TRIBUTÁRIO Governo vai cobrar imposto de 13º salário e férias em acordo trabalhista

A mudança na legislação trabalhista consta em uma lei sancionada na última sexta-feira e publicada na segunda-feira, 23, no Diário Oficial da União.

A nova norma tenta acabar com uma prática comum entre empresas e trabalhadores, que colocam todo o valor do acordo como indenização para fugir da cobrança de impostos, diminuindo o que a empresa tem a acertar e aumentando o ganho do trabalhador. Isso acontece porque sobre verbas indenizatórias não há cobrança de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, por exemplo, que incidem sobre a remuneração.

A lei ainda traz parâmetros mínimos do que deverá ser estipulado como verba indenizatória. Ela não não poderá ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou inferior à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga pelo empregador, cujo valor total de cada mês não será inferior ao salário mínimo.

Com a mudança, a expectativa da equipe econômica é arrecadar até 20 bilhões de reais nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda sobre essas verbas de acordo. Apenas os pagamentos claramente indenizatórios – referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais – continuarão livres do pagamento de impostos.

Fonte: Agência Senado

Leia edição de Outubro do Jornal Comax

Na edição de Outubro/2019 uma matéria especial sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC), com informações sobre conceito, constituição, tributação, obrigações acessórias e operacionalização da atividade.

E ainda, tudo sobre as novas regras de saque do FGTS e do PIS/PASEP, entre outros destaques.

*O acesso é gratuito. Clique no link e leia. *
https://www.businessinformativos.com.br/AreaRestrita/Verinformativo/index/MjAxOV8xMC8yNDQ0

O que muda com a Lei da Liberdade Econômica?

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica foi convertida em lei pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte, e já havia sdo aprovada pelo Senado Federal no último dia 21 de agosto.

Entre as principais mudanças, a lei flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, houve quatro vetos presidenciais. Um deles, que foi negociado com o próprio Parlamento, eliminou o dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais.

O governo vetou um item da MP, alterado pelos parlamentares durante a tramitação, que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. Na justificativa do veto, o presidente argumentou que a redação, tal como veio do Legislativo, “permitiria o uso de cobaias humanas sem qualquer protocolo de proteção, o que viola não só a Constituição mas os tratados internacionais para testes de novos produtos”.

Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. O veto foi solicitado pelo Ministério da Economia, segundo o Palácio do Planalto. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a MP da Liberdade Econômica já entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), que ocorrerá em edição extra nesta sexta-feira.

“Essa Medida Provisória, segundo estudos da Secretaria de Política Econômica, pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. São números muito expressivos e necessários para o nosso país”, afirmou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel.

Citando um jargão repetido pelo presidente Jair Bolsonaro, Uebel afirmou que a medida permite que “o estado saia do cangote das empresas” e fomente o cenário de empreendedorismo no país. O secretário citou ainda outras medidas previstos na nova lei, como o fim da validade de algumas certidões, como a de óbito, e a Carteira de Trabalho Digital.

Em um breve discurso, Jair Bolsonaro disse que a aprovação da MP é um primeiro passo para desburocratizar os serviços públicos no país. “Vai ajudar e muito a nossa economia”, destacou. “Tenho falado com o Paulo Guedes, com o Paulo Uebel também. Nós devemos estudar um projeto, não o Meu Primeiro Emprego, mas o Minha Primeira Empresa. (…) Nós queremos é dar meios para que as pessoas se encorajem, tenham confiança, uma garantia jurídica de que o negócio, se der errado lá na frente, ele desiste e vai levar sua vida normalmente, e não fugir da Justiça para não ser preso”, acrescentou.

O presidente criticou grupos de esquerda que, segundo ele, defendem direitos, mas não deveres. Ele elogiou a reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer. “Alguns criticam, no passado a reforma da CLT, dizendo que ela não resolveu os problemas. Se não fosse ela, feita no governo Temer, o Brasil estaria em situação muito mais difícil do que está hoje. E eu vejo a esquerda potencializando a questão de direitos: tudo é direito, quase nada de deveres”, afirmou.

