Copom reduz Taxa Selic em primeira reunião do ano

O Banco Central do Brasil optou, de maneira unânime, por uma nova redução na taxa básica de juros da economia, impulsionado pelo contexto inflacionário. Nesta decisão, o Comitê de Política Monetária (Copom) abaixou a taxa Selic em 0,5 ponto percentual, fixando-a em 11,25% ao ano, uma medida amplamente antecipada pelos especialistas do mercado financeiro.

Segundo comunicado oficial, o Copom expressou sua intenção de prosseguir com cortes de 0,5 ponto percentual na Selic nas próximas reuniões, com a indicação de que essas reduções podem estender-se até maio. Esse posicionamento foi reforçado pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, durante a coletiva de apresentação do Relatório de Inflação de dezembro.

O comunicado do Copom também destacou que, caso o cenário econômico esperado se confirme, há a previsão de novos cortes nas próximas reuniões, indicando um ritmo que consideram adequado para manter a política monetária contracionista necessária para o processo de desinflação. A decisão de interromper os cortes dependerá do cenário econômico de médio prazo, conforme informado pelo órgão.

Além disso, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, confirmou que a ata divulgada em dezembro serviria como guia para as duas primeiras reuniões do Copom em 2024. O comportamento da inflação, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), também respalda essa expectativa, já que encerrou 2023 dentro da meta estabelecida pelo BC.

Projeções e expectativas

As projeções dos analistas do mercado financeiro para a inflação de 2024 têm demonstrado queda nas últimas semanas, segundo o Boletim Focus. A estimativa mais recente indica que o IPCA encerrará o ano em 3,86%.

Quanto à Selic, a projeção permanece estável, prevendo-se 9% para o final deste ano e 8,5% até dezembro de 2025. Se confirmada, essa redução de 0,5 ponto percentual será o quinto corte consecutivo na Selic desde agosto.

Histórico

De março de 2021 a agosto de 2022, o Copom elevou a taxa Selic em 12 incrementos consecutivos, em resposta à pressão inflacionária gerada pelo aumento nos preços de alimentos, energia e combustíveis. Posteriormente, a taxa foi mantida em 13,75% ao ano por sete períodos seguidos, de agosto do ano passado até agosto de 2023.

Antes do ciclo de alta, a taxa Selic foi reduzida para 2% ao ano, atingindo o menor nível histórico registrado desde 1986, devido à recessão econômica desencadeada pela pandemia de Covid-19. Essa redução visava estimular a atividade econômica, e a taxa permaneceu neste patamar até março de 2021.

O Copom reúne-se a cada 45 dias para discutir a política monetária, com análises técnicas sobre a evolução econômica e financeira nacional e internacional. No segundo dia de reunião, os membros, compreendendo a diretoria do Banco Central, determinam a taxa Selic vigente.

Receita Federal volta atrás e afirma que Imposto de Renda 2024 não tem data definida

Em nota, a Receita Federal afirmou na segunda-feira (29) que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)2024 ainda não tem data definida.

A afirmação gera controvérsias entre os contribuintes, visto que o Órgão declarou em 2023 que “a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física (DIRPF) acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio”.

Anteriormente, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda era entre o início de março e o fim de abril. No entanto, nos últimos anos a obrigação foi prorrogada até maio, como mostra a tabela abaixo:

Exercício Prazo de entrega
2019 07/03/2019 a 30/04/2019
2020 02/03/2020 a 30/06/2020
2021 01/03/2021 a 31/05/2021
2022 07/03/2022 a 31/05/2022
2023 15/03/2023 a 31/05/2023

Em 2023, especificamente, o início da entrega da declaração do imposto de renda ocorreu na segunda semana de março para permitir que “desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida”.

Geralmente, a pré-preenchida era liberada dias após a liberação do Programa Gerador da Declaração (PGD). É um formato muito utilizado pelos contribuintes, já que importa os dados diretamente da base da Receita Federal.

Por esse motivo, o anúncio realizado no ano passado visava padronizar as datas de início e fim da entrega da declaração.

Com o novo comunicado desta segunda-feira (29), os contribuintes devem aguardar para saber se haverá novas mudanças no prazo do Imposto de Renda e também nas regras de obrigatoriedades.

Receita Federal: prazo para autorregularização incentivada de tributos encerra em abril

No dia 2 de janeiro deste ano, a Receita Federal iniciou o período de autorregularização incentivada de tributos, que têm prazo final no dia 1º de abril.

