • Requerimento de adesão à transação;
  • Documentação que comprove sua capacidade de pagamento;
  • Declaração contábil de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, se for o caso;
  • Outros documentos exigidos no edital.

A proposta será analisada pela Receita Federal, que poderá aceitar, indeferir ou solicitar complementações.

Prazos e vigência do edital

O prazo de adesão começa na data de publicação oficial do edital e se encerra às 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025. O contribuinte deve estar atento ao cumprimento de todas as exigências para que a adesão seja validada e efetivada.

Após a formalização do acordo, o contribuinte se compromete a manter as obrigações tributárias em dia. O descumprimento das condições poderá acarretar a rescisão da transação e o restabelecimento integral da dívida.

Regras específicas e obrigações

O edital publicado pela Receita Federal detalha as modalidades de pagamento disponíveis, as obrigações do contribuinte durante a vigência da transação e os critérios de rescisão em caso de inadimplência ou prestação de informações inverídicas.

Além disso, o documento define critérios para avaliação da capacidade de pagamento, com base em informações fiscais e financeiras previamente declaradas.

Objetivo da medida e impacto esperado

A proposta busca reduzir o volume de litígios administrativos e facilitar a recuperação de créditos tributários em disputa. Segundo a Receita Federal, a iniciativa integra a política de conformidade cooperativa e estimula a autorregularização fiscal dos contribuintes.

De acordo com dados da PGFN, as transações tributárias em curso já proporcionaram arrecadação superior a R$ 30 bilhões desde 2020, com mais de 400 mil adesões em todo o país.

A expectativa é que a nova rodada de transações facilite a resolução de passivos tributários de menor valor e evite o acúmulo de processos nas delegacias da Receita.

Onde consultar o edital completo

O edital completo pode ser consultado no site oficial da Receita Federal, na área de “Editais de Transação por Adesão”.

RFB publica novo edital de transação tributária por adesão para débitos de pequeno valor

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciou nesta segunda-feira (7) a nova proposta de transação por adesão específica para créditos tributários de pequeno valor em contencioso administrativo fiscal ou no prazo para apresentar impugnação. A medida tem como foco estimular a regularização de débitos com menor impacto financeiro, permitindo maior acesso às condições facilitadas de pagamento.

Poderão aderir à transação, a partir da publicação do edital, a pessoa natural, microempreendedor individual, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débitos cujo valor, por processo administrativo, não ultrapasse 60 salários-mínimos.

Quais são os benefícios do novo edital de transação tributária de pequenos valores?

Segundo a RFB, a depender da quantidade de parcelas escolhida, os débitos poderão ser quitados com os seguintes descontos sobre o valor total da dívida (incluindo principal, juros, multas e encargos):

– 50% de redução para pagamento em até 12 parcelas;

– 40% de redução para pagamento em até 24 parcelas;

– 35% de redução para pagamento em até 36 parcelas;

– 30% de redução para pagamento em até 55 parcelas.

Como fazer a adesão ao edital de transação tributária de pequenos valores ?

A adesão poderá ser realizada até às 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025, diretamente no Portal e-CAC, no menu: Pagamentos e Parcelamentos > Parcelamento Solicitar e Acompanhar. O acesso é feito pelo site da Receita Federal.

Onde consultar?

O edital completo está disponível no site oficial da Receita Federal e traz todas as regras, obrigações e modelos de adesão.

A nova Nota Fiscal Eletrônica já está em teste; sua empresa está pronta para essa virada?

O dia 1º de julho de 2025 marca o início de uma das transformações mais relevantes no sistema fiscal brasileiro: a fase de testes da nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que já incorpora os tributos criados pela Reforma Tributária. Embora essa etapa ainda seja opcional, ela é decisiva para o sucesso da transição que se tornará obrigatória em janeiro de 2026.

A nova NF-e passa a contemplar três novos tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo. Esses tributos substituem PISCOFINSICMS, ISS e parte do IPI, e seguem o modelo de imposto sobre Valor Agregado (IVA), com o objetivo de simplificar a estrutura tributária e eliminar a cumulatividade.

