Deputados analisam emendas do Senado na MP de crédito para pagar salários

Em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira (29), o Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar emendas do Senado à Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem sua folha de salários durante o estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

A pauta conta ainda com outras cinco MPs e mais seis projetos de lei sobre vários temas relacionados à Covid-19.

Uma das emendas do Senado estende o acesso à linha de crédito aos microempresários com renda bruta anual inferior a R$ 360 mil, mas diminui o teto para empresas de médio porte de R$ 50 milhões para R$ 10 milhões. Todas as receitas se referem ao ano de 2019.

Entretanto, o relator da proposição na Câmara, deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou parecer preliminar propondo a rejeição de todas as emendas.

Trabalhadores portuários

Medida Provisória 945/20, por sua vez, determina o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) que estiverem no grupo de risco da Covid-19 ou que apresentem sintomas indicativos da doença, como tosse seca e dificuldade respiratória.

A indenização também será devida aos trabalhadores avulsos que contraíram a doença, aos que estão em isolamento por conviverem com pessoa diagnosticada com a virose, e às gestantes ou lactantes.

Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Francischini (PSL-PR), o afastamento abrangerá ainda pessoas com imunodeficiência, doença respiratória ou doença crônica. Quanto aos idosos, o relator aumentou a idade a partir da qual ocorrerá o afastamento indenizado, de 60 para 65 anos.

Saque do FGTS

O terceiro item da pauta é a Media Provisória 946/20, que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 (um salário mínimo) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep.

O saque extraordinário deve-se aos efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a partir de junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.

 Cancelamento de eventos

Regras sobre o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura constam da Medida Provisória 948/20.

Segundo o parecer preliminar do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), a remarcação ou a concessão de crédito em razão da pandemia poderá ocorrer desde 1º de janeiro deste ano.

O relator incluiu em seu parecer vários outros pontos, como a suspensão de tributos federais devidos por casas de espetáculo, cinemas e outros estabelecimentos do setor cultural durante o estado de calamidade pública.

Tarifa social

Os deputados podem votar ainda a Medida Provisória 950/20, que isenta os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) do pagamento da conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho de 2020.

De acordo com o parecer preliminar do deputado Leo Moraes (Podemos-RO), a isenção será estendida até 31 de agosto de 2020.

O benefício será limitado ao consumo mensal máximo de 220 quilowatt-hora (kWh/mês). O consumo acima de 220 kWh não receberá nenhum desconto.

Assinatura eletrônica

A última MP pautada é a 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada, que poderão ser usadas na comunicação digital entre órgãos da administração pública e entre o cidadão e o poder público.

A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.

Medicamentos e vacinas

Entre os projetos de lei pautados, consta o PL 2306/20, das deputadas Luisa Canziani (PTB-PR) e Bruna Furlan (PSDB-SP), que concede incentivo fiscal a pessoas e empresas que doem recursos para projetos de instituições de ensino e pesquisa relacionados ao combate do coronavírus.

Segundo o parecer preliminar do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), poderão ser beneficiados projetos de produção de vacinas, medicamentos e outros recursos terapêuticos, equipamentos, materiais e insumos hospitalares, além dos relacionados à apuração de tratamento de dados sobre a propagação da doença e daqueles que tenham o objetivo de diminuir os impactos da doença sobre fatores como a saúde mental da população, a mobilidade urbana e a organização do trabalho.

Divulgação de informações

Com o Projeto de Lei 1622/20, a deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros prevê a responsabilização dos agentes públicos pela não divulgação de dados relacionados à pandemia de Covid-19.

De acordo com o parecer preliminar do deputado Aliel Machado (PSB-PR), será considerado ato de improbidade administrativa deixar de divulgar, dolosamente, os dados sobre vários aspectos do combate à pandemia, assim como retardar, também com intenção, a divulgação ou divulgar informações falsas.

O relator separa em seis categorias as informações que devem ser divulgadas pelas administrações federal, estadual, distrital e municipal, segundo a Lei 13.979/20, alterada pelo projeto. Essa foi a primeira lei que disciplinou ações dos governos contra a pandemia.

Fonte: Agência Brasil

PIX promete isenções e agilidade em transações financeiras

A nova plataforma de pagamentos digitais criada pelo Banco Central (BC), PIX, estará disponível em novembro e promete gerar transferências financeiras muito e rápidas e baratas, mexendo com os nichos das maquinetas e dos próprios bancos.

