Câmara aprova projeto que dá desconto na tarifa de luz para inscritos no CadÚnico

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1106/2020 que determina que as empresas de distribuição de energia elétrica, incluindo concessionárias, permissionárias e autorizadas, deverão isentar das tarifas mensais os cidadãos registrados no Cadastro Único.

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) deverá receber a inscrição dos registrados no cadastro de maneira automática. Os contemplados são beneficiários de programas sociais como Bolsa Família e o Benefício da Prestação Continuada (BPC).

De acordo com o deputado André Ferreira (PSC-PE), autor da proposta, hoje a lei que trata da tarifa social prevê que o governo e as concessionárias devem informar as famílias inscritas no CadÚnico sobre o direito a até 65% de desconta na conta de luz.

Mas, para o parlamentar, a falha é que não há obrigação de incluí-las automaticamente na lista de beneficiários da tarifa, as famílias precisam procurar a distribuidora para serem contempladas com a isenção, o que muda com a aprovação desse novo projeto. Agora, o texto segue para avaliação do Senado.

Cadastro único

O CadÚnico é um instrumento do Governo Federal para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda. No programa, são prestadas informações como características de residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

Para se inscrever no CadÚnico, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membro da família para o entrevistador e sempre mantê-las atualizadas. O responsável deverá a idade mínima de 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

Também será preciso que o Responsável pela Unidade Familiar (RF) apresente, obrigatoriamente, o CPF ou Título de Eleitor.

Para outros membros da família, é obrigatória a apresentação de um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor

Fonte: notícias contábeis

BNDES cria programa de apoio à pequena e média empresa

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) criou o Programa BNDES Crédito Cadeias Produtivas, para atender a necessidade de capital de giro de pequenas e médias empresas (PMES) no enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (covid-19).

O Programa Crédito Cadeias Produtivas tem orçamento de R$ 2 bilhões e vai apoiar as PMEs por meio das chamadas empresas-âncora‚ que serão as beneficiárias diretas dos empréstimos. Caberá às empresas-âncora repassar o dinheiro para a sua cadeia de fornecedores, distribuidores ou franqueados.

“Estas PMEs ancoradas poderão usar esse capital de forma livre para se manter durante a crise”, disse o BNDES.

Os pedidos de empréstimos poderão ser feitos até o dia 30 de setembro. Os trâmites para a concessão de crédito seguirão a esteira de crédito emergencial, desenvolvida no Plano de Ação Emergencial de combate à pandemia da covid-19. O objetivo é agilizar o tempo usual de processamento de pleitos e garantir o rápido acesso das empresas aos recursos das ações durante a pandemia.

Condições

O banco esclareceu ainda que os recursos entregues às grandes empresas serão repassados às PMES da cadeia produtiva nas mesmas condições financeiras previstas no contrato de empréstimo da empresa-âncora. Isso significa que, por esse sistema, as grandes empresas repassarão os recursos financeiros às PMEs, mas sem obter lucro financeiro com essa operação.

As empresas-âncora deverão ter Receita Operacional Bruta (ROB) igual ou superior a R$ 300 milhões. Os valores de financiamento do BNDES serão de R$ 10 milhões a R$ 200 milhões, com prazo de empréstimo de até cinco anos, com até dois anos de carência. A taxa de juros equivalerá à soma do custo financeiro do BNDES, da sua remuneração básica de 1,1% ao ano e da taxa de risco de crédito definida para cada empresa-âncora.

De acordo com o BNDES, essas PMES que integram as cadeias produtivas têm importância fundamental para a retomada mais acelerada da economia brasileira. O Programa BNDES Crédito Cadeias Produtivas faz parte de uma série de medidas emergenciais do BNDES voltadas a diversos setores da economia, que vêm sendo anunciadas desde o início da pandemia.

Até agora, as principais ações implementadas pelo BNDES com o propósito de apoiar as empresas brasileiras na pandemia totalizam R$ 15,5 bilhões em valores aprovados a cerca de 126 mil empresas, que empregam quase 4 milhões de brasileiros.

Edição: Fernando Fraga

Fonte: Agência Brasil

Pronampe: Empresas terão até oito meses de carência

O Governo Federal fez mais um ajuste no Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte durante a crise de coronavírus. A partir de agora, empresas poderão contar com empréstimos com carência de até oito meses.

