Fraude contábil: o que é, como identificar e quais as punições para as empresas

A fraude contábil nada mais é que estratégias criadas para, intencionalmente, manipular a contabilidade de um negócio, por exemplo, documentos com valores falsos, uso de notas frias, omissão de informações ou até mesmo erros propositais de cálculos.

Esse tipo de prática é utilizada para reduzir a carga tributária, beneficiar terceiros e até mesmo inflar os ganhos para investidores.

, essa prática é considerada crime, assim, os envolvidos podem ter que responder criminalmente pelas ações.

Se em uma auditoria contábil ficar comprovada a contabilidade fraudada, a organização pode ter as finanças prejudicadas e os envolvidos podem ter que responder criminalmente.

Como identificar as fraudes contábeis

Uma das maneiras mais eficazes para evitar as fraudes contábeis é contando com a ajuda de uma auditoria e consultoria.

Elas poderão ajudar a identificar as falhas nos processos, assim  o empresário terá tempo para corrigir os erros e evitar problemas futuros.

Além disso, ter bons controles internos e políticas éticas é essencial para evitar fraudes contábeis.

Punições

Para evitar que ocorra fraudes contábeis, muitas empresas criam comissões internas para a auditoria de suas contas.

Fora isso, a lei anticorrupção de 2013 prevê uma série de punições para as empresas que infringirem os princípios contábeis brasileiros. Veja algumas das penalidades:

  • Multa de até 20% no valor de faturamento da empresa;
  • Devolução do valor obtido com a fraude;
  • Suspensão das atividades da empresa;
  • Fechamento da empresa;
  • Proibição de receber incentivos fiscais, doações ou empréstimos de órgãos públicos.

Todas as empresas que acabam se envolvendo em escândalos de fraudes contábeis, como é o caso da Americanas, acabam sofrendo consequências penais e do mercado. Por esse motivo, auditorias internas têm se intensificado nas empresas para evitar esse tipo de situação

INSS: 13º salário não será pago a todos os beneficiários em 2023

O pagamento do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá algumas mudanças para este ano.

A primeira mudança está relacionada às datas de pagamento, que não vão ocorrer como nos últimos anos, quando a primeira e segunda parcelas foram antecipadas pelo governo ainda no primeiro semestre do ano.

Inicialmente, a previsão é de que o pagamento siga o que está previsto no Decreto 10.410 publicado em 2020, que determinou o pagamento do décimo terceiro em duas parcelas sem a necessidade de publicação de uma nova Medida Provisória (MP) todos os anos. Além da alteração nas datas dos pagamentos, nem todos os aposentados e pensionistas vão receber o benefício integral neste ano.

Quem terá direito ao benefício?

O pagamento do 13º salário do INSS ocorre igualmente ao benefício do trabalhador, ou seja, recebe o 13º integral aqueles que receberam o benefício o ano todo, já quem teve a concessão do benefício após fevereiro receberá proporcional.

Sendo assim, existem dois grupos de segurados que serão impactados negativamente. São eles:

1 – Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Mesmo que o Benefício de Prestação Continuada seja um benefício pago pelo INSS, ele não gera direito ao décimo terceiro salário.

2 – Segurados que terão a concessão da aposentadoria,pensão ou outro auxílio ao longo do ano.

Este grupo terá direito ao 13º salário, mas não integralmente. Eles receberão o 13º salário proporcional à quantidade de meses em que terão acesso ao benefício durante o ano, por exemplo, o segurado que só teve sua aposentadoria concedida em julho, receberá o proporcional dessa quantidade de tempo.

Para 2023, a expectativa é que o pagamento do 13º salário siga o calendário estabelecido no Decreto 10.410 publicado em 2020. Conforme decreto, o pagamento será realizado paralelo à folha de pagamentos de agosto (pago em setembro) e de novembro (pago em dezembro).

