Fiscalização pela Receita: veja as informações detalhadas que podem impactar sua declaração de impostos

A Receita Federal é responsável por acompanhar as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas em todo o Brasil. Contudo, muitos brasileiros desconhecem a amplitude das informações que o órgão tem acesso no monitoramento da vida financeira dos cidadãos.

Como a Receita Federal obtém informações financeiras?

O controle exercido pela Receita Federal é viabilizado por meio da integração com diversas instituições que possuem a obrigação de enviar relatórios periódicos ao órgão. Entre essas entidades estão bancos, cooperativas de crédito, corretoras de investimento e financeiras, que reportam dados detalhados sobre transações financeiras de acordo com valores movimentados pelos clientes.

Essas informações, fornecidas pelas instituições financeiras, são utilizadas, inclusive, para aprimorar o processo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda. O modelo pré-preenchido da declaração já inclui dados enviados previamente pelas empresas, agilizando o processo para o contribuinte.

Exigências para declaração e pagamento do Imposto de Renda

O cruzamento de dados financeiros permite à Receita Federal identificar cidadãos obrigados a declarar ou pagar o Imposto de Renda. Atualmente, as movimentações financeiras anuais são analisadas para determinar a necessidade de recolhimento do tributo.

Para o ano de 2025, embora as diretrizes específicas para a declaração ainda não tenham sido integralmente divulgadas, a tabela do IR permanece sem alterações até o momento e a faixa de isenção segue fixada em R$ 2.824 mensais.

Informações monitoradas pela Receita Federal

A Receita Federal possui acesso a uma ampla gama de dados financeiros, que são utilizados para verificar a conformidade com as obrigações tributárias. Confira a lista completa dos dados monitorados:

  • Vínculos empregatícios e empresariais: relação de trabalho ou sociedade em empresas;
  • Bens e direitos: propriedades, veículos e outros bens registrados no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ;
  • Imóveis e transações imobiliárias: compra, venda ou posse de imóveis;
  • Compras de alto valor: aquisição de bens como veículos e eletrônicos de alto custo;
  • Rendimentos: salários, aposentadorias, aluguéis, dividendos, lucros e ganhos de capital;
  • Rendimentos tributáveis e isentos: incluindo pensões e outros valores recebidos;
  • Dívidas e ônus: empréstimos, financiamentos e valores pendentes;
  • Doações e heranças: recursos transferidos ou recebidos por doação ou herança;
  • Movimentações financeiras: saldos em contas bancárias e transferências realizadas;
  • Operações de câmbio: compra e venda de moeda estrangeira;
  • Importações e exportações: operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas;
  • Contribuições e pagamentos previdenciários: pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros encargos;
  • Dívidas tributárias e previdenciárias: débitos junto à Receita e à dívida ativa.

O papel da Receita Federal no combate à sonegação

A capacidade de monitorar essas informações coloca a Receita Federal em uma posição estratégica no combate à sonegação fiscal e na garantia de que as obrigações tributárias sejam cumpridas. Além disso, o compartilhamento de dados com outras instituições fortalece a fiscalização e a identificação de eventuais irregularidades.

A atenção às exigências da Receita Federal é essencial para garantir a conformidade tributária, especialmente diante das mudanças previstas para os próximos anos. Cidadãos e empresas devem estar atentos às movimentações financeiras e às novas regras que podem impactar diretamente a declaração de impostos.

DIRF deve ser entregue por empresas que aceitam cartão de crédito; prazo acaba em fevereiro

Empresas que oferecem a possibilidade de pagamento dos seus serviços ou produtos com cartão de crédito estão obrigadas a entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) . Essa obrigação vale para praticamente qualquer tamanho de empresa e de qualquer segmento.

Isso acontece porque no pagamento com cartão de crédito existe a auto retenção, que consiste no recolhimento de comissões sujeitas ao Imposto Retido na Fonte, retidas pelas administradoras do cartão.

Sobre a obrigatoriedade, a DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os  Microempreendedor Individual (MEIs) enquadrados no Simples Nacional,que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2024.

Acima citamos que praticamente todas as empresas que usam cartão de crédito como meio de pagamento devem enviar a DIRF porque o MEI pode ser uma exceção. O MEI ficará dispensado da entrega da DIRF se a única retenção efetuada durante o ano-calendário for referente aos valores creditados à administradora de cartão de crédito. Caso efetue qualquer outra retenção no ano, deverá entregar a declaração.

