Aposentados por invalidez que precisam de assistência têm direito a acréscimo de 25% no benefício

Muitos aposentados por invalidez não sabem que têm direito a uma complementação no valor do benefício em casos em que dependam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas diárias.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá direito a uma complemento de 25% para essas pessoas, mas é preciso solicitar essa ajuda financeira.

Para fazer o pedido, o aposentado precisa:

1 – Entrar no site Meu INSS

2 – Clicar no botão “novo pedido”

3 – Digitar o nome do serviço/ benefício que deseja solicitar

4 – Na lista, clicar no nome do serviço/ benefício

5 – Ler o texto que aparece na tela e avançar seguindo as instruções

Documentação para solicitar acréscimo na aposentadoria

Para solicitar esse complemento no valor da aposentadoria por invalidez, é preciso apresentar:

  • CPF do segurado;
  • Procuração ou termo de representação legal quando o pedido for feito pelo representante legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS) e CPF do representante legal.

Também é possível solicitar o serviço por meio do canal de atendimento 135,  e realizar o cadastro dos documentos.

Após a solicitação da aposentadoria, o segurado passará por uma perícia médica do INSS.

Para comprovação da dependência, será necessário algum laudo ou exame para atestar a doença. Em seguida, o resultado será analisado pelo superior da perícia médica que irá dar o resultado.

Para receber a resposta do processo, basta ir no aplicativo ou site Meu INSS, clique no botão “Consultar Pedidos” e, em seguida, “Encontre seu processo na lista”. Depois, só clicar em “Detalhar”.

Doenças que dão direito ao acréscimo da aposentadoria 

  • Cegueira total
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos
  • Paralisia dos dois braços ou pernas
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho
  • Doença que deixe a pessoa acamada
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Fonte: com informações do g1

Compartilhe