Veja o que diz o Decreto 10.410 com relação ao pagamento do 13º salário:

Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, receberam auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

§ 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores e terá por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano e o seu pagamento será efetuado em duas parcelas, da seguinte forma:

I –  A primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício devido no mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II – A segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da primeira parcela e será paga juntamente com os benefícios da competência de novembro.

Faixa de isenção de IR pode subir para R$ 2.640. Entenda a proposta

O Governo Lula estuda isentar a cobrança de Imposto de Renda (IR)  ainda neste ano, para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. A medida está em discussão entre o Palácio do Planalto e a equipe econômica. Se chegar a um denominador comum,  o anúncio deve ser feito no dia 1° de maio, Dia do Trabalhador.

Atualmente, a isenção integral de IR isenta apenas quem recebe até R$ 1.903,98. A partir desse valor, há quatro faixas de cobrança — 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Essa defasagem ocorre porque a última correção da tabela ocorreu em 2015.

Defasagem na Tabela

Com a inflação acumulada nos últimos oito anos, trabalhadores que ganham menos de um salário mínimo e meio passaram a pagar imposto. Em vez de uma correção linear das faixas de cobrança do IR, como tradicionalmente tem sido feito, o governo Lula trabalha com a hipótese de aumentar apenas a isenção para dois salários mínimos.

Todavia, sem mexer nas demais faixas e para quem recebe salários maiores. Para integrantes da equipe econômica, isso concentraria o benefício em trabalhadores de renda mais baixa e diminuiria o impacto fiscal da medida.

Caso implementada, a isenção abrangeria somente quem ganha até R$ 2.604.Ou seja: um trabalhador que recebe R$ 10 mil ou R$ 20 mil mensais, por exemplo, continuaria isento apenas no valor antigo (R$ 1.903,98).

A partir disso, continuaria pagando normalmente a alíquota de 7,5% — que sobe conforme o avanço salarial. Em cálculos preliminares do governo, o impacto é estimado em R$ 3 bilhões a R$ 5 bilhões. Ainda não há uma definição, mas a ideia inicial é fazer essa mudança por medida provisória (MP).

Tabela atual do Imposto de Renda

A última correção da tabela do IR foi realizada em 2015. Pelas regras vigentes atualmente as faixas são as seguintes:

  • Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda;
  • Para valores de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%;
  • Para rendas de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 por mês, é de 15%;
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68, a tributação é de 22,5%;
  • E acima de R$ 4.664,68, é de 27,5%.

Os documentos da sua empresa estão em dia? Confira quais devem ser descartados, preservados ou renovados em 2023

O começo do ano geralmente é o momento em que usamos para nos organizar. Documentos empresariais, particularmente, podem ser acumulados com bastante facilidade, por isso, é importante tirar um tempo para deixar a casa em ordem.

No entanto, é imprescindível saber o que pode ou não ser descartado. Essa regra vale tanto para arquivos físicos como para os digitais, opção cada vez mais crescente nas corporações, seja por questões operacionais ou pela adoção das boas práticas de governança ambiental, social e corporativa, conhecida como ESG.

“O início do ano é um dos melhores períodos para rever a documentação, uma vez que ciclos contábeis e comerciais se encerraram recentemente e os dados do ano atual ainda são limitados. Contudo, por isso mesmo, também é um momento passível de erros, já que são muitas informações e cada documento tem um peso e uma série de regras envolvidas”, explica o CEO e sócio da ABordin Consultores, Allan Bordin

Ainda de acordo com o especialista, um tipo de documentação fundamental para preservar o bem-estar do negócio e que deve ser revisto frequentemente, são os alvarás e licenças regulatórias expedidos por órgãos públicos, como Alvará de Funcionamento, Licença Sanitária, Licença Ambiental, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença de Publicidade. Segundo Bordin, esta documentação normalmente elas possuem validade e devem estar sempre no radar dos empresários.

O vencimento destes alvarás pode acarretar em sanções do poder público para o empresário, desde multas até o fechamento do estabelecimento. Por isso é muito importante estar com todas as renovações em dia.

