Nota Técnica 15/2019 marca o início da primeira fase da modernização do eSocial

Modificações trazidas pela Nota Técnica trazem simplificações para o sistema. Dentre as mudanças, estão a dispensa de informação de diversos eventos, campos e a flexibilização de regras.

A Nota Técnica 15/2019 trouxe modificações à versão 2.5 do leiaute do eSocial. A v.2.5 (rev) do leiaute é produto do trabalho de simplificação e modernização do eSocial e foi criada como uma primeira fase no processo, conforme divulgado. Diversas alterações que serão implementadas no novo sistema já serão implantadas desde logo, antecipando as mudanças.

Como premissa, está a preservação da estrutura atual, com mudanças que não impactarão os desenvolvedores e usuários, mas já representam facilitadores no processo de trabalho. A principal mudança é a alteração de diversos grupos e campos de “OC” (Obrigatórios na Condição) para “F” (Facultativos). É o caso, por exemplo, do grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200). Na prática, o grupo não precisa mais ser preenchido, mesmo que o trabalhador possua qualquer dos documentos antes exigidos.

Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:

  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2250 – Aviso Prévio
  • S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de PCD ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.

Embora esta Nota Técnica já traga diversas simplificações, ela não é o resultado final do trabalho de modernização. Uma construção bem maior está em desenvolvimento pela equipe técnica e será divulgada assim que estiver consolidada.

A segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:

Eliminação completa dos seguintes eventos:

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos – os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho – a forma de informação do horário de trabalho, em geral, era vista como um complicador, dada a pluralidade de situações possíveis. A solução encontrada foi informar apenas os dados necessários à substituição do registro do trabalhador em um campo texto descritivo diretamente no evento de admissão (S-2200), complementado por outros campos parametrizados.
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho –  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários – as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária. A medida racionaliza a forma de prestação da informação, evitando o envio de mais um evento com informações já abrangidas pela Lotação Tributária.
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal – as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.
  • S-2250 – Aviso Prévio – as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299). Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão (S-2200) e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração (S-1200).

Eliminação de mais de 500 campos do leiaute – além dos eventos eliminados, serão excluídos os campos cuja informação é considerada redundante, desnecessária para a substituição de obrigações ou que já conste de base de dados já povoada.

Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador – os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT), mitigando os problemas na qualificação cadastral dos trabalhadores, na rejeição de eventos por alteração do NIS ao longo do contrato de trabalho e no recebimento de benefícios previdenciários e de FGTS por problemas cadastrais do trabalhador.

Eliminação de informações de banco de horas – serão eliminadas as naturezas de rubrica de crédito e débito de banco de horas, e o controle deixará de ser informado no eSocial.

Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa – as empresas poderão, se assim desejarem, utilizar a tabela padrão de rubricas do sistema, em vez de enviar o evento de rubricas (S-1010). Desta forma, além de poder eliminar a etapa de cadastramento da sua tabela de rubricas, terão mais segurança jurídica na questão das incidências tributárias, uma vez que a tabela já traz as incidências de acordo com o entendimento dos entes. Mesmo as que optarem por utilizar a tabela própria terão a referência “oficial” sobre as incidências.

Unificação de prazos para envio dos eventos – todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos (admissão, CAT, afastamento que gera direito a auxílio-doença e desligamento por motivo que gera direito a saque do FGTS/seguro-desemprego).

Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210) – as informações da folha de pagamento, que na versão atual, são desmembradas em dois eventos interdependentes – evento de remuneração (S-1200) e de pagamento (S-1210) – serão, a partir da implantação do novo sistema, informadas apenas no evento S-1200. O evento S-1210 será restrito à informação da data de pagamento e, quando houver, ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.

Não exigência de dados já constantes em outras bases – algumas informações foram consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT. Assim, os dados não serão solicitados ao usuário (salvo quando houver modificação individualizada – um caso de processo judicial que altere FAP/RAT, por exemplo).

Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST – além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Foram mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.

Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas – será disponibilizado um módulo simplificado para ME e EPP, nos mesmos moldes dos módulos Empregador Doméstico, MEI e Segurado Especial. Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.

 

MP da Liberdade Econômica cria sociedade unipessoal e extingue Eireli

A versão da medida provisória (MP) da Liberdade Econômica aprovada por uma comissão do Congresso acaba com a necessidade de sócios “fictícios” para a abertura de empresas limitadas (Ltda).A medida cria a figura da sociedade unipessoal e extingue a existência da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), considerada burocrática e restritiva. A mudança afetará 796 mil empresas em atividade.

Hoje, para fugir da necessidade de um sócio, o empresário tem que recorrer a dois modelos: a Eireli, alvo de reclamações por exigir capital de R$ 100 mil para constitui-la; ou a empresa individual, em que não há a proteção ao patrimônio pessoal em caso de dívidas. Isso leva ao uso de parentes ou sócios com participação ínfima para contornar a exigência e se abrir uma Ltda.

Estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2014 mostra que 85,70% das sociedades limitadas em São Paulo tinham dois sócios e que na maioria das vezes ou um dos sócios tinha controle majoritário, de pelo menos 75%, indicando a possibilidade de sócio fictício, ou havia divisão igualitária, mas os sócios eram da mesma família, segundo o professor Renato Vilela, que participou do estudo.

“Concluímos que toda a regulação no Código Civil não contempla as sociedades que são mais simples”, diz Vilela. Para ele, a Eireli é um “monstrengo” que deixa o patrimônio do sócio vulnerável e a MP. “Agora, ao invés de levar a pessoa a buscar um sócio fictício, deixa ele tocar sozinho”, afirma.

A MP original autorizou a criação de empresas limitadas com um único sócio e o relator avançou mais: extingue a existência das Eirelis e transforma todas as 796 mil existentes hoje, automaticamente, em unipessoais. O parecer com as mudanças já foi aprovado pela comissão do Congresso e será analisado pelo plenário da Câmara em agosto.

A sociedade limitada unipessoal, afirma o advogado Thiago Spercel, adota instituto semelhante ao de outros países para substituir a Eireli, que nunca foi bem aceita pelo mercado. “Ela tem três grandes desvantagens”, afirma. Só pode ser aberta por pessoa física, exige capital de pelo menos 100 salários mínimos (R$ 99,8 mil) e que ele seja inteiramente integralizado .

Diferente da Eireli, a sociedade limitada unipessoal pode ter sócio pessoa jurídica ou física, não exige capital mínimo e ele pode ser integralizado da forma como as partes quiserem. Além disso, há o limite de uma Eireli por pessoa, o que não acontece na sociedade limitada unipessoal. “Fica mais fácil abrir uma empresa”, afirma o advogado.

A substituição automática das Eirelis, que deixarão de existir na legislação, por sociedades limitadas unipessoais, é importante porque não vai gerar ônus para as empresas, pontua a advogada Miriam Prado, sócia do escritório Fortes e Prado. A MP deixa claro que a transformação ocorrerá “independentemente de qualquer registro ou formalidade”.

Jornal Comax – Agosto 2019

Nesta edição do Jornal Comax,  uma matéria interessante para as empresas sobre ESCALA DE REVEZAMENTO. O material traz informações sobre concessão de intervalos, remuneração, fiscalização, autorizações em feriados, entre outros tópicos importantes.

O Jornal destaca ainda informações sobre custo de empregado para uma empresa, liquidez, permutas e E-financeira.

O acesso é gratuito. Basta clicar aqui no link. Boa Leitura

 

Governo flexibiliza regras de saúde e segurança do trabalho

As novas normas de segurança e saúde do trabalho, sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, gerarão economia de pelo menos R$ 68 bilhões nos próximos dez anos.

A estimativa foi divulgada pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia durante a solenidade de assinatura das novas regras.

As mudanças abrangem três das 36 normas reguladoras (NRs). A NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança no trabalho; e a NR 12, que dispõe sobre a segurança na operação de máquinas e equipamentos, tiveram a redação modernizada, com regras menos rígidas. A NR 2, que previa inspeções prévias, foi revogada.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que o governo está tirando amarras da economia, ao pôr em marcha a reforma da Previdência e a modernização das relações de trabalho.

