Aposentados por invalidez que precisam de assistência têm direito a acréscimo de 25% no benefício

Muitos aposentados por invalidez não sabem que têm direito a uma complementação no valor do benefício em casos em que dependam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas diárias.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá direito a uma complemento de 25% para essas pessoas, mas é preciso solicitar essa ajuda financeira.

Para fazer o pedido, o aposentado precisa:

1 – Entrar no site Meu INSS

2 – Clicar no botão “novo pedido”

3 – Digitar o nome do serviço/ benefício que deseja solicitar

4 – Na lista, clicar no nome do serviço/ benefício

5 – Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções

Documentação para solicitar acréscimo na aposentadoria

Para solicitar esse complemento no valor da aposentadoria por invalidez, é preciso apresentar:

  • CPF do segurado;
  • Procuração ou termo de representação legal quando o pedido for feito pelo representante legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF do representante legal.

Também é possível solicitar o serviço por meio do canal de atendimento 135,  e realizar o cadastro dos documentos.

Após a solicitação da aposentadoria, o segurado passará por uma perícia médica do INSS.

Para comprovação da dependência, será necessário algum laudo ou exame para atestar a doença. Em seguida, o resultado será analisado pelo superior da perícia médica que irá dar o resultado.

Para receber a resposta do processo, basta ir no aplicativo ou site Meu INSS, clique no botão “Consultar Pedidos” e, em seguida, “Encontre seu processo na lista”. Depois, só clicar em “Detalhar”.

Doenças que dão direito ao acréscimo da aposentadoria 

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou pernas
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
  • Doença que deixe a pessoa acamada
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Fonte: com informações do g1

64% dos brasileiros não sabe quanto vai ganhar ao se aposentar pelo INSS; veja como simular

Um levantamento feito pela Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) apontou que o brasileiro, em geral, não sabe quanto vai ganhar depois que se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Segundo pesquisa com o Datafolha, que ouviu 2.023 pessoas no fim do ano passado, três em cada dez entrevistados pretendem viver com a aposentadoria do INSS quando pararem de trabalhar, mas 64% deles desconhecem o valor que receberão.

A pesquisa também perguntou como os entrevistados se sustentariam caso vivessem até os 150 anos de idade.

Cerca de 8% deles disseram acreditar que teriam dinheiro suficiente guardado para se manter até lá. Para cumprir o plano, a maior parte indicou a possibilidade de economizar e investir.

A expectativa de aproximadamente metade dos brasileiros é parar de trabalhar aos 60 anos de idade, mas 28% deles acham que não conseguirão atingir o objetivo, diz a pesquisa.

Simulação de aposentadoria do INSS

É possivel ter uma noção do valor de aposentadoria antes de chegar o momento de solicitar ao INSS.

O serviço que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição), permite a simulação por meio de informações que estão na base de dados do INSS.

Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.

O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. É preciso:

  • Baixar e logar no aplicativo Meu INSS;
  • Clicar em “Do que você precisa?” e escrever “simular aposentadoria”;
  • Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
  • Depois clique em “Recalcular”;
  • A partir do resultado você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.

Fonte: com informações do Painel S.A 

O que é vínculo empregatício? Saiba como comprovar, direitos e deveres

O vínculo empregatício é o tipo de relação de emprego formal que um profissional tem com uma empresa.

Para quem é empreendedor ou está prestes a abrir o próprio negócio, é importante entender a fundo o que é vínculo empregatício para conhecer os direitos e benefícios do colaborador.

Com a pandemia e os novos formatos de trabalho, para muitos profissionais o vínculo empregatício pode ser fator determinante para aceitar uma proposta de emprego ou não.

Mas é importante lembrar que nem todos os profissionais que atuam em uma empresa entram nesta categoria, pois eles precisam seguir uma série de critérios. Abaixo, você vai entender o que é o vínculo empregatício, como ele se caracteriza, os direitos de quem tem vínculo empregatício e muito mais.

O que é vínculo empregatício?

O vínculo empregatício é uma relação de trabalho, entre trabalhador e empresa, não eventual. Além disso, para ser caracterizado como vínculo empregatício, é preciso ter uma pagamento de salário.

A caracterização do vínculo empregatício obriga, por lei, a empresa o oferecer todos os direitos trabalhistas ao colaborar, sendo eles:

  • Pagamento de salário até o quinto dia útil de cada mês;
  • Pagamento de hora extra;
  • Pagamento de adicional noturno;
  • Pagamento de insalubridade;
  • Garantir as férias anuais remuneradas;
  • Realizar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Fornecer o repouso semanal e o intervalo adequado entre as jornadas;

Contudo, não são todas as formas de trabalho que se configuram como vínculo empregatício.

O que é preciso para gerar vínculo empregatício?

Para que seja considerada a existência de um vínculo empregatício, é preciso que aão elas:

relação de trabalho entre as partes envolvidas sigam algumas características. S

Pessoa física

O vínculo empregatício é estabelecido quando o trabalho é feito por uma pessoa física, pois o vínculo só acontece entre pessoa e empresa. Quaisquer outro tipo de ligação a uma empresa não irá determinar um vínculo empregatício.

Se o trabalho é executado por outra empresa, caracteriza-se uma prestação de serviços. Se for um estudante, poderá assumir um estágio profissional. Se for para uma ONG, poderá assumir trabalho voluntário.