Prazo de armazenamento

Para além dos vencimentos, há períodos obrigatórios de armazenamento de arquivos. Isso vale para arquivos das mais diversas áreas, de financeira a trabalhista. Legalmente, cada tipo de documentação possui um prazo para que possa ser retirado da propriedade da empresa; até lá, ele deve ser guardado em segurança.

“A obrigatoriedade do armazenamento existe como medida de segurança para a empresa e também para possíveis fiscalizações dos órgãos relacionados. Quem não mantém os documentos pode sofrer penalizações e multas. Já a segurança para a empresa é principalmente judicial, visto que cada documento é também uma prova de legalidade no caso de alguma disputa jurídica”, lembra o Bordin.

A dificuldade de organizar, muitas vezes, está na variedade de prazos. Ainda assim, na hora de revisar e limpar sempre haverá papéis que podem ser descartados ou arquivos que podem ser deletados.

Veja por quanto tempo você precisa guardar alguns dos principais documentos tributários, contratuais, trabalhistas e previdenciários e qual a validade de alvarás e licenças importantes para a manter a empresa funcionando com regularidade:

Por 2 anos

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
  • Aviso-prévio;
  • Pedido de demissão.

Por 3 anos

  • Contrato de locação de bem imóvel.

Por 5 anos

  • Imposto de Renda (IR);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) ;
  • Programa de Integração Social (PIS) ;
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
  • Simples Nacional;
  • Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamentos;
  • Livros fiscais e contábeis;
  • Sistemas eletrônicos de dados de escrituração fiscal ou contábil;
  • Declarações: DIPJ, DCTF, Dirf;
  • Declaração de Ajuste Anual – declaração e comprovantes de lançamentos;
  • Contribuição previdenciária (GPS);
  • Contribuição sindical (GRCSU);
  • Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário e controle de ponto;
  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged);
  • Relação Anual de Informações Sociais (Rais) .

Por 10 anos

  • Folha de pagamento;
  • Sistemas eletrônicos de dados trabalhistas e previdenciários;
  • GPS – Contribuição Previdenciária;
  • Comprovantes de recolhimento dos tributos e contribuições;
  • Notas fiscais, recibos e demais comprovantes de lançamento;
  • Sistema eletrônico de dados de escrituração fiscal ou contábil;
  • Declarações: DIPJ, DCTF, DIRF;Declaração de ajuste anual;
  • Livro de Apuração do Lucro Real(Lalur) ;
  • Livro de registro de inventário;
  • Livro de registro de saídas;
  • Recibo de pró-labore;
  • Contrato de prestação de serviços;
  • Contrato de leasing.

Por 20 anos

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Exames médicos: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional. Dados obtidos, incluindo: avaliação clínica, exames complementares, conclusões e medidas aplicadas (20 anos se referem a partir do desligamento do colaborador).

Por 30 anos

  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social (GRFC).Por tempo indeterminadoContrato de Trabalho;
  • Livro ou ficha de registro de empregado;
  • CIPA – Livro de Atas;
  • Livro de Inspeção do Trabalho;
  • Livro de acionistas.Validade de Alvarás e Licenças (podem variar)Licença Sanitária – 1 anoLicença de Publicidade – 1 a 5 anosAlvará de funcionamento – 1 a 5 anosAuto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – 1 a 5 anosLicença Ambiental – 4 a 10 anos

Fonte: Grupo CorpServices e EDB Comunicação

Veja como conseguir o informe de rendimentos

A Receita Federal tornou possível desde 2020 o acesso do contribuinte à consulta de rendimentos através do portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).

Para acessar basta usar o código de acesso ou login único (conta Gov.Br), já adotado pela instituição para autenticação no portal. Com o acesso liberado, o contribuinte consegue acessar o informe de rendimento na opção “Declarações e Demonstrativos”, serviço: “Consulta Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.