Além de gerar uma competição muito maior no mercado, forçando o barateamento das taxas decorrentes de transações bancárias como TED, DOC e cartões de débito, a nova ferramenta pode ajudar a baixar preços nos setores de comércio e serviços.

De acordo com o economista Alex Araújo, o projeto elimina a necessidade de usar intermediários para as transferências, em uma operação centralizada por uma instituição pública e reguladora como o Banco Central.

Como funciona

O PIX deverá realizar operações instantâneas de transferência financeira pelo celular, como uma carteira digital.

Com a ferramenta, o empresário poderá fazer uma venda às 19h30 de domingo e receber o dinheiro em até 10 segundos. Enquanto a mesma operação feita por cartão de débito/crédito e maquinetas levaria dias para ser finalizada.

Para facilitar, o processo será realizado pelo celular por meio de um QR Code. As contas no PIX serão vinculadas a uma instituição financeira (bancos ou fintechs) e prometem uma série de mecanismos de segurança para evitar fraudes.

Isenção de taxas

A expectativa do Banco Central é que a cobrança das transações do Pix seja de R$ 0,01 a cada 10 operações.

“Esse movimento do BC é bem interessante porque abre espaço para a competição e tem boas propostas, que são a rapidez e a isenção de taxas. Eles vão diminuir os custos com o Pix, então, é mais provável que os players que já tem taxas reduzidas possam zerar as taxas e os players grandes podem acabar sendo puxados pela questão da competitividade”, analisa o empresário Carlos Terceiro.

Terceiro também apontou para a capacidade de inclusão do PIX, já que o Banco Central anunciou que os processos deverão ser bem simples, sendo gerenciados por um aplicativo com a conta vinculada a um CPF e um e-mail.

“A ideia é que o Pix chegue para todo mundo que tem a capacidade de mandar dinheiro possa fazer isso como se manda uma mensagem. Uma Ted precisa de muita informação e o Pix promete ser muito mais fácil. É um projeto de inclusão”, disse.

Fonte: noticias contábeis

Brasil precisa de legislações de falências mais eficientes e estimular dinâmica no mercado de trabalho

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) divulgou, nesta sexta-feira (17/7), a Nota Informativa – Choques adversos da Covid-19: mobilidades do trabalho e do capital na atual conjuntura. A importância de legislações mais eficientes de falências e que estimulem maior dinâmica no mercado de trabalho.

O estudo destaca que a economia brasileira possui duas características que podem prolongar a crise gerada pela Covid-19: falta de mobilidade dos trabalhadores e morosidade dos processos de falência.

Para enfrentar esse cenário, a Secretaria sugere políticas como: maior dinamização da legislação trabalhista; lei de falências mais célere e eficiente para que o capital seja realocado de forma eficiente; e medidas regulatórias e de provisão de liquidez para sustentar o fluxo de crédito, complementadas por programas voltados às micro e pequenas empresas, com o compromisso do governo de assumir o risco.

A nota defende também ser necessário evitar políticas direcionadas a setores específicos, como desonerações setoriais, por exemplo, e simplificar os processos de mobilidade do trabalho e do capital, deixando o mercado alocar eficientemente os fatores.

Fonte: Ministério da Economia – ME

Com juros baixos, Guedes espera boom de 10 anos na construção civil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira, 16, que pode haver um “boom” de uma década na construção civil a partir do momento atual de juros baixos.

Segundo ele, o setor contratou 5 mil pessoas, o que já seria indicativo do processo de retomada após o momento mais crítico da pandemia. “Está havendo, eu diria, um boom na construção civil”.

O ministro destacou que as classes de baixa renda poderão conquistar a casa própria com os juros baixos. Ele estimou que 1 milhão a 2 milhões de consumidores poderão entrar nesse mercado.

Ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, disse que a redução dos juros dos financiamentos à classe média está nos planos do governo na reformulação do Minha Casa, Minha Vida, que passará a se chamar “Casa Verde Amarela”.

O boom da construção foi citado por Guedes na noite desta quinta-feira como parte dos “números muito interessantes” que mostram, segundo o ministro, a retomada da economia.

“Economistas do FMI falaram em queda de quase 10% (do PIB), eu sabia que não tinha validade. Agora estão revendo, alguns falam em queda de 6%, outros 4%”, disse Guedes.

“(A retomada) Não é um V em que volta com mesma velocidade com que caiu, foi um meteoro que caiu sobre nosso universo. É um V da Nike”, afirmou.

O ministro também sinalizou com o compromisso de controle de gastos por meio do teto, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação, e ressaltou que “o que inchou este ano (de despesa) recua no ano que vem”.