Entenda as principais mudanças na MP:

Registro de ponto

– Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários. Antes, a legislação previa esta obrigação para empresas com mínimo de dez empregados
– Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
– Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

Alvará e licenças

– Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento
– Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais
– Governo vetou item que dispensava de licenças para atividades de baixo risco que abrangem questões ambientais

Fim do e-Social

– O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

Carteira de trabalho eletrônica

– Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional
– A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas.

Documentos públicos digitais

– Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

Abuso regulatório

– A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

  • Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
  • Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
  • Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
  • Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
  • Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

Desconsideração da personalidade jurídica

– Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
– Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
– Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

Negócios jurídicos

– Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

Súmulas tributárias

– Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

Fundos de investimento

– MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos

Extinção do Fundo Soberano

– Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018.

Fonte: Agência Brasil

Assumir função de trabalhador que ganha mais gera aumento salarial?

Seja por licença ou férias, é comum que um funcionário tenha que substituir outro temporariamente. No entanto, o que muita gente não sabe é que quando essa troca ocorre com um funcionário que recebe mais, pode acarretar aumento salarial.

O salário substituição, garantido no artigo 5 da CLT, paga ao trabalhador substituto o salário igual ao funcionário que exercia a função antes da substituição durante o intervalo de tempo em que acontecer essa permuta.

Ou seja, se um empregado for chamado para substituir um colega cujo salário é mais elevado, isso significa que o substituto tem direito a receber o mesmo salário enquanto durar a substituição.

A Dra. Camila Cruz, sócia do escritório Mascaro e Nascimento Advogados, explica que o empregado que substitui temporariamente funções de outro deverá receber igual salário, com base no princípio da igualdade e a vedação de tratamento diferenciado para trabalhadores que exerçam as mesmas atividades.

Quem pode receber

Todo funcionário que tenha substituído provisoriamente outro de salário maior por causa de férias, licenças afastamento por causa de saúde ou mesmo cursos de aprimoramento profissional tem direito ao salário substituto.

“Apesar da legislação não definir o que sejam as substituições eventuais e temporárias, o judiciário entende que as substituições em razão de férias, licença maternidade, e licença por motivo de doença são substituições temporárias e essas que geram o direito de receber o mesmo salário contratual do substituído quando o valor deste for maior”, afirma Camila Cruz.

Contudo, o empregado substituto não pode reivindicar a diferença salarial de acontecimentos incertos, casuais ou acidentais como o caso de falecimentos, casamento, nascimento de filhos, doação de sangue, alistamento militar, entre outros. Já que esses não são previsíveis, não garantindo o direito ao salário substituição.

Além disso, se o empregado passar a ocupar o cargo definitivamente, ele deixará de ser um substituto e sim um sucessor, fato que não dá o direito do salário substituição.

Cálculo do salário substituição

A advogada explica que as regras para recebimento da remuneração podem ser diferentes, já que levam em conta a natureza da substituição. Dessa forma, nem sempre será devido igual salário contratual. Dessa forma, Camila exemplifica o cálculo do salário substituição da seguinte maneira:

Em um escritório contábil, o analista do departamento fiscal tirou 20 dias de férias e, para substituí-lo, é convidado o auxiliar do departamento fiscal. Considerando que o analista tem o salário de R$2 mil e o auxiliar de R$1500, o cálculo a ser feito é:

Salário do substituído (analista): R$ 2 mil

2000 / 30 (dias) = R$ 66,66

66,66 x 20 (dias de férias) = R$ 1333,20

Salário do substituto (auxiliar): R$ 1500

1500 / 30 (dias) = R$ 50

50 x 20 (dias de férias) = R$ 1000

Conforme demonstrado acima, o auxiliar teria direito à diferença entre seu salário e o salário do substituído na proporção do período em que durou a substituição. No caso, a diferença na remuneração é de R$ 333,20 pela troca ocorrida referente ao período de 20 dias trabalhando na função de analista.

