STF permite que servidor acumule pensão e aposentadoria se não ultrapassar teto

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que os servidores públicos podem acumular pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional.

Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil, valor correspondente ao salário de ministro do STF.

O caso girou em torno de um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF).

O TJ do DF entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999.

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais. Ao menos 368 processos discutem matéria semelhante em todo o País.

“Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que percebido”, afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, ao defender a aplicação do teto.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator.

Barroso apontou que um servidor “que já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social”.

Entendimento contrário

“No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual”, observou Barroso.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Celso de Mello Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Para o advogado Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo, o posicionamento assegura a aplicação da Constituição, que determina que a remuneração e o subsídio de cargos públicos não poderá ultrapassar o salário dos ministros do STF.

“A decisão de hoje acaba por dirimir a dúvida sobre a possibilidade de coexistência de valores que individualmente respeitariam o teto, porém quando somados superariam a limitação constitucional”, avaliou Costódio.

“Tendo em vista que o processo se encontrava afetado pela repercussão geral, a decisão será aplicada em diversos processos que se encontravam suspensos aguardando definição do plenário do STF.”

Fonte: CNN

Simples Nacional: Publicada lei de negociação de dívidas das microempresas

Foi publicada no DOU desta quinta-feira, 6, a lei complementar 174/20 que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

A norma também prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Segundo texto da lei, os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa, poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio.

As microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no CNPJ em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.

Veja a íntegra da norma:

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 5 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei Complementar autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio, e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade.

Art. 2º Os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em fase de contencioso administrativo ou judicial ou inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).

Parágrafo único. Na hipótese do caput deste artigo, a transação será celebrada nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 dezembro de 2006.

Art. 3º A transação resolutiva de litígio relativo a cobrança de créditos da Fazenda Pública não caracteriza renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º As microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020 poderão fazer a opção pelo Simples Nacional, prevista no art. 16 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.

§ 1º A opção prevista no caput deste artigo:

I – deverá observar o prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual; e

II – não afastará as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

§ 2º O disposto neste artigo será regulamentado por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Paulo Guedes

Fonte: Migalhas

IBGE: 3 milhões deixaram de contribuir para a Previdência

Em 3 meses, mais de 3 milhões brasileiros deixaram de contribuir para a Previdência Social, aponta a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal (PNAD Contínua), divulgada nesta quinta-feira, 6, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com dados referentes ao 2º trimestre.

Segundo o IBGE, o número de trabalhadores que contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) encolheu de 58,4 milhões no trimestre encerrado em março para 55,2 milhões – menor patamar desde meados de 2012.

Pandemia

A redução do número de contribuintes ocorre em meio à pandemia de coronavírus, que tem provocado a eliminação de postos de trabalho no país e um encolhimento recorde no número de brasileiros ocupados.

Em 3 meses, 8,9 milhões de brasileiros ficaram sem trabalho no país. O número de pessoas ocupadas no Brasil teve redução recorde de 9,6% em relação ao trimestre encerrado em março, somando 83,3 milhões de pessoas, menor nível da série histórica iniciada em 2012.

Em razão da queda recorde da população ocupada, o percentual de contribuintes entre os trabalhadores ocupados avançou de 63,4% em março para 66,3% no trimestre encerrado em junho, maior percentual já registrado pela série histórica iniciada em 2012. Até então, o maior nível tinha sido atingido em 2016 (65,7%).

A redução do número de contribuintes só não foi ainda maior, uma vez que a maior quantidade de postos perdidos foram de trabalhadores informais, que em geral não costumam contribuir para instituto de previdência.

Fonte: notícias contábeis

Plano de nova CPMF inclui reduzir FGTS de trabalhadores

O ministro da Economia, Paulo Guedes, apresentou ao presidente Jair Bolsonaro um plano para tentar diminuir as resistências no Congresso à criação de novo imposto sobre transações digitais – no mesmo modelo da extinta CPMF, mas com alcance maior.

Como contrapartida, segundo apurou o Estadão, a ideia é reduzir à metade o peso efetivo da tributação que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários. Hoje, as empresas pagam uma alíquota de 20% sobre os salários como contribuição à Previdência. A proposta é reduzir esse peso de encargos para 10%.