Vale lembrar que a DIRF será extinta e este é o último ano da entrega da modalidade, com prazo máximo para entrega no dia 28 de fevereiro deste ano.

O que acontece com quem não entregar a DIRF

Quem estiver obrigado a entregar a DIRF e não fizer o envio dentro do prazo ficará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidindo sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na declaração, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional. Já para os demais casos, a multa inicial sobe para R$ 500,00.

 

Moeda digital Drex: Brasil avança na digitalização do Real com lançamento previsto para 2025

A implementação da moeda digital brasileira, conhecida como Drex, avança no cenário nacional com o potencial lançamento projetado para 2025. Atualmente, o Banco Central conduz a segunda fase do projeto piloto, envolvendo instituições financeiras para validar aspectos relacionados à privacidade e segurança dos usuários.

No Congresso Nacional, senadores discutem os impactos dessa inovação, incluindo mudanças legislativas que devem acompanhar a adoção de recursos como os contratos inteligentes.

O que é o Drex?

Anteriormente denominado real digital, o Drex recebeu sua nomenclatura oficial em 2023, quando foram iniciados os testes em ambiente controlado, conhecidos como Piloto Drex. A escolha do nome combina as iniciais “d” e “r”, alusivas ao real digital, o “e”, referente ao eletrônico, e o “x”, que simboliza conexão, destacando o uso de tecnologias avançadas.

Apesar do progresso nos testes, ainda não há uma data definitiva para o lançamento, uma vez que a conclusão da fase experimental será determinante para a decisão final.

Funcionamento do Drex e regulação

O Drex terá paridade com o real físico, sendo regulamentado pelo Banco Central e disponibilizado exclusivamente por meio de sua plataforma digital. O sistema permitirá a realização de transações financeiras com ativos digitais, oferecendo segurança e eficiência nas operações.

Para utilizar o Drex, os cidadãos precisarão de um intermediário financeiro autorizado, como bancos ou outras instituições regulamentadas, responsáveis por converter os valores depositados em conta corrente para carteiras digitais vinculadas à moeda.

A principal inovação do Drex está em sua base tecnológica. A moeda será “tokenizada”, ou seja, representada por tokens digitais que serão registrados em uma infraestrutura de tecnologia de registro distribuído (DLT).

Esse sistema permite o acesso simultâneo, a validação e a atualização de dados em uma rede descentralizada, garantindo transparência e segurança nas operações. O funcionamento é similar ao blockchain, tecnologia que suporta criptomoedas, utilizando criptografia para conectar informações e assegurar a confiabilidade das transações.

Além das transações financeiras, o Drex poderá ser utilizado em operações complexas, como a execução de contratos inteligentes, que automatizam processos baseados em condições previamente estabelecidas. Essa funcionalidade promete simplificar negociações e ampliar a eficiência de serviços financeiros.

Impactos e perspectivas

Especialistas destacam que a introdução do Drex representa um marco no sistema financeiro nacional, potencializando a digitalização da economia e facilitando o acesso a serviços financeiros modernos.

No entanto, desafios como a regulamentação de novas práticas e a garantia de inclusão digital devem ser enfrentados para que a moeda digital alcance todo o seu potencial.

Com a continuidade dos testes e o envolvimento de instituições financeiras e legisladores, o Drex avança como uma iniciativa que pode transformar o cenário financeiro brasileiro, alinhando o país às tendências globais de inovação no setor.

O Banco Central segue monitorando os resultados do projeto piloto para definir os próximos passos rumo à consolidação da moeda digital.

Dívidas de MEI: como o vínculo entre CNPJ e CPF pode prejudicar o empreendedor

A categoria do Microempreendedor Individual (MEI)tem ganhado destaque como uma alternativa acessível para empreendedores que desejam formalizar seus negócios sem tanta burocracia. Contudo, a relação direta entre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no regime do MEI levanta questões importantes, principalmente quando o assunto são dívidas.

Cenário atual dos MEIs no Brasil

De acordo com dados da Receita Federal, o Brasil contava, em agosto de 2024, com mais de 14 milhões de MEIs registrados. Esse formato empresarial é amplamente adotado por profissionais que buscam iniciar um negócio de forma simplificada, com custos reduzidos e acesso a benefícios previdenciários.

Apesar das vantagens, a inadimplência é um desafio. Mais de 1,1 milhão de MEIs possuem dívidas pendentes, totalizando uma dívida que, somada às obrigações financeiras de micro e pequenas empresas do Simples Nacional, alcança a marca de R$ 26,7 bilhões.