Segundo ele, quem vai destravar o investimento brasileiro é o setor privado, e mudanças regulatórias ajudarão a tornar o ambiente mais atrativo a esses investimentos, como a mudança do regime de partilha para concessão em leilões de áreas de exploração de petróleo.

Fonte: Exame

Reforma tributária: Salário mínimo por hora trabalhada

Guilherme Afif Domingos, assessor especial do ministro da Economia Paulo Guedes, afirmou que uma das propostas da Reforma Tributária será a contratação de trabalhadores por hora trabalhada, em substituição ao salário mínimo tradicional.

O assessor explica que o público alvo são aposentados e idosos que não querem mais cumprir a jornada tradicional de oito horas, mas precisam de outra fonte de renda.

“Por que tenho que ser contratado por oito horas se posso trabalhar três?”, questiona Afif. Que responde: “Para isso, vamos propor o salário mínimo por hora, como existe nos Estados Unidos”.

Contratações

Afif ressalta que o governo precisa flexibilizar as regras de contratação no país, que vê o desemprego em disparada, acima de 13%.

“Salário é muito para quem paga e pouco para quem recebe. O custo de aquisição de mão de obra é muito alto no país. Então, temos que fazer uma redução desse custo, facilitar as contratações e flexibilizar o número de horas trabalhadas”, afirma.

Benefícios

Para que a proposta não seja rejeitada pelo Congresso, porém, o governo garantirá que todos os trabalhadores contratados por hora tenham direito, proporcionalmente, a benefícios como 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e férias. Na primeira versão do projeto, esses benefícios não estavam contemplados.

O assessor especial de Paulo Guedes diz que o salário mínimo por hora trabalhada virá dentro do contexto da reforma tributária.

Reforma tributária

Na segunda fase da reforma tributária, o governo deve propor a criação de um imposto sobre transações eletrônicas, uma espécie de CPMF, que permitirá a desoneração da folha de pagamento das empresas e o financiamento do programa Renda Brasil, que nada mais será do que o Bolsa Família turbinado por outros programas sociais.

Também está prevista a criação de um fundo previdenciário para bancar a aposentadoria de empreendedores informais. Eles terão cerca de 20% da renda registrada no programa devolvidos para esse fundo. O dinheiro poderá ser sacado quando esses trabalhadores se aposentarem. É o sistema de capitalização, que já foi proposto por Guedes para todos os trabalhadores e rejeitado pelo Congresso durante a reforma da Previdência.

“Tudo está interligado”, diz Afif, ressaltando que, no Renda Brasil, haverá uma rampa de saída dos beneficiários para o mercado de trabalho formal por meio de um processo de qualificação profissional e conclusão de pelo menos o ensino fundamental.

Fonte: noticias contábeis

CGPE: Programa auxilia no capital de giro de micro e pequenas empresas

O Governo Federal criou mais uma linha de crédito para auxiliar os micro, pequenos e médios empresários a enfrentarem o cenário de dificuldades econômicas provocado pela pandemia do novo coronavírus. É o programa Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).

A Medida Provisória 992/2020, que cria o programa, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A estimativa do Banco Central é que o programa tenha o potencial de aumentar a concessão de crédito em até R$ 120 bilhões.

CGPE

A linha de crédito será destinada às empresas com faturamento anual de até R$ 300 milhões e poderá ser contratada até o dia 31 de dezembro deste ano. Ainda é necessário que haja regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para os bancos começarem a conceder o crédito.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a operação será simplificada e não exigirá contrapartidas específicas, o que deverá atender empresas que não se qualificavam para linhas de crédito anteriores.

Para o professor de finanças, Willian Baghdassarian, é importante a liberação de crédito neste momento para ajudar os pequenos empresários e a reativar a economia.

“O que se espera é, basicamente, que ela juntamente com as demais iniciativas do governo no fomento ao crédito privado que ela traga um reaquecimento da economia nacional. Com isso, ao final da crise, uma grande parte das empresas vão conseguir sobreviver e a partir disso, manter seus empregos e fazer com que o país volte a crescer”, disse.

Segundo ele, a grande vantagem dessa linha é que ela complementa as demais linhas do governo como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O programa

Os bancos e instituições que fizerem empréstimos por essa nova linha de crédito poderão utilizar parte das suas perdas para ter benefício fiscal no pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

De acordo com a Medida Provisória, as empresas tomadoras dos empréstimos estarão dispensadas de apresentar uma série de certidões, como regularidade junto ao INSS e à Fazenda, o que poderá facilitar o acesso para aquelas que já estejam endividadas.

Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dar efetividade e agilidade à realização das operações, voltadas ao pronto enfrentamento da calamidade pública nacional, e de seus impactos no sistema econômico, em benefício do setor produtivo real, do emprego e da renda do trabalhador.

Está previsto também o compartilhamento da alienação fiduciária, que é oferecer um mesmo bem para garantir mais de uma operação de crédito. Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel ou veículo, por exemplo, poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um mesmo credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

“A vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é que, devido à qualidade desta modalidade de garantia, as novas operações tendem a ser contratadas em prazos e juros mais favoráveis ao tomador, se comparadas a outras modalidades de crédito sem garantia”, avaliou o Banco Central.

Empréstimos

Os empréstimos serão feitos com recursos das próprias instituições financeiras.

Caberá ainda ao CMN fixar as regras gerais, como taxa de juros, duração e carência, cabendo ao Banco Central a supervisão do programa.

O programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas se soma às iniciativas do governo para levar crédito aos negócios impactados pela pandemia como o Pronampe, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) e Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).

Fonte: Fenacon

Simples Nacional: Senado aprova renegociação de débitos fiscais

Em sessão remota, o Senado aprovou nesta terça-feira (14), por unanimidade, uma proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas pertencentes ao Simples Nacional.

A negociação será permitida para dívidas da União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2020 tem o objetivo de ajudar pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.

O texto também estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as empresas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.

Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC).

Agora, o texto segue para sanção presidencial.

Beneficiados com renegociação de débitos fiscais

De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023.

Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.

Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física.

Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.

Parcelamento

Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.

No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento.

Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.

Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.

A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000.

Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.

Prazo para optar pelo Simples Nacional

Pelo texto aprovado, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ.

O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ. O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.

Fonte: Agência Senado

PIS/PASEP: Abono salarial começa a ser pago para nascidos em julho

O abono salarial do PIS/PASEP 2020/2021 começa a ser pago nesta quinta-feira, 16, para os trabalhadores nascidos no mês de julho que ainda não receberam o valor em conta. Têm direito de receber 741.586 trabalhadores, e o valor total pago será de de R$ 573,3 milhões.

Os valores para cada trabalhador variam de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com o número de meses trabalhados durante o ano-base 2019. O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021. Em todo o calendário, serão disponibilizados R$ 15,8 bilhões para 20,5 milhões trabalhadores.

Os valores podem ser sacados com o cartão do cidadão e a senha nas agências, em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.

Pagamento PIS/PASEP

A antecipação do início do calendário, que nos anos anteriores ocorreu no fim de julho, foi adotada para diminuir os efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. O crédito antecipado do abono salarial foi feito para quase 6 milhões de trabalhadores, no total de R$ 4,6 bilhões.

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

Recebem o abono salarial trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas. As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e recebem o benefício no Banco do Brasil.

Fonte: Noticias Contábeis

ECF: Escrituração Contábil Fiscal é prorrogada para setembro

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.422 que prorroga o prazo de entrega da ECF ano-base 2019. A entrega que estava prevista para o dia 31 de julho foi adiada para 30 de setembro.

Este ano, devido a crise provocada pela Pandemia de Coronavírus, diversos contribuintes pediram a prorrogação do prazo de entrega da ECF. Afinal, profissionais de contabilidade e empresários teriam que entregá-la junto com a ECD, também no dia 31 de julho devido a sua prorrogação

Confira a Instrução Normativa 1.422 na íntegra.

ECF

A ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, há exceções e elas são destacadas logo abaixo:

– Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) ;
– Bem como aquelas entendidas como Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
– Pessoas jurídicas inativas;
– Além das pessoas jurídicas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Fonte: Noticias Contábeis

Decreto prorroga suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada de trabalho

DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

Prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,

D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Art. 2º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de que trata ocaputdo art. 7º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Art. 3º O prazo máximo para celebrar acordo de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata ocaputdo art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Parágrafo único. A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a dez dias e que não seja excedido o prazo de cento de vinte dias de que trata ocaput.

Art. 4º O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias, respeitado o prazo máximo resultante da prorrogação de que trata o art. 3º.

Art. 5º Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes do acréscimo de prazos de que tratam os art. 2º, art. 3º e art. 4º.

Art. 6º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até a data de publicação da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de um mês, contado da data de encerramento do período de três meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 7º A concessão e o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e da renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, os art. 5º e art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazo previstas neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes