INSS: pagamento do 13º salário aos aposentados e pensionistas começa hoje (25)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (25) o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos seus beneficiários.

Cerca de 31,6 milhões de aposentados, pensionistas e outros segurados têm direito ao benefício, que será pago antecipadamente em 2022.

O pagamento será feito de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) dos beneficiários, começando hoje e terminando no dia 6 de maio.

O 13º salário costumava ser depositado anualmente entre os meses de agosto e dezembro, mas desde o começo da pandemia, o acerto foi antecipado para o primeiro semestre.

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Previdência, a antecipação do pagamento poderá injetar até R$56,7 bilhões na economia antes do previsto.

Desse total esperado, R$ 28,35 bilhões seriam referentes à primeira parcela, que será paga entre abril e maio. O restante corresponde à segunda parcela, a ser paga no fim de maio e início de junho.

Valor do 13º salário

A maior parte dos beneficiários receberão o equivalente a 50% do valor mensal recebido ao longo do ano como décimo terceiro salário na primeira parcela, com exceção daqueles que passaram a receber os pagamentos depois de janeiro, tendo o valor calculado proporcionalmente.

Já a segunda parcela pode ter valores reduzidos pois está sujeita à descontos do Imposto de Renda. Neste ano, estão isentos do IR aqueles que recebem até R$1.903,98 por mês.

Calendário de pagamento

Foto: Reprodução/INSS

Prorrogado prazo do Relp, da entrega do MEI e da regularização de dívidas do Simples; confira datas

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu nesta quarta-feira (20) e decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Confira novos prazos

Com as alterações, confira os novos prazos:

Novo prazo para adesão ao Relp: 31 de maio de 2022

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31 de maio de 2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30 de junho de 2022

Com informações da Receita Federal

Covid-19: saiba o que muda para o trabalhador com o fim da emergência

No último domingo, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou em rede nacional o fim da emergência de saúde pública. Com isso, muitos trabalhadores estão em dúvida do que muda para eles.

A revogação do estado de enfrentamento à crise sanitária acabará definitivamente com a obrigação de as empresas exigirem o uso de máscaras, de afastarem automaticamente trabalhadores com sintomas gripais e de darem prioridade ao teletrabalho para aqueles com mais de 60 anos.

Poderá ainda antecipar o fim do trabalho remoto para gestantes. Até a exigência para que os aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Loggi, sejam obrigados a contratar seguros contra acidentes será revogada.

Passa de 170 o número de portarias do Ministério da Saúde que serão afetadas pela revogação do estado de emergência, que tratam desde regras para compras de insumos, mas que afetam também os regulamentos para os ambientes de trabalho.

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (18), Queiroga disse que uma portaria a ser publicada até o fim desta semana vai formalizar o fim do estado de emergência em saúde.

Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará, segundo Queiroga, uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência.

“Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde. “É necessário que elas tenham uma transição.”

Segundo Rodrigo Cruz, secretário-executivo do Ministério da Saúde, a portaria interministerial 17, de 22 de março deste ano, que dispensou o uso de máscaras, já foi uma flexibilização possível a partir dos dados epidemiológicos disponíveis, o mesmo parâmetro usado na decisão de encerrar o estado de emergência.

​A declaração de emergência foi feita por meio da portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, pouco mais de um mês antes de a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificar a contaminação pelo coronavírus como uma pandemia.

Enquanto a medida não for publicada, todas as portarias ou leis vinculadas ao estado de emergência em saúde continuam valendo.

Mudanças com fim do estado de emergência

Serei obrigado a voltar ao trabalho presencial?

As opções pelo trabalho remoto, pelo home office ou pela atividade presencial são decisões da empresa e não são afetadas pelo estado de emergência. Apesar de o trabalho fora das dependências da empresa ter sido adotado por mais companhias a partir do início da pandemia, ele não era obrigatório.

As empresas que adotaram o teletrabalho ou modelos híbridos de trabalho precisarão agora formalizar a opção em aditamento contratual, pois, na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, não haverá mais qualquer justificativa para que o modelo fique sem regulamentação.

O que muda quanto ao uso de máscaras? 

A portaria interministerial 17, de 22 de março, já tinha acabado com a obrigatoriedade de as empresas exigirem e fornecerem máscaras descartáveis ou de tecido aos funcionários. A obrigação foi mantida apenas em relação aos funcionários com condições clínicas de risco ou com 60 anos ou mais.

As regras dessa portaria estão condicionadas ao estado de emergência de saúde pública e, a menos que a nota técnica prevista pelo Ministério da Saúde defina outros parâmetros, todos os seus artigos perderão a validade.

O professor de direito do trabalho Ricardo Calcini diz entender que, independentemente do fim da eficácia da portaria, a exigência do uso de máscaras em ambientes fechados é uma prerrogativa do empregador.

Sem a portaria e sem o estado de emergência, porém, ele acredita que a tendência é as organizações também dispensarem a obrigação, uma vez que a imposição também perde o propósito.

Grávidas devem retornar para empresa? 

Sim, a empresa poderá exigir o retorno. O afastamento obrigatório das gestantes foi previsto em uma lei alterada recentemente, que manteve o home office ou teletrabalho apenas para aquelas que ainda não estejam totalmente vacinadas.

Na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, com o fim o estado de emergência em saúde pública, gestantes terão que voltar ao trabalho, vacinadas ou não.

Sintomas de gripe ou resfriado geram afastamento? 

Não, a menos que a nota técnica do Ministério da Saúde traga alguma nova regra sobre o afastamento de trabalhadores com sintomas ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas. Ricardo Calcini diz que as empresas poderão prever parâmetros em seus planos de segurança e saúde.

É mais provável, porém, que passem a valer as regras gerais para licenças médicas, segundo as quais é necessário passar por atendimento médico e, a critério do médico, ficar ou não afastado. Sem o atestado médico, a ausência é considerada uma falta não justificada.

A advogada Cássia Pizzotti, do escritório Demarest, recomenda que as empresas definam protocolos em seus programas de controle de saúde ocupacional, os PCMSO, independentemente da revogação da situação de emergência.

Na avaliação dela, ter um conjunto de regras para abordar questões de saúde é um diferencial para evitar novos surtos em ambiente de grande circulação de funcionários.

Qual lei deixa de valer com fim do estado de emergência? 

Sim, todas aquelas que tiveram sua eficácia vinculada à emergência em saúde pública, como é o caso das grávidas. É também a situação da lei 14.297, que obrigou as plataformas de entrega a contratar seguro e prever uma assistência financeira aos entregadores de moto que atuam por meio delas, em caso de afastamento.

Esse benefício previsto na lei trata de afastamento por contaminação por Covid-19. Ele é pago por 15 dias e pode ser prorrogado por até um mês (45 dias, ao todo) nos casos em que o médico recomendar, por meio de laudo, a manutenção do afastamento. O valor da assistência financeira corresponde à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Para a advogada Maria Lúcia Benhame, somente após a publicação da portaria com a revogação do estado de emergência será possível prever quais leis serão afetadas, uma vez que o governo falou em criar uma transição.​

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Poderá ainda antecipar o fim do trabalho remoto para gestantes. Até a exigência para que os aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Loggi, sejam obrigados a contratar seguros contra acidentes será revogada.

Passa de 170 o número de portarias do Ministério da Saúde que serão afetadas pela revogação do estado de emergência, que tratam desde regras para compras de insumos, mas que afetam também os regulamentos para os ambientes de trabalho.

Em entrevista coletiva nesta segunda-feira (18), Queiroga disse que uma portaria a ser publicada até o fim desta semana vai formalizar o fim do estado de emergência em saúde.

Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará, segundo Queiroga, uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência.

“Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde. “É necessário que elas tenham uma transição.”

Segundo Rodrigo Cruz, secretário-executivo do Ministério da Saúde, a portaria interministerial 17, de 22 de março deste ano, que dispensou o uso de máscaras, já foi uma flexibilização possível a partir dos dados epidemiológicos disponíveis, o mesmo parâmetro usado na decisão de encerrar o estado de emergência.

​A declaração de emergência foi feita por meio da portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, pouco mais de um mês antes de a OMS (Organização Mundial da Saúde) classificar a contaminação pelo coronavírus como uma pandemia.

Enquanto a medida não for publicada, todas as portarias ou leis vinculadas ao estado de emergência em saúde continuam valendo.

Mudanças com fim do estado de emergência

Serei obrigado a voltar ao trabalho presencial?

As opções pelo trabalho remoto, pelo home office ou pela atividade presencial são decisões da empresa e não são afetadas pelo estado de emergência. Apesar de o trabalho fora das dependências da empresa ter sido adotado por mais companhias a partir do início da pandemia, ele não era obrigatório.

As empresas que adotaram o teletrabalho ou modelos híbridos de trabalho precisarão agora formalizar a opção em aditamento contratual, pois, na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, não haverá mais qualquer justificativa para que o modelo fique sem regulamentação.

O que muda quanto ao uso de máscaras? 

A portaria interministerial 17, de 22 de março, já tinha acabado com a obrigatoriedade de as empresas exigirem e fornecerem máscaras descartáveis ou de tecido aos funcionários. A obrigação foi mantida apenas em relação aos funcionários com condições clínicas de risco ou com 60 anos ou mais.

As regras dessa portaria estão condicionadas ao estado de emergência de saúde pública e, a menos que a nota técnica prevista pelo Ministério da Saúde defina outros parâmetros, todos os seus artigos perderão a validade.

O professor de direito do trabalho Ricardo Calcini diz entender que, independentemente do fim da eficácia da portaria, a exigência do uso de máscaras em ambientes fechados é uma prerrogativa do empregador.

Sem a portaria e sem o estado de emergência, porém, ele acredita que a tendência é as organizações também dispensarem a obrigação, uma vez que a imposição também perde o propósito.

Grávidas devem retornar para empresa? 

Sim, a empresa poderá exigir o retorno. O afastamento obrigatório das gestantes foi previsto em uma lei alterada recentemente, que manteve o home office ou teletrabalho apenas para aquelas que ainda não estejam totalmente vacinadas.

Na avaliação da advogada Maria Lucia Benhame, com o fim o estado de emergência em saúde pública, gestantes terão que voltar ao trabalho, vacinadas ou não.

Sintomas de gripe ou resfriado geram afastamento? 

Não, a menos que a nota técnica do Ministério da Saúde traga alguma nova regra sobre o afastamento de trabalhadores com sintomas ou que tenham tido contato com pessoas contaminadas. Ricardo Calcini diz que as empresas poderão prever parâmetros em seus planos de segurança e saúde.

É mais provável, porém, que passem a valer as regras gerais para licenças médicas, segundo as quais é necessário passar por atendimento médico e, a critério do médico, ficar ou não afastado. Sem o atestado médico, a ausência é considerada uma falta não justificada.

A advogada Cássia Pizzotti, do escritório Demarest, recomenda que as empresas definam protocolos em seus programas de controle de saúde ocupacional, os PCMSO, independentemente da revogação da situação de emergência.

Na avaliação dela, ter um conjunto de regras para abordar questões de saúde é um diferencial para evitar novos surtos em ambiente de grande circulação de funcionários.

Qual lei deixa de valer com fim do estado de emergência? 

Sim, todas aquelas que tiveram sua eficácia vinculada à emergência em saúde pública, como é o caso das grávidas. É também a situação da lei 14.297, que obrigou as plataformas de entrega a contratar seguro e prever uma assistência financeira aos entregadores de moto que atuam por meio delas, em caso de afastamento.

Esse benefício previsto na lei trata de afastamento por contaminação por Covid-19. Ele é pago por 15 dias e pode ser prorrogado por até um mês (45 dias, ao todo) nos casos em que o médico recomendar, por meio de laudo, a manutenção do afastamento. O valor da assistência financeira corresponde à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador.

Para a advogada Maria Lúcia Benhame, somente após a publicação da portaria com a revogação do estado de emergência será possível prever quais leis serão afetadas, uma vez que o governo falou em criar uma transição.​

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Reforma tributária: entenda as propostas que tramitam no Congresso e o impacto na contabilidade

Depois de muitas especulações, a reforma tributária deve acontecer em 2022, para tornar o sistema tributário brasileiro mais transparente e simplificar o processo de arrecadação.

“Essa reforma vem com atraso e é muito esperada pela sociedade. O Brasil tenta se enquadrar entre as grandes economias mundiais, mas a alta carga tributária é um empecilho”, comenta o CEO da fintech Rupee, Guilherme Baumworcel.

Baumworcel explica que existem no Congresso duas propostas de reforma tributária, a PEC 110/2019 e o PL 3887/2020, ambos com o mesmo propósito: a simplificação e a extinção de uma série de tributos.

O especialista comenta as diferenças entre elas e qual o impacto da reforma sobre o setor de contabilidade. Veja abaixo:

PEC 110/2019

Com essa PEC, será criado o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que elimina diversos tributos ao unificá-los em um só: ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

“Uma das vantagens do IVA é acabar com a cobrança em cascata, como acontece com o PIS/COFINS, que atualmente é cobrado em cada etapa da produção. Com o IVA, o objetivo é que não haja várias cobranças ao longo da produção, mantendo a alíquota final sempre a mesma”, explica Baumworcel.

Principais mudanças

De acordo com o especialista, com a PEC 110/2019 ficará mais fácil saber quanto será pago de imposto em cada compra.

Além disso, a reforma não deixará tudo mais caro, pois alguns preços irão subir, mas outros cairão. “Mudarão os tributos sobre produtos e serviços que consumimos. Os bens e serviços mais consumidos pela população de menor renda terão redução de taxas e o peso dos impostos ficará menor para os mais pobres e maior para os mais ricos”, explica o CEO.

PL 3887/2020

Essa proposta é dividida em quatro fases, sendo a primeira delas a substituição do PIS e do COFINS por um único tributo, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Nesse modelo, não há previsão para a mudança do Simples Nacional. A alíquota será de 12% e a principal vantagem é o fim do cumulativo dos impostos federais.

As outras fases são unificar os tributos, como IPI, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), baixar as tributações de empresas, retirar as deduções para as pessoas físicas e diminuir as alíquotas e criar um imposto sobre pagamentos digitais com alíquota de 0,2%.

Porém, a CBS não é vista como reforma, pois não precisa de emenda constitucional e nem de lei complementar. “Ela une apenas dois impostos federais e não é o que a sociedade espera”, aponta Baumworcel.

Impacto na contabilidade

Segundo Baumworcel, a reforma terá impacto direto no setor contábil. “Além da simplificação e da equidade, o papel do contador será de grande importância nesse processo de mudança. Ele terá seu trabalho mais valorizado e precisará trabalhar lado a lado com o administrador da empresa, pois algumas organizações terão que fazer adaptações na área tributária e em suas operações”, afirma o CEO.

O executivo destaca ainda que, com a mudança, o mercado se tornará mais competitivo. “O profissional de contabilidade precisará se atualizar e estudar planejamento tributário, para que consiga estar apto a minimizar os riscos de erros que possam levar empresas a sofrerem alguma autuação”, finaliza.

Fonte: Rupee

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada? Veja qual compensa mais

O prazo para declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, ano-calendário 2021, está correndo e termina em 31 de maio. Enquanto isso, quem ainda não prestou contas ao Fisco e é casado pode estar com dúvidas de qual modelo de declaração vale mais a pena: conjunta ou separada.

A declaração do IR conjunta é opcional, não há, hoje, nenhuma regra que obrigue os dois a declararem juntos.

O primeiro passo antes de decidir o que fazer é saber se os dois estão obrigados a declarar. Neste caso, cada um dos contribuintes deverá prestar contas à Receita Federal separadamente. Se perderem o prazo, há multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

O que é declaração de Imposto de Renda conjunta

A declaração do IR conjunta nada mais é do que um documento em que um dos contribuintes aparece como titular e outro, como dependente.

Neste caso, há direito a uma dedução no valor de R$ 2.275,08 por dependente incluído.

No entanto, ao incluir dependentes, é preciso declarar a renda que ele tiver, além de bens e direitos, valores em contas bancárias acima de R$ 140 em 31 de dezembro do ano passado, investimentos, dívidas e outras informações, como herança e doação recebida, se for o caso.

Em geral, compensa declarar dependente que não tenha renda. Um exemplo é o caso do marido ou da mulher que estava desempregado no ano passado e não recebeu, em 2021, rendimento tributável acima de R$ 28.559,70.

Mesmo que a renda do parceiro ou da parceira seja baixa, de um salário mínimo, por  exemplo, ela precisa ser declarada será somada aos demais rendimentos da declaração, o que pode diminuir a restituição a receber ou aumentar o imposto a ser pago.

Declaração do Imposto de Renda conjunta ou separada?

Para saber o que é melhor, o ideal, segundo especialistas, é fazer a simulação dentro do próprio programa do IR, incluindo o dependente e seus dados e excluindo-o para ver o que compensa mais.

O economista contabilista e fundador da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria, Sandro Rodrigues, diz que a declaração conjunta é financeiramente mais vantajosa quando o cônjuge que for incluído como dependente tem mais gastos dedutíveis do que rendimentos tributáveis.

Para fazer as simulações, é preciso ter em mãos a documentação do contribuinte que entrará como titular e do que estará como dependente.

Se um deles estiver estudando, há dedução, se tiver muitos gastos com saúde, também pode ser uma forma de compensar a declaração conjunta, caso tenha renda.

Há ainda outras deduções que ajudam a diminuir a base sobre a qual será calculado o IR.

Como declarar bens comuns no IR? 

Neste ano, há uma novidade sobre a declaração de quem inclui dependentes. É preciso informar se o dependente mora na mesma casa e indicar, na ficha “Bens e Direitos”, se o bem que está sendo declarado é do titular ou do dependente.

Quando se tratar de bem comum, não é preciso dizer, na declaração conjunta, que ele é do dependente. No entanto, os especialistas indicam que, na discriminação, o titular informe tratar-se de algo que pertence ao casal.

Quem é casado em regime de comunhão parcial de bens e constar como dependente na declaração do outro também deve ter os bens anteriores ao casamento listados na declaração.

Já para os casais que vão fazer a declaração separada, os bens comuns devem ser informados em apenas um dos documentos de Imposto de Renda.

“Os bens em comum devem ser declarados apenas em uma declaração, do marido ou da esposa. Normalmente é o que possui mais rendimentos, mas não é regra”, diz Rodrigues.

Nestes casos, ao declarar a casa, o apartamento, o carro e os direitos do casal, o contribuinte que está listando os bens em sua declaração deve deixar claro, no campo “Discriminação”, que se trata de bem que pertence aos dois.

Auxílio Brasil e Auxílio Gás de abril começam a ser pagos nesta quinta-feira (14)

Os pagamentos referentes ao Auxílio Brasil de abril começam a ser pagos nesta quinta-feira (14) aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1.

As datas de acerto seguem o modelo do Bolsa Família, programa que foi substituído pelo Auxílio Brasil, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês. O valor mínimo do benefício é de R$ 400.

O beneficiário poderá consultar informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Atualmente, 17,5 milhões de famílias são atendidas pelo programa. No início do ano, 3 milhões foram incluídas.

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também é pago hoje às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 1. O benefício segue o calendário regular de pagamentos do Auxílio Brasil.

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,5 milhões de famílias até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos, conforme valor calculado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Pago a cada dois meses, o Auxílio Gás tem orçamento de R$ 1,9 bilhão para este ano.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como vítimas de violência doméstica.

Benefícios básicos

O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas e acadêmicas.

Podem receber o benefício as famílias com renda per capita até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e até R$ 200, em condição de pobreza.

Com informações Agência Brasil

Gov.br: usuários podem consultar comprovantes e retificar DARF

A Receita Federal anunciou que ampliou o acesso aos serviços digitais com a conta gov.br.

Alguns serviços que anteriormente só poderiam ser acessados com certificado digital, já estão disponíveis para cidadãos com conta nível prata ou ouro no gov.br.

Entre as mudanças estão a consulta aos comprovantes de arrecadação e a possibilidade de retificar pagamentos efetuados com erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) .

Outra funcionalidade atualizada foi o ajuste na composição dos pagamentos, realizada por meio do Sistema de Ajustes de Documento de Arrecadação (SISTAD), disponível no e-CAC, com os mesmos níveis da conta gov.br.

Gov.br

Os acessos com conta nível prata ou ouro no gov.br tem o objetivo de aumentar a segurança do usuário, conforme sua autenticação, aperfeiçoar o atendimento e reduzir o número de processos, A mudança ocorrerá de forma gradual para outros serviços.

O novo pacote de medidas integra o Plano de Transformação Digital da RFB, alinhado com as novas tendências e a simplificação dos serviços prestados à sociedade, visando promover a integração do e-CAC ao login único da conta gov.br.

Cobrança do Difal de ICMS deve ficar para 2023

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para defender o início dos pagamentos do diferencial de alíquotas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) apenas em 2023.

As alterações foram introduzidas pela Lei Complementar 190/22 que foi aprovada no Congresso em 20 de dezembro, mas o presidente Jair Bolsonaro só sancionou em janeiro.

Empresas e tributaristas dizem que como o ano já tinha virado o Difal só poderia ser cobrado no ano seguinte.

O procurador defende que seja resguardado o prazo mínimo de 90 dias para que a norma passe a produzir efeitos, uma vez que está prevista expressamente na lei a anterioridade nonagesimal.

Contudo, os Estados entendem pela cobrança imediata. Alegam não se tratar de aumento de imposto ou novo tributo, sendo desnecessário cumprir tanto a noventena (90 dias para início da cobrança a partir da publicação da lei) quanto à anterioridade anual (prazo de um ano).

Prazo de vigência

Essa questão referente ao prazo de vigência da lei foi levada ao STF. Os governadores de Alagoas e do Ceará questionam a constitucionalidade do artigo 3º da Lei Complementar 190, de 2022. O dispositivo prevê o cumprimento da anterioridade.

O parecer de Augusto Aras foi apresentado nessas ações – ADI 7078 e ADI 7070. Ele entende que o estabelecimento do Difal, por meio de lei complementar, equivale à instituição de tributo e, por esse motivo, a anterioridade prevista no artigo 150 da Constituição Federal tem que ser respeitada.

“Parece claro que o artigo 3º da LC 190/2022 submete, por expressa determinação constitucional, bem como pela vontade do legislador, a produção dos efeitos da anterioridade nonagesimal e da anterioridade de exercício, razão pela qual não há que se falar em eficácia imediata do conteúdo das leis estaduais que tenham instituído o Difal”, afirma no do documento entregue aos ministros.

Suspensão de liminares

É o segundo órgão que se manifesta dessa forma em documento enviado aos ministros. A Advocacia-Geral da União (AGU) também protocolou parecer no mês de março.

Os posicionamentos da PGR e da AGU ocorrem em meio à derrubada de liminares nos Tribunais de Justiça dos Estados (TJs). Os presidentes de dez Cortes, pelo menos, suspenderam decisões que atendiam pedidos dos contribuintes para adiar a cobrança do Difal.

Eles têm levado em consideração, principalmente, o impacto da discussão aos cofres públicos. Segundo os Estados, sem o Difal, haveria perda de R$ 9,8 bilhões na arrecadação deste ano.

INSS: confira alterações nas regras para liberar benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reuniu em uma Instrução Normativa regras da legislação previdenciária para nortear os trabalhos dos servidores que fazem a concessão e revisão de aposentadorias, pensões e auxílios.

O objetivo é tentar reduzir o estoque de benefícios previdenciários à espera de resposta, hoje em 1,6 milhão.

Publicada no Diário Oficial da União em 29 de março deste ano, a IN 128 tem mais de 200 páginas com regras e esclarecimentos sobre os direitos dos segurados e os processos internos do instituto.

Houve alterações em normas de concessão de benefícios, conforme novos entendimentos e mudanças que foram ocorrendo ao longo dos anos. Há, ainda, dez portarias de apoio.

Segundo o INSS, a nova documentação atualiza critérios para administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos beneficiários do INSS e atua em dez temas: cadastro, benefícios, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

Há, no documento, segundo o instituto, a reunião de centenas de atos esparsos que foram revogados pelo decreto federal 10.139/2019.

Na prática, a nova norma substitui a IN 77, de 2015, e também incorpora as mudanças da reforma da Previdência de 2019, trazidas pela emenda constitucional 103, de 2019.

Para advogados previdenciários, além das dificuldades em entender e se adaptar a tantas normas em tão pouco tempo, a nova instrução normativa traz pontos positivos e negativos, que podem, inclusive, aumentar a busca do segurado pelo Judiciário para que se reconheçam direitos.

Outra crítica que se faz é à falta de acesso da população ao Portal IN, onde há resumos que permitem entender as mudanças com mais facilidade.

“Isso fere o princípio da publicidade, pois todos os atos da administração devem ser públicos e transparentes, não fazendo nenhum sentido limitar o acesso a estes instrumentos, que tutelam direitos coletivos e/ou individuais”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante.

Dentre os pontos positivos apontados pelo instituto estão o reforço da validade do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) como prova para o segurado, a reabertura de tarefa e informações que antes apenas estavam em memorandos com acesso restrito somente aos servidores do INSS hoje estão no texto principal e podem ser consultados por quem está de fora do INSS

Principais mudanças para liberação de benefícios 

  • Formulário que garante aposentadoria especial mudou
  • INSS altera prova de união estável
  • Ampliação do período de graça para contribuinte individual
  • Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria
  • Ação dos herdeiros para melhorar benefício de quem morreu é limitada

Para a advogada Priscila Arraes Reino, um dos pontos negativos da IN é  o aumento da dificuldade para que o segurado peça a aposentadoria a aposentadoria sozinha. Segundo ela, se o trabalhador esquecer de enviar documentos, o pedido será arquivado.

“Vamos dizer que o segurado faz o pedido de aposentadoria sem juntar a documentação necessária; [esse pedido] vai ser arquivado sem julgamento”, afirma.

Para ela, isso vai de encontro aos direitos dos beneficiários e ao papel da Previdência. “A primeira obrigação do INSS é informar o segurado dos seus direitos e instruí-lo para que ele alcance os direitos que ele tem e não dificultar a vida desse segurado.”

Formulário que garante aposentadoria especial mudou

Segundo Adriane, o formulário chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) foi atualizado. Houve mudanças na parte estética, além de exclusão e inclusão de itens. “Foi excluída a existência de monitoração biológica, que eram os campos 17 e 18”, diz.

Adriane explica que o INSS já não exigia mais essa informação porque existe resolução do CFM (conselho Federal de Medicina) ligada ao sigilo médico da informação sobre manipulação biológica.

Outra alteração é que o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho não precisam mais informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mas devem registrar o CPF.

Para o advogado previdenciário e colunista da Folha, Rômulo Saraiva, os novos campos a serem preenchidos no PPP em relação a eficácia, validade e uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) são preocupantes. O motivo é que muitas empresas não fazem o acompanhamento necessário da insalubridade e da periculosidade e podem acabar anotando informações incorretas.

“Isso pode redundar em preenchimento de informações não verídicas, apenas com propósito de entregar o documento ao empregado. Essas informações não verídicas tendem a não condizer com a realidade. Termina criando um embaraço para reconhecer o tempo especial”, diz ele.

Prova de união estável mudou 

No caso da união estável, para os advogados, houve um avanço. Desde 2019 que o INSS exige documentação comprobatória da união dos últimos 24 meses antes do pedido. Além disso, o segurado que fica viúvo deveria levar, no mínimo, dois documentos recentes ao instituto para ter o direito reconhecido.

Com a IN, para o IBDP, houve um avanço. “Há permissão de que se há um documento apenas, o que é bem comum, a segunda prova já poderá se dar por meio da justificação administrativa”, diz nota do instituto.

“Não precisa de duas provas documentais. Uma já é suficiente para fazer o procedimento de justificação administrativa para prova de união estável”, explica Adriane. A justificação administrativa é o pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício.

Já a advogada Priscila destaca uma novidade: será reconhecida a união entre indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Funai (Fundação Nacional do Índio).

Ampliação do período de graça 

O segurado que paga o INSS como contribuinte individual conseguirá prorrogação na chamada qualidade de segurado caso prove que não pagou as contribuições previdenciárias porque estava desempregado, ou seja, por não ter conseguido exercer sua atividade autônoma.

Segundo o IBDP, além dos 12 meses de período de graça a que ele já tem direito, será concedida uma nova contagem, de mais 12 meses, conforme as regras da Previdência. O período de graça é a quantidade de meses em que o trabalhador continua tendo direito à cobertura previdenciária mesmo sem pagar o INSS.

Esse tempo varia de seis meses a três anos de manutenção da qualidade de segurado, que garante o direito a benefícios do INSS, dependendo do tipo de vínculo empregatício e de quanto tempo o segurado pagou as contribuições de forma ininterrupta.

Limitação da contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria

A limitação do auxílio-doença na aposentadoria está ligada ao benefício especial, conforme explica Adriane. “Se a pessoa exerceu atividade especial, o período de afastamento não será contado após o decreto 10.410, de 2020, que foi internalizado pela IN 128”, diz ela.

A nova norma retira a possibilidade de contar como especial o tempo de afastamento do trabalhador que atuava em atividade prejudicial à saúde e passou um período recebendo o auxílio-doença. Com isso, profissionais de áreas que oferecem risco que tiveram afastamentos podem não conseguir a aposentadoria especial.

Segundo Rômulo Saraiva, a medida vai de encontro ao que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu no Tema 998 como recurso repetitivo, que vale para todas as ações do tipo na Justiça. No Judiciário, inclusive, o trabalhador consegue contar como especial até mesmo o período de afastamento de quem recebia auxílio-doença comum.

Ação dos herdeiros para melhorar benefício

A instrução normativa 128 traz a proibição de que herdeiros exerçam alguns direitos do segurado que morreu, como desistência do benefício para pedir outro mais vantajoso, já que a troca de aposentadoria é uma medida que foi barrada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) e complementação de contribuições ou opção por benefício mais vantajoso.

“Os herdeiros não terão gerência sobre a possibilidade de reafirmar a DER ou fazer qualquer modificação no pedido que estava em andamento no INSS, que poderia permitir um benefício mais vantajoso. O entendimento é que o benefício ainda não estava concedido”, diz Adriane.

A reafirmação da DER é a possibilidade de mudar o dia do pedido do benefício para uma data mais vantajosa ao segurado, fazendo com que ele consiga ter acesso a uma aposentadoria melhor.

Fonte: Folha de S.Paulo

Nova tabela do IPI é adiada para 1º de maio

A nova tabela de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de abril, foi adiada para 1º de maio.

A alteração consta no Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União.

Com isso, permanece o Decreto n° 10.979/2022 que prevê a redução de 25% para todos os produtos, com exceção do tabaco.

“Com a proposta, será possível manter os estímulos à economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores”, afirmou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota, explicando que o decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.

Vale ressaltar que a redução do IPI começou a valer em 25 de fevereiro. Desde então, o contribuinte poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida.

Quando a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) começar a vigorar, automaticamente a contenção da alíquota do IPI deixará de valer.

Tipi

A nova Tipi é como uma atualização da tabela em grande proporção, uma vez que, com o passar do tempo, o instrumento vai sofrendo pequenas alterações, com adições e exclusões de itens.

Por isso, é necessário publicar um novo decreto para consolidar todas as mudanças em uma única peça.

Confira a tabela vigente na íntegra.