Congresso prorroga por 60 dias prazos de cinco MPs; confira

Foram prorrogadas por mais 60 dias os prazos de cinco Medidas Provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco:

  • MP 1.108/2022, que disciplina o trabalho híbrido (presencial e remoto);
  • MP 1.109/2022, que autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública;
  • MP 1.110/2022, que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos;
  • MP 1.111/2022, que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável;
  • MP 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar).

Todas as decisões de Pacheco estão publicadas no Diário Oficial da União desde sexta-feira (20).

Trabalho híbrido

Editada pelo governo em 25 de março, a MP 1.108/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto).

O texto define teletrabalho ou trabalho remoto como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não”, e explicita que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador (…) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto”, o que propicia o sistema híbrido.

Entre outros dispositivos, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e a forma de se comunicarem, “desde que assegurados os repousos legais”.

A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

Trabalho em situações de calamidade

A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto.

Publicado em 28 de março, o texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública — entre elas, a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.

A matéria prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.

Empregadores domésticos

A MP 1.110/2022 traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras adicionais sobre o SIM Digital — Programa de Simplificação do Microcrédito Digital, lançado pelo governo em 18 de março.

Conforme a medida, publicada em 28 de março, o empregador doméstico fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.

Em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , os pagamentos de responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês, e não mais no dia 7.

Verba para agricultura

Editada em 30 de março, a MP 1.111/2022 libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária Sustentável.

O crédito extraordinário vai compensar perdas de agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os recursos vão atender produtores de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro estados.

O dinheiro será aplicado como subvenção econômica no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Frota de caminhões

Já a MP 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), tira de circulação veículos no fim da vida útil e promove a atualização progressiva dos equipamentos.

Editado em 1º de abril, o texto prevê ações como desmonte ou destruição de veículos como sucata; redução dos custos de logística; inovação e criação de novos modelos de negócios; e melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte.

O programa pretende ainda contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).

Segundo a MP, a implantação do Renovar será feita por etapas. Os primeiros beneficiados seriam os caminhoneiros classificados como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC).

Tramitação

Medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente convertidas em lei.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência.

Caso os parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada num projeto de lei de conversão (PLV), que fica sujeito à sanção ou veto do presidente da República.

Fonte: com informações da Agência Senado

Novo Refis deve excluir renegociação de dívidas de pessoas físicas e focar somente nas empresas

Está em discussão no Congresso um novo programa de parcelamento de débitos tributários (Refis) , para atender médias e grandes empresas que tenham sido afetadas pela pandemia de Covid-19 e que tiveram queda no faturamento.

O novo Refis, no entanto, pode deixar de fora a renegociação de dívidas de pessoas físicas (PF) com a Receita Federal, que alcança quase R$80 bilhões atualmente, apesar do Senado já ter demonstrado interesse na inclusão desta categoria.

Apesar do Senado, a Câmara pretende beneficiar somente os empresários. O acerto de contas de PF, incluindo de débitos previdenciários do eSocial, devem ficar de fora, segundo o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL).

A intenção é que o escopo do novo Refis seja reduzido em relação à proposta que estava sendo discutida na Câmara no último ano. O programa, aprovado pelo Senado em 2021, e depois engavetado pela Câmara, foi considerado muito generoso e abrangente pelos líderes no Congresso.

Atualmente, Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elaboram um acordo para que o novo Refis seja incluído no projeto de Reforma do Imposto de Renda.

Dívidas de Pessoas Físicas

Avaliando o total de dívidas das pessoas físicas com a Receita, que chegam a R$79,7 bilhões, R$4 bilhões correspondem a débitos previdenciários do eSocial e R$30,5 bilhões são de débitos em aberto.

A diferença ainda diz respeito a dívidas dos contribuintes que já foram parceladas ou que estão em discussão na esfera administrativa e judicial.

ECD 2022 deve ser prorrogada para o dia 30 de junho

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho. O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio.

A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo.

O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada.

Na abertura do evento “Quintas do Saber – O Contencioso Tributário e a evolução tecnológica das obrigações acessórias”, Gomes divulgou a prorrogação dos prazos para o envio da ECD e da ECF.

“Eu gostaria de anunciar que assinei, hoje de manhã, a prorrogação da Escrituração Contábil Digital até o final de junho. […] A Receita Federal está sempre de braços abertos para contribuir, no que for necessário, para o desenvolvimento do nosso país e para a melhoria do nosso ambiente de negócios, para que possamos crescer ainda mais”, afirmou.

Prorrogação da ECD

No dia 29 de abril, o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias.

As entidades pontuaram que a entrega do documento no dia 31 de maio coincidia com o dia limite para a transmissão de outras obrigações acessórias, como a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e a Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

No ofício, também foi ressaltado que o prazo para a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) e para a regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também é o último dia útil de maio.

As entidades ainda relataram, no texto, as instabilidades e as dificuldades de acesso ao Portal e-CAC, e a consequente indisponibilização de serviços, principalmente nos períodos de grande fluxo na plataforma.

No documento, o CFC, a Fenacon e o Ibracon ressaltaram que a grande quantidade de prazos a serem cumpridos no dia 31 de maio poderiam prejudicar o desempenho do sistema.

Com informações do CFC

Governo fará averiguação e revisão de cadastros do Auxílio Brasil, BPC e TSEE; veja o que fazer

O Ministério da Cidadania informou que 8 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) inscritos no Cadastro único (CadÚnico) passarão por uma averiguação cadastral ou revisão de dados.

A medida estava suspensa há dois anos devido à pandemia de Covid-19, mas agora será retomada pelo governo federal.

A lei prevê que famílias inscritas no CadÚnico devem atualizar as informações a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração na composição familiar, no endereço ou no trabalho e rendimento de algum dos membros.

No caso da averiguação cadastral, o procedimento deve envolver cidadãos que tenham divergências entre os dados do CadÚnico e de outras bases do governo. Ao todo, cerca de 6,6 milhões de beneficiários deverão passar por averiguação. No caso da revisão, a medida envolve 1,4 milhão que recebe BPC.

Beneficiários terão prazo para regularização de cadastro

Os cidadãos que foram incluídos na averiguação cadastral têm até o mês de julho para regularizar a situação, segundo a Cidadania. Caso contrário, podem perder o benefício.

Já o prazo para os beneficiários do BPC que precisarem passar pela revisão vai até dezembro. Depois disso, também poderão ter a renda cortada.

A revisão do BPC é limitada. De acordo com o ministério, estão sendo convocados os beneficiários que passaram pelo procedimento pela última vez em 2016 e 2017. Quem fez revisão em 2018 e 2019 será convocado apenas no ano que vem.

Em nota, o ministério afirma que a “atualização cadastral é fundamental para assegurar a qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias”.

Como será a notificação de revisão ou averiguação?

O cidadão recebe um aviso de que precisa passar pela revisão ou averiguação. As famílias do Auxílio Brasil receberão mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo do programa.

Já os beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de luz. Há duas formas de atualizar seus dados, por meio do app CadÚnico e pelo site cadunico.dataprev.gov.br. O cidadão pode tentar acessar o site usando seus dados pessoais ou por meio de senha do portal gov.br.

Se não conseguir, terá de procurar um dos postos responsáveis pelo cadastro em seu município. Quem faz a atualização é o responsável pela unidade familiar.

O Ministério da Cidadania afirma que o aplicativo do Cadastro Único é uma das ferramentas mais fáceis para a atualização. Lá, é possível conferir se os dados estão corretos.

Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações prestadas na última entrevista, a família poderá fazer a atualização dos dados pelo aplicativo do Cadastro Único, apenas confirmando os dados. Mas, se for alterar algum dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova entrevista de atualização cadastral.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

IRPF 2022: confira como emitir CPF dos dependentes da declaração

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 31 e contribuintes que não fizeram o preenchimento, ainda têm a oportunidade de recolher toda a documentação e acertar as contas com o Fisco.