Cada uma dessas outras formas de vínculo possuem suas próprias regras.

Pessoalidade

A pessoalidade é um requisito essencial para que seja reconhecida a relação de emprego.

Ao contratar um colaborador, a empresa analisa as qualificações e o trabalho a ser desenvolvido por essa pessoa. Por isso, é ela que deve exercer as atividades descritas no contrato.

Não é permitido que o trabalhador coloque uma outra pessoa para exercer aquela atividade para a qual foi contratada, nem mesmo quando não puder comparecer no trabalho, pois isso descaracteriza a pessoalidade na prestação de serviços.

Habitualidade 

A habitualidade significa que o trabalho deve ser executado de maneira permanente, ou seja com dias e horários definidos, não sendo permitida a  eventualidade do profissional.

É considerado vínculo empregatício aquele que precisa prestar contas das suas horas trabalhadas diárias, seja num banco de horas ou verbalmente com o seu superior.

Onerosidade

A característica de onerosidade significa que o trabalhador deverá ser remunerado pelo trabalho exercido.

O empregado presta os serviços solicitados pelo empregador, cumprindo a carga horária e regras estabelecidas no contrato e, em contrapartida, recebe do patrão os valores combinados pelo cumprimento das tarefas.

Trabalhos executados de forma gratuita não configuram vínculo empregatício, podendo ser trabalhos voluntários ou até mesmo estágios não remunerados.

Subordinação

Neste caso, o empregador deverá indicar e supervisionar o trabalho executado pelo empregado. E isso é chamado de subordinação e também entra na caracterização de vínculo empregatício.

Sempre existirá uma pessoa acima do empregado que definirá onde, como e quando ele deverá realizar determinada ação ou projeto. Sem o recebimento de ordens de um empregador, não existe vínculo empregatício.

Tipos de vínculos empregatícios

CLT

O vínculo empregatício, por meio do contrato de trabalho CLT, ou seja, de carteira assinada, é considerado o modelo mais popular e  padrão da contratação de empregados por parte das empresas,

Essa é considerada a forma mais segura de estabelecer um vínculo empregatício. O modelo reduz a possibilidade do empregador sofrer multas e garante os direitos do empregado, como décimo terceiro salário, aviso prévio, férias remuneradas, recolhimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os benefícios da instituição como auxílio-doença e seguro-desemprego.

Estágio

O estágio é sempre alvo de dúvida quando o tema é vínculo empregatício. Segundo a legislação, o contrato de estágio profissional, regulamentado pela Lei Nº 11.788 de 2008, não caracteriza vínculo empregatício.

A lei determina que apenas alunos matriculados em instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação podem ser contratados nessa categoria. Para isso, o empregador precisa honrar todos os requisitos previstos como o que aponta um dos itens do artigo 3 da lei do estágio:

“Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.”

Caso haja o descumprimento de qualquer uma das regras, pode-se haver o reconhecimento de vínculo empregatício.

Autônomo ou Eventual

O trabalhador autônomo/eventual é aquele em que uma pessoa física presta serviços esporádicos (eventualidade) a uma empresa. Geralmente é um trabalho de curta duração e ou por conta própria (não subordinação).

Podem ser freelancers ou pequenos empreendedores, que não configurarão vínculo empregatício, já que não seguem alguns dos requisitos.

É importante ressaltar que se a Justiça entender que o contrato com o autônomo é uma fraude para disfarçar a relação de empregador e empregado, pode considerar o vínculo empregatício.

Empregado doméstico

No caso dos empregados domésticos, há uma lei lançada em 2015 que dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico e que mudou algumas coisas nesse cenário.

Com essas mudanças, hoje, é possível adquirir vínculo empregatício como empregado doméstico, mas somente se cumprir os requisitos. São eles:

  • Prestação de serviço de forma contínua;
  • De subordinação;
  • Onerosa;
  • Pessoal;
  • De finalidade não lucrativa a pessoa ou família;
  • Acontece no âmbito residencial de determinada pessoa ou família;
  • Acontece por mais de 2 dias por semana;
  • Dispõe de contrato de trabalho doméstico.
  • Caso não siga essas regras, não será possível considerar o vínculo empregatício e a pessoa empregada doméstica poderá perder direitos.

Como comprovar vínculo empregatício?

Para comprovar que há um vínculo empregatício é preciso que o profissional que sentir que há abuso na relação com a empresa abra um processo trabalhista para solicitar o reconhecimento.

Para isso, terá que comprovar que realmente foi lesado pelo empregador. Existem várias formas para realizar o processo como:

  • registro de ponto
  • e-mails corporativos
  •  comprovantes de pagamento
  • depoimentos de testemunhas
  • recebimento de ordens por parte do empregador, entre outros pontos.

Benefícios do vínculo empregatício

O vínculo empregatício é regulado pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) que, entre outros direitos, garante ao trabalhador:

  • Garantia de pagamento do salário até o quinto dia útil;
  • Férias de 30 dias uma vez ao ano;
  • Pagamento do 13º salário;
  • Recebimento por horas extras trabalhadas;
  • Ao menos uma folga por semana sem desconto salarial;
  • Licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto;
  • Direito a folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo;
  • Aviso prévio em caso de encerramento do contrato;
  • Direito ao seguro desemprego em caso de demissão.