O pagamento deve ser destacado no contracheque como salário substituição, pois o recebimento do salário substituição termina no momento em que o empregado substituto volta a exercer a antiga função. Nesse contexto, ele não pode posteriormente reivindicar a incorporação da diferença salarial na sua remuneração.

Acúmulo e desvio de função

É indispensável que o trabalhador substituto assuma todas as atribuições do substituído, ou seja, que ela se dê de forma integral. Caso contrário, não há direito ao mesmo salário, mas é possível um incremento salarial se houver acúmulo de tarefas.

O desvio de função ocorre quando um trabalhador foi contratado para uma função e exerce outra. Já o acúmulo de função ocorre quando um trabalhador foi contratado para exercer uma função e, além dela, ele exerce outra.

De acordo com a empresária, não existe na CLT nenhuma menção direta ao acúmulo de função. “Entretanto, várias decisões judiciais se embasaram no artigo 456 da CLT, sendo que o dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado”, conta Camila Cruz.

Por isso, toda alteração dentro de um contrato de trabalho deve ser feita por escrito e de comum acordo entre as partes. Se não houver nada escrito, o que valerá será o que foi estabelecido dentro do contrato de trabalho.

Ou seja, se a empresa e o empregado não definirem no contrato de trabalho quais as funções que serão exercidas, não existirão acúmulo, nem desvio de função.

Ponto de equilíbrio na empresa é o destaque do Jornal da Comax

Está no ar a mais nova edição do Jornal Comax. 

Desta vez a matéria de destaque é o Ponto de equilíbrio, um conceito das finanças que faz referência ao nível de vendas em que os custos fixos e variáveis se encontram cobertos. Por outras palavras, a empresa, no seu ponto de equilíbrio, tem um benefício que é igual a zero (não ganha dinheiro, mas também não perde). Portanto, é o ponto onde a empresa consegue cobrir seus custos. 

Quer saber um pouco mais sobre esse assunto? Então acesse a nova edição do Jornal da Comax, que entre outros temas aborta ainda:

– A incidência do IRRF nos aluguéis pagos à pessoa física por meio de imobiliária
– o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial
– Pis/Confins monofásico
e outros.

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Tempo de trabalho sem carteira assinada conta para a aposentadoria?

Esse é um tema que merece máxima atenção de todos. Principalmente, porque expõe um problema que afeta a grande maioria dos trabalhadores: A falta de um planejamento previdenciário.

Deixar algum período de trabalho sem registro junto ao INSS é mais comum do que você pode imaginar.
A questão é que, na maioria das vezes, o trabalhador só lembra disso na hora de se aposentar.
E isso pode gerar desde uma grande dor de cabeça até o adiamento dos seus planos.
Portanto, a primeira e mais importante dica que lhe daremos neste artigo é que mantenha em dia o seu histórico junto à Previdência.

Importante: Organize seus documentos e consulte o INSS para esclarecer suas dúvidas. Isso fará toda a diferença na hora de reivindicar os seus direitos.
Agora vamos lhe explicar os caminhos para incluir os períodos de trabalho que não estão registrados no INSS. Confira:

Quando o trabalhador tinha emprego formal no período sem registro

Esse é o primeiro ponto a ser esclarecido, para que você não se preocupe sem necessidade.
Quem trabalha com carteira assinada não é responsável pelas contribuições previdenciárias. Isso fica a cargo do seu empregador.
Portanto, se o empregador não cumpre com seus compromissos junto ao INSS, isso é problema dele e não seu.
Se o seu caso é esse, fique tranquilo. O tempo de serviço será considerado para fins de aposentadoria. Um simples extrato do FGTS vai provar seu vínculo empregatício e evidenciar que o débito é de competência do empregador.