Esse cenário ressalta a importância de uma gestão financeira responsável e da regularização das pendências para evitar problemas futuros.

O que é o MEI e como funciona?

O MEI foi criado para atender empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano, oferecendo os benefícios de um CNPJ com custos reduzidos. Os tributos são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que garante acesso a direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Além disso, o modelo MEI simplifica a formalização, permitindo que profissionais de diversas áreas contribuam para a economia brasileira de forma regularizada. Contudo, a natureza híbrida do MEI, que une a pessoa física e jurídica, pode gerar consequências significativas em caso de inadimplência.

Dívidas do MEI: impactos no CPF

Uma das principais peculiaridades do MEI é a relação direta entre o CNPJ e o CPF do empreendedor. Diferente de outros regimes empresariais, as dívidas do MEI podem impactar o patrimônio pessoal do empreendedor. Isso ocorre porque, nesse modelo, a empresa e o proprietário são tratados como uma única entidade jurídica.

Caso existam pendências financeiras no CNPJ, o CPF do empreendedor pode ser inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin). Essa situação não apenas dificulta o acesso a crédito pessoal e empresarial, mas também pode restringir a obtenção de financiamentos e a participação em licitações públicas.

Regularização é fundamental

Para evitar problemas financeiros e legais, é essencial que os MEIs mantenham os pagamentos do DAS em dia e regularizem eventuais dívidas. A Receita Federal disponibiliza ferramentas para consulta de débitos e parcelamento de pendências, facilitando o processo de quitação.

A regularização é indispensável para garantir a continuidade do negócio e preservar o patrimônio pessoal.

Além disso, é importante que os empreendedores estejam atentos às obrigações acessórias, como a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue anualmente para evitar multas e outras complicações.

O MEI é uma ferramenta importante para a formalização de pequenos negócios no Brasil, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social. No entanto, a responsabilidade financeira é um aspecto crucial para evitar que as vantagens do modelo se transformem em problemas legais e financeiros.

Empreendedores devem buscar orientação adequada para gerenciar suas finanças e garantir o cumprimento de suas obrigações, preservando tanto a saúde financeira do negócio quanto sua própria segurança patrimonial.

Nanoempreendedor, imposto do pecado e mais: o que muda com nova lei da reforma tributária

A regulamentação da reforma tributária foi aprovada nesta quinta-feira (16) e detalha o funcionamento e a cobrança do novo sistema, com a completa implementação total prevista para 2033. A transição terá início em 2026 e, no primeiro ano, haverá apenas uma fase experimental. Durante esse período, as notas fiscais indicarão alíquotas-teste da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , sem efetiva cobrança.

Esses tributos unificarão os impostos sobre consumo, simplificando o sistema.

Imposto Seletivo: produtos e serviços com sobretaxa

A lei também cria o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:

  • Cigarros;
  • Bebidas açucaradas e alcoólicas;
  • Veículos de luxo, incluindo elétricos;
  • Apostas físicas e online;
  • Extração de minério de ferro, petróleo e gás natural.

Esses itens terão alíquota superior à estimada de 27,97%.

Além disso, haverá cobrança de IS nas exportações de minérios, embora operações destinadas ao mercado nacional sejam o foco principal. Exceções incluem caminhões e veículos utilizados por órgãos de segurança pública.

Regras para o setor imobiliário

As operações imobiliárias também passarão a ser tributadas pela CBS e IBS. Contudo, pessoas físicas com renda anual inferior a R$ 240 mil com aluguel estarão isentas.

O texto prevê dois mecanismos de redução:

  • Redutor social: aplicado a compras de imóveis e aluguéis residenciais, beneficiando famílias de baixa renda. Exemplo: um aluguel de R$ 1 mil com redutor de R$ 400 será tributado apenas sobre R$ 600.
  • Corte de alíquota: redução de 50% nas transações imobiliárias e de 70% para locações, cessões onerosas e arrendamentos.

Os valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Nanoempreendedores e trabalhadores de aplicativos

A reforma cria a figura do nanoempreendedor, categoria isenta de impostos sobre consumo e destinada a quem tem receita anual inferior a R$ 40,5 mil. Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser incluídos, considerando apenas 25% da receita para o cálculo tributário.