“As relações no Brasil são obsoletas e representam armas de destruição em massa de empregos. Hoje temos de 30 [milhões] a 40 milhões de brasileiros sem emprego, na informalidade ou desalentados”, declarou.

A NR 1 terá tratamento diferenciado para os pequenos empregadores, flexibilizando as regras de segurança e de saúde.

As micro e pequenas empresas serão dispensadas de elaborar programas de prevenção de riscos ambientais, de controle médico e de saúde ocupacional, caso não atuem em atividades com riscos químicos, físicos ou biológicos.

O novo texto da NR 1 também moderniza as regras de capacitação. O tema que, estava disperso em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de outras NRs, agora terá um capítulo exclusivo dentro da norma.

Será permitido o aproveitamento total ou parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. Segundo a SPE, essas medidas devem gerar economia de R$ 25 bilhões em dez anos.

Criada na década de 1970 e revisada em 2010, a NR 12, conforme a comissão tripartite, era considerada de difícil execução, pois não estava alinhada com normas internacionais de proteção de máquinas e trazia insegurança jurídica por dúvidas sobre a correta aplicação.

De acordo com a SPE, a atualização reduzirá os custos para a indústria em R$ 43,2 bilhões nos próximos dez anos, resultando em aumento de 0,5% a 1% da produção industrial.

Com redação de 1983, a NR 2 exigia uma inspeção do trabalho prévia para abrir pequenos negócios, como lojas em shopping. De acordo com o Ministério da Economia, a revogação diminui a burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos sobre normas de trabalho em quatro textos. Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que tratam de direitos trabalhistas dispostos em várias leis, como gratificação natalina, vale-transporte e autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros.

O segundo texto agrupa 51 decretos que regulamentam 36 profissões. Oito decretos que tratavam de legislações antigas, sem efeitos nos dias atuais, foram revogados.

O terceiro texto agrupa os decretos relativos às convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os textos originais dos decretos e a ordem cronológica em que foram adotadas no país foram mantidos.

Liberação do FGTS: o que vai acontecer a partir de agora

A liberação de parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) permitirão à economia crescer 0,35 ponto percentual adicional nos próximos 12 meses, disse há pouco o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida. Segundo ele, 2,9 milhões de empregos formais deverão ser criados nos próximos dez anos com as medidas anunciadas hoje (24).

Na solenidade de anúncio das novas regras para saque do FGTS, do PIS e do Pasep, o secretário confirmou que apenas a liberação do dinheiro, limitada a R$ 500 por conta, em 2019, e equivalente a um percentual mais um valor fixo a partir do próximo ano, injetará R$ 30 bilhões na economia neste ano – R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep – e R$ 12 bilhões em 2020.

“Não me parece um efeito pequeno. A medida vai gerar 0,35 ponto percentual de crescimento nos próximos 12 meses. Mas não para por aqui. Além do crescimento de curto prazo, a liberação do saque vai elevar em 2,6% o PIB [Produto Interno Bruto] per capita [por habitante] nos próximos dez anos, e aumentar 5,6% a população ocupada no mesmo período. Isso significa que 2,9 milhões de pessoas vão ser empregadas nos próximos dez anos”, disse Sachsida.

Medida estrutural

O ministro da Economia, Paulo Guedes, explicou que a medida não é apenas de curto prazo, porque o saque na conta do trabalhador ocorrerá todos os anos. Segundo ele, as novas regras reduzem a rotatividade e aumentam a produtividade, porque o trabalhador que precisa de algum dinheiro em momento de desespero deixará de pedir para ser demitido e para receber o FGTS, permanecendo na empresa e se aprimorando. “O trabalhador terá um salário extra para o resto da vida. [A nova regra de saque] não é um teco do voo da galinha. É um aumento de renda permanente para quem ficar empregado, lutar para ficar empregado, se aprimorando e aumentando a produtividade”, disse o ministro.