Trabalhou para uma empresa sem registro formal

Você está precisando muito trabalhar e de repente surge aquela oportunidade em determinada empresa.
Na hora da entrevista o proprietário lhe apresenta duas opções em relação a forma de contratação:

a) Você trabalha com carteira assinada e recebe menos;
b) Você não é registrado formalmente e recebe mais.

Do ponto de vista legal e previdenciário, estar de acordo com as leis trabalhistas é o caminho a seguir. No entanto, quem já ficou em apuros financeiros sabe o quanto a segunda proposta é tentadora.
O empregador sabe disso e aproveita a situação para burlar as leis e se beneficiar com o não pagamento de impostos e contribuições.
Pode ser conveniente ao trabalhador receber um pouco mais naquele momento, porém, quando estiver perto de se aposentar não será fácil averbar aquele período junto à Previdência.

É possível comprovar a atividade exercida nessas condições?

Como já alertamos, o ideal é que você não deixe para resolver essa questão na hora de se aposentar.
Mesmo assim, apesar das dificuldades ainda é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais.
Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis.
Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.

 

Trabalhadores autônomos precisam quitar os débitos pendentes

Perante o INSS, quem trabalha por conta própria é considerado um contribuinte individual, sendo o único responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dessa forma, o direito de averbar o tempo de serviço sem carteira assinada para fins de aposentadoria é condicionado ao recolhimento das contribuições referentes àquele período.
A quitação dos débitos em atraso pode ser feita em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos que devem ser observados:

Sem comprovação do exercício da atividade

Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.
O atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Com a comprovação da atividade

Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.
Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:

  • Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
  • Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.

A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

Para aposentados o caminho é a revisão de benefício

Estar aposentado não impede o segurado de pleitear a inclusão de um período não registrado junto ao INSS.
Em alguns casos, o tempo de serviço sem carteira assinada pode trazer benefícios como o aumento do valor, por exemplo.
Revisão do Benefício é um processo administrativo e deve ser protocolado junto ao INSS.
Importante: Diferente do trabalhador ativo, que pode solicitar a inclusão de um período a qualquer tempo, para o aposentado esse direito prescreve em dez anos.

Confira: Passo a passo para recuperar benefício cortado pelo pente-fino do INSS

O que fazer quando o pedido é negado pelo INSS?

Em primeiro lugar, não desista de buscar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. Você não será o primeiro e nem o último a passar por isso.
No entanto, quando o pedido é negado na esfera administrativa, esteja ciente de que o único modo de reverter a decisão é recorrendo à Justiça.
Mesmo assim, ainda que o Poder Judiciário venha adotando nos últimos anos uma postura mais favorável aos trabalhadores, isso não exclui a necessidade de provas documentais consistentes. Sem isso, mesmo o apoio de testemunhas perde a relevância.
Recomendamos que antes de investir dinheiro em busca dos seus direitos, tenha certeza de que realmente isso lhe trará vantagem.
Por isso, estar informado sobre sua situação é fundamental. Principalmente, considerando que a Reforma da Previdência já está batendo em nossa porta.

Conteúdo original de autoria CMP Prev

Imposto de Renda pode elevar isenção para quatro salários mínimos

O Projeto de Lei 3.129/19 atualiza os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, reduz as alíquotas de tributação desse imposto para pessoas jurídicas, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto se alinha ao objetivo de campanha do presidente Jair Bolsonaro de isentar do imposto de renda contribuintes com renda de aproximadamente cinco salários mínimos, aliviar a carga tributária das empresas e tributar lucros e dividendos”, explica o autor, deputado Luis Miranda.

Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992, o equivalente atualmente a quatro vezes o salário mínimo. Na tabela progressiva, também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01, o equivalente a cerca de 34 salários mínimos. Conforme mostra a tabela abaixo:

 

Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 3.992,00
De 3.992,01 até 5.988,00 15 598,80
De 5.988,01 até 7.984,00 20 898,20
De 7.984,01 até 9.980,00 25 1.297,40
De 9.980,01 até 33.932,00 27,5 1.546,90
A partir de 33.932,01 37 4.770,44

 

A proposta ainda prevê a cobrança de 20%, a título de imposto de renda, sobre os lucros e dividendos. “Essa oneração cobre omissão prejudicial na legislação, que permite que altas rendas sejam recebidas sem o pagamento de imposto – 67% dos rendimentos isentos declarados em 2017 correspondem a lucros e dividendos”, disse Miranda.