Informe de Rendimentos

O Informe de Rendimentos é uma maneira de atestar se o trabalhador e o empregador declararam o valor corretamente. Ele serve como um comprovante para a declaração de Imposto de Renda e é também um documento fiscal que comprova o cumprimento das obrigações tributárias do contribuinte. É portanto um documento que ajuda na fiscalização da Receita Federal.

Nele constam todas as informações sobre os valores recebidos e pagos durante o ano-base. Ou seja, o documento emitido em 2023 precisa conter os recebimentos relacionados à mesma fonte pagadora, entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

Além disso, ele deve ser emitido sempre que a fonte quitar os valores que estejam sujeitos à retenção de imposto, indicando os pagamentos realizados (mesmo os isentos).

Outro uso para esse documento, é na comprovação de renda para avaliação de crédito na solicitação de empréstimos, financiamentos, cartões e outros serviços financeiros.

Com informações do Governo do Estado de São Paulo

IRPF 2023: contribuinte já pode organizar documentos para a declaração

Nas próximas semanas começa o início da temporada da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) .

Devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2022.

O ideal é que os contribuintes obrigados a prestar contas já comecem a organizar e separar os recibos e documentos considerados essenciais para o preenchimento da declaração. Na falta de algum, é possível levantar as informações necessárias a tempo.

Afinal, quanto mais cedo o contribuinte declarar, maiores as chances de receber a restituição do Imposto de Renda, caso tenha direito.

Documentos para o IR 2023

Confira quais documentos são imprescindíveis para o envio da declaração.

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2022, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Documentos referentes a bens e direitos

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no ano passado.

Vale destacar que esse documento só é necessário se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil.

Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural.

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Orientação profissional

É importante ressaltar que essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2023, mas isso não significa que o contribuinte precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2022.

Se o contribuinte não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu um imóvel em 2022, não precisa desses documentos específicos. Agora, se recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisará dos informes.

Por isso, separe os documentos com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado.

Além disso, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, o contribuinte terá como provar o que declarou.

Um passo fundamental para que não ocorram erros ou equívocos na declaração, sujeitando o contribuinte a uma multa que pode chegar a 75% do imposto devido, é buscar por um profissional de contabilidade de confiança, garantindo a possibilidade de recorrer à justiça, se necessário, e trazendo maior tranquilidade quanto aos riscos de cair na malha fina.

Pix: função de crédito vai ser lançada ainda este ano, diz Haddad

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou nesta segunda-feira que o Pix com função de crédito deverá ser lançado pelo Banco Central (BC) em 2023.

“Quem sabe até o meio do ano”, supôs Haddad.

A declaração do ministro foi dada a uma plateia de empresários na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), em São Paulo, e ocorreu após reunião de Haddad com o presidente da autoridade monetária, Roberto Campos Neto.

“Em meados do ano, o Pix vai ser usado para créditos, isso está na agenda do BC e vai ser lançado quem sabe até o meio do ano”, disse o ministro.

Ao comentar a reunião com Campos Neto, que durou cerca de uma hora e meia, Haddad afirmou que foi solicitado pelo presidente do BC a destravar pautas que, segundo ele, estavam paradas por razões burocráticas no Executivo durante a gestão de Jair Bolsonaro.

“Recebi uma notícia dele hoje que várias iniciativas ficaram pelo caminho por questões formais. Às vezes um técnico deu um parecer desfavorável na forma. (…) Ele estava cobrando diligência. Me comprometi com ele que em 15 dias vamos ter todas essas medidas na mão e encaminharemos ao Congresso depois de uma avaliação interna do Ministério da Fazenda.”

O ministro disse que são medidas que vão melhorar o ambiente de negócios do Brasil, sem detalhar de quais iniciativas fazia referência.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Gabriel Galípolo, ficou encarregado de levantar “tudo o que ficou engavetado” para que, até o mês de março, tudo seja encaminhado à Casa Civil e ao Congresso.

“Vamos abraçar a agenda de crédito. Houve avanços que precisam ser mencionados no sentido de aumentar a concorrência bancária, isso tem surtido efeito”, afirmou Haddad, sem detalhar de que medidas fazia referência.

