IPVA 2023: perdeu o prazo para o pagamento? Veja o que fazer e evite problemas

Um dos mais altos e mais temidos impostos de começo de ano, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) já começou a ser cobrado nos Estados e inclusive em alguns locais o prazo para adesão ao pagamento parcelado já acabou, como é o caso de São Paulo.

A última chance dos motoristas acertarem o IPVA 2023 sem multas começa no dia 11 de fevereiro e vai até o dia 24 do mesmo mês, seguindo o final da placa do veículo.

O que acontece se atrasar o IPVA 2023

Quem perder o novo prazo fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic.

Depois de 60 dias, o percentual da multa será fixado em 20% do imposto, o que prejudica ainda mais o poder de pagamento do IPVA 2023. Um dos carros mais vendidos do Brasil, por exemplo, o Hyundai HB20, pode ter a multa de quase R$ 500 somadas ao valor devido do imposto, que já não é barato.

Se a inadimplência do IPVA 2023 seguir, o débito será inscrito na dívida ativa e o motorista terá seu nome negativo, prejudicando, entre outras coisas, no uso do crédito da Nota Fiscal Paulista que possa ter para sacar.

Com a dívida ativa, a Procuradoria-Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Além disso, não pagar o imposto impede o licenciamento do veículo, podendo causar eventual apreensão, fora multa e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Não paguei o IPVA em janeiro, e agora?

O acerto do IPVA 2023 ainda pode ser feito pelo número do Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) pelo internet banking das agências, nos terminais de autoatendimento ou em lotéricas.

Lembrando que agora a única modalidade que resta é o acerto à vista, em cota única, sem desconto.

O pagamento é feito pelo número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária credenciada pela internet ou débito agendado, nos terminais de autoatendimento, nos guichês de caixa ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível pagar o IPVA em lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento, mas há cobranças de taxas. As empresas podem cobrar taxas pelo pagamento do IPVA por cartão de crédito.

Por ser de responsabilidade dos estados, os prazos e formas de pagamento devem ser conferidos diretamente no site da Fazenda de cada região, mas na maioria dos casos a parcela única com desconto ou a primeira cota do parcelamento costuma ser paga logo no primeiro trimestre de cada ano.

Governo libera assinatura digital pelo gov.br, com as mesmas funções do Certificado Digital

Brasileiros que não tenham Certificado Digitale não tem a disponibilidade para realizar uma assinatura física com validação em cartório agora podem recorrer à uma funcionalidade do gov.br, que oferece assinatura eletrônica gratuita em meio digital com a mesma validade dos outros métodos.

Vigente desde abril do ano passado e regulamentada pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020, a modalidade permite a assinatura oficial a partir da conta gov.br do cidadão.

Com essa ferramenta, o brasileiro não precisa obter o Certificado Digital e nem assinar o documento físico, já que o documento que requer assinatura pode ser compartilhado no sistema do governo e assinado pelo interessado.

A assinatura pode ser usada entre pessoas físicas e jurídicas, valendo até para documentos relacionados à transferência de veículos entre lojistas e proprietários e mais.

A tecnologia, que está ganhando visibilidade aos poucos, já está sendo usada inclusive na Câmara dos Deputados pelos parlamentares que devem enviar documentação pessoal para posse no dia 1º de fevereiro deste ano.

Como utilizar a assinatura digital pelo gov.br

O primeiro passo para fazer sua assinatura digital pelo gov.br é possuir uma conta na plataforma em nível prata ou ouro.

O cadastro é gratuito e pode ser feito pelo siteou aplicativo. Para obter o selo prata ou ouro, o brasileiro deve validar a conta por biometria facial no aplicativo gov.br ou por meio dos dados disponíveis em bancos credenciados, que geralmente solicitam a permissão para envio de comunicados e notificações, pois a confirmação é feita por SMS.

Com o cadastro concluído e os níveis necessários obtidos, o usuário pode fazer a assinatura eletrônica de um documento em meio digital por aqui.