Redução de alíquotas

Guedes vai propor a redução de 20% para 15% da alíquota das empresas com um custo de R$ 50 bilhões de perda de arrecadação federal. A redução dos outros 5 pontos porcentuais seria obtida, na prática, com duas medidas parafiscais (sem impacto no Orçamento do governo): redução de 8% para 6% do valor dos salários que é depositado pelas empresas nas contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e corte permanente da metade dos encargos que pagam ao Sistema S.

Além disso, a contribuição das empresas ao INSS do trabalhador que ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 1.045) será isenta para o patrão, ao custo de R$ 25 bilhões por ano para os cofres da União. Essa medida integra o novo modelo de Carteira Verde Amarela em gestação pela equipe econômica. Essa desoneração vale só para o trabalhador que recebe um salário mínimo e visa aumentar as contratações e barrar demissões de quem já tem emprego formal.

Guedes também prepara dois acenos importantes para ter apoio ao novo tributo: à classe média (com a ampliação da faixa que fica isenta do IR, dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 3 mil) e à indústria, com o fim da cobrança do IPI para eletrodomésticos. Aos cofres públicos, a primeira medida tem impacto de R$ 22 bilhões e a segunda, de R$ 30 bilhões. Um corte total do IPI para todos os produtos custaria bem mais: R$ 50 bilhões, segundo fonte que trabalha na proposta. Guedes quer acabar com o IPI para produtos, como por exemplo, geladeiras, máquinas de lavar e fogão.

A medida é importante para conseguir o apoio da indústria ao novo tributo. O setor de serviços já apoia a recriação da CPMF como saída para tirar do papel a chamada desoneração da folha de salários. Até o momento, o governo apenas enviou ao Congresso projeto de fusão de dois impostos federais: PIS e Cofins. O presidente Jair Bolsonaro deu autorização para que a equipe econômica avance numa proposta que inclua o novo tributo sobre transações financeiras.

Desoneração da Folha

Ao Estadão, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, disse estar disposto a discutir a criação de um novo tributo nos moldes da CPMF. “Achamos que a desoneração da folha, dependendo do nível que será feita, talvez seja necessária com uma nova base de tributação. Hoje, está evoluindo muito com comércio digital”, afirmou.

A conta da fatura total de medidas de compensação à recriação da CPMF seria de R$ 127 bilhões. Pelas contas do governo, uma nova contribuição com alíquota de 0,2% cobrada tanto no crédito (entrada dos recursos na conta) como no débito (qualquer retirada de recursos) pode arrecadar R$ 125 bilhões.

Para bancar o Renda Brasil, o novo programa social que vai abarcar o Bolsa Família, o governo quer aumentar a alíquota do IR dos salários mais altos (acima de R$ 40 mil mensais), cortar as deduções de educação e saúde (as deduções reduzem ou isentam de pagar o imposto), e tributar os lucros e dividendos (a parcela do lucro distribuída aos acionistas de uma companhia). Dependendo do modelo, o benefício médio do novo programa pode subir de R$ 190,16 para um patamar mais próximo de R$ 300.

Fonte: notícias contábeis

Receita cria validação online da Procuração RFB com firma reconhecida

A Receita Federal do Brasil (RFB) acaba de lançar um serviço de validação online da Procuração RFB, com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal e-CAC.

Segundo o órgão, ao permitir a solicitação virtual do serviço, será reduzido o atendimento presencial em cerca de 25%. Neste tipo de outorga, apenas o procurador deve possuir certificado digital.

  • O serviço de Procuração RFB, por meio de DDA, terá os seguintes procedimentos:
  • O contribuinte emite a Procuração RFB a partir de aplicativo disponível no site da RFB na internet e reconhece firma em cartório;
  • O contribuinte acessa o e-CAC, abre o dossiê digital de atendimento e solicita juntada da Procuração RFB para validação, devendo ser observadas as orientações publicadas no Ato Declaratório Executivo (ADE) Cogea nº 4, de 31 de julho último;

Os servidores do atendimento da RFB validam a Procuração RFB no sistema de Procurações, em duas etapas, conferidos os critérios de integridade documental, pela comparação das informações constantes na Procuração RFB apresentada com o sistema de Procurações; e legitimidade do signatário, por meio da verificação de autenticidade do selo cartorial com reconhecimento de firma.

A Procuração RFB é um documento originariamente eletrônico, emitido exclusivamente a partir de aplicativo disponível no site da Receita na internet.

Procuração RFB

Segundo a Receita, no ano passado, a entrega de Procuração RFB foi um dos serviços mais demandados nas unidades de atendimento presenciais, somando 729.209 entregas registradas.