Com informações da Exame

BC: nome social já pode ser utilizado para acessar serviços e sistema da autarquia

O Banco Central (BC) divulgou que brasileiros que tenham nome social cadastrado na base de dados da Receita Federal, com a qual a autarquia tem convênio, já podem utilizar o nome para acessar os serviços e sistemas do órgão.

Disponível desde o dia 23 de janeiro deste ano, os interessados já podem entrar em contato com o Fale Conosco do BC, acessar pedidos de informação, registro de reclamações contra bancos e mais opções utilizando o nome social.

O único requerimento no momento é que o nome social já esteja cadastrado na Receita Federal, pois ao inserir os dados nos canais de comunicação do BC, as informações serão cruzadas com a Receita, da onde o atendente receberá a informação do nome social.

No Registrato, sistema do Banco Central que reúne as informações financeiras dos cidadãos, o uso do nome social já está disponível desde outubro do ano passado.

O BC ainda explica que, com a novidade, qualquer documento oficial emitido pela autarquia terá destaque no nome social do usuário, mas ainda acompanhado pelo nome civil.

Em nota, o órgão explica que “a utilização do nome social nesses sistemas é uma forma de respeito às pessoas que optaram por adotar o nome que melhor as representa. É um exercício de cidadania e de respeito à diversidade”.

No canal digital, o nome social aparecerá na tela do usuário. No atendimento por telefone, a autarquia informou que o atendente poderá perguntar se o cidadão prefere ser atendido pelo nome social ou nome civil.

Por enquanto, demandas que vierem por meio da plataforma Fala.BR, da Controladoria Geral da União (CGU), não terão a inclusão do nome social, pois o ambiente ainda não oferece essa opção no cadastro.

Exclusão do Simples Nacional: qual o melhor regime tributário para a sua empresa?

O Simples Nacional é um dos regimes tributários mais benéficos para micro e pequenos empreendedores. No entanto, com o crescimento do negócio e sua maior produtividade, muitos acabam sendo excluídos e obrigados a migrar para o Lucro Real ou Presumido.

Cada um deles apresenta suas vantagens e desvantagens, as quais precisam ser cuidadosamente analisadas para garantir uma transição assertiva e evitar erros que possam prejudicar sua gestão contábil.

Dentre os critérios analisados pela Receita Federal para determinar essa inclusão no Simples Nacional, estão o limite de faturamento de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para pequenas companhias; exercer atividade dentro da lista estabelecida pelo órgão; não ter débitos junto ao INSS ou fazendas públicas e apenas poderem terem pessoas físicas como sócios. Qualquer ato que fuja de apenas uma dessas regras fará com que a empresa seja excluída do regime.

Quando encontrada nessa situação, os negócios precisam contar com o apoio de uma consultoria especializada para compreender seu estado financeiro e, acima de tudo, perspectivas de crescimento a fim de identificar a melhor opção com base em suas metas.

onsiderar essas projeções de crescimento é essencial na escolha do regime tributário, uma vez que qualquer surpresa financeira pode levar a empresa a cair em armadilhas perigosas para sua gestão. Entenda as principais diferenças entre elas:

Lucro Presumido:

Opção indicada para empresas lucrativas e com faturamento anual limitado a R$78 milhões. Ou seja, os tributos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são apurados com base em uma margem de lucro pré-fixada. Essa margem do lucro varia de 8% a 32%, de acordo com a atividade do negócio – assim, não importa se o lucro auferido pela empresa foi superior ou inferior à margem pré-determinada.

Nesse regime, as alíquotas das contribuições Programa de Integração Social (PIS) Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. Assim, as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Presumido estão sujeitas à incidência cumulativa, onde não há compensação de créditos.