Limite para carga tributária

Para evitar aumentos excessivos, a alíquota-geral de IBS e CBS terá um teto de 26,5%, que será revisado em 2031. Durante a transição (2026-2030), dados fiscais subsidiarão ajustes no sistema tributário, e o governo poderá enviar propostas ao Congresso para adequar alíquotas.

A revisão das regras ocorrerá a cada cinco anos, permitindo ajustes conforme necessário.

Receita Federal amplia lista de benefícios a serem informados na DIRBI

A Receita Federal anunciou uma atualização importante na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A lista de benefícios e renúncias fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes passou de 43 para 88. As empresas têm até o dia 20 de março de 2025 para entregar a declaração, que incluirá informações retroativas referentes ao período de janeiro de 2024 a janeiro de 2025.

O que é a DIRBI?

A DIRBI é uma nova obrigação acessória regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 2.198/2024. Ela foi criada para que a Receita Federal possa monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias usufruídos pelas empresas.

Quais benefícios entram na lista?

Com a atualização, diversos benefícios tributários agora devem ser informados, incluindo:

  • Aquisição de produtos, máquinas e equipamentos pela Zona Franca de Manaus;
  • Benefícios fiscais relacionados ao transporte rodoviário de passageiros;
  • Incentivos voltados para a atividade agropecuária;
  • Benefícios tributários em setores como alimentos e perfumaria.

Prazo e atenção ao preenchimento

As empresas precisam se atentar ao prazo final de envio, 20 de março de 2025, incluindo o preenchimento correto das informações relativas ao período retroativo. O descumprimento dessa obrigação pode acarretar penalidades.

Fonte: GRM Advogados

Debate sobre mudança salário mínimo ganha força em meio a desafios fiscais

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até dois salários mínimos será mantida no orçamento de 2025. Com o aumento, o teto passará para R$ 3.036,00.

Haddad também chegou a anunciar a intenção do governo em propor ao Congresso Nacional a isenção de IR para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.

Além da isenção, o ministro destacou a inclusão dos programas “Vale-gás” e “Pé de Meia” no cálculo do Arcabouço Fiscal.

Apesar de todas essas promessas, o mercado financeiro mostra preocupação com a trajetória da dívida pública, uma vez que o prêmio de risco para empréstimos à União segue em alta devido à desconfiança.

Conforme apontam os dados, a dívida bruta do Brasil subiu de 52% do Produto Interno Bruto (PIB), em 2013, para 78% atualmente e especialistas alertam para o impacto fiscal das políticas econômicas e sociais do governo.

Um dos fatores de pressão fiscal é a política de aumento real do salário mínimo. Ainda neste ano de 2025, o reajuste gerará um custo adicional de R$ 14 bilhões, chegando a R$ 87 bilhões acumulados até 2027.

O ministro também reforçou que os aumentos do salário mínimo respeitarão os limites do Arcabouço Fiscal, porém o impacto previdenciário e orçamentário é um dos principais desafios da gestão.

Além disso, o governo equilibra iniciativas sociais e pressões fiscais, buscando manter a credibilidade econômica. Logo, a expectativa recai sobre o Congresso Nacional para avançar nas reformas tributárias propostas.

Com informações da CNN Brasil

Governo recua e revoga norma da Receita Federal sobre fiscalização do Pix

O governo federal decidiu voltar atrás e revogar a norma da Receita Federal que previa o monitoramento de movimentações financeiras, incluindo transações realizadas via Pix e outros meios, como cartões de crédito. A decisão foi tomada após repercussão negativa e a disseminação de fake news sobre o tema. A informação foi confirmada pelo secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas, após uma reunião realizada nesta quarta-feira (15) à tarde com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Palácio do Planalto.

“Nos últimos dias pessoas inescrupulosas distorceram um ato da Receita, causando pânico. Apesar de todo nosso trabalho, esse dano é continuado. Por isso, decidi revogar esse ato”, disse o secretário, na presença do ministro Fernando Haddad (Fazenda).

Além da revogação da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo editará uma nova medida provisória (MP) para garantir que o Pix não seja taxado e equipara o sistema de pagamento ao dinheiro, garantindo também o sigilo.

“A revogação do ato (da Receita) é para dar força para uma medida provisória que irá reforçar os princípios tanto da não oneração do Pix, quanto das cláusulas de sigilo bancário”, esclareceu o ministro.