Na tela de “Assinatura de Documento”, basta escolher o arquivo em seu computador que deseja assinar e subir o arquivo. O documento deve estar no formato .doc, .docx, .pdf, ou .odt.

Com o documento já em sua tela, clique em “Assinar digitalmente” para validar a assinatura utilizando a opção “usar gov.br”.

O passo a passo completo para assinar seu documento em meio digital pode ser conferido aqui.

MEI: confira passo a passo como regularizar as pendências

O Microempreendedor Individual (MEI) que estiver com as contas em atraso pode se regularizar pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Mensalmente, o MEI deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é a guia que unifica todos os tributos a serem recolhidos pelos optantes do regime tributário do Simples Nacional.

Quem atrasa esse pagamento, deve se regularizar o quanto antes para não perder o direito aos benefícios da categoria.

Pendências do MEI

Para verificar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como Microempreendedor Individual (MEI) possui pendências, siga os passos abaixo:

  • Abra o Portal do Simples Nacional;
  • Entre no Programa Gerador de DAS (PGMEI);
  • Escolha a opção “consulta extrato/pendências”.

Se os débitos correspondentes forem anteriores ao ano de 2017, uma mensagem avisará que a pendência mudou de lugar e que agora está sob custódia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, ou seja, foi registrada como Dívida Ativa da União.

Nesse caso, é preciso acessar o site Regularize ou baixar o app Dívida Aberta, disponível para download em dispositivos Android e iOS para consultar as respectivas pendências.

Prazo para regularização

A dívida do MEI pode ser regularizada a qualquer momento, mas a forma de se regularizar muda de acordo com o tempo que o empresário está devendo.

Os débitos posteriores ao ano de 2017 podem ser regularizados através do Portal Simples Nacional, enquanto as dívidas anteriores ao prazo passaram a ser incluídas na Dívida Ativa da União, podendo ser cobradas judicialmente, com juros e outros encargos definidos pela legislação.

Como regularizar o MEI?

Para regularizar os débitos em atraso posteriores ao ano de 2017, siga o passo a passo abaixo:

  • Entre no Portal do Simples Nacional;
  • Acesse o PGMEI, utilizado para emitir todas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
  • Emita o DAS correspondente ao valor em atraso (você pode optar por reunir todas as cobranças anteriores em apenas uma guia ou realizar o parcelamento do débito);
  • Realize o pagamento do DAS em qualquer banco até a data de vencimento da nova cobrança.

Assim que o pagamento da dívida for processado, o CNPJ da empresa é regularizado.

Dívida Ativa da União

O débito em aberto inscrito na Dívida Ativa da União deve ser quitado por meio  da emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional de Dívida Ativa da União (DAS-DAU). Confira o passo a passo.

  • Acesse o Portal Regularize;
  • Clique na opção “Emitir Guia de Pagamento”;
  • Escolha a opção “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”;
  • Insira o CNPJ da sua empresa e o número da inscrição;
  • Emita a DAS-DAU com o valor total do débito ou faça o parcelamento da dívida;
  • Realize o pagamento da guia de arrecadação dentro do prazo informado no documento.

Vale lembrar que o DAS-DAU apenas faz o recolhimento do débito em atraso referente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) .

A regularização do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) deve ser feita diretamente com o município ou estado responsável pelo tributo.

Como parcelar MEI atrasado?

O parcelamento dos valores em atraso pode ser feito no Portal Simples Nacional, para isso:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • Clique na aba “Simei – Serviços”;
  • Escolha a opção “Parcelamento” e, em seguida, em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Insira o número do CNPJ da empresa, o CPF do responsável, o código de acesso e digite os caracteres de verificação que aparecem na tela;
  • Escolha a condição de pagamento desejada (lembrando que as guias em atraso podem ser parceladas em até 60 meses, com parcela mínima de R$ 50).

Depois de regularizar o MEI em atraso é possível voltar a aproveitar os benefícios tributários da categoria.