Riscos trabalhistas do vínculo empregatício

Riscos trabalhistas são determinadas situações em que empregados e empregadores acabam sendo prejudicados devido algum dispositivo legal da CLT.

E isso acontece, principalmente, quando algum limite da lei é ultrapassado e isso gera diversas punições.

Conheça algumas das principais situações de risco em que empregadores costumam ser punidos ao desobedecer a lei e os vínculos empregatícios:

  • Erro ou ausência de anotação na Carteira de Trabalho das informações pertinentes ao contrato de experiência;
  • Ausência ou erro de anotação na Carteira de Trabalho sobre a data inicial de trabalho;
  • Não cumprimento de cláusulas de convenções e acordos coletivos, especialmente relacionadas aos benefícios;
  • Não autorização de descontos “extralegais”;
  • Danos morais;
  • Desrespeito ao vínculo empregatício;
  • Não apresentação e registro do exame médico admissional;
  • Ausência de período de férias;
  • Ausência ou redução ilegal de horário de intervalo para descanso;
  • Não pagamento do adicional de insalubridade;
  • Não pagamento de adicional de periculosidade;
  • Ausência de pagamento de horas extras;
  • Diferença salarial de funcionários que ocupam o mesmo cargo e função;
  • Excesso de jornada de trabalho (ultrapassando o limite de duas horas extras);
  • Não pagamento de salário até o 5º dia útil;
  • Ausência do recolhimento do FGTS ou recolhimento parcial;
  • Desrespeitar a estabilidade oriunda de gravidez, licença médica, e outros;
  • Ausência de intervalo de 11 horas entre jornadas;
  • Salário incorreto registrado na Carteira de Trabalho;
  • Integração dos pagamentos efetuados extraoficialmente.

Conclusão

Após análise de cada ponto, podemos perceber que o vínculo empregatício é um dos assuntos mais importantes quando o assunto é legislação trabalhista.

O empregador precisa ficar atento às regras para não cometer erros que podem se desdobrar em processos trabalhistas e, consequentemente, prejuízo financeiro para os negócios.

Os trabalhadores também precisam se atentar ao procurar um emprego, se as condições propostas pelo contratante estão ou não caracterizando o vínculo empregatício e, assim, incluindo os direitos previstos por lei para o regime de trabalho.

ICMS: projeto quer transformar créditos em ativos virtuais negociáveis

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar (PL) que a visa autorizar os estados a converterem os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , em poder dos contribuintes, em ativos virtuais.

A ideia é que o PL 50/22 permita que esses ativos virtuais sejam negociáveis com os contribuintes em débito com o imposto.

Pela proposta, de autoria do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), determina que os créditos serão convertidos em ativos virtuais no momento do processamento das notas fiscais pelas secretarias de Fazenda e depositados em uma conta bancária indicada pelo detentor do crédito.

Os detentores dos ativos virtuais poderão vendê-los diretamente para outros contribuintes ou negociá-los em bolsa de valores. Em qualquer caso, a operação poderá ser feita com deságio sobre o valor nominal dos créditos tributários.

Ativos virtuais

Além disso, o projeto também autoriza os estados a condicionar a utilização dos ativos virtuais, pelos compradores, à implantação de novos investimentos ou outros critérios. O texto altera a Lei Kandir, que regulamenta o ICMS.

O deputado Otto afirma que a medida contribui para reduzir o peso do imposto para as empresas, sobretudo as exportadoras.

“Do ponto de vista econômico, o projeto auxilia a reduzir o custo dos produtos exportados e aumenta a competitividade de nossa economia. Além disso, os novos investimentos são uma contrapartida adequada para os ativos virtuais”, diz.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: com informações da Agência Câmara de Notícias

Retomada Fiscal: empresas podem negociar débitos até 30 de junho

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal até 30 de junho. Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 29 de abril de 2022.

As negociações da Retomada Fiscal traz alguns benefícios como descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.

Renegociação

Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço de repactuação de transação.

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação para aderir a outra modalidade que considerarem mais vantajosa. A data limite para desistir do acordo anterior é 31 de maio. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.

Contudo, antes de desistir de uma negociação, o contribuinte deve verificar se o caso dele realmente se enquadra na modalidade pretendida. Ao desistir de uma negociação, além de perder eventuais benefícios, não é possível voltar atrás. Por isso, é importante conferir os requisitos para adesão e também comparar os benefícios.

Programa de Retomada Fiscal

A iniciativa abrange um conjunto de medidas adotadas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia de Covid-19.

Até abril de 2021, as modalidades de transação contribuíram para regularizar cerca de 3 milhões de inscrições, o que representa R$ 263 bilhões negociados – valor total sem a aplicação final dos descontos.

Com informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

INSS paga último lote de revisão dos auxílios a partir desta segunda; confira calendário

A partir desta segunda-feira (2), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar o último lote da revisão do artigo 29, também conhecida como revisão dos auxílios, para um total de 10.491 beneficiários.

O dinheiro será liberado entre os dias 2 e 7 de maio, de acordo com final do benefício.

Segundo o INSS, os segurados incluídos neste lote poderão sacar os valores no mesmo banco em que recebiam o benefício calculado com erro.