Lucro Real: 

Já a opção pelo Lucro Real é mais indicada quando o lucro efetivo é inferior à margem de lucro pré-fixada, como ocorre no caso do Lucro Presumido. Nesse regime, a apuração do IRPJ e da CSLL tem como base o lucro efetivamente incorrido pela empresa – ou seja, receitas menos as despesas, com os ajustes de adições e exclusões da base de cálculo determinados pela legislação. Assim, a empresa que apresentar prejuízo fica dispensada do recolhimento de IRPJ e a CSLL.

Nesse regime, as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%. No entanto, as empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Real estão sujeitas à incidência não-cumulativa, onde há o aproveitamento dos créditos.

Diante dessas diferenças, a escolha do profissional de contabilidade especializado em empresas de pequeno e médio porte poderá auxiliar na escolha do regime tributário mais adequado para o seu negócio, garantindo a redução da carga tributária com amparo legal.

Com o crescimento do negócio, também surge a necessidade de melhoria de processos, e dentre as estratégias que podem auxiliar os empreendimentos nessa adequação, está o uso de um software de gestão. Um sistema de gestão robusto e completo é capaz de ajudar as companhias a suportarem esse crescimento, o qual permitirá a automatização e gerenciamento das mais diversas etapas de um negócio, além de armazenar com segurança seus dados e viabilizar um gerenciamento em tempo real destas informações.

Para utilização do software de gestão de forma integrada, acompanhamento da legislação e avaliação correta do melhor regime tributário, somente uma consultoria com a expertise em soluções contábeis poderá prestar o apoio necessário às empresas nessa transição e de maneira corriqueira, visando assegurar uma boa saúde econômica e financeira ao seu negócio. A escolha correta fará toda a diferença para evitar surpresas e imprevistos que possam comprometer suas operações, e deverá ser tomada com muito cuidado para garantir o melhor regime tributário para a prosperidade do negócio.

Fonte: Julio Baruchi e Tais Baruchi e Informa Mídia

Posso trabalhar com carteira assinada e ser MEI?

Muitos trabalhadores para terem uma boa renda decidem exercer atividades como MEI (Microempreendedor Individual) e ao mesmo tempo trabalhar com carteira assinada.

Na verdade, não existe nenhuma lei específica que proíba legalmente um trabalhador com carteira assinada de se tornar microempreendedor. O único impedimento é que o empreendedor não pode ter participações em outras empresas como sócio ou administrador.

Neste caso, é preciso estar atento aos direitos. Quando o MEI também trabalha com carteira assinada, terá direito a salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.

No entanto, o MEI que trabalha com carteira assinada, ao ser demitido sem justa causa, não terá direito ao seguro-desemprego. Isso porque, sua atuação é considerada como fonte de renda.

A contribuição do INSS deve ser recolhida nas duas modalidades: MEI e CLT.

O tempo de contribuição do trabalhador como CLT pode ser somado ao tempo de contribuição como MEI no ato da aposentadoria, desde que não sejam concomitantes.

Quais motivos podem impedir você de trabalhar com carteira assinada e ser MEI ao mesmo tempo?

Quando no contrato de trabalho, existirem cláusulas que não permitam a participação de funcionários em outras instituições ou modalidades empresariais.

Quando há conflito de horário de trabalho e a atuação da atividade como microempreendedor individual.

Se a atividade como MEI for do mesmo ramo que a função estabelecida como empregado, poderá gerar concorrência.

Trabalhador formal poder ser MEI ao mesmo tempo

Quando o cidadão trabalha com carteira assinada e ao mesmo tempo é MEI, vai ter direito ao PIS (Programa de Integração Social). Neste caso, é preciso que você tenha o MEI como um serviço secundário. Os requisitos para receber o PIS são:

  • Você precisa ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
  • Receber em média pelo menos até dois salários-mínimos;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano considerado;
  • Ter os dados informados e atualizados no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Como se cadastrar?

Para se cadastrar e atuar como MEI, basta você acessar o site www.gov.br no Portal do Empreendedor. Lembrando que não tem um valor mínimo de faturamento mensal para abrir o MEI, mas para contar com todas as vantagens e se manter assegurado é preciso que você cumpra com suas responsabilidades perante ao seguro.