A autorregularização abrange todos aqueles tributos que não são constituídos até o dia 30 de novembro de 2023 e os que estiverem em procedimento de fiscalização.

Vale lembrar que neste dia 30, foi publicada a Lei nº 14/740/2023, incentivadora do pagamento de tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, além de possibilitar o parcelamento da dívida. Além disso, também é possível liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora.

Um ponto importante que deve ser destacado sobre essa autorregularização é que o contribuinte pode optar por um parcelamento acima de 48 parcelas, no entanto nesse caso a Lei 14.740 não prevê redução de juros.

Conforme descrita na lei, ela permite usar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para pagamentos dos 50% à vista, limitados pela metade do débito a ser quitado.

Vale ainda acrescentar que os precatórios próprios ou aqueles que forem adquiridos de terceiros também poderão ser usados para esse pagamento.

É importante evidenciar que a lei não contempla alguns tipos de contribuintes, tal como empresas participantes do Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Além disso, a participação da autorregularização incentivada de tributos é facultativa, isto é, os contribuintes podem optar por regularizar ou não suas pendências tributárias, ou partirem para procedimentos ordinários, sem aproveitarem de benefícios oferecidos pela Lei 14/740.

Veja abaixo todos os tributos que podem ser regularizados de acordo com a Lei 14.740:

  • Imposto de Renda da pessoa física (IRPF) ;
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica (IRPJ) ;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Imposto Territorial Rural (ITR);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Importação;
  • Imposto de Exportação;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas;
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas;
  • Contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis).

Cartão MEI: confira as vantagens para o microempreendedor com a nova ferramenta

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), saiba que em 2024 uma importante ferramenta poderá auxiliar na gestão do seu negócio.

Trata-se do Cartão MEI, um documento de identificação específico para este público.Segundo o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, a expectativa é que a versão virtual do cartão seja lançada no primeiro semestre e a versão física, no segundo semestre de 2024.

Como funcionará o Cartão MEI?

O Cartão MEI será implementado de forma gradual.

Ele permitirá que os microempreendedores e autônomos tenham um sistema de avaliação próprio, que poderá facilitar o acesso a empréstimos.

Segundo a contadora e especialista em Gestão Tributária Contábil, Talita Miyuki Kuroda: “Esse sistema será distinto das avaliações dos bancos, que possuem o próprio rating”.

Dentro do portal do Cartão MEI, é previsto que os empréstimos solicitados pelos MEIs venham com juros reduzidos. Entretanto, para usufruir dessas condições, os microempreendedores precisarão cumprir alguns requisitos.

Quais as vantagens e desafios do Cartão MEI?

O acesso a empréstimos com juros reduzidos pode ser um grande diferencial para os MEIs, desde que haja um controle financeiro efetivo e um bom planejamento estratégico.

No entanto, existe uma ressalva: é fundamental respeitar o princípio contábil da entidade.

“Se não houver uma separação clara entre o patrimônio da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, o MEI pode enfrentar uma desvantagem. Caso o microempreendedor não consiga honrar a dívida contraída, ele poderá responder com seu patrimônio pessoal”, explica Kuroda.

Além disso, vale lembrar que, de acordo com a legislação fisca, o MEI não é obrigado a ter uma contabilidade formal.

“Isso pode causar uma certa confusão na hora de distinguir quais despesas são relativas ao negócios e quais são pessoais”, pontua a especialista.

A importância do suporte contábil para o MEI

Apesar de não ser uma exigência legal, ter um contador pode ser essencial para auxiliar os MEIs, especialmente durante essa nova fase que se iniciará com o lançamento do Cartão MEI.

Ao contar com um profissional da área, os microempreendedores poderão contar com um apoio estratégico para a gestão financeira do negócio, facilitando o controle de despesas e a manutenção de um bom planejamento financeiro.

Isso, no longo prazo, poderá ajudar os MEIs a terem maior sucesso em seus empreendimentos.

MEI: passo a passo para pedir reenquadramento no Simples Nacional

Microempreendedores Individuais (MEI) que não regularizaram suas contas com o Fisco no final de 2023 e foram excluídos do regime tributário do Simples Nacional podem ainda pedir enquadramento até o dia 31 de janeiro, próxima quarta-feira, desde que coloquem todas as pendências financeiras em dia.

Para ajudar o MEI a lidar com essa situação em tempo hábil, o Sebrae preparou um guia sobre como consultar o desenquadramento e como voltar para o regime tributário. Confira abaixo.