Este é o último lote do calendário de pagamentos definido após acordo firmado entre o instituto, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, em 2012, há dez anos.

À época, após uma ação civil pública, o INSS teve que estipular um calendário com lotes anuais de pagamentos dos atrasados, que se encerraria em 2022.

Os pagamentos foram feitos seguindo a ordem de prioridade definida na ação civil pública. O primeiro lote foi liberado em 2013 para beneficiários a partir de 60 anos e com benefícios ativos.

Essa revisão é devida porque, entre 2002 e 2009, trabalhadores tiveram auxílios-doença e aposentadorias por invalidez calculados com 100% das contribuições, mas o correto, na época, seria ter descartado as 20% menores para definir o valor da média salarial.

O descarte das menores contribuições está entre as regras que deixaram de existir após a reforma da Previdência, ou seja, para benefícios concedidos a partir de 13 de novembro de 2019.

Calendário de pagamento de revisão dos auxílios

Final do benefício Data do depósito
1 e 6 2 de maio
2 e 7 3 de maio
3 e 8 4 de maio
4 e 9 5 de maio
5 e 0 6 de maio

Quem recebe neste lote? 

De acordo com o INSS, os valores serão liberados para os segurados que recebiam benefícios por incapacidade, ou seja, auxílios-doença comum e acidentário, pensões por morte derivadas desses benefícios e aposentadorias por invalidez.

Em 2012, eles precisavam cumprir os requisitos abaixo:

  • Ter até 45 anos no mês de abril
  • Já não receber mais o benefício calculado com erro
  • Ter direito a atrasados a partir de R$ 6.000,01
  • Herdeiros desses segurados também têm direito.

Como serão os pagamentos nos bancos?

No Banco do Brasil: Para o segurado correntista ou poupador que recebe (ou recebia) seu benefício no Banco do Brasil, os valores devidos pelo INSS serão creditados na conta-corrente ou poupança. Para os não correntistas do BB, o saque pode ser feito com o cartão do benefício. Caso o cliente não tenha o cartão, será necessário comparecer a uma agência do BB.

No Bradesco: O banco informou que fará o pagamento por meio do cartão benefício e o cliente deverá ir na agência bancária onde recebeu o seu último benefício, conforme orientação do INSS.

Na Caixa: Para beneficiários que recebem no banco, o saque pode ser realizado com cartão previdenciário e senha nos terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e unidades lotéricas, além das agências, onde também pode ser realizado o saque sem cartão. Os segurados que possuem opção de pagamento por meio de crédito em conta recebem por essa forma de pagamento.

Fonte: com informações da Folha

Relp: Receita Federal libera adesão ao programa que permite regularização de dívidas

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29) a Instrução Normativa RFB nº 2.078, que regulamenta o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) instituído pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.

Vale lembrar que os contribuintes estavam à espera da liberação da adesão desde o dia 22 de março, quando o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou uma resolução que estabelecia regras para o programa.

Desde então, a Receita Federal não havia liberado o acesso ao parcelamento, porque o executivo teria que apresentar uma compensação financeira para viabilizar o programa.

Quem pode aderir ao Relp

Podem realizar a adesão ao Relp, as micro e pequenas empresas, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI) , estando ou não atualmente no Simples Nacional.

Ou seja, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.

A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.

Como aderir ao Relp

Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso.

As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão foi prorrogado antes mesmo do programa ser liberado e, agora, acaba no dia 31 de maio.

Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.

A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.

Quais débitos podem ser parcelados?

Podem ser parcelados todos os débitos, exceto as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, às contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.

Pagamento Relp

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020, calculado em relação a 2019. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O objetivo do Relp é proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas.

Modalidades

Quem teve a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou ficou inativo): paga 1% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre multas e juros.
  • 60%: paga 2,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre multas e juros.
  • 45%: paga 5,0% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre multas e juros.
  • 30%: paga 7,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre multas e juros.
  • 15%: paga 10% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre multas e juros.
  • Sem perda (0): paga 12,5% da dívida total, sem redução, em até 8 vezes (até novembro) e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre multas e juros.

Atenção! O saldo da dívida referente especificamente às contribuições previdenciárias retidas de segurados (Art. 195, I, ‘a’, e II da CF/88) poderá ser parcelado em no máximo 60 vezes.

Como pagar as parcelas?

O saldo parcelado em até 180 vezes deve respeitar os seguintes valores mínimos:

  • do 1ª à 12ª parcela (primeiro ano): 0,4% do saldo consolidado da dívida;
  • da 13ª à 24ª parcela (segundo ano): 0,5% do saldo consolidado da dívida;
  • da 25ª à 36ª parcela (terceiro ano): 0,6% do saldo consolidado da dívida; e
  • a partir da 37ª parcela, o saldo, dividido em até 144 vezes.

As parcelas também não poderão ser inferiores a R$ 300 para micro e pequenas empresas, ou R$ 50 para MEI.

A cada parcela é acrescido juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação (pedido de adesão) até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Modelo de contribuição previdenciária para incluir trabalhadores de aplicativos está em negociação pelo governo

A regulamentação de um novo modelo previdenciário para trabalhadores de aplicativo ainda está em pauta no governo federal.