Como o procedimento passa por duas etapas de validação, se somada a segunda etapa os números sobem para 1,221 milhão de serviços prestados, ou seja, 8,9% do total de atendimentos registrados no país.

A disponibilização da entrega de Procuração RFB por meio do Portal e-CAC, com a utilização do código de acesso ou do login único gov.br, facilita a entrega da demanda pelo serviço na medida em que desobriga o contribuinte a comparecer a uma unidade presencial de atendimento.

Fonte: notícias contábeis

Receita Federal lança atendimento sobre CPF pelo Telegram

Segundo o Fisco, a ideia é propor mais agilidade no atendimento ao cidadão, oferecendo um serviço de excelência, sem a necessidade de interagir com um servidor da Receita Federal.

Com a pandemia e a digitalização de diversos serviços do governo para evitar a disseminação do novo coronavírus, essa medida também está sendo lançada para contribuir com o cenário de cautela e evitar que as pessoas se desloquem para alguma unidade de atendimento presencial.

Serviços da Receita pelo Telegram

De acordo com a Receita, a partir de hoje estão disponíveis no novo canal serviços como:

  • Atualização/alteração de dados e Regularização de CPF;
  • Segunda via de CPF;
  • Informação do número do CPF;
  • Consulta à situação cadastral;
  • Consulta ausência de DIRPF (exercício omisso)

O cidadão que desejar solicitar o serviço, deverá acessar o canal ReceitaFederalOficial, interagir com a ferramenta, enviando todas as informações e documentos mínimos exigidos para que a Receita Federal faça a análise da solicitação e conclua o atendimento.

Fonte: notícias contábeis

FGTS emergencial: Caixa libera novos saques para trabalhadores nascidos em junho nesta segunda

A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (3) o crédito dos novos saques do FGTS para os trabalhadores nascidos em junho. Os pagamentos serão feitos em poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual. Nesta etapa, poderão ser pagos até R$ 3,3 bilhões.

O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de junho, estão liberados a partir de 3 de outubro (veja o calendário completo mais abaixo). A liberação dos créditos para os nascidos em janeiro começou em 29 de junho, e os saques para esse grupo começaram em 25 de julho.

Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.

Calendário

Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:

Calendário saque emergencial FGTS

Mês de nascimento Crédito em conta Saque ou transferência
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Valor dos saques

Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.

Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.

A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

Poupança digital

A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.

Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.

A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.

Consulta de saldo e informações de saque

A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:

Site fgts.caixa.gov.br:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.

Internet Banking Caixa:

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.

APP FGTS

– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares iOS (Apple)

  • Consultar o valor do saque;
  • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
  • Informar que não deseja receber o valor do saque;
  • Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.

Cancelamento e desfazimento do crédito automático

Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.

Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro.

Fonte: G1

 

 

 

Governo vai propor IR maior para ricos e imposto sobre transação financeira

Nesta quinta-feira (30), Guilherme Afif Domingos, assessor especial do Ministério da Economia, informou que o governo está elaborando uma proposta para segunda etapa da reforma tributária que prevê o aumento do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) , a redução das deduções, uma alíquota maior para os mais ricos e também a taxação de transações financeiras a fim de desonerar as folhas de pagamento.

De acordo com o assessor da pasta, as mudanças que o governo pretende propor no IRPF são: o aumento da faixa de isenção dos atuais R$ 1.903,99 por mês para cerca de R$ 3 mil; a redução das deduções (atualmente há deduções por despesas médicas, por dependentes e por despesas educacionais); a diminuição da alíquota de 27,5%, atualmente a mais alta; a criação de uma alíquota maior para os mais ricos; e a retomada da cobrança de imposto sobre a distribuição de lucros e dividendos para as pessoas físicas, que existia até 1996.

“Vamos aumentar a isenção da primeira faixa, vamos mexer na alíquota da classe média [atualmente de 27,5%] para diminuir — porque vamos suspender parcela das deduções — e vamos criar uma nova alíquota sobre os maiores salários. Tem que pegar de R$ 36 mil, 40 mil para cima [essa nova alíquota]. Ainda estamos fazendo os estudos”, disse Guilherme em entrevista ao G1.

Ele não informou qual seria o valor da alíquota para os maiores salários.

Imposto sobre transações financeiras

De acordo com o assessor do Ministério da Economia, o governo pretende arrecadar R$ 120 bilhões por ano com a taxação de transações financeiras em caráter permanente, com o objetivo de desonerar a folha de pagamentos e permitir aumento de recursos para os programas de transferência de renda.