DCTF Web: mudança na obrigatoriedade da entrega de empresas sem movimento começa a valer já em janeiro

Começa a valer neste mês de janeiro a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094, que altera o envio das obrigações contábeis “Sem Movimento” de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12.

Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Anteriormente à nova regra, as empresas em situação “Sem Movimento” deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.

A partir de agora, caso o contribuinte permaneça na situação de inativo, só existe a necessidade de transmitir a declaração uma única vez.

O que é a DCTFWeb?

Criada pela Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.

Com informações Conselho Federal de Contabilidade

Câmara analisa isenção de IR na participação nos lucros de empregados

Trabalhadores poderão ter a participação sobre lucros ou resultados isentos do Imposto de Renda (IR).

O Projeto de Lei 581/19, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas para conferir aos empregados o mesmo tratamento fiscal dado a sócios e acionistas no momento da distribuição de lucros ou dividendos.

“Se o resultado da empresa é obtido pela combinação de capital e trabalho e se parte dos lucros é destinada aos trabalhadores, parece claro que o tratamento tributário deve ser, necessariamente, igual àquele dispensado à remuneração do capital”, afirmou o autor da proposta, senador Alvaro Dias.

O deputado acredita que a Lei 10.101/2000 que instituiu a participação dos empregados nos lucros e resultados da empresa, “incorreu em inexplicável injustiça ao determinar a incidência de IR na fonte”.

Para ele, a mudança proposta dará tratamento equitativo entre as parcelas do lucro apropriadas pelo capitalista e pelo trabalhador.

O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

 Lei de Participação nos Lucros das Empresas

O projeto altera a Lei de Participação nos Lucros das Empresas, para aplicar à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas, nos termos do artigo 10 da Lei 9.249/1995.

Para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal, o texto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de Lei Orçamentária e nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Auxílio-reclusão será maior que o salário mínimo? Entenda polêmica e confira os valores dos pagamentos e limite de renda em 2023

O auxílio-reclusão é um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passa por reajuste com o aumento do valor do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 para R$ 1.302 neste ano.

O auxílio-reclusão é um benefício pago mensalmente, no valor de um salário mínimo vigente, aos dependentes dos segurados de baixa renda que sejam contribuintes do INSS e estejam presos.

Dessa forma, conforme pronunciamento do INSS sobre o tema, o que circulou nas redes sociais nesta semana sobre o governo atual ter elevado o valor pago referente a este benefício para R$ 1.754,18, superior ao salário mínimo atual, é apenas uma fake news.

O INSS confirmou que o benefício é de apenas um salário mínimo por mês, ou seja, de R$ 1.302.

Outra alteração neste ano é o limite de renda de quem tem direito ao benefício, com alteração de 5,93%, seguindo a inflação de 2022 medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Dessa forma, segundo a portaria interministerial nº 26, publicada no Diário Oficial da União (DOU), o limite de renda bruta mensal para o segurado receber o auxílio-reclusão passa a ser de R$ 1.754,18, ante R$ 1.655,98 no ano passado.

“A aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado como de baixa renda ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período dos 12 meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS”, consta no documento.

BPC: veja como fica o benefício com o aumento do salário mínimo em 2023

Entre os diversos benefícios impactados pelo reajuste do salário mínimo está o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Dessa forma, em 2023, os beneficiários do BPC ganharão mensalmente o valor de R$ 1.302, valor vigente do salário mínimo para este ano.

Um novo aumento do piso salarial era esperado pelos brasileiros, no valor de R$ 1.320, no entanto este reajuste ainda não aconteceu e não há previsão do governo para que isso aconteça tão cedo.

Os pagamentos do BPC serão feitos a partir do dia 25 de janeiro, seguindo o calendário oficial do acerto dos benefícios do INSS.

Vale lembrar que o pagamento do 13º salário do benefício está em discussão, já que não possui direito ao salário extra por enquanto.

