Governo estuda prorrogar redução do IOF crédito

Nesta quinta-feira (2), o secretário da Fazenda, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo está analisando a possibilidade de prorrogar a redução temporária do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o crédito.

O IOF sobre operações de crédito já havia sido reduzido a zero pelo governo para operações contratadas de 3 de abril a 3 de julho. A medida resultou em redução de 7,1 bilhões de reais da receita.

Na coletiva de imprensa em que o ministro da Fazenda anunciou a possibilidade de prorrogação da redução, foi explicado que a nova estimativa para os gastos com o Auxílio Emergencial a informais e vulneráveis (254,2 bilhões), corresponde a um “valor impactante”, que representa mais que o dobro de despesa discricionária para este ano todo.

Waldery também destacou que no próximo dia 10 a Secretaria de Política Econômica irá revisar sua grade de parâmetros, incluindo a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB). Por enquanto, a estimativa oficial do governo é de retração de 4,7% para a economia neste ano.

Redução do IOF

No dia 1º de abril, o secretário da Receita Federal havia anunciado a redução do IOF a zero por 90 dias. Antes dessa medida, o IOF para operações de crédito era de 3% ao ano. Agora, a expectativa é que um novo prazo seja acrescentado nessa redução.

Segundo o órgão, a medida foi adotada para diminuir o custo do crédito em um momento em que o governo iniciava um amplo número de linhas de crédito com juros reduzidos para ajudar a enfrentar a crise financeira gerada pela pandemia de Covid-19.

Na época, o secretário também anunciou o adiamento do recolhimento das contribuições para o Pis-Pasep, do pagamento da Cofins e também da contribuição patronal das empresas para a Previdência Social.

Essas contribuições que ficaram em aberto, foram adiadas para serem pagas nos meses de agosto e outubro.

Fonte: Reuters

INSS: Governo altera regras para concessão de benefícios

Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, o Decreto nº 10.410 que, entre outras regras, altera o critério para contagem do tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS.

Em nota, o Ministério da Economia informou que será levada em consideração a competência e não mais os dias do mês. A regra vale para os casos em que o salário de contribuição for igual ou superior ao limite mínimo mensal.

O objetivo do decreto é consolidar todas as mudanças nos planos de custeio e benefícios da Previdência Social ocorridas nos últimos dez anos e compatibilizar as regras com a Nova Previdência, aprovada no ano passado.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre, comentou que a consolidação dará mais clareza para os que lidam diariamente com a legislação previdenciária. “Com o novo regulamento, os cidadãos serão melhor esclarecidos sobre os seus direitos e deveres perante a Previdência Social”, explica.

Reforma da Previdência

O decreto coloca em vigor itens da Reforma da Previdência que não estavam sendo aplicados. Por exemplo, o caso da exigência, para fins de aquisição e manutenção da qualidade de segurado, de carência, de tempo de contribuição e de cálculo do salário de benefício, de que somente sejam consideradas as competências cujo salário de contribuição seja igual ou superior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.

O decreto também estabelece regras de complementação, agrupamento e utilização de contribuição excedente de uma competência em outra. A aplicação dessas regras retroage a 12 de novembro passado, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103, da Reforma da Previdência.

Trata também de mudanças trazidas pela Reforma da Previdência que já estavam valendo, como a unificação da cota do salário-família pelo valor mais alto, e não mais dividido por faixas salariais. “Neste ano, o valor da cota foi estabelecido em R$ 48,62, desde que o segurado tenha salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56.”

Outras mudanças que já estavam em vigor foram consolidadas no decreto. Por exemplo, a inclusão de novos segurados, como motoristas de aplicativos, trabalhadores intermitentes, artesãos e repentistas.

É o caso também da extensão dos benefícios acidentários aos empregados domésticos, o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos dependentes de segurado em regime fechado e o pagamento, ao cônjuge ou companheiro, de salário-maternidade de segurada ou segurado em caso de óbito.

Fonte: Noticias contábeis

Câmara conclui votação de MP que oferece crédito para pequenas e médias empresas

Nesta terça- feira (30), a Câmara dos Deputados terminou a votação da medida provisória que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas pagarem os salários de funcionários em meio à crise provocada pelo novo coronavírus. Agora, o MP segue para o Senado.

O texto-base já havia sido aprovado na semana passada, mas os parlamentares precisavam terminar de analisar sugestões para alterar pontos específicos do texto. Todos acabaram rejeitados.

Propostas da MP

O documento propõe que a linha de crédito seja válida para empresas com receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões, calculada com base no exercício de 2019, que as empresas possam usar o dinheiro para pagar a folha de pagamento ou verba trabalhista e que até 100% da folha de pagamento possa ser financiada, limitando a dois salários-mínimos por funcionário, durante quatro meses.