O ministro ainda comentou “Nós não queremos contaminação de fake news para discutir o que está na lei. Quer discutir o texto de lei, vamos discutir. Mas inventar pretexto para querer mais uma vez manipular a opinião pública e deixar dúvida no ar enquanto tramita a medida provisória” disse o ministro da Fazenda.

“O estrago está feito por esses inescrupulosos, inclusive senador e deputado federal agindo contra o estado brasileiro.”

Tabela do INSS é divulgada e teto sobe para R$ 8.157,40 a partir de fevereiro

A partir de fevereiro de 2025, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberão um reajuste de 4,77%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024. O teto dos benefícios sobe para R$ 8.157,40, contra R$ 7.786,01 em 2024.

Vale informar que o reajuste do teto será integral para quem já recebia a aposentadoria ou pensão superior ao salário mínimo em 1º de fevereiro de 2024 e, para aqueles que começaram a receber após essa data, o aumento será proporcional ao tempo de recebimento do benefício.

Aproximadamente 12,2 milhões de beneficiários do INSS recebem acima do piso nacional, dos quais 10,6 mil ganham o teto da Previdência Social. Enquanto isso, cerca de 70% dos beneficiários recebem apenas o salário mínimo, que subiu de R$ 1.412 para R$ 1.518,00 em 2025.

Com relação às datas de pagamento, para quem recebe o salário mínimo, a data está prevista entre 27 de janeiro e 7 de fevereiro de 2025.

Por outro lado, os beneficiários que recebem acima do piso nacional terão o reajuste pago entre 3 e 7 de fevereiro, seguindo o número final do cartão de benefício.

Confira abaixo a tabela com as novas alíquotas:

Salário de Contribuições Alíquota Parcela a deduzir do INSS
Até R$ 1.518 7,5% R$ 0,00
De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88 9% R$ 22,77
De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 12% R$ 106,59
De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 14% R$ 190,40
Fonte: INSS

É importante ainda ressaltar que os aposentados que ganham acima do salário mínimo não terão aumento real, isto é, o reajuste será apenas equivalente à inflação e, apenas os beneficiários do salário mínimo terão um reajuste real de 2,5%, conforme a política fiscal do governo.

Além disso, a correção de 4,77% também será aplicada à tabela de contribuições do INSS. Para quem é trabalhador da iniciativa privada e empresas estatais, as contribuições serão alteradas de acordo com as novas alíquotas, com faixas variando de 7,5% a 14%.

Ainda, as faixas de contribuição para o INSS sofreram ajuste para refletir o novo teto, sendo que as alíquotas variam de 7,5% para salários até R$ 1.518 a 14% para salários de até R$ 8.157,41.  Lembrando que a tabela também inclui a parcela a ser deduzida, conforme o salário de contribuição.

Segundo informações, o INSS fornecerá extratos com os novos valores dos benefícios nos próximos dias e os segurados podem consultar esses valores no portal “Meu INSS”, acessível com login e senha do Portal Gov.br, ou pelo telefone 135.

Por fim, o  aumento do INSS, embora significativo, não inclui reajustes reais para aqueles que ganham acima do salário mínimo, refletindo somente a inflação do ano.

Planejamento Tributário: 5 dicas para escolher o regime fiscal ideal para sua empresa em 2025

A arrecadação total das receitas federais no Brasil em 2023 atingiu R$2,318 trilhões, representando um aumento nominal de 4,49% em relação a 2022, segundo a Receita Federal. Com o fechamento do ano, a previsão é que 2024 supere o valor alcançado anteriormente. Esse cenário reflete a importância de uma gestão tributária eficiente pelas empresas, especialmente diante da escolha do regime fiscal, que será irretratável para todo o ano-calendário.

A decisão é essencial para otimizar custos e garantir a sustentabilidade financeira do negócio, uma vez que pode gerar economias significativas e evitar prejuízos que impactam diretamente a lucratividade. A especialista societária da Contmatic, Maria Adélia da Silva, reforça a importância de se planejar para esse momento.

“A escolha do regime fiscal ideal deve ser baseada em um planejamento tributário criterioso, levando em conta projeções financeiras, margem de lucro e peculiaridades do setor. É essa análise detalhada que garante maior eficiência fiscal e competitividade no mercado”, explica a especialista.