Se esse novo tributo for aprovado, Afif disse que o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) deve terminar.

Atualmente, o tributo não está sendo cobrado provisoriamente devido à pandemia do novo coronavírus.

“Acontece que, se você tem o outro [tributo financeiro], não há justificativa da sua manutenção”, declarou.

Questionado pelo G1, ele não deu mais detalhes de como será a incidência do novo tributo a ser proposto: se haverá tributação do crédito (entrada dos recursos na conta), no débito (qualquer retirada de recursos) ou somente dos pagamentos (isentando transferências e saques em dinheiro, por exemplo). Disse somente que a alíquota deve ser de 0,2%.

Um levantamento feito pelo professor Isaías Coelho, pesquisador sênior do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Direito SP), mostra que somente 11 países cobram um tributo sobre transações financeiras — Argentina, Bolívia, Peru, Colômbia, Honduras, República Dominicana, Venezuela, Hungria, México, Paquistão, e Sri Lanka.

Sobre as críticas de especialistas de que o imposto sobre transações é em cascata (onera todas as fases da produção), gera desintermediação financeira e é regressivo (penalizando proporcionalmente os mais pobres), Afif afirmou que haveria uma troca do “horroroso” (a tributação da folha de pagamentos) pelo “feioso” (sobre transações financeiras).

Ele avaliou que um tributo nos moldes do IVA (imposto sobre valor agregado), que está sendo discutido com o Congresso Nacional, seria a “vanguarda do atraso”.

“É um imposto do século passado, pois é sobre produto, e hoje a economia está indo para um caminho digital com uma velocidade alucinante. E agora a pandemia fez com que o mundo digital turbinasse”, acrescentou.

Distribuição do imposto arrecadado

O assessor do Ministério da Economia informou que os R$ 120 bilhões arrecadados anualmente com o novo tributo sobre transações financeiras seriam distribuídos em vários programas, entre os quais:

Carteira de trabalho verde e amarela: a intenção do governo, disse Afif, é isentar da contribuição patronal as vagas de emprego entre 1 a 1,5 salário mínimo. “Para todos, queremos fazer uma redução da ordem mais ou menos de 20% dos encargos. Isso consome mais da metade dos R$ 120 bilhões”, disse.

Revisão dos programas de distribuição de renda: governo quer revisar os programas sociais, destinando mais recursos. “Esse negócio da Covid deu uma ‘porrada’ muito forte na pobreza. Hoje, estão vivendo do programa de renda, e a Covid não mostrou sinal de arrefecimento. Vamos ter que fazer o socorro para eles agora e preparar uma rampa de acesso para a volta a formalidade e a normalidade [carteira verde e amarela]”, declarou.

A intenção, disse ele, é que todas as mudanças tributárias tenham impacto neutro na arrecadação, ou seja, que o governo não perca recursos, e que também não haja uma elevação da carga tributária – considerada elevada para países em desenvolvimento.

Para permitir a destinação de mais recursos para a transferência de renda, o assessor do Ministério da Economia afirmou que será preciso cortar outras despesas — em razão do novo regime fiscal, o teto de gastos.

Fonte: notícias contábeis

 

Lei modifica tributação e protege bancos com investimentos no exterior

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira, 28, lei que modifica a tributação sobre a proteção cambial feita por bancos e corretoras com investimentos no exterior. A lei 14.031/20 foi publicada na edição desta quarta-feira, 29, do DOU.

De acordo com a secretaria-Geral da presidência da República, o objetivo é adequar a legislação para aprimorar o funcionamento do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro e permitir maior eficiência na atuação do Banco Central e na tributação de instituições financeiras. As novas regras valem para a sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior das instituições financeiras.

A lei, aprovada pelo Senado no início deste mês, modifica a tributação sobre a proteção cambial (hedge), mecanismo utilizado na compensação de prejuízos diante da variação do dólar. Antes da mudança da legislação, a variação cambial do seguro era tributada, mas a parte protegida do investimento não tinha incidência de tributos. O governo enviou para análise do Congresso medida provisória, agora convertida em lei, que iguala a tributação.

Quando o governo enviou a MP ao Congresso, o BC informou que a medida modifica o tratamento tributário, eliminando distorções que levavam à necessidade de contratação de proteção extra (overhedge) pelas instituições financeiras.

