Pensão alimentícia é dedutível no imposto de renda 2019?
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:I – as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;II – as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;III – o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; eIV – o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
Preciso declarar pensão alimentícia no IRPF?
Como declarar pensão alimentícia no imposto de renda?
As quantias pagas decorrentes de sentença judicial para cobertura de despesas médicas e com instrução, destacadas da pensão, são dedutíveis sob a forma de despesas médicas e despesas com instrução dos alimentandos, desde que obedecidos os requisitos e limites legais. Os demais valores estipulados na sentença, tais como aluguéis, condomínio, transporte, previdência complementar, não são dedutíveis.
- na ficha “Alimentandos” o contribuinte deve informar os “Dados do Alimentando”, tais quais o nome, CPF, e a data de nascimento, por exemplo;
- já na ficha de “Pagamentos Efetuados”, o contribuinte deve informar o valor pago no ano anterior a título de pensão alimentícia.
- 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil;
- 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil;
- 33 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil;
- 34 – Pensão alimentícia por separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.
Recebimento de pensão alimentícia no IRPF 2019
Onde lançar pensão alimentícia recebida no imposto de renda?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.















