Para auxiliar nesse processo, ela compartilha 5 dicas que podem guiar as empresas na opção do regime fiscal mais adequado:

1. Entenda os regimes tributários disponíveis 

Antes de escolher o regime fiscal, é essencial compreender as diferenças entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Simples Nacional: Esse regime é voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões. Ele se destaca pela simplificação no recolhimento de até oito tributos (como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e INSS Patronal) em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). “Contudo, apesar da praticidade, nem sempre o Simples é a opção mais econômica, especialmente para empresas com margens de lucro altas ou operações específicas sujeitas a alíquotas menores em outros regimes”, reforça a especialista.

Lucro Presumido: ideal para empresas com faturamento anual de até R$78 milhões e que não têm grandes variações nos resultados. Nesse regime, a tributação é calculada com base em uma margem de lucro previamente definida pela Receita Federal – 8% para atividades comerciais e 32% para prestação de serviços, por exemplo -, independentemente do lucro real obtido.

“Embora mais simples que o Lucro Real, esse regime pode ser menos vantajoso para empresas com margens de lucro efetivas abaixo do presumido”, explica Maria Adélia.

Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento acima de 78 milhões, bancos comerciais, bancos de investimento, empresas de seguros privados, entre outras elencadas no artigo 14, inciso II da Lei 9.718/98, sendo opcional para as demais. Neste, a tributação é calculada sobre o lucro líquido contábil, ajustado por adições e exclusões fiscais. “Apesar da complexidade no cálculo e da maior exigência de controle financeiro, o Lucro Real pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas ou que têm a possibilidade de utilizar créditos tributários, como exportadoras e indústrias”, esclarece a especialista.

2. Considere o impacto no fluxo de caixa

Ao escolher o regime fiscal, é fundamental analisar como cada opção impacta o fluxo de caixa da empresa. “O regime do Lucro Real, por exemplo, permite que a empresa utilize créditos de PIS e Cofins sobre custos e despesas vinculados às operações de exportação, o que pode ser vantajoso para aquelas que têm um grande volume de exportações. Já o Simples Nacional, com sua unificação de tributos, pode ser mais benéfico para empresas que buscam simplificação na gestão financeira”, aponta Maria Adélia.

A opção de um regime que otimize o fluxo de caixa e alinhe-se com a realidade operacional da empresa é capaz de garantir maior estabilidade financeira e liberdade para investimentos estratégicos.

3. Se atente às mudanças na legislação

Com a fase de testes da Reforma Tributária prevista para começar a partir de janeiro de 2026, as empresas precisarão se adaptar a novos tributos, como a CBS e o IBS, que substituirão o PIS, Cofins, ICMS e ISS, respectivamente. “Essa transição exige um planejamento antecipado, para que os negócios possam ajustar suas operações e minimizar impactos fiscais futuros”, alerta Maria Adélia. A transição a esses modelos deve já ser considerada ao escolher o regime fiscal no próximo ano, pois ela pode impactar diretamente os custos e a competitividade das empresas.

4. Não abra mão do auxílio de profissionais especializados

Para Maria Adélia, o contador é peça-chave no planejamento tributário. Ele ajuda a identificar o regime mais vantajoso, considerando não apenas a legislação atual, mas também as futuras projeções do negócio. Isso inclui fatores como expansão, novos investimentos e possíveis modificações no mercado, garantindo que a escolha do regime fiscal seja a mais adequada para o crescimento da empresa.

“Contar com uma equipe qualificada é fundamental para assegurar compliance fiscal e aproveitar incentivos e isenções legais que muitas vezes passam despercebidos, mas que podem gerar uma economia significativa para o negócio”, reforça a especialista.

Além disso, com a complexidade da legislação e as mudanças constantes, ter o suporte deste profissional permite que a empresa se mantenha atualizada, evitando erros que podem resultar em multas ou autuações fiscais.

5. Avalie a possibilidade de adesão a incentivos fiscais

Outra estratégia importante na escolha do regime fiscal é avaliar a possibilidade de se beneficiar de incentivos fiscais específicos, oferecidos por estados, municípios ou pelo governo federal. Empresas que atuam em áreas como tecnologia, pesquisa e desenvolvimento ou que estão localizadas em zonas de incentivo podem ter a oportunidade de reduzir sua carga tributária, aumentando a competitividade no mercado e melhorando a margem de lucro.

“Há incentivos como a redução de ICMS para determinados setores ou isenções de impostos para empresas em regiões de desenvolvimento econômico. Essas são alternativas que podem gerar economia significativa, por isso, é fundamental verificar os programas disponíveis e considerar sua adesão ao escolher o regime tributário mais adequado”, conclui Maria Adélia.

Com informações Contmatic e NR7