MP exclui ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Já está no Congresso Nacional a medida provisória (MP) que exclui da base de cálculodo PIS e da Cofins as receitas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) . A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (13).

A medida provisória precisa ser votada pelos parlamentares até o mês de maio deste ano para manter seus efeitos.

Na prática, a medida ajusta a forma de aproveitamento de créditos do ICMS pelos contribuintes e fortalece o cenário de segurança jurídica no país, alinhando o tema a uma decisão já tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Dessa maneira, ela representa o acatamento da jurisprudência do STF, estabelecendo o fim da litigiosidade.

Durante a coletiva de imprensa da última quinta-feira (12) sobre as medidas para a recuperação fiscal, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que seria publicada uma norma para acatar a decisão do STF.

Em 2022, o Plenário do Supremo decidiu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins é válida a partir de 15 de março de 2017, data em que foi fixada a tese de repercussão geral no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574.706.

“PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma”, apontou na quinta-feira o ministro, em apresentação sobre o conjunto de medidas de recuperação fiscal.

Além disso, contém na MP a exclusão da possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido sobre operações de compra.

As leis que administram o PIS/Pasep e Cofins permitem o desconto de uma série de créditos que reduzem o valor apurado para essas contribuições. Apesar disso, essa regra só entra em vigor daqui a quatro meses.

A MP faz parte do pacote econômico do governo para diminuir o déficit fiscal.

A mesma precisa ser votada pelas suas casas do Congresso Nacional antes do seu prazo de validade. A partir do dia 19 de março, caso ainda não tenha sido concluída, ela entra em regime de urgência, ganhando prioridade na pauta de votações.

Com informações do Ministério da Fazenda e Agência Senado

CPF como registro único: confira o que muda com a nova lei sancionada pelo presidente

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que determina o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, sendo considerado suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.

Com a nova lei em vigor, o CPF deve constar obrigatoriamente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil, nos documentos emitidos por conselhos profissionais e registros de programas como PIS/Pasep, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

Por isso, documentos emitidos após a sanção da lei devem usar o CPF como número identificador, ao invés de gerar uma nova numeração única, como acontece na produção de novos documentos, como a CNH.

O que muda, na prática, é que o cidadão só precisará apresentar o CPF no preenchimento de cadastros, não sendo necessário informar outros números de identificação, acabando com aqueles longos cadastros governamentais.

Os outros documentos ainda podem ser solicitados, mas não são mais impeditivos para a conclusão de um cadastro ou requerimento.

Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra e 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Confira em quais documentos o CPF constará:

  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Certificado Militar;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Título de eleitor;
  • Outros certificados.

Salário mínimo 2023: valor de R$ 1.320 pode ser reajustado somente em maio

O tão aguardado anúncio do novo valor do salário mínimo de R$ 1.320 pode ficar apenas para maio deste ano, segundo a equipe econômica do atual governo.

De acordo com apuração do Estadão, a possibilidade está sendo discutida pelo governo e é defendida pelos economistas, pois não há todo o orçamento necessário neste momento para bancar o aumento, que pode comprometer R$ 7,7 bilhões do orçamento – mais do que o dobro previsto inicialmente.

Enquanto isso, ficaria valendo o salário de R$ 1.302 previamente aprovado por Jair Bolsonaro.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu o reajuste do salário mínimo para R$ 1.320 em 2023, o primeiro aumento real do benefício em cinco anos, mas até o momento nenhuma Medida Provisória formalizando o patamar e nem houve a divulgação no Diário Oficial da União (DOU) aconteceu.

O Congresso já havia aprovado o Orçamento deste ano com a previsão de recursos para esta finalidade, mas devido ao aumento da estimativa de gastos com a previdência social e outros benefícios, os números precisaram ser revistos.

O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho (PT), daria um parecer sobre o tema na última sexta-feira (6), sendo adiado para segunda-feira (9), quando precisou ser postergado novamente após os ataques ao Congresso neste domingo (8).