Essa possibilidade de ampliação de carência estava no projeto original do Pronampe, que foi apresentado pelo Congresso. Porém, foi vetada por Bolsonaro. Ao sancionar a lei do Pronampe, no mês passado, o presidente alegou que a carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento”.

Agora, contudo, o governo decidiu voltar atrás sobre o assunto e autorizou os bancos a ofertarem uma carência de até oito meses de pagamento para as micro e pequenas empresas que tomarem crédito através do Pronampe. A carência foi retomada na regulamentação do Pronampe, que foi aprovada em uma reunião do Fundo Garantidor de Operações (FGO) realizada nessa quarta-feira,0 .

Carência Pronampe

Uma fonte da equipe econômica explicou que a carência foi considerada inviável anteriormente porque o texto do Congresso não previa a cobrança de juros durante esse período.

Depois que os pequenos empresários reclamaram do veto, contudo, o governo viu que os bancos estariam dispostos a oferecer a carência desde que pudessem cobrar juros nesses oito meses. E, como o Pronampe vai operar com uma taxa de juros baixa, o setor produtivo não viu um problema nesta condição. Por isso, a carência voltou ao regulamento do Pronampe.

O regulamento aprovado nessa quarta-feira pelo conselho do governo no FGO diz, então, que o Pronampe terá um prazo de até 36 meses para o pagamento, incluído o período de carência de até 8 meses, com capitalização de juros.

Juros

O documento, ao qual o Correio teve acesso, ainda confirma que os juros máximos dessa operação devem ser equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%. Como hoje a Selic está em 3% ao ano, a taxa será, portanto, de 4,25% anuais.

“A medida atende ao setor produtivo e também ao setor financeiro. Foi só uma questão de ajuste”, confirmou a sub-secretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida.

Operações

Ainda não está claro, contudo, quando esses empréstimos estarão disponíveis nos bancos. Segundo Antonia Tallarida, a aprovação do regulamento do Pronampe no FGO praticamente encerra a fase de regulamentação do programa no governo.

Agora, o Executivo só precisa enviar para os empreendedores a declaração da Receita Federal que vai informar quanto eles faturaram em 2019 e quanto eles poderão tomar de crédito neste ano. E a expectativa é que essas comunicações comecem a ser feitas já no início da próxima semana. Depois disso, caberá aos bancos, portanto, incluir o Pronampe nas suas prateleiras para começar a atender as micro e pequenas empresas.

“O regulamento está pronto e a Receita vai começar a enviar essas correspondências na próxima semana. Então, agora, é a fase de os bancos avaliarem o produto com as suas diretorias e colocarem a linha para rodar. […] Já está com os bancos a questão de estruturar e aprovar a linha. O governo está disponível para dar o suporte e esclarecer o que for necessário”, afirmou Tallarida.

Fonte: Noticias Contábeis

Confira tabela com prazos e obrigações do mês de junho

As obrigações principais e acessórias são muitas dentro de uma empresa. Por isso, um profissional contábil é essencial para gerir questões como folha de pagamento e tributos devidos ao governo.

Por isso, o Portal Contábeis preparou um resumão com as obrigações fiscais e trabalhisas do mês de junho e seus respectivos prazos para que você consiga se organizar. Confira:

Obrigação Origem Regime de Tributação Vencimento
Pagamento da Folha RH/Folha Todos 05/06/2020
FGTS RH/Folha Todos 05/06/2020
Parcelamentos Municipais Fiscal Todos 10/06/2020
ICMS – Normal Fiscal Todos 19/06/2020
INSS – Contribuinte Individual RH/Folha Todos 19/06/2020
INSS RH/Folha Todos 19/06/2020
DAE RH/Folha Todos 19/06/2020
IRRF RH/Folha Todos 19/06/2020
IRRF / CSLL/ ISS RET/ CPOM Fiscal SN 19/06/2020
DAS – Simples Nacional Fiscal LP/LR 19/06/2020
PIS RH/Folha LP/LR 25/06/2020
PIS/ COFINS/ IPI Fiscal LP/LR 25/06/2020
IRPJ/ CSLL Fiscal Todos 30/06/2020
Parcelamentos Federais Fiscal Todos 30/06/2020
Parcelamentos Estaduais Fiscal SN Dia 03 – 2º Mês Subsequente
Difal compra (uso e consumo imob.) Fiscal LP/LR Data emissão NF
Difal Compra (comerc. e industr.) Fiscal SN Dia 03 – 2º Mês Subsequente
Difal venda e consumidor final (não contribuinte) Fiscal LP/LR Data emissão NF

 

Contadores devem ficar atentos para não perder os prazos das obrigações. Afinal, as empresas ficam expostas à penalidades.

Contudo, é preciso lembrar que algumas obrigações foram prorrogadas ou até suspensas devido a Pandemia de Coronavírus, como é o caso do recolhimento de FGTS.

Você pode conferir a agenda completa de obrigações federais em: https://www.contabeis.com.br/agenda.

Saiba como declarar bens financiados no Imposto de Renda

 

A forma de declarar bens financiados no Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF 2020), com imóveis e carros, costuma gerar dúvidas nos contribuintes. Por isso, o Portal Contábeis preparou um passo a passo para auxiliar nesse momento.

Como preencher

As informações sobre esses financiamentos devem ser lançadas no campo ‘Bens e Direitos’. Nessa seção também deverá entrar os empréstimos com garantia de bem, pois tudo que o próprio bem é garantia, não deve ser lançado como dívida.

No caso de uma casa financiada, por exemplo, ao lançar, você deverá selecionar o código específico dela. Por exemplo:

11 – Apartamento
12 – Casa
21 – Veículo

Em seguida, preencha com os dados solicitados sobre o bem.

Já no campo ‘Discriminação’, detalhe o banco que é responsável pela transição financeira e tudo o que foi pago, inclusive, se usou o FGTS na negociação.
Por fim, no campo “Situação em 31/12/2019”, você deverá indicar somente o valor do que já está pago do financiamento, não o valor total do bem. Lembre-se de considerar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento.

No caso de financiamentos que foram totalmente quitados em 2019, o contribuinte preencherá o formulário da mesma maneira, porém, informando o valor total pago.

Informe o dinheiro recebido do FGTS

A declaração do dinheiro que foi recebido por meio do FGTS deve ser feita em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Vá em “novo”, para abrir uma ficha, e no campo “tipo de rendimento”, escolha a opção de número 04, “Indenização por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a titulo de PDV, e por acidente de trabalho, e por FGTS”.

Atenção: não inclua o financiamento do imóvel no campo “Dívidas e Ônus”, pois é destinado para empréstimos, como consignados e crédito pessoal.

Fonte: Noticias Contábeis

NFe: Receita divulga nova Tabela de NCM

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, 02, por meio do Portal NFe, uma nova tabela de NCM. As alterações passam a valer a partir do dia 01/07/2020.

A Nota Técnica 2016.003 inclui três novos códigos na Tabela de NCM e Respectiva Utrib (Comércio Exterior):

– 9020.90.12 – Implantes expansíveis (stents), mesmo montados sobre cateter do po balão;
– 9021.90.13 – Oclusores interauriculares constuídos por uma malha de fios de níquel e tânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respecvo cateter;
– 9021.90.80 – Outros

Por outro lado, exclui outros três códigos em função da publicação da Resolução GMC nº 55/2019, que são:

– 9021.90.81 – Implantes expansíveis (stets), mesmo montados sobre cateter do tipo balão;
– 9021.90.82 – interauriculares constuídos por uma malha de fios de níquel e tânio preenchida com tecido de poliéster, mesmo apresentados com seu respecvo cateter;
– 9081.90.89 – Outros.

NCM

Toda mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que é lançado na nota fiscal ou está presente em livros legais e outros documentos.

A NCM é adotada pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995. O código é composto por 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam a classificação SH e os outros dois últimos dígitos são parte das especificações do próprio Mercosul.

Esses códigos têm como base o método internacional de classificação, o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias), objetivando que os itens sejam classificados de acordo com regulamentos do Mercosul.

Identificação NCM

Quando a classificação das mercadorias na NCM é feita errada, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na identificação, e um deles está relacionado às alíquotas de tributos incidentes na comercialização e circulação desses produtos, que pode incluir IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), II (Imposto de Importação) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . Em alguns casos, a mercadoria pode ficar retida na alfândega ou até mesmo ser devolvida ao país de origem.

Além de todas as implicações em uma classificação fiscal indevida, contribuintes e usuários podem ser prejudicados, já que é com base numa correta identificação da NCM que o Fisco estadual concede não só benefícios fiscais ou a aplicação da substituição tributária, como também reduções ou isenções.

Recibo de Férias: inibição durante o estado de calamidade pública

A funcionalidade de férias do eSocial Doméstico foi adaptada para atender à Medida Provisória nº 927/2020, que trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores durante o estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19).

Conforme ajustes noticiados em 30/04/2020, a principal mudança sentida pelos usuários do eSocial foi a inibição da impressão do recibo de férias,  pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. Dessa forma, o empregador cadastra as férias no sistema e os valores devidos, juntamente com o adicional de 1/3, serão incluídos diretamente na folha de pagamento do mês de gozo dessas férias, sendo desnecessário um recibo à parte.

No entanto, caso o empregador espontaneamente queira realizar o pagamento de forma antecipada, poderá fazer um recibo manualmente. Além disso, deverá incluir uma verba de desconto na folha do mês de gozo (utilize a rubrica “Desconto do adiantamento de salário[eSocial5098]”) para abater esses valores do total devido.

Em breve, o eSocial fará ajustes nessa ferramenta e voltará a disponibilizar a opção de impressão do recibo de férias para aqueles empregadores que queiram antecipar o pagamento.

Fonte: Portal eSocial

Governo mudará regras do crédito para folha de pagamento durante a pandemia

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta segunda-feira (1º), em debate no Congresso Nacional, que serão feitas mudanças nas regras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), a fim de ampliar o crédito para empresas com necessidade de recursos para folha de pagamento devido à pandemia de Covid-19.

Entre as medidas estão a ampliação no faturamento em 2019 das eventuais beneficiárias, para R$ 50 milhões – atualmente vai de R$ 360 mil a R$ 10 milhões –; a manutenção de pelo menos 50% dos empregos – hoje não podem demitir por até 60 dias após pegar o dinheiro –; e extensão do prazo de adesão ao Pese por dois meses, para o final de agosto.

O governo liberou R$ 40 bilhões nessa medida para mitigar os efeitos econômicos do combate ao coronavírus. Até o dia 26, apenas R$ 1,93 bilhão foi emprestado. Para o presidente do BC, a exigência de quitação previdenciária, a proibição de demissões e a cessão da folha de pagamento para o banco emprestador inibiram as empresas.

“As modificações no programa aumentarão os repasses”, avaliou Campos Neto em videoconferência da comissão mista criada pelo Congresso ao reconhecer estado de calamidade pública em razão da Covid-19. Para ele, o novo limite para faturamento ampliará os empréstimos em R$ 5 bilhões; e o novo prazo, em mais R$ 5 bilhões.

O presidente do BC também rebateu críticas aos grandes bancos com números que demonstram a concessão de crédito ao setor privado. Reconheceu, porém, que ainda são necessárias medidas para que o socorro financeiro chegue às micro e pequenas empresas. Segundo ele, cooperativas e fintechs têm elogiado a atuação do Banco Central na crise.

Inclusão bancária

Em resposta ao deputado Francisco Jr. (PSD-GO), relator da comissão mista, Campos Neto disse que não há falta de cédulas para o pagamento do auxílio emergencial às pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo ele, com a pandemia, ocorreu entesouramento, já que muitas pessoas não têm conta corrente e estão retendo o papel-moeda em casa.

Para o presidente do BC, um dos efeitos positivos do auxílio emergencial será a inclusão bancária. Segundo ele, a Caixa Econômica Federal atingiu um patamar de aproximadamente 25 milhões de pessoas utilizando sistemas eletrônicos de pagamento. No Brasil, 5 milhões de clientes digitais já configuraria o sucesso de uma instituição.

Audiências públicas

Participaram do debate nesta segunda-feira os deputados Cacá Leão (PP-BA), Felício Laterça (PSL-RJ), General Peternelli (PSL-SP), Hildo Rocha (MDB-MA), Luiz Carlos Motta (PL-SP), Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e Reginaldo Lopes (PT-MG), mais os senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA), Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Kátia Abreu (MDB-TO), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Zenaide Maia (Pros-RN).

A comissão mista é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO). Foram ouvidos os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Cidadania, Onyx Lorenzoni; os secretários do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida, e da Fazenda, Waldery Rodrigues; o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães; e representantes da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado.

Fonte: Agência Senado

O impacto do dólar e a oportunidade do regime Ex-Tarifário

Todos sabemos que o valor do dólar afeta diretamente toda a economia mundial. No entanto, apesar de atingir o mercado de diferentes maneiras, os setores de exportação e importação estão entre os principais impactados pela flutuação da moeda norte americana.