“Essa assimetria de tratamento tributário produzia diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transação. Esses efeitos se acentuavam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cenário atual, com impacto negativo no mercado cambial. A medida não implica benefício tributário para as instituições financeiras”, disse o BC, em março deste ano.

Para a secretaria-Geral da presidência, a lei “poderá produzir efeitos positivos sobre a economia e o mercado de câmbio, que se encontra em estado de elevada volatilidade (fortes oscilações) em face da pandemia” da covid-19.

Letra Financeira

O texto também autoriza o CMN – Conselho Monetário Nacional a permitir que as instituições emitam letras financeiras com prazo de resgate inferior a um ano. O objetivo é dar acesso à instituição emitente aos empréstimos realizados com o BC.

Outro trecho da lei tem o objetivo de garantir que os recursos que o consumidor desembolsou para pagar a sua fatura de cartão ou debitou da sua conta corrente cheguem ao estabelecimento que lhe ofertou o produto ou serviço, independentemente da situação financeira das entidades intermediárias na cadeia de pagamentos, como empresa da “maquininha” (credenciadores), bandeiras de cartão e bancos emissores do cartão.

A medida provisória também tinha regra estabelecendo proteção legal à diretoria e servidores do BC na adoção de medidas relacionadas ao enfrentamento dos efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia. Mas esse dispositivo foi retirado do texto durante a tramitação do projeto de conversão em lei.

Fonte: Noticias Contábeis

Caged: Brasil registra perda de 1,2 milhão de empregos no 1º semestre

O Brasil perdeu 1.198.363 de postos de trabalho com carteira assinada no primeiro semestre do ano, no pior resultado para o período desde o início da série histórica do Ministério da Economia, em 2010. No mesmo período do ano passado, foram criadas 408.500 vagas.

O mercado de trabalho foi fortemente afetado pela pandemia do coronavírus, que provocou o fechamento de diversas atividades econômicas no país. O resultado do primeiro semestre é o saldo, ou seja, a diferença entre 6.718.276 contratações e 7.916.639 demissões.

Desemprego junho

Apenas no mês de junho foram fechadas 10.984 vagas com carteira, no pior resultado para o mês desde 2016 (-91.032 vagas). O número é pior que o registrado em junho de 2019 (+48.436), mas representa desaceleração no ritmo de perda de vagas em relação aos meses anteriores, também afetados pela pandemia.

Junho: -10.984 vagas
Maio: -350.303 vagas
Abril: -918.286 vagas
Março: -259.917 vagas

O total de pessoas que estavam empregadas com carteira assinada em junho somou 37.611.260, o que representa uma variação de -0,03% em relação ao mês anterior.

Os dados são do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e foram divulgados hoje pelo Minnistério da Economia.

Recuperação

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, defendeu hoje que o desempenho do emprego formal em junho sinaliza uma melhora da economia.

“Frente a tudo isso que passamos, o número [de junho] é absolutamente positivo”, afirma Bruno Bianco, secretário especial de Previdência e Trabalho.

Ele afirmou ainda que os números do Caged já demonstram claramente que a recuperação em “V” (queda e recuperação rápidas) no pós-crise é muito possível, dado que o mercado de trabalho já está reagindo.

Bianco também frisou a importância do Bem, benefício pago pelo governo aos que têm redução de jornada ou contrato de trabalho suspenso, para preservação dos empregos, ressaltando que já foram feitos até o momento cerca de 15 milhões de acordos.

O secretário afirmou ter expectativas muito positivas para os dados de julho do Caged e apontou que o ministro da Economia, Paulo Guedes, lançará “nos próximos dias” medidas para geração de empregos no pós-crise.

Demissões serviços e comércio

Em junho, três dos cinco grupos de atividade econômica analisados pelo Caged tiveram queda nos empregos. Veja a seguir o desempenho de cada setor:

Serviços: -44.891 vagas;
Comércio (inclui reparação de veículos automotores e motocicletas): -16.646 vagas;
Indústria: -3.545 vagas;
Construção civil: +17.270 vagas;
Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: +36.836 vagas.

CAGED

Os dados do Caged consideram apenas os empregos com carteira assinada. Existem outros números sobre desemprego apresentados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que são mais amplos, pois levam em conta todos os trabalhadores, com e sem carteira.

A última Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) Contínua registrou que o Brasil tinha, em média, 12,7 milhões de desempregados no trimestre encerrado em maio. (Com Reuters).

Fonte: Notícias contábeis