Entenda sobre a exigência do Beneficiário Final e o prazo para registro

É longo o percurso das empresas para alcançar a plena conformidade com todas as normativas fiscais – e, muitas vezes, aquelas com sede em outros países acabam passando por cima de diretrizes que lhes dizem respeito em território brasileiro.

É o caso da Instrução Normativa (IN) nº 1863/2018 da Receita Federal (RFB), que trouxe a exigência da apresentação do Beneficiário Final para as entidades empresariais, inclusive aquelas entidades domiciliadas no exterior. Trata-se da pessoa (Ultimate Beneficial Ownership – UBO, em inglês) que possui, controla ou influencia uma empresa em última instância.

“Os empresários precisam estar atentos, pois o prazo para a indicação é de 90 dias contados da inscrição da entidade no CNPJ, ou de 180 dias contados da data de publicação da IN 1863/2018, publicada em 28/12/2018, para as entidades já inscritas no CNPJ”, avisa o advogado Maximilian Eriksson Ballão, do Departamento Aduaneiro e Paralegal da Andersen Ballão Advocacia.

Segundo Maximilian, o UBO não precisa ser o proprietário da empresa, e isso acaba dificultando o trabalho da Receita Federal. “São pessoas com grande influência quando detêm participação igual ou superior a 25% da empresa, ou mesmo autoridade em alterações de estatuto e eleições de quadro administrativo”, explica.

“Os processos de UBO já estão sendo analisados pela RFB. A empresa que, eventualmente, deixou de apresentar o UBO até agora poderá sofrer as sanções previstas na IN 1863/2018. Vale lembrar que, além do processo de UBO, o Quadro de Sócios e Administradores, conhecido como QSA, e o representante legal/procurador na base de dados do CNPJ também deverão estar devidamente informados à RFB, podendo ser motivo de suspensão do CNPJ da entidade, conforme o Art. 40, § 2º, Incisos I e II da referida IN”, explica a analista paralegal da ABA Liliana Tanabe.

Outro detalhe importante ressaltado por Maximilian é que as empresas estrangeiras, constituídas via Banco Central, também precisam realizar a atualização do representante legal/procurador na base de dados do CNPJ, pois o sistema do BACEN não é totalmente sincronizado com a RFB.

Com informações Andersen Ballão Advocacia e Smartcom

Especialista aponta cuidados para empresas em 2022

O Consultor e CEO do Grupo Bahia Associados, Jorge Bahia, cita que o cenário para 2022 pede alerta das empresas para os seguintes pontos: planejamento estratégico com viabilidade de alterações rápidas de ações e projeções, periodicidade de revisão do plano operacional e do orçamento e na análise de custos e despesas; na qualidade nos apontamentos, no envolvimento do time e em fazer da crise uma oportunidade.

Segundo ele, em 2020 a ênfase desses aspectos quanto a planejamento, orçamento, fluxo de caixa, etc. estavam atrelados ao fato das empresas manterem suas operações em momento de pandemia, se moldando a instante econômico e mercadológico mundial nunca visto antes, considerando fatores como lockdown, home office, internações, caos hospitalares, busca por vacinas eficazes, e outros desdobramentos que conhecemos e sabemos o desfecho.

Jorge explica que em 2021 com a iniciativa relacionada a vacinação tivemos a volta de boas expectativas de consumo, reaquecimento da economia, e novamente, as ferramentas de planejamento econômico e financeiro estavam na linha de frente buscando prever mudanças, sendo que muitas que surgiram de forma inesperada, outras de forma já aguardada, como falta de insumos para a produção, aumento de custo de transporte internacionais, falta de perspectiva de atendimento de mercados que até então eram o celeiro mundial de fornecimento seja lá do que se pensasse era necessário produzir. Basicamente se lidava com preços altos, escassez e problemas para a entrega do que se havia adquirido – grave questão logística. Mesmo com esses “entraves” para muitos mercados, e para muitas empresas, o resultado não foi tão ruim.

E agora para 2022, o que se esperava ser, pós pandemia, o reequilíbrio de operações industriais, comerciais e de serviços, como nos tempos de 2019 na pré pandemia, ou seja, plenitude de atividades econômicas, parece não terá a projeção otimista que se esperava, considerando a variante ômicron que se torna mais uma incógnita, mas que as ferramentas de planejamento econômico e financeiro devem encarar com a certeza de sucesso, explica o CEO do Grupo Bahia Associados.

O consultor Jorge Bahia cita alguns pontos devem ser observados pelas empresas:

1- As projeções para esse próximo período são de inflação alta e juros também altos, isso faz com que a empresa necessite ter planos de ações alternativas para suportar a sua operação, assim como, o seu planejamento estratégico e seu orçamento devem estar totalmente em linha com essas alternativas, e com possibilidade de alterações rápidas de ações e projeções conforme o panorama de mercado.

2 – Periodicidade de revisão do plano operacional e do orçamento deve ser incorporada as reuniões de “staff da empresa”, sendo importante que a cada uma delas haja preliminarmente a atualização das informações considerando as operações próprias e as tendências de mercado, com base em variações de inflação, SELIC, dólar, custos, despesas operacionais, etc..

3 – Análise de custos e despesas, não com o enfoque primário de corte de gastos, mas com a proposta de investimento, ou seja, estamos tendo “X” de dispêndio para a obtenção de “Y” de faturamento com “Z” de lucratividade. Isso está ocorrendo? Caso não esteja onde está o desvio para que possamos praticar a correção. A questão pode não estar relacionada à corte, mas ao melhor aproveitamento do gasto.

4 – A qualidade dos apontamentos que são suporte para essas decisões estratégicas deve ser indiscutível. Esse ponto também faz parte do item anterior quanto a agilidade na correção da informação. Assim, se temos uma perspectiva nova de receita ela deve imediatamente estar refletida nesses dados a analisar. Se temos uma alteração de custos, despesas, a rapidez pela qual essa informação vai compor a atualização do plano de ações é fundamental.

5 – O envolvimento do time nas ações e nos planos operacionais é alicerce para se chegar a bom termo. As decisões estratégicas devem ser levadas ao time, obviamente não detalhando aspectos sigilosos ou críticos de suas abordagens, mas o time deve ser envolvido para conhecimento das ações. A inteligência operacional do time pode racionalizar gastos e otimizar resultados, mas para isso ele (time) precisa saber qual a proposta de trabalho e onde se pretende chegar.

6 – Uma possível crise pode trazer oportunidades, a visão do fato é que diferencia essa análise, mas para isso é preciso estar bem preparado no momento que a oportunidade surge.

O ano de 2022 pode até se apresentar, neste momento, com a perspectiva de um período não fácil, sujeito as variáveis acima comentadas, mas observando os seis pontos acima comentados, as empresas, independente do ramo de atuação e do seu porte estarão comemorando o sucesso no final de dezembro/2022, conclui o consultor.

Fonte: Assessoria de Imprensa Jorge Bahia

Seguro-desemprego 2022: tabela com novos valores é divulgada; confira

O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou nesta quarta-feira (12) a tabela do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício a partir do dia 11 de janeiro de 2022.

A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o programa do seguro-desemprego, bem como no texto da Resolução nº 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

Valores seguro-desemprego

Segundo os normativos legais, a tabela anual do seguro-desemprego passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2022. O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2022 é de R$ 1.212,00.

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de 2.106,08.

Para atualização das demais faixas salariais, levou-se em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 10,16%.

Tabela

Veja a seguir a tabela do seguro-desemprego 2022, que passa a valer a partir de 11 de janeiro.

Faixas de salário médio necessárias ao cálculo do benefício seguro-desemprego Cálculo da parcela
Até R$ 1.858,17 Multiplica-se o salário médio 0,8
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26 O valor será invariável de R$ 2.106,08

 

Aposentadoria Especial: o que é e quem tem direito? Especialista responde

INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A Aposentadoria Especial é um exemplo. Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.

Tem direito a ela quem exerceu atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso. É necessário que o segurado apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário ao INSS, preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.

Mas não é a profissão em si que classifica a elegibilidade ao benefício. O Dr. Átila Abella, cofundador da legaltech Previdenciarista – plataforma de cálculos e petições previdenciárias -, explica que, desde 1995, a Aposentadoria Especial não é mais fornecida por profissões específicas. “Atualmente, todo trabalhador que comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão”.

Ainda assim, Átila destaca algumas profissões que normalmente são consideradas elegíveis, por terem recorrentes casos de exposição aos fatores de risco: médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos; mecânicos industriais e automotivos expostos a óleos e graxas minerais; vigilantes expostos à periculosidade na segurança patrimonial e pessoal; eletricitários expostos a riscos de choque elétrico em alta tensão; frentistas expostos a agentes químicos; marceneiros expostos a poeira da madeira; pedreiros expostos a poeiras nocivas; motoristas de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos ruídos e vibrações.

Reforma da Previdência de 2019

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte: uma de transição e outra permanente.

A primeira se aplica ao segurado que já estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social – RGPS antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; para 20 anos, 76; e para 25 anos, 86 pontos.

Já a regra permanente é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma e facultativa para os demais. Assim, é preciso que o contribuinte tenha os seguintes requisitos: 55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de contribuição; 58 anos para 20 de contribuição; e 60 para 25.

Fonte: Previdenciarista

eSocial ganha nova funcionalidade e empregador doméstico deverá emitir CAT

Empregadores que tenham como contratados empregados domésticos agora podem e devem emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho.(CAT) dos funcionários por uma nova ferramenta disponível no eSocial Doméstico.

A medida já está válida desde segunda-feira (10), e deverá ser utilizada em toda situação que acontecer um acidente de trabalho ou doença ocupacional daquele colaborador.

A emissão da CAT deve ser realizada em caráter obrigatório para todas as situações que venham a ocorrer conforme previstas acima.

A nova ferramenta está disponível logo na tela de Gestão dos Empregados, para auxiliar o contratante de forma prática e ágil para que os benefícios previdenciários sejam devidamente fornecidos ao funcionário.

A comunicação deve ser feita na área de gestão, depois basta selecionar o trabalhador, em seguida “Movimentações Trabalhista”. Clique no “Afastamento temporário/CAT” e registre o acontecimento. Além da CAT, o empregador precisa comunicar o afastamento, se houver.

O prazo para realizar o acontecimento é de até o primeiro dia útil após a ocorrência (no caso de acidente) e no caso de falecimento, a comunicação deve ser imediata.

A atualização do eSocial Doméstico pretende simplificar o procedimento aos empregadores domésticos, unificando os sistemas e gerindo as informações em apenas um meio.

INSS: 14º salário pode ser pago em dois anos consecutivos

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4367/20 que prevê o pagamento de um 14º salário aos aposentados e pensionistas do INSS.

A medida tem como objetivo ajudar os segurados que foram impactados pela crise provocada pela pandemia de coronavírus.

Caso seja aprovado, o pagamento será realizado no mês de março em dois anos consecutivos: 2022 e 2023. O valor poderá chegar a dois salários mínimos.

Quem terá direito

De acordo com o PL 4367/20, terão direito ao 14º salário os segurados que recebem algum dos seguintes benefícios:

  • Pensão por morte;
  • Aposentadoria;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Auxílio-doença.

14º salário

Inicialmente, o texto previa um primeiro pagamento do 14º salário em 2020 e outro em 2021. Como os dois anos já se encerram, a proposta agora é pagar a primeira parcela em março de 2022 e a segunda em março de 2023. O que também ainda aguarda definição.

O projeto de lei 4367/20 está em fase final de aprovação na Câmara dos Deputados. O texto deve passar por análise da Comissão de Justiça e Cidadania, seguir para análise do Senado Federal e apreciação do presidente Jair Bolsonaro.

PIS/Pasep: saiba como funciona o conselho diretor e confira o calendário para 2022

Funcionários do setor público e privado fazem parte dos programas que promovem a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas ou órgãos públicos por meio de contribuições sociais pagas por seus empregadores para custear os benefícios do trabalhador e melhor distribuir a renda nacional.

Colaboradores do setor privado regidos pela CLT são integrantes do PIS, que é responsabilidade da Caixa Econômica, que distribui os valores aos trabalhadores seguindo uma série de critérios e requisitos.

Já aqueles que integram o setor público possuem este mesmo benefício mas recebem por meio do Pasep, gerenciado pelo Banco do Brasil.

Antes dos bancos, o gerenciamento desses fundos é feito por um conselho diretor, entenda como ele é composto e qual o seu papel.

Entenda como é formado o Conselho Diretor do PIS/Pasep

O Conselho de gerenciamento do fundo do PIS-Pasep possui sete membros eletivos e sete suplentes, sendo que o representante do Ministério da Fazenda se torna o Coordenador do conselho e pode exercer o voto ordinário e o de qualidade. Confira a origem dos membros:

  • •  Dois membros do Ministério da Fazenda;
  • •  Um membro do Ministério do Orçamento, Planejamento e Gestão;
  • •  Um membro do Ministério do desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
  • •  Um membro do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • •  Um membro do Programa de Integração Social (participantes);
  • •  Um membro do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (participantes).

Obrigações e deveres do conselho

O conselho deve representar o fundo do PIS/Pasep e elaborar diferentes planejamentos e estratégias, confira algumas delas:

  • Realizar e aprovar o Plano de Contas;
  • Elaborar o planejamento financeiro e orçamentário do ano;
  • Fazer o calendário anual de saques;
  • Acompanhar os bancos responsáveis pelos repasses e sua administração dos valores;
  • Baixar normas operacionais necessárias à administração e funcionamento do Fundo de Participação PIS-Pasep e aprovar as atas de suas reuniões;
  • Resolver casos omissos.

Calendário 2022

Depois de entender como o conselho funciona e suas obrigações, veja o calendário proposto para o acerto do PIS/Pasep em 2022.

PIS:

Mês de nascimento Data de pagamento Pode sacar até
Janeiro 8 de fevereiro 29 de dezembro
Fevereiro 10 de fevereiro 29 de dezembro
Março 15 de fevereiro 29 de dezembro
Abril 17 de fevereiro 29 de dezembro
Maio 22 de fevereiro 29 de dezembro
Junho 24 de fevereiro 29 de dezembro
Julho 15 de março 29 de dezembro
Agosto 17 de março 29 de dezembro
Setembro 22 de março 29 de dezembro
Outubro 24 de março 29 de dezembro
Novembro 29 de março 29 de dezembro
Dezembro 31 de março 29 de dezembro

 

Pasep:

Número final da inscrição Pode receber até
0 e 1 29 de dezembro
2 e 3 29 de dezembro
4 29 de dezembro
5 29 de dezembro
6 29 de dezembro
7 29 de dezembro
8 29 de dezembro
9 29 de dezembro

Salário mínimo 2022: saiba o que muda no abono salarial, CadÚnico e seguro-desemprego

O novo salário mínimo aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência.

O reajuste foi de R$1.100,00 em 2021 para R$ 1.212, em 2022, ou seja, 10,18%. Entenda os reflexos no abono salarial, Cadastro único e seguro-desemprego.

Abono salarial PIS/Pasep

O abono salarial PIS/Pasep é pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.

Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 101 a R$ 1.212, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2020.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores. O calendário de pagamentos terá início neste mês de janeiro.

Antes, a liberação dos recursos começava no segundo semestre e se estendia até o primeiro semestre do ano seguinte.

Devido a suspensão dos pagamentos provocados pela pandemia, os valores previstos para o segundo semestre de 2021 serão pagos no início de 2022.

Benefícios do INSS

Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados de acordo com o novo valor do salário mínimo a partir de 25 de janeiro.

Atualmente, são mais de 36 milhões de pessoas com direitos a benefícios do INSS no país.

Para aqueles que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a janeiro serão feitos entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 1º de fevereiro. Veja abaixo o calendário:

Benefício de Prestação Continuada

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda.

O benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família. Assim, o valor do benefício passará para R$ 1.212 já neste mês.

Para ter direito ao BPC é preciso que a renda per capita seja entre ¼ e meio salário mínimo. Com o reajuste, os valores passam para entre R$ 303 e R$ 606.

Seguro-desemprego

O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que agora é de R$ 1.212.

Já o valor máximo das parcelas do seguro-desemprego será divulgado pelo governo após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado para corrigir o benefício. A divulgação do índice está prevista para 11 de janeiro.