Com isso, o layout da nota fiscal foi completamente reformulado. Novos campos foram criados, códigos de classificação tributária foram introduzidos e eventos fiscais inéditos passaram a fazer parte da rotina das empresas. A partir de janeiro de 2026, esses campos serão validados automaticamente e qualquer erro poderá resultar na rejeição da nota.

Sendo assim, estamos diante de uma mudança estrutural que vai muito além da atualização de sistemas, pois existe uma revisão profunda de processos, integração entre áreas e uma nova lógica de apuração tributária.

Por isso, a fase de testes é uma oportunidade estratégica. É o momento ideal para revisar sistemas, treinar equipes e ajustar processos, sem o risco de impacto fiscal real. Empresas que aproveitarem esse período estarão mais preparadas para a obrigatoriedade que se aproxima.

Mais do que uma exigência técnica, essa transição exige uma mudança de mentalidade. A nova nota fiscal demanda precisão, consistência e integração entre áreas como TI, fiscal, compras e vendas. E isso exige planejamento.

Um dos pontos mais sensíveis dessa mudança está na forma como os tributos serão calculados e destacados na nota. Com a introdução de novos campos, códigos e regras de validação, a margem para erro diminui drasticamente.

Nesse contexto, os motores de cálculo tributário ganham protagonismo, não como uma solução de prateleira, mas como uma camada crítica de governança fiscal. Eles são responsáveis por aplicar corretamente as regras tributárias com base em parâmetros como NCM, CST, cClassTrib, alíquotas e regimes especiais. E, mais importante, garantem que essas regras estejam sempre atualizadas e em conformidade com a legislação vigente.

A automatização do cálculo não é apenas uma questão de eficiência operacional. Ela é, sobretudo, uma resposta à crescente complexidade do sistema e à necessidade de conformidade em tempo real. Com a nova NF-e, erros que antes passavam despercebidos agora serão identificados na hora e podem comprometer o faturamento da empresa.

O risco da inércia

Apesar da relevância do tema, muitas empresas ainda não iniciaram o processo de adequação. Algumas por desconhecimento, outras por acreditarem que ainda há tempo. Mas o cronograma já está em curso, e a janela de preparação está se fechando.

Com mais de 27 milhões de CNPJs ativos no Brasil, a falta de preparo pode gerar um efeito dominó. Se uma parcela significativa das empresas não estiver pronta, o impacto será sistêmico, afetando cadeias de fornecimento, arrecadação e até a estabilidade econômica.

A nova Nota Fiscal Eletrônica é uma peça-chave da Reforma Tributária. Ela representa um avanço em direção a um sistema mais moderno, transparente e eficiente. Mas também impõe novos desafios.

Empresas que se anteciparem, que investirem em processos bem estruturados, em capacitação e em tecnologia adequada, estarão mais preparadas para operar com segurança e competitividade. Por outro lado, quem deixar para a última hora pode enfrentar dificuldades operacionais, riscos fiscais e perda de mercado. A pergunta que fica é: sua empresa está pronta para essa virada?

Por: Ana Paula Maciel, diretora de conteúdo tributário da Vertex

O que muda com a restituição automatizada via Pix para MEIs e optantes do Simples?

As restituições de tributos pagos indevidamente por Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional passaram a ser processadas exclusivamente por meio do sistema Pix desde o dia 9 de junho de 2025. A mudança foi implementada pela Receita Federal em São Paulo em parceria com o Grupo de Trabalho das entidades contábeis paulistas.

A medida elimina a necessidade de preenchimento manual de dados bancários e busca agilizar o reembolso de valores pagos a mais ou indevidamente por esses contribuintes, garantindo maior segurança, praticidade e conformidade fiscal.

Restituição por Pix vale para tributos federais do Simples

O novo modelo de restituição aplica-se exclusivamente aos tributos federais incluídos no regime do Simples Nacional. Para os MEIs, a mudança vale apenas para o valor destinado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já os tributos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, devem continuar sendo solicitados junto aos respectivos entes federativos.

O crédito da restituição é feito diretamente na conta vinculada à chave Pix do CNPJ da empresa ou, no caso do MEI, à chave Pix do CPF do titular.