Ele também ressaltou que, diferentemente do saque das contas inativas em 2017, que liberou R$ 44 bilhões para 25 milhões de pessoas, o governo está liberando R$ 42 bilhões em 2019 e 2020 para 96 milhões de trabalhadores. “Existem 19 alternativas diferentes para o saque do FGTS, como demissão sem justa causa e compra da casa própria. Criamos mais uma alternativa, com fortíssimo conteúdo social, que deve beneficiar quase 100 milhões de brasileiros”, disse.

Entenda as mudanças

Saque imediato de R$ 500

Ao todo, o governo anunciou quatro ações para flexibilizar o saque das contas do FGTS, do PIS e do Pasep. A primeira, que se aplica às contas ativas e inativas do FGTS, será a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada. As retiradas começarão em setembro e irão até março do próximo ano. Segundo Sachsida, 81% das contas do FGTS têm saldo de até R$ 500, o que reforça o caráter social da medida.

Aniversário

A segunda ação é a autorização para o saque no mês de aniversário de cada trabalhador, o que permitirá uma renda extra e a possibilidade de aplicar o dinheiro em investimentos que rendam mais que o FGTS (3% ao ano mais a taxa referencial). Segundo o governo, a mudança será opcional. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar à Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. O trabalhador poderá voltar para a modalidade tradicional de saque, mas só depois de dois anos a partir da data do pedido de migração.

A multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário será mantida, independentemente da opção de saque do trabalhador. No entanto, quem optar pelo saque-aniversário não poderá mais retirar o saldo em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A Caixa divulgará um calendário especial do saque-aniversário de 2020. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. Caso o trabalhador não retire o recurso, ele volta automaticamente para a conta no FGTS. Ao todo, haverá sete faixas de saques: começando em 50% do saldo para quem ganha até R$ 500 e terminando em 5% para contas acima de R$ 20 mil. Contas acima de R$ 500 poderão também retirar um valor fixo, que começa em R$ 50 (para saldos entre R$ 500,01 e R$ 1 mil) e termina em R$ 2,9 mil (para contas com saldo a partir de R$ 20.000,01).

Divisão de lucros

O governo também aumentou a distribuição dos lucros do FGTS. Atualmente, o cotista recebe 50% dos ganhos do fundo. As novas regras aumentam para 100% o repasse dos resultados, permitindo que o trabalhador receba todo o lucro obtido pelo fundo um ano. A rentabilidade continua em 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).

Garantia de empréstimo

O trabalhador que migrar para o saque-aniversário poderá usar os recursos retirados anualmente do FGTS como garantia para empréstimo pessoal. O modelo é similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda (IR). As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da conta do trabalhador no fundo, na hora em que for feito o saque. Segundo Sachsida, o modelo funciona como um empréstimo consignado, que permite ao trabalhador conseguir empréstimos a juros baixos.

Saque do PIS/Pasep

O governo reabriu os saques os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente das retiradas anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao PIS poderão sacar na Caixa; e os do Pasep, no Banco do Brasil. O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Os herdeiros terão de apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.

Fonte:Agência Brasil

Alteração do cálculo do PIS/Cofins requer atenção

No dia 4 de junho, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer preocupante para as empresas contribuintes brasileiras sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Favorável à modulação, a PGR defende que o Supremo Tribunal Federal (STF) aplique a decisão do julgamento de março de 2017, em prol dos contribuintes, apenas no futuro, uma vez que no julgamento, vencido por unanimidade, os ministros não determinaram quando a decisão passaria a valer para os contribuintes.

A partir da decisão, muitas empresas já passaram a utilizar os créditos de PIS/Cofins que julgam ter, por conta da orientação proposta pelo STF. A PGR, entretanto, entrou com pedidos de Embargos de Declaração, ainda a serem apreciados, para pacificar a jurisprudência, uma vez que a exclusão causa grande impacto nos cofres públicos. Diante desse embate, contribuintes podem estar sujeitos à insegurança jurídica na utilização desses créditos.