Atualmente, o valor máximo do seguro-desemprego é de R$ 1.911,84 para quem ganha acima de R$ 2.811,60.

Cadastro Único

O governo federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Auxílio Brasil, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.

Com a alta no salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico serão os seguintes:

  • renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606);
  • renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636);
  • renda maior que três salários mínimos (R$ 3.636), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.

Seguro-defeso

O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Com a alta do salário mínimo, o benefício passou para R$ 1.212.

Ações nos juizados

O reajuste do salário mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos. Assim, o limite passa a ser de R$ 72.720.

No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no salário mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 24.240 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado.

Com informações do G1

Covid, gripe e resfriado: alta na contaminação afasta trabalhadores e coloca empresas em alerta

A nova onda de contaminação por Covid-19 e o surgimento de um novo tipo de gripe estão deixando rastros nas empresas. Isso porque, o aumento da contaminação está tirando de circulação a força de trabalho em diversos setores.

O afastamento de trabalhadores está sendo sentido principalmente nos setores onde há grande circulação de pessoas, como supermercados, transporte coletivo, bares e restaurantes.

O crescimento nos casos de Covid-19 não preocupa o empresariado apenas pela redução na força de trabalho disponível. Também remete às portas fechadas, às restrições ao horário de atendimento e à lotação. A expectativa com o verão deste ano era estabelecimentos cheios e recuperação econômica.

No transporte coletivo urbano de São Paulo, o número de atestados médicos apresentados por motoristas, cobradores e funcionários da manutenção subiu cerca de 35%, segundo levantamento da SPUrbanuss, sindicato das empresas do setor.

Esses afastamentos ocorreram porque os trabalhadores tinham sintomas de gripe, de Covid-19, de resfriado e dor de garganta.

Para lidar com a possibilidade de mais afastamentos, as empresas deverão contar com a reserva técnica, uma sobra de veículos e funcionários prevista no contrato de concessão. Dos cerca de 14 mil ônibus da frota, 13 mil estão em operação diariamente. Uma empresa também pode acionar a reserva de outra para cobrir licenças médicas ou necessidades excepcionais.

A Apas (Associação Paulista de Supermercados) diz ter observado uma concentração de casos de gripe na capital paulista e em algumas regiões do estado.

“Seguindo as regras sanitárias, os funcionários com sintomas de gripe são orientados a procurar o serviço de saúde e permanecer afastados do trabalho pelo período de quatro a cinco dias”, diz a entidade, em nota.

A reposição de funcionários nos supermercados gera um custo extra às redes, segundo a Apas.

“Mas, graças à capilaridade de sua rede e à ampla margem de negociação com fornecedores e com a indústria, o setor consegue absorver esse custo excedente sem repassá-lo aos produtos ofertados nas lojas.”

Nova alta mundial

Em outros países, onde as novas ondas de alta na contaminação pela ômicron chegaram antes do Brasil, há relatos de empresas fechadas e problemas em serviços públicos.

Nos Estados Unidos, o jornal The New York Times mostrou que, além dos afastamentos, os empregadores não sabem ao certo qual é o tempo de isolamento necessário antes do retorno ao trabalho.

No Reino Unido, o trabalho após o recesso de fim de ano seria retomado nesta terça (4), mas serviços como hospitais e escolas estavam com escassez de funcionários pois muitos estavam doentes ou em isolamento por estarem contaminados, disse a AFP. Até o serviço ferroviário precisou diminuir o ritmo, pois tinha menos gente trabalhando.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

INFORMATIVO COMAX – Janeiro de 2022

Na primeira edição do ano, um conteúdo especial sobre o SIMPLES NACIONAL – Tabela Exercício 2022, com informações sobre alíquotas e partilhas para comércio, indústria e outros.

Confira também:
– O que mudou no seguro-desemprego
– Como emitir o cartão do cidadão.
– Limites para importação pessoa física.
– Pagamento de CPP no MEI
– Dedução de bens de consumo no IRPJ

O acesso é gratuito.
Clique no link abaixo e boa leitura
https://bit.ly/3zoEdZ3

Atenciosamente
EQUIPE COMAX