Quando o dólar está elevado, por exemplo, a exportação de bens torna-se vantajosa, já que as empresas mantêm seus custos de produção em reais, enquanto o faturamento acontece em dólar. Isso garante um fluxo de caixa superior aos momentos de baixa na moeda.

Por outro lado, a alta do dólar compromete empresas importadoras ou aquelas que necessitam adquirir insumos e matérias-primas de países estrangeiros, pois encarece os investimentos e a compra de ativos para a produção.

A importação implica no custo em dólar e a receita em real, por isso, as empresas tendem a repassar o aumento de seus gastos para o restante da cadeia produtiva, acarretando em um aumento do preço ao consumidor.

Alta do dólar

Vale explicar que regime Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação em até 0%, para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), caso não haja produção nacional equivalente.

A alta do dólar impacta diretamente nos investimentos de bens importados por parte das empresas, pois com a alta da moeda estrangeira espera-se uma redução nos investimentos das empresas em bens e equipamentos.

Com o aumento do dólar, as importações – principalmente insumos, matérias-primas e equipamentos –, realizadas pelas empresas tornam-se menos atrativas, podendo ocasionar na perda de competitividade ou inviabilidade de serem introduzidas no mercado brasileiro.

Esse cenário exige um bom planejamento estratégico para qualificar os fornecedores internacionais, sendo um ponto passível de utilização do Ex-Tarifário as inovações, que além da redução imediata do imposto de importação, reduz indiretamente o recolhimento de outros impostos presentes no processo de importação (como ICMS e IPI), diminuindo os custos.

Pelo fato do incentivo ser oferecido por produto, não existem estatísticas oficiais do ministério sobre o volume de empresas que se beneficiam do regime. No entanto, referente ao ano de 2019 estima-se que cerca de 3.171 empresas solicitaram pleitos de concessão ou renovação, totalizando 5.395 pleitos de equipamento solicitados

Regime ex-tarifário

O governo brasileiro, ao longo dos anos de vigência e concessão do regime Ex-Tarifário, realizou diversos aperfeiçoamentos e desburocratizações, facilitando o acesso das empresas ao benefício.

Um exemplo disso é a recente redução nas alíquotas do imposto de importação à diversos bens de capital e bens de informática e telecomunicações, assim como a redução dos prazos relacionados à Consulta Pública, além da exclusão da obrigatoriedade da Receita Federal na análise dos processos, atuando apenas em casos e demandas específicas conforme as especificidades do bem ou classificações tributárias.

Além disso, foram definidos os parâmetros e critérios para análise de similaridade nacional, sua prevalência e prazos, garantindo assim celeridade aos pleitos.

Entretanto, para os momentos de incerteza decorrentes de grandes crises, como a que enfrentamos por conta da pandemia do COVID-19, o governo pode contribuir com uma maior divulgação do benefício, novas reduções de alíquotas do imposto de importação, além da possibilidade de realizar o Ex-Tarifário para máquinas e equipamentos usados, que atualmente não são permitidos.

Hoje, o impacto do Ex-Tarifário na economia é expressivo, já que somente em 2019, o investimento em bens importados alcançou a marca de pouco menos de US$ 5,5 bilhões.

O Ministério da Economia divulgou no início de 2020 um relatório que apresenta um total de 10.388 produtos ex-tarifários, com destaque a posição 84 da NCM (máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos e suas partes), com um total de 7.480 ex-tarifários vigentes, demonstrando assim a viabilidade para mais empresas usufruírem do regime, por não necessitar dos processos burocráticos para sua fruição.

A valorização do dólar deflagra nas empresas a busca por incentivos fiscais, para que consigam uma redução da carga tributária inerente aos processos fabris. No cenário específico das importações, o regime Ex-Tarifário torna-se uma das melhores opções para as empresas, pois permite reduzir os elevados custos tributários diretos e indiretos decorrentes da importação dos bens e equipamentos.

Uma possível flexibilização na concessão deste benefício por parte do governo federal cria novas perspectivas de crescimento ou mesmo de sustentação financeira. É preciso ter em mente que agora é o momento ideal de ampliar a abrangência de projetos de inovação para estimular a economia, a produtividade e a lucratividade das empresas.

Fonte: Andressa Melo é Coordenadora de Inovação do FI Group, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&D).