No ano passado o Supremo Tribunal Federal, depois de duas décadas concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, que tratava sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/ Cofins, decidindo, então, que o valor do ICMS destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo das contribuições, já que não compõe o faturamento da empresa.

A corte entendeu que “o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social”, trazendo assim, maior segurança jurídica aos contribuintes. A decisão representa vitória dos contribuintes.

Apesar desse julgamento a Secretaria da Receita Federal continua impondo o recolhimento do PIS e da Cofins sem exclusão do ICMS, exigindo dos contribuintes valores que o STF já afirmou serem indevidos.

Enquanto não houver ordem judicial o contribuinte continuará pagando à União valores que não são devidos. Portanto, para garantir o direito de promover o recolhimento do PIS/Cofins em conformidade com o entendimento da Corte Suprema é necessário o ajuizamento de ação.

Além de garantir que o recolhimento das parcelas vincendas seja realizado com a adequação da base de cálculo, ou seja, sem o valor do ICMS, é direito do contribuinte reaver o valor pago indevidamente nos últimos cinco anos.

Ocorre que esse direito poderá ser afastado pelo STF por ocasião da modulação dos efeitos da decisão proferida no RE nº 574.706/PR, pois, no acórdão publicado a corte sinalizou que irá acolher o pedido da Fazenda Nacional para modular os efeitos da decisão.

Isso significa que o STF definirá a partir de que momento a decisão que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PISe Cofins produzirá efeitos, conforme é autorizado pela Lei nº 9.868/99, podendo, no momento do julgamento dos embargos interpostos pela União obstar que os contribuintes reclamem pela devolução dos valores pagos indevidamente.

Especialistas frisam que os contribuintes não devem se ater somente à opinião da PGR, já que a mesma foi contrária a decisão favorável do STF que decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.

Desta forma, pelo histórico e desdobramento da questão, a Procuradoria-Geral da República se pronunciou contrariamente à tese apresentada por diversas vezes, sendo que a procedência do pedido prevaleceu pela Suprema Corte, o que indica que o acatamento do parecer seja rechaçado, uma vez que não estão presentes os requisitos para a modulação dos efeitos.

Juridicamente, até o julgamento dos embargos de declaração, os contribuintes que se enquadrarem no pagamento indevido do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, devem ajuizar a ação o quanto antes, de modo a evitar que eventual modulação afete a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

O sócio e especialista em Direito Tributário do schneider, pugliese, advogados, Flavio Carvalho, destaca que o parecer da PGR “veicula uma tese bastante perigosa, pois pede que o STF somente autorize a exclusão do ICMS a partir do julgamento dos Embargos de Declaração”. Com isso, aquelas empresas que já pagaram valores a mais não teriam direito a ressarcimento, lamenta Carvalho.

Fonte: Jornal do Comercio

Como fazer em caso de erro de preenchimento de PER/DCOMP

Comprovado o erro material no preenchimento do Pedido de Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), o processo deve ser remetido à unidade de origem para verificar a consistência do crédito. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O acórdão foi publicado no dia 3/7.

Comprovado erro no preenchimento de restituição deve ser reavaliado.

Prevaleceu entendimento do relator, conselheiro Carlos Daniel Augusto Neto. Para ele, o contribuinte juntou, no recurso, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao ano-base de 2004, constando saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) exatamente no montante de crédito do pedido de compensação analisado.

“Parece que ao comprovar, por meio da DIPJ do ano base de 2004, que o saldo negativo declarado era exatamente igual àquele objeto da  compensação, restou absolutamente demonstrado que o equívoco no  preenchimento é de ordem formal, exclusivamente acerca do período de apuração”, diz.

Segundo ele, a única inconsistência existente era a questão do período de apuração do saldo negativo de CSLL. “Somente posteriormente o próprio contribuinte verificou que declarou um excesso de CSLL retido na fonte, e procedeu à retificação da declaração, sobre ponto que não chegou a ser analisado no despacho decisório”, aponta.