Automatização reduz erros e fraudes

Antes da mudança, os contribuintes precisavam informar dados bancários como nome do banco, agência e conta corrente. Agora, com o uso exclusivo do Pix, essas informações são substituídas pela chave vinculada ao CNPJ ou CPF, o que elimina etapas suscetíveis a erro humano.

De acordo com a Receita Federal, o novo sistema oferece mais segurança e reduz significativamente o risco de fraudes. Além disso, o prazo para conclusão da restituição, que antes variava, agora tende a ser de até 60 dias após a solicitação, conforme análise automatizada do órgão.

Como solicitar a restituição de tributos pelo Pix

O procedimento para solicitar a restituição continua sendo feito por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no e-CAC da Receita Federal.

O contribuinte deve informar o período de apuração em que ocorreu o pagamento indevido ou superior ao devido. O sistema permite a visualização dos valores que podem ser restituídos.

Se houver mais de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) passível de restituição, é necessário fazer um pedido separado para cada um.

Restrições e prazos previstos pela legislação

O sistema não permite pedidos de restituição para pagamentos efetuados há mais de cinco anos, respeitando o prazo de prescrição tributária previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Também não são aceitos pedidos relativos aos três últimos meses do período de apuração, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Essas regras visam garantir a conformidade legal do processo e impedir eventuais solicitações indevidas.

Acordo com entidades contábeis viabilizou a mudança

A adoção do Pix como meio exclusivo de restituição é resultado de diálogo entre a Receita Federal em São Paulo e o Grupo de Trabalho das entidades contábeis paulistas.

O grupo reúne representantes do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRCSP), do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon-SP) e de outras instituições da classe contábil.

Em nota conjunta, os órgãos destacaram que a mudança representa “um avanço significativo na modernização do relacionamento entre o fisco e os contribuintes”, sobretudo para pequenos negócios.

Benefícios para o contribuinte e para o contador

Para os contribuintes, especialmente os MEIs e as microempresas, a restituição via Pix representa economia de tempo e redução de burocracia. O processo torna-se mais simples e intuitivo, o que também diminui a dependência de terceiros para realizar a operação.

Já os profissionais da contabilidade ganham agilidade na gestão dos tributos de seus clientes, podendo acompanhar o status da restituição em tempo real. A simplificação reduz retrabalho e aumenta a eficiência no atendimento às demandas fiscais.

Impacto para MEIs e empresas do Simples Nacional

O Brasil tem atualmente cerca de 15,8 milhões de MEIs ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor, além de cerca de 5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, conforme levantamento da Receita Federal.

Essa ampla base de contribuintes será diretamente beneficiada pela nova sistemática de restituição automatizada. A adoção do Pix acompanha o movimento de digitalização de processos tributários no país, como já ocorre com declarações, apurações e pagamentos via plataformas online.

Pix se consolida como ferramenta fiscal

Desde seu lançamento, o Pix tem sido amplamente adotado em políticas públicas voltadas à digitalização dos serviços financeiros. A Receita Federal já utiliza o sistema para pagamento de tributos federais e agora amplia seu uso para restituições.

A adesão ao Pix segue diretrizes do Governo Federal voltadas à inclusão digital e ao incentivo ao uso de meios de pagamento instantâneo, considerados mais eficientes e transparentes.

Segundo o Banco Central, mais de 160 milhões de chaves Pix estavam cadastradas até maio de 2025. A segurança do sistema é assegurada por camadas de autenticação e criptografia, o que o torna adequado para operações sensíveis, como a devolução de tributos.

Orientações finais ao contribuinte

Para garantir o sucesso da operação de restituição via Pix, o contribuinte deve:

  • Verificar se a chave Pix vinculada ao CNPJ ou CPF está ativa e correta;
  • Acessar o sistema “Pedido Eletrônico de Restituição” por meio do Portal do Simples Nacional ou do e-CAC da Receita Federal;Conferir atentamente o período de apuração e os valores pagos;
  • Manter os dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal.

O acompanhamento da restituição pode ser feito dentro do próprio sistema. Caso haja pendências, o sistema informa os motivos e orientações para correção.

Com informações adaptadas Homework