O Ministério do Trabalho estuda um novo modelo de contribuição para trabalhadores em especial de transporte e entregas de comida, com previsão de aportes tanto das empresas quanto dos trabalhadores.

O ministro do Trabalho, José Carlos Oliveira, disse que já existe um desenho prévio de uma nova legislação, que vem sendo debatida com os trabalhadores e com as plataformas, mas não ainda uma proposta fechada.

“Encontrar um modelo novo de legislação não é fácil”, afirmou nesta quarta-feira (27) em um encontro com jornalistas.

Não há uma previsão de data para enviar a proposta ao Congresso, mas a intenção, segundo o ministro, é que aconteça até o final deste ano.

O foco do estudo é encontrar uma forma de incluir os trabalhadores na Previdência Social, mas sem colocá-los como celetistas.

“Os trabalhadores já foram claros que não querem ser celetistas, querem continuar como autônomos, querem manter a liberdade de definir horários e dias de trabalho, como fazem hoje”, disse o secretário-executivo do ministério, Bruno Dalcolmo, que encabeça as negociações.

Novo modelo de contribuição ao INSS

Dalcolmo contou que as negociações feitas até agora prevêem a criação de um modelo novo de contribuição ao INSS para abarcar essa categoria. A proposta que está sendo analisada inclui um pagamento por parte das empresas, ao mesmo tempo que deixa claro que não há vínculo empregatício com os trabalhadores.

“Elas (as empresas) sabem que terão que contribuir e que precisam aumentar a relação com os trabalhadores”, disse Dalcolmo.

Ao mesmo tempo, a preocupação é não criar uma legislação tão dura que acabe tornando o negócio inviável ou com pouca competitividade. “Em locais de menor poder aquisitivo, com uma população menor, podem acabar sem os serviços”, disse o secretário.

A legislação deve incluir também uma contribuição por parte dos trabalhadores. Hoje, eles podem fazer isso como microempreendedor individual (MEI) , mas a maioria não faz.

A intenção é que, com a contribuição do trabalhador e das empresas, um trabalhador de aplicativo possa vir a receber, de aposentadoria, mais que um salário mínimo, que é o pago aos contribuintes como MEI.

“Com o incentivo de receber mais que o salário mínimo pode atrair mais os trabalhadores. Todo mundo vai ter que ceder, as empresas e os trabalhadores”, disse Dalcolmo.

Apesar de registrar que os trabalhadores cobram, nas reuniões que tiveram com o governo, outras questões como maior transparência nos pagamentos feitos a eles pelas empresas, Dalcolmo apontou que a questão previdenciária é a central, e inclui também o interesse do governo.

“Se um trabalhador desses de moto se acidenta, ele acaba indo parar no SUS”, lembrou. “Precisamos olhar condições de trabalho, a gente precisa oferecer algum tipo de segurança.”

Quem será incluído na nova medida

Um dos pontos que ainda está em discussão é o alcance da medida. Em um primeiro momento, pode abarcar apenas motoristas de aplicativos e entregadores, para depois incluir outras categorias.

Dalcolmo lembra que hoje há vários tipos de serviços oferecidos a toda uma rede de logística de entregas para comércio online, que se apoia também em aplicativos.

A precarização do trabalho, com o crescimento dos aplicativos como Uber e iFood, entre outros, tem ocorrido em vários lugares do mundo, e novas legislações trabalhistas vêm surgindo para tentar abarcar essa nova forma de relação entre empresas e trabalhadores.

Recentemente a Espanha aprovou uma lei que exige a assinatura de contratos entre os aplicativos e os motoristas e entregadores. Defendida como uma alternativa pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aparece em primeiro lugar nas pesquisas de intenção de voto para a eleição presidencial, a alternativa espanhola é criticada por Dalcolmo.

“A Espanha aprovou uma lei que terminou por não avançar e não promoveu melhora no ambiente”, disse.

Em nota, a Uber afirmou que defende publicamente a inclusão dos trabalhadores de aplicativos na Previdência com uma parte da contribuição vindo das empresas “de forma de reduzir o valor a ser desembolsado pelos parceiros”.

“É fundamental que essa integração previdenciária seja feita a partir de um modelo mais vantajoso para motoristas e entregadores do que as opções atuais, consideradas muito caras e burocráticas por grande parte desses trabalhadores”, afirmou a empresa.

Já a Rappi afirmou que participa das negociações sobre este tema por meio da Associação Brasileira Online to Offline (ABO2O).

O iFood, por sua vez, defendeu um “debate amplo” sobre a construção de uma legislação que envolva os entregadores e motoristas de aplicativo na Previdência.

Para a empresa, essa legislação precisa garantir aos profissionais “autonomia e flexibilidade para dispor de seu tempo da maneira que considerarem mais adequada”.

“O iFood defende, inclusive, que as empresas assumam a maior parte da contribuição tornando, assim, mais acessível o ingresso à Previdência para o trabalhador de plataforma digital.”

Também em nota, a 99 também disse apoiar a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos ao sistema público de Previdência Social.

“A 99 entende seu papel nesse processo e reforça o comprometimento com os motoristas parceiros por meio de sua tecnologia, disponibilizando-se a facilitar essa integração. Indo além, propomos ainda a participação direta no financiamento da proteção social dos motoristas parceiros, reduzindo os impactos em sua renda”, afirma na nota Diogo Souto, diretor de Políticas Públicas da empresa.

