Benefício de Composição Gestante: governo pagará valor complementar do Auxílio Brasil a grávidas

Nesta segunda-feira (7), foi publicado no Diário Oficial da União procedimentos para mulheres grávidas de famílias em situação de pobreza e extrema pobreza poderem receber o Auxílio Brasil, junto do chamado Benefício de Composição Gestante (BCG).

Esse novo complemento ao programa social pagará R$ 65 para cada grávida na família por nove meses. A iniciativa é do Ministério da Cidadania.

A gestante terá direito ao valor se a família estiver inscrita no CadÚnico ou se já for beneficiária do Auxílio Brasil.

Portanto, a família não pode ter renda mensal per capita superior à linha de pobreza (entre R$ 100, para extrema pobreza, e R$ 200, para pobreza).

“Uma família que tenha mais de uma gestante identificada poderá receber mais de um BCG. Cada gestante só pode receber um BCG por vez”, diz a instrução normativa do governo.

Benefício de Composição Gestante

Para ter acesso ao BCG, a gestante poderá solicitá-lo por meio dos canais do Ministério da Cidadania, como o telefone 121. Também é possível acompanhar a situação do benefício por meio dos demais canais disponíveis no site do ministério.

Segundo a Cidadania, o Auxílio Brasil ampliou o número de gestantes beneficiadas pela transferência de renda.

O Bolsa Família chegou a contemplar gestantes de famílias em situação de extrema pobreza; com a mudança do programa, as famílias pobres também passam a ter direito.

A identificação da gestante depende da inserção das informações no sistema público de saúde. O Ministério da Saúde irá fazer o repasse da relação de gestantes localizadas nos serviços do SUS (Sistema Único de Saúde) ao Ministério da Cidadania.

A norma do governo diz que o valor é concedido sem levar em conta o estágio da gravidez ou se o pré-natal foi iniciado, mas a identificação da gestante depende dessas informações.

Além disso, após o benefício ser concedido pela primeira vez, a gestante só poderá receber um novo BCG após 12 meses da concessão do benefício anterior, mesmo que haja gestações diferentes neste período.

O pagamento não será retroativo, ou seja, a família não receberá as parcelas anteriores de forma acumulada, mas receberá uma parcela por mês, a partir do momento da concessão, até que sejam completadas nove parcelas.

Em caso de aborto, o benefício não será cancelado para que seja usado na recuperação da mulher.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

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