Caso

O colegiado analisou um despacho que teve a homologação da  Declaração de Compensação negada. Nela, constava crédito de saldo negativo de CSLL, referente ao período de 01/01/2003 a 31/12/2003. A contribuinte apresentou manifestação de inconformidade e alegou erro  material no preenchimento da declaração. O equívoco teria sido indicar como período de apuração o ano­-calendário 2003, quando o correto seria 2004.

Empresa em recuperação judicial não precisa apresentar certidão negativa

Pode ser dispensada a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) para a manutenção das atividades portuárias de empresas em recuperação judicial, decidiu a 12ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP).

Segundo o juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, a exigência do referido documento para que seja mantido o Certificado de Operador Portuário, além de violar o artigo 52, II, da Lei de Falência e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005), inviabiliza a recuperação da empresa. “Isso porque prejudica o exercício da sua atividade principal, centrada na movimentação e na armazenagem de cargas portuárias”, afirma.

“Ao menos nessa fase inicial da recuperação, é de bom alvitre não se obstar os procedimentos necessários para auxílio das empresas em crise, sendo essa a ratio da Lei 11.101/05, de modo que a retomada dos bens arrenda dos comprometeria a superação da crise-econômico-financeira das recuperandas”, acrescentou.

Está aberta a consulta ao segundo lote de restituição do IR

Cerca de 3,07 milhões de contribuintes que declararam Imposto de Renda (IR) este ano vão receber dinheiro do Fisco. A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (8) a consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019.

Ao todo, serão desembolsados R$ 4,72 bilhões do lote deste ano. A Receita também pagará R$ 280,6 milhões a 90.449 contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2018, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2019, o total gasto com as restituições chegará a R$ 5 bilhões para 3.164.229 contribuintes.

A lista com os nomes estará disponível a partir das 9h no site da Receita na internet. A consulta também pode ser feita pelo Receitafone, no número 146. A Receita oferece ainda aplicativo para tablets e smartphones, que permite o acompanhamento das restituições.

O crédito bancário será feito em 15 de julho. As restituições terão correção de 2,01%, para o lote de 2019, a 110,29% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.

Fonte: agência Brasil

ECF: o que é, prazo, obrigatoriedade e cuidados

A Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação das empresas que reúne todas as informações declaradas ao longo do ano-calendário anterior. Por isso, é importante que haja uma revisão minuciosa a fim de evitar questionamentos do Fisco e penalidades.

Já começou o período de entrega da ECF, Escrituração Contábil Fiscal, referente ao ano-calendário de 2018 e situações especiais de 2019 (*). Até o último dia útil do mês de julho, 31/07, as empresas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, mesmo sendo imunes ou isentas, precisam entregar essa obrigação. Nessa regra, não entram as empresas optantes pelo Simples Nacional, autarquias e fundações e órgãos públicos.

(*) As situações especiais são cisão, fusão, incorporação ou extinção de empresas. Se uma das situações especiais ocorrer entre janeiro e abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração. Se ocorrer entre maio e dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do evento.

O que é a ECF?

A ECF é uma obrigação acessória surgida em 2015 em substituição à DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), devendo ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.

O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.

Trata-se de uma obrigação complexa, composta por 14 blocos, resultado de todo o trabalho contábil da empresa, validando inclusive, dados já declarados em outras obrigações.

Por isso, a elaboração dessa declaração deve ser minuciosa, haja vista o crescente cruzamento de dados e as possibilidades de multas em decorrência da inconsistência de informações. A seguir, detalhamos alguns dos cuidados que devem ser tomados na elaboração da ECF.

Cruzamento de dados

Com sistemas interligados, os dados das declarações que a empresa entrega à Receita Federal passam por inúmeros cruzamentos automáticos. As contradições podem levar a questionamentos do Fisco e à necessidade de retificação, além do retrabalho para a empresa.

Em julho, a declaração da ECF é entregue e deve estar em conformidade com a Escrituração Contábil Digital (ECD), entregue em maio. Podemos dizer que essas duas obrigações se complementam, pois a apuração, na ECF, dos resultados, dos lucros ou prejuízos e dos tributos do último exercício devem estar refletidos na ECD.