Um dos fatores que pode causar atraso no envio é o informe dos documentos dos dependentes do contribuinte, caso eles ainda não possuam.

Brasileiros que tenham dependentes informados em suas declarações devem informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um, inclusive de recém-nascidos. Essa obrigação está vigente desde 2019 e se algum dos dependentes ainda não tiver o documento, veja abaixo como obtê-lo.

Como emitir o CPF dos dependentes

No caso de recém-nascidos, as certidões de nascimento mais atuais já são emitidas com o CPF. A inclusão é obrigatória em todos os cartórios desde 2017, portanto vale conferir a certidão do seu dependente para encontrar o número.

Se você ou algum dos seus dependentes por algum motivo ainda não possui o registro, o documento poderá ser emitido no site da Receita Federal (RFB), nas Agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica, nas Agências dos Correios e também nos Cartórios de Registro Civil.

O serviço pode ser solicitado por brasileiros de qualquer idade e há um custo de R$7 para emitir no cartório, bancos ou correio. No site da RFB não há nenhum custo.

Para emitir o CPF, serão solicitados:

  • Documento de identificação oficial (RG)
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Título de eleitor (maiores de 16 anos);

Para menores de 18 anos, o documento de identificação com foto dos pais ou guardião responsável também deverá ser apresentado.

Brasileiros que moram no exterior, estejam obrigados a declarar o IRPF 2022 e não tenham o seu CPF ou de algum dependente, deverão ir até o consulado brasileiro no país de residência. O atendimento é gratuito.

Aqueles que precisam do documento de um falecido, deverão agendar atendimento com a Receita.

SAC: entenda as novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor

A partir de outubro deste ano passam a valer as novas regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e todas as empresas devem cumprí-las.

O governo federal atualizou, por meio do Decreto nº 11.034, de 2022, as diretrizes a serem observadas por instituições financeiras, empresas de telecomunicações, companhias aéreas, planos de saúde, entre outras.

As empresas seguem obrigadas a disponibilizar o SAC por atendimento telefônico. No entanto, podem fazê-lo por apenas oito horas por dia com a obrigatoriedade de disponibilização de atendimentos realizados por humanos.

Além disso, as entidades reguladoras e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senacon) poderão estabelecer horários maiores que as oito horas inicialmente previstas.

No período restante, as empresas devem disponibilizar ao menos uma canal de atendimento, que poderá ser realizado através de canal virtual, desde que o funcionamento seja amplamente divulgado.

Novas regras SAC

De acordo com o advogado da área de regulação e novas tecnologias do escritório Lima Feigelson Advogados, Jean Marc Sasson, as empresas devem facilitar o contato com os clientes.

“Os fornecedores passam a ser obrigados a disponibilizar as opções de acesso em todos os seus canais eletrônicos. Deste modo, o SAC deverá ser disponibilizado ao consumidor de maneira ininterrupta, durante 24 horas, sete dias por semana, por um dos canais de atendimento integrados”, explica.

Ou seja, o atendimento por telefone deixa de ser o canal obrigatório, mas a empresa deverá disponibilizá-lo por, no mínimo, oito horas diárias, com atendimento humano.

Além disso, a norma atual permite a veiculação de mensagens publicitárias enquanto o cliente aguarda atendimento, desde que tenha caráter informativo e trate sobre os direitos e deveres dos consumidores ou sobre outros canais de atendimento disponíveis.

Em caso de descumprimento, os consumidores podem realizar denúncias para as  entidades reguladoras setoriais, órgãos de defesa do consumidor da sua cidade (Procons e instituições semelhantes), Sindec e Senacon, além de registrar uma reclamação no site consumidor.gov.br.

Nesse caso, a empresa estará sujeita a multas, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, entre outras.

Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal busca identificar irregularidades tributárias

O Plano Anual de Fiscalização da Receita Federal é uma iniciativa que promove a autorregularização e a conformação à legislação tributária. A expectativa é que ele seja publicado até o fim deste semestre.

De acordo com a Tax Manager na Systax, Karen Semeone, o Plano é publicado anualmente e detém informações extremamente relevantes referentes à atuação da Receita Federal do Brasil no âmbito das fiscalizações tributárias.

“A Receita Federal realiza o cruzamento de informações por meio das diversas obrigações acessórias tributárias, tomando como base o universo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ”, explica.

Plano Anual de Fiscalização

Entre os itens analisados no Plano Anual de Fiscalização pela Receita Federal, estão:

  • Controles e cruzamentos de dados da pessoa física;
  • Omissão de receitas nas vendas de mercadorias;
  • Planejamento tributário abusivo em reorganizações societárias (geração de ágio);
  • Omissão de receita por optantes do Simples Nacional;
  • Evasão fiscal nos setores de cigarros, bebidas e combustíveis;
  • Não recolhimento de imposto retido na fonte, declarado na obrigação acessória (DIRF) ;
  • Sonegação previdenciária por registro indevido de opção pelo Simples Nacional.

“É importante analisar os itens com atenção. Eventuais riscos no cotidiano podem ser mitigados adotando medidas de melhores práticas tributárias, equipes capacitadas e sistemas devidamente parametrizados para entregar ao Fisco a informação mais verossímil possível”, orienta Karen Semeone.

Com informações do Portal Dedução

STJ garante que MEIs e empresários individuais tenham acesso a Justiça gratuita

A 4º turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concessão do benefício de Justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI) nos casos em que for comprovada a insuficiência financeira.

O colegiado considerou que a caracterização do MEI e do EI como pessoas jurídicas deve ser relativizada, pois não constam no rol do artigo 44 do Código Civil.

Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso especial em que uma transportadora, ré em ação de cobrança, impugnou a gratuidade concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) aos autores, dois empresários individuais.

O juiz de primeiro grau havia indeferido a gratuidade, considerando que os autores deveriam comprovar a necessidade, porque seriam pessoas jurídicas. A corte paulista, ao contrário, entendeu que a empresa individual e a pessoa física se confundem para tal fim.

O relator do caso, ministro Marco Buzzi, explicou que o MEI e o EI são pessoas físicas que exercem atividade empresarial em nome próprio, respondendo com seu patrimônio pessoal pelos riscos do negócio, de modo que não há distinção entre a pessoa natural e a personalidade da empresa – criada apenas para fins específicos, como tributários e previdenciários.

Marco Buzzi comentou que, para determinados fins, pode haver equiparação do MEI e do EI com a pessoa jurídica, de forma fictícia, a fim de estabelecer uma mínima distinção entre as atividades empresariais e os atos não empresariais.

Porém, afirmou, para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas.

Entendê-las, no caso, como efetivas pessoas físicas ou naturais é imprescindível em respeito “aos preceitos e princípios gerais, e mesmo constitucionais, de mais amplo acesso à Justiça, e ainda ao princípio da igualdade em todas as suas formas”, concluiu o ministro.

Para o presidente do Sebrae, Carlos Melles, a decisão da Quarta Turma do STJ está em consonância com o preceito constitucional que prevê o tratamento diferenciado que deve ser concedido aos MEI, micro e pequenas empresas.

“O STJ assegurou uma conquista importante aos donos de pequenos negócios, de acesso gratuito à Justiça. Reconhecer as particularidades desse modelo de empreendimento é fundamental para assegurar o seu crescimento e consolidação”, comentou Melles.

Com informações da Agência Sebrae de Notícias

Receita Federal lança sistema que desburocratiza comprovação de informações fiscais

A Receita Federal lançou um novo sistema que permitirá que cidadãos e empresas compartilhem seus dados de forma rápida, fácil e segura, agilizando, assim, operações como financiamentos ou empréstimos.

O contribuinte que precisa confirmar uma informação fiscal para ter acesso a um serviço no mercado, hoje, tem que procurar a Receita, gravar ou imprimir uma cópia de uma ou mais declarações e levá-las até as instituições que exigem a informação.

Com essa novidade do Fisco, que faz parte da primeira fase do sistema implementado, o cidadão ou empresário poderá compartilhar estas mesmas informações de forma instantânea, bastando alguns poucos cliques.

Com isso será facilitado o acesso a serviços que necessitam da comprovação de informações cadastrais e econômico-fiscais.

Entre as regras, está previsto que o titular do dado terá total controle sobre o compartilhamento, indicando quais informações serão enviadas, quem receberá os dados e por quanto tempo poderão ser acessados.

Na outra ponta, quem recebe os dados ganha agilidade e confiabilidade sobre as informações.

Em nota, a Receita Federal destacou que este modelo de compartilhamento de dados já foi avaliado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em Nota Técnica, concluiu que “o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no Art. 27, caput, da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados”.

Dados que poderão ser consultados 

As instituições que quiserem receber os dados pela plataforma já podem solicitar o serviço junto ao Serpro.

Somente as entidades previamente cadastradas poderão ser selecionadas pelos usuários como destinatárias do compartilhamento. Os serviços oferecidos no site do Serpro são:

  • Consulta Renda: para receber informações de renda e o patrimônio declarados por pessoas físicas;
  • Consulta Restituição IRPF: para receber informações sobre a restituição de imposto de renda das pessoas físicas; ou
  • Consulta Faturamento: para receber informações sobre o faturamento de pessoas jurídicas.

De acordo com a Receita Federal, após o credenciamento de cidadãos e empresas, a próxima etapa será liberar o serviço Compartilha. A previsão é de que a funcionalidade esteja disponível no início do mês de junho.

Fonte: com informações da Agência Brasil 

BNDES disponibiliza cartão e empréstimo para ME; saiba como solicitar

O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) está disponibilizando um cartão de crédito exclusivo para quem possui CNPJ e, além disso, possui linha de microcrédito de até R$ 20 mil.

O cartão de crédito, na verdade, é emitido por outras instituições financeiras credenciadas ao banco. Ele é gerado com uma das bandeiras parceiras do programa.

A novidade apresenta algumas vantagens para o empresário que optar por pedir o cartão, são elas:

  • Limite de crédito de até R$ 2 milhões para cada cliente, por banco emissor.
  • Prazo de parcelamento de 3 a 48 meses.
  • Taxa de juros pré-fixada (1.46% a.m. em fevereiro/2022)

Pelas regras, na emissão do Cartão BNDES os bancos podem cobrar a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC), desde que o valor não seja maior que 2% do limite de crédito oferecido.

Esse cartão não é exclusivo para MEI. Também podem obtê-lo os empresários individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 300 milhões.

Como solicitar o cartão do BNDES

Para solicitar o cartão do BNDES, basta:

  • Acesse o Portal de Operações do Cartão BNDES;
  • Clique na opção “Solicite seu Cartão BNDES”;
  • Preencha o formulário eletrônico, escolhendo a instituição bancária; e
  • Clique na opção “Enviar”.
  • Você pode escolher uma instituição bancária na qual já possua conta aberta, ou abrir em uma nova.

No site, o BNDES informa que é do banco emissor escolhido a responsabilidade pela análise e aprovação do crédito, bem como todo o relacionamento com sua empresa, incluindo a cobrança de prestações e a aplicação de tarifas.

Além disso, diz que para obtenção do Cartão BNDES é obrigatório que a empresa esteja em dia com o INSS, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) , tributos federais e RAIS.

É possível “avançar” na solicitação do cartão enquanto regulariza a situação fiscal da empresa, caso haja alguma pendência.

Como obter o empréstimo do BNDES

Além do cartão, o BNDES disponibiliza uma linha de crédito de até R$ 20 mil para capital de giro, investimentos, compra de insumos, equipamento, etc.

A taxa de juros varia de acordo com o agente operador do empréstimo, mas não pode ser superior a 4% ao mês, já considerando os encargos. Pode ser cobrada uma taxa administrativa pelo agente operador na abertura do crédito, mas essa não pode ser superior a 3%.

O microcrédito do BNDES pode ser solicitado por empreendedores que possuam receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil em cada ano-calendário.