Para as pessoas jurídicas, o texto propõe a redução da alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Contábeis

Adulteração De Atestado Médico Configura Despedida Por Justa Causa

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por votação unânime, negou recurso interposto por reclamante que pretendia a nulidade da demissão por justa causa de seu cargo como servente de limpeza em empresa que prestava serviço para o Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP).

A justa causa foi motivada por ter a ex-empregada apresentado atestado médico falso com o objetivo de se beneficiar junto ao empregador. Em audiência na primeira instância, foi comprovado que a reclamante cometeu falta grave ao apresentar atestado médico com as datas da licença adulteradas para justificar ausências no trabalho.

O ato foi considerado ilícito pelos desembargadores, que mantiveram a decisão do juízo da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo. “O ato dá respaldo legal ao despedimento por justa causa, razão pela qual nega-se provimento ao recurso”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado.

(Processo nº 1000136-28.2018.5.02.0079)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2ªR

Reforma altera alíquotas de contribuição à Previdência

A Reforma da Previdência (PEC 6/19) muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio. As novas alíquotas, incidentes sobre faixas de remuneração, valerão após quatro meses da publicação da futura emenda constitucional.

Atualmente, os trabalhadores com carteira assinada pagam 8%, 9% ou 11%, segundo a faixa salarial até o teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente); enquanto os servidores federais pagam 11% sobre a remuneração total que recebem, exceto se participam de fundo complementar (Funpresp), quando contribuem sobre esse teto.

Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:
– até um salário mínimo: 7,5%
– mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
– de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
– de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
– de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
– de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
– de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
– acima de R$ 39.000,01: 22%

Para os trabalhadores vinculados ao INSS, a alíquota será limitada ao teto de contribuição ao órgão. Para os servidores, incide sobre toda a remuneração. Os valores serão reajustados pelo mesmo índice das aposentadorias do Regime Geral (atualmente, o INPC).

Em relação aos servidores aposentados e pensionistas, a PEC determina que a alíquota seja aplicada sobre o que passar do teto do INSS (R$ 5.839,45), inclusive para o beneficiário que seja portador de doença incapacitante.

Atualmente, a alíquota de contribuição previdenciária já existe para os servidores aposentados. Para os portadores de doença incapacitante, ela é aplicada sobre o que passar do dobro desse teto (em torno de R$ 11 mil).

O texto abre possibilidade, entretanto, de essa base de incidência ser maior para todos os aposentados e pensionistas do serviço público. Se, com base em uma lei complementar que disciplinar normas gerais para os regimes próprios de previdência social, for demonstrada a existência de déficit atuarial, a contribuição poderá ser aplicada sobre o que exceder um salário mínimo.

Além disso, também somente para servidores federais, poderá ser instituída por lei contribuição extraordinária por até 20 anos se o regime próprio demonstrar déficit atuarial.

Fonte: Câmara dos Deputados

Quais impactos da MP da Liberdade Econômica? confira como fica para empresários e trabalhadores

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) por 345 votos a 76 o texto-base da medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.

Com a aprovação, os deputados agora devem analisar os destaques para concluir a votação. A sessão está marcada para esta quarta-feira (14). Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.

A Medida Provisória (MP) 881/2019 coloca dirigentes patronais e centrais sindicais em lados opostos. Conhecida como a MP da Liberdade Econômica, a proposta é vista pelo empresariado como necessária para melhorar o ambiente de negócios no Brasil, reduzindo a burocracia e facilitando a abertura de empreendimentos. Por outro lado, representantes dos trabalhadores argumentam que o texto precariza as relações de trabalho no país e prometem questionar alguns dos trechos na Justiça.