Outro exemplo de cruzamento é com a DCTF, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais, onde também são declarados os valores de Imposto de Renda e Contribuição Social. As parcelas pagas aos Sócios, como remuneração, lucros e dividendos, deverão ser informadas na ECF. Esses valores deverão estar de acordo com os informados na DIRF.

Os créditos tributários da empresa de IRPJ e CSLL, deverão ser informados por fonte pagadoras na ECF. Esses valores deverão estar de acordo com informes de rendimentos recebidos ou pelo relatório do e-CAC.

Qualquer inconsistência pode ser retificada dentro do prazo de cinco anos, mas a empresa pode estar sujeita à multa pela Receita Federal. Portanto, a validação e revisão prévia das informações é fundamental. Além disso, contar com um sistema contábil parametrizado em conformidade com o último layout da ECF não só garante maior segurança como também minimiza a chance de inconsistências na transmissão da obrigação, evitando erros e atrasos.

Certificado Digital dentro da validade

Para realizar a transmissão da ECF, é preciso estar com o Certificado Digital em dia. Por isso, é imprescindível verificar, antes do período de entrega da obrigação, a validade. Assim, a empresa evita atrasos e inconvenientes.

ECF x Certidão Negativa de Débito

Além de ser requisito indispensável para movimentação de patrimônio e realização de empréstimos bancários, empresas que participam de licitações também precisam comprovar situação regular junto ao Fisco e o documento que atesta isso é a Certidão Negativa de Débito (CND). Mas, para estar com a CND em dia, é preciso também estar, também, com a ECF entregue e sem pendências.

ECF x PER/DCOMP

A ECF também tem ligação direta com a Per/DCOMP, Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento (PER) e Declaração de Compensação (DCOMP). A empresa que possui créditos tributários de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) pode, por meio da PER/DCOMP realizar a compensação de tributos federais. Porém, para fazer o pedido, é necessário comprovar tais créditos e, portanto, já ter realizado a entrega de todas as obrigações, entre elas a ECF, demonstrando a base creditória. Isso significa que a compensação ou restituição dos tributos somente pode ocorrer a partir de agosto, uma vez que o prazo final da entrega da ECF é em 31 de julho.

É preciso declarar o cálculo de Preço Transferência na ECF

Preço de Transferência (transfer pricing) é um cálculo aplicado em operações entre empresas vinculadas, quando uma delas está no exterior. Como integram a mesma entidade, a negociação de propriedade, bens e serviços poderia ser realizada com preços abaixo dos praticados em um mercado aberto, o que originaria resultados distorcidos para o grupo empresarial.

Na ECF, no caso de empresas multinacionais, é preciso demonstrar os cálculos de Preço de Transferência dos trâmites que envolveram entrada e saída de divisas. Essa é uma etapa delicada, que demanda o apoio de especialistas, haja vista a quantidade de transações que empresas multinacionais podem realizar ao longo de um ano.

Cada operação precisa ser declarada e, por isso, é recomendado que o cálculo seja realizado mês a mês, para evitar acúmulo de dados no final. Além disso, o cálculo de Preço de Transferência é realizado a fim de observar se a empresa está efetuando transações acima do permitido pela legislação brasileira. Quando o valor está fora dos limites impostos pela legislação, esse excesso deverá ser adicionado na apuração do lucro real de dezembro.

A revisão minuciosa da ECF é importante

A ECF espelha o trabalho contábil da empresa de um ano todo. Por isso, é tão importante estar atento às particularidades dessa obrigação. A Domingues e Pinho Contadores busca os meios mais eficazes para elaboração e entrega da ECF. Com especial atenção à revisão prévia de todos os dados informados, ao cruzamento com outras obrigações e informações já declaradas, sempre com o olhar analítico e estratégico de nossos especialistas a fim de garantir total segurança, tranquilidade aos nossos clientes.

Por Marluci Azevedo e Alessandro Barreto.