Fonte: com informações da CNN

Restituição do Imposto de Renda: como funciona?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução de valores pagos a mais pelos contribuintes.

Para ter direito ao recebimento, é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda para que a Receita Federal Brasileira (RFB) verifique a quantidade de tributos pagos durante o ano-calendário.

O valor da restituição depende não só do total de rendimentos e da faixa de renda de cada contribuinte, como também da quantidade de fontes pagadoras, número de dependentes e total de despesas passíveis de dedução.

O que é restituição do Imposto de Renda?

Na prática, a RFB faz um cálculo para verificar se o contribuinte pagou a quantidade de imposto necessária ao Fisco. A análise leva em consideração os ganhos e despesas do trabalhador.

Quando é constatado que o contribuinte pagou um valor menor do que é devido, ele precisa pagar a diferença à RFB. Já quando ele paga mais imposto do que o necessário,  tem saldo a ser restituído e pode resgatá-lo.

Vale lembrar que existem condições que reduzem o valor a ser pago. Gastos com saúde, educação e dependentes, por exemplo, podem ser deduzidos do Imposto de Renda.

Isso porque, alguns trabalhadores já têm o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, descontado direto do salário. Com a dedução, evita-se a bitributação, ou seja, a cobrança em dobro da tributação.

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda depende diretamente dos ganhos e despesas do contribuinte.

Esse cálculo é feito na própria declaração, na qual  o cidadão preenche os campos com todos os valores que recebeu no ano anterior, quanto pagou de imposto e os outros dados solicitados.

O sistema vai calcular se o contribuinte tem algum valor a pagar ou a receber. Caso tenha algum valor a receber, no final da declaração aparecerá a mensagem de “imposto a restituir”.

Vale lembrar que o trabalhador já efetua o pagamento mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte ao longo do ano. Assim, quanto maior forem os custos que o contribuinte teve durante esse tempo, maior será o valor restituído.

Além disso, qualquer trabalhador que recebeu menos do que R$28.559,70 durante o último ano e não se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração, pode receber a restituição.

Isso porque, se tiver recebido mais de R$ 1.903,66 em qualquer mês do ano-calendário, o imposto será automaticamente retido na fonte, possibilitando o pedido à restituição através da declaração.

O que são gastos dedutíveis?

Os gastos dedutíveis são despesas definidas pela Receita Federal que podem ser abatidas na declaração de Imposto de Renda. Vale para gastos com saúde, educação, alimentação e previdência.

Quanto mais as despesas forem consideradas necessárias, menor o imposto a ser pago pelo contribuinte. Confira quais gastos podem ser deduzidos.

Educação

São considerados dedutíveis os seguintes gastos com educação:

  • Mensalidades escolares em educação infantil, como creches e pré-escolas, ensino fundamental e médio;
  • Mensalidades em educação superior, como cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado);
  • Mensalidades em educação profissional, como ensino técnico e tecnológico;
  • Instrução no exterior, desde que em estabelecimentos de ensino regular e comprovados através de documentação.

Gastos com cursos de idiomas, esportes, materiais escolares, uniforme e livros não estão inclusos na dedução. Além disso, o gasto com instrução tem valor limite de R$3.561,50 por pessoa.

Saúde

Diferente do caso anterior, as despesas médicas não possuem valor limite para dedução, sendo assim, elas são abatidas integralmente. Podem ser incluídos:

  • Consultas médicas, englobando médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
  • Exames clínicos e radiológicos, além de transfusão de sangue;
  • Plano de saúde, desde que pago pelo contribuinte. Portanto, se a despesa é coberta ou reembolsada, não pode ser deduzida;
  • Pernas e braços mecânicos, andadores e calçados ortopédicos, cadeira de rodas e palmilhas. Da mesma forma, podem ser incluídos  aparelhos para correção de desvio de coluna ou problemas nos membros e articulações;
  • Aplicação e manutenção de aparelho dentário, além de próteses dentárias, como dentaduras, pontes e coroas;
  • Internação hospital, até mesmo na UTI, inclusive de gastos realizados no exterior.

Pensão alimentícia

Quem paga pensão alimentícia também pode informar o valor na declaração do Imposto de Renda.

Para isso, é necessário que a quantia paga tenha sido determinada através de escritura pública ou decisão judicial.

Ou seja, se o valor da pensão alimentícia foi estipulado apenas por meio de acordo informal, o contribuinte não tem direito à dedução.

Previdência

O contribuinte que está dentro dos parâmetros de obrigatoriedade e contribuiu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , seja como trabalhador autônomo, seja formal, pode deduzir a quantia do Imposto de Renda e não há valor limite.

Também é possível deduzir as contribuições de dependentes que têm rendimentos próprios, mas devem ser incluídos na declaração do contribuinte em questão.

Além disso, cidadãos que contribuem no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou no  Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) podem informar os valores pagos no ano-calendário. Neste caso, o limite para dedução é de 12% dos rendimentos tributáveis.

Dependentes

O cidadão que tiver dependentes e incluir na declaração, irá abater R$2.275,08 por pessoa.

Contudo, é importante ficar de olho nas regras sobre quem pode ser incluído como dependente. O preenchimento errado pode levar o contribuinte para a malha fina.