A MP também impõe um prazo de até 36 meses para pagar o empréstimo, com carência de seis meses para o início do pagamento, com capitalização de juros durante esse período.

Em vigor desde abril, quando foi publicada pelo governo federal no “Diário Oficial da União”, a MP só se tornará lei em definitivo se for aprovada pela Câmara e pelo Senado até o fim de julho.

Mudanças no texto original

O relator da MP, deputado Zé Vitor (PL-MG), fez diversas modificações no texto original do governo. Uma delas foi a ampliação do escopo do programa para permitir o pagamento não apenas da folha salarial, mas também de verbas trabalhistas.

Além disso, o período em que a folha poderá ser financiada passou dos dois meses propostos pelo governo para quatro meses.

O deputado estendeu ainda o teto máximo de faturamento das empresas beneficiárias do programa – passando de R$ 10 milhões ao ano, como previsto pelo governo, para R$ 50 milhões.

O texto estabelece que o governo federal responderá por 85% do dinheiro das operações, via Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e os demais 15% serão de recursos dos bancos que atuarem no programa.

No total, o governo federal disponibilizará R$ 34 bilhões para o programa. Se somada a participação dos bancos privados, o montante da linha de crédito poderá chegar a R$ 40 bilhões.

O texto aprovado pelos deputados também aumentou o rol de beneficiários, que incluem empresários; sociedades empresárias e cooperativas, exceto as sociedades de crédito; sociedades simples; organizações da sociedade civil e empregadores rurais.

Pela proposta, os contratantes devem fazer o pagamento dos empregados por meio de transferência para suas contas bancárias. Os bancos não poderão cobrar do trabalhador tarifas por saques ou transferência a outras contas.

Condições do programa

Juros: os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento. Os bancos participantes podem formalizar as operações de crédito até 31 de outubro de 2020.

Demissão sem justa causa:as empresas que contratarem o crédito ficam proibidas de demitir sem justa causa na mesma proporção da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa. Isto é, se a empresa financiar 70% da sua folha de pagamento, só poderá demitir sem justa causa 30% de seus funcionários. A proibição vale por até dois meses após a liberação da última parcela da linha de crédito.

Verbas trabalhistas: para usar a linha de crédito no pagamento das verbas trabalhistas previstas pelo texto, os contratantes não podem estar com suas atividades encerradas, com falência decretada ou em estado de insolvência civil. Nesse caso, as linhas de crédito só podem ser usadas para acordos homologados na Justiça do Trabalho que não ultrapassem R$ 15 mil. O financiamento também não pode ser usado para pagar verbas trabalhistas de natureza exclusivamente indenizatória ou decorrentes de trabalho escravo ou o infantil.

Alterações no Pronampe: o texto também altera regras do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para permitir que o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) utilize taxa fixa de juros de 1% ao ano e compartilhe parte do risco das operações financeiras efetuadas por seus agentes financeiros enquanto durar o estado de calamidade pública. Segundo o relator, a alteração é para “dar mais dinamismo às operações de crédito para o setor de turismo”.

Fonte: Noticias Contábeis

Pronampe: Contadores devem orientar empresas sobre a Linha de Crédito

A Receita Federal do Brasil têm enviado às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) comunicados informando sobre a possibilidade de adesão ao Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O encaminhamento foi realizado por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e da Caixa postal localizada no e-CAC. Esses comunicados acompanham valores da receita bruta de cada negócio.

Esse dado foi levantado com base nas declarações desses contribuintes ao Fisco e tem a finalidade de viabilizar a análise sobre a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) junto às instituições financeiras.

Contudo, o Conselho Federal de Contabilidade orienta os profissionais da contabilidade que abram e analisem esses documentos, que informam aos empresários se podem obter crédito e qual valor teriam disponível. Em seguida, enviem para seus clientes e façam o assessoramento sobre a adesão ao Pronampe.

Comunicado Pronampe

Terão acesso ao recurso às micros e pequenas constituídas ao longo de 2019. O programa não alcança empresas abertas em 2020.

Somente receberão os comunicados às empresas que declararam suas receitas corretamente. No caso das micros e pequenas do Simples, a declaração das receitas é feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Caso exista divergência na informação da receita bruta ou a arrecadação não tenha sido informada, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser feita.

No caso das empresas de fora do Simples, só serão comunicadas aquelas que declararam suas receitas via Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Pronampe

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a:

– Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e
– Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
– Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.

O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas. A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.

As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

fonte: notícias contábeis