O texto inicial da MP, que recebeu o apelido de minirreforma trabalhista, continha 19 artigos e foi apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro em abril. Três meses mais tarde, comissão especial na Câmara aprovou a matéria com a incorporação de novos trechos, chegando a 53 pontos. Nos últimos dias, o projeto passou por um pente-fino. Assim, a proposta que deverá ser apreciada no plenário contempla 22 itens.  Se não for aprovada na Câmara e no Senado até 10 de setembro, a medida perde a validade.

Confira alguns dos principais impactos que poderão ser gerados pela medida, caso ela receba sinal verde nas duas casas.

O que mudaria para o empresário

Dispensa de alvarás e licenças

Quem pretende criar o próprio negócio em uma atividade considerada de baixo risco não precisará mais obter alvarás e licenças municipais ou estaduais antes de abrir as portas ao público. O único requisito será a inscrição tributária requerida em lei. Na prática, a medida deve beneficiar pequenos comércios e prestadores de serviços, abrangendo advogados, cabeleireiros, costureiros, sapateiros, profissionais que fazem pequenos consertos, entre outros.

O presidente do Instituto de Estudos Empresariais (IEE), Pedro De Cesaro , considera este ponto como um dos mais importantes da MP, já que a nova formatação da lei poderia reduzir a burocracia, agilizar a abertura de empresas e, por tabela, estimular a criação de empregos no país.

— Hoje, o empreendedor espera 60, 90, 120 dias para conseguir um alvará de funcionamento. O Estado já prejudica o empreendedor na hora de abrir seu negócio — afirma.

Além da redução no tempo médio de abertura de empresas, o fim da exigência dos documentos acabará reduzindo o custo de formalização da atividade, segundo Cesaro.

Perfil da fiscalização

A medida prevê que a primeira visita fiscalizatória a uma empresa seja feita com caráter orientativo e não punitivo. Ou seja, caso fiscais encontrem problemas nas instalações, inicialmente eles poderão apenas comunicar as falhas. Sendo assim, as multas só poderão ser emitidas a partir de uma segunda visita, caso os erros não tenham sido corrigidos. Hoje, o fiscal pode multar no momento em que detecta as irregularidades.

— É tanta legislação, que, muitas vezes, o empresário quer fazer a coisa certa, mas se perde. É preciso esse caráter de orientar mais e punir menos — analisa Simone Leite, presidente da Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul).

Por outro lado, entre as centrais sindicais, esse ponto é encarado com desconfiança. O presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT-RS), Claudir Nespolo, considera que as fiscalizações às empresas ficariam mais brandas, em um momento no qual já há poucos servidores para realizar as inspeções.

— As inspeções serão relativizadas. É um convite à sonegação e à transgressão das normas — avalia.

Fim do eSocial

Criado pelo governo federal em 2014, o eSocial deverá ser extinto. Hoje, por meio do eSocial, empregadores comunicam ao governo dados relativos aos trabalhadores, como vínculos, pagamentos, contribuições previdenciárias, acidentes de trabalho, entre outros. A intenção é implementar um novo sistema para o fornecimento das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com menos exigências.

A avaliação da presidente da Federasul é de que o eSocial trouxe mais burocracia para as empresas, pelo excesso de informações exigidas. A dirigente destaca que as companhias seguirão prestando os esclarecimentos necessários ao governo, mas apenas sobre os temas relevantes.

— O eSocial não traz segurança jurídica. São pedidas informações até sobre os dependentes do trabalhador, todas as licenças, atestados, se as férias são coletivas ou parceladas. Essa redução de informações (no novo sistema que deve ser criado) não vai trazer prejuízo para o trabalhador — salienta.