Leia mais:
Saiba quem pode ser declarado dependente na declaração do Imposto de Renda

Despesas em livro-caixa

Por fim, despesas oriundas da prática profissional, quando escrituradas, podem ser deduzidas, como:

  • Gastos com remunerações, encargos trabalhistas e previdenciários, desde que haja vínculo empregatício;
  • Pagamento de emolumentos a terceiros;
  • Custos para o exercício da profissão, como contas de consumo, aluguel e afins.

Como consultar o valor da restituição do Imposto de Renda?

A consulta à restituição do Imposto de Renda pode ser feita pelo site da Receita Federal. Confira o passo a passo.

  • Acesse o Portal da Receita Federal;
  • Insira seus dados pessoais, como CPF e data de nascimento;
  • Informe o ano que deseja pesquisar sobre a restituição;
  • Digite o código de segurança e clique em “avançar”.

Caso o cidadão tenha direito, aparecerá uma das três mensagens: em fila de restituição, em processamento ou processada.

O contribuinte também pode receber o aviso do pagamento da restituição pelo celular. Basta instalar o aplicativo Pessoa Física e marcar a declaração desejada clicando sobre a estrela.

Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o aparelho receberá o alerta: restituição enviada para o banco.

Como receber a restituição do Imposto de Renda?

Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o próprio sistema já solicita uma conta do banco para depósito.

Caso o contribuinte tenha direito à restituição, terá o dinheiro depositado automaticamente na conta informada.

Contudo, se o contribuinte não receber os valores ou a restituição não estiver correta, é preciso consultar o extrato para entender o que houve.

Para isso, acesse o site da Receita Federal ou o aplicativo Meu Imposto de Renda. Em seguida, clique na opção “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”, que aparece na seção Restituição e Compensação e informe a conta bancária que será usada para receber os valores.

Vale lembrar que o titular da conta deve ser o próprio contribuinte e a conta deve ser do tipo conta-corrente ou poupança.

Ordem de prioridade para o recebimento da restituição do Imposto de Renda

Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda seguem uma ordem de preferência determinada pela Receita Federal.

Os idosos acima de 80 anos têm prioridade total para receber restituição do Imposto de Renda. Depois, os idosos acima de 60 anos, pessoas com doenças graves ou deficiências, e, por último, os professores.

Os outros cidadãos recebem conforme a data de entrega da declaração. Quanto antes entregar a obrigação, mais cedo vai receber a restituição.

Calendário da restituição do Imposto de Renda e como funcionam

A restituição do Imposto de Renda é paga em lotes. O pagamento segue a ordem de prioridades estabelecida pela Receita Federal e a data de entrega da declaração.

Em 2022, serão cinco lotes:

  • 1º lote, dia 31 de maio;
  • 2º lote, dia 30 de junho;
  • 3º lote, dia 29 de julho;
  • 4º lote, dia 31 de agosto;
  • 5º lote, dia 30 de setembro.

É importante ressaltar que não há como saber exatamente em qual lote o pagamento será realizado. Por isso, é importante que o contribuinte consulte mensalmente o status da declaração.

A consulta dos contribuintes incluídos em cada lote costuma ficar disponível uma semana antes da efetivação dos depósitos.

O calendário com as datas de cada etapa da declaração de Imposto de Renda é divulgado no início de cada ano.

Como funciona a antecipação da restituição do Imposto de Renda?

Os contribuintes podem solicitar a antecipação da restituição do Imposto de Renda em instituições financeiras.

Os principais bancos oferecem a linha de crédito, com juros a partir de 1,43% ao mês.

Dependendo da instituição financeira, é possível pedir até R$ 50 mil, limitado ao valor da restituição.

As taxas de juros variam em função do perfil do cliente e do tempo que ele possui conta aberta no banco.

O que acontece se o valor da restituição não for sacado?

O contribuinte tem até um ano para sacar o valor da restituição do Imposto de Renda. Após esse prazo, o valor retorna para a Receita Federal.

Se a restituição estiver na situação “Disponível para reagendamento”, acesse o site do Banco do Brasil ou entre em contato com a Central de Atendimento do BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos.

Conclusão

A restituição do Imposto de Renda é uma oportunidade para os contribuintes receberem um dinheiro extra, caso tenham pago mais imposto do que deveriam ao longo do ano.

Para isso, é preciso ficar atento às regras e ao prazo e, por fim, fazer um planejamento financeiro para que o recurso seja bem utilizado.

RG Digital: entenda como funciona o novo documento

A tecnologia tem proporcionado otimização de tempo no dia a dia dos brasileiros. A digitalização de documentos e serviços, já é uma realidade no mundo todo, principalmente depois do surgimento da pandemia de Covid-19.

A funcionalidade do meio digital também já chegou para os documentos no Brasil, como no caso da carteira de motorista, documento de identificação dos veículos e, agora, o documento de identidade dos brasileiros, o RG.

Todos esses documentos, e outros mais,  podem ser emitidos sem sair de casa e com poucos cliques, por meio de um computador ou celular.

Abaixo, entenda como funciona o RG digital, o que muda em relação ao RG físico, como emitir o documento digital, entre outros pontos.

O que é RG Digital?

O Governo Federal criou um novo Documento de Identidade Nacional, conhecido como RG Digital. A ideia é que ele substitua o atual modelo de RG, utilizando o CPF como um cadastro único.