Como conferir o desenquadramento do Simples Nacional

Para verificar se houve o desenquadramento do MEI, siga os passos abaixo através do Portal do Simples Nacional:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Passe o mouse em SIMEI e clique em “Consulta Optantes”
  • Informe seu CNPJ e clique em consultar;
  • Confira seu Status: se constar “Não optante pelo Simples Nacional” ou “Não enquadrado no SIMEI, sua empresa não é mais MEI.

Reenquadramento

1. Regularização de Pendências:

Antes de tudo, regularize todas as pendências que constam na situação fiscal, débitos do MEI e da dívida ativa.

overlay-clever2. Solicitação ao Simples Nacional:
  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMPLES – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação;
  • Após a solicitação ser deferida solicite o enquadramento no SIMEI.

3. Enquadramento no SIMEI:

  • Acesse o Portal do Simples;
  • Passe o mouse sobre o menu SIMEI – Serviços e clique em Opção;
  • Depois clique em Solicitação de Enquadramento no SIMEI;
  • Preencha os dados e siga com a solicitação.

4. Acompanhe sua Solicitação

Verifique regularmente o status da sua solicitação.

Por que voltar a ser MEI?

Ser um MEI no regime Simples Nacional oferece diversos benefícios, tais como:

  • Simplicidade na formalização;
  • Carga tributária reduzida;
  • Acesso facilitado a serviços bancários e linhas de crédito;
  • Direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários;
  • Simplificação de processos burocráticos.

Com informações adaptadas Sebrae

Imposto de Renda: elevação da faixa de isenção para R$ 2.824 livrará 2 milhões de contribuintes do tributo

Nesta terça-feira (23) o presidente Lula confirmou a decisão do governo de realizar um ajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) , com o objetivo de manter a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824 mensais. A antecipação dessa medida foi feita pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante uma entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura.

Essa atualização implica que os trabalhadores que recebem até R$ 2.824 por mês não terão a obrigação de pagar o Imposto de Renda, enquanto aqueles com salários superiores a esse valor serão tributados apenas sobre a quantia que ultrapassar esse limite.A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) calcula que o ajuste vai evitar que mais 2 milhões de pessoas paguem IR neste ano. No ano passado, o governo já havia elevado a faixa de isenção do IR, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112, além de estabelecer um desconto mensal de R$ 528 no valor tributável de todos os salários. Isso elevou a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos com base no valor de 2023.

Ao longo de 2023, a combinação desse desconto com a faixa isenta de R$ 2.112 garantiu a não tributação para aqueles que recebiam até dois salários mínimos. No entanto, sem uma correção, os que ganham um pouco abaixo desse limite (considerando o valor estabelecido para 2024) estariam sujeitos à tributação. O novo piso será de R$ 1.412 a partir de fevereiro. É importante notar que a tabela do IR não possui ajuste automático, o que não acompanhou o aumento mencionado.

Impacto fiscal e projeções

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que esse ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR em 2024, representando um impacto fiscal de R$ 344,8 milhões para a União. A projeção parte do pressuposto de que, sem a atualização da faixa de isenção, os contribuintes que recebem dois salários mínimos (um grupo de 2 milhões de trabalhadores) teriam que pagar R$ 13,80 por mês (R$ 165,60 por ano) de Imposto de Renda. Isso corresponde à tributação de 7,5%, aplicada sobre a diferença entre R$ 2.640 (faixa isenta no ano passado) e R$ 2.824 (soma de dois salários mínimos em 2024).

Para evitar que esses 2 milhões de trabalhadores passem a pagar Imposto de Renda, o governo deve promover o aumento da faixa de isenção, provavelmente por meio de uma medida provisória (MP) ainda neste mês. Vale ressaltar que, como o imposto é retido na fonte de pagamento, os trabalhadores sentirão essa diferença de forma automática.

Promessa de campanha e busca por compensação fiscal

Além do ajuste na tabela, o presidente Lula reiterou sua promessa de campanha de isentar de Imposto de Renda salários até R$ 5 mil. No entanto, ainda não há uma data estimada para estender a alíquota zero até esse valor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a revisão da isenção de Imposto de Renda para acomodar o novo salário mínimo será definida até o fim deste mês. No momento, o governo está estudando compensações para ampliar esse benefício.

Não foi divulgado se o desconto automático de R$ 528 sobre o salário será mantido, e a Fazenda não pretende alterar as demais faixas do Imposto de Renda, mantendo, por exemplo, a alíquota de 27,5% para rendimentos acima de R$ 4.664,68 ao mês.

O Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) aponta que a defasagem na tabela do Imposto de Renda, acumulada desde 1996, está em 149,56%. Analistas expressam preocupações sobre a extensão da isenção até R$ 5 mil sem indicação de novas fontes de receita.

Histórico e repercussão no mercado

Antes de 2023, a última correção na tabela do Imposto de Renda ocorreu em abril de 2015, no segundo mandato da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Com as mudanças implementadas no ano passado, aproximadamente 13,7 milhões de brasileiros deixariam de pagar o imposto, segundo estimativa da Receita Federal. A redução de receitas foi projetada pela Fazenda em R$ 3,2 bilhões para 2023, R$ 5,88 bilhões para 2024 e R$ 6,27 bilhões em 2025.

Apesar de a medida anunciada por Lula acender um alerta amarelo em relação ao cumprimento das metas fiscais, foi recebida como algo “dentro do esperado” pelo mercado. O Ibovespa encerrou o dia com uma alta de 1,31%, atingindo 128.262 pontos, enquanto o dólar apresentou uma queda de 0,66%, ficando em R$ 4,9551.

Atraso da Rais ou dados errados no eSocial? Portaria divulga novos valores das multas trabalhistas em 2024

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, na última sexta-feira (19), a Portaria nº 66/2024 com a atualização dos valores das multas por diversas infrações à legislação trabalhista e do eSocial, que passam a valer em apenas dez dias, já no dia 1º de fevereiro de 2024.

Com mudanças constantes na legislação trabalhistas, os empregadores devem ficar atentos às novidades e novas multas, já que a não-conformidade ao ordenamento jurídico gera penalidades.

A portaria em questão ainda altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de auto de infração, de notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social; regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista; estabelece parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista; e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.

Para saber mais sobre os novos valores das multas, o Portal Contábeis conversou com a advogada trabalhista e colunista do site, Camila Cruz. Confira abaixo.

Os novos valores passam a valer para multas aplicadas a partir de 1 de fevereiro ou podem ser retroativos?

O empregador que deixa de cumprir obrigações trabalhistas, fica sujeito a multas, cujos valores são atualizados anualmente. As penalidades são aplicadas quando o empregador descumpre as regulamentações, normas e a legislação trabalhistas.

As multas podem retroagir cinco anos de acordo com a legislação trabalhista, sendo aplicada a tabela atualizada, tanto com critérios fixos quanto variáveis de cálculo, a depender do tipo de infração.

Como funcionam as multas aplicadas por infrações no eSocial? Que tipo de ação pode resultar nessa infração?

O empregador deve cumprir com os prazos e obrigações trabalhistas mensalmente e anualmente, e o não cumprimento do envio de eventos ao eSocial, como admissão, alteração de salário, afastamentos temporários, desligamentos, obrigações anuais podem ensejar a aplicação de penalidades.

O eSocial é uma obrigatoriedade, e empresas de todos portes e tamanhos, a empresa que não registrar um empregado, poderá arcar com multas de R$ 3.101,73, acrescido de igual valor em cada reincidência. O não pagamento de verbas rescisórias no prazo, sujeitará o infrator à multa de R$ 176,03, por trabalhador prejudicado, além do pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.

A ausência de envio ao eSocial das informações dos colaboradores, pode ensejar a aplicação de multa de R$ 620,35 por empregado prejudicado.

O artigo 201 da CLT prevê penalidades relativas à medicina do trabalho, a empresa está sujeita à multa que é determinada pelo fiscal do trabalho, podendo ser de R$ 415,87 a até R$ 4.160,89

Qual o novo valor mínimo e máximo das multas?

As multas trabalhistas podem variar em valor dependendo da gravidade da infração, do número de trabalhadores afetados, de reincidência e do porte da empresa.

O empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Quanto às multas com critérios variáveis de cálculo, podem variar de R$ 41,61 a R$ 50.971,34, dobrado em caso de reincidência ou de embaraço à fiscalização.

Multas para atraso na RAIS

A portaria estabelece que a partir de 1º de fevereiro de 2024, não entregar a Rais no prazo legal terá multa de a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre em atraso.

Já a omissão de informações ou prestar declaração falsa ou inexata na Rais terá multa reajustada para a partir de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

A multa no valor de R$ 440,07 também será aplicada em caso de não fornecimento do requerimento do seguro-desemprego e da comunicação de dispensa devidamente preenchidos, além da multa da multa de 400 a 40 mil Bônus do Tesouro Nacional (BTN).