O presidente da União Geral dos Trabalhadores no Rio Grande do Sul (UGT), Norton Jubelli, reconhece que o eSocial é um sistema “complicado de operar”, mas reforça que a submissão dos dados sobre a empresa e o empregado é relevante.

— A questão é se o governo vai conseguir simplificar (as exigências) sem perder informações importantes — pondera.

O que mudaria para o trabalhador

Trabalho aos domingos e feriados

Qualquer atividade econômica poderá ser exercida aos domingos e feriados, mesmo aquelas nas quais não há acordo coletivo que trate este tema. Nestes casos, o trabalhador manterá o direito a folga, que poderá ocorrer em outro dia da semana. Além disso, a medida prevê que, a cada quatro semanas, pelo menos um dia de descanso seja obrigatoriamente no domingo.

— O grave dessa medida é que ela desorganiza a jornada e não respeita mais a folga do trabalhador — diz Claudir Nespolo, presidente da CUT-RS.

Nespolo destaca ainda que o trabalho aos finais de semana e feriados deve ser regulado pelas convenções coletivas, algo que já ocorre com diversas categorias. O dirigente critica a possibilidade de os dias de jornada passarem a ser negociados diretamente entre empregado e empregador, apontando que “não existe negociação igual entre desiguais”.

Para o presidente do IEE-RS a medida não colidiria com os acordos das categorias que já têm autorização para atuar aos finais de semanas e feriados. O objetivo é, segundo ele, apenas não impor limitação de dia e horário aos estabelecimentos que quiserem funcionar nos horários alternativos.

— O foco é o pequeno empreendedor que quer abrir aos domingos e que tenha funcionários que queiram trabalhar aos domingos, fazendo com que isso não seja mais proibido por lei —pontua.

Controle do ponto

Empresas com menos de 20 funcionários não precisarão mais fazer o registro do ponto dos trabalhadores. Hoje em dia, somente empresas com menos de 10 funcionários estão dispensadas de adotarem um sistema de marcações. A medida ainda liberaria o chamado controle de ponto por exceção, nas situações em que exista acordo entre empregado e patrão. Isso possibilitaria o registro apenas nos dias em que as jornadas fugissem do horário previsto no contrato de trabalho.

Dirigentes sindicais e o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestam contrariedade a essa alteração, por acreditar que ela poderá servir para encobrir horas-extras sem pagamento e jornadas além do estipulado em contrato.

— Esses trabalhadores vão estar sob a proteção de quem? Sob a boa-fé de quem vai contratá-los? — indaga Norton Jubelli, presidente da UGT-RS.

Já os empresários alegam que a falta de registro do ponto não implicaria supressão de direitos trabalhistas. O presidente do IEE-RS, Pedro De Cesaro , garante que o horário previsto no contrato de trabalho seria cumprido à risca e, caso excedido, ocorreria o pagamento de horas-extras ou seria concedido banco de horas.

— Se está colocado no contrato que o trabalho é das 8h às 18h, o contrato vai ser cumprido. Por isso não haveria mais necessidade da obrigatoriedade do ponto.

Carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho passaria a ser totalmente digital, sendo vinculada ao CPF do trabalhador. Com isso, o documento de papel não teria mais utilidade e todos os registros relativos ao empregado seriam realizados eletronicamente.

Apesar de ver com bons olhos a promessa de modernização do documento, o presidente da UGT-RS, Norton Jubelli, teme que a carteira digital tenha sua função desvirtuada no futuro. O dirigente levanta a hipótese de o documento ser um primeiro passo para a criação da chamada carteira de trabalho verde e amarela, proposta por Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral. Nesta modalidade, o contrato individual prevaleceria sobre a CLT.

— Se o intuito é atualizar (a carteira), não vejo problemas. Não há mais nexo em guardar uma carteira de papel em casa, com as assinaturas de uma vida inteira. Nosso receio é que essa carteira seja um pega-ratão e que ali na frente haja um projeto de carteira verde e amarela — aponta Jubelli.

Fonte: https://gauchazh.clicrbs.com.br