Atualmente, cada estado, e o Distrito Federal, possuem uma numeração específica. O que muda no novo modelo é que essa numeração será substituída, conforme decreto que entrou em vigor em 1º de março de 2022, tendo o CPF como a numeração principal registrada no novo documento, pois é a partir dele que outros são emitidos.

A proposta, segundo o governo, é facilitar a vida dos cidadãos brasileiros unificando diversos documentos em um só e tudo na palma da mão, à distância de um clique.

O RG Digital é emitido de forma gratuita aos cidadãos. Para tirar a primeira via, quem ainda não tiver o Cadastro de Pessoa Física (CPF), terá o registro emitido no mesmo momento pelo órgão.

O prazo de validade do novo RG Digital será de dez anos para cidadãos com até 60 anos de idade.

É obrigado a emitir o novo documento quem for dar entrada nele agora, ou seja, se você não tem o RG ou vai solicitar uma nova via, já receberá o modelo virtual. Porém, para os demais, não é obrigatório o RG digital, podendo continuar usando o de papel.

Como vai funcionar o RG Digital?

O RG Digital promete facilitar a vida dos cidadãos brasileiros, pois vai unificar todos os documentos emitidos no Brasil em um só.

Para isso, será utilizado o CPF e um QR Code para que seja feita uma identificação eletrônica, tanto de forma online como offline.

Os documentos que serão unificados no RG Digital são:

  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Carteira de Motorista;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado Militar;
  • PIS/Pasep;
  • Cartão Nacional de Saúde.

Além disso, o documento também poderá servir como uma identificação de viagem para países do Mercosul, pois já estará no padrão internacional, com o código MRZ (Machine Readable Zone). Mas ainda será preciso apresentação de passaporte em outros territórios.

O prazo de validade do RG Digital vai variar de acordo com cada região do país.

Como emitir o RG Digital?

A solicitação do RG Digital deve ser feita na Secretaria de Segurança Pública de cada estado. As Secretarias deverão se adequar à nova norma até o dia 3 de março de 2023, de acordo com a lei.

Abaixo, confira um passo a passo para emitir o novo RG.

Passo 1: recolher as impressões digitais dos brasileiros que serão inseridos na Base de Dados de Identificação Civil Nacional (BDCN).

Passo 2: após o cadastramento biométrico o cidadão deverá baixar o aplicativo Documento Nacional de Identidade (DNI), para realizar um pré-cadastro.

Passo 3: após o pré-cadastro a operação será finalizada em um ponto de atendimento físico ou virtual das secretarias de Segurança Pública.

Atualmente, há um app do e-Identidade que é obtido nas lojas de aplicativos Google Play e Apple App Store. O requisito mínimo de tecnologia necessários para o uso do RG Digital é possuir Android 5.0 e iOs 10, ou ambos em versão superior.

O que fazer com o RG antigo?

Apesar da novidade e das facilidades que o RG Digital traz para os cidadãos, o atual documento de identidade, de papel, continuará sendo válido no país por até dez anos para os cidadãos que têm até 60 anos.

Para aqueles que possuem uma idade acima dos 60 anos, o RG atual será aceito por um prazo indeterminado.

Ou seja, você não deve se desfazer do documento físico até que ele tenha vencido e você já tenha emitido um novo RG.

Vantagens do RG Digital

O novo RG será gerado por meio do aplicativo gratuito, que utilizará tecnologias do Tribunal Superior Eleitoral e do Serpro, empresa pública de processamento de dados.

Além da facilidade de ter a nova carteira de identidade na palma da mão com a versão digital, há outras vantagens de tirar o RG Digital.

O documento vai permitir acesso facilitado aos serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS, vai auxiliar na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais, além de promover maior segurança contra a falsificação da carteira de identidade.

Ainda vai possibilitar a declaração múltipla de filiação, a inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil e a declaração de gênero não binário.

O novo RG também vai dar a possibilidade de constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).

Todas as informações extras são facultativas, mas estarão disponíveis para todos os cidadãos que desejarem acrescentá-las no registro.

Conclusão

Por fim, a criação do RG Digital veio para facilitar e otimizar a vida dos brasileiros quando o assunto é documentação e burocracia, podendo unir diversas informações em um só documento.

Em resumo, as principais informações sobre novo RG Digital são:

  • Número usado para o registro do novo documento será o do CPF;
  • A autenticidade poderá ser checada por QR code, inclusive ‘offline’, sendo assim, apenas o CPF será considerado;
  • O RG não substitui o passaporte;
  • O novo documento poderá ser considerado apenas em viagens internacionais a países do Mercosul, a mudança é para facilitar a verificação da validade do documento;
  • A população também terá acesso à carteira de identidade digital pelo Gov.br;
  • Quando for emitida uma carteira de identidade em uma unidade da federação diferente daquela onde foi feita a primeira, ela passa a ser considerada segunda via;
  • O documento contará com o código MRZ, o mesmo emitido em passaportes;
  • Além disso, o cidadão poderá optar por incluir informações de saúde em seu documento no momento da emissão como o grupo sanguíneo, se é doador de órgãos e informações sobre casos particulares de saúde, que possam contribuir para salvar a vida do cidadão.