Para os responsáveis pela parte trabalhista, a alteração dos valores das multas não é uma novidade, já que as quantias são atualizadas todos os anos, com início de vigência sempre em 1º de fevereiro.

RAIS 2024: prazo de entrega, o que conter e grupos dispensados

A Relação Anual das Informações Sociais (RAIS) é uma declaração com informações socioeconômicas transmitidas pelas pessoas jurídicas e empregadores para o Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa declaração realiza a coleta de informações para fornecer estatísticas para o controle de registros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Benefícios Previdenciários, além de servir para identificar os trabalhadores com direito ao Abono Salarial.

A RAIS é uma declaração que deve ser elaborada anualmente pelos empregadores. Seu objetivo é suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no Brasil e transmitir informações para o governo. Em 2019, a Portaria SEPRT Nº 1127/2019 estabeleceu a substituição da RAIS pelo eSocial de forma gradativa.

Veja o prazo e quem deve enviar neste ano.

Grupos do eSocial

Devem transmitir a RAIS todos os cadastrados no CNPJ como empregadores, pessoas jurídicas de direito privado, órgãos públicos, empregadores pessoas física, entre outros.

Dessa forma, a partir deste ano de 2024,  pela primeira vez, todos os grupos do eSocial (de 1 a 4) estão dispensados da entrega da RAIS. Assim, as informações sobre os empregados têm aproveitamento do sistema.

Assim, não haverá mais recepção da RAIS Anual, usando o programa GDRAIS. Em março ficará disponível apenas o programa GDRAIS GENÉRICO para declarações referentes aos anos-base de 1976 a 2022 para os estabelecimentos que não estivessem desobrigados no ano de referência.

Informações da RAIS

Na RAIS, devem conter todas as contribuições sindicais patronais de uma empresa e informações de todos os colaboradores contratados pelo regime CLT ou por contrato de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, como:

  • Data de admissão do trabalhador;
  • Valores referentes a verbas rescisórias;
  • Dados do funcionário, como data de nascimento e CPF;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes das renumerações mensais dos colaboradores, com discriminação de cada um deles.

Prazo da RAIS 2024

O prazo para entrega da RAIS segue até o dia 17 de março de 2024.

Utiliza-se a RAIS também como base de cálculo do abono salarial. A não entrega, omissão ou declaração de informações falsas ou erradas é passível de multa.‍

Simples Nacional pode ser prorrogado para abril ou maio

Em entrevista nesta quarta-feira (17), o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França, afirmou que o prazo de adesão ao Simples Nacional pode ser prorrogado.

Com prazo originalmente previsto para ser encerrado no dia 31 de janeiro, em menos de duas semanas, o regime especial de tributação pode ter término apenas em abril ou maio.

“Essa prorrogação é possível fazer em uma resolução. É mais simples. Nesse período da prorrogação, a gente prepara o Desenrola”, afirmou.

O ministro afirmou ainda que Haddad deverá dar uma resposta sobre a prorrogação do Simples Nacional até o fim desta semana.

A prorrogação poderia ajudar milhares de empreendedores brasileiros e escritórios contábeis que possuem diversas obrigações e prazos a serem cumpridos em janeiro, concomitantemente com o prazo original do Simples Nacional, dando mais tempo para garantir o enquadramento dos empresários no regime especial.

Novo teto de juros para consignado do INSS trará impacto para aposentados e pensionistas mais pobres

A partir de 26 de janeiro, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)experimentarão uma significativa redução nos juros do crédito consignado, com o limite fixado em 1,76% ao mês, proporcionando alívio financeiro para essa parcela da população. Além disso, a taxa de juros do cartão de crédito consignado será ajustada para 2,61% ao mês, oferecendo condições mais favoráveis aos beneficiários.

Essa redução foi impulsionada por um corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic, que diminuiu de 12,25% para 11,75% ao ano. A medida, formalizada através da Resolução do Ministério da Previdência Social nº 1.361, foi publicada no Diário Oficial da União CNPS/MPS em 12 de janeiro, promovendo transparência e informação aos cidadãos.

É relevante ressaltar que o teto anterior, fixado em 1,80% ao mês, estava em vigor desde dezembro do ano passado, tornando essa mudança uma atualização significativa nas condições de empréstimo para os beneficiários do INSS.